Publicado em

NOVO MÓDULO DO SEI AUMENTA TRANSPARÊNCIA DA ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou recentemente o Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Essa nova funcionalidade, já utilizada por outros órgãos do Executivo Federal, permite que os usuários acompanhem os processos em andamento na ANPD e acessem diretamente os documentos públicos relacionados.

O lançamento do módulo representa um avanço significativo na transparência pública da Autoridade. Agora, qualquer pessoa pode consultar o andamento dos processos e visualizar documentos públicos, assinados ou gerados a partir de 1º de agosto de 2024, diretamente na página de pesquisa processual, sem necessidade de cadastro prévio. A pesquisa pode ser realizada por meio do número de protocolo SEI ou pelo assunto do processo.

É importante destacar que, para documentos gerados ou assinados antes dessa data ou em casos de documentos restritos, ainda será necessário solicitar o acesso via a plataforma FalaBr.

A implementação do módulo foi resultado de um trabalho conjunto de diversas unidades da ANPD, com o objetivo de melhorar a gestão documental e facilitar o acesso às informações para o público.

Publicado em

A IMPORTÂNCIA DA CONFORMIDADE COM A LGPD NA GESTÃO DE TERCEIROS

Desde sua implementação em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs uma série de obrigações e responsabilidades tanto para empresas quanto para órgãos públicos. Não apenas essas entidades devem estar em conformidade com a lei, mas também os terceiros que tratam dados em seu nome. A gestão eficaz desses parceiros terceirizados é, portanto, essencial para garantir a conformidade com a LGPD e minimizar riscos associados ao tratamento de dados pessoais.

Caminho para a Conformidade
Para garantir a conformidade com a LGPD, é indispensável que todos os terceiros envolvidos no tratamento de dados estejam plenamente alinhados com os requisitos legais. Isso começa com uma seleção rigorosa e criteriosa desses parceiros, baseada em sua capacidade de cumprir as exigências da LGPD. O processo de contratação deve ser robusto, assegurando que qualquer terceiro comprometido com o tratamento de dados pessoais adote os mais elevados padrões de segurança e conformidade.

Segurança da Informação e Políticas de Privacidade
Um passo crucial na gestão de terceiros é a verificação das práticas de segurança da informação. Políticas de segurança bem definidas, que incluam controle de acesso, criptografia, gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes, são fundamentais. A obtenção de certificações reconhecidas, como a ISO/IEC 27001, pode ser um indicador da maturidade das práticas de segurança adotadas pelo terceiro. Além disso, o histórico de incidentes de segurança deve ser analisado para avaliar a eficácia das medidas corretivas aplicadas.

As políticas de privacidade dos terceiros também devem ser claras e transparentes, além de estarem em total conformidade com a LGPD. É necessário verificar como esses parceiros coletam, utilizam e gerenciam os dados, bem como os mecanismos de obtenção e gestão de consentimento dos titulares, sempre em conformidade com as disposições da LGPD. O compartilhamento de dados e a transferência internacional de informações também devem ser rigorosamente avaliados.

Contratos e Cláusulas Específicas
Os contratos firmados com terceiros desempenham um papel crítico na formalização das obrigações de proteção de dados. Esses documentos devem conter cláusulas específicas que assegurem a conformidade com a LGPD e protejam os dados pessoais envolvidos. Cláusulas de confidencialidade precisam ser detalhadas, definindo claramente o escopo e as obrigações do terceiro. Além disso, devem incluir requisitos de segurança, como criptografia e autenticação multifator.

Também é fundamental que os contratos estabeleçam procedimentos claros para a notificação de incidentes de segurança, incluindo prazos para notificação e informações que devem ser reportadas. A realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIAs) por parte dos terceiros deve ser uma exigência contratual quando necessário, para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados.

Revisões regulares de contratos e SLAs são necessárias para manter a conformidade contínua, incorporando mudanças legislativas e feedback de auditorias e avaliações de risco.

A Importância das Auditorias
Auditorias periódicas são essenciais para verificar a adequação contínua dos terceiros. Essas auditorias devem incluir a revisão das políticas de segurança, testes de vulnerabilidade e análise de incidentes, assegurando uma abordagem proativa na gestão de riscos.

Consultoria Especializada
Dada a complexidade da gestão de terceiros e a importância de garantir a conformidade com a LGPD, a contratação de consultores especializados pode ser uma estratégia eficaz. Esses profissionais possuem o conhecimento técnico e jurídico necessário para realizar avaliações criteriosas, elaborar contratos detalhados e garantir que as práticas de segurança estejam em vigor, protegendo os direitos dos titulares de dados e mitigando riscos.

Conformidade em Órgãos Públicos
Assim como as empresas privadas, os órgãos públicos também precisam assegurar a conformidade com a LGPD na gestão de terceiros. A inclusão de requisitos de conformidade com a LGPD em editais de licitação é crucial, especialmente para fornecedores que tratam dados sensíveis, como na área de educação e saúde.

Além disso, processos de auditoria e verificação contínua devem ser implementados para garantir que os padrões de proteção de dados sejam mantidos, protegendo assim a privacidade dos cidadãos e evitando sanções pelo descumprimento da LGPD.

A gestão eficaz de terceiros é um componente vital para a conformidade com a LGPD. Desde a avaliação rigorosa na seleção de parceiros até a elaboração de contratos detalhados e a realização de auditorias periódicas, cada etapa é fundamental. A contratação de consultores especializados pode ser determinante na proteção dos dados pessoais e na garantia da conformidade legal.

Publicado em

ANPD MANTÉM SANÇÃO AO INSS POR EXPOSIÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve, nesta sexta-feira (26), a sanção aplicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando que a autarquia comunique publicamente o incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais. A decisão reafirma a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de dados pessoais, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contexto do Incidente

O caso envolve uma falha de segurança no Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN) em 2022, que expôs informações sensíveis como CPF e datas de nascimento de aposentados e pensionistas. Embora o INSS tenha notificado a ANPD sobre o incidente, a autarquia recusou-se a informar publicamente os afetados, alegando dificuldades na identificação dos dados expostos e dos titulares impactados. Além disso, o INSS expressou preocupação de que tal divulgação pudesse gerar pânico e desconfiança entre os beneficiários.

Decisão da ANPD

A ANPD, no entanto, destacou que o vazamento de dados pessoais tem potencial para causar danos significativos aos titulares, decidindo assim pela necessidade de notificação pública. A autarquia foi ordenada a publicar um aviso no site oficial e no aplicativo Meu INSS por um período de 60 dias. A decisão foi inicialmente expedida em fevereiro de 2024, e após um recurso apresentado pelo INSS, a autoridade confirmou a sanção.

Importância da Decisão

A decisão do Conselho Diretor da ANPD é vista como um marco na efetivação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no Brasil. Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital do escritório Viseu Advogados, destaca que a decisão reforça a intolerância da ANPD frente ao descumprimento da obrigação de comunicação sobre incidentes de segurança, conforme previsto no artigo 48 da LGPD.

Este é o primeiro caso em que o Conselho Diretor da ANPD julga um processo administrativo sancionador, estabelecendo um precedente significativo. A manutenção da sanção inicial de publicização da infração demonstra a posição firme da ANPD em garantir a transparência e a responsabilização dos agentes de tratamento de dados, especialmente os públicos.

Impactos e Considerações

A imposição de publicização da infração serve não apenas como um alerta, mas também como um instrumento educativo para os agentes de tratamento de dados, enfatizando as consequências do não cumprimento da LGPD. A ANPD, ao definir o conteúdo e a forma da comunicação, assegura que a mensagem seja clara e acessível, reforçando a importância da proteção de dados no cenário brasileiro.

A decisão da ANPD representa um avanço crucial na construção de um ambiente de maior transparência e responsabilidade na gestão de dados pessoais, servindo de exemplo e de estímulo para a adoção de boas práticas de proteção de dados em todo o país.

Publicado em

LGPD PENAL: INTEGRANDO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso de tecnologias avançadas na segurança pública está cada vez mais entrelaçado com a necessidade de proteção dos dados pessoais dos cidadãos. No entanto, um dos maiores desafios para a implementação dessas inovações é a ausência de regulamentação específica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito penal, uma lacuna legal significativa no Brasil.

Apesar da aprovação da LGPD, o uso de dados pela segurança pública foi deliberadamente deixado de fora, uma vez que essa aplicação exige um debate mais detalhado e complexo. Em 2019, uma comissão de juristas desenvolveu um anteprojeto para uma LGPD Penal, mas ele nunca foi transformado em lei. Até o momento, não há um projeto de lei tramitando que aborde essa questão, demonstrando a necessidade urgente de o legislativo apresentar e atualizar propostas relacionadas.

Apesar da falta de uma lei específica, a privacidade e a proteção de dados já são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A atual LGPD exclui explicitamente sua aplicação em contextos de segurança pública, investigação criminal, persecução penal e defesa do estado. No entanto, os princípios da lei e os direitos dos titulares de dados ainda precisam ser respeitados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem a prerrogativa de exigir relatórios de impacto sobre a proteção de dados de agentes públicos, como evidenciado em casos recentes onde a ANPD bloqueou o uso de inteligência artificial por grandes empresas de tecnologia para proteger os dados dos brasileiros.

No cenário internacional, vemos que a preocupação com a privacidade dos dados também é uma tendência global. Exemplos como a proibição de uma empresa de dados na França mostram que a coleta e o uso de dados sem a devida regulamentação são questões polêmicas e podem resultar em medidas drásticas.

A utilização de dados é essencial para a formulação de políticas públicas eficazes, como foi visto durante a pandemia de Covid-19, onde a vacinação foi organizada com base em dados pessoais e demográficos. No entanto, a aplicação da lei na segurança pública deve ser realizada de forma legal e ética. Procedimentos inadequados, como grampear telefones sem autorização judicial, podem comprometer operações inteiras.

É crucial que o uso de tecnologias na segurança pública esteja alinhado com os direitos de privacidade e confiabilidade. As tecnologias devem ser acompanhadas de regramentos cuidadosos e protocolos claros para evitar abusos e manter a confiança do público. A capacitação dos profissionais envolvidos é fundamental para garantir que a tecnologia seja utilizada de maneira eficaz e segura.

A ênfase deve estar na preparação e capacitação dos profissionais, reconhecendo que, apesar da sofisticação das tecnologias disponíveis, o julgamento humano continua sendo insubstituível. A combinação de tecnologia avançada com uma equipe bem treinada é a chave para melhorar os serviços de segurança pública e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.

Publicado em

NETSHOES SOFRE NOVO VAZAMENTO DE DADOS E 38 MILHÕES DE USUÁRIOS SÃO EXPOSTOS

Na manhã desta quarta-feira (17), o ecommerce brasileiro Netshoes foi alvo de um significativo vazamento de dados. Informações divulgadas no fórum cibercriminoso BreachForums revelaram que cerca de 38 milhões de usuários registrados foram expostos, juntamente com dados relativos a 40 milhões de registros de compras.

O autor do vazamento, conhecido como “CaptainJack” no fórum, afirmou que os dados foram obtidos em julho de 2024, embora não tenha detalhado o método utilizado. Entre as informações expostas estão CPF, número de telefone (celular e fixo), endereço completo, nome completo, datas e números de pedidos, estimativa de entrega e informações de fornecedores terceirizados. Os registros de pedidos abrangem o período de 2015 a 2024.

O site TecMundo teve acesso a uma amostra dos dados disponibilizada pelo invasor, contendo informações de 104 brasileiros, como prova da autenticidade do vazamento. Esses registros datam de 2023 e envolvem clientes de vários estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Amazonas.

Em resposta ao incidente, a Netshoes divulgou um comunicado reconhecendo a ocorrência do vazamento e detalhando as ações tomadas. A empresa informou que, assim que tomou conhecimento do incidente, reforçou suas medidas de segurança e iniciou uma investigação forense para apurar o ocorrido. Além disso, a Netshoes está cooperando com as autoridades competentes, inclusive a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para esclarecer as circunstâncias do incidente e minimizar possíveis impactos aos clientes.

A Netshoes enfatizou seu compromisso com a segurança da informação, transparência e privacidade, operando em conformidade com a legislação vigente e seguindo rigorosos padrões globais de proteção de dados.

Este não é o primeiro episódio de vazamento de dados envolvendo a Netshoes. Em 2017, um arquivo contendo dados de meio milhão de clientes foi exposto, seguido por um vazamento maior em 2018, que totalizou 2,5 milhões de registros. Em 2019, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), resultando em um pagamento indenizatório de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Na ocasião, foi destacado que a resolução consensual do conflito demonstrou ser possível o ressarcimento da coletividade sem onerar excessivamente a empresa, que colaborou com as investigações.

A recorrência desses incidentes destaca a importância de medidas robustas de segurança da informação, especialmente em empresas que lidam com grandes volumes de dados pessoais e transacionais.

Publicado em

INVASÃO NA LIVE NATION: INFORMAÇÕES DE CLIENTES TICKETMASTER COMPROMETIDAS EM ATAQUE

Na última sexta-feira (31), a Live Nation Entertainment, controladora da Ticketmaster, líder global no setor de emissão de ingressos, confirmou que sua plataforma sofreu uma invasão cibernética. A empresa está investigando a extensão do incidente.

O ataque potencialmente comprometeu dados sensíveis de 560 milhões de clientes. Segundo a agência Reuters, essas informações estão sendo vendidas por US$ 500 milhões, equivalente a aproximadamente R$ 2,6 bilhões.

Em uma declaração à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, a Live Nation revelou ter detectado uma “atividade não autorizada em um ambiente de banco de dados em nuvem de terceiros”.

A confirmação veio após o grupo de hackers ShinyHunters reivindicar, no dia 20 de maio, a autoria do ataque que resultou no roubo de dados de mais de 500 milhões de clientes.

De acordo com os hackers, os dados roubados incluem nomes, endereços, contatos telefônicos e partes de números de cartões de crédito dos clientes da Ticketmaster.

No entanto, a Live Nation não mencionou o grupo em seu comunicado e afirmou ser “improvável” que o incidente tenha repercussões materiais significativas.

“A violação não teve, e é improvável que tenha, um impacto material nos negócios ou nas finanças da Live Nation. Continuamos avaliando os riscos e nossos esforços de remediação continuam”, declarou a empresa.

No Brasil, o Procon-SP notificou a empresa para investigar possíveis impactos sobre consumidores brasileiros. O órgão solicitou informações sobre como os dados dos consumidores são coletados e armazenados nos servidores.

Esse vazamento ocorre em um momento delicado para a Live Nation, que enfrenta acusações do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de operar um monopólio que sufoca a concorrência no mercado de venda de ingressos e promoção de shows.

A ação antitruste busca a divisão da empresa, alegando que a controladora exerce uma influência desproporcional sobre a maioria dos locais de shows ao vivo nos Estados Unidos, utilizando “conduta excludente” para manter seu domínio.

Publicado em

INSS REFORÇA POLÍTICAS DE ACESSO PARA PROTEGER DADOS DE BENEFICIÁRIOS

Recentemente, foi identificada uma vulnerabilidade nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprometendo a segurança dos dados de milhões de brasileiros. A falha, presente no Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), permitiu o acesso indevido a informações cadastrais, gerando preocupações entre beneficiários e especialistas em segurança digital.

Detalhes da Exposição de Dados

A falha foi associada à distribuição de senhas para usuários externos sem a devida supervisão ou restrições após o término de suas funções. Historicamente, acessos não eram bloqueados após o desligamento de colaboradores, permitindo que ex-funcionários ou pessoas não autorizadas acessassem o sistema.

Medidas Corretivas Implementadas

Para corrigir essa vulnerabilidade, o INSS realizou mudanças nas políticas de acesso ao Suibe. Agora, o acesso ao sistema requer não apenas uma senha, mas também um certificado digital e criptografia, elevando o nível de segurança.

Ações de Reforço na Segurança

Além de novos métodos de autenticação, a infraestrutura de segurança do Suibe foi revisada e atualizada. O INSS intensificou o monitoramento e a auditoria dos acessos ao sistema para assegurar que eventuais tentativas de violação sejam prontamente identificadas e contidas. Medidas adicionais incluem:

  • Implementação de criptografia para proteger os dados transmitidos.
  • Consideração da autenticação de dois fatores para futuras adições.
  • Revisões periódicas das permissões de acesso para garantir que apenas usuários autorizados tenham acesso ao sistema.

Impacto das Medidas Adotadas

O INSS ainda está investigando se houve extração de dados através do Suibe. No entanto, já foi observada uma diminuição nas reclamações relacionadas a empréstimos consignados não autorizados, indicando que as medidas adotadas estão sendo eficazes na proteção dos dados dos beneficiários.

Compromisso com a Segurança

Este incidente ressalta a importância de vigilância contínua e atualização dos sistemas de segurança, especialmente em instituições que gerenciam grandes volumes de dados pessoais. O INSS reitera seu compromisso com a privacidade e segurança das informações de todos os seus beneficiários, implementando medidas robustas para proteger os dados sensíveis.

Publicado em

COLORADO LIDERA INICIATIVA PIONEIRA NA REGULAÇÃO DE IA PARA EMPRESAS PRIVADAS

O estado do Colorado está prestes a se destacar como o primeiro nos Estados Unidos a impor restrições abrangentes ao uso de inteligência artificial (IA) por empresas privadas. A aguardada lei de proteção ao consumidor para inteligência artificial, SB24-205, foi recentemente encaminhada ao governador para assinatura e, se aprovada, entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Esta legislação inovadora busca proteger os cidadãos contra a discriminação algorítmica, exigindo que tanto desenvolvedores quanto implementadores de sistemas de IA de alto risco adotem práticas diligentes e responsáveis.

Definição de Sistemas de IA de Alto Risco

No contexto do SB24-205, sistemas de IA de alto risco são definidos como aqueles que, quando implementados, podem afetar negativamente a segurança ou os direitos fundamentais, influenciando substancialmente decisões consequentes. Estes sistemas necessitam de rigorosas medidas de segurança da informação para evitar seu uso indevido, já que podem representar riscos significativos tanto para os titulares dos dados quanto para a reputação das empresas que os utilizam.

Obrigações dos Desenvolvedores

De acordo com a nova lei, desenvolvedores de sistemas de IA de alto risco deverão:

  1. Divulgar Informações Cruciais: Fornecer documentação detalhada aos implementadores sobre o uso pretendido do sistema, riscos conhecidos ou previsíveis, um resumo dos dados utilizados para treinamento, possíveis vieses e medidas de mitigação de riscos.
  2. Declaração Pública: Emitir uma declaração pública resumindo os tipos de sistemas de alto risco desenvolvidos e disponíveis para os implementadores.
  3. Notificação de Discriminação: Informar o procurador-geral e os implementadores conhecidos sobre qualquer discriminação algorítmica descoberta, seja por autoavaliação ou aviso do implementador, dentro de 90 dias.

Obrigações dos Implementadores

Implementadores de sistemas de IA de alto risco devem:

  1. Política de Gestão de Riscos: Estabelecer uma política que governe o uso de IA de alto risco, especificando processos e pessoal responsáveis por identificar e mitigar a discriminação algorítmica.
  2. Avaliação de Impacto: Concluir uma avaliação de impacto para mitigar possíveis abusos antes que os consumidores usem seus produtos.
  3. Notificação ao Consumidor: Informar os consumidores sobre itens especificados se o sistema de IA de alto risco tomar uma decisão consequente.
  4. Direito de Exclusão: Se o implementador for um controlador sob a Lei de Privacidade do Colorado (CPA), deve informar o consumidor sobre o direito de optar por não ser perfilado em decisões totalmente automatizadas.
  5. Correção de Dados: Permitir que os consumidores corrijam dados pessoais incorretos processados pelo sistema ao tomar uma decisão consequente.
  6. Revisão Humana: Oferecer aos consumidores a oportunidade de apelar, através de revisão humana, uma decisão consequente adversa decorrente da implementação do sistema, se tecnicamente viável.
  7. Detecção de Conteúdo Sintético: Garantir que os usuários possam detectar qualquer conteúdo sintético gerado e informar aos consumidores que estão interagindo com um sistema de IA.

Cláusula de Porto Seguro

A lei inclui uma cláusula de porto seguro, fornecendo uma defesa afirmativa (sob a lei do Colorado em um tribunal do Colorado) para desenvolvedores ou implementadores que:

  1. Descubram e corrijam uma violação por meio de testes internos ou equipes de segurança.
  2. Cumprem com o framework de gestão de riscos de IA do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) ou outro framework de gestão de riscos reconhecido nacional ou internacionalmente.

Impacto e Implicações Futuras

A iniciativa do Colorado marca um avanço significativo na regulamentação do uso de IA, destacando a importância de práticas responsáveis e transparentes no desenvolvimento e implementação dessas tecnologias. Ao estabelecer regras claras e rigorosas para evitar a discriminação algorítmica, a legislação visa proteger os consumidores de decisões potencialmente prejudiciais tomadas por sistemas de IA.

Conforme a tecnologia continua a avançar rapidamente, outras jurisdições podem observar atentamente a abordagem pioneira do Colorado, adotando medidas semelhantes para garantir que a inteligência artificial seja desenvolvida e utilizada de maneira ética e justa. A promulgação desta lei coloca o Colorado na vanguarda da regulamentação de IA e serve como um modelo para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos consumidores.

Publicado em

A IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO HASH NA PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DAS PROVAS JUDICIAIS

O Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão em um caso que envolve a quebra de sigilo telemático. O ponto central da decisão foi a confiabilidade das provas obtidas através de e-mails, cuja autenticidade foi questionada pela defesa devido à ausência de um “código hash”.

Mas o que exatamente é um código hash? Simplificadamente, trata-se de uma espécie de “impressão digital” de um arquivo ou conteúdo. É um valor gerado por um algoritmo específico que corresponde exclusivamente a um determinado arquivo ou mensagem. Cada arquivo possui um código hash único; qualquer alteração no arquivo, mesmo mínima, resulta em uma mudança completa no código hash. Esse mecanismo é essencial para garantir a autenticidade e a integridade de dados, pois permite verificar se um arquivo foi alterado após sua criação ou recebimento.

No contexto judicial, a presença do código hash é fundamental. Ele assegura que as provas digitais não foram manipuladas, mantendo sua integridade desde a coleta até a apresentação em juízo. No caso recente julgado pelo STJ, a ausência desse código comprometeu a confiabilidade das provas, resultando em sua inadmissibilidade. Esse incidente sublinha a importância da cadeia de custódia digital e a necessidade de rigor na preservação de evidências eletrônicas.

A tecnologia e a lei estão intrinsecamente conectadas na era digital. A implementação e a manutenção de protocolos rigorosos para a integridade dos dados são vitais para o funcionamento justo e eficiente do sistema judiciário moderno. A utilização de códigos hash é uma prática essencial para garantir que as provas digitais sejam seguras e confiáveis, reforçando a importância de métodos robustos na gestão de informações em processos legais.

Publicado em

CONFORMIDADE LEGAL E PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental na gestão de controle de ponto nas empresas, pois envolve o tratamento de dados pessoais dos funcionários. Esses dados, que incluem informações como horários de entrada e saída, devem ser tratados com o máximo cuidado para garantir a privacidade e segurança dos titulares.

O sistema de controle de ponto deve ser desenhado de forma a respeitar rigorosamente os direitos dos funcionários, atendendo aos requisitos legais impostos pela LGPD. Isso inclui assegurar que os dados sejam tratados de maneira transparente e segura, minimizando riscos de vazamento e má gestão que poderiam comprometer tanto a segurança dos dados quanto colocar em risco os trabalhadores.

Além disso, a LGPD torna especialmente relevante a atenção a dados biométricos sensíveis, como os utilizados para o controle de ponto, particularmente no caso de idosos e pessoas com necessidades especiais. É imperativo que os sistemas adotados sejam seguros e simples de usar, com suporte adequado para facilitar o uso por todos os membros da empresa.

A conformidade com a LGPD não é apenas uma medida de segurança, mas um imperativo legal. As organizações devem manter uma monitorização constante, oferecendo suporte e atualizações regulares para evitar práticas abusivas e problemas jurídicos. A proteção dos dados pessoais no sistema de controle de ponto é crucial, e a interpretação jurídica desempenha um papel vital na conformidade, exigindo profissionais capacitados para garantir que todas as medidas adotadas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Para que as empresas se mantenham adequadas à LGPD, é necessário um compromisso contínuo com a privacidade e segurança dos dados, assegurando que todos os procedimentos e sistemas estejam em conformidade com a legislação e sejam capazes de proteger efetivamente os direitos dos titulares de dados.

Publicado em

AGÊNCIAS DE LEI TOMAM CONTROLE DO MAIOR GRUPO DE RANSOMWARE

Recentemente, uma coalizão internacional de agências de aplicação da lei de 11 países alcançou um marco significativo no combate ao ransomware ao tomar controle de computadores e softwares do grupo de ransomware mais prolífico do mundo. Essa ação trouxe alívio para inúmeras vítimas, permitindo que elas recuperassem seus dados sem precisar pagar resgates exorbitantes.

A operação resultou na apreensão de centenas de chaves eletrônicas essenciais para a recuperação de dados roubados. Além disso, a coalizão assumiu o controle do site na dark web, onde o grupo costumava vazar informações das vítimas que se recusavam a pagar os resgates. Esse site agora serve como um instrumento de dissuasão contra futuras operações do grupo criminoso.

A operação, conhecida como Operação Cronos, foi liderada por uma agência nacional e contou com a participação do FBI e outras entidades de aplicação da lei. A coalizão utilizou o site do grupo para imitar suas operações anteriores e começou a divulgar informações sobre os próprios criminosos, incluindo uma contagem regressiva para a liberação de dados sobre o líder anônimo do grupo.

Os criminosos utilizam ransomware para criptografar dados, tornando-os inacessíveis, e exigem pagamentos em criptomoedas para fornecer a chave de descriptografia e, às vezes, para não publicar os dados roubados. Estima-se que o grupo tenha extorquido mais de US$ 120 milhões de mais de duas mil vítimas.

Na noite anterior ao anúncio, um aviso apareceu no site do grupo, informando que o site estava sob o controle da coalizão internacional de aplicação da lei. A operação resultou na apreensão de 200 contas financeiras contendo criptomoedas, código-fonte de programação e registros de conversas eletrônicas com os afiliados do grupo. Dois suspeitos foram presos em diferentes países e estão sob custódia internacional, enquanto outros dois suspeitos estão sendo procurados. Estima-se que o grupo tenha sido responsável por cerca de 25% de todos os ataques de ransomware nos últimos dois anos, com vítimas de alto perfil em várias indústrias.

A colaboração entre as agências permitiu não apenas a tomada de controle do grupo, mas também a obtenção de chaves de descriptografia que ajudarão as vítimas a recuperar seus dados. Essa operação marca uma vitória significativa no combate ao cibercrime e demonstra a importância da colaboração internacional. Grupos de ransomware têm sido uma ameaça crescente, extorquindo bilhões de dólares anualmente. A desarticulação desses grupos, muitas vezes operando de dentro das fronteiras de países com pouca cooperação internacional, tornou-se uma prioridade. Embora alguns grupos tenham sido enfraquecidos, a natureza descentralizada de suas operações permite que outros assumam seu lugar.

Neste caso, a coalizão também conseguiu controlar servidores pertencentes a afiliados do grupo, enviando um aviso claro aos hackers sobre a possibilidade de cooperação com as autoridades. A esperança é que essa ação dissuada futuros ataques e incentive a colaboração de mais afiliados, enfraquecendo ainda mais a estrutura do grupo criminoso. A queda desse grupo de ransomware representa um passo importante na luta contra o cibercrime, destacando a eficácia das operações coordenadas e o uso estratégico de recursos tecnológicos na aplicação da lei.