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SEUS DADOS FORAM EXPOSTOS? SAIBA COMO REAGIR E PROTEGER SEUS DIREITOS

No início de julho, uma falha grave em uma empresa responsável por conectar instituições financeiras ao sistema Pix resultou em um ataque cibernético que desviou cerca de R$ 1 bilhão. O incidente comprometeu contas de liquidação junto ao Banco Central, revelando fragilidades técnicas significativas na base que sustenta o sistema de pagamentos brasileiro.

Apesar de o ataque ter se concentrado em contas operacionais entre instituições, os efeitos podem ultrapassar os limites técnicos. Falhas dessa natureza, se não forem devidamente contidas e comunicadas, geram instabilidade nos serviços, interrupções em operações financeiras e, sobretudo, riscos de exposição de dados que, utilizados de forma indevida, podem resultar em fraudes ao consumidor final.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer a responsabilidade das empresas que tratam dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que, havendo qualquer incidente de segurança, o controlador deve informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sem demora. Dependendo da gravidade, também deve ser feita uma comunicação pública, de forma ampla e transparente, com medidas efetivas para contenção e mitigação dos danos.

Além disso, o titular dos dados tem o direito de saber como suas informações foram utilizadas e se houve falha na proteção. Pode, inclusive, solicitar esclarecimentos sobre o incidente, requerer cópia dos dados tratados e pedir revisão de decisões automatizadas com base nesses dados.

Ainda que o Poder Judiciário reconheça a gravidade dos vazamentos, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de dano concreto para eventual indenização. Ou seja, não basta que os dados tenham sido expostos: é necessário demonstrar que houve prejuízo material ou moral diretamente relacionado ao incidente.

Caso o titular identifique que seus dados foram usados de forma indevida, ele pode exigir explicações da empresa, protocolar reclamação junto à ANPD e, se for o caso, recorrer ao Judiciário.

Mesmo que o impacto direto aos clientes ainda não tenha sido constatado, a obrigação de informar e agir com diligência permanece. Empresas e instituições financeiras devem reforçar seus protocolos de segurança, revisar suas práticas e manter vigilância constante. A confiança do cidadão depende não apenas da eficácia dos sistemas tecnológicos, mas da postura ética e preventiva de quem os opera. Quando esse compromisso falha, é sempre o consumidor que arca com as consequências.

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DADOS EXPOSTOS? ENTENDA SEUS DIREITOS E MEDIDAS POSSÍVEIS SEGUNDO A LGPD

Na última semana, veio a público um incidente de segurança que comprometeu uma fornecedora de tecnologia responsável pela integração de instituições financeiras ao sistema Pix. O ataque cibernético, que desviou valores expressivos de contas vinculadas ao Banco Central, revelou vulnerabilidades profundas nas engrenagens técnicas que sustentam o sistema financeiro nacional.

Diferentemente de falhas pontuais em aplicativos ou sistemas isolados, esse tipo de incidente atinge estruturas de infraestrutura que deveriam ser protegidas por padrões elevados de segurança, supervisão e governança. O acesso indevido ocorreu por meio de uma brecha explorada na integradora tecnológica, afetando diretamente contas utilizadas para liquidações financeiras entre instituições e o Banco Central.

Embora o impacto inicial tenha se concentrado em contas institucionais, é necessário reconhecer o potencial reflexo sobre usuários finais. Instabilidades em sistemas de pagamento, eventuais bloqueios operacionais e o possível comprometimento de dados transacionais são riscos que não podem ser descartados. Dados operacionais expostos, se não forem corretamente tratados após o incidente, podem ser utilizados de forma fraudulenta em outras esferas do sistema bancário.

Nessas situações, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece obrigações objetivas para as organizações envolvidas. Entre elas, está o dever de comunicar prontamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência do incidente, além de, conforme a gravidade, informar os titulares e adotar medidas para mitigar os efeitos do vazamento.

A legislação assegura ainda ao titular o direito de acessar informações sobre o tratamento de seus dados e sobre o incidente ocorrido. É possível, por exemplo, solicitar detalhes sobre a extensão da exposição, os dados afetados e as medidas tomadas para correção e prevenção. O titular também pode solicitar cópias dos dados tratados e exigir revisão de decisões automatizadas que envolvam seus dados pessoais.

Caso haja indício de uso indevido dos dados — como fraudes bancárias, abertura de contas indevidas ou empréstimos não autorizados — o titular pode apresentar reclamação à ANPD e, se necessário, acionar o Poder Judiciário para buscar reparação. Contudo, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça indicam que a simples exposição dos dados, por si só, não gera o dever automático de indenização. É preciso comprovar um dano efetivo e o nexo com o incidente de segurança.

Diante disso, é recomendável que o cidadão que suspeita de envolvimento em um incidente de segurança:

  1. Solicite informações formais à instituição envolvida sobre a possível exposição de seus dados;
  2. Monitore movimentações bancárias e financeiras, com especial atenção a tentativas de fraude;
  3. Formalize reclamação junto à ANPD caso a empresa não forneça os esclarecimentos devidos;
  4. Em caso de dano material ou moral, avalie o ajuizamento de ação judicial com base nos direitos previstos pela LGPD.

A confiança no sistema financeiro digital repousa, em grande parte, na capacidade das instituições de prevenir, detectar e responder de forma transparente a situações como essa. O dever de proteger os dados dos cidadãos permanece, mesmo quando falham os mecanismos de segurança. E é justamente nesse ponto que os direitos do titular devem ser plenamente respeitados e exercidos.

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O DESAFIO DA PROTEÇÃO DIGITAL NO BRASIL: O QUE OS ATAQUES CIBERNÉTICOS DIZEM SOBRE A NOSSA ESTRUTURA DE SEGURANÇA

Na última sexta-feira, 20 de junho de 2025, veio à tona a descoberta de um dos maiores vazamentos de credenciais da história da internet: mais de 16 bilhões de logins e senhas expostos, com 3,5 bilhões deles associados a usuários de língua portuguesa. O episódio, revelado por pesquisadores independentes, não se resume a números impressionantes — ele aponta diretamente para as limitações estruturais da segurança digital no país e levanta preocupações sobre nossa capacidade de resposta diante de ameaças dessa natureza.

O que mais chama atenção é o padrão técnico das informações vazadas: dados dispostos de forma organizada, no tradicional modelo URL-login-senha, que favorece ataques automatizados. Essas credenciais foram obtidas, em grande parte, por meio de métodos já conhecidos — como o uso de malwares e exploração de bases antigas — o que indica não só uma continuidade de práticas criminosas, mas também a sofisticação de ferramentas capazes de operar em múltiplas frentes simultaneamente.

Esse tipo de exposição não é uma novidade para o Brasil. Nosso país já ocupa posição de destaque negativo quando se trata de dados vazados, registrando mais de 7 bilhões de ocorrências. Ao mesmo tempo, os ataques cibernéticos têm se multiplicado rapidamente, com mais de 60 bilhões de tentativas detectadas somente no último ano. A combinação entre alta exposição e falta de barreiras eficazes cria um ambiente propício à ação de grupos mal-intencionados.

Parte relevante dessas ações é atribuída aos chamados infostealers — programas maliciosos voltados à captura silenciosa de dados sensíveis. Muitos deles têm origem em códigos de malware já conhecidos há mais de uma década, que passaram por mutações ao longo dos anos, ganhando novas funcionalidades. No Brasil, esse tipo de ataque responde por uma parcela expressiva dos incidentes registrados, afetando principalmente setores estratégicos como órgãos públicos, instituições financeiras e empresas de tecnologia.

Do ponto de vista jurídico, o país já possui arcabouço normativo relevante, com destaque para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. No entanto, a aplicação prática ainda enfrenta obstáculos. A limitação de valores para sanções administrativas, a baixa frequência de fiscalizações e o número reduzido de casos judicializados reduzem a efetividade das regras já estabelecidas. Mesmo decisões recentes que reconhecem a responsabilidade objetiva de empresas por vazamentos ainda precisam ser acompanhadas de medidas mais robustas de supervisão.

O impacto econômico dessas falhas de segurança também não pode ser ignorado. Relatórios recentes mostram que criminosos digitais movimentaram bilhões de dólares explorando vulnerabilidades em sistemas ao redor do mundo. No Brasil, a maturidade digital das empresas ainda é limitada: boa parte delas não possui equipes ou políticas específicas voltadas à proteção de dados. Isso amplia os riscos e abre espaço para prejuízos financeiros e institucionais.

Além disso, um estudo com abrangência nacional revelou que menos de um quarto das administrações públicas estaduais contam com profissionais capacitados para responder a incidentes de segurança em larga escala. Essa carência de preparo contribui para a propagação de ataques e dificulta respostas coordenadas que poderiam conter ou mitigar os danos.

Mais do que um evento isolado, o vazamento recentemente divulgado é reflexo de uma estrutura frágil, que exige revisão urgente. O Brasil tem a chance de transformar esse episódio em um ponto de virada — um momento para investir em proteção, ampliar a fiscalização e integrar esforços entre governo, empresas e sociedade. A legislação já avançou. A jurisprudência aponta caminhos promissores. Falta agora compromisso prático com a execução e a fiscalização de medidas que protejam a integridade digital dos brasileiros.

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COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.

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VAZAMENTO DE DADOS: COMO AGIR COM RESPONSABILIDADE E CONFORMIDADE À LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ocorrência de um incidente de segurança da informação exige da empresa uma postura proativa, organizada e legalmente adequada. Vazamentos de dados ou falhas que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais não são apenas eventos técnicos: são fatos que podem gerar riscos concretos aos titulares dos dados e responsabilidades jurídicas à organização.

Ao identificar um incidente, o primeiro passo é avaliar, com a maior brevidade possível, a extensão dos dados afetados, a natureza das informações expostas e o potencial impacto aos titulares. Essa análise é determinante para se decidir se o incidente deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares dos dados.

A LGPD estabelece que a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer “em prazo razoável”, sem especificar um número exato de horas ou dias. No entanto, a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 orienta que, sempre que possível, a notificação ocorra em até dois dias úteis a partir do conhecimento do incidente, especialmente se houver risco relevante aos direitos dos titulares.

A comunicação deve conter, entre outros elementos, a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos envolvidos, os motivos da demora (caso não tenha sido imediata) e as providências adotadas para mitigar os efeitos do incidente.

Nesse contexto, o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – o DPO – é decisivo. Além de ser o elo entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, o DPO atua na prevenção de falhas, orientando a equipe sobre boas práticas de segurança da informação, promovendo treinamentos periódicos e supervisionando a conformidade das operações com a LGPD. A presença ativa do DPO na estrutura organizacional permite identificar fragilidades antes que se tornem problemas, evitando prejuízos à reputação e ao funcionamento da empresa.

A maturidade no tratamento de dados passa, portanto, pela implementação de processos claros, pela preparação de equipes e pela definição de protocolos de resposta a incidentes. Mais do que responder a crises, a empresa que estrutura sua governança de dados com seriedade reduz consideravelmente a chance de enfrentá-las.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBE ADVERTÊNCIA DA ANPD POR FALHAS NA PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma advertência formal ao Ministério da Saúde, destacando as sérias violações cometidas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta ação, divulgada por meio do Despacho Decisório nº 19/2024/FIS/CGF/ANPD e publicada no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2024, sublinha a importância de um rigoroso cumprimento das normas de proteção de dados, especialmente por órgãos públicos.

Responsabilidade Institucional e Proteção de Dados

No contexto atual, a proteção de dados pessoais é essencial para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. As instituições, tanto públicas quanto privadas, têm o dever de adotar medidas adequadas para garantir a segurança das informações sob sua custódia. A ANPD, em sua função fiscalizadora, identificou falhas significativas no tratamento de dados pelo Ministério da Saúde, evidenciadas em um processo iniciado sob o número 00261.001963/2022-73.

Infrações Identificadas e Medidas Impostas

O Ministério da Saúde foi advertido por não cumprir as exigências dos artigos 48 e 49 da LGPD, que tratam da comunicação e da segurança em casos de incidentes envolvendo dados pessoais. A falha mais grave envolveu a exposição indevida de dados pessoais devido a uma vulnerabilidade no sistema, o que levantou sérias preocupações sobre a integridade e a segurança das informações sob responsabilidade do órgão.

A ANPD aplicou duas advertências formais e determinou medidas corretivas rigorosas:

  1. Violação ao Art. 48 da LGPD: O Ministério da Saúde deve corrigir, em até 10 dias úteis, as informações publicadas em seu site relacionadas à exposição de dados pessoais, detalhando as medidas de segurança adotadas e justificando a demora na comunicação do incidente aos titulares dos dados. Essas informações devem permanecer acessíveis ao público por pelo menos 90 dias, com comprovações periódicas anexadas ao processo administrativo.
  2. Violação ao Art. 49 da LGPD: O Ministério da Saúde foi obrigado a enviar um relatório detalhado sobre as ações técnicas em andamento, especialmente aquelas relacionadas ao monitoramento e à proteção de acessos ao sistema SCPA. O prazo para a implementação de todas as medidas técnicas necessárias é de 100 dias úteis, devendo ser comprovadas documentalmente.

Impactos na Administração Pública

Este episódio reforça a necessidade de órgãos governamentais adotarem práticas robustas de governança de dados. A não conformidade com as medidas impostas pode resultar em consequências administrativas severas, incluindo sanções adicionais por parte da Controladoria-Geral da União. O caso do Ministério da Saúde serve como um alerta para a administração pública em geral sobre a importância de aderir estritamente às normas de proteção de dados, assegurando tanto a conformidade legal quanto a confiança dos cidadãos.

Reflexões sobre a Conformidade com a LGPD

A decisão da ANPD destaca o papel crítico da proteção de dados na construção de um ambiente digital seguro. A conformidade com a LGPD deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com a sociedade. Profissionais da área de proteção de dados, advogados e gestores devem tomar esta decisão como um parâmetro para reforçar as melhores práticas em suas atividades diárias, garantindo que a privacidade e a segurança dos dados sejam sempre priorizadas.

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INCIDENTE DE SEGURANÇA NO SEI COMPROMETE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NOVE MINISTÉRIOS

A Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foram mobilizadas devido a suspeitas de um ataque cibernético ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal, que atende a nove ministérios.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos confirmou a ocorrência de um incidente de segurança, possivelmente um ataque hacker, que afetou tanto o SEI quanto o Processo Eletrônico Nacional.

Essas plataformas são cruciais para a tramitação de processos administrativos em nove ministérios e dois órgãos públicos, incluindo o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, e o Ministério da Previdência Social.

Apesar da gravidade do incidente, os serviços oferecidos aos cidadãos por meio da plataforma gov.br não foram afetados. O SEI permanece fora do ar, mas até o momento, não há indícios de perda de dados.

De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação, as equipes de tecnologia da informação estão trabalhando intensivamente para restabelecer os serviços o mais rápido possível.

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INCIDENTE DE SEGURANÇA COM CHAVES PIX AFETA COOPERATIVAS FILIADAS À UNICRED

O Banco Central (BC) anunciou em 29 de julho um incidente de segurança envolvendo dados pessoais associados às chaves Pix de três cooperativas filiadas à Unicred do Brasil. A falha ocorreu devido a problemas pontuais nos sistemas da instituição.

Em comunicado ao InfoMoney, a Unicred confirmou o incidente, que ocorreu entre os dias 6 e 7 de julho. A cooperativa destacou que não houve comprometimento de dados sensíveis, classificando o vazamento como um “incidente malicioso de segurança”.

Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de transações financeiras, saldos de contas ou quaisquer outras informações protegidas por sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral e não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.

A Unicred informou que implementou medidas adequadas de contenção imediatamente após a detecção do incidente. As contas potencialmente afetadas foram bloqueadas para investigação interna, com dados de login e senha resetados. Os titulares das contas foram notificados sobre a situação.

O BC assegurou que as pessoas afetadas serão informadas exclusivamente através do aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. A instituição alertou que nem o BC nem as instituições participantes utilizarão outros meios de comunicação, como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou e-mail, para evitar possíveis golpes.

O Banco Central está conduzindo uma investigação detalhada do caso e informou que aplicará medidas sancionatórias conforme a regulamentação vigente.

A Unicred lamentou qualquer inconveniente causado pelo incidente e reafirmou seu compromisso com a segurança e privacidade dos dados dos seus clientes.

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ANPD MANTÉM SANÇÃO AO INSS POR EXPOSIÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve, nesta sexta-feira (26), a sanção aplicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando que a autarquia comunique publicamente o incidente de segurança que resultou na exposição de dados pessoais. A decisão reafirma a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de dados pessoais, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contexto do Incidente

O caso envolve uma falha de segurança no Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN) em 2022, que expôs informações sensíveis como CPF e datas de nascimento de aposentados e pensionistas. Embora o INSS tenha notificado a ANPD sobre o incidente, a autarquia recusou-se a informar publicamente os afetados, alegando dificuldades na identificação dos dados expostos e dos titulares impactados. Além disso, o INSS expressou preocupação de que tal divulgação pudesse gerar pânico e desconfiança entre os beneficiários.

Decisão da ANPD

A ANPD, no entanto, destacou que o vazamento de dados pessoais tem potencial para causar danos significativos aos titulares, decidindo assim pela necessidade de notificação pública. A autarquia foi ordenada a publicar um aviso no site oficial e no aplicativo Meu INSS por um período de 60 dias. A decisão foi inicialmente expedida em fevereiro de 2024, e após um recurso apresentado pelo INSS, a autoridade confirmou a sanção.

Importância da Decisão

A decisão do Conselho Diretor da ANPD é vista como um marco na efetivação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais no Brasil. Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital do escritório Viseu Advogados, destaca que a decisão reforça a intolerância da ANPD frente ao descumprimento da obrigação de comunicação sobre incidentes de segurança, conforme previsto no artigo 48 da LGPD.

Este é o primeiro caso em que o Conselho Diretor da ANPD julga um processo administrativo sancionador, estabelecendo um precedente significativo. A manutenção da sanção inicial de publicização da infração demonstra a posição firme da ANPD em garantir a transparência e a responsabilização dos agentes de tratamento de dados, especialmente os públicos.

Impactos e Considerações

A imposição de publicização da infração serve não apenas como um alerta, mas também como um instrumento educativo para os agentes de tratamento de dados, enfatizando as consequências do não cumprimento da LGPD. A ANPD, ao definir o conteúdo e a forma da comunicação, assegura que a mensagem seja clara e acessível, reforçando a importância da proteção de dados no cenário brasileiro.

A decisão da ANPD representa um avanço crucial na construção de um ambiente de maior transparência e responsabilidade na gestão de dados pessoais, servindo de exemplo e de estímulo para a adoção de boas práticas de proteção de dados em todo o país.

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FALHA DE SEGURANÇA NO BANPARÁ EXPÕE DADOS DE CHAVES PIX

O Banco Central do Brasil recentemente revelou um incidente de segurança envolvendo dados pessoais associados a chaves Pix, desta vez relacionados ao Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará). O incidente foi causado por vulnerabilidades específicas nos sistemas do banco.

O vazamento afetou informações cadastrais de aproximadamente 3.020 chaves Pix. As informações comprometidas incluem o nome do usuário, CPF (parcialmente oculto), instituição financeira associada, bem como números de agência e de conta. O Banco Central assegura, contudo, que nenhum dado sensível como senhas, detalhes de transações ou saldos de contas foi exposto.

De acordo com o órgão regulador, os dados acessados são estritamente cadastrais e não oferecem possibilidades de realização de movimentações financeiras ou acesso a contas e informações bancárias protegidas por sigilo.

Os indivíduos impactados por este incidente serão informados diretamente através do aplicativo ou internet banking do banco onde possuem conta. O Banco Central enfatizou que não serão utilizados outros canais de comunicação, como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou emails, para contactar os afetados.

Além disso, o Banco Central declarou que estão sendo realizadas investigações detalhadas sobre o ocorrido e que medidas punitivas apropriadas serão aplicadas conforme previsto na regulamentação atual. Este episódio destaca a importância da segurança cibernética dentro das instituições financeiras e a necessidade de contínuo aprimoramento dos sistemas para proteger os dados dos consumidores.

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ATAQUE CIBERNÉTICO PARALISA OPERAÇÕES EM SEGURADORA DE TÍTULO IMOBILIÁRIO

A recente onda de ataques cibernéticos atingiu a First American Financial Corporation, uma das principais empresas de seguros de título nos EUA. A companhia, fundada em 1889 e conhecida por seus serviços financeiros e de liquidação em transações imobiliárias, teve que desativar parte de sua infraestrutura de TI como medida de segurança após o incidente.

Em um pronunciamento oficial divulgado em um site especialmente criado para tratar deste assunto, a First American confirmou o ocorrido, descrevendo-o como um “incidente de cibersegurança”. A empresa, que registrou um faturamento de $7,6 bilhões no último ano e emprega mais de 21.000 pessoas, é uma referência no setor de seguros de título, com sede na Califórnia.

A Fidelity National Financial, também impactada pelo incidente, relatou que o problema foi controlado em 26 de novembro, mas a restauração completa das operações comerciais ainda estava em andamento. Revelaram também que os atacantes conseguiram acesso a algumas credenciais após invadir seus sistemas.

A responsabilidade pelo ataque, ocorrido em 22 de novembro, foi reivindicada pelo grupo de ransomware ALPHV/BlackCat, embora a Fidelity National Financial não tenha oficialmente confirmado os responsáveis. Este incidente ressalta a crescente preocupação com a segurança cibernética em grandes corporações, especialmente naquelas que lidam com grandes volumes de dados sensíveis.

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SAMSUNG E A NOVA ONDA DE VIOLAÇÕES DE SEGURANÇA: DADOS DE CLIENTES SÃO COMPROMETIDOS EM INCIDENTE

A Samsung, um gigante na indústria de tecnologia, enfrentou recentemente um grave incidente de segurança cibernética. Este episódio não é isolado, mas sim o mais recente de uma série de violações que a empresa tem experimentado nos últimos anos.

De acordo com informações divulgadas, a Samsung foi vítima de uma invasão hacker que afetou clientes do Reino Unido que fizeram compras em sua loja online entre julho de 2019 e junho de 2020. Chelsea Simpson, porta-voz da Samsung, confirmou o incidente, informando que a empresa foi alertada sobre a violação de segurança que resultou no acesso não autorizado a informações de contato de alguns clientes.

O que torna este caso particularmente preocupante é a duração da vulnerabilidade: ela foi explorada por um ano inteiro antes de ser descoberta. A brecha foi encontrada em um aplicativo comercial de terceiros, ainda não identificado publicamente. A Samsung emitiu uma comunicação aos usuários afetados, assegurando que informações financeiras, como detalhes bancários e números de cartões de crédito, não foram comprometidas. No entanto, os hackers tiveram acesso a nomes, números de telefone, endereços físicos e endereços de e-mail.

Este incidente não é um caso isolado na história recente da Samsung. Em setembro do ano anterior, uma vulnerabilidade foi explorada nos sistemas dos EUA, permitindo o acesso a informações de clientes. Detalhes sobre o número de afetados não foram revelados. Além disso, em março de 2022, o grupo hacker Lapsus$ vazou 200 gigabytes de dados confidenciais da Samsung, incluindo códigos-fonte e algoritmos operacionais.

A Samsung já reportou o incidente mais recente ao Gabinete do Comissário de Informação (ICO) do Reino Unido, que confirmou estar ciente do problema e prometeu investigar. Estes eventos destacam a necessidade constante de vigilância e aprimoramento na segurança cibernética, especialmente para empresas de grande porte como a Samsung, que lidam com grandes volumes de dados sensíveis de clientes. A resposta da Samsung a esses incidentes será crucial para manter a confiança do consumidor e a integridade de seus sistemas.