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O DESAFIO DAS FALSIFICAÇÕES DIGITAIS: IMPACTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E PSICOLÓGICOS

A evolução da inteligência artificial abriu espaço para ferramentas capazes de criar imagens e vídeos extremamente realistas. Entre essas inovações, destacam-se as chamadas deepfakes, montagens digitais que simulam falas e ações nunca realizadas. A popularização desses recursos, antes restritos a especialistas, ampliou o alcance de usos criativos, mas também de riscos jurídicos, sociais e psicológicos.

Entre inovação e manipulação

O uso de softwares de IA generativa permite alterar registros originais e produzir conteúdos quase indistinguíveis da realidade. Essa tecnologia pode servir à arte e ao entretenimento, mas também se presta a golpes financeiros, ataques à reputação e manipulação política. A fronteira entre liberdade criativa e práticas nocivas é cada vez mais sutil.

No campo jurídico, já existem instrumentos para responsabilizar condutas ilícitas, como enquadramento em crimes de falsidade ideológica ou estelionato. Porém, a rapidez com que esses conteúdos circulam exige respostas complementares: desde medidas regulatórias adaptadas até a criação de protocolos eficazes para sua remoção. A discussão não se limita ao âmbito penal — envolve também questões autorais, democráticas e éticas.

Impactos emocionais e sociais

A propagação de um vídeo adulterado atinge diretamente a honra e a privacidade das pessoas envolvidas. Mesmo quando desmentida, a falsificação deixa marcas, pois muitos já terão acreditado em sua veracidade. As consequências psicológicas incluem ansiedade, vergonha, estresse e, em casos graves, transtornos como síndrome do pânico ou estresse pós-traumático.

Quando o material envolve conteúdo de cunho sexual, o dano tende a ser ainda mais profundo, gerando humilhação, isolamento e até riscos de chantagem e extorsão. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis, exigindo apoio não apenas no âmbito familiar, mas também escolar, com práticas de acolhimento e conscientização.

O papel das plataformas digitais

As redes sociais e empresas de tecnologia estão no centro dessa discussão. Embora as deepfakes representem apenas mais uma faceta do uso ambíguo da inovação, é inegável que cabe às plataformas criar mecanismos de detecção e remoção rápida. A cooperação com autoridades, somada ao investimento em sistemas de rastreamento digital, é essencial para responsabilizar autores e mitigar danos.

A falta de controle adequado, além de comprometer indivíduos, ameaça a própria democracia, ao permitir a manipulação da opinião pública por meio de vídeos adulterados que influenciam decisões políticas e eleitorais.

Caminhos para o futuro

A tendência é que as falsificações digitais se tornem ainda mais sofisticadas, tornando difícil sua identificação até mesmo por especialistas. Diante disso, três frentes se mostram indispensáveis: educação midiática para formar cidadãos críticos, responsabilização legal para punir abusos e avanços tecnológicos capazes de identificar manipulações.

Mais do que restringir a inovação, o desafio está em preparar a sociedade para lidar com os riscos, aproveitando os benefícios legítimos da tecnologia. Assim como outros inventos da humanidade que serviram tanto ao progresso quanto ao abuso, as deepfakes exigem maturidade coletiva para que sejam incorporadas de forma ética e responsável.

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DEEPFAKES E OS RISCOS À CONFIANÇA DIGITAL: DESAFIOS JURÍDICOS, FINANCEIROS E INSTITUCIONAIS

O avanço das técnicas de geração de imagens e vídeos por inteligência artificial trouxe não apenas aplicações inovadoras, mas também um campo fértil para práticas ilícitas. Entre os usos mais preocupantes estão os golpes financeiros, nos quais criminosos utilizam conteúdos falsificados para simular reuniões virtuais ou autorizações corporativas, induzindo empresas a realizar transferências milionárias para contas fraudulentas. Estimativas indicam prejuízos de dezenas de milhões de dólares associados a esse tipo de fraude.

Além do impacto econômico, a manipulação digital de vozes e imagens tem sido explorada em contextos de desinformação e até mesmo como instrumento de guerra psicológica. A criação de vídeos falsos envolvendo líderes políticos já foi usada para tentar influenciar percepções públicas e abalar a confiança em instituições, o que acendeu alertas em órgãos de segurança de diferentes países.

No campo privado, a apropriação indevida da imagem de figuras públicas em conteúdos publicitários ou em materiais de natureza íntima expõe não só os alvos diretos, mas também usuários comuns, que se tornam mais suscetíveis a golpes baseados em campanhas enganosas. Esse tipo de prática levanta sérias questões sobre direitos de personalidade e responsabilidade civil.

Desafios jurídicos e tecnológicos

A popularização das ferramentas de edição, somada à ausência de regulação específica em muitas jurisdições, aumenta a vulnerabilidade de indivíduos e organizações. Embora existam normas gerais de proteção de dados e mecanismos de tutela da honra e da imagem, a sofisticação das manipulações digitais exige respostas jurídicas e técnicas mais rápidas.

Do ponto de vista tecnológico, pesquisadores e empresas vêm desenvolvendo métodos para atestar a autenticidade de conteúdos digitais. Entre eles estão a marcação digital (watermarking), o uso de metadados criptográficos e até aplicações baseadas em blockchain. Também há investimento em sistemas de detecção apoiados em aprendizado de máquina, capazes de identificar padrões de manipulação, ainda que sujeitos a limitações de precisão e vieses.

Prevenção e conscientização

Nenhuma solução, isoladamente, é suficiente. O enfrentamento das deepfakes passa pela combinação de medidas legais, tecnológicas e educativas. A promoção da literacia digital é indispensável para que usuários consigam identificar indícios de manipulação e desconfiar de mensagens e conteúdos suspeitos. No ambiente empresarial, políticas internas de validação de transações financeiras e protocolos de segurança em comunicações virtuais podem reduzir os riscos de fraudes.

Mais do que uma ameaça ao patrimônio ou à reputação, as deepfakes representam um desafio de confiança no ambiente digital. Cabe ao direito, à tecnologia e à sociedade encontrar mecanismos que protejam a integridade das informações e a dignidade das pessoas diante dessa nova fronteira de manipulação.

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LGPD E DIREITO PENAL: ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCIDENTES DE SEGURANÇA

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi concebida para assegurar a privacidade e estabelecer regras rígidas quanto ao tratamento de informações pessoais. Sua estrutura normativa concentra-se em sanções administrativas e civis, aplicáveis sobretudo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário em ações indenizatórias. Contudo, ainda que a lei não tenha criado crimes específicos, determinadas condutas relacionadas a vazamentos podem ser enquadradas em tipos penais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o incidente resulta de falha técnica, descuido ou acidente, a consequência tende a ficar restrita à esfera administrativa e cível: multas, obrigação de comunicar os titulares e a ANPD, medidas de reparação e, eventualmente, indenização pelos prejuízos sofridos. Nessas hipóteses, inexiste crime, mas subsistem impactos relevantes para a empresa em termos de credibilidade e custos financeiros.

A responsabilidade criminal surge quando há dolo na manipulação, acesso ou divulgação dos dados. Casos de invasão de dispositivos, estelionato praticado em ambiente digital, concorrência desleal e outras práticas previstas no Código Penal e em leis especiais podem alcançar não apenas terceiros mal-intencionados, mas também controladores e operadores de dados que tenham participado, de forma direta ou indireta, do ilícito.

Para mitigar riscos, o caminho mais eficaz é a adoção de um programa estruturado de Compliance Digital. Esse modelo de governança envolve políticas internas claras, protocolos de segurança da informação, auditorias periódicas e, sobretudo, treinamento contínuo de colaboradores para que compreendam a relevância do correto manuseio de informações pessoais e sensíveis.

Entre as principais finalidades desse tipo de programa, destacam-se:

  • assegurar conformidade normativa no uso de tecnologias e dados;
  • garantir integridade e confidencialidade das informações tratadas;
  • reduzir riscos de incidentes como fraudes, vazamentos e ataques cibernéticos;
  • consolidar a reputação institucional e a confiança de clientes e parceiros.

A proteção de dados, portanto, não deve ser vista apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como parte integrante da governança corporativa. Ao unir tecnologia, gestão e cultura organizacional, a empresa reduz substancialmente a probabilidade de vazamentos e se coloca em posição de defesa mais sólida diante de possíveis sanções administrativas, demandas indenizatórias e até repercussões criminais.

Esse alinhamento entre prevenção, conformidade e segurança não só resguarda juridicamente a organização, como preserva um dos ativos mais valiosos no ambiente empresarial contemporâneo: a confiança.

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A EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL: O QUE A LGPD GARANTE AO TITULAR

O avanço da tecnologia da informação trouxe para o centro das relações sociais e econômicas um bem intangível, mas extremamente valioso: os dados pessoais. Nesse novo paradigma, ganha relevância a discussão sobre até que ponto o titular pode controlar as informações que circulam a seu respeito, sobretudo no ambiente digital.

Origem do conceito e influências internacionais

O chamado “direito ao esquecimento digital” ganhou contornos jurídicos na Europa, quando tribunais reconheceram a possibilidade de cidadãos exigirem a retirada de links com informações antigas ou desatualizadas, ainda que lícitas. Posteriormente, esse entendimento foi incorporado ao regulamento europeu de proteção de dados, que prevê expressamente o “direito ao apagamento”.

O tratamento da questão na legislação brasileira

No Brasil, embora a expressão “direito ao esquecimento” não conste da legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe dispositivos que permitem ao titular solicitar a eliminação de seus dados, especialmente quando o tratamento se dá com base no consentimento.

O artigo 18 assegura esse direito de forma clara, e o artigo 16 complementa ao estabelecer limites temporais e hipóteses de conservação de informações. Assim, mesmo sem a nomenclatura europeia, o ordenamento brasileiro contempla a ideia de exclusão de dados, aproximando-se da lógica do direito ao esquecimento.

O contraponto com outros direitos fundamentais

Nem toda pretensão de exclusão pode ser atendida de maneira automática. A legislação impõe limites quando o interesse público, a liberdade de expressão ou a necessidade de cumprimento de obrigação legal se sobrepõem ao direito individual à eliminação de dados.

O equilíbrio exige análise caso a caso, observando critérios como a atualidade da informação, sua relevância social e o papel desempenhado pela pessoa envolvida. É a aplicação concreta do princípio da proporcionalidade na ponderação entre privacidade e liberdade de expressão.

A jurisprudência brasileira e seus contornos

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema do direito ao esquecimento, concluiu que ele não encontra amparo direto na Constituição quando se trata da divulgação de fatos verídicos e lícitos. Contudo, esse posicionamento não elimina a possibilidade de responsabilização por abusos, nem afasta a aplicação das garantias trazidas pela LGPD, que regula de maneira específica o tratamento de dados pessoais.

Na prática, permanece o espaço para que o direito de eliminação previsto na LGPD seja aplicado de forma autônoma, especialmente em situações de consentimento revogado, anonimização ou bloqueio de informações.

Os desafios tecnológicos

Implementar o apagamento de dados não é tarefa simples. A natureza descentralizada da internet, a facilidade de replicação de informações, a possibilidade de reidentificação por meio da inteligência artificial e a imutabilidade de tecnologias como o blockchain são obstáculos relevantes.

Essas barreiras demandam soluções técnicas, como mecanismos de controle de acesso mais sofisticados, práticas de descarte seguro e métodos de “desaprendizado” em sistemas de inteligência artificial. O avanço normativo, portanto, precisa caminhar ao lado do desenvolvimento tecnológico.

O direito à eliminação de dados, ainda que não receba no Brasil a nomenclatura de “direito ao esquecimento digital”, existe e se encontra positivado na LGPD. Sua efetividade depende não apenas da interpretação constitucional e legal, mas também do compromisso dos agentes que tratam dados pessoais em implementar práticas que respeitem a dignidade da pessoa humana.

Em última análise, a comparação entre a legislação europeia e a brasileira revela mais convergências do que divergências: ambas buscam colocar o indivíduo no centro das decisões sobre seus próprios dados. O desafio brasileiro é consolidar uma cultura de proteção de dados capaz de transformar a letra da lei em garantia concreta.

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LGPD NO SETOR FINANCEIRO: RESPONSABILIDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ADEQUAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a vigorar em setembro de 2020, inaugurando um marco regulatório que redefine a forma como informações pessoais devem ser tratadas no Brasil. Embora seu alcance seja amplo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos públicos, os efeitos da legislação são especialmente relevantes para o setor financeiro, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais.

Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, a LGPD impõe às instituições financeiras a obrigação de adotar práticas transparentes e seguras, fortalecendo a confiança dos clientes e a estabilidade do ambiente digital. A lei prevê, ainda, sanções que variam de advertências a multas milionárias, o que exige das organizações um investimento contínuo em conformidade.

Dados pessoais e a natureza das informações financeiras

Embora os dados comumente tratados por bancos, fintechs e fundos de investimento — como nome, CPF, endereço e e-mail — não se enquadrem, em regra, na categoria de dados sensíveis definida pela legislação, isso não diminui a necessidade de proteção rigorosa. Informações financeiras, pela própria relevância estratégica, podem gerar riscos significativos se expostas de forma indevida, tornando-se alvo frequente de fraudes e vazamentos.

Nesse contexto, a lei não diferencia a importância do cuidado: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, devem ser tratados com segurança e responsabilidade.

Desafios de adequação para instituições financeiras

O processo de adequação à LGPD exige mais do que ajustes pontuais: trata-se de uma transformação organizacional. Entre os pontos mais relevantes destacam-se:

  • Transparência com o cliente: o titular deve compreender de forma clara como seus dados serão utilizados.
  • Consentimento informado: sempre que necessário, a autorização precisa ser obtida de forma específica e inequívoca.
  • Segurança da informação: implementação de medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, fraudes e incidentes de vazamento.
  • Planos de resposta a incidentes: criação de protocolos para identificar, monitorar e comunicar violações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Capacitação das equipes: treinamento contínuo para colaboradores que lidam diretamente com dados pessoais, reduzindo riscos operacionais.

O papel do Encarregado de Dados (DPO)

Outro ponto central da LGPD é a exigência da nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO. Esse profissional atua como elo entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função vai além da supervisão: envolve orientar a instituição sobre boas práticas, responder a reclamações de consumidores e garantir que o tratamento de dados esteja alinhado às normas legais.

Benefícios e responsabilidades

A aplicação da LGPD no setor financeiro traz ganhos diretos para os consumidores: maior privacidade, possibilidade de solicitar exclusão de dados em determinadas situações, redução de riscos de exposição e maior clareza na relação com as instituições. Para as organizações, a conformidade legal representa não apenas a mitigação de penalidades, mas também a consolidação da confiança e da credibilidade diante do mercado.

O cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação normativa; trata-se de um fator determinante para a sustentabilidade e a competitividade das instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, mesmo quando não classificados como sensíveis, deve ser encarada como prioridade estratégica. Programas de governança em privacidade, combinados com investimentos em tecnologia e cultura organizacional, são caminhos essenciais para que o setor financeiro avance com segurança e solidez em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO COTIDIANO: COMO EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ENFRENTAM A APLICAÇÃO DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos em vigor, mas sua efetiva implementação ainda caminha de forma desigual no Brasil, sobretudo no contexto municipal. Apesar de avanços institucionais e do aumento expressivo de decisões judiciais que citam a legislação — mais de 15 mil apenas na edição mais recente do painel nacional que acompanha o tema — a realidade prática indica que muitas empresas e órgãos públicos ainda operam em níveis variados de maturidade.

Uma das principais barreiras para a consolidação da cultura de proteção de dados é a percepção de que as sanções administrativas ainda não são plenamente aplicadas, o que gera a falsa sensação de que o cumprimento da norma pode ser postergado sem consequências imediatas. Entretanto, o aumento da judicialização e da exigência contratual por conformidade com a LGPD vêm sinalizando mudanças importantes.

Empresas de menor porte, especialmente em cidades de médio e pequeno porte, enfrentam dificuldades maiores. Muitas ainda não conseguem atender de forma plena às exigências, seja por desconhecimento técnico, seja por limitações orçamentárias. Ainda assim, a adaptação avança, sobretudo em setores mais regulados, como saúde, educação e financeiro.

No setor privado, práticas como coleta de dados sem informação clara sobre a finalidade, ausência de consentimento para envio de comunicações, e exposição indevida de informações sensíveis continuam ocorrendo. Tais práticas, além de representar risco jurídico e financeiro, impactam diretamente na reputação institucional e na confiança de clientes e colaboradores.

No setor público, as exigências legais impõem a implementação de medidas efetivas de segurança e governança. A coleta e tratamento de dados sensíveis pela administração municipal ou por órgãos vinculados requer não apenas adequações técnicas, mas também revisão de procedimentos, capacitação de servidores e controle dos fluxos internos.

Entre os riscos associados ao descumprimento da LGPD estão: perda de contratos com empresas que exigem conformidade, judicialização por parte de titulares de dados e sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mais do que isso, há um impacto direto sobre a credibilidade da organização.

Boas práticas recomendadas incluem a revisão de contratos, registro e mapeamento dos fluxos de dados, uso de ambientes seguros, descarte adequado de documentos, anonimização de dados sempre que possível e limitação de acesso conforme o perfil do usuário. Além disso, é essencial que qualquer coleta de dados seja acompanhada de transparência e fundamentação legal.

Duas experiências relatadas ilustram caminhos distintos nesse processo. Uma empresa do setor de tecnologia, atuante no desenvolvimento de softwares de gestão, reforçou seu sistema de proteção de dados com treinamentos periódicos, limitação da coleta de informações e revisão de sistemas. O fortalecimento da cultura de segurança foi um dos pilares dessa transformação.

Por outro lado, um hospital de médio porte enfrentou desafios adicionais. Apesar dos avanços na organização de dados, nas rotinas de recepção e nas práticas de identificação de pacientes, a permanência de processos baseados em papel ainda é um obstáculo. A ausência de sistema de assinatura eletrônica validado e a obrigatoriedade legal de guarda de prontuários por mais de duas décadas exigem investimentos que ainda não foram implementados.

Mesmo com dados digitalizados, a falta de validação eletrônica impõe a impressão de documentos, prolongando a dependência do papel. O hospital, entretanto, já planeja a adoção de soluções tecnológicas até 2026, priorizando a digitalização segura e a conformidade com a LGPD.

A consolidação da proteção de dados como prática institucional passa, portanto, por uma mudança de cultura, não apenas por ajustes pontuais. Proteger informações pessoais exige mais do que adequações técnicas — demanda comprometimento, responsabilidade e compreensão da importância desse direito no ambiente organizacional.

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POR QUE O DIREITO DIGITAL SE TORNOU INDISPENSÁVEL NA VIDA PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

A tecnologia transformou profundamente a forma como nos comunicamos, consumimos e conduzimos negócios. Com isso, surgem novas demandas jurídicas que exigem do profissional do Direito uma compreensão técnica sobre o funcionamento do ambiente digital. Nesse contexto, o papel do advogado com especialização em Direito Digital torna-se cada vez mais necessário para lidar com as complexidades legais do mundo virtual.

A internet ampliou o alcance da informação, mas também criou espaços onde práticas ilícitas são facilmente disseminadas. Casos de ataques à reputação, fraudes eletrônicas, uso indevido de imagem, invasões de privacidade e vazamentos de dados se tornaram parte da realidade de empresas e indivíduos. Além disso, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma nova camada de responsabilidade jurídica às atividades digitais, exigindo adequação de processos, políticas internas e contratos.

Atuação prática e preventiva

A atuação jurídica nesse campo envolve tanto a defesa em litígios quanto o trabalho consultivo e preventivo. É comum a judicialização de condutas como calúnia e difamação em redes sociais, golpes que envolvem engenharia social e clonagem de aplicativos, além de demandas que exigem a remoção urgente de conteúdos ofensivos ou falsos. Nessas situações, o domínio das regras jurídicas aliadas ao entendimento sobre o funcionamento das plataformas digitais permite respostas mais eficazes e ágeis.

O trabalho preventivo é igualmente relevante. Empresas que utilizam a internet para promover seus produtos ou serviços precisam assegurar a conformidade com a legislação vigente, especialmente no tratamento de dados pessoais, na estruturação de contratos eletrônicos e no uso de assinaturas digitais. Políticas de segurança da informação, termos de uso, e protocolos internos para gestão de incidentes também devem ser elaborados sob orientação jurídica especializada.

Patrimônio digital: a dimensão jurídica dos ativos online

A atuação no Direito Digital também abrange a proteção de bens intangíveis como domínios, perfis em redes sociais, contas de anúncios e canais digitais com audiência consolidada. Esses ativos, embora muitas vezes negligenciados sob o aspecto jurídico, representam valor estratégico para as organizações e precisam estar formalmente resguardados. Problemas recorrentes ocorrem quando funcionários criam ou administram perfis corporativos e, ao se desligarem, levam consigo o controle das contas ou seu conteúdo.

Prever, em contratos de trabalho e documentos internos, cláusulas sobre a titularidade desses canais é uma medida preventiva essencial. Isso inclui a formalização da cessão de direitos, delimitação de responsabilidades e procedimentos para transferência de acesso em caso de desligamento.

A importância do domínio técnico-jurídico

Um diferencial desse ramo de atuação está na capacidade do profissional de transitar com desenvoltura entre o Direito e as tecnologias envolvidas. Conhecer a lógica dos algoritmos, entender o funcionamento de ferramentas de análise digital, saber como preservar e apresentar provas eletrônicas – tudo isso impacta diretamente na eficiência da resposta jurídica.

Quando se trata de mitigar riscos, agir com rapidez e fundamentar corretamente uma medida judicial pode ser determinante para evitar danos à imagem, ao patrimônio e à confiança de clientes ou parceiros.

A assessoria especializada como estratégia de proteção

A assessoria jurídica digital passou a ser uma necessidade constante para quem atua ou mantém presença relevante no ambiente online. O trabalho do advogado especializado nesse campo não se limita a reações diante de crises, mas contribui para a construção de estratégias preventivas que preservam a segurança jurídica da operação.

Em tempos de conectividade plena, garantir a proteção da identidade digital, dos dados sensíveis e dos ativos de comunicação da empresa é uma tarefa que exige conhecimento jurídico profundo e alinhamento com a realidade técnica das plataformas digitais. Contar com um profissional que compreende essa interseção entre Direito e tecnologia não é apenas uma escolha prudente — é uma decisão estratégica para quem deseja atuar com solidez e segurança no mundo digital.

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ADOÇÃO DA LGPD IMPULSIONA VOLUME DE DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL

Entre outubro de 2023 e outubro de 2024, o número de decisões judiciais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados praticamente dobrou no Brasil, saltando de 7.503 para 15.921. Em um terço desses casos, a LGPD foi tratada como questão central, evidenciando o amadurecimento da discussão jurídica sobre proteção de dados no país.

Esse aumento pode ser atribuído a múltiplos fatores. A maior frequência de incidentes de segurança, como vazamentos de dados, tem levado titulares a buscar o Judiciário para a reparação de danos. Além disso, a atuação mais firme da Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem impulsionado o cumprimento das normas legais e estimulado ações judiciais. A própria jurisprudência vem se consolidando, com decisões mais objetivas e previsíveis, o que encoraja novos litígios. Soma-se a isso uma população mais bem informada sobre seus direitos, especialmente no ambiente digital.

Os temas mais recorrentes nesses processos incluem indenizações por danos morais decorrentes de vazamento de dados, uso indevido de informações pessoais, campanhas publicitárias realizadas sem base legal válida, coleta e tratamento indevidos de dados biométricos em departamentos de recursos humanos, além de fraudes financeiras e golpes facilitados por falhas na proteção de dados.

Para as organizações, o caminho mais prudente é investir na prevenção. A revisão constante de processos internos, a capacitação adequada de profissionais responsáveis pela proteção de dados, a documentação de decisões e medidas adotadas, bem como o uso de tecnologias que apoiem a conformidade legal, são medidas que reduzem significativamente os riscos. A transparência com os titulares e a prontidão para auditorias externas também reforçam a confiança e podem evitar litígios.

A adoção de boas práticas jurídicas e tecnológicas não apenas reduz a exposição a processos, mas contribui para uma cultura organizacional mais comprometida com a ética digital e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais.

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VIOLÊNCIA DIGITAL CONTRA MENORES: O PAPEL DO DIREITO NA PREVENÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

A presença de crianças e adolescentes na internet tornou-se parte inseparável do cotidiano. As possibilidades de aprendizado, socialização e entretenimento são inegáveis. No entanto, essa mesma presença escancara uma série de riscos que exigem respostas mais efetivas do Direito. Práticas como o bullying virtual, o aliciamento para fins sexuais e a divulgação não consentida de imagens íntimas afetam diretamente a dignidade e a integridade emocional de jovens em fase de desenvolvimento.

Dados recentes indicam que a grande maioria dos adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos utiliza a internet com frequência, muitas vezes sem qualquer supervisão de adultos. Parte significativa desses jovens relata ter vivenciado experiências negativas no ambiente digital, como insultos, ameaças e contatos com desconhecidos com intenções dúbias. Essa exposição, somada à natural vulnerabilidade da faixa etária, abre espaço para condutas criminosas que, embora previstas na legislação, ainda enfrentam obstáculos práticos à repressão e à prevenção.

O bullying praticado por meios digitais, por exemplo, pode acarretar traumas profundos e sequelas psicológicas duradouras. Embora já exista tipificação penal específica para o bullying, as condutas cometidas por meio eletrônico muitas vezes esbarram na dificuldade de identificação dos responsáveis e na apuração da responsabilidade das plataformas digitais. Já o aliciamento de menores, que consiste na abordagem de crianças e adolescentes por adultos com fins sexuais, é penalizado de forma explícita desde 2017. Ainda assim, os relatos continuam a aumentar, com destaque para os números coletados por organizações voltadas à segurança na rede.

Também é preocupante o número de adolescentes vítimas do vazamento de imagens íntimas. Embora o ordenamento jurídico contemple a punição para essa conduta, inclusive com reconhecimento da responsabilidade civil e concessão de medidas protetivas, a realidade mostra que muitos desses casos ainda são tratados com negligência, seja por falta de estrutura investigativa, seja por ausência de orientação adequada às famílias.

A atuação do Judiciário tem avançado na garantia de reparações, mas o desafio vai além do processo judicial. É indispensável refletir sobre os limites entre liberdade de expressão, privacidade e dever de proteção à infância. Os instrumentos legais como o Marco Civil da Internet e as modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente representam conquistas importantes, mas isoladas, não substituem a necessidade de uma articulação mais eficiente entre políticas públicas, escolas, profissionais da saúde, operadores do Direito e, sobretudo, famílias.

Promover a educação digital desde os primeiros anos escolares, capacitar professores, agentes públicos e responsáveis legais, além de fomentar campanhas permanentes de orientação, são medidas essenciais para que a internet seja um espaço seguro para os mais jovens. A proteção infantojuvenil no ambiente digital demanda vigilância constante e ação coordenada. Essa responsabilidade é compartilhada e deve ser assumida com o compromisso que a infância exige: prioridade absoluta.

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O FUTEBOL E OS BASTIDORES JURÍDICOS DO STREAMING: O QUE A FINAL DO MUNDIAL TRANSMITIDA POR INFLUENCIADORES NOS ENSINA SOBRE DIREITO DIGITAL

Durante a final do Mundial, a transmissão realizada por Casimiro, via CazéTV, atraiu milhões de espectadores e pode ter gerado, em poucas horas, uma receita superior a R$ 3,7 milhões. Mais do que um evento esportivo, o episódio ilustra com clareza a transformação radical que a chamada creator economy tem promovido no ecossistema da comunicação digital. O que antes era controlado exclusivamente por grandes emissoras, agora passa pelas mãos de influenciadores que operam com contratos complexos, audiências massivas e relevância comercial expressiva.

Esse novo cenário não é apenas tecnológico ou midiático — ele é também jurídico. Onde há audiência, monetização e dados pessoais circulando, há responsabilidades legais que envolvem diretamente o direito digital e a proteção de dados.

Do ponto de vista jurídico, algumas questões se destacam.

Contratos de transmissão e licenciamento de imagem
Influenciadores como Casimiro não transmitem jogos livremente. Há contratos com federações ou detentores de direitos, como a FIFA, que impõem regras rígidas sobre o uso das imagens, limitações de exibição, cláusulas de monetização e penalidades por descumprimento contratual. O entretenimento transmitido ao vivo é, na prática, a execução de um contrato cuidadosamente negociado.

Tratamento de dados pessoais
Quando um espectador comenta, curte ou realiza uma doação no chat, está fornecendo dados à plataforma e, potencialmente, a terceiros parceiros. Isso desencadeia obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe deveres de transparência, finalidade e segurança quanto ao uso dessas informações.

Publicidade e responsabilidade sobre anúncios
A monetização no ambiente digital ocorre por meio de múltiplas frentes — publicidade automática da plataforma, contratos com patrocinadores, promoções e parcerias comerciais. Cada forma de veiculação deve seguir normas claras, tanto da própria plataforma quanto do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), sob pena de sanções.

Discurso e moderação de conteúdo
Ainda que os influenciadores não sejam os autores diretos das manifestações de seus espectadores, o canal pode ser responsabilizado por conteúdos ilícitos, discursos de ódio ou práticas abusivas veiculadas no ambiente do chat. A moderação não é apenas uma questão ética, mas também de compliance.

A transmissão da final, portanto, representa mais do que uma mudança de tela — é o reflexo de uma nova realidade jurídica que acompanha o entretenimento digital. Advogados atentos a essas transformações percebem que o campo do direito digital se tornou indispensável para a atuação estratégica em um ambiente onde comunicação, tecnologia e responsabilidade caminham lado a lado.

Dr. Lécio Machado,
Advogado Criminalista e Especialista em Direito Digital

LGPD na prática | Comunicação jurídica estratégica

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COMO O USO IRRESPONSÁVEL DA INTERNET AMEAÇA DIREITOS E RELAÇÕES

Vivemos uma era em que a conectividade digital deixou de ser apenas uma ferramenta e passou a ocupar o centro das relações humanas, econômicas e institucionais. A tecnologia, com seu poder de encantamento e eficiência, alterou a forma como vivemos, nos relacionamos e tomamos decisões. Mas é preciso reconhecer que, por trás das promessas de progresso, também se esconde um processo de corrosão ética e social que avança de modo silencioso, porém implacável.

Há uma transformação em curso que atinge não apenas os meios, mas os próprios fins das interações humanas. O comportamento virtual, guiado por algoritmos opacos, molda a personalidade coletiva e redefine valores. O culto à influência, à velocidade, ao lucro e à performance passou a ditar regras nas instituições e nas relações pessoais, empurrando para as margens aqueles que ainda zelam por princípios como lealdade, reserva, respeito e cooperação.

Enquanto isso, o ambiente digital se converte, progressivamente, em território fértil para práticas abusivas e violações de direitos. As estruturas que deveriam proteger o indivíduo tornam-se frágeis diante da sofisticação das ações maliciosas: fraudes, extorsões, espionagem, manipulação de dados, disseminação de desinformação. Não se trata mais de ficção distópica. É uma realidade com efeitos concretos, que compromete desde a integridade de sistemas de saúde até a sobrevivência de pequenos empreendedores.

O espaço virtual, inicialmente idealizado como campo aberto de liberdade e inovação, tornou-se também campo minado, onde a lógica da dominação muitas vezes se impõe à lógica do respeito. Episódios envolvendo ataques cibernéticos em instituições públicas e privadas evidenciam não apenas a fragilidade dos sistemas de defesa, mas a ausência de uma cultura sólida de responsabilidade digital. A sociedade tem sido lenta em estabelecer limites, e os custos dessa inércia estão sendo pagos com vidas, reputações e economias inteiras.

As consequências não se restringem aos prejuízos financeiros. A deterioração da confiança nas relações digitais afeta diretamente a qualidade da convivência social. Em um ambiente onde tudo pode ser forjado ou capturado indevidamente, até o pacato cidadão se vê vulnerável. E esse temor, ao invés de incentivar a cautela coletiva, tem muitas vezes sido explorado por atores que lucram com o medo, a desinformação e a instabilidade.

É necessário, portanto, um gesto de sobriedade e responsabilidade. Mais do que seguir louvando os benefícios tecnológicos, que são inegáveis, impõe-se a tarefa de refletir sobre os limites. A tecnologia não é neutra. Ela reflete escolhas humanas e precisa ser regulada com base em princípios éticos e jurídicos sólidos, que protejam a dignidade e a autonomia do indivíduo.

Ignorar esse debate significa correr o risco de assistir à erosão silenciosa das garantias mais básicas da convivência civilizada. Ainda há tempo de preservar o valor emancipador das inovações, desde que haja coragem para reconhecer os excessos e firmeza para corrigi-los. Afinal, nenhum avanço técnico justifica o abandono do senso de humanidade.

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DADOS EXPOSTOS? ENTENDA SEUS DIREITOS E MEDIDAS POSSÍVEIS SEGUNDO A LGPD

Na última semana, veio a público um incidente de segurança que comprometeu uma fornecedora de tecnologia responsável pela integração de instituições financeiras ao sistema Pix. O ataque cibernético, que desviou valores expressivos de contas vinculadas ao Banco Central, revelou vulnerabilidades profundas nas engrenagens técnicas que sustentam o sistema financeiro nacional.

Diferentemente de falhas pontuais em aplicativos ou sistemas isolados, esse tipo de incidente atinge estruturas de infraestrutura que deveriam ser protegidas por padrões elevados de segurança, supervisão e governança. O acesso indevido ocorreu por meio de uma brecha explorada na integradora tecnológica, afetando diretamente contas utilizadas para liquidações financeiras entre instituições e o Banco Central.

Embora o impacto inicial tenha se concentrado em contas institucionais, é necessário reconhecer o potencial reflexo sobre usuários finais. Instabilidades em sistemas de pagamento, eventuais bloqueios operacionais e o possível comprometimento de dados transacionais são riscos que não podem ser descartados. Dados operacionais expostos, se não forem corretamente tratados após o incidente, podem ser utilizados de forma fraudulenta em outras esferas do sistema bancário.

Nessas situações, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece obrigações objetivas para as organizações envolvidas. Entre elas, está o dever de comunicar prontamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência do incidente, além de, conforme a gravidade, informar os titulares e adotar medidas para mitigar os efeitos do vazamento.

A legislação assegura ainda ao titular o direito de acessar informações sobre o tratamento de seus dados e sobre o incidente ocorrido. É possível, por exemplo, solicitar detalhes sobre a extensão da exposição, os dados afetados e as medidas tomadas para correção e prevenção. O titular também pode solicitar cópias dos dados tratados e exigir revisão de decisões automatizadas que envolvam seus dados pessoais.

Caso haja indício de uso indevido dos dados — como fraudes bancárias, abertura de contas indevidas ou empréstimos não autorizados — o titular pode apresentar reclamação à ANPD e, se necessário, acionar o Poder Judiciário para buscar reparação. Contudo, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça indicam que a simples exposição dos dados, por si só, não gera o dever automático de indenização. É preciso comprovar um dano efetivo e o nexo com o incidente de segurança.

Diante disso, é recomendável que o cidadão que suspeita de envolvimento em um incidente de segurança:

  1. Solicite informações formais à instituição envolvida sobre a possível exposição de seus dados;
  2. Monitore movimentações bancárias e financeiras, com especial atenção a tentativas de fraude;
  3. Formalize reclamação junto à ANPD caso a empresa não forneça os esclarecimentos devidos;
  4. Em caso de dano material ou moral, avalie o ajuizamento de ação judicial com base nos direitos previstos pela LGPD.

A confiança no sistema financeiro digital repousa, em grande parte, na capacidade das instituições de prevenir, detectar e responder de forma transparente a situações como essa. O dever de proteger os dados dos cidadãos permanece, mesmo quando falham os mecanismos de segurança. E é justamente nesse ponto que os direitos do titular devem ser plenamente respeitados e exercidos.