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PROTEÇÃO DE DADOS COMO ATIVO ESTRATÉGICO NO SETOR DE PLANOS DE SAÚDE

A transformação digital consolidou o setor de saúde como um dos mais visados por ataques cibernéticos. Operadoras de planos concentram dados altamente sensíveis de milhões de beneficiários — desde históricos clínicos e resultados de exames até informações financeiras e genéticas. Essa concentração de ativos digitais tornou-se um atrativo para grupos criminosos e, consequentemente, um desafio estratégico para as organizações.

Relatórios internacionais apontam que as violações no setor de saúde são as mais dispendiosas entre todas as áreas avaliadas, com valores médios superiores a sete milhões de dólares por incidente. Além do impacto financeiro, chama atenção o tempo necessário para identificar e conter um ataque: quase 280 dias, bem acima da média global.

Da obrigação regulatória ao fator de confiança

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudou a forma como as operadoras lidam com a segurança da informação. Antes, tratava-se de mera obrigação regulatória; hoje, tornou-se instrumento de confiança e diferencial competitivo. Instituições que demonstram transparência, aderência a normas e governança sólida em segurança conquistam credibilidade junto a clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

Esse movimento levou operadoras a investir em protocolos de governança, soluções tecnológicas e práticas de transparência que reduzem riscos de incidentes, garantem conformidade legal e, sobretudo, preservam a confiança dos beneficiários.

Principais vetores de risco

Entre os riscos mais relevantes, destacam-se:

  • Ransomware: capaz de paralisar sistemas inteiros, desde agendas de consultas até prontuários eletrônicos. Além da criptografia de dados, há a ameaça de exposição pública de informações roubadas.
  • Vazamento de dados médicos e genômicos: altamente valorizados no mercado ilegal, expõem operadoras a sanções severas e à perda de reputação.
  • Phishing e engenharia social: exploram a fragilidade humana com mensagens falsas de reguladores, fornecedores ou clientes, abrindo espaço para invasões.
  • Ataques à cadeia de suprimentos: vulnerabilidades em prestadores ou fornecedores de software podem ser porta de entrada para acessar sistemas críticos.
  • Fraudes digitais: manipulação de autorizações de alto custo ou criação de beneficiários fictícios se intensificaram com a digitalização.

Preparação e resiliência

A questão não é mais se haverá um ataque, mas quando. Por isso, a resiliência operacional tornou-se prioridade. Planos de Continuidade de Negócios (PCN) e Planos de Resposta a Incidentes (PRI) são ferramentas indispensáveis, com simulações periódicas para validar a efetividade dos protocolos.

Medidas como back-ups segregados e testados, segmentação de redes, contratos prévios com empresas de resposta a incidentes e campanhas de conscientização de colaboradores já fazem parte do padrão de mercado. Na gestão de terceiros, surgem exigências contratuais de autenticação multifator, auditorias e due diligence de fornecedores.

Cultura de proteção de dados

O setor de saúde também avança na integração da cultura de segurança ao cuidado assistencial. A proteção de informações passou a ser tratada como extensão do compromisso com a vida e com a saúde. A LGPD impulsionou esse movimento ao exigir a nomeação de encarregados de dados, mapeamento de todo o ciclo de vida da informação e comunicação imediata às autoridades e titulares em caso de incidentes.

Além disso, programas de governança em proteção de dados instituíram padrões mínimos para todo o ecossistema, alinhando cooperativas e operadoras às normas internacionais, como ISO 27001 (Segurança da Informação) e ISO 27701 (Privacidade).

Segurança como diferencial competitivo

Mais do que atender a exigências legais, investir em cibersegurança é estratégia de mercado. Empresas que demonstram comprometimento público com a proteção da informação fortalecem sua reputação e se destacam em negociações B2B, especialmente diante da exigência de compliance e certificações internacionais.

A segurança bem estruturada também abre espaço para adoção de tecnologias emergentes, como telemedicina e inteligência artificial, sem comprometer a confiança do paciente. Proteger dados passou a significar não apenas mitigar riscos, mas sustentar inovação, reduzir custos de remediação e otimizar processos.

No setor de saúde, onde informação e assistência caminham lado a lado, a cibersegurança consolidou-se como ativo estratégico, traduzindo-se em confiança, resiliência e vantagem competitiva.

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LGPD E JUSTIÇA DO TRABALHO: EMPRESAS JÁ RESPONDEM POR VIOLAÇÕES À LGPD NO AMBIENTE LABORAL

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona um ponto essencial: o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente laboral pode gerar dupla responsabilização, tanto na esfera trabalhista quanto perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O entendimento reforça que a utilização inadequada de informações de empregados, em especial dados biométricos, pode resultar em indenizações judiciais e em sanções administrativas.

Ainda que muitas empresas associem a LGPD apenas às relações de consumo, é importante lembrar que colaboradores também são titulares de dados pessoais. O setor de recursos humanos, por lidar diariamente com informações sensíveis como dados de saúde, endereço e histórico familiar, ocupa posição de destaque nesse debate. A decisão demonstra que negligenciar princípios como finalidade, adequação e necessidade não só amplia riscos regulatórios, mas também coloca a organização em situação de vulnerabilidade jurídica.

Além do aspecto jurídico: reputação e confiança em jogo

As consequências não se limitam ao processo judicial ou à multa administrativa. O tratamento inadequado de dados compromete a reputação corporativa, a confiança dos empregados e a credibilidade junto a investidores e parceiros. Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à conformidade, falhas de governança em privacidade podem resultar em perda de talentos, barreiras comerciais e desgaste de imagem.

Integração entre Justiça do Trabalho e ANPD

O encaminhamento de casos à ANPD pela Justiça do Trabalho revela um movimento de integração institucional. Essa cooperação fortalece o papel fiscalizador e amplia a efetividade das normas de proteção de dados. A mensagem é clara: programas de privacidade não podem ser apenas documentos formais; precisam ser implementados de modo prático, auditável e com monitoramento contínuo.

Responsabilidade de todas as empresas

Pequenas e médias empresas, por vezes, acreditam estar fora do alcance da LGPD, enquanto grandes corporações, mesmo com estruturas de compliance, frequentemente relegam os dados de empregados a segundo plano. Em ambos os casos, o risco é concreto.

O investimento em governança deve incluir avaliação precisa de quais dados são realmente necessários, capacitação contínua das equipes de RH, jurídico e tecnologia, além do monitoramento da conformidade de fornecedores. No caso de controle de jornada, por exemplo, é necessário considerar alternativas menos invasivas quando não houver exigência legal de marcação de ponto.

Um precedente que não pode ser ignorado

O precedente da Justiça do Trabalho confirma que a LGPD já é parte integrante das relações laborais no país. Ignorar essa realidade significa abrir espaço para condenações judiciais, investigações regulatórias e danos à imagem corporativa. O recado é direto: empresas que não tratam dados de forma proporcional e responsável caminham para uma zona de maior exposição jurídica e reputacional.

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GOLPES VIRTUAIS COM PHISHING E O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O phishing consolidou-se como o golpe digital mais frequente no Brasil. Nos últimos doze meses, foram mais de 550 milhões de ataques identificados apenas no país, o que representa em média 1,5 milhão por dia. Esses números ajudam a dimensionar a escala do problema: praticamente três tentativas de fraude para cada habitante.

Como o golpe funciona

Os links maliciosos circulam por e-mail, SMS, WhatsApp e outras redes sociais. A fraude ocorre de duas formas principais:

  1. O clique no link instala um programa que invade o celular ou computador, com acesso a dados sensíveis.
  2. O próprio usuário, acreditando tratar-se de um procedimento legítimo, insere suas informações pessoais diretamente no site falso.

Um episódio que chamou atenção envolveu o desvio de valores significativos de sistemas do governo federal após o vazamento de credenciais de funcionários, obtidas justamente por meio de phishing.

O avanço da Inteligência Artificial

A disseminação de golpes foi potencializada pelo uso de inteligência artificial e automação robótica (RPA). Hoje, criminosos conseguem disparar milhões de mensagens em apenas algumas horas. O processo é industrializado: robôs geram, personalizam e enviam links falsos em escala, com capacidade de atingir milhares de usuários por minuto.

Essa automação também explica o crescimento de 85% nos ataques em relação ao ano anterior. Além da velocidade, a IA tem tornado as mensagens mais convincentes, dificultando a identificação por parte das vítimas.

Vulnerabilidades e alvos preferenciais

Os governos e as empresas de grande porte estão entre os principais alvos, mas a indústria e o mercado financeiro concentram a maior parte das tentativas. Ainda que o setor bancário brasileiro invista mais em segurança digital do que outros países, continua sob constante ameaça.

Outro ponto de atenção é o uso inadequado de ferramentas de IA por funcionários de empresas. Muitas vezes, dados corporativos são inseridos em plataformas públicas para geração de relatórios ou textos, sem que se perceba o risco de exposição.

Como se proteger

A proteção contra esse tipo de fraude exige medidas técnicas e comportamentais:

  • Desconfiar de links suspeitos: nunca clicar em mensagens inesperadas que pedem atualização de cadastro ou confirmação de dados.
  • Instalar sistemas de segurança: antivírus e soluções de proteção em dispositivos bloqueiam boa parte das tentativas.
  • Manter atualizações em dia: tanto do sistema operacional quanto dos aplicativos.
  • Não salvar senhas no navegador: reduz a chance de vazamento imediato em caso de comprometimento.

Impactos mais frequentes

As consequências para vítimas de phishing variam, mas envolvem:

  • prejuízos financeiros,
  • bloqueio de contas,
  • roubo de identidade,
  • perda de dados pessoais e profissionais,
  • vazamento de credenciais de serviços digitais.

A combinação de desatenção do usuário e sofisticação tecnológica dos criminosos cria um ambiente fértil para ataques. A prevenção depende tanto de investimentos em segurança quanto da construção de uma cultura digital mais consciente.

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O CPF NO CAIXA DO SUPERMERCADO E OS LIMITES DA PROTEÇÃO DE DADOS

Nos caixas de supermercados, tornou-se rotina o pedido do CPF do consumidor no momento da compra. Em geral, a prática é apresentada como forma de liberar descontos ou permitir a participação em programas de benefícios. O que parece uma formalidade simples, entretanto, envolve implicações relevantes em matéria de privacidade e proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, classifica o CPF como dado pessoal e impõe limites claros para sua utilização. Isso significa que, para coletar e tratar essa informação, o estabelecimento precisa de fundamento legal adequado, como o consentimento livre e informado do titular. Mais do que isso, deve deixar explícito como o dado será usado e quais são as garantias oferecidas quanto ao seu tratamento.

O uso do CPF sem transparência ou sem respaldo legal pode representar risco direto à privacidade do consumidor. Entre os direitos assegurados pela legislação, estão a confirmação sobre a existência do tratamento, o acesso às informações registradas, a correção de eventuais erros e a eliminação de dados utilizados de forma irregular. Cabe ao consumidor solicitar a exclusão de seus dados do cadastro da empresa quando verificar finalidades que não condizem com a lei ou quando o consentimento não tiver sido obtido de forma clara.

A fiscalização vem sendo fortalecida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já dispõe de instrumentos para coibir práticas abusivas. Entre as sanções previstas, encontram-se advertências, multas que podem atingir valores expressivos e até a restrição do uso dos dados pessoais até a correção das falhas.

Em um contexto de intensificação do debate sobre privacidade, o simples ato de informar o CPF na hora da compra ganha novos contornos jurídicos e exige maior responsabilidade das empresas que coletam esses dados. O consumidor, por sua vez, tem instrumentos legais para assegurar que suas informações sejam tratadas de maneira correta e transparente.

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LGPD E DIREITO PENAL: ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCIDENTES DE SEGURANÇA

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi concebida para assegurar a privacidade e estabelecer regras rígidas quanto ao tratamento de informações pessoais. Sua estrutura normativa concentra-se em sanções administrativas e civis, aplicáveis sobretudo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário em ações indenizatórias. Contudo, ainda que a lei não tenha criado crimes específicos, determinadas condutas relacionadas a vazamentos podem ser enquadradas em tipos penais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o incidente resulta de falha técnica, descuido ou acidente, a consequência tende a ficar restrita à esfera administrativa e cível: multas, obrigação de comunicar os titulares e a ANPD, medidas de reparação e, eventualmente, indenização pelos prejuízos sofridos. Nessas hipóteses, inexiste crime, mas subsistem impactos relevantes para a empresa em termos de credibilidade e custos financeiros.

A responsabilidade criminal surge quando há dolo na manipulação, acesso ou divulgação dos dados. Casos de invasão de dispositivos, estelionato praticado em ambiente digital, concorrência desleal e outras práticas previstas no Código Penal e em leis especiais podem alcançar não apenas terceiros mal-intencionados, mas também controladores e operadores de dados que tenham participado, de forma direta ou indireta, do ilícito.

Para mitigar riscos, o caminho mais eficaz é a adoção de um programa estruturado de Compliance Digital. Esse modelo de governança envolve políticas internas claras, protocolos de segurança da informação, auditorias periódicas e, sobretudo, treinamento contínuo de colaboradores para que compreendam a relevância do correto manuseio de informações pessoais e sensíveis.

Entre as principais finalidades desse tipo de programa, destacam-se:

  • assegurar conformidade normativa no uso de tecnologias e dados;
  • garantir integridade e confidencialidade das informações tratadas;
  • reduzir riscos de incidentes como fraudes, vazamentos e ataques cibernéticos;
  • consolidar a reputação institucional e a confiança de clientes e parceiros.

A proteção de dados, portanto, não deve ser vista apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como parte integrante da governança corporativa. Ao unir tecnologia, gestão e cultura organizacional, a empresa reduz substancialmente a probabilidade de vazamentos e se coloca em posição de defesa mais sólida diante de possíveis sanções administrativas, demandas indenizatórias e até repercussões criminais.

Esse alinhamento entre prevenção, conformidade e segurança não só resguarda juridicamente a organização, como preserva um dos ativos mais valiosos no ambiente empresarial contemporâneo: a confiança.

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O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO MERCADO DE ARTE E SEUS DESAFIOS JURÍDICOS

O mercado de arte costuma ser retratado de maneira quase mítica: grandes leilões, cifras milionárias, compradores discretos e destinos incertos para as obras. No entanto, a prática revela outra realidade. A maior parte das galerias brasileiras é de pequeno ou médio porte, com equipes enxutas e volumes de negociação bem mais modestos do que a percepção pública sugere. Pesquisas recentes apontam que a maioria dessas empresas movimenta até R$ 5 milhões ao ano, com colecionadores que compram obras de valores relativamente acessíveis, em geral abaixo de R$ 50 mil.

Um elemento central nas transações é a chamada trajetória da obra, que reúne registros sobre propriedade, circulação, exposições, restaurações e valores praticados ao longo do tempo. Esse histórico influencia diretamente a precificação, funcionando, em certo sentido, como a matrícula de um imóvel. Do ponto de vista jurídico, esse conjunto de informações envolve o tratamento de dados pessoais de diversos titulares, com armazenamento de longo prazo e muitas vezes indeterminado. Surge, então, o desafio: como compatibilizar a necessária divulgação desses dados com a proteção legal da privacidade e com o sigilo que muitos compradores exigem?

Além disso, o setor lida com pressões por maior transparência, seja em razão da assimetria de informações comerciais, seja pela necessidade de atender a normas de prevenção à lavagem de dinheiro. No Brasil, os negociantes devem estar inscritos no CNART e comunicar operações em espécie acima de R$ 10 mil. Já na Europa, regulações mais severas exigem a adoção de políticas de identificação de clientes e monitoramento contínuo de transações. Nessas situações, a hipótese legal que legitima o tratamento de dados é a obrigação regulatória, prevista na LGPD.

Ainda que o regulamento da ANPD para agentes de pequeno porte conceda certa flexibilidade – como o uso de registros simplificados e a dispensa formal de um encarregado de dados – as galerias permanecem responsáveis por assegurar medidas mínimas de segurança da informação. Isso inclui não apenas a gestão de cadastros de clientes e fornecedores, mas também cuidados com possíveis transferências internacionais de dados, comuns em operações de exportação de obras ou uso de sistemas estrangeiros.

Nesse contexto, tecnologias como o blockchain têm sido apontadas como alternativa promissora. A possibilidade de registrar a trajetória de obras em uma rede digital descentralizada oferece segurança contra fraudes e falsificações, ao mesmo tempo em que mantém a rastreabilidade das informações. Porém, surgem novas questões jurídicas, especialmente quando se considera o direito de exclusão ou retificação de dados em um ambiente de registros imutáveis.

O fato é que o mercado de arte se encontra diante de um ponto de inflexão: busca tornar-se mais transparente e moderno, ao mesmo tempo em que precisa respeitar os limites da proteção de dados pessoais. A adequação às normas não deve ser vista apenas como obrigação, mas como oportunidade de profissionalizar ainda mais um setor que, embora marcado pela tradição, depende cada vez mais da confiança, da ética e da inovação tecnológica para sustentar sua relevância global.

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TOKENIZAÇÃO DE DADOS: UM NOVO PADRÃO PARA A PRIVACIDADE DIGITAL EM 2025

Na era digital, proteger informações pessoais tornou-se um dos maiores desafios para empresas e indivíduos. O aumento dos vazamentos, do uso indevido de informações e dos ataques cibernéticos evidencia a necessidade de soluções mais robustas para garantir privacidade, segurança e controle sobre dados sensíveis. Entre as tecnologias emergentes, a tokenização desponta como uma das mais promissoras, apoiada em fundamentos de criptografia e modelos inspirados no blockchain.

O que é a tokenização de dados

Trata-se de um processo que substitui informações confidenciais – como números de cartões, dados bancários, registros médicos ou identificadores pessoais – por tokens exclusivos, irreversíveis e destituídos de valor fora de um ambiente seguro. Esses tokens funcionam como representações digitais dos dados originais, permitindo que sejam processados, armazenados e compartilhados sem expor os conteúdos reais.

Diferente da criptografia convencional, que exige um procedimento de reversão para recuperar os dados originais, a tokenização impede a reconstrução das informações sem o acesso ao sistema responsável pela geração e gestão dos tokens. Essa característica fortalece o nível de proteção e reduz drasticamente o impacto de possíveis violações.

Como funciona

O processo de tokenização pode ser compreendido em quatro etapas principais:

  1. Identificação das informações sensíveis – seleção dos dados que demandam proteção, como CPF, contas bancárias ou registros médicos.
  2. Geração dos tokens – criação de representações únicas para cada dado, vinculadas ao original apenas em um sistema seguro.
  3. Armazenamento protegido – os dados reais permanecem em repositórios criptografados, enquanto os tokens circulam nos sistemas de uso.
  4. Processamento seguro – aplicações e plataformas utilizam os tokens em transações, análises ou integrações, sem jamais acessar diretamente os dados originais.

Principais benefícios

A adoção dessa tecnologia oferece vantagens práticas e regulatórias:

  • Redução de riscos em incidentes: tokens não têm utilidade fora do ambiente seguro, de modo que ataques que os exponham não comprometem os dados reais.
  • Aderência às normas de proteção de dados: legislações como a LGPD e o GDPR exigem mecanismos eficazes de segurança; a tokenização auxilia na conformidade.
  • Transparência e auditabilidade: permite rastrear o uso das informações de forma clara, atendendo tanto ao controle interno quanto às exigências regulatórias.
  • Segurança em transações digitais: no comércio eletrônico, no setor bancário e em fintechs, reduz a exposição de informações em pagamentos e transferências.
  • Integração com diferentes sistemas: possibilita que empresas operem de forma mais ágil, utilizando tokens em múltiplas plataformas sem comprometer dados reais.

Áreas de aplicação

A tokenização já tem uso consolidado em setores estratégicos:

  • Financeiro: proteção de números de cartão em bancos e operadoras de pagamento.
  • Saúde: compartilhamento de prontuários com pesquisadores e laboratórios sem exposição de dados pessoais.
  • Comércio eletrônico: prevenção de fraudes em marketplaces e lojas virtuais.
  • Ambiente corporativo: preservação de dados de colaboradores e parceiros, fortalecendo políticas de compliance.
  • Marketing e análise de dados: possibilidade de realizar estudos sem comprometer a privacidade dos clientes.

Comparação com métodos tradicionais

Enquanto a criptografia exige o acesso a chaves para descriptografar dados e, portanto, ainda expõe o risco de reversão, a tokenização elimina essa vulnerabilidade. Os tokens, por natureza, não podem ser revertidos sem o sistema de origem, o que confere um nível adicional de resiliência diante de ataques.

Desafios na implementação

Apesar das vantagens, alguns pontos exigem atenção:

  • Gestão da infraestrutura: o sistema responsável por armazenar dados originais precisa ser altamente seguro.
  • Integração tecnológica: plataformas legadas podem demandar adaptações complexas.
  • Custo inicial: o investimento em tecnologia e capacitação é significativo, embora os benefícios superem os gastos em médio prazo.
  • Cultura organizacional: colaboradores e gestores devem compreender o funcionamento para maximizar os resultados.

Perspectivas para 2025

A evolução da tokenização aponta para movimentos claros:

  • integração com blockchain e contratos inteligentes, ampliando a rastreabilidade e a confiança;
  • expansão em setores regulados, especialmente saúde, financeiro e administração pública;
  • uso de tokenização dinâmica, com atualização em tempo real;
  • oferta de serviços baseados em privacidade como diferencial competitivo.

Considerações finais

A tokenização redefine os padrões de segurança digital, trazendo um modelo em que o valor não está nos dados expostos, mas na sua representação segura. Em 2025, organizações que incorporarem essa tecnologia estarão em posição privilegiada: mais preparadas para prevenir incidentes, mais alinhadas à legislação e mais confiáveis aos olhos de clientes e parceiros.

Mais do que uma ferramenta técnica, a tokenização sinaliza uma transformação na forma como compreendemos e praticamos a privacidade digital – um novo paradigma que tende a consolidar-se como referência global.

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ADEQUAÇÃO À LGPD: UM INVESTIMENTO ESTRATÉGICO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Às vésperas de completar cinco anos em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda se impõe como um desafio expressivo para o Terceiro Setor. Fundações e associações que diariamente lidam com informações pessoais de beneficiários, voluntários e doadores precisam adotar uma postura proativa de conformidade. Não se trata apenas de atender a uma norma jurídica: trata-se de preservar a confiança, a reputação e a continuidade de projetos que impactam diretamente a sociedade.

Organizações que atuam junto a públicos em situação de vulnerabilidade coletam dados sensíveis em praticamente todas as suas atividades. Nesse contexto, a adequação à LGPD vai além da formalidade legal e deve ser encarada como compromisso ético e institucional. Garantir clareza na finalidade da coleta, solicitar consentimento de forma transparente e implementar mecanismos de segurança robustos são passos indispensáveis para proteger informações e preservar vínculos de confiança.

O impacto da não conformidade é severo. Além das sanções previstas na lei – que incluem advertências, multas proporcionais ao faturamento, bloqueio e até eliminação de dados – há riscos reputacionais que podem minar anos de trabalho. A perda de credibilidade diante de doadores e financiadores pode comprometer a captação de recursos e inviabilizar projetos. Em termos práticos, a suspensão do funcionamento de bancos de dados pode paralisar atividades essenciais.

É preciso compreender que a proteção de dados é parte da sustentabilidade institucional. Investir em mapeamento de informações, revisão de formulários, atualização de contratos, capacitação de equipes e implantação de políticas de segurança não é um luxo, mas um requisito de governança responsável. A conformidade com a LGPD consolida a imagem de uma organização séria e comprometida com aqueles que dela dependem.

Respeitar e cuidar dos dados pessoais não é apenas atender a uma lei, mas reforçar a missão social e fortalecer a relação com a comunidade. Para o Terceiro Setor, estar em conformidade é, antes de tudo, garantir que a própria razão de existir — servir à sociedade — não seja colocada em risco.

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LGPD E SEGURANÇA DIGITAL: QUANDO A OMISSÃO EMPRESARIAL SE TRANSFORMA EM INDENIZAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante ao reconhecer que a exposição de dados pessoais sensíveis, ainda que sem prova de prejuízo concreto ao consumidor, configura por si só violação indenizável. Trata-se de um marco para a proteção da privacidade no país, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo teve origem em um ataque cibernético que atingiu uma seguradora e resultou na divulgação de informações fiscais, bancárias e de saúde de seus clientes. A comunicação do incidente foi feita de maneira vaga, sem explicitar os riscos efetivos nem os impactos sofridos pelos titulares. Soma-se a isso o fato de a empresa não ter comprovado a adoção de mecanismos eficazes de segurança ou de prevenção, o que pesou de forma significativa na avaliação judicial.

Na decisão, ficou assentado que a simples exposição de dados sensíveis gera risco à integridade, segurança e privacidade das pessoas. Reconheceu-se também que a responsabilidade da empresa é objetiva: não depende da demonstração de culpa direta. Assim, o dano moral passa a ser presumido, dispensando do consumidor o ônus de comprovar consequências materiais. Quando não há demonstração de protocolos de segurança adequados e de resposta efetiva ao incidente, o dever de indenizar se impõe.

Esse entendimento projeta efeitos diretos sobre a postura das empresas. Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados passa a ser vista como um ativo estratégico. É indispensável investir em segurança da informação, estruturar planos de resposta a incidentes, manter registros que comprovem conformidade com a lei e comunicar de maneira clara e transparente os titulares afetados em situações de violação.

Ignorar essas medidas pode significar não apenas a imposição de indenizações e multas, mas também danos irreparáveis à reputação da marca. O recado é inequívoco: a gestão responsável de dados pessoais deixou de ser opcional e se tornou parte da própria sobrevivência empresarial em um ambiente cada vez mais exposto a riscos digitais.

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BIOMETRIA E LGPD: DESAFIOS REGULATÓRIOS E RESPONSABILIDADES NO USO DE DADOS SENSÍVEIS

O tratamento de dados biométricos — que envolve impressões digitais, reconhecimento facial e de íris, geometrias corporais, padrões de voz e até traços comportamentais como a forma de digitar ou caminhar — está no centro do debate regulatório brasileiro. A discussão é indispensável para apoiar futuras normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente diante da digitalização acelerada e do avanço de práticas de fraude cada vez mais sofisticadas.

Um dos pontos sensíveis está na autenticação segura. Com o vazamento massivo de dados cadastrais e a utilização de inteligência artificial por grupos criminosos, a possibilidade de simulação de identidade tornou-se mais concreta. Surge, então, a questão: como assegurar que a pessoa, no ambiente digital, é de fato quem afirma ser?

Funções da biometria no ecossistema digital

A biometria já desempenha papel central em diferentes áreas:

  • Autenticação em serviços digitais;
  • Controle de acesso físico e lógico em empresas e sistemas críticos;
  • Prevenção e detecção de fraudes, principalmente em abertura de contas, concessão de crédito, validação de identidade e transações eletrônicas.

Ainda assim, não se trata de uma solução isenta de riscos. Enquanto senhas podem ser alteradas, dados como rosto, íris e impressões digitais não podem ser substituídos. Isso amplia a responsabilidade das organizações que utilizam tais recursos.

Pontos que devem orientar a futura regulação

A atuação normativa da ANPD deverá enfrentar questões relevantes, entre elas:

  1. Segurança e prevenção a fraudes: reforçar a proteção sem criar vulnerabilidades adicionais ou discriminações sistêmicas.
  2. Biometria comportamental e tradicional: delimitar critérios distintos entre dados físicos (digital, íris, face) e dados de comportamento (voz, digitação, postura).
  3. Hipóteses legais de tratamento: analisar contextos em que o consentimento não seja adequado como base jurídica.
  4. LGPD e prevenção à fraude: estabelecer parâmetros claros para a aplicação do art. 11, II, “g”.
  5. Reconhecimento facial: projetar mecanismos confiáveis, reduzindo falsos positivos e negativos.
  6. Riscos de violação: definir requisitos técnicos e organizacionais obrigatórios para mitigar vazamentos e fraudes de identidade.
  7. Negativa do titular: determinar em que situações a recusa em fornecer biometria pode resultar em limitações proporcionais e transparentes.

Biometria e setores regulados

Alguns segmentos já exigem identificação biométrica, como o de apostas. A Lei Geral de Proteção de Dados reconhece tais dados como sensíveis, mas admite seu uso para prevenção à fraude e proteção dos próprios titulares.

Diante disso, a biometria pode ser aliada da segurança digital, desde que empregada com rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais. Cabe às empresas adotar práticas sólidas de governança e proteção da informação, não apenas para resguardar as pessoas, mas também para reduzir seus riscos jurídicos.

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LGPD NO SETOR FINANCEIRO: RESPONSABILIDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ADEQUAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a vigorar em setembro de 2020, inaugurando um marco regulatório que redefine a forma como informações pessoais devem ser tratadas no Brasil. Embora seu alcance seja amplo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos públicos, os efeitos da legislação são especialmente relevantes para o setor financeiro, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais.

Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, a LGPD impõe às instituições financeiras a obrigação de adotar práticas transparentes e seguras, fortalecendo a confiança dos clientes e a estabilidade do ambiente digital. A lei prevê, ainda, sanções que variam de advertências a multas milionárias, o que exige das organizações um investimento contínuo em conformidade.

Dados pessoais e a natureza das informações financeiras

Embora os dados comumente tratados por bancos, fintechs e fundos de investimento — como nome, CPF, endereço e e-mail — não se enquadrem, em regra, na categoria de dados sensíveis definida pela legislação, isso não diminui a necessidade de proteção rigorosa. Informações financeiras, pela própria relevância estratégica, podem gerar riscos significativos se expostas de forma indevida, tornando-se alvo frequente de fraudes e vazamentos.

Nesse contexto, a lei não diferencia a importância do cuidado: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, devem ser tratados com segurança e responsabilidade.

Desafios de adequação para instituições financeiras

O processo de adequação à LGPD exige mais do que ajustes pontuais: trata-se de uma transformação organizacional. Entre os pontos mais relevantes destacam-se:

  • Transparência com o cliente: o titular deve compreender de forma clara como seus dados serão utilizados.
  • Consentimento informado: sempre que necessário, a autorização precisa ser obtida de forma específica e inequívoca.
  • Segurança da informação: implementação de medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, fraudes e incidentes de vazamento.
  • Planos de resposta a incidentes: criação de protocolos para identificar, monitorar e comunicar violações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Capacitação das equipes: treinamento contínuo para colaboradores que lidam diretamente com dados pessoais, reduzindo riscos operacionais.

O papel do Encarregado de Dados (DPO)

Outro ponto central da LGPD é a exigência da nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO. Esse profissional atua como elo entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função vai além da supervisão: envolve orientar a instituição sobre boas práticas, responder a reclamações de consumidores e garantir que o tratamento de dados esteja alinhado às normas legais.

Benefícios e responsabilidades

A aplicação da LGPD no setor financeiro traz ganhos diretos para os consumidores: maior privacidade, possibilidade de solicitar exclusão de dados em determinadas situações, redução de riscos de exposição e maior clareza na relação com as instituições. Para as organizações, a conformidade legal representa não apenas a mitigação de penalidades, mas também a consolidação da confiança e da credibilidade diante do mercado.

O cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação normativa; trata-se de um fator determinante para a sustentabilidade e a competitividade das instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, mesmo quando não classificados como sensíveis, deve ser encarada como prioridade estratégica. Programas de governança em privacidade, combinados com investimentos em tecnologia e cultura organizacional, são caminhos essenciais para que o setor financeiro avance com segurança e solidez em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: O QUE APRENDEMOS EM SETE ANOS DE LGPD

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados completou sete anos de existência. Mais do que uma data comemorativa, esse marco convida à reflexão sobre a efetividade do diploma legal que, desde sua origem, se propôs a garantir maior proteção à privacidade e ao uso responsável das informações pessoais no Brasil.

Apesar dos avanços inegáveis, como a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a consolidação de princípios jurídicos aplicáveis ao tratamento de dados, ainda paira a dúvida sobre o real alcance da legislação diante da velocidade das transformações tecnológicas. Grandes plataformas digitais seguem acumulando informações valiosas sobre hábitos de consumo, preferências culturais e padrões de comportamento, o que nos leva a questionar se o respeito às normas é suficiente ou se, na prática, prevalece a lógica do mercado sobre a garantia dos direitos fundamentais.

A persistência de práticas abusivas, como a proliferação de ligações não solicitadas, ofertas comerciais invasivas e o uso indiscriminado de cadastros, evidencia falhas de fiscalização e limitações estruturais na aplicação das sanções. Se a lei foi concebida para assegurar transparência e responsabilização, o cidadão ainda não sente plenamente esses efeitos em seu cotidiano.

É preciso reconhecer que a LGPD representa um avanço jurídico significativo, mas sua efetividade depende da combinação de três fatores: fiscalização rigorosa, comprometimento empresarial com a ética digital e participação ativa da sociedade na defesa de seus direitos. Sem isso, a promessa de autonomia e segurança continuará a se distanciar da realidade.

Sete anos após sua criação, a lei permanece como um ponto de partida. O verdadeiro desafio está em transformá-la em prática concreta, capaz de equilibrar inovação tecnológica e respeito à privacidade. Em tempos em que dados pessoais são ativos de alto valor, não basta legislar: é necessário implementar mecanismos que convertam o texto normativo em proteção efetiva.