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COMO EVITAR GOLPES DURANTE O NATAL E O ANO-NOVO

O período de festas costuma trazer mais movimento às lojas físicas e virtuais, multiplicar pagamentos e estimular viagens e encontros. Esse aumento geral de atividades acaba abrindo espaço para golpes que se aproveitam da pressa, da distração e da confiança típica dessa época do ano. Golpistas utilizam desde sites falsos com descontos fora do comum até mensagens enganosas que simulam comunicações de bancos, varejistas e transportadoras.

Nos últimos meses, técnicas mais sofisticadas também passaram a incorporar recursos de inteligência artificial para produzir páginas mais convincentes, anúncios que parecem legítimos e perfis clonados com alto grau de verossimilhança. Por isso, a atenção deve ser redobrada ao receber links inesperados, ofertas muito abaixo do valor de mercado ou pedidos urgentes de pagamento.

Pessoas idosas costumam representar um grupo especialmente vulnerável. Muitas vezes, clicam em links suspeitos ou realizam compras sem a devida verificação, e ainda enfrentam receio de denunciar quando percebem que foram enganadas. A orientação é clara: qualquer suspeita ou confirmação de golpe deve ser informada às autoridades.

Entre os golpes mais frequentes no período de Natal estão as vendas online inexistentes, o phishing temático que imita alertas de compra ou entrega, boletos alterados, troca de cartão em lojas movimentadas e a entrega de falsos brindes mediante pagamento. Já no Ano-Novo, destacam-se os falsos alugueis de temporada, ingressos adulterados para festas, corridas de aplicativo concluídas fora das plataformas, pedidos falsos de dinheiro de familiares viajando e pacotes turísticos ofertados por valores que não condizem com a realidade.

Para evitar prejuízos, é indispensável desconfiar de ofertas urgentes, verificar a identidade de quem realiza o contato, conferir o beneficiário antes de pagar qualquer boleto e evitar transações fora de sites oficiais. No caso de aluguel de imóveis ou compra de ingressos, vale exigir provas de autenticidade, buscar avaliações reais e utilizar somente canais formais.

Empresas também enfrentam riscos. Suas marcas podem ser indevidamente utilizadas por criminosos para conferir aparência de legitimidade a fraudes, causando danos reputacionais e financeiros. Investir em segurança digital, treinar equipes e orientar clientes sobre práticas preventivas é uma medida necessária.

A checagem cuidadosa de cada etapa de compra ou contratação continua sendo a melhor proteção. Caso ocorra fraude, é fundamental registrar boletim de ocorrência e acionar imediatamente as instituições financeiras envolvidas. A prevenção começa com atenção constante e decisões prudentes.

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COMO ADEQUAR SUA ESCOLA À LGPD E PROTEGER A PRIVACIDADE DE ALUNOS E COLABORADORES

Adequar uma instituição de ensino à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se trata apenas de atender a uma exigência legal, mas de adotar uma postura ética e responsável diante das informações pessoais que circulam no ambiente escolar. A lei estabelece parâmetros claros para a coleta, o armazenamento e o uso de dados, conferindo maior transparência e controle aos titulares.

No contexto educacional, a LGPD fortalece a relação de confiança entre escola, famílias e colaboradores. Isso porque abrange desde informações básicas, como nome e endereço, até dados sensíveis, como históricos de saúde e registros acadêmicos. Proteger essas informações é preservar a integridade de toda a comunidade escolar.

Um incidente de segurança ou vazamento de dados pode gerar consequências sérias, tanto financeiras quanto reputacionais. Além de multas, a instituição pode ser acionada judicialmente e perder a credibilidade construída ao longo dos anos. Portanto, investir em governança de dados é investir na continuidade e na reputação da escola.

Por que a adequação à LGPD é indispensável na educação

A LGPD representa uma mudança cultural no modo como lidamos com informações pessoais. Nas escolas, isso se traduz em transparência, segurança e respeito à privacidade. Ignorar as exigências legais pode gerar três tipos de impacto direto:

1. Financeiro – As penalidades por descumprimento podem ser expressivas, comprometendo o orçamento da instituição. Além das multas, há custos com auditorias, honorários advocatícios e eventuais indenizações a titulares prejudicados.

2. Reputacional – Vazamentos de dados ou uso indevido de informações fragilizam a imagem institucional. Pais e responsáveis tendem a buscar escolas que demonstrem comprometimento com a privacidade e a segurança digital.

3. Operacional – Falhas ou ataques cibernéticos podem interromper o funcionamento da escola, dificultando o acesso a sistemas administrativos e registros de alunos. A recuperação de dados pode demandar tempo, investimento e suporte técnico especializado.

Passos essenciais para adequar sua escola à LGPD

A adequação à LGPD é um processo contínuo que requer planejamento, capacitação e comprometimento institucional. A seguir, um guia prático com as principais etapas desse percurso.

1. Nomeie um Encarregado de Dados (DPO)
Esse profissional atua como ponto de contato entre a escola, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele deve ter autonomia e conhecimento técnico para supervisionar a conformidade e orientar as práticas de tratamento de dados.

2. Mapeie os fluxos de informações
Identifique quais dados são coletados, onde são armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados. O mapeamento é a base para compreender o ciclo de vida das informações e implementar medidas de proteção adequadas.

3. Defina a base legal para cada tratamento
Toda atividade que envolva dados pessoais deve estar amparada por uma das bases legais previstas na LGPD — como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse. O uso do consentimento deve ser sempre claro, informado e reversível.

4. Elabore uma política de privacidade acessível
O documento deve apresentar de forma transparente como a escola coleta, utiliza e protege os dados. Deve estar disponível em canais públicos, como o site institucional, e atualizado sempre que houver mudanças nas práticas de tratamento.

5. Implemente medidas de segurança da informação
Adoção de senhas fortes, controle de acesso, criptografia e backups periódicos são exemplos de boas práticas. É recomendável realizar avaliações de vulnerabilidade e testes de segurança com regularidade.

6. Promova capacitação contínua
Treinar professores, administradores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados é essencial para criar uma cultura de privacidade. Cada setor deve compreender suas responsabilidades no tratamento das informações pessoais.

7. Gerencie o consentimento de forma organizada
Quando o consentimento for a base legal adotada, a escola deve registrar de forma segura as autorizações concedidas e permitir que sejam revogadas com facilidade. Os formulários de matrícula e comunicações digitais devem refletir essa transparência.

8. Estruture um plano de resposta a incidentes
O plano deve prever ações rápidas e coordenadas em caso de violação de dados, incluindo comunicação à ANPD e aos titulares afetados. Testar periodicamente esse plano garante maior eficácia e reduz danos potenciais.

Estar em conformidade com a LGPD significa muito mais do que cumprir a lei. É adotar práticas responsáveis que reforçam a confiança da comunidade escolar e asseguram a continuidade das atividades educacionais de forma ética e segura.

A adequação deve ser tratada como um processo permanente, que evolui junto com as mudanças tecnológicas e organizacionais. Ao investir em proteção de dados, a escola fortalece sua credibilidade e demonstra respeito às famílias que confiam nela a formação e o cuidado de seus alunos.

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FRAUDES VIRTUAIS CONTRA IDOSOS: CONHEÇA OS GOLPES MAIS COMUNS E COMO EVITÁ-LOS

O acesso à internet por pessoas idosas vem aumentando de maneira significativa, trazendo consigo novas oportunidades de interação, consumo e gestão da vida cotidiana. Hoje, uma parcela expressiva desse público utiliza redes sociais, realiza compras online e administra suas finanças por meio de aplicativos e sites. Ao mesmo tempo, persistem fragilidades: parte considerável ainda não faz uso de ferramentas de proteção digital e poucos ajustam corretamente as configurações de privacidade.

Outro fator relevante é a adaptação forçada a serviços digitais, como o recebimento de faturas exclusivamente por e-mail em substituição às versões impressas. Essa transição amplia a dependência de meios eletrônicos e, consequentemente, a exposição a riscos cibernéticos.

Golpes mais frequentes contra idosos

  1. Falsos atendentes de instituições financeiras
    Criminosos entram em contato alegando problemas na conta e solicitam informações sensíveis, como senhas e códigos de verificação, que são utilizados para realizar transferências ou saques indevidos.
  2. Promessas de prêmios em redes sociais
    Publicações e anúncios fraudulentos oferecem supostos prêmios ou benefícios financeiros, mas direcionam a vítima a páginas que coletam dados para práticas ilícitas.
  3. Mensagens de familiares pedindo dinheiro
    Golpistas usam aplicativos de mensagens para se passar por parentes em situação de emergência e solicitam transferências imediatas de valores.
  4. Uso de redes Wi-Fi públicas
    Conexões gratuitas em locais abertos podem ser monitoradas por terceiros mal-intencionados, que capturam dados bancários e senhas durante a navegação.
  5. Falsificação de identidade com inteligência artificial
    Técnicas de áudio e vídeo manipulados criam a ilusão de que pessoas conhecidas, autoridades ou figuras públicas estão oferecendo produtos ou pedindo auxílio, induzindo ao erro.

Como reduzir os riscos

  • Evite compartilhar informações pessoais: instituições sérias não solicitam senhas ou códigos por telefone ou mensagem. Em caso de dúvida, procure diretamente o canal oficial.
  • Atenção a mensagens incomuns: desconfie de pedidos urgentes de dinheiro ou de links que prometem vantagens exageradas. Textos com erros ou pressão por rapidez são indícios comuns de fraude.
  • Mantenha dispositivos atualizados: as atualizações de sistemas e aplicativos corrigem falhas de segurança e facilitam a usabilidade.
  • Utilize softwares de proteção e conexões seguras: antivírus e VPNs ajudam a resguardar dados pessoais, especialmente em redes públicas.
  • Não tome decisões precipitadas: golpistas exploram o fator emocional. Ao receber uma solicitação suspeita, respire, reflita e, se necessário, peça a opinião de alguém de confiança.
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O PAPEL DA LEI NA PROTEÇÃO DE DADOS E NO USO DAS REDES SOCIAIS

A regulamentação da mídia digital tornou-se um dos pontos mais delicados do debate público contemporâneo. A transformação promovida pelas redes sociais no convívio social, na política e na economia expôs a necessidade de atualizar o arcabouço jurídico brasileiro, especialmente diante do impacto das grandes plataformas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, representou um avanço significativo ao definir parâmetros para o tratamento de informações pessoais. Seus princípios centrais (finalidade, necessidade, transparência, segurança e prevenção) estabeleceram limites claros para empresas físicas e digitais. Ao mesmo tempo, asseguraram ao cidadão direitos como acesso, correção e exclusão de dados. Assim, companhias globais como Meta, TikTok e X passaram a ter a obrigação de explicar de forma acessível como utilizam informações de usuários e a responder por eventuais vazamentos.

Ainda que essencial, a LGPD não esgota os desafios das plataformas digitais. Questões como moderação de conteúdo, liberdade de expressão, transparência de algoritmos e publicidade direcionada permanecem em aberto. A legislação protege contra abusos no tratamento de dados, mas não regula de modo completo a atuação das redes sociais.

Entre os riscos sociais e jurídicos que emergem desse vácuo regulatório, destacam-se:

  • Privacidade e segurança: vazamentos e uso indevido de dados;
  • Desinformação: ausência de parâmetros que, se mal conduzidos, podem dar margem à censura ou perseguições;
  • Exploração econômica: microdirecionamento de publicidade, manipulação de comportamento e concentração de poder por parte das plataformas.

Diante disso, ganha força a ideia de um ecossistema normativo integrado, em que a LGPD se articule com o Marco Civil da Internet (2014), o Código de Defesa do Consumidor e propostas em discussão, como o PL 2630/2020 (Fake News), além dos debates sobre regulação de algoritmos e inteligência artificial.

Os pontos prioritários para uma futura regulação incluem:

  1. Transparência e moderação de conteúdo, com regras claras e garantias de defesa aos usuários;
  2. Proteção de dados pessoais, reforçando a responsabilização de redes sociais;
  3. Publicidade direcionada e algoritmos, limitando práticas de microdirecionamento político e restringindo o uso de dados sensíveis;
  4. Sanções proporcionais e relatórios periódicos, que ampliem a prestação de contas das plataformas;
  5. Educação digital e proteção de grupos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e idosos.

Outro desafio relevante é o da competência jurídica. Embora as plataformas sejam globais, as leis têm alcance nacional. A LGPD, por exemplo, aplica-se a empresas estrangeiras que tratam dados de brasileiros, mas disputas sobre remoção de conteúdo ainda encontram resistência das big techs. Isso evidencia a necessidade de mecanismos mais eficazes para assegurar a aplicação do direito brasileiro.

Por fim, cabe observar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) cumpre papel essencial na fiscalização e orientação em matéria de privacidade. No entanto, a regulação de conteúdos precisa ser conduzida em conjunto com o Congresso Nacional e outros órgãos, sob pena de desequilíbrio entre proteção do usuário e preservação da liberdade de expressão. O desafio está em construir normas que garantam segurança jurídica sem restringir indevidamente o espaço democrático de participação e debate.

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CINCO GOLPES VIRTUAIS QUE MAIS ATINGEM OS BRASILEIROS E COMO EVITÁ-LOS

A internet se tornou parte indispensável da vida cotidiana. Compras, serviços, comunicação e até compromissos bancários podem ser resolvidos com alguns cliques. Essa praticidade, no entanto, abriu espaço para criminosos digitais que, aproveitando brechas de atenção dos usuários, buscam obter dinheiro ou informações pessoais por meio de armadilhas cada vez mais sofisticadas.

A seguir, apresento os cinco golpes mais recorrentes no ambiente virtual e oriento sobre como se proteger de cada um deles.

1. Golpe do falso parente

Nesse tipo de fraude, o criminoso entra em contato por telefone ou aplicativos de mensagem, fingindo ser um parente em apuros. O objetivo é sensibilizar a vítima e induzi-la a transferir valores para uma conta indicada pelo golpista.

Como se proteger: nunca realize transferências sem confirmar a identidade de quem pede ajuda. Uma chamada de vídeo costuma ser suficiente para desmascarar a fraude. Diante da suspeita, encerre o contato e comunique o ocorrido à polícia.

2. Phishing (mensagens fraudulentas)

Aqui, e-mails, SMS ou mensagens em redes sociais imitam comunicações oficiais de bancos, lojas ou órgãos públicos. O usuário é induzido a clicar em links ou fornecer dados pessoais, permitindo que os golpistas capturem informações sigilosas.

Como se proteger: desconfie de mensagens alarmistas ou urgentes. Nunca clique em links de origem duvidosa e digite manualmente o endereço de sites oficiais no navegador. Utilize antivírus atualizado com filtros de proteção contra phishing.

3. Falso Pix e “Pix premiado”

Muito comum em promoções falsas, o golpe exige um pagamento inicial via Pix para liberar um prêmio inexistente. Outra variação envolve o envio de comprovantes falsos de transferência em negociações de compra e venda.

Como se proteger: jamais pague para receber prêmios. Verifique se a promoção existe nos canais oficiais da empresa. Ao negociar, confirme no aplicativo bancário se o valor realmente foi creditado antes de liberar produtos ou serviços.

4. Sites de compras falsos

Páginas fraudulentas simulam lojas virtuais conhecidas ou oferecem produtos por preços irreais. O consumidor paga e não recebe nada ou recebe mercadorias diferentes das anunciadas. Há ainda páginas falsas de concursos e taxas públicas.

Como se proteger: desconfie de preços muito abaixo do mercado. Confira se o site utiliza conexão segura (HTTPS), pesquise o CNPJ e avaliações de consumidores. Prefira métodos de pagamento que ofereçam maior proteção, como cartões virtuais ou intermediadores confiáveis.

5. Boleto falso

Fraudadores criam páginas falsas para gerar boletos que direcionam o pagamento para contas de criminosos. O golpe é frequente em períodos de tributos como IPVA e IPTU, mas também pode envolver inscrições em concursos ou taxas de serviços.

Como se proteger: confira sempre se o site de emissão pertence ao órgão oficial. Digite o endereço diretamente na barra do navegador e evite links patrocinados ou recebidos por terceiros. Em caso de dúvida, valide a autenticidade junto ao banco ou à instituição responsável.

Atenção redobrada no ambiente digital

O crime virtual se expandiu de forma significativa após a pandemia, quando boa parte das interações e transações passou a ocorrer pela internet. Os fraudadores compreenderam que o espaço digital oferece maior alcance e retorno financeiro do que práticas ilícitas no ambiente físico.

Assim como ninguém atravessaria uma rua deserta à noite sem cautela, é preciso ter a mesma prudência no universo digital: evitar links suspeitos, sites sem credibilidade e contatos inesperados que tentam induzir decisões apressadas.

Como denunciar

Caso identifique ou seja vítima de golpe, procure imediatamente uma delegacia. É importante registrar a ocorrência para auxiliar nas investigações e impedir que outras pessoas sejam enganadas.

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GOLPE DA SELFIE: COMO CRIMINOSOS USAM SUA IMAGEM PARA FRAUDES DIGITAIS

Nos últimos anos, tem se multiplicado um tipo de fraude digital em que criminosos solicitam selfies sob o pretexto de confirmar a identidade do usuário. A prática, aparentemente inofensiva, é utilizada para burlar sistemas de autenticação facial presentes em aplicativos bancários, plataformas de crédito e até em serviços de programas sociais.

Ao obter a foto da vítima, os golpistas conseguem acessar aplicativos financeiros, realizar transferências, contratar empréstimos em nome de terceiros e até abrir contas falsas com os dados coletados. O impacto é significativo, pois compromete tanto a segurança patrimonial quanto a reputação do usuário.

As pessoas mais suscetíveis a esse tipo de golpe costumam ser aquelas que confiam em comunicações recebidas por mensagens instantâneas ou ligações telefônicas. Idosos, candidatos a vagas de emprego e usuários com bom histórico de crédito figuram entre os alvos preferenciais, justamente porque transmitem maior confiabilidade no uso de dados pessoais.

Em caso de fraude, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é bloquear imediatamente contas e cartões para evitar movimentações indevidas. Em seguida, deve-se registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com a instituição financeira para solicitar o cancelamento de operações não autorizadas.

Para se proteger, algumas medidas simples podem fazer a diferença:

  • nunca enviar selfies ou dados pessoais por WhatsApp, SMS ou redes sociais;
  • desconfiar de contatos que solicitem fotos para suposta liberação de contas;
  • ativar a verificação em duas etapas em aplicativos bancários e serviços financeiros.

A conscientização é a ferramenta mais eficaz para reduzir a exposição a fraudes digitais. Conhecer os mecanismos utilizados por criminosos permite identificar abordagens suspeitas e agir de forma preventiva, garantindo maior segurança no ambiente digital.

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CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS EXPÕEM A URGÊNCIA DE VIGILÂNCIA E DIÁLOGO NO AMBIENTE DIGITAL

Nos últimos anos, os delitos praticados no ambiente virtual contra crianças e adolescentes têm ganhado proporções alarmantes. As investigações revelam que plataformas populares entre jovens — como redes sociais, aplicativos de mensagens e até ambientes originalmente voltados a jogos — vêm sendo utilizadas por criminosos para armazenar, compartilhar e comercializar material de abuso sexual infantil, além de fomentar práticas de automutilação e maus-tratos a animais.

Em Santa Catarina, os números chamam atenção: o estado esteve envolvido em quase metade das operações nacionais de repressão a esses crimes entre 2023 e meados de 2025, conduzidas em parceria com o Ministério da Justiça. O grupo especializado do Ministério Público estadual tem atuado de forma decisiva nesse enfrentamento, especialmente no rastreamento de atividades criminosas em redes abertas e também na chamada Dark Web, onde ocorre parte do comércio ilegal desse material.

Tipos de crimes mais frequentes

A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipifica três condutas principais associadas a esse tipo de crime:

  1. Armazenamento de material pornográfico infantil – previsto no art. 241 do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  2. Divulgação ou compartilhamento desse material – previsto no art. 241-A, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
  3. Produção ou comercialização de conteúdo – com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com dados oficiais, somente em 2024 foram registrados mais de duzentos casos em Santa Catarina envolvendo crianças e adolescentes de até 17 anos, representando aumento expressivo em relação ao ano anterior. O grupo mais vulnerável tem sido o de adolescentes entre 14 e 17 anos, embora vítimas de todas as idades sejam identificadas.

O papel das plataformas digitais

Aplicativos utilizados para interação em jogos on-line, como Discord e Telegram, são frequentemente citados como ambientes propícios para o aliciamento. Embora criados com finalidades legítimas, esses espaços acabam sendo distorcidos por criminosos que exploram falhas de monitoramento e vulnerabilidades próprias da imaturidade dos usuários mais jovens.

Um exemplo recente foi a desarticulação de uma rede que comercializava material de abuso sexual infantil na Dark Web, com conexões internacionais. O caso expôs não apenas a sofisticação dos criminosos, mas também a necessidade de colaboração entre órgãos nacionais e estrangeiros na repressão desse tipo de delito.

Impacto da pandemia e vulnerabilidade social

O isolamento social durante a pandemia de Covid-19 intensificou a exposição de crianças e adolescentes às plataformas digitais, elevando os riscos de contato com criminosos. O tempo prolongado em frente às telas, sem supervisão adequada, ampliou o espaço de ação de aliciadores que se valem da conquista gradual de confiança.

Esse fenômeno também evidenciou a necessidade de os pais adaptarem seu olhar protetivo ao ambiente virtual. Se antes a preocupação se limitava aos espaços físicos, hoje é indispensável conhecer os jogos, aplicativos e comunidades que os filhos frequentam.

Estratégias de prevenção e identificação

A proteção passa por três eixos fundamentais:

  • Supervisão ativa – conhecer os ambientes digitais acessados, estabelecer limites de tempo e acompanhar a rotina virtual.
  • Diálogo constante – manter vínculo de confiança para que os filhos se sintam à vontade em relatar situações desconfortáveis.
  • Atenção a sinais comportamentais – mudanças súbitas de humor, isolamento, evasivas quanto ao uso de dispositivos ou exclusão rápida de telas diante da presença dos pais podem indicar riscos.

Ferramentas de monitoramento parental, como a “Central da Família” no Discord, oferecem recursos adicionais para que os responsáveis acompanhem a atividade dos filhos sem necessariamente invadir sua privacidade.

Denúncia e responsabilização

Ao identificar indícios de crime, é fundamental reunir provas (capturas de tela, registros de conversas, e-mails) e procurar imediatamente uma delegacia de polícia. Esse passo fortalece a investigação e assegura que o material seja analisado pelas autoridades competentes.

A lei brasileira é clara: tanto quem consome quanto quem compartilha ou comercializa conteúdo relacionado a abuso sexual infantil comete crime grave. Da mesma forma, o aliciamento e a exploração de vulnerabilidades emocionais de crianças e adolescentes configuram violações severas de direitos fundamentais.

A proteção da infância e da adolescência exige a participação conjunta de famílias, escolas, instituições públicas e sociedade civil. A internet faz parte da vida cotidiana, mas não pode se transformar em espaço de ameaça silenciosa. O monitoramento responsável, aliado a uma educação digital sólida, é hoje uma das principais barreiras contra a atuação de criminosos no ambiente virtual.

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FRAUDES VIRTUAIS E A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR DIGITAL

Os golpes virtuais deixaram de ser exceção e passaram a integrar a rotina de milhões de brasileiros. Levantamentos recentes mostram que, nos últimos doze meses, aproximadamente um terço da população foi vítima de prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas ilícitas, o que corresponde a mais de cinquenta milhões de pessoas.

As pesquisas de comportamento digital indicam um interesse cada vez maior por informações ligadas a fraudes em sites e boletos falsos. Esse movimento não é recente: desde 2004 já se observava crescimento nas buscas, com uma inflexão expressiva a partir de 2014. Apenas nos dois últimos anos, a procura por esclarecimentos sobre esse tipo de crime aumentou em torno de 60% em comparação ao período anterior.

Um levantamento sobre os golpes mais consultados em buscadores digitais revela o tamanho da preocupação. O chamado “golpe do Pix” aparece no topo da lista, seguido por fraudes no WhatsApp, falsas comunicações do INSS, falsos contatos de advogados e mensagens atribuídas aos Correios. A variedade de modalidades reforça a sofisticação dos criminosos e a dificuldade de prevenção por parte da sociedade.

Entre os diferentes tipos de fraude, os relacionados ao Pix e aos boletos falsos estão entre os que geraram maiores perdas financeiras. Estatísticas apontam que a probabilidade de a população sofrer esse tipo de golpe é várias vezes superior à de outros crimes digitais, evidenciando um ponto de vulnerabilidade grave no sistema de pagamentos e na relação de confiança estabelecida no ambiente virtual.

A constatação de que um em cada três brasileiros já perdeu recursos financeiros por meio dessas práticas demonstra não apenas a disseminação dos golpes, mas também a urgência de ampliar a conscientização, investir em segurança tecnológica e fortalecer a educação digital como forma de proteção coletiva.

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O AVANÇO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS E O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS NOVAS FRAUDES VIRTUAIS

Os delitos virtuais têm ganhado novas formas e escalas nos últimos anos, acompanhando o ritmo da digitalização da vida cotidiana e da consolidação do comércio eletrônico como parte essencial da economia. Dados recentes do setor de segurança digital apontam para um aumento expressivo nas tentativas de golpes, sobretudo aqueles baseados em phishing, que consistem em enganar o usuário com mensagens fraudulentas para obter dados pessoais e financeiros. Em 2024, somente esse tipo de fraude já ultrapassou os cinco milhões de registros, representando um aumento de 45% em relação ao ano anterior.

No setor de varejo, os impactos também se intensificaram. Os ataques, quando bem-sucedidos, geraram perdas financeiras significativas, com média de milhões de dólares por incidente, revelando uma preocupação não apenas com os consumidores, mas também com as estruturas empresariais de proteção da informação.

Um aspecto que merece especial atenção é o uso da inteligência artificial por parte de grupos criminosos. A tecnologia, que tem sido amplamente incorporada por empresas e usuários para ganho de produtividade, também passou a ser explorada em golpes cada vez mais sofisticados. Atualmente, circulam fraudes que simulam vozes e vídeos de pessoas reais, ampliando o poder de convencimento das tentativas de extorsão e violação de dados. Essa técnica, conhecida como vishing, representa um novo patamar na manipulação da confiança alheia.

Diante desse quadro, torna-se necessário reforçar práticas de autoproteção. A primeira delas é manter atenção redobrada à autenticidade das mensagens recebidas por e-mail, SMS ou aplicativos de comunicação. Endereços com erros, nomes suspeitos ou redações genéricas devem ser tratados com desconfiança.

A segunda orientação é evitar clicar diretamente em links recebidos por mensagens. Sempre que possível, recomenda-se digitar o endereço da instituição no navegador e acessar o site por vias próprias, o que dificulta o redirecionamento para páginas falsas.

Outro ponto essencial é manter dispositivos atualizados. Atualizações de software não servem apenas para melhoria de performance, mas frequentemente trazem correções de segurança para falhas conhecidas.

A autenticação de dois fatores (2FA) também representa uma camada adicional importante de proteção. Mesmo que uma senha seja comprometida, esse mecanismo reduz significativamente a chance de acesso indevido.

Por fim, é recomendável manter uma postura crítica diante de ofertas chamativas. Descontos, brindes ou premiações que exigem dados bancários ou cliques urgentes devem ser cuidadosamente avaliados. Em qualquer dúvida, o mais prudente é interromper a ação e procurar diretamente a instituição envolvida, por canais oficiais.

O ambiente digital exige não apenas conectividade, mas também vigilância. A proteção dos dados e da identidade passa, cada vez mais, por escolhas conscientes no uso da tecnologia.

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LGPD COMPLETA SETE ANOS: UM MARCO LEGAL AINDA EM CONSTRUÇÃO DIANTE DOS RISCOS DIGITAIS NO BRASIL

Completando sete anos desde sua sanção, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) representa uma das iniciativas mais relevantes no campo dos direitos fundamentais no Brasil contemporâneo. Inspirada em modelos internacionais, como o regulamento europeu, a LGPD foi concebida para garantir transparência, privacidade e segurança no tratamento de dados pessoais. No entanto, a realidade brasileira evidencia a persistência de desafios substanciais para sua consolidação como instrumento eficaz de proteção.

Entre os principais entraves está a frequência com que dados pessoais vêm sendo expostos. De janeiro a julho de 2024, o número de vazamentos registrados por órgãos federais superou o acumulado dos três anos anteriores. O volume impressiona e revela um ambiente onde estruturas públicas e privadas ainda operam com fragilidades técnicas e gerenciais graves. No mesmo período, registros de fraudes eletrônicas demonstram que o cidadão segue desprotegido diante de esquemas cada vez mais sofisticados de engenharia social.

Os dados, no entanto, não se limitam a números frios. Eles expressam o cotidiano de milhões de pessoas que veem suas informações trafegarem sem consentimento, muitas vezes sem saber como ou por quem estão sendo utilizadas. Isso reforça a necessidade de que a aplicação da LGPD ultrapasse o campo normativo e alcance efetividade prática, o que pressupõe uma atuação mais estruturada do órgão regulador e um compromisso político com a proteção de dados como direito fundamental.

Outro ponto que merece atenção é o avanço das tecnologias de vigilância em espaços públicos, especialmente aquelas baseadas em reconhecimento facial. A ausência de regulamentação específica para o uso dessas ferramentas, associada à baixa transparência sobre seus critérios de funcionamento, tem gerado preocupação. Há evidências de que determinados grupos populacionais são impactados de forma desproporcional por essas tecnologias, o que exige não apenas controle técnico, mas também reflexões éticas e sociais mais profundas.

Ao mesmo tempo, tramitam no Congresso propostas legislativas que visam disciplinar o uso de dados em investigações criminais. Uma delas, de ampla repercussão, abre a possibilidade de acesso a bases privadas sem salvaguardas mínimas de proteção, o que suscita dúvidas sobre sua compatibilidade com princípios constitucionais. A ausência de debate público qualificado sobre esses projetos também indica uma lacuna preocupante entre o avanço tecnológico e a deliberação democrática.

Apesar das dificuldades, é possível identificar esforços importantes. A publicação de resoluções normativas pela autoridade nacional, exigindo a comunicação de incidentes em prazo definido, fortalece a cultura de responsabilidade. Estudos técnicos sobre biometria, inteligência artificial e proteção de dados de crianças e adolescentes apontam para uma agenda regulatória que se alinha a práticas internacionais. Ao mesmo tempo, iniciativas de organizações sociais contribuem para ampliar o debate e fomentar a educação digital.

Mas os progressos institucionais só se sustentam quando acompanhados pela participação ativa da sociedade. O domínio técnico da lei precisa ser traduzido em consciência popular. O Brasil exige não apenas normas, mas também uma cultura de proteção de dados que permita ao cidadão exercer seu direito à privacidade de forma plena, segura e informada.

Ao completar sete anos, a LGPD exige mais do que celebração. Requer vigilância crítica, investimento em estruturas de fiscalização, compromisso público com os direitos informacionais e, sobretudo, educação digital como política de Estado. O respeito aos dados pessoais é uma extensão da dignidade humana, e o caminho para sua efetiva proteção ainda está em construção.

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FRAUDE COM RECONHECIMENTO FACIAL: COMO IDOSOS ESTÃO SENDO ENGANADOS NAS RUAS E EXPOSTOS A GOLPES FINANCEIROS

Tem se tornado cada vez mais comum a abordagem de pessoas idosas nas ruas por estranhos que, de maneira aparentemente amistosa, solicitam uma foto. O que parece um gesto inocente — um simples registro fotográfico — esconde uma intenção fraudulenta. A vítima, ao aceitar posar para a câmera, acaba fornecendo material valioso para criminosos que buscam burlar sistemas de reconhecimento facial usados em plataformas digitais e instituições financeiras.

Esse tipo de fraude se aproveita da boa-fé dos idosos. Os golpistas, muitas vezes em tom cordial, pedem que a pessoa fique séria e retire os óculos ou outros acessórios do rosto. Em seguida, insistem em tirar diversas fotos, alegando problemas técnicos. O pedido pode vir acompanhado de alguma justificativa, como a promessa de um benefício ou ajuda, o que aumenta a sensação de legitimidade da abordagem.

Além das fotos faciais, os criminosos solicitam, de maneira dissimulada, os documentos pessoais da vítima. Alegando a necessidade de comprovação de identidade para liberar algum tipo de benefício, fotografam RGs, CPFs ou cartões de benefício, completando assim o pacote de informações necessário para aplicar fraudes — geralmente empréstimos consignados em nome do idoso.

Esses dados são utilizados para acessar aplicativos e sistemas de autenticação biométrica, como o Meu INSS, contas bancárias e plataformas de serviços públicos. A exigência de expressão neutra e ausência de adornos nesses sistemas é exatamente o que os fraudadores reproduzem ao tirar as fotos. Com o rosto capturado sob as condições ideais e documentos em mãos, o acesso indevido se torna viável, permitindo contratações fraudulentas de crédito.

Para evitar esse tipo de golpe, é fundamental adotar algumas posturas preventivas:

  • Recuse pedidos de estranhos para tirar fotos, especialmente se houver insistência quanto à retirada de óculos, chapéus ou outros itens que cubram o rosto.
  • Caso aceite tirar uma foto, mantenha um sorriso. Isso dificulta o uso da imagem em sistemas que exigem neutralidade facial.
  • Evite permitir que o rosto seja fotografado de forma próxima e em sequência. Se for inevitável, priorize fotos em que o corpo inteiro ou a parte superior esteja visível.
  • Nunca entregue seus documentos pessoais para que terceiros os fotografem ou registrem imagens deles, independentemente da justificativa apresentada.
  • Desconfie de abordagens que oferecem brindes, cestas básicas ou qualquer vantagem em troca de fotos e dados pessoais.

A proteção contra esse tipo de golpe passa pelo fortalecimento da consciência digital e da prudência cotidiana. Especialmente no caso de pessoas idosas, o cuidado precisa ser redobrado. Familiares, cuidadores e instituições de apoio devem orientar sobre esses riscos e incentivar a adoção de medidas preventivas. A segurança, nesse contexto, começa com a informação e se mantém com a atenção aos detalhes.

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EMPRESAS ENFRENTAM ALTA NOS ATAQUES CIBERNÉTICOS NO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2025

O segundo trimestre de 2025 registrou um aumento expressivo nos ataques cibernéticos a empresas em diversas regiões do mundo, com destaque para o crescimento de 21% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Em relação a 2023, a elevação foi de 58%, refletindo uma intensificação das atividades maliciosas no ambiente digital.

O setor de educação e pesquisa continua sendo o mais visado, com uma média de 4.388 ataques semanais por organização, seguido pelos setores de administração pública (2.632 ataques semanais) e telecomunicações (2.612 ataques semanais). Esses segmentos têm sido alvos frequentes devido ao volume de dados sensíveis que armazenam e, muitas vezes, à fragilidade de seus sistemas de proteção.

Entre os continentes, a África lidera em volume médio de ataques por semana (3.365), seguida pela região da Ásia-Pacífico (2.874) e pela América Latina (2.803). Ainda que a Europa tenha registrado uma média inferior (1.669), foi o continente que apresentou a maior variação percentual no período, com um salto de 22% na comparação anual.

No contexto nacional, observou-se um acréscimo de 19% nas ofensivas digitais em relação ao segundo trimestre de 2024. Embora abaixo da média global, o número de tentativas de ataque contra empresas locais chegou a 2.155 por semana, superando a média observada em países europeus. Apenas duas nações da Europa apresentaram números mais elevados: Itália e República Checa.

A área de educação e pesquisa também figura como a mais impactada internamente, com uma média de 5.478 ataques semanais, muito acima da média global. O setor de saúde vem logo atrás, com 3.962 incidentes por semana, enquanto o setor público e de defesa contabiliza 2.106 ataques semanais.

Além disso, foi registrado um total de 1.600 incidentes envolvendo ransomware no mundo entre abril e junho deste ano. As regiões com maior concentração desses casos foram América do Norte e Europa, o que reforça a necessidade de revisão contínua das práticas de segurança digital em empresas e instituições.

Esses dados revelam a urgência de investimento constante em soluções de cibersegurança, políticas de prevenção robustas e capacitação de equipes técnicas para mitigar riscos e proteger a integridade de informações estratégicas.