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PROTEÇÃO DE DADOS: A ESSÊNCIA E IMPORTÂNCIA DA LGPD

Em tempos onde a digitalização de dados tornou-se constante, a proteção da privacidade e dos direitos individuais nunca foi tão vital. É justamente aqui que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em cena, servindo como um escudo para os direitos fundamentais dos cidadãos. A lei defende a privacidade e impulsiona a liberdade individual, garantindo que os dados mais sensíveis permaneçam confidenciais.

Um caso emblemático, ocorrido em Barueri/SP, ilustra a essência dessa proteção e a urgência em sua aplicação. Quando o portal de saúde do município expôs, de forma inadvertida, os dados médicos de um paciente com HIV, a consequência foi imediata e devastadora. Uma combinação de CPF e data de nascimento revelou um segredo médico, desencadeando uma série de eventos no ambiente de trabalho do paciente.

Imagine por um momento o quão desagradável é ter uma informação tão pessoal e delicada exposta. A desinformação, os preconceitos e estigmatizações associados ao HIV apenas amplificaram o trauma experimentado. Ao mesmo tempo, reflete a fragilidade dos sistemas de proteção de dados em instituições públicas.

A ação tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao condenar a prefeitura de Barueri em danos morais, é um marco e um claro indicativo de que o direito à privacidade não é apenas uma noção abstrata, mas sim uma prerrogativa inalienável de todos. A decisão da desembargadora Heloísa Martins Mimessi ressoou poderosamente, destacando a inerente dignidade que todo cidadão merece, independentemente das circunstâncias.

Embora o município tenha buscado apelação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o veredicto manteve-se firme, solidificando a jurisprudência sobre o assunto.

Este caso é mais do que uma lição sobre a responsabilidade na gestão de dados. No entanto, enquanto nos esforçamos para progredir no mundo digital, devemos sempre ser guiados pelo princípio fundamental da empatia e pelo imperativo moral da proteção dos direitos individuais. A LGPD não é apenas uma legislação; é uma diretriz essencial para a proteção de dados no futuro.

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LGPD E DADOS DE SAÚDE: EXPLORANDO AS IMPLICAÇÕES NA PRIVACIDADE DO PACIENTE

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabeleceu a categorização de dados relacionados à saúde como “sensíveis”, conferindo-lhes um status especial e resguardando a privacidade dessas informações. Essa classificação se aplica a qualquer dado capaz de identificar uma pessoa entre um grupo de indivíduos.

O artigo 5º, inciso II da referida lei define os tipos de dados sensíveis, abrangendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de cunho religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando associados a uma pessoa.

É notável que a lei não apresenta uma lista fechada de categorias, o que significa que o escopo de dados sensíveis é amplo e abrangente.

Contudo, em um contexto de conjunto de pessoas, um dado sensível isolado por si só não seria suficiente para identificar alguém. A identificação ocorre quando esses dados são combinados com outros, como o CPF, por exemplo. Nesse caso, a anonimização deve ser aplicada para proteger a privacidade do indivíduo.

Dentro dos registros médicos, como prontuários, guias de internação, exames e receitas, há uma concentração significativa de dados sensíveis. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regulamentações, como a Resolução 1.639/2002, seguidas pelas Resoluções 1821/2007 e 2.218/2018, para garantir a segurança e integridade dos prontuários eletrônicos dos pacientes.

Entretanto, mesmo com tais diretrizes, o compartilhamento desses dados requer o consentimento expresso do paciente. O artigo 7º da LGPD delimita as situações em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Na área da saúde, destacam-se os casos de consentimento do titular, proteção da vida ou incolumidade física, tutela da saúde em procedimentos médicos, e interesses legítimos do controlador ou terceiros, desde que não sobreponham os direitos fundamentais do titular.

Para obter consentimento, é vital que o profissional de saúde explique ao titular de forma clara e compreensível quais dados serão coletados e como serão utilizados. No entanto, existem exceções em que o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer mesmo sem o consentimento explícito do titular, como no cumprimento de obrigações legais, estudos de pesquisa com anonimização, proteção da vida ou saúde, entre outros.

A importância do consentimento em relação aos dados de saúde frequentemente é subestimada, em parte devido ao sigilo médico que protege essas informações. A LGPD, ao elevar os dados de saúde à categoria de dados sensíveis, aprimora a proteção da privacidade do paciente e promove sua autonomia ao exigir a adoção de práticas transparentes e confiáveis no tratamento desses dados.