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COMO A BLOCKCHAIN ESTÁ MOLDANDO O FUTURO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS

A tecnologia blockchain está redefinindo o paradigma da segurança e transparência no setor varejista, longe de sua associação inicial exclusiva com as criptomoedas. Esta inovação tecnológica, conhecida por sua estrutura de dados distribuída e imutável, está impulsionando uma revolução no varejo através da introdução de soluções inovadoras que abordam desafios persistentes como o rastreamento de mercadorias, combate à falsificação, fraudes e ineficiências logísticas.

A adoção da blockchain no varejo oferece uma camada adicional de segurança nas transações, possibilitada pela criação de tokens exclusivos do negócio e a integração das criptomoedas mais reconhecidas, elevando o nível de engajamento do consumidor. Esta tecnologia promove uma transparência sem precedentes, permitindo o registro seguro e a verificação de transações em um livro-razão público e imutável, acessível para verificação em tempo real.

Um dos casos mais de aplicação da blockchain no varejo é a capacidade de rastrear a cadeia de suprimentos de produtos. Os consumidores podem, através de um simples escaneamento de um QR code na embalagem, acessar informações detalhadas sobre a origem, o processo de produção e o transporte dos produtos, garantindo uma transparência total desde o produtor até as prateleiras.

No Brasil, o interesse em criptoativos e na tecnologia blockchain é particularmente alto, refletindo um potencial significativo para a adoção dessa tecnologia como uma camada de segurança robusta em transações online, proporcionando um registro em tempo real das transações e seus metadados.

Além da segurança das transações, a blockchain serve como um instrumento poderoso na manutenção da privacidade e segurança dos dados dos clientes, em conformidade com legislações de proteção de dados, como a LGPD. A tecnologia também se apresenta como um aliado essencial no combate à pirataria e falsificações, permitindo aos consumidores verificar a autenticidade de produtos através da consulta de metadados armazenados em contratos inteligentes na blockchain.

Embora a regulamentação específica para o uso da blockchain no Brasil ainda esteja em desenvolvimento, com a existência de legislação sobre criptoativos mas não especificamente sobre blockchain, o setor varejista está à beira de uma nova era. A promessa é de uma era de rastreabilidade de produtos aprimorada, prevenção eficaz de fraudes, garantia de autenticidade, elevados padrões de transparência, simplificação de processos, redução de custos e otimização de operações. A tecnologia blockchain, portanto, não apenas enfrenta os desafios atuais do varejo mas também abre caminho para inovações futuras que transformarão a indústria de maneiras ainda não totalmente percebidas.

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DESAFIOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DO BANCO CENTRAL: HARMONIZAÇÃO COM A LGPD

A partir de 1º de novembro, uma nova regulamentação do Banco Central (Bacen) entra em vigor, com o intuito de fortalecer a segurança nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e informações relacionadas a indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Bacen.

Essa partilha de informações será efetuada por meio de um sistema eletrônico que permitirá o registro, modificação e consulta de dados e informações sobre indícios de fraudes identificadas durante as atividades dessas instituições. Isso se torna especialmente relevante devido ao fato de que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento têm sido alvos frequentes de cibercriminosos, que utilizam táticas como manipulação de imagens, deepfake e fraudes de identidade facial e documental para acessar indevidamente aplicativos bancários. No ano passado, as perdas relacionadas a fraudes no sistema financeiro atingiram R$ 2,5 bilhões.

A resolução visa ampliar a visibilidade das instituições financeiras e demais atores do mercado sobre os perfis de maior risco em operações comerciais, contribuindo para o combate a fraudes.

Entretanto, surge uma questão relacionada ao Open Banking e à exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude. Aparentemente, isso pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, a LGPD prevê exceções à necessidade de consentimento em casos de obrigação legal, o que poderia ser aplicável a situações de prevenção à fraude. Nesse sentido, a resolução 6 do Bacen parece contrariar a LGPD ao exigir consentimento prévio e geral para o compartilhamento de dados com essa finalidade.

Para contornar essa incompatibilidade, sugere-se que as instituições mantenham documentação detalhada relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico, os dados compartilhados e os mecanismos de controle. Além disso, é crucial que as instituições esforcem-se para cumprir a legislação e regulamentação vigentes, respeitando o sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Diante dessas mudanças, as instituições financeiras devem estar preparadas para enfrentar desafios tecnológicos, fortalecer seus controles internos e melhorar sua resiliência cibernética, garantindo a proteção de ativos e interesses de seus stakeholders.