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CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS POR VÍRUS EM CELULARES: COMO SE PROTEGER E QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Foi identificado um novo tipo de software malicioso voltado à clonagem de dados de cartões de crédito por meio de dispositivos móveis. Essa ameaça digital atua de maneira sofisticada, explorando vulnerabilidades de segurança em aplicativos e sistemas operacionais desatualizados, o que tem resultado em prejuízos financeiros e violações de dados pessoais.

Sob a perspectiva jurídica, quando uma transação fraudulenta ocorre em decorrência de falhas de segurança nos sistemas bancários ou operacionais das operadoras de cartão, pode-se atribuir responsabilidade às instituições financeiras. Esse entendimento está alinhado ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência que trata de fraudes bancárias, reforçando a obrigação dessas entidades de garantir a proteção adequada dos dados dos clientes.

Em situações dessa natureza, recomenda-se que o titular do cartão comunique imediatamente a instituição financeira, solicite o bloqueio do cartão e formalize a contestação das transações indevidas. Além disso, o registro de boletim de ocorrência e o acompanhamento contínuo da movimentação financeira são ações recomendadas para mitigar danos.

Do ponto de vista técnico, os ataques analisados indicam a atuação de grupos organizados utilizando códigos maliciosos avançados, como o NGate, operando a partir de ambientes externos ao território nacional. Diante disso, a implementação de mecanismos de autenticação de múltiplos fatores (2FA), o uso de senhas complexas e exclusivas, e a atualização regular de softwares são práticas indispensáveis para usuários individuais.

Para o setor empresarial, soluções de resposta a incidentes e inteligência contra ameaças digitais, como EDR (Endpoint Detection and Response) e plataformas de Threat Intelligence, constituem elementos estratégicos de proteção e monitoramento preventivo.

As ações dos criminosos geralmente começam por meio de mensagens que simulam comunicações oficiais de instituições bancárias, com o objetivo de induzir a vítima ao fornecimento de dados confidenciais. É fundamental compreender que bancos legítimos não solicitam dados sensíveis por canais como SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. Portanto, qualquer solicitação com esse teor deve ser tratada com cautela, sendo recomendável validar a autenticidade diretamente com os canais oficiais da instituição.

Adicionalmente, a legislação brasileira, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece a obrigação das empresas em manter práticas transparentes no tratamento de dados pessoais, o que inclui a clareza quanto à coleta, finalidade e segurança das informações. Essa obrigação legal pode, inclusive, servir de base para aferição da legitimidade das comunicações recebidas por clientes e usuários.

A articulação entre medidas jurídicas, técnicas e preventivas, aliada à conscientização dos usuários, é essencial para enfrentar as ameaças digitais e fortalecer a cultura de proteção de dados no ambiente eletrônico.

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PROTEÇÃO DE DADOS SEM ENCARREGADO: POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE UM DPO?

A ausência de um Encarregado de Dados (DPO) em uma empresa não é apenas uma questão de descumprimento legal, mas um risco real e significativo para a segurança da informação e a reputação do negócio. Empresas que não contam com um profissional dedicado à proteção de dados ficam mais expostas a vazamentos, ataques cibernéticos e uso indevido de informações sensíveis.

Sem um DPO, a organização perde o controle sobre quem acessa os dados, abrindo espaço para falhas humanas e práticas inadequadas que podem resultar em incidentes de segurança. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode iniciar investigações, o que pode levar a sanções, multas e restrições operacionais. O impacto financeiro e reputacional de um problema dessa natureza pode ser severo, afastando clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

Outro fator preocupante é a dificuldade em comprovar a adoção de boas práticas de proteção de dados. Empresas que lidam com informações sensíveis podem ver contratos suspensos ou perder oportunidades de negócio por não atenderem às exigências da LGPD. A falta de um DPO deixa a empresa vulnerável a disputas judiciais, rescisões contratuais e desconfiança do mercado.

Ter um DPO preparado vai muito além de uma obrigação imposta pela legislação. Trata-se de uma medida essencial para garantir a segurança, a conformidade e a competitividade no mercado. Ignorar essa necessidade pode significar não apenas enfrentar sanções regulatórias, mas também comprometer a credibilidade e a sustentabilidade do negócio.

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O QUE É UM DPO E POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE UM? O PAPEL DO DPO NA PREVENÇÃO DE RISCOS

A proteção de dados pessoais tornou-se uma preocupação essencial para empresas de todos os portes. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), organizações que tratam informações de clientes, colaboradores e parceiros precisam adotar medidas para garantir a conformidade legal e a segurança dessas informações. Nesse contexto, surge uma figura fundamental: o DPO (Data Protection Officer), ou Encarregado de Proteção de Dados.

O DPO é o profissional responsável por atuar como um elo entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Sua principal função é orientar a organização sobre as boas práticas de proteção de dados, garantindo que os processos internos estejam alinhados à legislação vigente.

Entre suas atribuições, destacam-se:

  • Monitoramento da conformidade com a LGPD, avaliando o cumprimento das normas e propondo melhorias;
  • Assessoria e treinamento para colaboradores sobre a importância da privacidade e segurança da informação;
  • Atendimento a solicitações de titulares de dados, garantindo transparência e respeito aos direitos dos cidadãos;
  • Gestão de incidentes de segurança, auxiliando na mitigação de riscos e na comunicação com os órgãos competentes em caso de vazamentos de dados;
  • Interação com a ANPD, atuando como ponto de contato oficial para esclarecimentos e auditorias.

Por que sua empresa precisa de um DPO?

A presença de um DPO não é apenas uma exigência legal para algumas empresas, mas também uma estratégia para reduzir riscos e fortalecer a confiança do mercado. Com um profissional dedicado à proteção de dados, a empresa demonstra compromisso com a privacidade e a segurança das informações, fatores cada vez mais valorizados por consumidores e parceiros comerciais.

Além disso, a atuação do DPO contribui para:

  • Prevenção de sanções e multas, uma vez que a empresa estará mais preparada para atender às exigências da LGPD;
  • Proteção contra fraudes e vazamentos, minimizando impactos financeiros e reputacionais;
  • Diferenciação competitiva, já que empresas que investem na privacidade dos dados tendem a ganhar maior credibilidade no mercado.

Prevenção de riscos: o papel estratégico do DPO

Muitas empresas ainda encaram a adequação à LGPD como um desafio burocrático. No entanto, a gestão eficiente dos dados não se limita ao cumprimento da lei — trata-se de um investimento na segurança e sustentabilidade do negócio.

O DPO ajuda a empresa a identificar vulnerabilidades antes que se tornem problemas, promovendo uma cultura de proteção de dados que envolve toda a equipe. Essa abordagem preventiva reduz a probabilidade de incidentes, protege a reputação da empresa e assegura um relacionamento mais transparente com clientes e parceiros.

Contar com um DPO é mais do que uma obrigação legal para muitas empresas — é uma decisão estratégica que traz benefícios de longo prazo. Em um mundo cada vez mais digital, proteger os dados pessoais não é apenas uma questão de conformidade, mas um compromisso com a ética, a confiança e a segurança.

Se a sua empresa ainda não tem um DPO ou não sabe por onde começar, buscar a orientação de um especialista pode ser o primeiro passo para construir um ambient

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DESCUBRA E PROTEJA-SE CONTRA OS PERIGOS DOS CRIMES VIRTUAIS

O avanço da tecnologia digital transformou a maneira como vivemos, trabalhamos e nos comunicamos. No entanto, esse progresso também abriu caminho para uma nova forma de criminalidade: os crimes cibernéticos. Estes atos ilícitos, realizados através de meios digitais, representam uma ameaça crescente tanto no ambiente virtual quanto no físico, dada a integração constante de ambos os mundos em nossa vida cotidiana.

Crimes cibernéticos podem variar amplamente em natureza e gravidade. Entre os mais prevalentes estão os crimes financeiros, como fraudes e golpes, roubo e clonagem de dados, extorsão, e violações de privacidade com conotações sexuais. Estes delitos não apenas afetam indivíduos, mas também empresas e governos, levando a perdas financeiras significativas, danos à reputação, chantagem e invasão de privacidade.

A prevenção e proteção contra esses crimes é complexa, mas fundamental. Medidas como verificação em duas etapas, cautela com informações pessoais online e atenção a detalhes em comunicações oficiais são essenciais. Também é importante estar ciente dos procedimentos para denunciar esses crimes, como buscar auxílio em delegacias especializadas em crimes virtuais ou cibernéticos.

No Brasil, a legislação inclui leis específicas como a Lei Carolina Dieckmann, que trata de invasão de dispositivos eletrônicos, e o Marco Civil da Internet, que aborda os direitos e deveres dos usuários da internet. Apesar dessas leis, um dos maiores desafios no combate aos crimes cibernéticos é a capacitação profissional e os recursos tecnológicos para investigação e prevenção.

O impacto dos crimes cibernéticos vai além das perdas financeiras. Eles também podem ter consequências emocionais e psicológicas duradouras para as vítimas. Portanto, é vital que profissionais de diversas áreas, incluindo direito, tecnologia da informação e segurança da informação, estejam equipados com as habilidades e conhecimentos necessários para enfrentar esses desafios. Cursos de pós-graduação e especialização em áreas como Direito Digital, Segurança da Informação, Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas, Inteligência Policial e Perícia Criminal são essenciais para preparar os profissionais para este cenário em constante evolução.

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SEGURANÇA DIGITAL NO MUNDO FINANCEIRO: PROTEGENDO-SE DOS GOLPES EM BANCOS DIGITAIS

A Era Digital trouxe consigo uma revolução no mercado financeiro, com bancos digitais e fintechs assumindo papéis de destaque. Essas instituições oferecem aos consumidores facilidade e conveniência nas operações financeiras, com transações ágeis e práticas. No entanto, essa comodidade também apresenta um lado sombrio, pois os sistemas digitais frequentemente se tornam alvos de golpistas que exploram suas vulnerabilidades para cometer crimes financeiros.

A autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) para um número crescente de bancos digitais e fintechs operarem com serviços como o PIX e o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) reflete o crescimento desse setor. No entanto, o aumento da quantidade de instituições financeiras nesse espaço também está acompanhado de um aumento proporcional nos casos de golpes financeiros. Atualmente, cerca de 800 fintechs estão autorizadas pelo BACEN a operar nesses domínios financeiros.

Golpistas experientes exploram as brechas dos sistemas dessas instituições, buscando vantagens ilícitas por meio de “golpes” e, posteriormente, tentando ocultar a origem do dinheiro obtido de maneira criminosa. Isso causa prejuízos significativos tanto aos consumidores que utilizam esses serviços quanto às próprias instituições que atuam nesse mercado.

Os desafios jurídicos que cercam os golpes envolvendo clientes de bancos digitais. Ele enfatiza que os operadores de sistemas digitais, sejam eles bancos tradicionais ou fintechs, têm a obrigação de proteger as informações dos clientes. Se ocorrer uma violação de dados devido à negligência da instituição, os usuários têm o direito de buscar reparação por eventuais perdas e danos.

Nesse contexto, é essencial orientar os consumidores sobre medidas de segurança. A escolha de senhas robustas e a verificação da autenticidade dos sites são práticas que os clientes podem adotar para proteger suas informações. Além disso, é importante que os clientes verifiquem a identidade de quem entra em contato com eles em nome do banco, evitando fornecer informações confidenciais sem confirmação. Vale ressaltar que os bancos não solicitam senhas, fotos “selfies” ou cópias de documentos por telefone.

As instituições financeiras que operam no ambiente digital também têm a responsabilidade de garantir a segurança de seus sistemas e seguir as regulamentações do BACEN para confirmar a autenticidade dos dados dos clientes que abrem contas digitais. Isso visa evitar a abertura de contas “fantasmas” que podem ser usadas para atividades ilícitas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, assegura aos consumidores o direito à privacidade e à proteção de informações pessoais. Qualquer vazamento ou uso indevido desses dados, sem o consentimento dos titulares, pode resultar em graves implicações legais, incluindo multas significativas para as empresas envolvidas e sanções que proíbem o tratamento de dados pessoais. Os titulares de dados têm o direito de solicitar acesso às informações que as empresas têm sobre eles, bem como corrigir dados imprecisos ou desatualizados.

Concluindo, é fundamental educar os consumidores sobre práticas seguras de navegação e reconhecimento de sites e comunicações fraudulentas. Além disso, incentivar os clientes a monitorar regularmente suas contas bancárias em busca de atividades suspeitas e relatar imediatamente qualquer atividade não reconhecida às instituições financeiras é fundamental. As instituições operadoras do sistema digital também precisam garantir a autenticidade dos documentos apresentados pelos candidatos a correntistas, a fim de evitar contas “fantasmas” que possam ser usadas para movimentar dinheiro obtido de forma ilícita.