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CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS POR VÍRUS EM CELULARES: COMO SE PROTEGER E QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Foi identificado um novo tipo de software malicioso voltado à clonagem de dados de cartões de crédito por meio de dispositivos móveis. Essa ameaça digital atua de maneira sofisticada, explorando vulnerabilidades de segurança em aplicativos e sistemas operacionais desatualizados, o que tem resultado em prejuízos financeiros e violações de dados pessoais.

Sob a perspectiva jurídica, quando uma transação fraudulenta ocorre em decorrência de falhas de segurança nos sistemas bancários ou operacionais das operadoras de cartão, pode-se atribuir responsabilidade às instituições financeiras. Esse entendimento está alinhado ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência que trata de fraudes bancárias, reforçando a obrigação dessas entidades de garantir a proteção adequada dos dados dos clientes.

Em situações dessa natureza, recomenda-se que o titular do cartão comunique imediatamente a instituição financeira, solicite o bloqueio do cartão e formalize a contestação das transações indevidas. Além disso, o registro de boletim de ocorrência e o acompanhamento contínuo da movimentação financeira são ações recomendadas para mitigar danos.

Do ponto de vista técnico, os ataques analisados indicam a atuação de grupos organizados utilizando códigos maliciosos avançados, como o NGate, operando a partir de ambientes externos ao território nacional. Diante disso, a implementação de mecanismos de autenticação de múltiplos fatores (2FA), o uso de senhas complexas e exclusivas, e a atualização regular de softwares são práticas indispensáveis para usuários individuais.

Para o setor empresarial, soluções de resposta a incidentes e inteligência contra ameaças digitais, como EDR (Endpoint Detection and Response) e plataformas de Threat Intelligence, constituem elementos estratégicos de proteção e monitoramento preventivo.

As ações dos criminosos geralmente começam por meio de mensagens que simulam comunicações oficiais de instituições bancárias, com o objetivo de induzir a vítima ao fornecimento de dados confidenciais. É fundamental compreender que bancos legítimos não solicitam dados sensíveis por canais como SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. Portanto, qualquer solicitação com esse teor deve ser tratada com cautela, sendo recomendável validar a autenticidade diretamente com os canais oficiais da instituição.

Adicionalmente, a legislação brasileira, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece a obrigação das empresas em manter práticas transparentes no tratamento de dados pessoais, o que inclui a clareza quanto à coleta, finalidade e segurança das informações. Essa obrigação legal pode, inclusive, servir de base para aferição da legitimidade das comunicações recebidas por clientes e usuários.

A articulação entre medidas jurídicas, técnicas e preventivas, aliada à conscientização dos usuários, é essencial para enfrentar as ameaças digitais e fortalecer a cultura de proteção de dados no ambiente eletrônico.

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SEGURANÇA DIGITAL: ESTRATÉGIAS PARA IDENTIFICAR GOLPES E EVITAR PREJUÍZOS NA INTERNET

Perfeito. Segue uma versão completamente reformulada, mantendo a essência informativa, técnica e com rigor jurídico, sem qualquer traço de plágio e com linguagem profissional, adequada à sua atuação:

O ambiente digital tornou-se um espaço que exige atenção redobrada dos usuários. À medida que os serviços online se expandem, também se multiplicam os golpes virtuais que comprometem dados pessoais e financeiros. Criminosos especializados têm adotado métodos cada vez mais elaborados para ludibriar pessoas, utilizando estratégias que imitam portais oficiais e simulam comunicações institucionais.

Um dos artifícios mais comuns consiste na criação de sites falsos que reproduzem, com alto grau de semelhança, plataformas do próprio Governo Federal. Essa prática visa induzir os usuários a acreditar na legitimidade da página, levando-os a compartilhar informações sensíveis ou realizar pagamentos sob falsas promessas.

A identificação desses sites fraudulentos exige atenção a alguns elementos específicos. Primeiramente, é imprescindível verificar o endereço eletrônico. Páginas que oferecem serviços públicos no Brasil devem possuir, obrigatoriamente, o domínio “.gov.br”. Endereços que não apresentem essa extensão devem ser considerados, no mínimo, suspeitos. Além disso, ofertas que prometem benefícios desproporcionais, vantagens expressivas ou soluções imediatas, especialmente quando veiculadas por redes sociais, aplicativos de mensagens ou SMS, indicam forte possibilidade de fraude.

Entre os golpes mais recorrentes está a falsa distribuição de kits — como supostos “kits alimentação”, “kits festa” ou outros — atribuindo falsamente a origem dessas entregas a programas governamentais. Não há qualquer política pública que contemple esse tipo de benefício, motivo pelo qual toda e qualquer mensagem com essa natureza deve ser imediatamente descartada. A consulta direta aos portais oficiais, especialmente ao endereço eletrônico gov.br, é a conduta mais segura para confirmar a veracidade de qualquer informação vinculada ao setor público.

Outro ponto de atenção recai sobre o serviço conhecido como Sistema de Valores a Receber, administrado pelo Banco Central. Essa ferramenta foi criada para permitir que cidadãos consultem se possuem recursos financeiros esquecidos em instituições bancárias. O acesso é feito de forma gratuita, exclusivamente pelo site oficial do Banco Central, e exige que o usuário possua cadastro no Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro. É justamente essa demanda social que tem sido explorada por fraudadores, que criam páginas falsas oferecendo acesso ao serviço, mediante solicitação indevida de dados bancários, senhas ou até o pagamento de taxas inexistentes.

Diante de qualquer suspeita, é fundamental formalizar a denúncia. O canal Fala.BR oferece suporte para que cidadãos comuniquem atividades suspeitas, fraudes e tentativas de golpes envolvendo órgãos da administração pública. Paralelamente, é possível buscar apoio junto às delegacias especializadas em crimes cibernéticos, que possuem atribuição legal para investigar essas condutas e promover a responsabilização criminal dos autores.

A prática de fraudes virtuais encontra tipificação específica no Código Penal brasileiro, que prevê sanções rigorosas, incluindo penas privativas de liberdade e aplicação de multas. A proteção de dados pessoais e patrimoniais, portanto, não se resume à adoção de ferramentas tecnológicas, mas também demanda comportamento preventivo dos usuários. Atuar de forma cautelosa, desconfiar de mensagens não solicitadas e realizar consultas sempre por meios oficiais são atitudes indispensáveis para quem deseja preservar sua integridade no ambiente digital.

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GESTÃO DE DADOS SENSÍVEIS NO RH: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E SEUS COLABORADORES

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe uma transformação profunda na forma como empresas lidam com informações pessoais. No setor de Recursos Humanos, essa responsabilidade ganha ainda mais relevância, considerando que o departamento lida diariamente com dados que podem impactar diretamente a privacidade, a dignidade e os direitos dos colaboradores.

Entre esses dados, estão os chamados dados pessoais sensíveis, que exigem cuidados rigorosos, tanto na coleta quanto no armazenamento, uso e descarte. A correta gestão dessas informações não apenas preserva a segurança dos titulares, como também protege a empresa contra riscos legais, trabalhistas e reputacionais.

O que a LGPD entende como dados sensíveis

De acordo com a legislação, dados sensíveis são aqueles que revelam informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, informações genéticas ou biométricas quando vinculadas a uma pessoa natural.

No ambiente do RH, essa definição se materializa em diversos documentos e registros, como exames admissionais, prontuários ocupacionais, dados biométricos utilizados para controle de ponto, informações sobre dependentes para plano de saúde, entre outros. Tratá-los de forma inadequada pode gerar não apenas desconforto ou constrangimento, mas também sérios prejuízos legais e financeiros.

Bases legais para tratamento de dados sensíveis no RH

A LGPD estabelece que o tratamento de dados sensíveis deve ser fundamentado em hipóteses legais muito bem definidas, especialmente no artigo 11. No âmbito trabalhista, as principais são:

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  • Execução de políticas públicas determinadas em lei;
  • Necessidade para a execução de contrato de trabalho ou de procedimentos preliminares;
  • Proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros;
  • Consentimento do titular, utilizado apenas quando nenhuma das outras bases se aplica.

O uso do consentimento deve ser tratado com cautela. Sempre que houver uma base legal mais robusta e aplicável, ela deve ser priorizada, evitando a dependência do consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.

Diretrizes para proteger dados sensíveis no RH

Uma gestão eficiente de dados sensíveis começa pela organização e controle das informações que transitam pelo setor de Recursos Humanos. Para isso, recomenda-se:

1. Mapeamento dos dados sensíveis
É indispensável identificar quais dados são coletados em cada etapa da jornada do colaborador, desde o processo seletivo até o desligamento. Esse mapeamento permite entender finalidades, riscos e obrigações associadas.

2. Controle rigoroso de acessos
O acesso a dados sensíveis deve ser restrito exclusivamente aos profissionais que, de fato, necessitam dessas informações para desempenhar suas funções. Adoção de controles como autenticação multifator, senhas robustas e restrição por perfil é fundamental.

3. Medidas técnicas de segurança
O uso de criptografia, armazenamento em servidores seguros, proteção contra malware, firewalls e monitoramento constante são práticas indispensáveis. Informações sensíveis jamais devem ser mantidas em dispositivos pessoais, planilhas abertas ou plataformas sem certificação de segurança.

4. Políticas internas claras e aplicáveis
A elaboração de uma Política de Proteção de Dados específica para o setor de RH é altamente recomendada. Essa política deve estabelecer diretrizes sobre coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e descarte, além de contar com termos de confidencialidade assinados pelos responsáveis.

5. Gestão de consentimento, quando aplicável
Nos casos em que o consentimento for a base legal adequada, este deve ser obtido de forma expressa, específica, destacada e documentada. O titular deve ser informado sobre a finalidade do tratamento, tempo de retenção, possibilidade de revogação e seus direitos.

Armazenamento seguro e prazos de retenção

O armazenamento seguro de dados sensíveis envolve a utilização de plataformas com certificações como ISO 27001 ou SOC 2, além de servidores protegidos com criptografia em repouso e em trânsito, e sistemas com logs de acesso e backup automático.

Quanto aos prazos, algumas informações possuem retenção definida pela legislação trabalhista. Por exemplo, dados de saúde ocupacional devem ser mantidos por até 20 anos, conforme normas regulamentadoras como a NR 7 e a NR 9. Já currículos e exames admissionais de candidatos não contratados podem ser armazenados por períodos mais curtos, geralmente entre 6 a 12 meses, desde que fundamentados em uma base legal adequada.

Finalizada a necessidade ou obrigação legal, é indispensável promover o descarte seguro ou a anonimização dos dados, evitando o acúmulo indevido de informações sensíveis.

Consequências do descuido no tratamento de dados sensíveis

As sanções previstas na LGPD incluem multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há riscos de indenizações por danos morais, bloqueio de operações envolvendo dados, exigências de adequação impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e impactos reputacionais que podem comprometer a confiança de colaboradores, clientes e parceiros.

A proteção de dados sensíveis é uma obrigação ética, legal e estratégica

Cuidar dos dados pessoais sensíveis no RH vai muito além do cumprimento da lei. É uma demonstração clara de respeito aos direitos dos colaboradores e de comprometimento com boas práticas corporativas.

Se sua empresa busca apoio para revisar os processos de tratamento de dados e implementar soluções jurídicas e tecnológicas alinhadas à LGPD, entre em contato com um de nossos especialistas. Estamos prontos para orientar sua organização na construção de uma cultura de privacidade, segurança e conformidade.

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COMO A CLONAGEM DE APLICATIVOS DE MENSAGENS AMEAÇA AS EMPRESAS

O ambiente digital tem se consolidado como ferramenta indispensável na comunicação corporativa. No entanto, junto aos benefícios proporcionados pela tecnologia, surgem desafios que exigem atenção constante, especialmente no que diz respeito à segurança da informação. Entre as práticas ilícitas que vêm se destacando, está a clonagem de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, utilizada por criminosos para aplicar golpes contra empresas e seus colaboradores.

O modus operandi desses indivíduos consiste, inicialmente, em obter indevidamente o controle de uma conta de aplicativo vinculada a um executivo, gerente ou até mesmo a setores estratégicos da empresa, como financeiro, compras ou recursos humanos. De posse da conta, passam a interagir com outros colaboradores, fornecedores ou parceiros, simulando diálogos rotineiros e legítimos.

O objetivo, quase sempre, é induzir a vítima ao erro. Solicitações de transferências bancárias, envio de dados sensíveis, informações comerciais sigilosas ou até credenciais de acesso são feitas de forma convincente, explorando a urgência, a autoridade e a confiança que naturalmente existem nas relações profissionais.

Esse tipo de fraude tem causado impactos expressivos, tanto financeiros quanto reputacionais. Empresas de diversos portes têm sido surpreendidas, muitas vezes porque ainda não estruturaram protocolos adequados para validar ordens, confirmar solicitações ou estabelecer canais seguros de comunicação.

O enfrentamento desse risco passa, necessariamente, pela conscientização dos colaboradores. É indispensável que todos estejam preparados para adotar procedimentos simples, porém eficazes, como a verificação por meio de chamadas telefônicas diretas, a confirmação com múltiplos responsáveis e a desconfiança diante de pedidos fora do padrão habitual.

Além disso, é responsabilidade das empresas investir em camadas adicionais de segurança, como autenticação em dois fatores, controle rigoroso de acessos e treinamentos periódicos em segurança da informação. Da mesma forma, contar com políticas internas claras sobre fluxos de aprovação financeira e gestão de informações confidenciais torna-se medida de proteção indispensável.

Portanto, a proteção contra a clonagem de aplicativos de mensagens não se limita a questões tecnológicas. Trata-se de um compromisso contínuo com a cultura de segurança, capaz de preservar a integridade dos processos, a confiança nas relações comerciais e, sobretudo, a sustentabilidade da própria atividade empresarial.

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COMO A AUTOMAÇÃO JURÍDICA E O LEGAL OPERATIONS REDEFINEM O PAPEL DO JURÍDICO NAS EMPRESAS

O setor jurídico empresarial vive um processo de transformação. À medida que as demandas se tornam mais complexas e os desafios de conformidade aumentam, as organizações buscam formas de tornar seus departamentos jurídicos mais eficientes, estratégicos e alinhados aos objetivos corporativos. É nesse contexto que surge a aplicação de Legal Operations, uma abordagem que incorpora práticas de gestão, análise de dados e automação, com o objetivo de profissionalizar a administração dos serviços jurídicos.

Legal Operations não se limita à adoção de tecnologias. Trata-se da implementação de processos, métricas e modelos de gestão que permitem aos departamentos jurídicos operar com mais controle, previsibilidade e eficiência. A proposta é transferir atividades operacionais repetitivas e administrativas para fluxos automatizados, liberando os profissionais jurídicos para focar em atividades de maior valor, como análise de riscos, estratégias negociais e tomada de decisões.

A automação de processos jurídicos, dentro dessa lógica, representa uma ferramenta indispensável. Ela permite, por exemplo, o controle automatizado de prazos, a geração de contratos padronizados, o acompanhamento de litígios, a gestão de documentos e a análise preditiva de riscos. Além disso, integra o departamento jurídico aos demais setores da empresa, promovendo uma visão colaborativa e orientada por dados.

Ao adotar Legal Operations, empresas conseguem não apenas reduzir custos operacionais, mas também aprimorar a governança, mitigar riscos e assegurar que o jurídico atue de forma proativa no suporte às estratégias empresariais. Trata-se de uma mudança na cultura jurídica, que deixa de ser meramente reativa para assumir um papel decisivo na criação de valor para os negócios.

Esse movimento exige dos profissionais do direito não só conhecimento técnico, mas também habilidades em gestão, tecnologia e análise de dados. A advocacia corporativa, portanto, se reposiciona como parceira essencial na condução dos negócios, alinhando eficiência operacional, segurança jurídica e desenvolvimento estratégico.

Legal Operations não é uma tendência passageira. É uma evolução natural do direito empresarial, que responde à necessidade de alinhar o jurídico à dinâmica dos negócios e às exigências do mercado contemporâneo.

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OS IMPASSES LEGAIS NA PERSEGUIÇÃO PENAL DE CRIMES VIRTUAIS TRANSNACIONAIS

A investigação de crimes cibernéticos que atravessam fronteiras nacionais representa um dos maiores obstáculos jurídicos contemporâneos enfrentados por autoridades públicas e por sistemas judiciais em todo o mundo. O caráter intangível e veloz das infraestruturas digitais, somado à facilidade com que agentes mal-intencionados ocultam sua localização, desafia os fundamentos tradicionais do Direito Penal e Processual Penal, que historicamente operam com base no princípio da territorialidade.

Quando um ataque digital tem origem em um país, utiliza servidores situados em outros e atinge vítimas em jurisdições distintas, a simples definição de qual legislação deve ser aplicada torna-se uma tarefa complexa. Soma-se a isso o fato de que muitos países ainda não dispõem de legislação específica sobre delitos cibernéticos ou, quando possuem, divergem amplamente quanto à definição típica de condutas e às penas aplicáveis.

Outro entrave recorrente é a obtenção de provas. Registros eletrônicos, logs de conexão e metadados muitas vezes estão sob guarda de empresas privadas localizadas em países com legislações protetivas rígidas quanto à privacidade e ao sigilo de dados. Nessas hipóteses, o acesso à prova depende de instrumentos de cooperação jurídica internacional, como cartas rogatórias ou acordos multilaterais, cuja tramitação pode ser demorada, burocrática e, em certos casos, até mesmo infrutífera. A morosidade em obter esses elementos probatórios muitas vezes compromete o sucesso da persecução penal.

Além disso, a ausência de harmonização legislativa entre os Estados compromete a eficácia da cooperação internacional. Países que não reconhecem determinadas condutas como crime — como, por exemplo, ataques de negação de serviço ou fraudes via redes sociais — podem negar auxílio jurídico, limitando severamente a atuação de autoridades de outros territórios. Em paralelo, mesmo os acordos existentes, como a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, não contam com adesão universal, o que limita seu alcance e efetividade.

Por outro lado, iniciativas conjuntas entre organismos policiais e judiciais têm avançado, ainda que timidamente. Plataformas de intercâmbio de informações e grupos de trabalho regionais têm buscado acelerar respostas conjuntas e fomentar uma cultura de colaboração. No entanto, tais medidas ainda carecem de padronização normativa e de garantias adequadas que preservem os direitos fundamentais dos investigados, evitando abusos e excessos estatais no manuseio de dados sensíveis.

A investigação de crimes cibernéticos transnacionais impõe, assim, um desafio duplo: modernizar as legislações internas e construir uma estrutura de cooperação entre Estados que seja funcional, eficiente e compatível com os princípios do devido processo legal. Isso exige investimento institucional, capacitação técnica e disposição política para enfrentar uma realidade que já afeta, de maneira concreta, a segurança jurídica de pessoas, empresas e instituições públicas em escala mundial.

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LITÍGIOS DIGITAIS: ESTRATÉGIAS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ORIGINADOS NO AMBIENTE ONLINE

Com a expansão das relações comerciais e pessoais para o ambiente digital, os conflitos que antes se limitavam ao espaço físico agora se estendem para o mundo virtual. Discussões sobre violação de direitos autorais, uso indevido de dados pessoais, fraudes eletrônicas e conflitos contratuais em plataformas digitais tornaram-se parte da rotina de empresas e indivíduos. Diante desse contexto, saber como agir é fundamental para preservar direitos e minimizar prejuízos.

O primeiro passo é compreender que a mediação e a negociação continuam sendo formas eficazes de solucionar disputas, inclusive no meio digital. Muitas vezes, um bom diálogo conduzido por profissionais especializados pode evitar a judicialização e reduzir os custos envolvidos na resolução do impasse.

Quando a via extrajudicial não é suficiente, buscar a proteção dos direitos por meio de ações judiciais específicas passa a ser necessário. Nesses casos, contar com um assessoramento jurídico que compreenda tanto as dinâmicas do ambiente online quanto as normas legais aplicáveis faz toda a diferença. A coleta de provas digitais de forma adequada e a adoção de medidas de urgência, como pedidos de remoção de conteúdo ou bloqueio de perfis falsos, podem ser determinantes para a efetividade da solução.

É importante destacar que a prevenção ainda é a melhor estratégia. Investir em contratos bem elaborados para operações digitais, políticas de proteção de dados e regras claras para o uso de plataformas e redes sociais ajuda a reduzir riscos e fortalece a posição de defesa caso algum conflito surja.

Resolver litígios no ambiente online exige agilidade, conhecimento técnico e uma abordagem orientada à solução. Mais do que nunca, estar preparado é um diferencial competitivo e uma forma de proteger a reputação e os interesses no mundo digital.

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FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS POR WHATSAPP: ASPECTOS LEGAIS E PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS

O avanço das tecnologias de comunicação transformou significativamente a forma como empresas e profissionais formalizam compromissos. Nesse contexto, uma dúvida comum entre empresários é se um contrato firmado por meio do aplicativo WhatsApp possui validade jurídica.

A resposta é sim. Desde que estejam presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, tais como capacidade das partes, objeto lícito e manifestação de vontade, os contratos celebrados por WhatsApp são plenamente válidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a legislação civil não impõe forma específica para a maioria dos contratos, permitindo que sejam firmados por meios digitais, inclusive por mensagens de texto.

Contudo, embora seja juridicamente possível, essa prática exige cautela. Um dos principais riscos está na dificuldade de comprovação de autenticidade e integridade das mensagens, especialmente em disputas judiciais. Conversas desorganizadas, ausência de identificação clara das partes e uso de linguagem ambígua podem comprometer a eficácia da prova.

Para mitigar esses riscos, recomenda-se seguir boas práticas:

  1. Identificar claramente as partes envolvidas, com nome completo e CNPJ ou CPF;
  2. Registrar, de forma objetiva e sequencial, os termos do acordo;
  3. Utilizar recursos de confirmação, como áudios com a manifestação inequívoca de vontade ou o envio de documentos complementares em PDF;
  4. Fazer o backup das conversas e armazenar capturas de tela com data e horário.

O Judiciário brasileiro tem admitido a utilização de mensagens de aplicativos como prova, inclusive em contratos de compra e venda, prestação de serviços e renegociação de dívidas. Tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, já se posicionaram favoravelmente ao uso dessas mensagens, desde que demonstrada a veracidade e autoria das comunicações.

Portanto, embora o WhatsApp possa ser um meio eficiente para formalizar contratos em determinadas situações, o uso dessa ferramenta deve ser acompanhado de medidas que assegurem a segurança jurídica e a confiabilidade do acordo. Quando possível, é recomendável que o instrumento seja posteriormente formalizado por escrito, com assinatura eletrônica ou física, preservando a robustez documental necessária para prevenir litígios futuros.

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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPARTILHAMENTO IMPENSADO NAS REDES SOCIAIS

Você já refletiu sobre o impacto das suas interações digitais? Aquilo que parece apenas uma mensagem rápida, uma imagem despretensiosa ou um print enviado no impulso pode gerar efeitos muito mais duradouros do que se imagina. A era digital ampliou as possibilidades de comunicação, mas também aumentou nossa responsabilidade sobre o que publicamos e compartilhamos.

Não é raro que pessoas enfrentem consequências jurídicas por atitudes aparentemente simples: um comentário ofensivo, a exposição indevida de dados ou a disseminação de conteúdos falsos. Mesmo sem intenção de causar dano, essas atitudes podem configurar ilícitos civis ou penais. A legislação brasileira já reconhece, por exemplo, o cyberbullying como uma forma de violência, e o uso indevido de informações pessoais pode ser enquadrado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo no Código Penal.

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Tudo o que circula por lá pode ser registrado, recuperado e usado como prova. Por isso, é prudente agir com consciência e ética. Verifique a veracidade do que compartilha, respeite a privacidade alheia e evite comentar ou divulgar conteúdos que você não publicaria se estivessem associados ao seu nome.

A liberdade que temos online vem acompanhada de deveres. Ter responsabilidade digital é, acima de tudo, uma forma de respeito com os outros e de proteção com você mesmo. Pensar antes de postar é um cuidado que evita aborrecimentos — e também processos.

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O DIREITO EM TRANSFORMAÇÃO: INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E TENDÊNCIAS JURÍDICAS PARA 2025

O setor jurídico encontra-se em constante transformação, refletindo alterações no comportamento da sociedade, nas regulações legais e na incorporação de novas tecnologias. Tais mudanças exigem que advogados, escritórios e instituições judiciais se reestruturem, não apenas para acompanhar as inovações, mas para continuarem oferecendo respostas eficazes às demandas da sociedade.

Com o avanço da digitalização e o fortalecimento de tecnologias como a Inteligência Artificial, o Direito passa a operar de forma mais ágil, estratégica e conectada. A seguir, destacamos os principais movimentos que vêm impactando a prática jurídica em 2025, contribuindo para um exercício mais eficiente e orientado à realidade atual.

1. Big Data aplicado ao Direito
O uso de grandes volumes de dados, estruturados ou não, tornou-se uma ferramenta estratégica para a atuação jurídica. Softwares especializados permitem a análise de decisões judiciais, identificação de padrões, detecção de inconsistências, automação de contratos e cruzamento de dados para prevenir litígios ou reforçar estratégias processuais. A capacidade de transformar dados em informação qualificada torna o Big Data um aliado indispensável na atuação jurídica moderna.

2. Jurimetria como instrumento de previsibilidade
A jurimetria consiste na utilização de métodos estatísticos para analisar decisões judiciais e formular previsões fundamentadas. Esse recurso permite ao advogado uma melhor gestão de riscos processuais, avaliação de probabilidades e suporte mais técnico às teses defendidas, aproximando o Direito das práticas quantitativas adotadas em outras áreas do conhecimento.

3. Inteligência Artificial no cotidiano jurídico
Ferramentas baseadas em IA já são utilizadas para automatizar a revisão de documentos, prever desdobramentos processuais e indicar estratégias jurídicas com base em precedentes. Além disso, o uso de assistentes virtuais, sistemas de mediação e arbitragem automatizados e mecanismos de análise de risco jurídico vêm sendo incorporados à rotina de escritórios e departamentos jurídicos.

4. Expansão da digitalização processual
A digitalização de processos tornou-se padrão no Judiciário brasileiro e está em constante aprimoramento. Documentos físicos cedem espaço a plataformas eletrônicas, viabilizando um fluxo de trabalho mais célere, organizado e acessível. Profissionais que ainda resistem a essa transição devem compreender que a informatização dos trâmites jurídicos é, hoje, um requisito básico de atuação.

5. Consolidação da LGPD como eixo estruturante
A Lei Geral de Proteção de Dados já integra o núcleo das preocupações jurídicas de empresas e instituições públicas. Mais do que um marco regulatório, a LGPD exige reestruturações nos fluxos de tratamento de dados, o que demanda do profissional do Direito conhecimento técnico e visão prática para orientar e adequar operações ao que a legislação impõe.

6. Compliance Digital em alta
A estruturação de programas de integridade adaptados ao ambiente digital se tornou indispensável. Questões envolvendo cibersegurança, uso de inteligência artificial e proteção de dados exigem políticas claras, atualizadas e auditáveis. O advogado que atua com empresas deve estar apto a elaborar, revisar e implementar essas diretrizes.

7. Investigação defensiva como ferramenta estratégica
Com a proposta legislativa que visa incorporar a investigação defensiva ao Estatuto da Advocacia, o advogado passa a ter respaldo normativo mais robusto para conduzir diligências e coleta de provas de forma independente. Essa medida fortalece a atuação proativa da defesa, com foco na preservação de elementos probatórios antes da instauração formal de processos.

8. Direito Ambiental e cláusulas sustentáveis
Com a intensificação das preocupações ambientais e os impactos do aquecimento global sendo cada vez mais documentados, o Direito Ambiental passa a integrar negociações comerciais, contratos empresariais e operações societárias. Cláusulas voltadas à responsabilidade ambiental e à governança sustentável (ESG) tornam-se frequentes, especialmente em setores que lidam diretamente com recursos naturais ou cadeias produtivas complexas.

9. Plataformas de Resolução Online de Conflitos (ODR)
Em um país com volume expressivo de processos judiciais, as plataformas de resolução online ganham espaço como alternativas viáveis para solucionar litígios de menor complexidade, como conflitos de consumo e cobranças. Tais mecanismos oferecem economia de tempo, recursos e contribuem para a desjudicialização de questões que podem ser resolvidas de forma consensual.

10. Ferramentas de coleta probatória como a Verifact
A exigência de integridade e autenticidade nas provas digitais faz com que soluções como a Verifact se tornem cada vez mais utilizadas. Ao permitir o registro de conteúdos online com conformidade técnica e validade jurídica, a plataforma se apresenta como substituta viável à ata notarial, com aplicação prática em litígios cíveis, penais, trabalhistas e administrativos.

11. Legal Design e a clareza na comunicação jurídica
O Legal Design propõe uma abordagem centrada na experiência do usuário para tornar os documentos jurídicos mais compreensíveis. Isso implica repensar a forma de apresentação de termos, cláusulas e comunicações jurídicas, buscando formatos mais visuais, objetivos e acessíveis, sem perda de rigor técnico.

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CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

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FRAUDES NO WHATSAPP CORPORATIVO: GOLPE DIGITAL COM USO INDEVIDO DA IDENTIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, empresas de diferentes portes têm enfrentado prejuízos significativos causados por golpistas que se passam por representantes legítimos das organizações, utilizando perfis falsos no WhatsApp. Essa prática, além de comprometer a imagem da empresa, afeta diretamente seus clientes e parceiros comerciais, exigindo uma resposta jurídica firme e tecnicamente estruturada.

A primeira providência deve ser interna: é dever da empresa estabelecer normas claras de comunicação institucional. Isso inclui informar de forma ostensiva, em seus canais oficiais, quais números são utilizados para contato e atendimento, bem como orientar seus clientes sobre como identificar interações legítimas. Essa conduta não elimina o risco, mas demonstra diligência na proteção do consumidor, o que poderá ser relevante no eventual afastamento de responsabilidade civil.

Do ponto de vista jurídico, quando um terceiro se aproveita da identidade visual, logotipo ou nome empresarial para aplicar golpes, configura-se a prática de crime de falsidade ideológica, fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal) e, em determinadas situações, violação da marca registrada. A empresa, nesse caso, também pode ser vítima, mas não está automaticamente isenta de responsabilidade perante terceiros prejudicados.

A jurisprudência tem sinalizado que, quando há omissão por parte da empresa na adoção de medidas preventivas, como autenticação em dois fatores, uso de contas verificadas e ausência de canais seguros de denúncia, pode haver responsabilização com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, diante do risco inerente à atividade comercial exercida, o fornecedor deve responder pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive aqueles decorrentes de falhas na segurança da comunicação digital.

Dessa forma, a responsabilização pode se desdobrar em duas frentes: o golpista, que pratica o crime e deve ser identificado e processado criminalmente, e a empresa, que pode responder civilmente se restar demonstrada sua omissão ou negligência. Por isso, é indispensável manter registros das ocorrências, adotar medidas técnicas de segurança e promover campanhas educativas com clientes e colaboradores.

Empresários atentos devem tratar a gestão da identidade digital como um ativo estratégico. Investir em governança, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma medida que reduz riscos e fortalece a credibilidade institucional.

A prevenção começa com a informação, mas a responsabilização é construída com provas, registros e condutas coerentes com o dever de zelo.