Publicado em

ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS PARA PRESERVAR A PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS

A medida que a digitalização se consolida como uma força onipresente em todas as esferas da vida contemporânea, a proteção da privacidade dos dados pessoais emerge como uma preocupação de destaque. Este imperativo se reflete especialmente na esteira da implementação de legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, impondo às empresas e organizações a responsabilidade de salvaguardar os dados pessoais dos usuários, garantindo sua coleta, processamento e armazenamento de forma segura e ética.

Neste contexto, a gestão de acessos desempenha um papel crucial na salvaguarda da privacidade e segurança dessas informações sensíveis. Esta prática consiste no controle e administração das permissões dos usuários em relação a sistemas, aplicativos e dados, atuando como uma barreira contra acessos não autorizados e minimizando os riscos associados à exposição indevida de informações sensíveis.

A capacidade de auditar e rastrear atividades de acesso também se destaca, possibilitando uma resposta ágil a qualquer comportamento suspeito e reforçando a postura de segurança das organizações.

Outro aspecto positivo dessa abordagem é sua contribuição para a conformidade com regulamentações de privacidade, como a LGPD, facilitando o cumprimento das normativas e mitigando potenciais penalidades, além de preservar a reputação da organização. Além disso, a confiança dos usuários é solidificada quando a empresa demonstra um compromisso palpável com a proteção de seus dados pessoais.

Entretanto, a gestão de acessos, embora essencial para a proteção da privacidade de dados, requer atenção meticulosa em diversos pontos críticos. Uma das recomendações fundamentais é o estabelecimento de políticas de acesso claras, garantindo que as permissões dos usuários estejam estritamente alinhadas com suas responsabilidades, evitando concessões excessivas que possam resultar em potenciais violações de privacidade.

A educação e conscientização dos usuários sobre práticas seguras também se mostram vitais, uma vez que a negligência por parte dos colaboradores pode comprometer a eficácia do sistema de gestão de acessos. A adoção de soluções tecnológicas, como sistemas avançados de gerenciamento de identidade e acesso (IAM), permite a atribuição granular de permissões, garantindo que os usuários tenham acesso apenas às informações necessárias para suas funções específicas.

A autenticação multifator (MFA) reforça a segurança, exigindo múltiplos métodos de verificação de identidade e reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados. Além disso, ferramentas de monitoramento contínuo e análise de comportamento de usuários ajudam a identificar atividades suspeitas em tempo real, permitindo uma resposta imediata a potenciais ameaças. A criptografia robusta de dados pessoais durante o armazenamento e a transmissão também adiciona uma camada adicional de proteção.

Por outro lado, uma gestão inadequada de acessos pode representar um terreno fértil para uma série de riscos que podem impactar significativamente a privacidade de dados pessoais. A concessão excessiva de permissões, por exemplo, abre portas para acessos não autorizados e potencialmente maliciosos, resultando em vazamentos de informações sensíveis e comprometendo a integridade e confidencialidade dos dados armazenados.

A ausência de monitoramento adequado pode permitir a persistência de acessos indevidos, prolongando o tempo de exposição e aumentando os danos. A falta de políticas claras de revogação de acessos quando um funcionário deixa a organização também apresenta riscos, podendo resultar em acessos não autorizados pós-emprego.

Em última análise, esses riscos podem desencadear violações de privacidade, acarretando em penalidades legais, danos à reputação da empresa e, acima de tudo, uma perda irreparável da confiança dos usuários. Portanto, uma gestão de acessos inadequada não apenas compromete a segurança dos dados, mas também lança uma sombra ameaçadora sobre a essência da privacidade de dados pessoais.

Diante dessas considerações, fica evidente que a gestão de acessos desempenha um papel vital na preservação da privacidade de dados pessoais em um mundo digitalizado. Os benefícios são vastos, desde a minimização de riscos até o aumento da confiança do usuário. No entanto, os desafios demandam uma abordagem cuidadosa e abrangente.

Ao priorizar a gestão de acessos como parte integrante das estratégias de segurança da informação, as organizações não apenas cumprem regulamentações, mas também constroem uma base sólida para a confiança e lealdade dos usuários.

Publicado em

A ASCENSÃO DA GESTÃO DE RISCOS E COMPLIANCE NO MUNDO TECNOLÓGICO

A Quarta Revolução Industrial tem sido um catalisador de mudanças substanciais em diversos setores da sociedade, e o âmbito jurídico não é exceção. Essa nova era trouxe consigo desafios e oportunidades inéditas para os recém-formados em Direito e para os profissionais já estabelecidos. Entre as transformações mais significativas está a emergência de profissões que buscam harmonizar o direito com as inovações tecnológicas, destacando-se a área de gestão de riscos e compliance como uma das mais promissoras.

No coração dessa ascensão, encontra-se a necessidade de as empresas se adequarem às exigências legais, éticas e regulamentares que o avanço tecnológico impõe. Compliance, ou conformidade, refere-se à aderência a todas as leis e normas aplicáveis, enquanto a gestão de riscos se concentra na identificação, avaliação e mitigação dos riscos operacionais aos quais uma organização está exposta. Ambos os aspectos são cruciais para assegurar operações legais e reduzir potenciais riscos financeiros ou de imagem para as empresas.

Os profissionais dedicados a essa área enfrentam desafios consideráveis, desde a complexidade e constante evolução das normativas até a necessidade de implementar medidas proativas para prevenir violações de dados e fraudes. Este cenário demanda não só um profundo conhecimento jurídico, mas também uma compreensão sólida das ferramentas tecnológicas que podem ser utilizadas para fortalecer as estratégias de compliance e gestão de riscos.

Apesar de seu papel crucial no cenário empresarial moderno, a gestão de riscos e compliance ainda busca um reconhecimento mais amplo dentro da esfera jurídica. Esse reconhecimento parcial pode ser atribuído à novidade dessa abordagem e à falta de familiaridade de alguns profissionais do direito com as potencialidades da tecnologia. Contudo, conforme as organizações continuam a compreender a importância dessa integração para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios, espera-se que essa percepção mude, promovendo uma maior aceitação e incorporação dessas práticas no direito.

A tendência indica que a demanda por especialistas em gestão de riscos e compliance só aumentará, com a tecnologia desempenhando um papel central. Essa realidade abre um campo vasto e emocionante para os profissionais jurídicos. Ao dominar os princípios dessa área e alavancar as inovações tecnológicas à disposição, os juristas poderão navegar com mais eficiência os desafios contemporâneos, assegurando assim um horizonte repleto de oportunidades profissionais.

A adesão a uma estratégia eficaz de gestão de riscos não beneficia apenas a conformidade legal e regulatória das empresas, mas também promove a prevenção de incidentes, melhora a imagem corporativa e fortalece a confiança dos stakeholders. A integração bem-sucedida de compliance e gestão de riscos é uma pedra angular para o crescimento sustentável e a inovação no atual panorama empresarial.

Publicado em

SEGURANÇA DE DADOS E COMPLIANCE: PERSPECTIVAS PARA 2024

As questões de segurança cibernética e adequação regulatória emergem como aspectos críticos para corporações em diversos setores. A garantia da segurança das informações pessoais e financeiras dos usuários é um pilar essencial para a preservação da confiança pública e para a prevenção de repercussões legais adversas. Neste contexto, este artigo se propõe a mergulhar nas correntes e perspectivas atuais do universo da segurança de dados e do compliance, vislumbrando os contornos que estas áreas podem assumir até 2024.

A segurança de dados envolve uma gama de estratégias e práticas implementadas para salvaguardar as informações contra acessos indevidos e assegurar sua confidencialidade, integridade e disponibilidade. Paralelamente, o compliance se apresenta como um mecanismo eficaz para assegurar a adesão às normativas de segurança da informação dentro das organizações. Assim, a implementação de políticas de compliance se torna um requisito incontornável para organizações que almejam a proteção efetiva dos dados.

Com a evolução acelerada das tecnologias digitais, observa-se um incremento exponencial no volume de dados coletados e armazenados pelas corporações. Esta tendência amplifica os riscos associados a violações de segurança, ataques cibernéticos e furto de informações sigilosas. Neste cenário, a segurança de dados se consolida como uma prioridade estratégica para entidades interessadas em proteger seus clientes e salvaguardar sua reputação no mercado.

Ademais, a mera proteção de dados revela-se insuficiente sem uma alinhamento rigoroso com as normativas governamentais e de mercado. O compliance diz respeito à observância de leis e diretrizes designadas para proteger a privacidade e a segurança dos dados. Normativas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil estipulam diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais, cujo descumprimento pode acarretar penalidades severas e prejudicar a imagem corporativa.

À medida que nos encaminhamos para 2024, antecipam-se algumas tendências significativas na área de segurança de dados e compliance. Entre elas, destaca-se o crescente emprego de tecnologias disruptivas, como a inteligência artificial e o machine learning, na detecção e prevenção de violações de segurança. Tais tecnologias oferecem recursos avançados para a identificação de comportamentos suspeitos e intrusões, possibilitando uma atuação mais ágil e proativa.

Outro movimento notável é o fortalecimento da colaboração entre entidades privadas e órgãos governamentais na luta contra as ameaças cibernéticas. Alianças estratégicas permitem o intercâmbio de informações e conhecimentos, potencializando a eficácia das respostas aos ataques e melhorando a capacidade de previsão de vulnerabilidades.

Projeta-se um aumento na conscientização sobre privacidade e segurança de dados nos próximos anos. A demanda por práticas de segurança transparentes e robustas tende a crescer, à medida que os consumidores se tornam mais vigilantes quanto ao tratamento de suas informações.

A segurança de dados e o compliance se mantêm como temas de relevância e complexidade crescentes. O avanço tecnológico contínuo pressupõe a emergência de novas ameaças e a atualização constante das normativas. Contudo, mediante a adoção de tecnologias de ponta, cooperação intersectorial e um compromisso genuíno com a privacidade do consumidor, as organizações poderão assegurar tanto a proteção dos dados quanto a conformidade com as regulamentações vigentes. O desafio reside em preparar-se adequadamente para este futuro digital iminente.

Publicado em

COMO A LGPD ESTÁ REDEFININDO A PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL

Na era atual, onde a tecnologia permeia praticamente todos os aspectos de nossas vidas corporativas, a inteligência artificial (IA) se destaca como um catalisador de mudanças, criando um novo paradigma para o alcance digital nas empresas de todos os tamanhos. A inovação, democratizada, alcança todos os cantos do mundo corporativo, proporcionando oportunidades sem precedentes para o crescimento e a superação de desafios. Neste contexto, os dados emergem como protagonistas, recebendo uma atenção sem precedentes em termos de atualizações e capacidades de armazenamento e compartilhamento.

A proteção desses dados tornou-se uma questão crucial, levando à criação de legislações específicas como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia. Essas leis sublinham a importância de salvaguardar os direitos fundamentais à liberdade e privacidade, trazendo novas diretrizes para a manipulação de informações pessoais pelas organizações.

A metáfora de que “dados são o novo petróleo”, cunhada pelo matemático londrino Clive Humby, reflete perfeitamente a valorização da informação na era digital. Dados sensíveis, trafegados em ambientes virtuais, demandam proteção contra ameaças cibernéticas, incluindo fraudes, vazamentos e ataques hackers. Neste cenário, a LGPD desempenha um papel fundamental, estabelecendo um ambiente de segurança jurídica e padronizando práticas para a proteção de dados pessoais.

Para se alinhar às exigências da LGPD, as empresas precisam adotar uma postura de transparência no tratamento de dados, o que implica em coletar informações apenas com o consentimento explícito do usuário e definir claramente a finalidade dessa coleta. Além disso, é fundamental garantir aos usuários o acesso fácil e rápido aos seus dados e nomear um encarregado para intermediar a comunicação entre o controlador de dados, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O desafio, portanto, não se limita à implementação de novas tecnologias; ele abrange a necessidade de um respaldo jurídico sólido. As organizações devem não apenas mapear e revisar suas políticas, procedimentos e ferramentas relacionadas ao tratamento de dados, mas também investir em medidas de segurança digitais, promover a conscientização de suas equipes sobre a importância da LGPD e designar um grupo responsável pela implementação das mudanças necessárias.

A chegada da LGPD sinaliza uma mudança de paradigma no tratamento da informação, exigindo das empresas uma postura proativa na proteção dos dados pessoais. Este movimento rumo à maior transparência e segurança não apenas responde às exigências legais, mas também reflete uma evolução na forma como valorizamos e protegemos as informações no universo digital. Assim, a LGPD atua como um marco, promovendo um futuro onde a privacidade e o consentimento são pilares fundamentais na gestão de dados pessoais, alinhando os interesses públicos à era digital.

Publicado em

A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE DE TERCEIROS NA PROTEÇÃO DE DADOS CORPORATIVOS

O relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, divulgado pelo World Economic Forum em janeiro, indicou que 41% das organizações afetadas por incidentes de segurança no último ano atribuíram a causa a terceiros. Um estudo paralelo da Security Scorecard, “Close encounters of the third (and fourth) party kind”, publicado também em janeiro de 2023, encontrou que 98% das organizações mantêm relações com ao menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos. Ademais, revelou que para cada fornecedor direto, as empresas têm, em média, 60 a 90 conexões indiretas.

Esses dados sublinham a importância de uma gestão de riscos cibernéticos mais robusta e consciente, especialmente em relação a terceiros e parceiros de negócios. No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, essa preocupação se acentua, pois os fornecedores que manuseiam dados pessoais em nome das empresas são igualmente responsáveis pela segurança e pelo tratamento adequado dessas informações. Falhas nesse processo podem levar a sanções legais e a consequências negativas para a reputação das empresas envolvidas.

Considerando o cenário brasileiro, um relatório da Trend Micro de 2023 posicionou o Brasil como o segundo país com maior número de ataques cibernéticos, destacando a relevância deste desafio. Foram registradas 85,6 bilhões de ameaças bloqueadas somente no primeiro semestre, o que evidencia a vulnerabilidade das organizações nacionais a ataques que podem paralisar suas operações, como os de ransomware.

É importante que as organizações desenvolvam e implementem estratégias de cibersegurança que incluam uma avaliação rigorosa dos riscos associados a terceiros. Isso envolve não apenas a adoção de práticas de segurança informatizadas adequadas, mas também a garantia de que os parceiros e fornecedores adotem medidas similares para proteger os dados pessoais tratados em nome das empresas contratantes.

A segurança dos dados e a proteção contra riscos cibernéticos exigem uma abordagem integrada e estratégica, que vá além do cumprimento de requisitos legais e envolva todas as partes da cadeia de suprimentos digital. A prevenção de riscos e a adoção de controles de segurança eficazes são essenciais para a sustentabilidade e a resiliência organizacional em um ambiente digital cada vez mais complexo e regulado.

Publicado em

ESTRATÉGIAS DE ANONIMIZAÇÃO PARA COMPLIANCE E LIBERDADE DE USO

A transformação de dados pessoais em anônimos é uma etapa crítica para atender às exigências impostas por regulamentos e princípios éticos, econômicos, estruturais e legais. Esta prática se tornou um componente indispensável nas estratégias de conformidade, especialmente sob as diretrizes de proteção de dados. Anonimizar dados serve como uma ponte vital, permitindo a transição de informações pessoais para um domínio onde podem ser livremente utilizadas, garantindo uma maior liberdade na manipulação de dados sem infringir as normas de privacidade.

Com a promulgação de leis de proteção de dados, empresas e organizações enfrentam o desafio de reavaliar suas operações de análise de dados. Estas legislações enfatizam a importância de limitar o uso de informações ao mínimo necessário para cumprir objetivos específicos, condenando o acúmulo de dados sem finalidades explícitas. Neste cenário, a anonimização emerge como uma solução essencial, permitindo a continuidade do uso de dados analíticos enquanto se mantém em conformidade com as restrições legais.

Entretanto, a implementação efetiva dessa técnica encontra obstáculos. A legislação apresenta disposições fragmentadas sobre o assunto, há uma carência de estudos acadêmicos detalhados e, até o momento, falta orientação regulatória clara sobre as melhores práticas de anonimização. Isso cria um ambiente de incerteza para aqueles que buscam se alinhar às exigências da legislação de proteção de dados.

Apesar desses desafios, a aplicação da anonimização é não apenas viável, mas também recomendável. Ela requer uma compreensão de que o processo de tornar os dados anônimos é, em si, uma forma de tratamento de dados, exigindo conformidade com as normas de proteção de dados até que a anonimização seja concluída. Além disso, é necessário reconhecer que a eficácia da anonimização depende do contexto e da capacidade de reversão, o que significa que as técnicas utilizadas devem ser periodicamente revisadas para garantir que continuem sendo eficazes à luz de novas tecnologias e métodos de análise.

Importante também é a identificação dos limites da anonimização, que podem ser categorizados em termos de suas características intrínsecas, a relação com outros dados disponíveis e os desafios éticos e legais associados ao seu uso. Estas considerações sublinham a importância de uma escolha informada e consciente dos riscos ao optar pela anonimização.

A compreensão aprofundada e a aplicação cuidadosa dessa técnica beneficiam todos os envolvidos. Para os indivíduos, oferece uma camada adicional de proteção de privacidade. Para as entidades que processam dados, fornece uma ferramenta que possibilita o uso inovador e legal das informações. E para a sociedade, fomenta um debate vital sobre as práticas éticas na utilização de dados.

Portanto, a anonimização representa uma abordagem estratégica essencial na era da proteção de dados, facilitando a inovação e o avanço tecnológico de maneira responsável e conforme às exigências legais e éticas.

Publicado em

EMPRESAS FRENTE A DESAFIOS JUDICIAIS POR FRAUDES ELETRÔNICAS

Em um ambiente digital cada vez mais complexo, a importância da segurança online é enfatizada pelo Dia Internacional da Internet Segura, comemorado em 6 de fevereiro. Um estudo realizado pela Deep Legal, uma empresa especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, destaca um dado preocupante: em 60% dos processos judiciais relacionados a fraudes eletrônicas, as empresas são responsabilizadas, ao menos em parte, por danos sofridos pelos clientes devido a esses golpes.

A análise, baseada em 10.000 casos judiciais brasileiros, aponta que o setor financeiro, de telecomunicações e de varejo são os mais afetados por reclamações de consumidores relacionadas a fraudes digitais. Utilizando técnicas de Legal Analytics, a Deep Legal conseguiu mapear as principais tendências e decisões judiciais, oferecendo uma perspectiva valiosa sobre a responsabilização das empresas nesses casos.

Apesar de os consumidores frequentemente compartilharem seus dados, as empresas têm a responsabilidade de informá-los sobre potenciais golpes envolvendo suas marcas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil, impõe penalidades severas às empresas que negligenciam a segurança dos dados dos clientes.

O aumento significativo dos casos de estelionato digital, que cresceram 65,1% em 2022 em comparação com o ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, sublinha a necessidade urgente de medidas de proteção eficazes. As penalidades previstas pela LGPD incluem advertências, multas de até R$50 milhões, publicização da infração e, em casos mais graves, suspensão ou bloqueio das bases de dados.

A Deep Legal se apresenta como uma ferramenta inovadora para empresas e escritórios jurídicos, oferecendo soluções baseadas em inteligência artificial e gestão preditiva que transformam dados judiciais em insights estratégicos. O objetivo é auxiliar na gestão de volumes judiciais, permitindo uma tomada de decisão mais informada e estratégica, ao mesmo tempo em que se antecipa tendências e se minimiza riscos legais.

Publicado em

ENTENDENDO O MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS DA AUTORIDADE NACIONAL

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela proteção de dados pessoais e pela aplicação da legislação específica de proteção de dados no Brasil, revelou recentemente seu Mapa de Temas Prioritários. Este documento é um plano de ação estratégico que define as áreas prioritárias para os próximos dois anos, sendo crucial para as empresas que buscam se adequar às normas de proteção de dados e melhorar suas práticas de cibersegurança.

O plano estabelece quatro eixos de atuação. O primeiro se concentra nos direitos dos titulares de dados, com ações de fiscalização voltadas para o tratamento de dados por entidades governamentais, plataformas digitais, e setores financeiro e de telecomunicações. Esta iniciativa inclui a colaboração com outras instituições reguladoras, prevendo uma série de atividades de fiscalização para este ano.

O segundo eixo aborda a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital. Aqui, o foco é assegurar que os direitos deste grupo sejam salvaguardados, com medidas específicas para verificar o consentimento e a idade em plataformas digitais. As ações planejadas começarão no segundo semestre deste ano e se estenderão até 2025.

O terceiro eixo foca no uso da inteligência artificial em sistemas de reconhecimento facial e no tratamento de dados pessoais, identificando riscos e assegurando a conformidade com a legislação de proteção de dados. A fiscalização será intensificada, especialmente em áreas de acesso público.

Finalmente, o quarto eixo se dedica à raspagem e agregação de dados, onde a autoridade planeja realizar atividades de fiscalização e estabelecer diretrizes para garantir que tais práticas estejam em conformidade com a legislação vigente, com ações previstas para começar no próximo ano.

Especialistas em cibersegurança enfatizam a importância dos investimentos em segurança digital como uma medida preventiva face às diretrizes estabelecidas. Recomenda-se que as empresas implementem ferramentas robustas de segurança para o tratamento adequado de dados e prevenção de vazamentos. Além disso, destacam a importância de ampliar as abordagens de segurança e a conscientização dos funcionários, dado o aumento de ataques de sequestro e roubo de dados.

Para complementar, a capacitação dos funcionários é vista como um elemento essencial na estratégia de cibersegurança. A formação e o aperfeiçoamento contínuo em segurança digital são fundamentais para fortalecer as defesas contra ameaças cibernéticas.

Em resumo, as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados representam um marco importante para as empresas no Brasil. Elas devem estar atentas e preparadas para se adaptar a estas novas exigências, investindo tanto em tecnologia de segurança quanto na capacitação de seus colaboradores.

Publicado em

ENTENDENDO A LGPD E SUAS IMPLICAÇÕES PARA 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, em vigor desde 2020, tem se tornado um tema de crescente relevância, especialmente após o ano de 2022, marcado por incidentes significativos de vazamento de dados pessoais e ataques de phishing. Este cenário colocou o Brasil como um dos países mais afetados globalmente, ocupando a quarta posição em número de usuários com informações violadas no segundo trimestre de 2022, conforme relatório da Surfshark, uma empresa líder em segurança cibernética.

À medida que avançamos para 2024, torna-se fundamental que indivíduos estejam cada vez mais vigilantes com relação à segurança de suas senhas e informações pessoais. A ameaça de transações não autorizadas utilizando dados roubados é uma realidade palpável. Do mesmo modo, as empresas devem intensificar a implementação e conformidade com os sistemas de governança em privacidade de dados. O não cumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa.

A conformidade com a LGPD e a implementação de programas de privacidade de dados transcenderam a esfera da vantagem competitiva e tornaram-se uma necessidade de compliance. Fornecedores que não aderem a estas práticas estão, cada vez mais, sendo preteridos no mercado. Assim, a adoção de práticas de governança em privacidade de dados tornou-se obrigatória para as empresas, sob pena de enfrentarem sanções e multas.

Para as pessoas físicas, a LGPD representa uma proteção ampla dos dados pessoais, que vão além do CPF, abrangendo qualquer informação relacionada ao titular do dado. É fundamental que os titulares dos dados estejam cientes das empresas que acessam suas informações e como elas são utilizadas. A lei exige transparência nesse processo, e os titulares têm o direito de questionar o uso, finalidade e destino de seus dados. Além disso, eles têm direitos claros sob a LGPD, incluindo o consentimento para o uso de seus dados, a revogação desse consentimento, a atualização de suas informações e o acesso ao fluxo de dados. Em casos de danos por incidentes de dados pessoais, os consumidores podem buscar reparação junto aos órgãos competentes.

Para as empresas, a LGPD exige uma gestão cuidadosa dos dados pessoais. O mapeamento do fluxo de dados dentro da organização, conhecido como Data Mapping, é essencial. As empresas devem estabelecer sistemas de rastreamento e controle, adotando políticas de gestão de segurança robustas, parte de um Compliance de Proteção de Dados ou Governança em Privacidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem mecanismos para receber denúncias de violações de dados e outras petições dos titulares, garantindo que o desvio no uso desses dados seja investigado e penalizado, quando necessário.

Finalmente, é recomendável que as organizações dediquem os primeiros meses de 2024 para revisar, aprimorar e fornecer treinamentos relacionados à privacidade de dados. O objetivo da LGPD não é restringir o uso de dados pessoais, mas sim assegurar que sejam utilizados para fins legítimos e seguros.

Publicado em

IMPLEMENTANDO UMA CULTURA DE PRIVACIDADE SOB A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), estabelecida pela Lei nº 13.709/18, estipula em seu artigo 50 uma diretriz importante para controladores e operadores de dados. Esta legislação exige que tais agentes estabeleçam “regras de boas práticas e de governança” que não apenas atendam aos direitos dos titulares de dados, mas também assegurem a implementação de padrões técnicos eficazes para a salvaguarda desses dados. Isso inclui a realização de ações educativas, a implementação de mecanismos de supervisão e a mitigação de riscos, entre outras práticas relevantes ao tratamento de dados pessoais.

Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo da LGPD enfatiza a importância de que o controlador (e idealmente o operador também) implemente um programa de governança em privacidade. Este programa deve incorporar requisitos mínimos, como a demonstração do compromisso do controlador com a adoção de políticas internas e práticas adequadas para a proteção de dados, cobrindo todos os dados pessoais sob sua posse. É imperativo que o programa seja adaptado às particularidades da estrutura, escala e volume das operações da entidade, além de levar em conta a sensibilidade dos dados processados. Também é essencial estabelecer políticas e salvaguardas baseadas em uma avaliação de risco e impacto, mantendo a transparência para estabelecer uma relação de confiança com os titulares dos dados, integrando o programa à estrutura de governança corporativa da entidade, criando um plano de resposta a incidentes e garantindo sua constante atualização, como exemplificado pelo ciclo PDCA (planejar, fazer, verificar e agir).

No entanto, mais do que simplesmente cumprir um mandato legal, o programa de governança em privacidade deve fomentar uma cultura de proteção de dados dentro da organização, demonstrando à sociedade que há um comprometimento real com a privacidade. Isso deve refletir os princípios de boa-fé, transparência, responsabilização e prestação de contas, conforme estabelecido no artigo 6º da LGPD.

Para iniciar a implementação de um programa eficaz de governança em privacidade, é essencial que a organização elabore e divulgue uma declaração de missão ou visão relacionada à privacidade. Esta declaração deve comunicar de forma sucinta e clara o compromisso da organização com a privacidade, servindo como uma diretriz e um elemento-chave para o estabelecimento de um programa de privacidade que esteja alinhado com as realidades e expectativas da organização, dos titulares de dados e de todos os stakeholders.

A declaração de missão deve evidenciar por que a privacidade é um valor fundamental para a organização, estabelecendo sua posição sobre o tema. Ela deve articular, em poucas frases claras e concisas, o propósito e os ideais da organização em relação à privacidade.

Em suma, a declaração de missão deve refletir a aspiração da organização em relação à privacidade, definindo um objetivo claro a ser perseguido por meio de ações concretas para construir uma relação de confiança com os titulares dos dados.

Por último, é importante enfatizar que o programa de governança em privacidade é também necessário para entidades do setor público. A declaração da missão de privacidade, que pode ser integrada à Política de Privacidade, é fundamental para desenvolver uma cultura de privacidade e proteção de dados no setor público. Assim, o direito fundamental à proteção de dados pessoais, agora reconhecido na Constituição Brasileira através da Emenda Constitucional nº 115 de 2022, será respeitado em todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas.

Publicado em

COMO A LGPD É ATENDIDA PELA REMOTE BY HOME AGENT

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe mudanças significativas na forma como as empresas devem tratar os dados pessoais, especialmente no contexto do trabalho remoto. Como especialista no assunto, é importante enfatizar que a LGPD, vigente desde setembro de 2020, se aplica universalmente a todas as modalidades de trabalho, incluindo o home office. Este fato destaca a necessidade de uma gestão cuidadosa e conforme à lei para evitar riscos e prejuízos.

Para assegurar a conformidade com a LGPD no ambiente de trabalho remoto, as empresas devem adotar uma série de práticas e ferramentas específicas. Isso inclui a utilização de equipamentos seguros, com software de proteção cibernética, políticas claras de privacidade e proteção de dados, treinamento adequado para os funcionários, garantia de segurança na conexão de internet e nos dispositivos utilizados, bem como a implementação de métodos de criptografia e autenticação robustos. Além disso, é crucial limitar o acesso a dados confidenciais e estabelecer procedimentos de segurança e privacidade de dados para lidar com potenciais incidentes de segurança no home office.

Uma das plataformas que exemplifica a conformidade com a LGPD no trabalho remoto é a Remote by Home Agent. Esta solução foi desenvolvida com foco na proteção de dados e privacidade, oferecendo funcionalidades avançadas de segurança, como autenticação e reconhecimento facial, garantindo que apenas usuários autorizados acessem o sistema. A plataforma também se destaca pela capacidade de monitorar a utilização pelos colaboradores, identificando atividades suspeitas ou comportamentos de risco. Além disso, permite limitar o acesso dos funcionários a sites e programas necessários para suas funções e gera relatórios detalhados sobre a utilização da plataforma, auxiliando na tomada de decisões.

Uma funcionalidade interessante da Remote by Home Agent é a gravação de tela, adaptada para atender à LGPD. Com o recurso que desfoca telas que contêm dados sensíveis, é possível utilizar a gravação de tela para a gestão de equipes, mantendo a conformidade e protegendo a privacidade dos dados dos clientes.

Em resumo, Remote by Home Agent não apenas facilita o gerenciamento de equipes em home office, mas também assegura que a LGPD seja respeitada, garantindo a privacidade e a segurança dos dados. Isso demonstra que é possível manter um alto nível de produtividade e eficiência no trabalho remoto, enquanto se cumpre rigorosamente com as exigências da legislação de proteção de dados.

Publicado em

CASO DE INDENIZAÇÃO REVELA IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO NA LGPD

Em um recente julgamento no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Distrito Federal, um caso notável envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio à tona, destacando a importância da privacidade e do consentimento no uso de dados pessoais. Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um cliente, após a utilização indevida de seus dados pessoais em um processo judicial.

O cerne da questão girou em torno do uso não autorizado de informações pessoais de um comprador de imóvel pela construtora, em um litígio contra um condomínio construído pela própria empresa. A construtora, em sua estratégia legal, tentou suscitar dúvidas sobre a imparcialidade de uma perita, usando os dados do cliente sem o seu consentimento. Embora a tentativa de questionar a suspeição da perita não tenha prosseguido, o fato dos dados terem sido expostos em um processo público sem autorização foi o ponto central da violação.

A defesa do consumidor argumentou que tal exposição, realizada unicamente para defender os interesses da construtora, constituiu uma clara violação da LGPD. Especificamente, foi apontada a transgressão do artigo 6º, inciso II, da lei, que trata do tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular.

A juíza responsável pelo caso, ao analisar as nuances, enfatizou que a ação da construtora representou um tratamento inadequado dos dados do cliente, realizado exclusivamente para benefício da empresa. Ela sublinhou que, se a construtora desejava usar os dados fornecidos para a compra e venda de imóveis em um contexto fora do original, deveria ter obtido o consentimento informado e fundamentado dos titulares dos dados para a apresentação dessas informações em um contexto judicial público, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da LGPD.

O caso sublinha a necessidade de empresas estarem vigilantes e respeitosas em relação à privacidade e ao consentimento dos dados de seus clientes, particularmente em contextos legais. A decisão é um marco importante na aplicação da LGPD no Brasil, reforçando os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas no tratamento de dados pessoais. A ação foi conduzida por um advogado de um reconhecido escritório de advocacia, que representou o cliente lesado nessa situação.