Publicado em

CINCO ANOS DE LGPD: OS ERROS QUE AINDA COMPROMETEM A PROTEÇÃO DE DADOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Cinco anos após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a realidade empresarial brasileira ainda demonstra um longo caminho rumo à plena conformidade. Embora o marco regulatório tenha se consolidado no ambiente jurídico e corporativo, grande parte das organizações permanece com lacunas significativas em suas práticas de governança e segurança da informação.

Pesquisas recentes apontam que apenas uma parcela reduzida das empresas declara atender integralmente às exigências da lei. Ainda assim, o número de instituições que reconhecem falhas estruturais em seus programas de privacidade é expressivo. Essa discrepância revela que conhecer a legislação não basta: é preciso incorporá-la à cultura organizacional.

A conformidade com a LGPD não deve ser vista como um projeto pontual, mas como uma rotina de atualização constante, baseada em segurança, transparência e responsabilidade. Muitos gestores, contudo, ainda cometem equívocos recorrentes que enfraquecem a credibilidade e expõem as empresas a riscos jurídicos e reputacionais.

1. Tratar a LGPD como tarefa com início e fim

É comum que a adequação à lei seja encarada como um projeto temporário, executado apenas para cumprir prazos ou evitar sanções. Essa visão limitada ignora que legislações, tecnologias e ameaças evoluem de forma contínua. A ausência de revisões e auditorias periódicas cria brechas que comprometem a proteção dos dados pessoais e a confiança dos titulares.

2. Subestimar o alcance da lei

Muitas empresas ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a grandes corporações ou setores específicos. Outras desconhecem o conceito de dados sensíveis e o dever de proteção que se estende a qualquer tratamento realizado. O resultado é um número expressivo de organizações que não conseguem adaptar processos ou novos projetos para prevenir riscos à privacidade.

3. Utilizar consentimentos frágeis ou inválidos

Termos genéricos, linguagem técnica e ausência de registros formais tornam o consentimento juridicamente ineficaz. Sem essa base, o tratamento de dados pode ser considerado irregular, abrindo espaço para sanções administrativas e perda de credibilidade perante clientes e parceiros. A transparência e a clareza na comunicação com o titular são elementos essenciais da legitimidade do tratamento.

4. Manter políticas de privacidade desatualizadas

Ainda é comum encontrar políticas de privacidade imprecisas, vagas e escritas de forma a dificultar a compreensão do usuário. A legislação determina que as empresas informem de modo claro quais dados são coletados, por qual motivo, quem os acessa e por quanto tempo serão armazenados. A transparência deixou de ser um diferencial de imagem: tornou-se uma obrigação legal e um pilar da confiança digital.

5. Ignorar medidas técnicas de segurança

Sem a adoção de controles técnicos adequados, como criptografia, autenticação multifatorial, segregação de acessos e rotinas de backup seguro, a conformidade simplesmente não se sustenta. A segurança da informação é um componente indispensável da governança de dados e deve ser tratada como prioridade estratégica em qualquer estrutura organizacional.

6. Nomear encarregados sem autonomia

Algumas organizações nomeiam encarregados de dados (DPOs) apenas para cumprir formalidades. A falta de autoridade, de acesso direto à alta gestão e de recursos suficientes compromete a efetividade das políticas internas. O encarregado precisa atuar como figura independente, com poder de orientação e decisão sobre temas relacionados à privacidade.

7. Ausência de plano de resposta a incidentes

Muitas empresas não possuem protocolos claros para identificar, conter e comunicar incidentes de segurança. Essa falha aumenta o impacto financeiro e jurídico de eventuais vazamentos e retarda o cumprimento do dever legal de informar a autoridade competente e os titulares afetados. Um plano estruturado de resposta é requisito fundamental da maturidade digital.

Conformidade como cultura corporativa

A proteção de dados deve ser tratada como valor institucional, e não como imposição regulatória. As empresas que incorporam a LGPD à sua estratégia de negócios fortalecem a confiança de clientes e parceiros, reduzem riscos e ganham vantagem competitiva.

Mais do que cumprir uma obrigação, estar em conformidade significa adotar uma postura de respeito, ética e responsabilidade na gestão das informações que sustentam a economia digital.

Publicado em

O PAPEL DO ENCARREGADO DE DADOS NA CONFORMIDADE E NO USO RESPONSÁVEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O debate sobre a regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil ganhou novo fôlego com o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que busca alinhar o desenvolvimento tecnológico à centralidade da pessoa humana. Entre os pontos de maior destaque está a atribuição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), consolidando seu papel como referência regulatória.

O ecossistema regulatório da IA

De acordo com o projeto, o SIA deverá funcionar como um ambiente de cooperação entre autoridades setoriais, órgãos reguladores e outros sistemas nacionais, sem subordinação hierárquica, mas com a finalidade de garantir uniformidade e segurança jurídica. A lógica repete, em parte, o que a própria LGPD já previu ao designar a ANPD como autoridade central em proteção de dados.

Paralelo com a LGPD e programas de governança

A comparação com a LGPD é inevitável. O artigo 50 da lei estabelece diretrizes de boas práticas e programas de governança em privacidade, exigindo de controladores e operadores medidas para demonstrar compromisso com a proteção de dados. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 reforça esse ponto, ao incumbir o encarregado de dados da função de apoiar e orientar os agentes de tratamento na implementação dessas práticas.

Embora não seja responsável direto pela conformidade, o encarregado desempenha papel estratégico, prestando assistência em decisões organizacionais e ajudando a estruturar uma cultura de governança. Esse modelo encontra respaldo no Regulamento Europeu (GDPR), no qual o encarregado também atua como figura de controle, sem responsabilidade legal direta, mas com relevância prática para a conformidade.

Possíveis funções do encarregado frente à IA

O Projeto de Lei nº 2.338/2023 não prevê, até o momento, uma figura equivalente ao encarregado da LGPD para os agentes de inteligência artificial. No entanto, ao exigir que desenvolvedores e aplicadores de IA adotem programas de governança e mecanismos de autorregulação, abre espaço para que profissionais já envolvidos na governança de dados assumam protagonismo também na conformidade da IA.

Assim como ocorre no tratamento de dados pessoais, a contribuição do encarregado pode se mostrar valiosa na orientação interna, na prevenção de riscos e na harmonização de práticas éticas. O Guia Orientativo da ANPD publicado em 2024 deixa claro que a função é de assessoria estratégica, sem competência decisória, mas com responsabilidade de apoiar processos multidisciplinares para garantir a proteção de direitos fundamentais.

Governança integrada: dados e inteligência artificial

A transição para um ambiente regulatório que abrange tanto a proteção de dados quanto a governança da inteligência artificial tende a reforçar o papel do encarregado como profissional de referência. Para além da LGPD, sua atuação pode se expandir para a supervisão ética e técnica do uso de sistemas de IA, especialmente quando esses sistemas dependem do tratamento massivo de dados pessoais.

Ao unir ética, independência técnica e responsabilidade institucional, esse profissional poderá consolidar-se como elo de confiança entre organizações, reguladores e sociedade, contribuindo para a construção de um ecossistema regulatório mais robusto e responsável no Brasil.

Publicado em

COMO ALINHAR PRÁTICAS DO SETOR FARMACÊUTICO À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) consolidou princípios que buscam garantir o tratamento responsável e transparente de dados pessoais. No setor farmacêutico, que lida com informações de saúde de alta sensibilidade, a conformidade com essas diretrizes é não apenas uma exigência legal, mas também um fator de confiança para o consumidor.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem reforçado sua atuação fiscalizatória, ampliando a exigência de ajustes internos e impondo medidas corretivas em empresas que não observam os requisitos da lei. Esse movimento reflete a necessidade de se adotar processos claros, políticas consistentes e práticas proporcionais no tratamento de dados pessoais.

Irregularidades identificadas

Em 2025, a ANPD concluiu investigações no setor farmacêutico envolvendo redes de farmácias, federações e programas de fidelidade. A apuração revelou falhas estruturais significativas, como políticas de privacidade desatualizadas ou inexistentes, práticas pouco transparentes e ausência de informações claras ao consumidor. Em termos simples, os clientes eram convidados a fornecer dados sem compreender plenamente como seriam utilizados.

A exigência de CPF para liberação de descontos foi um dos pontos de destaque. Essa prática impede que o consumidor exerça liberdade real de escolha quanto ao compartilhamento de suas informações. Do mesmo modo, a coleta de dados biométricos para autenticação foi considerada desproporcional quando outros mecanismos, menos invasivos, poderiam ser adotados.

Impactos para o setor

A análise da Autoridade mostrou que programas de fidelização, quando mal estruturados, podem gerar inferências sobre o estado de saúde do consumidor. Além da ANPD, o Ministério Público também instaurou procedimentos para apurar os riscos relacionados ao tratamento de dados nessa área, demonstrando que a fiscalização não se limita a um único órgão. Esse alinhamento entre autoridades reforça a necessidade de adequação imediata.

A não conformidade traz riscos concretos: desde sanções administrativas e multas até danos reputacionais de difícil reparação. O comprometimento da imagem e a perda de confiança podem, em alguns casos, ser mais impactantes do que a própria penalidade financeira.

Caminhos para adequação

Para o setor farmacêutico, o desafio é transformar exigências legais em práticas efetivas. Isso exige auditorias internas capazes de mapear fluxos de dados, revisão periódica das políticas de privacidade e adoção de controles técnicos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

O investimento em treinamento das equipes e em soluções tecnológicas de proteção de dados deve ser contínuo. O monitoramento permanente das operações e a melhoria constante dos processos são medidas que fortalecem a governança e reduzem o risco de novas desconformidades.

Publicado em

EMPRESAS DEVEM AVANÇAR NA CONFORMIDADE COM A LGPD PARA REDUZIR RISCOS E FORTALECER A CONFIANÇA

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em setembro de 2020, organizações brasileiras passaram a ter uma obrigação permanente: tratar dados pessoais com responsabilidade e transparência. A norma, prevista na Lei nº 13.709/2018, estabeleceu parâmetros claros para o uso de informações de clientes, parceiros e colaboradores, trazendo também penalidades expressivas em caso de descumprimento, que podem incluir multas milionárias aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Relatórios recentes apontam que uma parcela significativa das empresas no Brasil já enfrentou incidentes envolvendo dados pessoais. Esse quadro reforça a necessidade de medidas preventivas sólidas, capazes de reduzir vulnerabilidades, proteger informações estratégicas e garantir continuidade dos negócios.

A adequação à lei não deve ser tratada como um ato pontual, mas como um processo contínuo de governança. O ponto de partida está no mapeamento do ciclo de vida dos dados, identificando onde são coletados, armazenados, compartilhados e eliminados. Esse levantamento permite reconhecer riscos, corrigir falhas e criar fluxos internos mais eficientes.

Outro aspecto relevante é a gestão do consentimento, em especial nos casos em que a lei exige autorização expressa do titular. Esse consentimento precisa ser registrado de forma inequívoca e deve poder ser revogado a qualquer momento. Garantir clareza nesse processo não apenas cumpre uma exigência legal, mas também aumenta a confiança dos usuários.

As práticas de segurança da informação completam esse conjunto de medidas. Controles como autenticação multifator, uso de criptografia, backups periódicos e segregação de acessos são hoje considerados elementos básicos de proteção. A capacitação contínua das equipes também se mostra indispensável, já que falhas humanas permanecem entre as maiores causas de incidentes.

Para empresas de menor porte, que não contam com estrutura interna especializada, a contratação de serviços externos para exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) tem sido uma solução eficiente. Essa alternativa reduz custos e amplia a segurança jurídica, além de garantir alinhamento às exigências regulatórias.

Ignorar a conformidade significa expor-se a riscos financeiros, litígios judiciais e danos à reputação. Em contrapartida, empresas que investem em boas práticas fortalecem sua posição no mercado, conquistam vantagem em processos de licitação e consolidam relações comerciais baseadas na confiança. Além disso, a revisão de processos impulsionada pela LGPD pode resultar em ganhos de eficiência e estimular a inovação tecnológica.

A conformidade não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade estratégica para sustentar competitividade, melhorar a governança e valorizar o relacionamento com clientes e parceiros.

Publicado em

LGPD EM EVOLUÇÃO: COMO TRANSFORMAR CONFORMIDADE EM VANTAGEM COMPETITIVA

O que esperar dos próximos capítulos da LGPD no Brasil

Quando entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados foi vista com desconfiança. Muitos trataram o tema como mera formalidade: multiplicaram-se checklists, políticas padrão e projetos voltados apenas a evitar penalidades. Essa fase foi importante, mas limitada. Serviu como aprendizado inicial de que privacidade não se reduz a papelada — ela integra a estratégia de negócios.

Passados sete anos, a realidade brasileira é outra. O amadurecimento trouxe a percepção de que dados não são apenas registros administrativos. Representam ativos valiosos que podem gerar inovação e competitividade, mas também riscos severos quando mal administrados.

O dado como valor e como risco

Na economia digital, informações pessoais podem fortalecer reputações e impulsionar crescimento. Ao mesmo tempo, se tratadas de forma inadequada, convertem-se em passivos difíceis de controlar. O Brasil já está entre os países mais visados por ataques cibernéticos, e os números recentes de atividades maliciosas mostram que vazamentos e incidentes de segurança deixaram de ser exceções para se tornarem rotina.

Isso reforça a necessidade de aproximar privacidade e cibersegurança. Hoje não basta ter documentos formais. É preciso demonstrar resiliência: capacidade de resposta a incidentes, métricas de conformidade, processos de monitoramento e governança que se sustentem no dia a dia.

O despertar do mercado

Empresas e conselhos de administração passaram a exigir objetividade. Não interessa ouvir que a organização “está adequada”. As perguntas agora são concretas: qual o tempo médio de resposta a incidentes? Onde está registrada a base legal de cada tratamento? Qual o custo do risco associado a determinado projeto?

Nesse contexto, o papel do encarregado de dados ganha centralidade. Ele deixa de ser apenas intérprete da lei e assume funções de articulador cultural, de ponte entre jurídico, tecnologia e estratégia. Da mesma forma, terceiros e parceiros comerciais passam a ser monitorados como parte integrante do ecossistema corporativo.

Inteligência artificial: parceira ou risco adicional?

Ferramentas de inteligência artificial já fazem parte do cotidiano de muitas empresas. Mas ainda há incerteza sobre até onde é seguro compartilhar informações com essas tecnologias, especialmente diante da ausência de normas específicas no Brasil. Enquanto algumas organizações bloqueiam totalmente o uso, outras adotam políticas intermediárias ou liberam sem critérios claros.

Esse descompasso evidencia um desafio: não há como escalar inovação sem regras de transparência, supervisão humana e base legal consistente. O projeto de lei que busca regular a IA no Brasil promete trazer parâmetros semelhantes ao modelo europeu, colocando os riscos e a proteção da pessoa no centro das discussões.

A etapa da maturidade

A LGPD deixou de ser interpretada apenas como uma lista de restrições. Tornou-se um guia sobre como implementar processos de forma correta, transparente e sustentável. O investimento em privacidade e proteção de dados passou a ser visto como fundamento de confiança e não apenas como custo regulatório.

Em um ambiente global cada vez mais competitivo, a capacidade de proteger informações é também a capacidade de permanecer relevante no mercado. O desafio que se coloca às organizações brasileiras não é apenas cumprir a lei, mas transformar privacidade e segurança em diferenciais estratégicos.

A questão essencial agora é: sua empresa está pronta para disputar espaço em um mercado em que a confiança é o maior ativo?

Publicado em

A EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL: O QUE A LGPD GARANTE AO TITULAR

O avanço da tecnologia da informação trouxe para o centro das relações sociais e econômicas um bem intangível, mas extremamente valioso: os dados pessoais. Nesse novo paradigma, ganha relevância a discussão sobre até que ponto o titular pode controlar as informações que circulam a seu respeito, sobretudo no ambiente digital.

Origem do conceito e influências internacionais

O chamado “direito ao esquecimento digital” ganhou contornos jurídicos na Europa, quando tribunais reconheceram a possibilidade de cidadãos exigirem a retirada de links com informações antigas ou desatualizadas, ainda que lícitas. Posteriormente, esse entendimento foi incorporado ao regulamento europeu de proteção de dados, que prevê expressamente o “direito ao apagamento”.

O tratamento da questão na legislação brasileira

No Brasil, embora a expressão “direito ao esquecimento” não conste da legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe dispositivos que permitem ao titular solicitar a eliminação de seus dados, especialmente quando o tratamento se dá com base no consentimento.

O artigo 18 assegura esse direito de forma clara, e o artigo 16 complementa ao estabelecer limites temporais e hipóteses de conservação de informações. Assim, mesmo sem a nomenclatura europeia, o ordenamento brasileiro contempla a ideia de exclusão de dados, aproximando-se da lógica do direito ao esquecimento.

O contraponto com outros direitos fundamentais

Nem toda pretensão de exclusão pode ser atendida de maneira automática. A legislação impõe limites quando o interesse público, a liberdade de expressão ou a necessidade de cumprimento de obrigação legal se sobrepõem ao direito individual à eliminação de dados.

O equilíbrio exige análise caso a caso, observando critérios como a atualidade da informação, sua relevância social e o papel desempenhado pela pessoa envolvida. É a aplicação concreta do princípio da proporcionalidade na ponderação entre privacidade e liberdade de expressão.

A jurisprudência brasileira e seus contornos

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema do direito ao esquecimento, concluiu que ele não encontra amparo direto na Constituição quando se trata da divulgação de fatos verídicos e lícitos. Contudo, esse posicionamento não elimina a possibilidade de responsabilização por abusos, nem afasta a aplicação das garantias trazidas pela LGPD, que regula de maneira específica o tratamento de dados pessoais.

Na prática, permanece o espaço para que o direito de eliminação previsto na LGPD seja aplicado de forma autônoma, especialmente em situações de consentimento revogado, anonimização ou bloqueio de informações.

Os desafios tecnológicos

Implementar o apagamento de dados não é tarefa simples. A natureza descentralizada da internet, a facilidade de replicação de informações, a possibilidade de reidentificação por meio da inteligência artificial e a imutabilidade de tecnologias como o blockchain são obstáculos relevantes.

Essas barreiras demandam soluções técnicas, como mecanismos de controle de acesso mais sofisticados, práticas de descarte seguro e métodos de “desaprendizado” em sistemas de inteligência artificial. O avanço normativo, portanto, precisa caminhar ao lado do desenvolvimento tecnológico.

O direito à eliminação de dados, ainda que não receba no Brasil a nomenclatura de “direito ao esquecimento digital”, existe e se encontra positivado na LGPD. Sua efetividade depende não apenas da interpretação constitucional e legal, mas também do compromisso dos agentes que tratam dados pessoais em implementar práticas que respeitem a dignidade da pessoa humana.

Em última análise, a comparação entre a legislação europeia e a brasileira revela mais convergências do que divergências: ambas buscam colocar o indivíduo no centro das decisões sobre seus próprios dados. O desafio brasileiro é consolidar uma cultura de proteção de dados capaz de transformar a letra da lei em garantia concreta.

Publicado em

FRAUDES CORPORATIVAS: TECNOLOGIA COMO FERRAMENTA ESTRATÉGICA CONTRA FRAUDES EMPRESARIAIS

Fraudes empresariais deixaram de ser casos isolados para se tornarem um desafio estrutural. Mais da metade das organizações sofreu ao menos um episódio de fraude em um período de apenas doze meses. O dado revela a necessidade de investir em tecnologias capazes de reduzir vulnerabilidades e reforçar a confiança nas operações.

Nesse contexto, soluções de automação com inteligência artificial têm se mostrado decisivas. Plataformas estruturadas em workflows inteligentes eliminam tarefas repetitivas e suscetíveis a erro humano, consolidando todo o ciclo de apólices e sinistros em fluxos rastreáveis. O resultado é maior visibilidade, agilidade na identificação de anomalias e encaminhamento automático apenas dos casos críticos para análise manual.

A combinação de trilhas de auditoria, controles operacionais e checkpoints de conformidade garante não apenas a detecção em tempo real, mas também o cumprimento das exigências regulatórias de órgãos como Susep e ANS. Esse nível de governança digital assegura integridade dos processos, reduzindo brechas para fraudes internas, manipulações e conluios.

O uso de APIs e conectores amplia ainda mais o alcance investigativo, permitindo a integração com motores de aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural e ferramentas de análise comportamental. Dessa forma, torna-se possível detectar desvios de perfil, inconformidades em coberturas e padrões suspeitos de atuação de segurados ou prestadores.

No setor de saúde suplementar, os benefícios são evidentes. Verificações automáticas de identidade e autenticidade documental via OCR, cruzadas com bases oficiais como ANS, Receita Federal e Bacen, asseguram a legitimidade das informações antes de autorizações ou reembolsos. Além disso, regras configuráveis permitem parametrizar políticas de compliance e critérios de subscrição, coibindo reembolsos duplicados ou solicitações inconsistentes.

A automação inteligente também garante eficiência: solicitações de reembolso passam por formulários dinâmicos que exigem apenas os documentos previstos em contrato ou norma regulatória. As notas fiscais são digitalizadas, comparadas ao histórico do beneficiário e avaliadas por agentes de IA, reduzindo tempo de resposta e fortalecendo a confiança de operadoras, prestadores e beneficiários.

Mais do que acelerar processos, o diferencial está na criação de um ambiente de transparência, rastreabilidade e previsibilidade. É a consolidação de uma cultura em que segurança, governança e integridade não são adereços, mas condições essenciais para a sustentabilidade das operações.

Publicado em

CINCO ANOS DA LGPD: PRIVACIDADE CONSOLIDADA E NOVOS DESAFIOS PARA A RESPONSABILIDADE DIGITAL

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completou cinco anos de vigência e já se firmou como um dos pilares do ambiente digital brasileiro. Sua importância vai além do cumprimento de requisitos técnicos: trata-se de um marco jurídico que institucionalizou o direito à privacidade em um país onde o tratamento de dados pessoais, até então, ocorria de forma difusa, sem diretrizes claras e com escassa fiscalização.

A evolução da cultura de proteção de dados

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a inclusão da proteção de dados no rol de direitos fundamentais e a adoção de práticas de governança como relatórios de impacto e mapeamentos de dados demonstram a maturidade adquirida nesse período. Grandes organizações incorporaram a privacidade às suas estratégias de negócios, e mesmo que órgãos públicos e pequenas empresas ainda enfrentem limitações estruturais, a pauta começa a se expandir para além do setor corporativo.

Responsabilidade ampliada das plataformas digitais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que atribui responsabilidade às plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros representa um desdobramento natural dessa lógica. Embora a discussão esteja centrada na esfera da liberdade de expressão, não se pode ignorar que a exigência de uma postura ativa das empresas na moderação de conteúdo dialoga diretamente com princípios centrais da LGPD, como responsabilidade, segurança e prevenção. O antigo modelo de inércia das plataformas cede lugar a uma exigência de diligência.

Entre avanços e desafios

Se, no início, a LGPD foi vista como entrave burocrático, hoje está claro que se trata de uma infraestrutura regulatória essencial para o funcionamento ético da economia digital. Ainda assim, os obstáculos permanecem. O risco de remoções preventivas excessivas e a possibilidade de comprometer a liberdade de expressão exigem que a ANPD atue em harmonia com o Judiciário, assegurando equilíbrio na aplicação das normas.

Outro desafio evidente é a desigualdade de maturidade entre setores. Enquanto corporações estruturaram departamentos inteiros de compliance digital, microempresas e entidades públicas ainda sofrem com a falta de recursos técnicos e humanos. A tentativa de simplificação normativa, como a trazida pela Resolução nº 15/2024, é relevante, mas insuficiente diante da dimensão dos problemas.

Perspectivas para o futuro

A lei brasileira segue em convergência com normas internacionais, sobretudo com a legislação europeia, e já compartilha pontos como bases legais, alcance extraterritorial e garantias de direitos aos titulares. No entanto, há espaço para evoluir na regulação de algoritmos, na harmonização com outros regimes jurídicos e na definição de prazos e procedimentos mais claros para incidentes de segurança.

Os cinco anos da LGPD confirmam que a proteção de dados não é mais uma pauta acessória, mas parte da estrutura essencial da vida digital. A responsabilização das plataformas digitais é apenas um reflexo desse novo padrão, no qual privacidade, transparência e segurança passaram a integrar a própria lógica das interações online. Proteger dados significa, ao mesmo tempo, resguardar direitos individuais, prevenir abusos e fortalecer as bases de confiança necessárias à democracia no espaço digital.

Publicado em

A TRANSFORMAÇÃO DAS FRAUDES E O IMPACTO DAS NOVAS LEIS SOBRE O SETOR EMPRESARIAL

Nos últimos anos, as fraudes migraram gradualmente do meio físico para o ambiente digital, exigindo que empresas, órgãos públicos e cidadãos adotem novas estratégias de proteção.

Dados recentes indicam que, entre 2022 e 2023, os golpes cometidos pela internet aumentaram mais de 13%, enquanto crimes como roubos a bancos e instituições financeiras tiveram queda expressiva, próxima de 30%. Ao mesmo tempo, o país registrou, apenas em 2022, mais de 103 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos. Para 2024, estima-se que as perdas decorrentes de violações de dados ultrapassem R$ 2 trilhões, refletindo o nível de organização e sofisticação desses delitos.

Nesse contexto, iniciativas legislativas vêm sendo estruturadas para modernizar a resposta penal. Entre as propostas em análise, destacam-se alterações no Código Penal para incluir a extorsão digital, com aumento de pena quando houver paralisação de serviços essenciais; a tipificação do sequestro de dados, com agravamento da pena quando houver invasão de dispositivos para captura de informações pessoais; e a majoração de sanções quando o delito for cometido contra autoridades, utilizando recursos de inteligência artificial ou partindo de servidores estrangeiros.

Essas mudanças ampliam a possibilidade de responsabilização criminal das pessoas jurídicas, que poderão ser investigadas e processadas quando, direta ou indiretamente, contribuírem para a prática das infrações. As penalidades previstas incluem desde multas proporcionais ao faturamento até restrições contratuais com o poder público e perda de benefícios fiscais.

O impacto prático é evidente: falhas na preservação de registros digitais ou vulnerabilidades em sistemas corporativos podem enquadrar a empresa em condutas tipificadas como crime, especialmente se houver omissão diante de ataques como o ransomware. Nesses casos, a ausência de reação imediata e eficaz pode levar à imputação de coautoria ou participação.

Diante desse quadro, torna-se indispensável que organizações adotem medidas técnicas e jurídicas integradas, incluindo planos de resposta a incidentes, gestão de riscos e programas de compliance digital. Mais do que proteger a reputação, trata-se de assegurar a continuidade das operações e evitar repercussões penais e econômicas severas.

O alinhamento entre o setor produtivo, especialistas em segurança da informação e assessoria jurídica é hoje um elemento estratégico para que as empresas consigam atender às novas exigências legais e demonstrar, de forma documentada, que atuam de maneira diligente para prevenir, detectar e reagir a ameaças virtuais.

Publicado em

EMPRESAS BRASILEIRAS FORTALECEM ESTRATÉGIAS DE CIBERSEGURANÇA COM FOCO EM IA, ZERO TRUST E CONFORMIDADE COM A LGPD

As organizações brasileiras estão redesenhando suas estruturas de cibersegurança diante da sofisticação dos ataques e da evolução constante das tecnologias de proteção. Um novo relatório técnico publicado por uma consultoria internacional especializada em tecnologia com foco em inteligência artificial revela que o investimento em segurança da informação no Brasil tem se intensificado, especialmente diante do impacto financeiro e reputacional causado por incidentes cibernéticos.

Entre os principais fatores que motivam esse movimento estão o tempo de inatividade gerado por violações, o abalo à imagem corporativa, os riscos de responsabilização judicial e o cumprimento das exigências legais impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resposta a incidentes tem se tornado cada vez mais complexa, exigindo habilidades específicas que, muitas vezes, não estão disponíveis internamente nas empresas – o que leva à terceirização de serviços especializados.

O uso da inteligência artificial e do aprendizado de máquina tem ganhado destaque como elemento estratégico na análise de grandes volumes de dados de segurança, como logs, alertas e fontes de inteligência sobre ameaças. Essas tecnologias vêm permitindo a detecção mais rápida de malwares, a automação de respostas e a integração entre diferentes ferramentas de defesa, além de reduzirem a quantidade de falsos positivos – o que otimiza o trabalho das equipes técnicas.

Outro ponto relevante abordado no estudo é a adoção progressiva da arquitetura Zero Trust, baseada na ideia de que nenhuma identidade deve ser presumida como confiável. Mesmo os usuários internos passam por verificações constantes de autenticação e autorização. Para implementar esse modelo, é necessário modernizar a infraestrutura, sobretudo no que se refere ao gerenciamento de identidade e acesso (IAM), o que tem levado diversas companhias a buscar fornecedores especializados para viabilizar essa transição.

A atuação conjunta entre setor privado, academia e governo tem sido estimulada por meio de estratégias nacionais, como a E-Ciber, instituída para fomentar o compartilhamento de informações e a cooperação na resposta a ameaças. Essa mobilização institucional visa fortalecer a resiliência digital em setores estratégicos e na infraestrutura crítica do país.

Apesar dos avanços tecnológicos, o déficit de profissionais qualificados representa um obstáculo significativo. Estima-se que o Brasil careça de aproximadamente 750 mil especialistas em segurança da informação. Para contornar esse desafio, as organizações têm optado por parcerias com empresas fornecedoras de serviços gerenciados, sobretudo nas áreas de segurança em nuvem e resposta a incidentes.

O relatório também destaca a adoção de soluções de segurança de borda (SSE) e o desenvolvimento do mercado de detecção e resposta estendidas (XDR), indicando que a maturidade da segurança cibernética no Brasil passa por um processo de transformação estrutural. Nesse contexto, a modernização das políticas de proteção de dados e a integração entre novas tecnologias e práticas de governança digital serão decisivas para sustentar o crescimento empresarial em ambiente digital seguro.

Publicado em

GOVERNANÇA DE IA: O QUE FALTA PARA AS EMPRESAS USAREM ESSA TECNOLOGIA COM SEGURANÇA?

A maturidade da governança de Inteligência Artificial (IA) ainda é incipiente no mundo corporativo. Segundo o estudo “State of AI Application Strategy 2025”, apenas 2% das empresas analisadas alcançaram um modelo de governança considerado pleno para o uso da IA. Outros 21% foram classificados como pouco preparados, indicando um caminho ainda longo para estruturas organizadas de uso ético, seguro e estratégico dessa tecnologia.

A implementação da LGPD trouxe consigo a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), mas isso não significou, necessariamente, o avanço automático da governança de dados nas organizações. Enquanto grandes empresas estruturam internamente suas estratégias com profissionais dedicados, o segmento de pequenas e médias empresas frequentemente recorre a serviços terceirizados de DPO, muitas vezes vinculados a empresas que também atuam com segurança da informação. Esse modelo, embora viável, limita a profundidade e abrangência das ações de governança, principalmente diante das novas exigências trazidas pela IA.

A realidade é que a IA demanda uma abordagem mais ampla e especializada. A estruturação de políticas voltadas exclusivamente aos dados estruturados já não é suficiente. As organizações precisam lidar com fluxos intensos de dados não estruturados, que não apenas alimentam sistemas baseados em IA, mas também são responsáveis por gerar novas camadas de dados. Essa dinâmica exige mecanismos de rotulagem, classificação e descoberta em larga escala, muitas vezes em tempo real, como nas soluções baseadas em RAG (retrieval-augmented generation), que permitem a implementação de políticas de governança diretamente nos fluxos entre modelos de linguagem.

Neste contexto, o papel do Chief Data Officer (CDO) ganha relevância. Esse profissional tem a missão de integrar a gestão de dados às estratégias corporativas, promovendo conselhos de governança multifuncionais e conectando os indicadores de desempenho dos negócios às métricas de conformidade e ética no uso de dados. Contudo, apenas 24% das empresas ouvidas no estudo realizam a rotulagem contínua dos dados utilizados em aplicações de IA – etapa fundamental para uma governança estruturada. As demais operam com transparência reduzida, o que implica riscos tanto de exposição indevida quanto de ataques cibernéticos.

Outro desafio apontado é a adoção da multicloud. Embora seja cada vez mais comum que empresas operem com múltiplas nuvens públicas – com média de quatro ambientes distintos – essa prática amplia a complexidade da gestão de dados e segurança. A multiplicidade de regras, modelos de cobrança e políticas de proteção em cada provedor requer não apenas ferramentas robustas, mas uma estratégia de orquestração unificada. Muitas empresas, ao mesmo tempo que migram aplicações para ambientes privados ou colocation, continuam a contratar novas soluções em nuvens públicas, o que torna a visibilidade e o controle ainda mais desafiadores.

Soluções que centralizam a gestão de segurança distribuída vêm sendo adotadas para mitigar esses riscos. A ideia é aplicar, de um ponto único, regras que se estendam a todas as nuvens envolvidas, com uso de análise comportamental, machine learning e IA. Essa abordagem permite controle granular, independentemente da infraestrutura utilizada.

No aspecto da proteção da IA em si, a segurança vai além da camada tradicional de rede. Os firewalls clássicos perdem efetividade diante da complexidade semântica dos dados manipulados por modelos de linguagem. Soluções mais modernas operam em camadas superiores, como a de aplicações e APIs, e incorporam filtros semânticos, capazes de avaliar o contexto e o conteúdo que transita entre os usuários e as IAs públicas ou privadas. Esses mecanismos são úteis tanto para controlar o que pode ser enviado a um sistema como o ChatGPT, quanto para garantir que as respostas geradas respeitem critérios de privacidade e integridade definidos pelas regras de negócio da própria empresa.

Esse tipo de proteção torna-se essencial em um momento em que as organizações utilizam massivamente IAs públicas, mesmo quando estão desenvolvendo soluções internas. O controle sobre esse fluxo de informações deve ser refinado e contextualizado, evitando que dados confidenciais sejam inadvertidamente compartilhados ou que interações com clientes e investidores violem diretrizes internas.

A governança da IA, portanto, não se resume à conformidade legal. Trata-se de uma camada estratégica de gestão de riscos, ética e performance, que exige profissionais qualificados, processos bem definidos e soluções tecnológicas adaptadas a um ambiente de dados cada vez mais complexo.

Publicado em

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E PROTEÇÃO CIBERNÉTICA NO SETOR DE AVIAÇÃO

A modernização dos aeroportos e a digitalização dos serviços transformaram radicalmente a experiência no setor aéreo. Sistemas integrados para controle de tráfego, check-in automatizado, gerenciamento de bagagens e bilhetagem eletrônica tornaram os processos mais eficientes e conectados. No entanto, essa interconexão ampliou significativamente os pontos de vulnerabilidade, exigindo um olhar mais atento à segurança da informação.

Com a dependência crescente de estruturas digitais, proteger o ambiente aeroportuário tornou-se uma necessidade operacional. O funcionamento seguro de áreas sensíveis, como salas de controle, servidores e redes internas, depende da adoção de medidas preventivas robustas, alinhadas às normas de proteção de dados e regulação da aviação civil. Neste contexto, o controle de identidade e acesso se apresenta como um dos principais pilares de proteção.

O gerenciamento de quem acessa sistemas e ambientes restritos, sob quais condições, com quais credenciais e de onde, é peça-chave para garantir integridade e rastreabilidade. A particularidade do setor aéreo, que opera com milhares de funcionários e terceirizados em rodízios e turnos, eleva o desafio da gestão de acessos a um novo patamar. É indispensável que o controle seja não apenas rígido, mas também adaptável à operação.

A combinação entre conformidade legal, fluidez operacional e proteção de dados exige tecnologia capaz de balancear segurança e usabilidade. Ferramentas de autenticação baseadas em múltiplos fatores, políticas de acesso ajustadas por contexto e soluções desenvolvidas para ambientes com restrição de dispositivos móveis tornam-se componentes essenciais da estratégia digital. Nestes ambientes, cada ponto de entrada digital pode ser uma potencial porta aberta a ataques sofisticados.

Além disso, ameaças como ransomware, engenharia social contra colaboradores e tentativas de invasão a sistemas críticos não são mais hipótese remota. A estrutura aeroportuária, por ser vital, se tornou alvo prioritário de agentes mal-intencionados. Os sistemas de bagagens, os painéis de voos e até mesmo o tráfego aéreo já foram impactados em diversos países por falhas provocadas por ações maliciosas. Ainda que incidentes sejam mitigados, o impacto sobre a operação e a reputação institucional pode ser severo.

Nesse contexto, não basta controlar acessos. É necessário adotar criptografia avançada, monitoramento contínuo e uma abordagem de confiança zero, em que cada conexão e cada usuário são verificados antes de obter acesso a recursos sensíveis. A movimentação dos dados na nuvem exige atenção redobrada: soluções devem contemplar visibilidade em tempo real, segmentação de redes e governança rigorosa dos dados, em especial os dados pessoais dos passageiros.

A proteção digital de infraestruturas aeroportuárias já não pode ser tratada como uma responsabilidade isolada do setor de tecnologia. Trata-se de um componente estratégico do negócio. Empresas que compreendem essa realidade saem na frente: garantem confiabilidade, asseguram conformidade regulatória e, sobretudo, constroem relações sustentadas pela confiança dos usuários e parceiros comerciais.

Investir em cibersegurança é proteger o fluxo aéreo, preservar a integridade da operação e reforçar a soberania dos serviços prestados. O setor aéreo exige resiliência, e essa resiliência passa, inevitavelmente, pela segurança digital inteligente.