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A VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS NO CONTEXTO JURÍDICO ATUAL

Na atualidade, vivenciamos uma realidade onde a informação, impulsionada por tecnologias avançadas, desempenha um papel central. A digitalização, aliada à utilização intensiva de dados na economia digital, influencia significativamente a maneira como os contratos são concebidos, firmados e gerenciados. Especialmente no setor financeiro, vemos uma rápida substituição de procedimentos tradicionais por operações digitais, o que requer do ordenamento jurídico respostas claras quanto à eficácia e segurança desses contratos eletrônicos.

Para os operadores do direito, essa transformação exige uma compreensão atualizada sobre a formação e execução dos negócios no meio eletrônico. Contratos eletrônicos são reconhecidos como válidos quando celebrados por plataformas seguras e dotadas de mecanismos que garantam a autenticidade e integridade do ato jurídico. Não há distinção substancial entre contratos físicos e eletrônicos em termos de validade, desde que observados os requisitos legais pertinentes.

A doutrina jurídica, seguindo os princípios contratuais clássicos adaptados ao meio digital, avalia a validade contratual sob três aspectos principais: existência (partes, objeto, vontade e forma), validade (capacidade, licitude e forma adequada) e eficácia (produção de efeitos jurídicos). A autonomia privada permite que as partes pactuem condições contratuais adequadas ao ambiente eletrônico, desde que em conformidade com a legislação vigente e os princípios gerais do direito.

A robustez probatória das assinaturas eletrônicas varia conforme o tipo empregado, sendo recomendável, em transações complexas, o uso de assinaturas qualificadas ou avançadas. Essas modalidades conferem maior segurança jurídica, conforme previsto na legislação brasileira e normativas como a MP nº 2.200-2/2001.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também desempenha um papel fundamental, exigindo consentimento específico e informado para o tratamento de dados pessoais em contratos digitais. A rastreabilidade e auditoria digital são essenciais para garantir a regularidade do consentimento eletrônico, reforçando a segurança das relações contratuais.

No setor bancário, a digitalização das operações contratuais é amplamente aceita, desde que seguidos os protocolos de autenticação multifatorial e demais exigências do Banco Central. A jurisprudência brasileira tem consolidado a validade dos contratos eletrônicos, especialmente quando comprovada a autenticidade do procedimento digital.

A evolução digital dos contratos não só atende às demandas da era moderna como eleva o direito a novos patamares de eficiência e segurança. A adequada implementação técnica e jurídica desses instrumentos é essencial para garantir sua confiabilidade e compatibilidade com os direitos fundamentais das partes envolvidas.

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RECONHECIMENTO FACIAL NOS ESTÁDIOS: COMO FUNCIONA O USO DA BIOMETRIA FACIAL EM EVENTOS ESPORTIVOS

A exigência de sistemas de reconhecimento facial em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas já é uma realidade no Brasil, conforme previsto na Lei Geral do Esporte. Essa exigência tem como principal objetivo o controle de acesso e o reforço da segurança nas arenas esportivas. Os torcedores que se dirigem a esses espaços devem compreender como esse tipo de tecnologia atua e como seus dados pessoais serão tratados pelas organizações responsáveis.

A norma impõe que as arenas instalem uma estrutura de monitoramento eficiente, incluindo uma central de controle equipada para processar imagens e informações coletadas por câmeras instaladas em locais estratégicos. A ideia é evitar episódios de violência, identificar possíveis foragidos ou pessoas com restrições judiciais e garantir que apenas quem estiver autorizado possa ingressar no local.

Além do aspecto preventivo, essa tecnologia contribui para a gestão do evento esportivo, proporcionando mais fluidez na entrada dos torcedores e otimizando o tempo de deslocamento interno, sem contato físico excessivo.

Como a tecnologia de reconhecimento facial opera

A base do sistema consiste na captação da imagem facial de cada indivíduo por meio de câmeras. Essa imagem é processada por um software que identifica padrões específicos, como distância entre olhos, contornos da face e outras características únicas. Com base nessas informações, o sistema compara os dados com registros armazenados em bancos de dados previamente alimentados com fotos de pessoas com restrições de acesso ou envolvidas em ocorrências anteriores.

A tecnologia pode ser utilizada não apenas nos acessos principais, mas também nas arquibancadas, pontos de circulação e setores internos, a fim de manter o controle sobre comportamentos suspeitos ou situações de risco. Caso uma imagem coletada corresponda a um registro de bloqueio, a equipe de segurança é imediatamente notificada para intervir.

Responsabilidade no uso da imagem dos torcedores

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que a imagem facial coletada nesses processos é considerada dado sensível, ou seja, demanda um cuidado redobrado por parte dos responsáveis pelo tratamento da informação.

O uso dessa imagem deve estar restrito a finalidades bem delimitadas, como segurança, controle de entrada e cumprimento de determinações legais. Não é permitido utilizar os dados para campanhas de marketing, envio de publicidade, nem tampouco repassar as informações a terceiros, salvo por força de lei ou ordem judicial.

É essencial, também, que os registros sejam mantidos apenas pelo período necessário para atingir o propósito justificado. Qualquer armazenamento sem justificativa válida poderá ser considerado tratamento indevido.

Como garantir que o torcedor se sinta protegido

Para que o público confie no uso da tecnologia, é indispensável que os estádios adotem práticas transparentes. Isso inclui fornecer informações claras sobre como o sistema funciona, para que serve, quem terá acesso às imagens, e por quanto tempo os dados serão mantidos. Essas informações devem estar disponíveis nos sites oficiais dos eventos ou das arenas e também de forma visível nos acessos ao estádio.

É recomendável que exista uma política de privacidade bem estruturada, indicando como os dados são armazenados, protegidos e eventualmente descartados. Além disso, medidas como autenticação por senha, sistemas criptografados e capacitação das equipes responsáveis pelo manuseio das imagens são essenciais para evitar usos indevidos.

Caso ocorra algum incidente envolvendo vazamento ou acesso não autorizado, o responsável pelo tratamento das informações deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares impactados, conforme prevê a legislação.

O que pode mudar no futuro

À medida que essas tecnologias se desenvolvem, é provável que o seu uso vá além da simples identificação de indivíduos. Ferramentas baseadas em imagens faciais podem, por exemplo, ser programadas para detectar padrões de comportamento, reações emocionais e outras características complexas do público. Isso exige um compromisso ainda maior com a governança e a responsabilidade na coleta e uso dessas informações.

Quando aplicadas com respeito à privacidade, essas ferramentas podem transformar a experiência nos estádios, oferecendo mais tranquilidade, acessos fluidos e eventos organizados. O sucesso dessa estratégia, no entanto, depende de uma implementação ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados.

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COMPLIANCE PENAL DIGITAL: A PROTEÇÃO EMPRESARIAL CONTRA RISCOS CRIMINAIS NO AMBIENTE VIRTUAL

O ambiente empresarial moderno exige uma postura responsável e preventiva diante dos riscos legais, especialmente no universo digital. As empresas, independentemente do porte ou segmento, estão cada vez mais expostas à possibilidade de serem responsabilizadas por atos ilícitos praticados por terceiros, colaboradores ou fornecedores, sobretudo no meio digital.

O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em determinados casos. No entanto, quando falamos de delitos digitais, o desafio se torna ainda mais complexo, considerando a velocidade das informações, a diversidade dos meios tecnológicos e a dificuldade na identificação dos autores de práticas criminosas.

Fraudes eletrônicas, vazamento de dados, lavagem de dinheiro por meios digitais, estelionatos praticados em nome da empresa ou até o uso indevido de sistemas corporativos para atividades ilícitas são exemplos de condutas que podem envolver direta ou indiretamente uma organização. E, ainda que a empresa não tenha participação direta nesses atos, ela pode ser investigada, sofrer bloqueios judiciais, sanções administrativas e, muitas vezes, enfrentar abalos irreparáveis em sua reputação.

Diante desse contexto, a implementação de um programa robusto de compliance penal digital se mostra indispensável. Este conjunto de medidas preventivas visa mapear os riscos, estabelecer protocolos de segurança e definir padrões éticos claros para todos os envolvidos na operação empresarial.

A primeira medida é a elaboração de políticas internas que tratem especificamente do uso adequado de recursos tecnológicos, da proteção de dados e da comunicação eletrônica. Isso inclui treinamentos periódicos, cláusulas contratuais rigorosas com colaboradores e fornecedores e o monitoramento contínuo das atividades digitais no ambiente corporativo.

Além disso, é fundamental que a empresa adote mecanismos de due diligence na contratação de terceiros, avaliando não apenas a capacidade técnica, mas também a integridade dos parceiros de negócios. A negligência na escolha de fornecedores ou prestadores de serviços pode implicar em corresponsabilização por atos ilícitos cometidos por eles no exercício da atividade empresarial.

A atuação conjunta dos setores jurídico, de tecnologia da informação e de governança é indispensável para o fortalecimento da cultura de integridade digital. Ferramentas de monitoramento, auditorias internas e canais de denúncia eficazes complementam o sistema de prevenção, oferecendo à empresa meios para detectar e reagir rapidamente a qualquer indício de conduta criminosa.

É importante lembrar que o compromisso com a ética e a conformidade não deve se limitar ao atendimento das exigências legais. Ele representa, sobretudo, uma estratégia de proteção dos próprios negócios, da continuidade operacional e da credibilidade da marca no mercado.

A empresa se posicionando no combate aos crimes digitais, protege seus interesses, contribui de forma efetiva para a construção de um ambiente empresarial mais seguro, ético e sustentável.

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10 PONTOS PARA SABER SE SUA EMPRESA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) representa um marco importante para a governança de dados no Brasil. Mais do que uma exigência legal, estar em conformidade é uma demonstração de respeito às pessoas, aos parceiros comerciais e à própria sustentabilidade do negócio.

Empresários que buscam adequar suas operações devem, antes de tudo, compreender que a proteção de dados não se limita a um documento ou uma política, mas sim a um conjunto de práticas, processos e responsabilidades permanentes.

A seguir, apresentamos 10 pontos que indicam se sua empresa está alinhada às exigências da LGPD:

  1. Mapeamento de dados realizado
    A empresa conhece quais dados pessoais coleta, por qual motivo, onde estão armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados.
  2. Bases legais bem definidas
    Cada atividade de tratamento de dados está devidamente respaldada em uma das bases legais previstas na LGPD, seja para execução de contratos, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse, entre outras.
  3. Políticas internas implementadas
    Existe um conjunto de políticas e normas claras, que orientam colaboradores sobre como tratar dados pessoais, incluindo diretrizes sobre segurança da informação, privacidade e acesso.
  4. Consentimento tratado de forma adequada
    Nos casos em que o consentimento é necessário, ele é obtido de forma livre, informada e inequívoca, sendo possível ao titular revogá-lo a qualquer tempo.
  5. Treinamento e conscientização dos colaboradores
    Os colaboradores são capacitados periodicamente, entendendo seus deveres no tratamento de dados e as implicações jurídicas e operacionais envolvidas.
  6. Gestão de riscos e segurança da informação ativa
    A empresa adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e qualquer forma de uso indevido.
  7. Canal de atendimento ao titular de dados estruturado
    Há um canal eficiente para que os titulares possam exercer seus direitos, como acesso, correção, portabilidade, eliminação ou informações sobre o tratamento de seus dados.
  8. Nomeação de um encarregado (DPO)
    Existe uma pessoa designada, interna ou terceirizada, que atua como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  9. Gerenciamento de contratos com terceiros e fornecedores
    Os contratos firmados com parceiros e fornecedores preveem cláusulas específicas sobre privacidade e proteção de dados, garantindo que todos os envolvidos cumpram a legislação.
  10. Plano de resposta a incidentes implementado
    A empresa possui procedimentos claros para identificar, tratar e comunicar eventuais incidentes de segurança, incluindo, quando necessário, a notificação à ANPD e aos titulares afetados.

Empresas que observam esses pontos não apenas reduzem riscos jurídicos e financeiros, como também fortalecem sua reputação no mercado. A conformidade com a LGPD reflete um compromisso ético com a privacidade e com a proteção das informações que circulam na rotina empresarial.

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POR QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER ONDE ESTÃO OS DADOS QUE ARMAZENA?

A adoção de soluções em nuvem transformou profundamente a dinâmica das empresas no armazenamento, processamento e gestão de informações. Por outro lado, essa evolução tecnológica trouxe à tona uma preocupação essencial: o alinhamento dessas operações às normas regulatórias e à proteção da soberania dos dados.

Esse conceito está diretamente relacionado à capacidade dos países e das organizações de manterem controle total sobre seus próprios dados. Trata-se de assegurar que as informações estejam armazenadas, processadas e gerenciadas sob as leis da jurisdição competente, evitando a transferência descontrolada de dados para ambientes que não ofereçam as garantias legais necessárias.

Determinados setores, como o financeiro e o setor público, possuem exigências rigorosas sobre a localização física dos dados. No contexto brasileiro, não são raras as situações em que órgãos públicos demandam que informações estejam não apenas dentro do território nacional, mas também restritas a determinados estados da federação. A ausência desse controle pode resultar em penalidades administrativas, impactos financeiros e prejuízos à reputação institucional.

Além das obrigações legais, a soberania de dados também se relaciona diretamente com a segurança da informação e a continuidade das operações empresariais. Manter o controle sobre dados sensíveis, tais como informações financeiras, registros pessoais e ativos estratégicos, reduz significativamente os riscos de vazamentos, acessos indevidos e violações de privacidade.

Da mesma forma, o armazenamento de informações em data centers localizados em outros países pode gerar entraves operacionais. Questões como a latência no acesso, limitações jurídicas na proteção contra ataques cibernéticos e dificuldades em resposta a incidentes reforçam a necessidade de estruturas que garantam a proximidade dos dados.

Nesse contexto, as estratégias voltadas à soberania informacional permitem às organizações assegurar que seus ativos digitais permaneçam sob governança adequada, obedecendo aos marcos legais e operacionais impostos pela legislação local.

A computação em nuvem pública, embora ofereça escalabilidade e elasticidade, não resolve integralmente essa demanda. Muitos provedores globais não garantem, de forma precisa, a localização geográfica de seus data centers, tampouco asseguram controle absoluto sobre quem pode acessar essas informações.

Essa realidade impulsiona a adoção de soluções denominadas nuvem soberana. Trata-se de uma infraestrutura tecnológica projetada para atender, de forma dedicada, aos requisitos de localização, privacidade e conformidade legal. A proposta consiste em garantir que os dados sensíveis permaneçam armazenados em território delimitado, de acordo com as normas aplicáveis, especialmente útil para instituições que operam em setores regulados.

Outro aspecto relevante é a compatibilidade desse modelo com arquiteturas multicloud. Com o suporte de tecnologias específicas, como os arrays de armazenamento virtual privado, é possível interligar ambientes públicos e privados de forma eficiente, permitindo que cargas de trabalho sensíveis sejam mantidas sob a governança da nuvem soberana, enquanto outras operações utilizem a infraestrutura da nuvem pública, maximizando desempenho e flexibilidade.

Adicionalmente, ganha espaço o modelo de nuvem soberana operando no formato on-premise as a service. Nessa configuração, a infraestrutura tecnológica é instalada diretamente no ambiente do cliente, com modelo de contratação baseado no consumo, sem exigência de investimento inicial em hardware. Essa abordagem oferece controle total sobre os dados, aliada à conveniência e à escalabilidade típicas dos serviços de nuvem.

Essa arquitetura também favorece a implementação de estratégias de alta disponibilidade e de recuperação de desastres. Ao concentrar os dados em data centers locais, as empresas mitigam riscos operacionais e otimizam os tempos de resposta, além de reduzir impactos relacionados a incidentes, sejam eles de origem natural, técnica ou cibernética.

Para os provedores regionais de data centers e telecomunicações, a oferta de serviços de nuvem soberana representa uma diferenciação competitiva relevante. A combinação entre conectividade de alta performance, infraestrutura local e aderência às exigências legais proporciona um serviço com maior confiabilidade e menor latência, atributos indispensáveis para operações de missão crítica.

Naturalmente, a segurança permanece como pilar essencial. A proteção dos dados deve contemplar criptografia em trânsito e em repouso, ambientes isolados, gestão rigorosa de acessos e monitoramento constante. A possibilidade de personalização das soluções permite que cada organização atenda às suas próprias exigências de governança, compliance e privacidade, em alinhamento com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a expansão dos modelos híbridos e a utilização intensiva de tecnologias como inteligência artificial e análise de dados, torna-se indispensável assegurar que as informações estejam não apenas protegidas, mas também gerenciadas em conformidade com os requisitos regulatórios.

A nuvem soberana surge, portanto, como um elemento estratégico. Seu papel vai além da proteção de dados, promovendo governança, flexibilidade e controle, aspectos fundamentais para as empresas que desejam inovar de forma segura em um ambiente digital que impõe, cada vez mais, rigor e responsabilidade sobre o uso e a gestão das informações.

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AVALIAÇÃO DE RISCO CIBERNÉTICO: UM PASSO ESSENCIAL PARA MITIGAR AMEAÇAS DIGITAIS E PROTEGER SUA EMPRESA

A transformação digital tem transformado os modelos de negócios e a forma como as organizações se conectam com o mundo. A cada dia, mais empresas passam a integrar sistemas online e a usar redes digitais, tornando-se vulneráveis a uma série de ameaças cibernéticas. De acordo com dados de segurança, o Brasil, por exemplo, alcançou um volume alarmante de tentativas de fraude no início de 2025, com uma tentativa registrada a cada 2,2 segundos. Esse aumento reflete uma realidade global, em que a dependência tecnológica das empresas cria novas portas de entrada para cibercriminosos.

Neste contexto, é imperativo que as organizações, independentemente de seu porte ou setor, conduzam avaliações de risco cibernético. Este processo envolve a identificação sistemática de vulnerabilidades e ameaças, com o objetivo de fortalecer a segurança dos ambientes de TI e mitigar os riscos associados. Ao avaliar as probabilidades e impactos potenciais de eventos de segurança, a empresa pode implementar controles adicionais que ajudem a reduzir a probabilidade de violações.

Uma avaliação de risco cibernético bem executada oferece uma série de benefícios importantes para as organizações. Entre os principais, destaca-se a maior transparência nos processos de TI, por meio da visibilidade das aplicações e da gestão de privilégios dos usuários. Além disso, ela contribui para a identificação de vulnerabilidades específicas que podem ser exploradas por agentes mal-intencionados, permitindo que medidas preventivas sejam tomadas antes que danos maiores ocorram.

Outro ponto relevante é a redução de custos. Ao mitigar vulnerabilidades de forma antecipada, a organização evita gastos elevados com reparos e possíveis perdas financeiras causadas por ataques cibernéticos. Essa análise ainda proporciona uma melhor alocação de recursos limitados, especialmente no que diz respeito ao trabalho das equipes de TI, permitindo que as ações sejam mais focadas e eficazes.

No entanto, para que os benefícios da avaliação de risco cibernético sejam plenamente aproveitados, é necessário que a empresa tenha clareza em alguns pontos essenciais. O primeiro passo é definir os objetivos da avaliação. Embora a resposta imediata seja “reduzir riscos”, as empresas devem entender suas necessidades específicas, como otimizar o uso de recursos, reduzir a carga de trabalho das equipes ou aprimorar processos específicos de segurança.

É igualmente importante estabelecer o escopo da avaliação, considerando que nem todas as áreas de TI precisam ser analisadas de imediato, especialmente em empresas com grandes sistemas e recursos limitados. Nesse sentido, a definição dos sistemas prioritários a serem investigados torna-se um passo estratégico para garantir que os recursos sejam usados de forma eficiente.

Além disso, a capacidade da equipe interna de realizar essa análise deve ser avaliada. Embora muitos departamentos de TI possuam profissionais qualificados, a profundidade e a especialização necessárias para uma avaliação de risco cibernético efetiva muitas vezes demandam a contratação de especialistas ou fornecedores externos.

Por fim, as organizações precisam compreender que a avaliação de risco cibernético é um processo contínuo. As ameaças digitais evoluem rapidamente, e a falta de uma análise regular pode expor a empresa a riscos elevados. A realização periódica de avaliações, que respeite as especificidades de cada organização, é fundamental para a prevenção de invasões e ataques cibernéticos, além de garantir a proteção das operações e dos dados corporativos.

Portanto, ao adotar uma abordagem sistemática e contínua para avaliar os riscos cibernéticos, as empresas não apenas protegem seus dados e sistemas, mas também garantem um ambiente mais seguro e resiliente contra ameaças que podem comprometer sua integridade e sustentabilidade.

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SEGURANÇA DIGITAL: ESTRATÉGIAS PARA IDENTIFICAR GOLPES E EVITAR PREJUÍZOS NA INTERNET

Perfeito. Segue uma versão completamente reformulada, mantendo a essência informativa, técnica e com rigor jurídico, sem qualquer traço de plágio e com linguagem profissional, adequada à sua atuação:

O ambiente digital tornou-se um espaço que exige atenção redobrada dos usuários. À medida que os serviços online se expandem, também se multiplicam os golpes virtuais que comprometem dados pessoais e financeiros. Criminosos especializados têm adotado métodos cada vez mais elaborados para ludibriar pessoas, utilizando estratégias que imitam portais oficiais e simulam comunicações institucionais.

Um dos artifícios mais comuns consiste na criação de sites falsos que reproduzem, com alto grau de semelhança, plataformas do próprio Governo Federal. Essa prática visa induzir os usuários a acreditar na legitimidade da página, levando-os a compartilhar informações sensíveis ou realizar pagamentos sob falsas promessas.

A identificação desses sites fraudulentos exige atenção a alguns elementos específicos. Primeiramente, é imprescindível verificar o endereço eletrônico. Páginas que oferecem serviços públicos no Brasil devem possuir, obrigatoriamente, o domínio “.gov.br”. Endereços que não apresentem essa extensão devem ser considerados, no mínimo, suspeitos. Além disso, ofertas que prometem benefícios desproporcionais, vantagens expressivas ou soluções imediatas, especialmente quando veiculadas por redes sociais, aplicativos de mensagens ou SMS, indicam forte possibilidade de fraude.

Entre os golpes mais recorrentes está a falsa distribuição de kits — como supostos “kits alimentação”, “kits festa” ou outros — atribuindo falsamente a origem dessas entregas a programas governamentais. Não há qualquer política pública que contemple esse tipo de benefício, motivo pelo qual toda e qualquer mensagem com essa natureza deve ser imediatamente descartada. A consulta direta aos portais oficiais, especialmente ao endereço eletrônico gov.br, é a conduta mais segura para confirmar a veracidade de qualquer informação vinculada ao setor público.

Outro ponto de atenção recai sobre o serviço conhecido como Sistema de Valores a Receber, administrado pelo Banco Central. Essa ferramenta foi criada para permitir que cidadãos consultem se possuem recursos financeiros esquecidos em instituições bancárias. O acesso é feito de forma gratuita, exclusivamente pelo site oficial do Banco Central, e exige que o usuário possua cadastro no Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro. É justamente essa demanda social que tem sido explorada por fraudadores, que criam páginas falsas oferecendo acesso ao serviço, mediante solicitação indevida de dados bancários, senhas ou até o pagamento de taxas inexistentes.

Diante de qualquer suspeita, é fundamental formalizar a denúncia. O canal Fala.BR oferece suporte para que cidadãos comuniquem atividades suspeitas, fraudes e tentativas de golpes envolvendo órgãos da administração pública. Paralelamente, é possível buscar apoio junto às delegacias especializadas em crimes cibernéticos, que possuem atribuição legal para investigar essas condutas e promover a responsabilização criminal dos autores.

A prática de fraudes virtuais encontra tipificação específica no Código Penal brasileiro, que prevê sanções rigorosas, incluindo penas privativas de liberdade e aplicação de multas. A proteção de dados pessoais e patrimoniais, portanto, não se resume à adoção de ferramentas tecnológicas, mas também demanda comportamento preventivo dos usuários. Atuar de forma cautelosa, desconfiar de mensagens não solicitadas e realizar consultas sempre por meios oficiais são atitudes indispensáveis para quem deseja preservar sua integridade no ambiente digital.

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SEGURANÇA DIGITAL COMO DIFERENCIAL COMPETITIVO EM 2025

A transformação digital segue redefinindo os modelos de negócios e impulsionando a automação de processos, o que traz consigo um desafio estratégico para as empresas: a proteção de seus ativos digitais. Neste ano de 2025, a cibersegurança assume papel ainda mais relevante, impulsionada pela maior dependência de dados e pela ampliação de ambientes digitais complexos e distribuídos.

Dados divulgados por institutos internacionais indicam que os investimentos globais em segurança digital devem alcançar 212 bilhões de dólares, um aumento expressivo de 15,1% no comparativo anual. Entre os fatores que motivam esse avanço, destaca-se o uso de inteligência artificial generativa, que deve estar presente em aproximadamente 17% dos ciberataques realizados neste ano. A mesma tecnologia, amplamente adotada por empresas para otimizar operações, vem sendo explorada por agentes mal-intencionados para acelerar a identificação de vulnerabilidades e escalar ataques.

O mercado já percebe os impactos dessa transformação. Levantamentos mostram que 80% dos responsáveis pela segurança de bancos ao redor do mundo admitem enfrentar dificuldades para acompanhar o ritmo com que os cibercriminosos se utilizam de recursos baseados em inteligência artificial. A automação de ataques, portanto, não é mais uma possibilidade distante, mas uma realidade que desafia modelos tradicionais de defesa.

Diante desse panorama, modelos de segurança como o Zero Trust se consolidam como referência. A premissa é simples, embora tecnicamente robusta: não confiar automaticamente em nenhum usuário, dispositivo ou fluxo de dados, independentemente de sua localização. Essa abordagem vem se mostrando eficiente para proteger ambientes híbridos, operações em nuvem e colaboradores em regime remoto.

Além de investimentos tecnológicos, ganha força a percepção de que a proteção digital não pode ser tratada como uma ação isolada ou limitada a projetos específicos. A construção de uma cultura organizacional voltada à segurança, com treinamentos contínuos e processos bem definidos, torna-se fator determinante para mitigar riscos e fortalecer a resiliência empresarial.

Outro ponto de atenção está na cadeia de suprimentos. Fornecedores e parceiros comerciais passaram a ser alvos estratégicos, tornando-se porta de entrada para ameaças direcionadas a grandes organizações. Isso exige que empresas revisem contratos, adotem critérios rigorosos na gestão de terceiros e integrem políticas de segurança desde a base das operações.

O ambiente digital, especialmente os canais de atendimento, também se tornou vetor prioritário de proteção. A massiva circulação de dados entre empresas e consumidores exige não apenas a blindagem das infraestruturas críticas, mas também a adoção de práticas que garantam segurança e fluidez nas experiências omnichannel.

No Brasil, o setor acompanha essa movimentação global. Projeções indicam que o mercado nacional de cibersegurança deve alcançar 3,68 bilhões de dólares em 2025, superando os 3,3 bilhões registrados no ano anterior. Pequenas e médias empresas estão no centro desse debate, uma vez que boa parte delas ainda não conta com políticas robustas de segurança da informação, tornando-se alvos preferenciais de ataques.

O fortalecimento da cultura de segurança, aliado ao acesso a soluções adequadas à maturidade digital de cada organização, tem se mostrado essencial. A proteção de dados não é apenas uma exigência legal ou uma necessidade técnica, mas também um diferencial competitivo capaz de gerar valor, aumentar a confiança dos clientes e garantir a sustentabilidade dos negócios em ambientes cada vez mais digitais.

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GESTÃO DE DADOS SENSÍVEIS NO RH: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E SEUS COLABORADORES

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe uma transformação profunda na forma como empresas lidam com informações pessoais. No setor de Recursos Humanos, essa responsabilidade ganha ainda mais relevância, considerando que o departamento lida diariamente com dados que podem impactar diretamente a privacidade, a dignidade e os direitos dos colaboradores.

Entre esses dados, estão os chamados dados pessoais sensíveis, que exigem cuidados rigorosos, tanto na coleta quanto no armazenamento, uso e descarte. A correta gestão dessas informações não apenas preserva a segurança dos titulares, como também protege a empresa contra riscos legais, trabalhistas e reputacionais.

O que a LGPD entende como dados sensíveis

De acordo com a legislação, dados sensíveis são aqueles que revelam informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, informações genéticas ou biométricas quando vinculadas a uma pessoa natural.

No ambiente do RH, essa definição se materializa em diversos documentos e registros, como exames admissionais, prontuários ocupacionais, dados biométricos utilizados para controle de ponto, informações sobre dependentes para plano de saúde, entre outros. Tratá-los de forma inadequada pode gerar não apenas desconforto ou constrangimento, mas também sérios prejuízos legais e financeiros.

Bases legais para tratamento de dados sensíveis no RH

A LGPD estabelece que o tratamento de dados sensíveis deve ser fundamentado em hipóteses legais muito bem definidas, especialmente no artigo 11. No âmbito trabalhista, as principais são:

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  • Execução de políticas públicas determinadas em lei;
  • Necessidade para a execução de contrato de trabalho ou de procedimentos preliminares;
  • Proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros;
  • Consentimento do titular, utilizado apenas quando nenhuma das outras bases se aplica.

O uso do consentimento deve ser tratado com cautela. Sempre que houver uma base legal mais robusta e aplicável, ela deve ser priorizada, evitando a dependência do consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.

Diretrizes para proteger dados sensíveis no RH

Uma gestão eficiente de dados sensíveis começa pela organização e controle das informações que transitam pelo setor de Recursos Humanos. Para isso, recomenda-se:

1. Mapeamento dos dados sensíveis
É indispensável identificar quais dados são coletados em cada etapa da jornada do colaborador, desde o processo seletivo até o desligamento. Esse mapeamento permite entender finalidades, riscos e obrigações associadas.

2. Controle rigoroso de acessos
O acesso a dados sensíveis deve ser restrito exclusivamente aos profissionais que, de fato, necessitam dessas informações para desempenhar suas funções. Adoção de controles como autenticação multifator, senhas robustas e restrição por perfil é fundamental.

3. Medidas técnicas de segurança
O uso de criptografia, armazenamento em servidores seguros, proteção contra malware, firewalls e monitoramento constante são práticas indispensáveis. Informações sensíveis jamais devem ser mantidas em dispositivos pessoais, planilhas abertas ou plataformas sem certificação de segurança.

4. Políticas internas claras e aplicáveis
A elaboração de uma Política de Proteção de Dados específica para o setor de RH é altamente recomendada. Essa política deve estabelecer diretrizes sobre coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e descarte, além de contar com termos de confidencialidade assinados pelos responsáveis.

5. Gestão de consentimento, quando aplicável
Nos casos em que o consentimento for a base legal adequada, este deve ser obtido de forma expressa, específica, destacada e documentada. O titular deve ser informado sobre a finalidade do tratamento, tempo de retenção, possibilidade de revogação e seus direitos.

Armazenamento seguro e prazos de retenção

O armazenamento seguro de dados sensíveis envolve a utilização de plataformas com certificações como ISO 27001 ou SOC 2, além de servidores protegidos com criptografia em repouso e em trânsito, e sistemas com logs de acesso e backup automático.

Quanto aos prazos, algumas informações possuem retenção definida pela legislação trabalhista. Por exemplo, dados de saúde ocupacional devem ser mantidos por até 20 anos, conforme normas regulamentadoras como a NR 7 e a NR 9. Já currículos e exames admissionais de candidatos não contratados podem ser armazenados por períodos mais curtos, geralmente entre 6 a 12 meses, desde que fundamentados em uma base legal adequada.

Finalizada a necessidade ou obrigação legal, é indispensável promover o descarte seguro ou a anonimização dos dados, evitando o acúmulo indevido de informações sensíveis.

Consequências do descuido no tratamento de dados sensíveis

As sanções previstas na LGPD incluem multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há riscos de indenizações por danos morais, bloqueio de operações envolvendo dados, exigências de adequação impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e impactos reputacionais que podem comprometer a confiança de colaboradores, clientes e parceiros.

A proteção de dados sensíveis é uma obrigação ética, legal e estratégica

Cuidar dos dados pessoais sensíveis no RH vai muito além do cumprimento da lei. É uma demonstração clara de respeito aos direitos dos colaboradores e de comprometimento com boas práticas corporativas.

Se sua empresa busca apoio para revisar os processos de tratamento de dados e implementar soluções jurídicas e tecnológicas alinhadas à LGPD, entre em contato com um de nossos especialistas. Estamos prontos para orientar sua organização na construção de uma cultura de privacidade, segurança e conformidade.

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COMO A CLONAGEM DE APLICATIVOS DE MENSAGENS AMEAÇA AS EMPRESAS

O ambiente digital tem se consolidado como ferramenta indispensável na comunicação corporativa. No entanto, junto aos benefícios proporcionados pela tecnologia, surgem desafios que exigem atenção constante, especialmente no que diz respeito à segurança da informação. Entre as práticas ilícitas que vêm se destacando, está a clonagem de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, utilizada por criminosos para aplicar golpes contra empresas e seus colaboradores.

O modus operandi desses indivíduos consiste, inicialmente, em obter indevidamente o controle de uma conta de aplicativo vinculada a um executivo, gerente ou até mesmo a setores estratégicos da empresa, como financeiro, compras ou recursos humanos. De posse da conta, passam a interagir com outros colaboradores, fornecedores ou parceiros, simulando diálogos rotineiros e legítimos.

O objetivo, quase sempre, é induzir a vítima ao erro. Solicitações de transferências bancárias, envio de dados sensíveis, informações comerciais sigilosas ou até credenciais de acesso são feitas de forma convincente, explorando a urgência, a autoridade e a confiança que naturalmente existem nas relações profissionais.

Esse tipo de fraude tem causado impactos expressivos, tanto financeiros quanto reputacionais. Empresas de diversos portes têm sido surpreendidas, muitas vezes porque ainda não estruturaram protocolos adequados para validar ordens, confirmar solicitações ou estabelecer canais seguros de comunicação.

O enfrentamento desse risco passa, necessariamente, pela conscientização dos colaboradores. É indispensável que todos estejam preparados para adotar procedimentos simples, porém eficazes, como a verificação por meio de chamadas telefônicas diretas, a confirmação com múltiplos responsáveis e a desconfiança diante de pedidos fora do padrão habitual.

Além disso, é responsabilidade das empresas investir em camadas adicionais de segurança, como autenticação em dois fatores, controle rigoroso de acessos e treinamentos periódicos em segurança da informação. Da mesma forma, contar com políticas internas claras sobre fluxos de aprovação financeira e gestão de informações confidenciais torna-se medida de proteção indispensável.

Portanto, a proteção contra a clonagem de aplicativos de mensagens não se limita a questões tecnológicas. Trata-se de um compromisso contínuo com a cultura de segurança, capaz de preservar a integridade dos processos, a confiança nas relações comerciais e, sobretudo, a sustentabilidade da própria atividade empresarial.

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COMO CRIMINOSOS CRIAM IDENTIDADES FALSAS PARA ENGANAR EMPRESAS

O desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial e automação trouxe não apenas avanços significativos, mas também desafios relevantes para empresas de todos os setores. Um dos fenômenos que exige atenção é a utilização de dados sintéticos — informações fictícias, porém extremamente verossímeis, criadas para simular identidades reais.

Esses dados são elaborados a partir de combinações estatísticas, padrões de comportamento e modelos matemáticos capazes de gerar perfis completos. Nome, CPF, endereço, dados bancários e até históricos de consumo são artificialmente construídos para simular pessoas que, na realidade, não existem. Embora a aplicação legítima de dados sintéticos seja comum em ambientes de teste de softwares e desenvolvimento de sistemas, sua utilização indevida tem alimentado práticas ilícitas que impactam diretamente empresas e instituições financeiras.

No ambiente corporativo, esses perfis falsificados vêm sendo empregados para burlar sistemas de validação de identidade, com o objetivo de obter acesso indevido a serviços, abrir contas bancárias, solicitar linhas de crédito ou efetuar compras fraudulentas. A sofisticação dos algoritmos empregados permite que essas informações superem barreiras tradicionais de segurança, passando despercebidas em processos de onboarding digital e análise de risco.

Além do evidente prejuízo econômico, essa prática representa uma ameaça à integridade dos processos empresariais, exigindo a adoção de novos mecanismos de controle, autenticação e validação de identidade. Ferramentas como biometria comportamental, análise preditiva de fraudes e integração com bases oficiais de dados se tornam cada vez mais necessárias para mitigar riscos.

A responsabilidade sobre esse desafio não recai apenas sobre os setores de tecnologia, mas também sobre os departamentos jurídicos e de compliance, que precisam garantir que as práticas de verificação estejam alinhadas às exigências legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e às melhores práticas de governança corporativa.

O enfrentamento desse problema exige uma combinação de tecnologia, conscientização e estratégias jurídicas robustas. Empresas que investem em processos de segurança cibernética, capacitação de equipes e revisão constante dos seus protocolos de validação estão mais preparadas para enfrentar esse tipo de fraude, protegendo não apenas seus ativos, mas também a relação de confiança construída com seus clientes e parceiros comerciais.

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COMO PROTEGER OS DADOS DA SUA EMPRESA COM FUNCIONÁRIOS REMOTOS

A adoção do trabalho remoto proporcionou maior flexibilidade às organizações e aos seus colaboradores. No entanto, esse modelo também exige atenção redobrada quanto à segurança da informação. O ambiente doméstico, diferentemente do corporativo, pode carecer de mecanismos adequados de proteção digital, o que expõe a empresa a riscos relacionados ao acesso indevido, perda de dados e incidentes cibernéticos.

É fundamental que os colaboradores remotos façam uso de redes privadas virtuais (VPNs), que permitem uma conexão segura aos sistemas da empresa, mesmo a partir de redes externas. Da mesma forma, é importante que os dispositivos pessoais utilizados no desempenho das funções profissionais contem com ferramentas atualizadas de segurança, como antivírus, firewalls e autenticação em duas etapas.

Outro ponto fundamental é a conscientização. Investir em treinamentos regulares sobre boas práticas de segurança da informação contribui para que os colaboradores reconheçam e evitem condutas que possam comprometer os dados corporativos. A criptografia de arquivos e comunicações também é uma medida eficaz para preservar a confidencialidade e a integridade das informações sensíveis.

Proteger os dados da empresa em contextos de trabalho remoto demanda planejamento, tecnologia adequada e capacitação contínua da equipe. Essas medidas, quando aplicadas de forma integrada, favorecem a continuidade das atividades com segurança e responsabilidade.