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O DESAFIO DAS FALSIFICAÇÕES DIGITAIS: IMPACTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E PSICOLÓGICOS

A evolução da inteligência artificial abriu espaço para ferramentas capazes de criar imagens e vídeos extremamente realistas. Entre essas inovações, destacam-se as chamadas deepfakes, montagens digitais que simulam falas e ações nunca realizadas. A popularização desses recursos, antes restritos a especialistas, ampliou o alcance de usos criativos, mas também de riscos jurídicos, sociais e psicológicos.

Entre inovação e manipulação

O uso de softwares de IA generativa permite alterar registros originais e produzir conteúdos quase indistinguíveis da realidade. Essa tecnologia pode servir à arte e ao entretenimento, mas também se presta a golpes financeiros, ataques à reputação e manipulação política. A fronteira entre liberdade criativa e práticas nocivas é cada vez mais sutil.

No campo jurídico, já existem instrumentos para responsabilizar condutas ilícitas, como enquadramento em crimes de falsidade ideológica ou estelionato. Porém, a rapidez com que esses conteúdos circulam exige respostas complementares: desde medidas regulatórias adaptadas até a criação de protocolos eficazes para sua remoção. A discussão não se limita ao âmbito penal — envolve também questões autorais, democráticas e éticas.

Impactos emocionais e sociais

A propagação de um vídeo adulterado atinge diretamente a honra e a privacidade das pessoas envolvidas. Mesmo quando desmentida, a falsificação deixa marcas, pois muitos já terão acreditado em sua veracidade. As consequências psicológicas incluem ansiedade, vergonha, estresse e, em casos graves, transtornos como síndrome do pânico ou estresse pós-traumático.

Quando o material envolve conteúdo de cunho sexual, o dano tende a ser ainda mais profundo, gerando humilhação, isolamento e até riscos de chantagem e extorsão. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis, exigindo apoio não apenas no âmbito familiar, mas também escolar, com práticas de acolhimento e conscientização.

O papel das plataformas digitais

As redes sociais e empresas de tecnologia estão no centro dessa discussão. Embora as deepfakes representem apenas mais uma faceta do uso ambíguo da inovação, é inegável que cabe às plataformas criar mecanismos de detecção e remoção rápida. A cooperação com autoridades, somada ao investimento em sistemas de rastreamento digital, é essencial para responsabilizar autores e mitigar danos.

A falta de controle adequado, além de comprometer indivíduos, ameaça a própria democracia, ao permitir a manipulação da opinião pública por meio de vídeos adulterados que influenciam decisões políticas e eleitorais.

Caminhos para o futuro

A tendência é que as falsificações digitais se tornem ainda mais sofisticadas, tornando difícil sua identificação até mesmo por especialistas. Diante disso, três frentes se mostram indispensáveis: educação midiática para formar cidadãos críticos, responsabilização legal para punir abusos e avanços tecnológicos capazes de identificar manipulações.

Mais do que restringir a inovação, o desafio está em preparar a sociedade para lidar com os riscos, aproveitando os benefícios legítimos da tecnologia. Assim como outros inventos da humanidade que serviram tanto ao progresso quanto ao abuso, as deepfakes exigem maturidade coletiva para que sejam incorporadas de forma ética e responsável.

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FRAUDES VIRTUAIS EM ALTA E O PAPEL DO SEGURO NA PROTEÇÃO DE DADOS

Nos últimos anos, os crimes virtuais se consolidaram como a principal forma de ataque contra a população brasileira, ultrapassando os delitos patrimoniais tradicionais. Pesquisas recentes mostram que um terço dos brasileiros sofreu golpes pela internet, o que representa dezenas de milhões de pessoas afetadas em apenas doze meses. Paralelamente, fraudes por meio de mensagens, ligações e contatos digitais suspeitos atingiram mais de um terço da população adulta, confirmando a centralidade do celular como instrumento do cotidiano e, ao mesmo tempo, alvo prioritário do crime organizado.

Esse movimento tem impacto direto no mercado segurador. A proteção já não pode se limitar ao aparelho físico: é necessário cobrir também os efeitos do uso criminoso das informações armazenadas e das transações realizadas a partir do dispositivo. As seguradoras começam a responder com apólices que incluem desde transferências bancárias não autorizadas até o roubo de dados pessoais, incorporando elementos de cibersegurança ao tradicional seguro de bens.

A resposta institucional e legislativa

Enquanto as seguradoras ampliam seu portfólio, o poder público também busca se adaptar. Nos últimos anos, registrou-se queda acentuada nos roubos a instituições financeiras físicas, em contraste com a alta constante dos estelionatos virtuais. Em resposta, o Congresso Nacional intensificou debates e criou estruturas permanentes para tratar da defesa cibernética. Estão em análise dezenas de projetos voltados à criminalidade digital, entre eles propostas que incluem a tipificação da extorsão digital e o aumento de penas em ataques contra serviços essenciais, como saúde e segurança pública.

Paralelamente, polícias civis vêm inaugurando departamentos especializados em crimes digitais. O exemplo mais recente é a criação de uma unidade dedicada exclusivamente a investigar invasões de sistemas, roubo de dados e golpes online. A medida sinaliza que tais crimes passaram a ser tratados com a mesma gravidade que delitos tradicionalmente considerados de maior impacto social.

Seguro cibernético em expansão

O avanço da criminalidade digital reflete-se no crescimento acelerado do seguro cibernético. De acordo com dados da confederação nacional do setor, a arrecadação desse produto multiplicou-se quase nove vezes em cinco anos. A procura é especialmente forte em grandes centros, mas cresce de forma expressiva em estados historicamente fora do eixo da inovação financeira, demonstrando que a preocupação já é nacional.

Relatórios internacionais indicam que o Brasil enfrenta custos médios superiores a sete milhões de reais por incidente de violação de dados, com impactos ainda maiores nos segmentos de saúde, financeiro e de serviços. Esse quadro pressiona empresas a buscarem soluções não apenas preventivas, mas também de mitigação financeira e reputacional.

Tecnologia como aliada

O futuro do seguro digital passa pela integração com ferramentas tecnológicas. Já se vislumbra a inclusão de recursos como bloqueio remoto de aparelhos, monitoramento transacional em tempo real e parcerias com empresas de cibersegurança. A lógica é simples: proteger o patrimônio físico deixou de ser suficiente, pois o valor hoje está também nos dados e no acesso aos serviços digitais.

Um novo paradigma para o setor

A migração da criminalidade para o ambiente digital impõe ao setor de seguros a necessidade de reinventar-se. O produto de sucesso será aquele capaz de equilibrar a cobertura patrimonial com a proteção contra fraudes eletrônicas e violações de dados. Para isso, inovação em análise preditiva, sinistros mais ágeis e seguros modulares aparecem como caminhos viáveis.

O que está em jogo não é apenas a preservação de bens, mas a confiança do consumidor em um mundo no qual o celular se tornou extensão da própria identidade. Garantir essa proteção representa o próximo passo no amadurecimento do mercado segurador brasileiro.

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LGPD E DIREITO PENAL: ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCIDENTES DE SEGURANÇA

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi concebida para assegurar a privacidade e estabelecer regras rígidas quanto ao tratamento de informações pessoais. Sua estrutura normativa concentra-se em sanções administrativas e civis, aplicáveis sobretudo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário em ações indenizatórias. Contudo, ainda que a lei não tenha criado crimes específicos, determinadas condutas relacionadas a vazamentos podem ser enquadradas em tipos penais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o incidente resulta de falha técnica, descuido ou acidente, a consequência tende a ficar restrita à esfera administrativa e cível: multas, obrigação de comunicar os titulares e a ANPD, medidas de reparação e, eventualmente, indenização pelos prejuízos sofridos. Nessas hipóteses, inexiste crime, mas subsistem impactos relevantes para a empresa em termos de credibilidade e custos financeiros.

A responsabilidade criminal surge quando há dolo na manipulação, acesso ou divulgação dos dados. Casos de invasão de dispositivos, estelionato praticado em ambiente digital, concorrência desleal e outras práticas previstas no Código Penal e em leis especiais podem alcançar não apenas terceiros mal-intencionados, mas também controladores e operadores de dados que tenham participado, de forma direta ou indireta, do ilícito.

Para mitigar riscos, o caminho mais eficaz é a adoção de um programa estruturado de Compliance Digital. Esse modelo de governança envolve políticas internas claras, protocolos de segurança da informação, auditorias periódicas e, sobretudo, treinamento contínuo de colaboradores para que compreendam a relevância do correto manuseio de informações pessoais e sensíveis.

Entre as principais finalidades desse tipo de programa, destacam-se:

  • assegurar conformidade normativa no uso de tecnologias e dados;
  • garantir integridade e confidencialidade das informações tratadas;
  • reduzir riscos de incidentes como fraudes, vazamentos e ataques cibernéticos;
  • consolidar a reputação institucional e a confiança de clientes e parceiros.

A proteção de dados, portanto, não deve ser vista apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como parte integrante da governança corporativa. Ao unir tecnologia, gestão e cultura organizacional, a empresa reduz substancialmente a probabilidade de vazamentos e se coloca em posição de defesa mais sólida diante de possíveis sanções administrativas, demandas indenizatórias e até repercussões criminais.

Esse alinhamento entre prevenção, conformidade e segurança não só resguarda juridicamente a organização, como preserva um dos ativos mais valiosos no ambiente empresarial contemporâneo: a confiança.

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A VIRADA NO REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet inaugura uma etapa de forte impacto no modo como o país lidará com a moderação de conteúdos digitais. Ainda sem a publicação do acórdão, paira considerável incerteza quanto à extensão prática da tese fixada, mas já é evidente que a lógica estabelecida até então sofreu um redirecionamento.

Desde sua origem, o Marco Civil buscava reproduzir um equilíbrio inspirado no modelo norte-americano do safe harbor, estabelecendo que as plataformas só responderiam por conteúdos ilícitos de terceiros mediante descumprimento de ordem judicial. Antes disso, vigorava a lógica da notificação extrajudicial, que transferia às empresas a responsabilidade de avaliar a legalidade de publicações.

O que agora se anuncia é uma inflexão: embora para crimes contra a honra ainda seja exigida decisão judicial, nos casos de delitos mais graves — como pornografia infantil, crimes de ódio, terrorismo e violência contra a mulher — passa a existir um dever imediato de remoção, sem necessidade de ordem judicial. O descumprimento desses deveres será interpretado como “falha sistêmica” na moderação, conceito que abre caminho para a responsabilização civil das plataformas.

Essa mudança aproxima o Brasil de modelos regulatórios europeus. Em países como a Alemanha, a Lei NetzDG, em vigor desde 2018, impõe a remoção de conteúdos “obviamente ilegais” em até 24 horas após denúncia, com prazos maiores para casos mais complexos. Além disso, exige relatórios de transparência, canais de denúncia acessíveis e representantes locais das plataformas. O não cumprimento pode resultar em multas milionárias.

A experiência alemã revelou avanços e dificuldades. O aumento expressivo de denúncias contrasta com uma taxa relativamente baixa de remoções efetivas, demonstrando a complexidade de identificar violações diante do volume massivo de conteúdo. A isso se soma o risco de overblocking, quando empresas retiram publicações preventivamente para evitar punições, restringindo indevidamente a liberdade de expressão.

Mais recentemente, a União Europeia consolidou no Digital Services Act (DSA) um modelo mais abrangente, impondo obrigações de transparência, auditorias independentes e avaliações periódicas de riscos sistêmicos, como disseminação de desinformação ou ameaças eleitorais. O DSA ainda diferencia responsabilidades de acordo com o porte e o tipo de plataforma, buscando maior proporcionalidade regulatória.

No Brasil, a aplicação da tese do Supremo demandará das empresas políticas internas consistentes, treinamento especializado e adoção de tecnologias avançadas de monitoramento e análise. Não se trata apenas de atender às exigências legais, mas também de preservar a confiança dos usuários e a integridade do debate público.

O grande desafio será traduzir tipos penais em protocolos objetivos, capazes de guiar a atuação de moderadores e sistemas automatizados, sem cair no risco de transferir integralmente às plataformas o papel de julgadoras — algo que sempre motivou cautela no modelo do Marco Civil.

O momento exige, portanto, um redesenho cuidadoso das práticas de moderação, em diálogo com referências estrangeiras, mas respeitando os fundamentos constitucionais locais. A construção de um ambiente digital que combine liberdade de expressão com a proteção contra abusos dependerá da capacidade de integrar soluções jurídicas, técnicas e éticas, capazes de evitar a chamada “falha sistêmica” e promover um espaço digital mais seguro e plural.

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CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS EXPÕEM A URGÊNCIA DE VIGILÂNCIA E DIÁLOGO NO AMBIENTE DIGITAL

Nos últimos anos, os delitos praticados no ambiente virtual contra crianças e adolescentes têm ganhado proporções alarmantes. As investigações revelam que plataformas populares entre jovens — como redes sociais, aplicativos de mensagens e até ambientes originalmente voltados a jogos — vêm sendo utilizadas por criminosos para armazenar, compartilhar e comercializar material de abuso sexual infantil, além de fomentar práticas de automutilação e maus-tratos a animais.

Em Santa Catarina, os números chamam atenção: o estado esteve envolvido em quase metade das operações nacionais de repressão a esses crimes entre 2023 e meados de 2025, conduzidas em parceria com o Ministério da Justiça. O grupo especializado do Ministério Público estadual tem atuado de forma decisiva nesse enfrentamento, especialmente no rastreamento de atividades criminosas em redes abertas e também na chamada Dark Web, onde ocorre parte do comércio ilegal desse material.

Tipos de crimes mais frequentes

A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipifica três condutas principais associadas a esse tipo de crime:

  1. Armazenamento de material pornográfico infantil – previsto no art. 241 do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  2. Divulgação ou compartilhamento desse material – previsto no art. 241-A, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
  3. Produção ou comercialização de conteúdo – com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com dados oficiais, somente em 2024 foram registrados mais de duzentos casos em Santa Catarina envolvendo crianças e adolescentes de até 17 anos, representando aumento expressivo em relação ao ano anterior. O grupo mais vulnerável tem sido o de adolescentes entre 14 e 17 anos, embora vítimas de todas as idades sejam identificadas.

O papel das plataformas digitais

Aplicativos utilizados para interação em jogos on-line, como Discord e Telegram, são frequentemente citados como ambientes propícios para o aliciamento. Embora criados com finalidades legítimas, esses espaços acabam sendo distorcidos por criminosos que exploram falhas de monitoramento e vulnerabilidades próprias da imaturidade dos usuários mais jovens.

Um exemplo recente foi a desarticulação de uma rede que comercializava material de abuso sexual infantil na Dark Web, com conexões internacionais. O caso expôs não apenas a sofisticação dos criminosos, mas também a necessidade de colaboração entre órgãos nacionais e estrangeiros na repressão desse tipo de delito.

Impacto da pandemia e vulnerabilidade social

O isolamento social durante a pandemia de Covid-19 intensificou a exposição de crianças e adolescentes às plataformas digitais, elevando os riscos de contato com criminosos. O tempo prolongado em frente às telas, sem supervisão adequada, ampliou o espaço de ação de aliciadores que se valem da conquista gradual de confiança.

Esse fenômeno também evidenciou a necessidade de os pais adaptarem seu olhar protetivo ao ambiente virtual. Se antes a preocupação se limitava aos espaços físicos, hoje é indispensável conhecer os jogos, aplicativos e comunidades que os filhos frequentam.

Estratégias de prevenção e identificação

A proteção passa por três eixos fundamentais:

  • Supervisão ativa – conhecer os ambientes digitais acessados, estabelecer limites de tempo e acompanhar a rotina virtual.
  • Diálogo constante – manter vínculo de confiança para que os filhos se sintam à vontade em relatar situações desconfortáveis.
  • Atenção a sinais comportamentais – mudanças súbitas de humor, isolamento, evasivas quanto ao uso de dispositivos ou exclusão rápida de telas diante da presença dos pais podem indicar riscos.

Ferramentas de monitoramento parental, como a “Central da Família” no Discord, oferecem recursos adicionais para que os responsáveis acompanhem a atividade dos filhos sem necessariamente invadir sua privacidade.

Denúncia e responsabilização

Ao identificar indícios de crime, é fundamental reunir provas (capturas de tela, registros de conversas, e-mails) e procurar imediatamente uma delegacia de polícia. Esse passo fortalece a investigação e assegura que o material seja analisado pelas autoridades competentes.

A lei brasileira é clara: tanto quem consome quanto quem compartilha ou comercializa conteúdo relacionado a abuso sexual infantil comete crime grave. Da mesma forma, o aliciamento e a exploração de vulnerabilidades emocionais de crianças e adolescentes configuram violações severas de direitos fundamentais.

A proteção da infância e da adolescência exige a participação conjunta de famílias, escolas, instituições públicas e sociedade civil. A internet faz parte da vida cotidiana, mas não pode se transformar em espaço de ameaça silenciosa. O monitoramento responsável, aliado a uma educação digital sólida, é hoje uma das principais barreiras contra a atuação de criminosos no ambiente virtual.

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PORTABILIDADE TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA: O GOLPE SILENCIOSO QUE EXPÕE FALHAS NO SISTEMA DE SEGURANÇA DIGITAL

Nos últimos anos, a digitalização dos serviços trouxe comodidade para os consumidores, mas também ampliou as possibilidades de ação para fraudadores. Entre as práticas mais sofisticadas e danosas atualmente está a chamada portabilidade telefônica não solicitada — fraude que vem se consolidando como um problema recorrente e ainda pouco compreendido pelo público em geral.

Esse tipo de golpe consiste na transferência indevida da linha telefônica de um usuário para outra operadora, feita sem a sua ciência ou autorização. Na prática, o criminoso consegue assumir o número da vítima e, a partir daí, acessar diversos serviços vinculados ao telefone celular, como contas bancárias, redes sociais e sistemas de autenticação. O golpe se alimenta da facilidade com que se obtém dados pessoais na internet, seja por vazamentos, seja por coletas indevidas.

Uma vez de posse do número, o fraudador tem acesso direto aos códigos de verificação enviados por SMS, utilizados como camada de segurança por muitas plataformas. A vítima, por sua vez, costuma perceber o golpe apenas quando perde subitamente o sinal do celular ou quando nota movimentações suspeitas em suas contas. As consequências vão desde prejuízos financeiros até a exposição de informações privadas.

O mecanismo da fraude é relativamente simples. Com dados como nome, CPF e número de telefone, o fraudador solicita à operadora a migração da linha para um chip sob seu controle. Em alguns casos, basta apresentar essas informações básicas para que a operadora conclua a transferência. Isso se deve à fragilidade de validação em certos processos, que desconsideram métodos adicionais de verificação, como biometria ou autenticação via aplicativo.

A ausência de barreiras técnicas rigorosas, aliada à superficialidade de conferência nos pedidos de portabilidade, cria uma brecha relevante na proteção do consumidor. E a rapidez com que a fraude se concretiza — às vezes em poucas horas — impede uma resposta eficaz por parte das vítimas.

Alguns indícios podem auxiliar na identificação precoce do problema. A perda repentina do sinal de celular é um dos principais sinais de alerta. Também devem chamar atenção mensagens de confirmação de pedidos que não foram feitos, ligações inesperadas da operadora e o recebimento de códigos de segurança não solicitados.

Diante disso, algumas medidas de prevenção são altamente recomendáveis. É fundamental manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora e aos bancos. A adoção da autenticação em duas etapas, especialmente em serviços bancários e plataformas sensíveis, reduz significativamente o risco de invasão. Deve-se evitar, ainda, o compartilhamento de códigos por SMS e desconfiar de qualquer solicitação de dados pessoais recebida por mensagens ou ligações.

No caso de portabilidade indevida, a resposta deve ser imediata. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora, registrar a ocorrência e solicitar o bloqueio da linha. Em seguida, o ideal é notificar as instituições financeiras, alterar todas as senhas relacionadas e acompanhar os extratos das contas com atenção redobrada por, no mínimo, trinta dias. Também é recomendável registrar boletim de ocorrência, garantindo documentação oficial do incidente.

O aumento desse tipo de fraude está diretamente relacionado ao uso generalizado do número de telefone como instrumento de verificação de identidade. Muitos serviços ainda tratam o celular como uma espécie de chave-mestra digital, o que torna esse dado especialmente valioso para fraudadores. As operadoras, por sua vez, ainda enfrentam desafios na adoção de processos de validação que garantam segurança sem inviabilizar a portabilidade legítima.

A solução passa por uma combinação de medidas: reforço nos protocolos das operadoras, aperfeiçoamento dos sistemas de autenticação por parte das instituições financeiras e conscientização dos usuários sobre os riscos relacionados ao uso indevido de seus dados. A portabilidade telefônica não autorizada não é apenas um golpe isolado; ela evidencia uma fragilidade estrutural na forma como tratamos nossa identidade digital. E isso exige ação coordenada entre empresas, reguladores e sociedade.

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INTERNET E JUSTIÇA: COMO LIDAR COM OS GOLPES E CRIMES DO DIA A DIA DIGITAL

Vivemos em um tempo em que nossas rotinas estão cada vez mais conectadas. Pagamos contas, conversamos, trabalhamos e até resolvemos questões pessoais pela internet. Com isso, surgem também novos tipos de problemas. A tecnologia facilita a vida, mas também tem sido usada para causar prejuízos, enganar pessoas e violar a privacidade de forma cada vez mais sofisticada.

Nos últimos anos, casos que envolvem golpes pela internet e ataques virtuais a dados de empresas e pessoas têm se tornado comuns. E a resposta da Justiça tem procurado acompanhar esse ritmo. Antigamente, era difícil investigar esses crimes, e muitos acabavam ignorados. Hoje, há leis específicas que tratam de invasão de dispositivos, divulgação de imagens sem autorização e fraudes com uso de tecnologia.

O uso da inteligência artificial, por exemplo, já está sendo levado em conta na hora de aplicar a pena. Quando um crime é cometido com ajuda de ferramentas modernas, como vídeos manipulados ou vozes falsas, a punição pode ser maior. Isso mostra que o Direito tem se adaptado para proteger melhor quem sofre esse tipo de violência.

Crimes antigos, agora com nova roupagem digital

Além dos delitos que nasceram com o mundo virtual, há também aqueles que sempre existiram, mas que ganharam uma nova dimensão com a internet. Acusações falsas, ofensas e golpes financeiros agora acontecem por aplicativos, redes sociais e mensagens instantâneas — muitas vezes com um alcance muito maior do que antes.

Fraudes bancárias, por exemplo, não dependem mais da presença física de alguém. Com poucos cliques, golpistas conseguem enganar até pessoas experientes. Casos envolvendo aposentados ou usuários com menos familiaridade com tecnologia mostram como a criatividade dos criminosos tem sido usada para enganar, manipular e lucrar com a ingenuidade alheia.

Recentemente, vimos também investigações envolvendo o uso de hackers para acessar sistemas públicos e privados, com consequências sérias. Isso deixa claro que não se trata apenas de infrações isoladas, mas de ações que exigem uma resposta firme e organizada do poder público.

Tecnologia avança rápido, mas a legislação ainda precisa acompanhar

Apesar das melhorias na legislação, ainda há muito o que fazer. A velocidade com que novas formas de golpe surgem na internet é muito maior do que o tempo necessário para criar uma lei. Hoje, já é possível, por exemplo, alterar vídeos e áudios para enganar ou causar sofrimento — especialmente em situações que envolvem exposição de mulheres e crianças. A Justiça, nesse sentido, começou a prever penas mais severas para esse tipo de comportamento, reconhecendo o impacto psicológico que esses ataques podem causar.

Outro ponto importante é o trabalho em equipe entre as instituições. Delegacias especializadas, técnicos em informática, plataformas digitais e o Judiciário precisam trabalhar juntos para dar conta das investigações. Quando há esse esforço combinado, aumentam as chances de responsabilizar quem comete os crimes — o que, infelizmente, nem sempre acontece.

Fraudes contra instituições públicas, como aquelas que atingem benefícios sociais, também deixam clara a vulnerabilidade dos sistemas. Isso afeta não só quem sofre o golpe diretamente, mas a confiança das pessoas nos órgãos que deveriam protegê-las.

Mais do que um problema jurídico, uma questão de cidadania

Hoje, os crimes digitais fazem parte da nossa realidade. Eles não são mais algo que pode ser tratado como exceção. São problemas que afetam famílias, empresas, governos e pessoas comuns, todos os dias.

Para que o combate a esses crimes seja de fato eficaz, é necessário investir em educação digital, ensinar como se proteger, promover o uso responsável da internet e garantir que todos tenham acesso a informações de qualidade.

O respeito à privacidade, o cuidado com os dados pessoais e a capacidade de reagir com agilidade a ataques virtuais devem ser tratados como parte fundamental do desenvolvimento do país. Só assim será possível garantir que o ambiente digital seja um espaço mais seguro e justo para todos.

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COMPLIANCE PENAL DIGITAL: A PROTEÇÃO EMPRESARIAL CONTRA RISCOS CRIMINAIS NO AMBIENTE VIRTUAL

O ambiente empresarial moderno exige uma postura responsável e preventiva diante dos riscos legais, especialmente no universo digital. As empresas, independentemente do porte ou segmento, estão cada vez mais expostas à possibilidade de serem responsabilizadas por atos ilícitos praticados por terceiros, colaboradores ou fornecedores, sobretudo no meio digital.

O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em determinados casos. No entanto, quando falamos de delitos digitais, o desafio se torna ainda mais complexo, considerando a velocidade das informações, a diversidade dos meios tecnológicos e a dificuldade na identificação dos autores de práticas criminosas.

Fraudes eletrônicas, vazamento de dados, lavagem de dinheiro por meios digitais, estelionatos praticados em nome da empresa ou até o uso indevido de sistemas corporativos para atividades ilícitas são exemplos de condutas que podem envolver direta ou indiretamente uma organização. E, ainda que a empresa não tenha participação direta nesses atos, ela pode ser investigada, sofrer bloqueios judiciais, sanções administrativas e, muitas vezes, enfrentar abalos irreparáveis em sua reputação.

Diante desse contexto, a implementação de um programa robusto de compliance penal digital se mostra indispensável. Este conjunto de medidas preventivas visa mapear os riscos, estabelecer protocolos de segurança e definir padrões éticos claros para todos os envolvidos na operação empresarial.

A primeira medida é a elaboração de políticas internas que tratem especificamente do uso adequado de recursos tecnológicos, da proteção de dados e da comunicação eletrônica. Isso inclui treinamentos periódicos, cláusulas contratuais rigorosas com colaboradores e fornecedores e o monitoramento contínuo das atividades digitais no ambiente corporativo.

Além disso, é fundamental que a empresa adote mecanismos de due diligence na contratação de terceiros, avaliando não apenas a capacidade técnica, mas também a integridade dos parceiros de negócios. A negligência na escolha de fornecedores ou prestadores de serviços pode implicar em corresponsabilização por atos ilícitos cometidos por eles no exercício da atividade empresarial.

A atuação conjunta dos setores jurídico, de tecnologia da informação e de governança é indispensável para o fortalecimento da cultura de integridade digital. Ferramentas de monitoramento, auditorias internas e canais de denúncia eficazes complementam o sistema de prevenção, oferecendo à empresa meios para detectar e reagir rapidamente a qualquer indício de conduta criminosa.

É importante lembrar que o compromisso com a ética e a conformidade não deve se limitar ao atendimento das exigências legais. Ele representa, sobretudo, uma estratégia de proteção dos próprios negócios, da continuidade operacional e da credibilidade da marca no mercado.

A empresa se posicionando no combate aos crimes digitais, protege seus interesses, contribui de forma efetiva para a construção de um ambiente empresarial mais seguro, ético e sustentável.

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COMO PROTEGER SUA EMPRESA DOS ATAQUES DE RANSOMWARE

A ameaça do ransomware em 2025: tendências, riscos e medidas de prevenção

O Dia Internacional contra o Ransomware, celebrado em 12 de maio, marca um momento importante para refletir sobre os avanços dessa ameaça cibernética e os desafios enfrentados pelas organizações em todo o mundo. A data foi estabelecida para lembrar o ataque do tipo WannaCry, ocorrido em 2017, e tem por objetivo ampliar a conscientização sobre os riscos envolvidos e reforçar a importância da prevenção.

Na América Latina, observa-se um aumento na proporção de usuários afetados por ransomware, alcançando 0,33% entre 2023 e 2024. No Brasil, esse índice foi um pouco mais elevado, chegando a 0,39%. Apesar dos números aparentemente modestos, é característica desse tipo de ataque atingir alvos estratégicos, em vez de atuar em massa. Isso significa que, embora os incidentes sejam numericamente limitados, seu impacto costuma ser elevado, comprometendo a operação de organizações inteiras e exigindo respostas técnicas e jurídicas imediatas.

Setores como indústria, governo, agricultura, energia e comércio estão entre os mais visados, especialmente em países com maior volume de transformação digital e infraestrutura conectada. A ampliação da superfície de exposição digital torna essas estruturas mais vulneráveis a ataques sofisticados, realizados por grupos especializados que utilizam tecnologias cada vez mais avançadas.

Um dos modelos de operação mais comuns atualmente é o Ransomware as a Service (RaaS), no qual desenvolvedores de software malicioso oferecem suas ferramentas a outros criminosos em troca de uma porcentagem dos valores obtidos. Esse modelo facilita o acesso de indivíduos com pouco conhecimento técnico ao uso de ransomwares complexos, contribuindo para a disseminação dessa prática criminosa.

A sofisticação dos ataques também é impulsionada pelo uso de inteligência artificial, que permite a criação automatizada de códigos maliciosos, mais difíceis de detectar pelas ferramentas tradicionais de segurança. Alguns grupos têm adotado estratégias de ataque em volume, exigindo valores menores por resgate, mas multiplicando o número de vítimas, o que amplia significativamente a rentabilidade da operação criminosa.

As ameaças também estão se diversificando nos métodos de invasão. Além das técnicas convencionais, criminosos vêm utilizando dispositivos comuns, como webcams, roteadores mal configurados e até eletrodomésticos conectados à internet, como vetores de entrada em redes corporativas. Equipamentos de escritório desatualizados e sistemas mal segmentados ampliam ainda mais esses riscos. O uso de tecnologias como automação de processos (RPA) e plataformas de desenvolvimento simplificadas (LowCode) também tem sido explorado para facilitar a execução de ataques em larga escala.

Outro ponto que merece atenção é a comercialização de ferramentas baseadas em modelos de linguagem treinados especificamente para atividades ilícitas. Esses modelos permitem criar com facilidade e-mails falsos, mensagens de phishing e até programas de ataque personalizados. A simplicidade dessas ferramentas pode colocar em risco empresas que ainda não contam com medidas robustas de prevenção.

Para enfrentar essas ameaças, recomenda-se uma abordagem estratégica baseada em múltiplas camadas de proteção. Isso inclui manter sistemas e softwares sempre atualizados, segmentar redes internas, utilizar backups offline e revisar rotineiramente o tráfego de rede em busca de conexões suspeitas. Além disso, é fundamental investir em soluções avançadas de detecção e resposta a ameaças, que possibilitem uma investigação aprofundada e ágil diante de qualquer incidente.

A capacitação contínua das equipes internas também deve ser prioridade. Manter profissionais atualizados sobre táticas, técnicas e procedimentos utilizados por agentes maliciosos fortalece a capacidade de resposta das organizações. Do mesmo modo, criar uma cultura de segurança cibernética entre todos os colaboradores é essencial para reduzir falhas humanas e proteger informações sensíveis.

Com a tendência de ataques cada vez mais personalizados e sofisticados, as empresas devem adotar uma postura proativa, combinando tecnologia, processos e educação digital. Proteger-se contra o ransomware é, hoje, uma medida indispensável para a continuidade dos negócios.

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AMEAÇAS CIBERNÉTICAS: ESTRATÉGIAS PARA PREVENIR INVASÕES E FRAUDES

Os riscos no ambiente digital continuam evoluindo, exigindo atenção para evitar prejuízos financeiros, vazamento de informações e interrupção de serviços. Entre as ameaças mais comuns, destacam-se os malwares, phishing, ransomware e ataques de engenharia social, cada um com estratégias próprias para explorar vulnerabilidades.

Os malwares são programas desenvolvidos para infiltrar sistemas e causar danos. Eles podem roubar dados, espionar atividades ou comprometer a integridade de arquivos. A instalação muitas vezes ocorre por meio de downloads não verificados ou anexos suspeitos em e-mails. Atualizações frequentes de softwares e o uso de antivírus confiáveis ajudam a reduzir os riscos.

O phishing tem como objetivo enganar usuários para que revelem informações sensíveis, como senhas e dados bancários. Isso ocorre por meio de e-mails ou mensagens que imitam comunicações legítimas. A melhor defesa é a desconfiança: evitar clicar em links desconhecidos e sempre verificar a autenticidade de remetentes antes de fornecer qualquer dado.

O ransomware bloqueia o acesso a arquivos ou sistemas e exige um pagamento para restaurá-los. Esse tipo de ataque tem afetado empresas e instituições de diversos setores. Manter backups atualizados e armazenados em locais isolados da rede é uma forma eficaz de minimizar os danos caso ocorra uma invasão.

Os ataques de engenharia social exploram a confiança das pessoas para obter informações ou acesso a sistemas. Os criminosos se passam por colegas de trabalho, suporte técnico ou representantes de empresas para convencer suas vítimas a fornecer credenciais ou executar ações prejudiciais. Treinamentos periódicos para funcionários e políticas de segurança claras reduzem a eficácia dessas táticas.

A proteção contra essas ameaças exige medidas técnicas e comportamentais. Senhas fortes, autenticação em dois fatores e políticas de acesso restrito são práticas recomendadas. Além disso, a conscientização sobre golpes digitais e boas práticas no uso da internet contribuem para reduzir os riscos e manter a segurança das informações.

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IDOSO PERDE MAIS DE R$ 2 MILHÕES EM ESQUEMA VIRTUAL E POLÍCIA DESMANTELA QUADRILHA

Um esquema criminoso que enganou um idoso na região Noroeste do Rio Grande do Sul, mobilizou forças policiais de três estados brasileiros. Entre 2022 e 2023, a vítima, de 71 anos, transferiu mais de R$ 2 milhões a um grupo que operava um golpe virtual conhecido como “golpe do amor”. Os criminosos criaram um perfil falso nas redes sociais, onde se passavam por uma suposta investidora americana que prometia um relacionamento sério e a intenção de vir ao Brasil.

A quadrilha manipulava a vítima emocionalmente, prometendo presentes luxuosos, como joias, mas exigindo que ele custeasse supostos “impostos e taxas alfandegárias” para liberar as encomendas. Depois de quase dois anos e de um prejuízo milionário, o homem percebeu a fraude e denunciou o caso à polícia.

Com a denúncia, a investigação policial deu início à “Operação Dom Quixote”, que desvendou a rede criminosa responsável pelo golpe. A ofensiva resultou na prisão de seis suspeitos em cidades do estado de São Paulo, enquanto outros sete indivíduos seguem sob investigação.

Além das prisões, a operação apreendeu documentos, dispositivos eletrônicos, cartões bancários e determinou o bloqueio de bens e contas dos envolvidos. O caso está sendo apurado como estelionato qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A ação contou com a colaboração de 43 agentes de segurança de diferentes estados, reforçando o caráter interestadual da operação. A Polícia Civil segue investigando o caso, com o objetivo de desarticular completamente o esquema fraudulento e prevenir que outras vítimas caiam nesse tipo de armadilha.

Este caso reforça a importância de estar atento aos riscos do ambiente virtual e de sempre verificar a legitimidade de pedidos financeiros, especialmente em contextos de relacionamentos iniciados online. Golpes que exploram a vulnerabilidade emocional, como o “golpe do amor”, seguem sendo um desafio para as autoridades e uma ameaça para muitas pessoas.

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CRIMES DIGITAIS NO ESPÍRITO SANTO: FRAUDES FINANCEIRAS ALCANÇAM UM QUARTO DA POPULAÇÃO

No Espírito Santo, crimes digitais têm registrado um aumento preocupante, posicionando o estado em quinto lugar no ranking nacional de fraudes financeiras pela internet. Segundo estatísticas recentes, um em cada quatro moradores relatou perdas financeiras devido a ações fraudulentas. O estado divide a posição com o Rio Grande do Sul e está atrás de São Paulo, Mato Grosso, Roraima e Distrito Federal, onde a ocorrência de golpes digitais é ainda mais frequente.

Esses dados foram coletados em uma pesquisa abrangente, conduzida em todos os estados brasileiros, que entrevistou mais de 21 mil cidadãos para mapear o impacto dos crimes virtuais. No Espírito Santo, 26% dos participantes afirmaram terem sido vítimas de práticas como clonagem de cartão e invasão de contas bancárias. A pesquisa indica que, enquanto a internet amplia o acesso à informação e ao consumo, também expõe usuários a riscos financeiros, que afetam pessoas de diferentes perfis sociais, educacionais e etários.

Entre as vítimas, há grande diversidade socioeconômica: quase metade dos entrevistados com prejuízos financeiros possui renda de até dois salários mínimos, mas há também fraudes entre indivíduos com rendas mais elevadas. O fator comum entre todos é o uso da internet, que amplia as possibilidades de ataque.

É importante reforçar a importância do cuidado com ofertas e promoções atraentes. Com o desenvolvimento de novas tecnologias e o uso de redes sociais, os usuários precisam redobrar a atenção. Golpistas utilizam perfis falsos e ferramentas de inteligência artificial para criar abordagens cada vez mais convincentes.

Para evitar golpes, é essencial verificar a autenticidade de sites, perfis e promoções, especialmente quando as ofertas parecem vantajosas demais. Além dos danos financeiros, há também o risco de exposição indevida dos dados pessoais em atividades ilegais.