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GOLPISTAS EXPLORAM MEDO DO METANOL E VENDEM FALSOS TESTES NA INTERNET

A preocupação com a contaminação de bebidas alcoólicas por metanol vem sendo explorada por golpistas que criam sites fraudulentos, prometendo kits capazes de detectar a substância. Esses produtos não possuem comprovação técnica ou autorização para comercialização, e têm servido apenas como meio para coleta indevida de dados pessoais e obtenção de vantagem financeira.

As páginas falsas, muitas vezes impulsionadas por anúncios pagos, direcionam o usuário a ambientes criados por criminosos, onde informações sensíveis como CPF e endereço são solicitadas sob o pretexto de segurança ou envio do suposto teste. Especialistas recomendam que, ao se deparar com esse tipo de conteúdo, o consumidor registre denúncia na plataforma consumidor.gov.br ou procure o Procon de sua região.

Até o momento, não há testes comerciais confiáveis e aprovados para uso doméstico na detecção de metanol em bebidas. As autoridades estão em contato com universidades e centros de pesquisa que desenvolvem soluções laboratoriais seguras, buscando caminhos para tornar o método acessível ao poder público e às instituições de fiscalização.

Segundo fontes técnicas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, há iniciativas promissoras sendo avaliadas quanto à viabilidade científica e regulatória. O objetivo é garantir que qualquer produto destinado a essa finalidade ofereça resultados seguros, com base em evidências e sob supervisão adequada.

A orientação permanece a mesma: não adquirir produtos de procedência desconhecida e evitar fornecer dados pessoais em sites ou perfis que prometem testes rápidos de detecção de metanol. O combate à desinformação e às fraudes digitais é parte essencial da proteção do consumidor, e da própria segurança coletiva.

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CINCO ANOS DE LGPD: OS ERROS QUE AINDA COMPROMETEM A PROTEÇÃO DE DADOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Cinco anos após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a realidade empresarial brasileira ainda demonstra um longo caminho rumo à plena conformidade. Embora o marco regulatório tenha se consolidado no ambiente jurídico e corporativo, grande parte das organizações permanece com lacunas significativas em suas práticas de governança e segurança da informação.

Pesquisas recentes apontam que apenas uma parcela reduzida das empresas declara atender integralmente às exigências da lei. Ainda assim, o número de instituições que reconhecem falhas estruturais em seus programas de privacidade é expressivo. Essa discrepância revela que conhecer a legislação não basta: é preciso incorporá-la à cultura organizacional.

A conformidade com a LGPD não deve ser vista como um projeto pontual, mas como uma rotina de atualização constante, baseada em segurança, transparência e responsabilidade. Muitos gestores, contudo, ainda cometem equívocos recorrentes que enfraquecem a credibilidade e expõem as empresas a riscos jurídicos e reputacionais.

1. Tratar a LGPD como tarefa com início e fim

É comum que a adequação à lei seja encarada como um projeto temporário, executado apenas para cumprir prazos ou evitar sanções. Essa visão limitada ignora que legislações, tecnologias e ameaças evoluem de forma contínua. A ausência de revisões e auditorias periódicas cria brechas que comprometem a proteção dos dados pessoais e a confiança dos titulares.

2. Subestimar o alcance da lei

Muitas empresas ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a grandes corporações ou setores específicos. Outras desconhecem o conceito de dados sensíveis e o dever de proteção que se estende a qualquer tratamento realizado. O resultado é um número expressivo de organizações que não conseguem adaptar processos ou novos projetos para prevenir riscos à privacidade.

3. Utilizar consentimentos frágeis ou inválidos

Termos genéricos, linguagem técnica e ausência de registros formais tornam o consentimento juridicamente ineficaz. Sem essa base, o tratamento de dados pode ser considerado irregular, abrindo espaço para sanções administrativas e perda de credibilidade perante clientes e parceiros. A transparência e a clareza na comunicação com o titular são elementos essenciais da legitimidade do tratamento.

4. Manter políticas de privacidade desatualizadas

Ainda é comum encontrar políticas de privacidade imprecisas, vagas e escritas de forma a dificultar a compreensão do usuário. A legislação determina que as empresas informem de modo claro quais dados são coletados, por qual motivo, quem os acessa e por quanto tempo serão armazenados. A transparência deixou de ser um diferencial de imagem: tornou-se uma obrigação legal e um pilar da confiança digital.

5. Ignorar medidas técnicas de segurança

Sem a adoção de controles técnicos adequados, como criptografia, autenticação multifatorial, segregação de acessos e rotinas de backup seguro, a conformidade simplesmente não se sustenta. A segurança da informação é um componente indispensável da governança de dados e deve ser tratada como prioridade estratégica em qualquer estrutura organizacional.

6. Nomear encarregados sem autonomia

Algumas organizações nomeiam encarregados de dados (DPOs) apenas para cumprir formalidades. A falta de autoridade, de acesso direto à alta gestão e de recursos suficientes compromete a efetividade das políticas internas. O encarregado precisa atuar como figura independente, com poder de orientação e decisão sobre temas relacionados à privacidade.

7. Ausência de plano de resposta a incidentes

Muitas empresas não possuem protocolos claros para identificar, conter e comunicar incidentes de segurança. Essa falha aumenta o impacto financeiro e jurídico de eventuais vazamentos e retarda o cumprimento do dever legal de informar a autoridade competente e os titulares afetados. Um plano estruturado de resposta é requisito fundamental da maturidade digital.

Conformidade como cultura corporativa

A proteção de dados deve ser tratada como valor institucional, e não como imposição regulatória. As empresas que incorporam a LGPD à sua estratégia de negócios fortalecem a confiança de clientes e parceiros, reduzem riscos e ganham vantagem competitiva.

Mais do que cumprir uma obrigação, estar em conformidade significa adotar uma postura de respeito, ética e responsabilidade na gestão das informações que sustentam a economia digital.

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VAZAMENTO DE DADOS EXPÕE FRAGILIDADE EM SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE

Uma grave exposição de informações pessoais e financeiras atingiu usuários de um sistema de gestão voltado para clínicas e consultórios médicos, desenvolvido por uma empresa sediada no Recife. Estima-se que registros de cerca de meio milhão de brasileiros já estejam circulando em grupos de cibercriminosos.

O incidente envolve dados altamente sensíveis, como nome completo, CPF, endereço, telefone, informações de convênios médicos, histórico de consultas, exames, prescrições e até conversas realizadas dentro da própria plataforma. Além disso, registros financeiros como taxas de cartão, datas de transações e valores também ficaram acessíveis.

Segundo denúncia encaminhada a um veículo especializado em tecnologia, a vulnerabilidade explorada estaria ligada a uma API exposta, que permitiria o acesso irrestrito a painéis de gerenciamento do sistema. Mesmo após tentativas de contato, a empresa responsável não se pronunciou nem apresentou medidas públicas de contenção.

Dimensão do impacto

Mais de 500 mil perfis de pacientes com dados pessoais e médicos.
Aproximadamente 13 mil registros financeiros associados a transações.
Informações provenientes de cadastros em mais de 5 mil municípios.

Implicações legais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que companhias são obrigadas a comunicar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados. O descumprimento pode resultar em sanções que incluem advertências, publicização do incidente e multas que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões.

Orientações aos titulares afetados

Para quem já utilizou o sistema, especialistas recomendam atenção redobrada:

  1. Acompanhe seu CPF: utilize ferramentas oficiais, como o Registrato (Banco Central), para monitorar movimentações suspeitas.
  2. Fique atento a golpes direcionados: mensagens falsas podem simular instituições conhecidas. Desconfie de contatos urgentes e links recebidos por e-mail ou aplicativos de mensagem.
  3. Refaça senhas: adote senhas longas, únicas e altere-as periodicamente.
  4. Habilite autenticação em dois fatores, preferencialmente via aplicativo e não por SMS.
  5. Mantenha dispositivos atualizados e utilize antivírus confiáveis.

Caminhos possíveis

Incidentes dessa natureza demonstram como falhas em sistemas de gestão impactam não apenas empresas, mas também milhares de cidadãos que confiam seus dados pessoais a esses serviços. A resposta adequada depende de duas frentes: a responsabilização da organização que expôs os dados e a adoção de medidas preventivas pelos titulares, que precisam reforçar sua proteção digital diante da possibilidade de fraudes.

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COMO ALINHAR PRÁTICAS DO SETOR FARMACÊUTICO À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) consolidou princípios que buscam garantir o tratamento responsável e transparente de dados pessoais. No setor farmacêutico, que lida com informações de saúde de alta sensibilidade, a conformidade com essas diretrizes é não apenas uma exigência legal, mas também um fator de confiança para o consumidor.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem reforçado sua atuação fiscalizatória, ampliando a exigência de ajustes internos e impondo medidas corretivas em empresas que não observam os requisitos da lei. Esse movimento reflete a necessidade de se adotar processos claros, políticas consistentes e práticas proporcionais no tratamento de dados pessoais.

Irregularidades identificadas

Em 2025, a ANPD concluiu investigações no setor farmacêutico envolvendo redes de farmácias, federações e programas de fidelidade. A apuração revelou falhas estruturais significativas, como políticas de privacidade desatualizadas ou inexistentes, práticas pouco transparentes e ausência de informações claras ao consumidor. Em termos simples, os clientes eram convidados a fornecer dados sem compreender plenamente como seriam utilizados.

A exigência de CPF para liberação de descontos foi um dos pontos de destaque. Essa prática impede que o consumidor exerça liberdade real de escolha quanto ao compartilhamento de suas informações. Do mesmo modo, a coleta de dados biométricos para autenticação foi considerada desproporcional quando outros mecanismos, menos invasivos, poderiam ser adotados.

Impactos para o setor

A análise da Autoridade mostrou que programas de fidelização, quando mal estruturados, podem gerar inferências sobre o estado de saúde do consumidor. Além da ANPD, o Ministério Público também instaurou procedimentos para apurar os riscos relacionados ao tratamento de dados nessa área, demonstrando que a fiscalização não se limita a um único órgão. Esse alinhamento entre autoridades reforça a necessidade de adequação imediata.

A não conformidade traz riscos concretos: desde sanções administrativas e multas até danos reputacionais de difícil reparação. O comprometimento da imagem e a perda de confiança podem, em alguns casos, ser mais impactantes do que a própria penalidade financeira.

Caminhos para adequação

Para o setor farmacêutico, o desafio é transformar exigências legais em práticas efetivas. Isso exige auditorias internas capazes de mapear fluxos de dados, revisão periódica das políticas de privacidade e adoção de controles técnicos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

O investimento em treinamento das equipes e em soluções tecnológicas de proteção de dados deve ser contínuo. O monitoramento permanente das operações e a melhoria constante dos processos são medidas que fortalecem a governança e reduzem o risco de novas desconformidades.

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O DESAFIO DAS FALSIFICAÇÕES DIGITAIS: IMPACTOS JURÍDICOS, SOCIAIS E PSICOLÓGICOS

A evolução da inteligência artificial abriu espaço para ferramentas capazes de criar imagens e vídeos extremamente realistas. Entre essas inovações, destacam-se as chamadas deepfakes, montagens digitais que simulam falas e ações nunca realizadas. A popularização desses recursos, antes restritos a especialistas, ampliou o alcance de usos criativos, mas também de riscos jurídicos, sociais e psicológicos.

Entre inovação e manipulação

O uso de softwares de IA generativa permite alterar registros originais e produzir conteúdos quase indistinguíveis da realidade. Essa tecnologia pode servir à arte e ao entretenimento, mas também se presta a golpes financeiros, ataques à reputação e manipulação política. A fronteira entre liberdade criativa e práticas nocivas é cada vez mais sutil.

No campo jurídico, já existem instrumentos para responsabilizar condutas ilícitas, como enquadramento em crimes de falsidade ideológica ou estelionato. Porém, a rapidez com que esses conteúdos circulam exige respostas complementares: desde medidas regulatórias adaptadas até a criação de protocolos eficazes para sua remoção. A discussão não se limita ao âmbito penal — envolve também questões autorais, democráticas e éticas.

Impactos emocionais e sociais

A propagação de um vídeo adulterado atinge diretamente a honra e a privacidade das pessoas envolvidas. Mesmo quando desmentida, a falsificação deixa marcas, pois muitos já terão acreditado em sua veracidade. As consequências psicológicas incluem ansiedade, vergonha, estresse e, em casos graves, transtornos como síndrome do pânico ou estresse pós-traumático.

Quando o material envolve conteúdo de cunho sexual, o dano tende a ser ainda mais profundo, gerando humilhação, isolamento e até riscos de chantagem e extorsão. Crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis, exigindo apoio não apenas no âmbito familiar, mas também escolar, com práticas de acolhimento e conscientização.

O papel das plataformas digitais

As redes sociais e empresas de tecnologia estão no centro dessa discussão. Embora as deepfakes representem apenas mais uma faceta do uso ambíguo da inovação, é inegável que cabe às plataformas criar mecanismos de detecção e remoção rápida. A cooperação com autoridades, somada ao investimento em sistemas de rastreamento digital, é essencial para responsabilizar autores e mitigar danos.

A falta de controle adequado, além de comprometer indivíduos, ameaça a própria democracia, ao permitir a manipulação da opinião pública por meio de vídeos adulterados que influenciam decisões políticas e eleitorais.

Caminhos para o futuro

A tendência é que as falsificações digitais se tornem ainda mais sofisticadas, tornando difícil sua identificação até mesmo por especialistas. Diante disso, três frentes se mostram indispensáveis: educação midiática para formar cidadãos críticos, responsabilização legal para punir abusos e avanços tecnológicos capazes de identificar manipulações.

Mais do que restringir a inovação, o desafio está em preparar a sociedade para lidar com os riscos, aproveitando os benefícios legítimos da tecnologia. Assim como outros inventos da humanidade que serviram tanto ao progresso quanto ao abuso, as deepfakes exigem maturidade coletiva para que sejam incorporadas de forma ética e responsável.

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PROTEÇÃO DE DADOS COMO ATIVO ESTRATÉGICO NO SETOR DE PLANOS DE SAÚDE

A transformação digital consolidou o setor de saúde como um dos mais visados por ataques cibernéticos. Operadoras de planos concentram dados altamente sensíveis de milhões de beneficiários — desde históricos clínicos e resultados de exames até informações financeiras e genéticas. Essa concentração de ativos digitais tornou-se um atrativo para grupos criminosos e, consequentemente, um desafio estratégico para as organizações.

Relatórios internacionais apontam que as violações no setor de saúde são as mais dispendiosas entre todas as áreas avaliadas, com valores médios superiores a sete milhões de dólares por incidente. Além do impacto financeiro, chama atenção o tempo necessário para identificar e conter um ataque: quase 280 dias, bem acima da média global.

Da obrigação regulatória ao fator de confiança

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou a forma como as operadoras lidam com a segurança da informação. Antes, tratava-se de mera obrigação regulatória; hoje, tornou-se instrumento de confiança e diferencial competitivo. Instituições que demonstram transparência, aderência a normas e governança sólida em segurança conquistam credibilidade junto a clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

Esse movimento levou operadoras a investir em protocolos de governança, soluções tecnológicas e práticas de transparência que reduzem riscos de incidentes, garantem conformidade legal e, sobretudo, preservam a confiança dos beneficiários.

Principais vetores de risco

Entre os riscos mais relevantes, destacam-se:

  • Ransomware: capaz de paralisar sistemas inteiros, desde agendas de consultas até prontuários eletrônicos. Além da criptografia de dados, há a ameaça de exposição pública de informações roubadas.
  • Vazamento de dados médicos e genômicos: altamente valorizados no mercado ilegal, expõem operadoras a sanções severas e à perda de reputação.
  • Phishing e engenharia social: exploram a fragilidade humana com mensagens falsas de reguladores, fornecedores ou clientes, abrindo espaço para invasões.
  • Ataques à cadeia de suprimentos: vulnerabilidades em prestadores ou fornecedores de software podem ser porta de entrada para acessar sistemas críticos.
  • Fraudes digitais: manipulação de autorizações de alto custo ou criação de beneficiários fictícios se intensificaram com a digitalização.

Preparação e resiliência

A questão não é mais se haverá um ataque, mas quando. Por isso, a resiliência operacional tornou-se prioridade. Planos de Continuidade de Negócios (PCN) e Planos de Resposta a Incidentes (PRI) são ferramentas indispensáveis, com simulações periódicas para validar a efetividade dos protocolos.

Medidas como back-ups segregados e testados, segmentação de redes, contratos prévios com empresas de resposta a incidentes e campanhas de conscientização de colaboradores já fazem parte do padrão de mercado. Na gestão de terceiros, surgem exigências contratuais de autenticação multifator, auditorias e due diligence de fornecedores.

Cultura de proteção de dados

O setor de saúde também avança na integração da cultura de segurança ao cuidado assistencial. A proteção de informações passou a ser tratada como extensão do compromisso com a vida e com a saúde. A LGPD impulsionou esse movimento ao exigir a nomeação de encarregados de dados, mapeamento de todo o ciclo de vida da informação e comunicação imediata às autoridades e titulares em caso de incidentes.

Além disso, programas de governança em proteção de dados instituíram padrões mínimos para todo o ecossistema, alinhando cooperativas e operadoras às normas internacionais, como ISO 27001 (Segurança da Informação) e ISO 27701 (Privacidade).

Segurança como diferencial competitivo

Mais do que atender a exigências legais, investir em cibersegurança é estratégia de mercado. Empresas que demonstram comprometimento público com a proteção da informação fortalecem sua reputação e se destacam em negociações B2B, especialmente diante da exigência de compliance e certificações internacionais.

A segurança bem estruturada também abre espaço para adoção de tecnologias emergentes, como telemedicina e inteligência artificial, sem comprometer a confiança do paciente. Proteger dados passou a significar não apenas mitigar riscos, mas sustentar inovação, reduzir custos de remediação e otimizar processos.

No setor de saúde, onde informação e assistência caminham lado a lado, a cibersegurança consolidou-se como ativo estratégico, traduzindo-se em confiança, resiliência e vantagem competitiva.

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A IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA PEQUENAS EMPRESAS

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é apenas uma exigência legal: ela representa um pilar de sustentabilidade para empresas de qualquer porte. Nas pequenas organizações, a adequação ganha relevância especial, pois um eventual descumprimento pode resultar em multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de sanções administrativas. Para negócios que operam com margens reduzidas, esse impacto pode comprometer a continuidade das atividades.

Mais do que evitar penalidades, alinhar-se à LGPD fortalece a confiança dos clientes. Consumidores cada vez mais atentos querem saber se seus dados estão seguros e utilizados de forma responsável. A empresa que demonstra esse compromisso conquista credibilidade e diferenciação no mercado.

Outro ponto fundamental é a organização interna. A implementação de políticas de privacidade e segurança permite processos mais claros, reduz falhas operacionais e diminui riscos de vazamentos e ataques cibernéticos. Nesse processo, a área de tecnologia assume papel estratégico, orientando gestores e colaboradores sobre armazenamento, compartilhamento e proteção de informações.

Apoio técnico para adequação

O processo de conformidade exige mais do que boas intenções: demanda suporte especializado em segurança da informação. Pequenas empresas se beneficiam de serviços como:

  • Políticas de segurança estruturadas: definição de procedimentos que orientam como dados devem ser coletados, tratados e armazenados.
  • Manutenção preventiva e corretiva: atualização constante de sistemas, servidores e estações de trabalho para reduzir vulnerabilidades.
  • Gestão de backups seguros: rotinas automatizadas com criptografia, garantindo integridade e disponibilidade das informações.
  • Proteções ativas (firewalls e antivírus): barreiras contra invasões e softwares maliciosos que podem expor dados sensíveis.
  • Treinamento de equipes: capacitação sobre práticas de privacidade, riscos e responsabilidades no tratamento de dados.

Boas práticas para colaboradores e clientes

A LGPD depende de engajamento interno e externo. No ambiente corporativo, colaboradores devem adotar medidas como: coletar apenas os dados necessários, obter consentimento claro, utilizar sistemas de forma segura, manter treinamento constante e preservar sigilo em todas as situações.

Já na relação com clientes, recomenda-se: disponibilizar políticas de privacidade transparentes, manter canais de atendimento ao titular, enviar comunicações apenas com autorização, armazenar dados de forma segura e agir com clareza em caso de incidentes, comunicando tanto os clientes afetados quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Cultura de privacidade como diferencial competitivo

Para pequenas empresas, a LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecimento institucional. Inserir a proteção de dados na cultura organizacional representa respeito à privacidade, além de traduzir-se em vantagem competitiva.

Quando a gestão de informações é estruturada e segura, os benefícios vão além da conformidade legal: ampliam a confiança, reduzem riscos e posicionam a empresa como parceira responsável no mercado.

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EMPRESAS DEVEM AVANÇAR NA CONFORMIDADE COM A LGPD PARA REDUZIR RISCOS E FORTALECER A CONFIANÇA

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em setembro de 2020, organizações brasileiras passaram a ter uma obrigação permanente: tratar dados pessoais com responsabilidade e transparência. A norma, prevista na Lei nº 13.709/2018, estabeleceu parâmetros claros para o uso de informações de clientes, parceiros e colaboradores, trazendo também penalidades expressivas em caso de descumprimento, que podem incluir multas milionárias aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Relatórios recentes apontam que uma parcela significativa das empresas no Brasil já enfrentou incidentes envolvendo dados pessoais. Esse quadro reforça a necessidade de medidas preventivas sólidas, capazes de reduzir vulnerabilidades, proteger informações estratégicas e garantir continuidade dos negócios.

A adequação à lei não deve ser tratada como um ato pontual, mas como um processo contínuo de governança. O ponto de partida está no mapeamento do ciclo de vida dos dados, identificando onde são coletados, armazenados, compartilhados e eliminados. Esse levantamento permite reconhecer riscos, corrigir falhas e criar fluxos internos mais eficientes.

Outro aspecto relevante é a gestão do consentimento, em especial nos casos em que a lei exige autorização expressa do titular. Esse consentimento precisa ser registrado de forma inequívoca e deve poder ser revogado a qualquer momento. Garantir clareza nesse processo não apenas cumpre uma exigência legal, mas também aumenta a confiança dos usuários.

As práticas de segurança da informação completam esse conjunto de medidas. Controles como autenticação multifator, uso de criptografia, backups periódicos e segregação de acessos são hoje considerados elementos básicos de proteção. A capacitação contínua das equipes também se mostra indispensável, já que falhas humanas permanecem entre as maiores causas de incidentes.

Para empresas de menor porte, que não contam com estrutura interna especializada, a contratação de serviços externos para exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) tem sido uma solução eficiente. Essa alternativa reduz custos e amplia a segurança jurídica, além de garantir alinhamento às exigências regulatórias.

Ignorar a conformidade significa expor-se a riscos financeiros, litígios judiciais e danos à reputação. Em contrapartida, empresas que investem em boas práticas fortalecem sua posição no mercado, conquistam vantagem em processos de licitação e consolidam relações comerciais baseadas na confiança. Além disso, a revisão de processos impulsionada pela LGPD pode resultar em ganhos de eficiência e estimular a inovação tecnológica.

A conformidade não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade estratégica para sustentar competitividade, melhorar a governança e valorizar o relacionamento com clientes e parceiros.

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LGPD EM EVOLUÇÃO: COMO TRANSFORMAR CONFORMIDADE EM VANTAGEM COMPETITIVA

O que esperar dos próximos capítulos da LGPD no Brasil

Quando entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados foi vista com desconfiança. Muitos trataram o tema como mera formalidade: multiplicaram-se checklists, políticas padrão e projetos voltados apenas a evitar penalidades. Essa fase foi importante, mas limitada. Serviu como aprendizado inicial de que privacidade não se reduz a papelada — ela integra a estratégia de negócios.

Passados sete anos, a realidade brasileira é outra. O amadurecimento trouxe a percepção de que dados não são apenas registros administrativos. Representam ativos valiosos que podem gerar inovação e competitividade, mas também riscos severos quando mal administrados.

O dado como valor e como risco

Na economia digital, informações pessoais podem fortalecer reputações e impulsionar crescimento. Ao mesmo tempo, se tratadas de forma inadequada, convertem-se em passivos difíceis de controlar. O Brasil já está entre os países mais visados por ataques cibernéticos, e os números recentes de atividades maliciosas mostram que vazamentos e incidentes de segurança deixaram de ser exceções para se tornarem rotina.

Isso reforça a necessidade de aproximar privacidade e cibersegurança. Hoje não basta ter documentos formais. É preciso demonstrar resiliência: capacidade de resposta a incidentes, métricas de conformidade, processos de monitoramento e governança que se sustentem no dia a dia.

O despertar do mercado

Empresas e conselhos de administração passaram a exigir objetividade. Não interessa ouvir que a organização “está adequada”. As perguntas agora são concretas: qual o tempo médio de resposta a incidentes? Onde está registrada a base legal de cada tratamento? Qual o custo do risco associado a determinado projeto?

Nesse contexto, o papel do encarregado de dados ganha centralidade. Ele deixa de ser apenas intérprete da lei e assume funções de articulador cultural, de ponte entre jurídico, tecnologia e estratégia. Da mesma forma, terceiros e parceiros comerciais passam a ser monitorados como parte integrante do ecossistema corporativo.

Inteligência artificial: parceira ou risco adicional?

Ferramentas de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de muitas empresas. Mas ainda há incerteza sobre até onde é seguro compartilhar informações com essas tecnologias, especialmente diante da ausência de normas específicas no Brasil. Enquanto algumas organizações bloqueiam totalmente o uso, outras adotam políticas intermediárias ou liberam sem critérios claros.

Esse descompasso evidencia um desafio: não há como escalar inovação sem regras de transparência, supervisão humana e base legal consistente. O projeto de lei que busca regular a IA no Brasil promete trazer parâmetros semelhantes ao modelo europeu, colocando os riscos e a proteção da pessoa no centro das discussões.

A etapa da maturidade

A LGPD deixou de ser interpretada apenas como uma lista de restrições. Tornou-se um guia sobre como implementar processos de forma correta, transparente e sustentável. O investimento em privacidade e proteção de dados passou a ser visto como fundamento de confiança e não apenas como custo regulatório.

Em um ambiente global cada vez mais competitivo, a capacidade de proteger informações é também a capacidade de permanecer relevante no mercado. O desafio que se coloca às organizações brasileiras não é apenas cumprir a lei, mas transformar privacidade e segurança em diferenciais estratégicos.

A questão essencial agora é: sua empresa está pronta para disputar espaço em um mercado em que a confiança é o maior ativo?

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O CPF NO CAIXA DO SUPERMERCADO E OS LIMITES DA PROTEÇÃO DE DADOS

Nos caixas de supermercados, tornou-se rotina o pedido do CPF do consumidor no momento da compra. Em geral, a prática é apresentada como forma de liberar descontos ou permitir a participação em programas de benefícios. O que parece uma formalidade simples, entretanto, envolve implicações relevantes em matéria de privacidade e proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, classifica o CPF como dado pessoal e impõe limites claros para sua utilização. Isso significa que, para coletar e tratar essa informação, o estabelecimento precisa de fundamento legal adequado, como o consentimento livre e informado do titular. Mais do que isso, deve deixar explícito como o dado será usado e quais são as garantias oferecidas quanto ao seu tratamento.

O uso do CPF sem transparência ou sem respaldo legal pode representar risco direto à privacidade do consumidor. Entre os direitos assegurados pela legislação, estão a confirmação sobre a existência do tratamento, o acesso às informações registradas, a correção de eventuais erros e a eliminação de dados utilizados de forma irregular. Cabe ao consumidor solicitar a exclusão de seus dados do cadastro da empresa quando verificar finalidades que não condizem com a lei ou quando o consentimento não tiver sido obtido de forma clara.

A fiscalização vem sendo fortalecida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já dispõe de instrumentos para coibir práticas abusivas. Entre as sanções previstas, encontram-se advertências, multas que podem atingir valores expressivos e até a restrição do uso dos dados pessoais até a correção das falhas.

Em um contexto de intensificação do debate sobre privacidade, o simples ato de informar o CPF na hora da compra ganha novos contornos jurídicos e exige maior responsabilidade das empresas que coletam esses dados. O consumidor, por sua vez, tem instrumentos legais para assegurar que suas informações sejam tratadas de maneira correta e transparente.

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LGPD E SEGURANÇA DIGITAL: QUANDO A OMISSÃO EMPRESARIAL SE TRANSFORMA EM INDENIZAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante ao reconhecer que a exposição de dados pessoais sensíveis, ainda que sem prova de prejuízo concreto ao consumidor, configura por si só violação indenizável. Trata-se de um marco para a proteção da privacidade no país, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo teve origem em um ataque cibernético que atingiu uma seguradora e resultou na divulgação de informações fiscais, bancárias e de saúde de seus clientes. A comunicação do incidente foi feita de maneira vaga, sem explicitar os riscos efetivos nem os impactos sofridos pelos titulares. Soma-se a isso o fato de a empresa não ter comprovado a adoção de mecanismos eficazes de segurança ou de prevenção, o que pesou de forma significativa na avaliação judicial.

Na decisão, ficou assentado que a simples exposição de dados sensíveis gera risco à integridade, segurança e privacidade das pessoas. Reconheceu-se também que a responsabilidade da empresa é objetiva: não depende da demonstração de culpa direta. Assim, o dano moral passa a ser presumido, dispensando do consumidor o ônus de comprovar consequências materiais. Quando não há demonstração de protocolos de segurança adequados e de resposta efetiva ao incidente, o dever de indenizar se impõe.

Esse entendimento projeta efeitos diretos sobre a postura das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados passa a ser vista como um ativo estratégico. É indispensável investir em segurança da informação, estruturar planos de resposta a incidentes, manter registros que comprovem conformidade com a lei e comunicar de maneira clara e transparente os titulares afetados em situações de violação.

Ignorar essas medidas pode significar não apenas a imposição de indenizações e multas, mas também danos irreparáveis à reputação da marca. O recado é inequívoco: a gestão responsável de dados pessoais deixou de ser opcional e se tornou parte da própria sobrevivência empresarial em um ambiente cada vez mais exposto a riscos digitais.

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BIOMETRIA E LGPD: DESAFIOS REGULATÓRIOS E RESPONSABILIDADES NO USO DE DADOS SENSÍVEIS

O tratamento de dados biométricos — que envolve impressões digitais, reconhecimento facial e de íris, geometrias corporais, padrões de voz e até traços comportamentais como a forma de digitar ou caminhar — está no centro do debate regulatório brasileiro. A discussão é indispensável para apoiar futuras normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente diante da digitalização acelerada e do avanço de práticas de fraude cada vez mais sofisticadas.

Um dos pontos sensíveis está na autenticação segura. Com o vazamento massivo de dados cadastrais e a utilização de inteligência artificial por grupos criminosos, a possibilidade de simulação de identidade tornou-se mais concreta. Surge, então, a questão: como assegurar que a pessoa, no ambiente digital, é de fato quem afirma ser?

Funções da biometria no ecossistema digital

A biometria já desempenha papel central em diferentes áreas:

  • Autenticação em serviços digitais;
  • Controle de acesso físico e lógico em empresas e sistemas críticos;
  • Prevenção e detecção de fraudes, principalmente em abertura de contas, concessão de crédito, validação de identidade e transações eletrônicas.

Ainda assim, não se trata de uma solução isenta de riscos. Enquanto senhas podem ser alteradas, dados como rosto, íris e impressões digitais não podem ser substituídos. Isso amplia a responsabilidade das organizações que utilizam tais recursos.

Pontos que devem orientar a futura regulação

A atuação normativa da ANPD deverá enfrentar questões relevantes, entre elas:

  1. Segurança e prevenção a fraudes: reforçar a proteção sem criar vulnerabilidades adicionais ou discriminações sistêmicas.
  2. Biometria comportamental e tradicional: delimitar critérios distintos entre dados físicos (digital, íris, face) e dados de comportamento (voz, digitação, postura).
  3. Hipóteses legais de tratamento: analisar contextos em que o consentimento não seja adequado como base jurídica.
  4. LGPD e prevenção à fraude: estabelecer parâmetros claros para a aplicação do art. 11, II, “g”.
  5. Reconhecimento facial: projetar mecanismos confiáveis, reduzindo falsos positivos e negativos.
  6. Riscos de violação: definir requisitos técnicos e organizacionais obrigatórios para mitigar vazamentos e fraudes de identidade.
  7. Negativa do titular: determinar em que situações a recusa em fornecer biometria pode resultar em limitações proporcionais e transparentes.

Biometria e setores regulados

Alguns segmentos já exigem identificação biométrica, como o de apostas. A Lei Geral de Proteção de Dados reconhece tais dados como sensíveis, mas admite seu uso para prevenção à fraude e proteção dos próprios titulares.

Diante disso, a biometria pode ser aliada da segurança digital, desde que empregada com rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais. Cabe às empresas adotar práticas sólidas de governança e proteção da informação, não apenas para resguardar as pessoas, mas também para reduzir seus riscos jurídicos.