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O PAPEL DO ENCARREGADO DE DADOS NA CONFORMIDADE E NO USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O debate sobre a regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil ganhou novo fôlego com o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que busca alinhar o desenvolvimento tecnológico à centralidade da pessoa humana. Entre os pontos de maior destaque está a atribuição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), consolidando seu papel como referência regulatória.

O ecossistema regulatório da IA

De acordo com o projeto, o SIA deverá funcionar como um ambiente de cooperação entre autoridades setoriais, órgãos reguladores e outros sistemas nacionais, sem subordinação hierárquica, mas com a finalidade de garantir uniformidade e segurança jurídica. A lógica repete, em parte, o que a própria LGPD já previu ao designar a ANPD como autoridade central em proteção de dados.

Paralelo com a LGPD e programas de governança

A comparação com a LGPD é inevitável. O artigo 50 da lei estabelece diretrizes de boas práticas e programas de governança em privacidade, exigindo de controladores e operadores medidas para demonstrar compromisso com a proteção de dados. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 reforça esse ponto, ao incumbir o encarregado de dados da função de apoiar e orientar os agentes de tratamento na implementação dessas práticas.

Embora não seja responsável direto pela conformidade, o encarregado desempenha papel estratégico, prestando assistência em decisões organizacionais e ajudando a estruturar uma cultura de governança. Esse modelo encontra respaldo no Regulamento Europeu (GDPR), no qual o encarregado também atua como figura de controle, sem responsabilidade legal direta, mas com relevância prática para a conformidade.

Possíveis funções do encarregado frente à IA

O Projeto de Lei nº 2.338/2023 não prevê, até o momento, uma figura equivalente ao encarregado da LGPD para os agentes de inteligência artificial. No entanto, ao exigir que desenvolvedores e aplicadores de IA adotem programas de governança e mecanismos de autorregulação, abre espaço para que profissionais já envolvidos na governança de dados assumam protagonismo também na conformidade da IA.

Assim como ocorre no tratamento de dados pessoais, a contribuição do encarregado pode se mostrar valiosa na orientação interna, na prevenção de riscos e na harmonização de práticas éticas. O Guia Orientativo da ANPD publicado em 2024 deixa claro que a função é de assessoria estratégica, sem competência decisória, mas com responsabilidade de apoiar processos multidisciplinares para garantir a proteção de direitos fundamentais.

Governança integrada: dados e inteligência artificial

A transição para um ambiente regulatório que abrange tanto a proteção de dados quanto a governança da inteligência artificial tende a reforçar o papel do encarregado como profissional de referência. Para além da LGPD, sua atuação pode se expandir para a supervisão ética e técnica do uso de sistemas de IA, especialmente quando esses sistemas dependem do tratamento massivo de dados pessoais.

Ao unir ética, independência técnica e responsabilidade institucional, esse profissional poderá consolidar-se como elo de confiança entre organizações, reguladores e sociedade, contribuindo para a construção de um ecossistema regulatório mais robusto e responsável no Brasil.

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A IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA PEQUENAS EMPRESAS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é apenas uma exigência legal: ela representa um pilar de sustentabilidade para empresas de qualquer porte. Nas pequenas organizações, a adequação ganha relevância especial, pois um eventual descumprimento pode resultar em multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de sanções administrativas. Para negócios que operam com margens reduzidas, esse impacto pode comprometer a continuidade das atividades.

Mais do que evitar penalidades, alinhar-se à LGPD fortalece a confiança dos clientes. Consumidores cada vez mais atentos querem saber se seus dados estão seguros e utilizados de forma responsável. A empresa que demonstra esse compromisso conquista credibilidade e diferenciação no mercado.

Outro ponto fundamental é a organização interna. A implementação de políticas de privacidade e segurança permite processos mais claros, reduz falhas operacionais e diminui riscos de vazamentos e ataques cibernéticos. Nesse processo, a área de tecnologia assume papel estratégico, orientando gestores e colaboradores sobre armazenamento, compartilhamento e proteção de informações.

Apoio técnico para adequação

O processo de conformidade exige mais do que boas intenções: demanda suporte especializado em segurança da informação. Pequenas empresas se beneficiam de serviços como:

  • Políticas de segurança estruturadas: definição de procedimentos que orientam como dados devem ser coletados, tratados e armazenados.
  • Manutenção preventiva e corretiva: atualização constante de sistemas, servidores e estações de trabalho para reduzir vulnerabilidades.
  • Gestão de backups seguros: rotinas automatizadas com criptografia, garantindo integridade e disponibilidade das informações.
  • Proteções ativas (firewalls e antivírus): barreiras contra invasões e softwares maliciosos que podem expor dados sensíveis.
  • Treinamento de equipes: capacitação sobre práticas de privacidade, riscos e responsabilidades no tratamento de dados.

Boas práticas para colaboradores e clientes

A LGPD depende de engajamento interno e externo. No ambiente corporativo, colaboradores devem adotar medidas como: coletar apenas os dados necessários, obter consentimento claro, utilizar sistemas de forma segura, manter treinamento constante e preservar sigilo em todas as situações.

Já na relação com clientes, recomenda-se: disponibilizar políticas de privacidade transparentes, manter canais de atendimento ao titular, enviar comunicações apenas com autorização, armazenar dados de forma segura e agir com clareza em caso de incidentes, comunicando tanto os clientes afetados quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Cultura de privacidade como diferencial competitivo

Para pequenas empresas, a LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecimento institucional. Inserir a proteção de dados na cultura organizacional representa respeito à privacidade, além de traduzir-se em vantagem competitiva.

Quando a gestão de informações é estruturada e segura, os benefícios vão além da conformidade legal: ampliam a confiança, reduzem riscos e posicionam a empresa como parceira responsável no mercado.

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LGPD E JUSTIÇA DO TRABALHO: EMPRESAS JÁ RESPONDEM POR VIOLAÇÕES À LGPD NO AMBIENTE LABORAL

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona um ponto essencial: o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente laboral pode gerar dupla responsabilização, tanto na esfera trabalhista quanto perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O entendimento reforça que a utilização inadequada de informações de empregados, em especial dados biométricos, pode resultar em indenizações judiciais e em sanções administrativas.

Ainda que muitas empresas associem a LGPD apenas às relações de consumo, é importante lembrar que colaboradores também são titulares de dados pessoais. O setor de recursos humanos, por lidar diariamente com informações sensíveis como dados de saúde, endereço e histórico familiar, ocupa posição de destaque nesse debate. A decisão demonstra que negligenciar princípios como finalidade, adequação e necessidade não só amplia riscos regulatórios, mas também coloca a organização em situação de vulnerabilidade jurídica.

Além do aspecto jurídico: reputação e confiança em jogo

As consequências não se limitam ao processo judicial ou à multa administrativa. O tratamento inadequado de dados compromete a reputação corporativa, a confiança dos empregados e a credibilidade junto a investidores e parceiros. Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à conformidade, falhas de governança em privacidade podem resultar em perda de talentos, barreiras comerciais e desgaste de imagem.

Integração entre Justiça do Trabalho e ANPD

O encaminhamento de casos à ANPD pela Justiça do Trabalho revela um movimento de integração institucional. Essa cooperação fortalece o papel fiscalizador e amplia a efetividade das normas de proteção de dados. A mensagem é clara: programas de privacidade não podem ser apenas documentos formais; precisam ser implementados de modo prático, auditável e com monitoramento contínuo.

Responsabilidade de todas as empresas

Pequenas e médias empresas, por vezes, acreditam estar fora do alcance da LGPD, enquanto grandes corporações, mesmo com estruturas de compliance, frequentemente relegam os dados de empregados a segundo plano. Em ambos os casos, o risco é concreto.

O investimento em governança deve incluir avaliação precisa de quais dados são realmente necessários, capacitação contínua das equipes de RH, jurídico e tecnologia, além do monitoramento da conformidade de fornecedores. No caso de controle de jornada, por exemplo, é necessário considerar alternativas menos invasivas quando não houver exigência legal de marcação de ponto.

Um precedente que não pode ser ignorado

O precedente da Justiça do Trabalho confirma que a LGPD já é parte integrante das relações laborais no país. Ignorar essa realidade significa abrir espaço para condenações judiciais, investigações regulatórias e danos à imagem corporativa. O recado é direto: empresas que não tratam dados de forma proporcional e responsável caminham para uma zona de maior exposição jurídica e reputacional.

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LGPD EM EVOLUÇÃO: COMO TRANSFORMAR CONFORMIDADE EM VANTAGEM COMPETITIVA

O que esperar dos próximos capítulos da LGPD no Brasil

Quando entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados foi vista com desconfiança. Muitos trataram o tema como mera formalidade: multiplicaram-se checklists, políticas padrão e projetos voltados apenas a evitar penalidades. Essa fase foi importante, mas limitada. Serviu como aprendizado inicial de que privacidade não se reduz a papelada — ela integra a estratégia de negócios.

Passados sete anos, a realidade brasileira é outra. O amadurecimento trouxe a percepção de que dados não são apenas registros administrativos. Representam ativos valiosos que podem gerar inovação e competitividade, mas também riscos severos quando mal administrados.

O dado como valor e como risco

Na economia digital, informações pessoais podem fortalecer reputações e impulsionar crescimento. Ao mesmo tempo, se tratadas de forma inadequada, convertem-se em passivos difíceis de controlar. O Brasil já está entre os países mais visados por ataques cibernéticos, e os números recentes de atividades maliciosas mostram que vazamentos e incidentes de segurança deixaram de ser exceções para se tornarem rotina.

Isso reforça a necessidade de aproximar privacidade e cibersegurança. Hoje não basta ter documentos formais. É preciso demonstrar resiliência: capacidade de resposta a incidentes, métricas de conformidade, processos de monitoramento e governança que se sustentem no dia a dia.

O despertar do mercado

Empresas e conselhos de administração passaram a exigir objetividade. Não interessa ouvir que a organização “está adequada”. As perguntas agora são concretas: qual o tempo médio de resposta a incidentes? Onde está registrada a base legal de cada tratamento? Qual o custo do risco associado a determinado projeto?

Nesse contexto, o papel do encarregado de dados ganha centralidade. Ele deixa de ser apenas intérprete da lei e assume funções de articulador cultural, de ponte entre jurídico, tecnologia e estratégia. Da mesma forma, terceiros e parceiros comerciais passam a ser monitorados como parte integrante do ecossistema corporativo.

Inteligência artificial: parceira ou risco adicional?

Ferramentas de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de muitas empresas. Mas ainda há incerteza sobre até onde é seguro compartilhar informações com essas tecnologias, especialmente diante da ausência de normas específicas no Brasil. Enquanto algumas organizações bloqueiam totalmente o uso, outras adotam políticas intermediárias ou liberam sem critérios claros.

Esse descompasso evidencia um desafio: não há como escalar inovação sem regras de transparência, supervisão humana e base legal consistente. O projeto de lei que busca regular a IA no Brasil promete trazer parâmetros semelhantes ao modelo europeu, colocando os riscos e a proteção da pessoa no centro das discussões.

A etapa da maturidade

A LGPD deixou de ser interpretada apenas como uma lista de restrições. Tornou-se um guia sobre como implementar processos de forma correta, transparente e sustentável. O investimento em privacidade e proteção de dados passou a ser visto como fundamento de confiança e não apenas como custo regulatório.

Em um ambiente global cada vez mais competitivo, a capacidade de proteger informações é também a capacidade de permanecer relevante no mercado. O desafio que se coloca às organizações brasileiras não é apenas cumprir a lei, mas transformar privacidade e segurança em diferenciais estratégicos.

A questão essencial agora é: sua empresa está pronta para disputar espaço em um mercado em que a confiança é o maior ativo?

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ACESSIBILIDADE DIGITAL: QUANDO O COMPLIANCE SE TORNA INCLUSÃO

Nos últimos anos, a acessibilidade digital deixou de ser tratada como pauta secundária e passou a integrar a essência da governança corporativa. Esse avanço não se deu apenas por maior consciência social, mas também pela consolidação de legislações nacionais e internacionais que a reconhecem como um direito inalienável. Hoje, não há espaço para dúvidas: produtos, serviços e comunicações acessíveis deixaram de ser escolha opcional e se tornaram exigência legal e responsabilidade ética.

A dimensão do compliance inclusivo

Da mesma forma que empresas estruturam programas robustos para atender à legislação de proteção de dados ou às regras ambientais, a inclusão deve estar no mesmo patamar de prioridade. A Lei Brasileira de Inclusão, assim como normas estrangeiras, estabelece diretrizes inequívocas. Negligenciar tais parâmetros expõe qualquer organização não apenas a responsabilização jurídica, mas também a sérios danos reputacionais.

Estudos de consultorias internacionais reforçam que empresas que adotam práticas inclusivas têm maiores índices de desempenho financeiro. Isso mostra que o compliance inclusivo não deve ser interpretado como mera formalidade regulatória, mas como estratégia de competitividade e de sustentabilidade empresarial.

Entre a lei e a ética corporativa

A legislação define obrigações, limites e sanções. Porém, é na dimensão ética que a acessibilidade demonstra sua força transformadora. Uma empresa verdadeiramente comprometida com inclusão não enxerga a acessibilidade como imposição normativa, mas como valor que orienta decisões e molda sua identidade.

Garantir o acesso de todas as pessoas, com ou sem deficiência, significa reconhecer o direito de consumir, interagir e participar da vida social em condições equitativas. Esse posicionamento não apenas fortalece a responsabilidade social corporativa, como também conecta as marcas a um propósito mais amplo: colaborar ativamente para uma sociedade mais justa.

Da norma à cultura organizacional

O maior desafio não está em atender a requisitos legais, mas em incorporá-los à cultura empresarial. Quando a acessibilidade é integrada a processos internos, treinamentos, comunicação e gestão, a organização passa a construir ambientes mais diversos, inovadores e resilientes.

Exemplos do mercado mostram que a adequação às normas de acessibilidade traz resultados concretos. Empresas que resistiram até serem fiscalizadas descobriram, após a adaptação, não só o cumprimento da lei, mas também a abertura para novos nichos de mercado e a ampliação de sua base de consumidores.

Inclusão como caminho definitivo

Tratar a acessibilidade digital como detalhe periférico já não é admissível. Ela é parte central do compliance, requisito inadiável e pilar de qualquer estratégia empresarial responsável. Ignorar essa obrigação pode custar multas, processos e, mais grave ainda, a credibilidade.

Por outro lado, as organizações que abraçam a inclusão se posicionam em sintonia com as demandas sociais, fortalecem sua imagem institucional e criam valor que vai além dos resultados financeiros. O compliance inclusivo, nesse sentido, não apenas protege juridicamente, mas também orienta eticamente e transforma culturalmente.

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LGPD NO SETOR FINANCEIRO: RESPONSABILIDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ADEQUAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a vigorar em setembro de 2020, inaugurando um marco regulatório que redefine a forma como informações pessoais devem ser tratadas no Brasil. Embora seu alcance seja amplo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos públicos, os efeitos da legislação são especialmente relevantes para o setor financeiro, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais.

Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, a LGPD impõe às instituições financeiras a obrigação de adotar práticas transparentes e seguras, fortalecendo a confiança dos clientes e a estabilidade do ambiente digital. A lei prevê, ainda, sanções que variam de advertências a multas milionárias, o que exige das organizações um investimento contínuo em conformidade.

Dados pessoais e a natureza das informações financeiras

Embora os dados comumente tratados por bancos, fintechs e fundos de investimento — como nome, CPF, endereço e e-mail — não se enquadrem, em regra, na categoria de dados sensíveis definida pela legislação, isso não diminui a necessidade de proteção rigorosa. Informações financeiras, pela própria relevância estratégica, podem gerar riscos significativos se expostas de forma indevida, tornando-se alvo frequente de fraudes e vazamentos.

Nesse contexto, a lei não diferencia a importância do cuidado: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, devem ser tratados com segurança e responsabilidade.

Desafios de adequação para instituições financeiras

O processo de adequação à LGPD exige mais do que ajustes pontuais: trata-se de uma transformação organizacional. Entre os pontos mais relevantes destacam-se:

  • Transparência com o cliente: o titular deve compreender de forma clara como seus dados serão utilizados.
  • Consentimento informado: sempre que necessário, a autorização precisa ser obtida de forma específica e inequívoca.
  • Segurança da informação: implementação de medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, fraudes e incidentes de vazamento.
  • Planos de resposta a incidentes: criação de protocolos para identificar, monitorar e comunicar violações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Capacitação das equipes: treinamento contínuo para colaboradores que lidam diretamente com dados pessoais, reduzindo riscos operacionais.

O papel do Encarregado de Dados (DPO)

Outro ponto central da LGPD é a exigência da nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO. Esse profissional atua como elo entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função vai além da supervisão: envolve orientar a instituição sobre boas práticas, responder a reclamações de consumidores e garantir que o tratamento de dados esteja alinhado às normas legais.

Benefícios e responsabilidades

A aplicação da LGPD no setor financeiro traz ganhos diretos para os consumidores: maior privacidade, possibilidade de solicitar exclusão de dados em determinadas situações, redução de riscos de exposição e maior clareza na relação com as instituições. Para as organizações, a conformidade legal representa não apenas a mitigação de penalidades, mas também a consolidação da confiança e da credibilidade diante do mercado.

O cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação normativa; trata-se de um fator determinante para a sustentabilidade e a competitividade das instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, mesmo quando não classificados como sensíveis, deve ser encarada como prioridade estratégica. Programas de governança em privacidade, combinados com investimentos em tecnologia e cultura organizacional, são caminhos essenciais para que o setor financeiro avance com segurança e solidez em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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FERRAMENTA DE SEGURANÇA É ALVO DE USO INDEVIDO APÓS VAZAMENTO DE LICENÇA CORPORATIVA

Uma versão não autorizada de uma ferramenta comercial voltada à evasão de sistemas de detecção foi utilizada indevidamente por agentes mal-intencionados para disseminar códigos maliciosos especializados na extração de dados confidenciais. A ferramenta em questão, originalmente desenvolvida para fins legítimos de teste de segurança, teve seu uso desviado após a violação de um contrato corporativo, envolvendo uma empresa que havia adquirido licenças de forma regular.

A equipe responsável pela solução, ao identificar o comprometimento, lançou uma nova versão do software com restrições adicionais. Esta atualização passa a ser disponibilizada exclusivamente a clientes que passem por um processo de verificação reforçado, com a exclusão imediata da entidade que contribuiu para a exposição do recurso. Trata-se da primeira ocorrência confirmada de uso indevido desde que novas regras de licenciamento foram adotadas no início de 2023.

Pesquisadores independentes já haviam detectado a utilização da versão anterior do software desde abril, apontando que sua disseminação ocorreu por meio de mensagens em plataformas digitais e campanhas fraudulentas por e-mail. Embora essas análises tenham permitido a criação de mecanismos de detecção específicos para os códigos implantados, houve discordância quanto à forma como as informações foram compartilhadas. A empresa responsável pelo software demonstrou preocupação com a priorização da divulgação pública em detrimento do aviso prévio ao fornecedor, o que poderia ter acelerado a contenção do risco.

Apesar do desacordo, os dados compartilhados permitiram identificar a origem da falha, auxiliando na exclusão do cliente responsável. A equipe de desenvolvimento reiterou que não mantém qualquer associação com práticas ilícitas e se colocou à disposição das autoridades competentes para contribuir com as investigações. Também foi expressa preocupação com os efeitos colaterais sobre os demais usuários legítimos, que agora enfrentam medidas adicionais de controle e verificação.

O episódio reforça a importância de mecanismos eficazes de governança sobre ferramentas sensíveis, especialmente aquelas cujo uso indevido pode comprometer ambientes corporativos e dados pessoais. A manutenção de relações de confiança entre desenvolvedores, pesquisadores e usuários é um fator essencial para a integridade dos processos de segurança da informação.

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IA GENERATIVA E COMPLIANCE: COMO INTEGRAR INOVAÇÃO E RESPONSABILIDADE NAS ORGANIZAÇÕES

A adoção da inteligência artificial generativa (IAGen) deixou de ser tendência e passou a compor a rotina de departamentos de design, marketing e desenvolvimento de novos modelos de negócios. Levantamento publicado pela McKinsey mostra que, em 2024, aproximadamente 72 % das companhias em todo o mundo já utilizavam esse tipo de ferramenta. À medida que a tecnologia se integra às operações, também se intensificam as preocupações jurídicas, éticas e regulatórias.

Temas como direitos autorais, tratamento de dados pessoais sem consentimento e responsabilização por decisões automatizadas, especialmente em crédito, saúde e recrutamento, dominam as conversas entre gestores e áreas de compliance. Fica cada vez mais evidente que não basta a IA funcionar; ela precisa ser explicável, auditável e isenta de preconceitos estruturais. Caso contrário, a reputação do negócio pode sofrer danos significativos.

Na prática, a IAGen oferece avanços notáveis, mas carrega riscos equivalentes. O desafio consiste em promover inovação sem comprometer transparência e ética. Enquanto o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023) aguarda tramitação, cabe às organizações adotar políticas robustas de governança, capazes de assegurar a confiança de consumidores, parceiros e reguladores.

Caminhos para harmonizar IAGen e compliance

A experiência em projetos de governança de IA indica que algumas medidas são particularmente eficazes:

  1. Definir princípios éticos claros
    Transparência, justiça, privacidade e responsabilidade devem orientar todo o ciclo de vida da tecnologia, desde a escolha de modelos até a entrega de resultados.
  2. Implantar uma política de governança algorítmica
    É essencial documentar quais modelos são utilizados, com que finalidade, quais dados os alimentam e quais riscos envolvem. A gestão precisa ser multidisciplinar, reunindo áreas técnica, jurídica e de gestão de riscos.
  3. Realizar auditorias periódicas
    A revisão regular dos algoritmos ajuda a identificar e mitigar vieses, falhas e desvios de uso. Auditoria não significa desconfiança da ferramenta, mas sim garantia de confiabilidade e conformidade.
  4. Utilizar apenas dados obtidos legalmente e, sempre que possível, anonimizados
    O tratamento deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados, zelando por consentimento, minimização e segurança das informações.
  5. Instituir um comitê interno de ética em IA
    Um grupo formado por especialistas em tecnologia, jurídico, RH e compliance avalia casos, aprova projetos e orienta decisões estratégicas.
  6. Fortalecer a cultura organizacional
    Programas de capacitação periódica sobre boas práticas e riscos associados à IA tornam as equipes aliadas fundamentais da governança.
  7. Acompanhar normas e padrões internacionais
    Quem já adota boas práticas globais sai na frente, evita retrabalho e reduz exposição a futuros passivos regulatórios.
  8. Assegurar rastreabilidade das decisões automatizadas
    Quando um sistema de IA nega crédito ou recomenda a contratação de um candidato, deve ser possível compreender os motivos que levaram à conclusão.
  9. Manter supervisão humana
    A IA deve complementar, e não substituir integralmente, o juízo humano. Pessoas continuam sendo a camada final de responsabilidade.
  10. Atualizar rotineiramente as políticas de compliance digital
    O ambiente tecnológico muda em velocidade elevada. Políticas rígidas, mas dinâmicas, acolhem inovações sem perder o rigor jurídico.

A inteligência artificial generativa oferece ganhos competitivos inegáveis, mas só trará valor sustentável às organizações que aliarem inovação tecnológica a práticas sólidas de governança e compliance. Ao adotar diretrizes éticas, criar estruturas de supervisão e assegurar transparência em cada decisão automatizada, as empresas pavimentam um caminho seguro para explorar todo o potencial transformador dessa tecnologia.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: O PAPEL ESSENCIAL DOS COLABORADORES NA PRESERVAÇÃO DE DADOS

Você já parou para pensar que, muitas vezes, o elo mais frágil da segurança da sua empresa não está nos sistemas, mas sim nas pessoas que os operam? Em meio a tantas soluções tecnológicas disponíveis, é fácil imaginar que basta instalar um bom antivírus ou configurar um firewall robusto para estar protegido. Mas a realidade é outra: sem uma equipe bem orientada, o risco permanece.

Não adianta investir em ferramentas modernas se quem lida com os dados todos os dias não sabe como protegê-los. Um clique desatento, uma senha compartilhada ou um e-mail aberto sem verificação são atitudes simples que podem abrir brechas graves. Por isso, é essencial incluir a conscientização sobre segurança da informação na rotina da empresa.

Programas internos voltados a esse tema não são apenas treinamentos. São instrumentos de gestão que promovem uma cultura de responsabilidade, sigilo e respeito à confiança que os clientes depositam ao compartilhar seus dados. Quando o colaborador entende o valor da informação que circula por suas mãos, ele deixa de ser um risco e passa a ser parte ativa da proteção.

Investir em pessoas é investir na solidez do seu negócio. Treine, oriente e mantenha sua equipe informada sobre boas práticas. A segurança da informação começa com escolhas conscientes — e a primeira delas é confiar no potencial do seu time.

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COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.

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GOLPES DIGITAIS: VOCÊ SABE O QUE RESPONDER SE UM CLIENTE PEDIR SEUS DADOS?

Vivemos em uma era em que a comunicação rápida e as facilidades tecnológicas andam lado a lado com novos riscos. Um dos mais comuns e perigosos é a engenharia social, técnica utilizada por golpistas para enganar pessoas e obter informações confidenciais. Nesse contexto, muitos profissionais e empresas ainda não sabem como reagir quando, por exemplo, um suposto “cliente” entra em contato pedindo dados pessoais ou informações sensíveis.

A dúvida parece simples, mas a resposta errada pode causar danos à reputação da empresa e comprometer a segurança dos dados de terceiros. A primeira orientação é sempre desconfiar de pedidos que envolvam informações pessoais, ainda que pareçam legítimos. Um dos principais erros cometidos é acreditar que a urgência ou o tom educado de uma mensagem garantem sua autenticidade.

Toda empresa deve adotar procedimentos internos claros sobre como confirmar a identidade de quem solicita qualquer tipo de dado. Além disso, os colaboradores precisam ser treinados para saber como agir diante dessas abordagens. Um bom começo é responder de forma respeitosa, afirmando que não é possível fornecer qualquer dado sem a devida verificação da identidade e da finalidade da solicitação. Isso demonstra profissionalismo e cuidado, tanto com o cliente quanto com a legislação vigente.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes sobre o tratamento de informações. De acordo com a norma, o compartilhamento de dados exige base legal, transparência e segurança. Portanto, mesmo que o pedido venha de alguém que afirma ser o titular dos dados, é fundamental seguir o procedimento formal da empresa, com registro da solicitação, verificação de documentos e, quando necessário, orientação jurídica.

Adotar boas práticas de proteção de dados é mais do que uma exigência legal: é um compromisso com a confiança que clientes, parceiros e colaboradores depositam na empresa. Ter respostas preparadas, padronizadas e seguras para esses pedidos é parte essencial desse compromisso.

Saber o que responder, neste caso, é uma forma de proteger pessoas, evitar incidentes e reforçar a credibilidade da organização. Afinal, segurança da informação não se faz apenas com sistemas — ela começa na conduta de cada profissional diante das escolhas do dia a dia.

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CONTROLE DE ACESSOS E LGPD: O CONTROLE DE ACESSOS COMO MEDIDA ESSENCIAL

A segurança dos dados pessoais e corporativos deixou de ser apenas uma responsabilidade técnica para tornar-se uma obrigação legal e estratégica nas organizações. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a forma como empresas coletam, armazenam, utilizam e compartilham informações passou a ser objeto de fiscalização e, muitas vezes, de questionamentos judiciais.

Contudo, há um ponto que muitas empresas ainda negligenciam: o acesso interno às informações. Frequentemente, colaboradores, especialmente aqueles que ocupam cargos administrativos ou de liderança, têm acesso a sistemas, planilhas, e-mails e arquivos que concentram dados sensíveis. O risco se intensifica quando esse acesso não é devidamente controlado ou permanece ativo mesmo após o desligamento do profissional.

É bastante comum encontrar empresas que mantêm logins e senhas inativos esquecidos em sistemas de gestão, plataformas de e-mail ou serviços em nuvem. Essa prática expõe a organização a incidentes de segurança, vazamentos e até mesmo a usos indevidos por pessoas que não mais têm vínculo com a empresa. O risco não se limita à má-fé. Um ex-colaborador pode, por desconhecimento ou negligência, acessar informações e compartilhá-las inadvertidamente, gerando consequências sérias para a empresa.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve observar princípios como necessidade, segurança e prevenção. Isso exige que os acessos sejam restritos apenas ao tempo e à finalidade necessária, e que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger essas informações.

Uma boa prática é manter um controle rigoroso de acessos, com registros atualizados de quem tem permissão para visualizar ou manipular dados. Além disso, os processos de admissão e desligamento devem contemplar a criação e revogação de credenciais, a assinatura de termos de confidencialidade e a orientação clara sobre os limites do uso de informações mesmo após o fim do contrato.

A segurança da informação não depende apenas de firewalls e antivírus. Ela começa com a definição de regras internas, passa pela conscientização dos colaboradores e se consolida com a revisão contínua de processos.

Sua empresa sabe exatamente quem pode acessar cada tipo de dado? Os acessos estão mapeados, justificados e atualizados? Se a resposta for negativa, talvez seja o momento de repensar a governança da informação e ajustar o foco não só na tecnologia, mas também na gestão de pessoas e processos.

Zelar pelos dados é também zelar pela reputação, pela confiança do mercado e pela sustentabilidade do negócio.