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FRAUDES VIRTUAIS CONTRA IDOSOS: CONHEÇA OS GOLPES MAIS COMUNS E COMO EVITÁ-LOS

O acesso à internet por pessoas idosas vem aumentando de maneira significativa, trazendo consigo novas oportunidades de interação, consumo e gestão da vida cotidiana. Hoje, uma parcela expressiva desse público utiliza redes sociais, realiza compras online e administra suas finanças por meio de aplicativos e sites. Ao mesmo tempo, persistem fragilidades: parte considerável ainda não faz uso de ferramentas de proteção digital e poucos ajustam corretamente as configurações de privacidade.

Outro fator relevante é a adaptação forçada a serviços digitais, como o recebimento de faturas exclusivamente por e-mail em substituição às versões impressas. Essa transição amplia a dependência de meios eletrônicos e, consequentemente, a exposição a riscos cibernéticos.

Golpes mais frequentes contra idosos

  1. Falsos atendentes de instituições financeiras
    Criminosos entram em contato alegando problemas na conta e solicitam informações sensíveis, como senhas e códigos de verificação, que são utilizados para realizar transferências ou saques indevidos.
  2. Promessas de prêmios em redes sociais
    Publicações e anúncios fraudulentos oferecem supostos prêmios ou benefícios financeiros, mas direcionam a vítima a páginas que coletam dados para práticas ilícitas.
  3. Mensagens de familiares pedindo dinheiro
    Golpistas usam aplicativos de mensagens para se passar por parentes em situação de emergência e solicitam transferências imediatas de valores.
  4. Uso de redes Wi-Fi públicas
    Conexões gratuitas em locais abertos podem ser monitoradas por terceiros mal-intencionados, que capturam dados bancários e senhas durante a navegação.
  5. Falsificação de identidade com inteligência artificial
    Técnicas de áudio e vídeo manipulados criam a ilusão de que pessoas conhecidas, autoridades ou figuras públicas estão oferecendo produtos ou pedindo auxílio, induzindo ao erro.

Como reduzir os riscos

  • Evite compartilhar informações pessoais: instituições sérias não solicitam senhas ou códigos por telefone ou mensagem. Em caso de dúvida, procure diretamente o canal oficial.
  • Atenção a mensagens incomuns: desconfie de pedidos urgentes de dinheiro ou de links que prometem vantagens exageradas. Textos com erros ou pressão por rapidez são indícios comuns de fraude.
  • Mantenha dispositivos atualizados: as atualizações de sistemas e aplicativos corrigem falhas de segurança e facilitam a usabilidade.
  • Utilize softwares de proteção e conexões seguras: antivírus e VPNs ajudam a resguardar dados pessoais, especialmente em redes públicas.
  • Não tome decisões precipitadas: golpistas exploram o fator emocional. Ao receber uma solicitação suspeita, respire, reflita e, se necessário, peça a opinião de alguém de confiança.
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O PAPEL DA LEI NA PROTEÇÃO DE DADOS E NO USO DAS REDES SOCIAIS

A regulamentação da mídia digital tornou-se um dos pontos mais delicados do debate público contemporâneo. A transformação promovida pelas redes sociais no convívio social, na política e na economia expôs a necessidade de atualizar o arcabouço jurídico brasileiro, especialmente diante do impacto das grandes plataformas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, representou um avanço significativo ao definir parâmetros para o tratamento de informações pessoais. Seus princípios centrais (finalidade, necessidade, transparência, segurança e prevenção) estabeleceram limites claros para empresas físicas e digitais. Ao mesmo tempo, asseguraram ao cidadão direitos como acesso, correção e exclusão de dados. Assim, companhias globais como Meta, TikTok e X passaram a ter a obrigação de explicar de forma acessível como utilizam informações de usuários e a responder por eventuais vazamentos.

Ainda que essencial, a LGPD não esgota os desafios das plataformas digitais. Questões como moderação de conteúdo, liberdade de expressão, transparência de algoritmos e publicidade direcionada permanecem em aberto. A legislação protege contra abusos no tratamento de dados, mas não regula de modo completo a atuação das redes sociais.

Entre os riscos sociais e jurídicos que emergem desse vácuo regulatório, destacam-se:

  • Privacidade e segurança: vazamentos e uso indevido de dados;
  • Desinformação: ausência de parâmetros que, se mal conduzidos, podem dar margem à censura ou perseguições;
  • Exploração econômica: microdirecionamento de publicidade, manipulação de comportamento e concentração de poder por parte das plataformas.

Diante disso, ganha força a ideia de um ecossistema normativo integrado, em que a LGPD se articule com o Marco Civil da Internet (2014), o Código de Defesa do Consumidor e propostas em discussão, como o PL 2630/2020 (Fake News), além dos debates sobre regulação de algoritmos e inteligência artificial.

Os pontos prioritários para uma futura regulação incluem:

  1. Transparência e moderação de conteúdo, com regras claras e garantias de defesa aos usuários;
  2. Proteção de dados pessoais, reforçando a responsabilização de redes sociais;
  3. Publicidade direcionada e algoritmos, limitando práticas de microdirecionamento político e restringindo o uso de dados sensíveis;
  4. Sanções proporcionais e relatórios periódicos, que ampliem a prestação de contas das plataformas;
  5. Educação digital e proteção de grupos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e idosos.

Outro desafio relevante é o da competência jurídica. Embora as plataformas sejam globais, as leis têm alcance nacional. A LGPD, por exemplo, aplica-se a empresas estrangeiras que tratam dados de brasileiros, mas disputas sobre remoção de conteúdo ainda encontram resistência das big techs. Isso evidencia a necessidade de mecanismos mais eficazes para assegurar a aplicação do direito brasileiro.

Por fim, cabe observar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) cumpre papel essencial na fiscalização e orientação em matéria de privacidade. No entanto, a regulação de conteúdos precisa ser conduzida em conjunto com o Congresso Nacional e outros órgãos, sob pena de desequilíbrio entre proteção do usuário e preservação da liberdade de expressão. O desafio está em construir normas que garantam segurança jurídica sem restringir indevidamente o espaço democrático de participação e debate.

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PERFIS FALSOS E TECNOLOGIA AVANÇADA ELEVAM RISCO DE FRAUDES ONLINE

Os golpes digitais que exploram a identidade de grandes instituições estão ficando cada vez mais elaborados. Já não se limitam a mensagens de texto ou e-mails suspeitos: hoje, circulam também vídeos bem produzidos, perfis falsos em redes sociais e conteúdos forjados com Inteligência Artificial. Essa combinação aumenta a capacidade de convencimento e dificulta a identificação da fraude pelo usuário comum.

Vídeos que imitam comunicados oficiais, postagens com aparência profissional e contas falsas que se passam por representantes legítimos são algumas das ferramentas utilizadas para transmitir confiança. O objetivo é simples: induzir a vítima a acessar links fraudulentos e fornecer informações pessoais ou efetuar pagamentos indevidos.

A utilização de Inteligência Artificial amplia ainda mais o alcance desses golpes, permitindo criar mensagens personalizadas, adaptadas ao perfil de cada alvo. Plataformas como Instagram e Facebook têm sido palco frequente dessas práticas, exigindo cautela redobrada de quem navega por ali.

Seguir as instruções dessas mensagens enganosas pode trazer consequências sérias. Além de levar ao pagamento de taxas inexistentes, há o risco de que dados pessoais e bancários sejam capturados por sites falsos, desenvolvidos justamente para reproduzir a aparência de páginas oficiais. A semelhança é tamanha que, muitas vezes, apenas um olhar mais atento consegue revelar a fraude.

O recado é claro: é indispensável desconfiar de qualquer mensagem que peça regularização de encomendas não solicitadas ou que redirecione para páginas externas. A melhor defesa é manter a prudência, checar os canais oficiais e jamais fornecer informações sensíveis sem confirmar a legitimidade da comunicação.

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PIX E GOLPES VIRTUAIS: O QUE O USO DO PIX NOS ENSINA SOBRE RISCO E PREVENÇÃO

Desde sua implementação em 2020, o sistema de pagamentos instantâneos Pix alterou profundamente a maneira como os brasileiros lidam com transações financeiras. Com transferências realizadas em tempo real, disponíveis todos os dias da semana, o Pix se consolidou como o meio de pagamento preferido por grande parte da população. Em 2025, essa preferência se mantém, impulsionada principalmente pela praticidade, agilidade e ausência de tarifas na maioria das operações entre pessoas físicas.

No entanto, a popularização do sistema também revelou desafios relevantes, especialmente no que se refere à segurança digital. A praticidade que torna o Pix tão atrativo é a mesma que pode ser explorada por criminosos, que desenvolveram métodos cada vez mais sofisticados para enganar usuários e subtrair valores de maneira ilícita. As fraudes envolvendo o Pix têm provocado prejuízos consideráveis, muitas vezes superiores ao valor do salário mínimo, e afetam diretamente a percepção de segurança no uso da ferramenta.

Entre os golpes mais recorrentes estão os que envolvem QR Codes manipulados. Eles são utilizados tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas de e-commerce, redirecionando pagamentos para contas sob controle dos fraudadores. Há ainda fraudes baseadas na falsa oferta de produtos ou serviços, nas quais o pagamento é realizado, mas o bem jamais é entregue ao consumidor. Também é comum o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para aplicar golpes por meio da clonagem de contas, levando os criminosos a se passarem pelas vítimas para solicitar transferências a contatos próximos. Recentemente, perfis em redes sociais passaram a ser empregados na mesma lógica, ampliando as possibilidades de atuação dos fraudadores.

A sofisticação dos métodos empregados demanda atenção redobrada por parte dos usuários, além de medidas preventivas por empresas e instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, a verificação rigorosa de destinatários e a desconfiança diante de pedidos inesperados de valores são algumas das atitudes recomendadas para mitigar riscos. O avanço tecnológico que o Pix representa exige, portanto, que seu uso seja acompanhado de consciência e responsabilidade digital.

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RELACIONAMENTOS VIRTUAIS E GOLPES FINANCEIROS: COMO IDENTIFICAR RELAÇÕES PERIGOSAS NAS REDES SOCIAIS

As relações afetivas estabelecidas por meio das redes sociais vêm se tornando cada vez mais comuns, impulsionadas pela facilidade de comunicação proporcionada pelas plataformas digitais. Contudo, esse mesmo ambiente tem sido utilizado por indivíduos mal-intencionados para praticar fraudes emocionais que, além de causarem intenso sofrimento psicológico, podem gerar prejuízos financeiros significativos.

Em muitos casos, o que se inicia como uma troca de mensagens aparentemente inofensiva evolui para vínculos de confiança construídos com rapidez e intensidade. Essa dinâmica, muitas vezes impulsionada por interações em transmissões ao vivo ou aplicativos de vídeos curtos, pode abrir espaço para o surgimento de relações desequilibradas, marcadas por manipulações afetivas e comportamentos de controle.

Um dos sinais que merecem atenção é a pressa em estabelecer um vínculo mais íntimo ou definitivo. É comum que o suposto parceiro proponha mudanças drásticas em pouco tempo, como morar junto ou realizar planos conjuntos de forma acelerada, o que compromete o amadurecimento natural do relacionamento. Também é comum observar um afastamento da vítima em relação à sua rede de apoio, seja por influência direta ou indireta da outra parte. Esse isolamento favorece a manipulação e impede que familiares e amigos identifiquem comportamentos suspeitos ou alertem sobre riscos.

Outro ponto de atenção diz respeito a propostas envolvendo dinheiro, especialmente quando apresentadas como grandes oportunidades ou investimentos imperdíveis. A insistência em gerenciar recursos financeiros da vítima, muitas vezes sob o argumento de experiência em áreas como o mercado de criptomoedas, deve ser interpretada com cautela. É fundamental manter o controle sobre o próprio patrimônio e buscar sempre orientação profissional antes de tomar decisões econômicas relevantes.

O relacionamento saudável pressupõe respeito mútuo, tempo para amadurecimento e autonomia. Quando essas premissas são substituídas por pressões emocionais, promessas rápidas ou tentativas de controle financeiro, é necessário agir com prudência e buscar apoio. Estar atento a comportamentos que rompem com a lógica do cuidado genuíno é uma medida de autoproteção que pode evitar danos profundos à integridade emocional e patrimonial.

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CONTEÚDO ILEGAL E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: UMA NOVA DIRETRIZ PARA A INTERNET BRASILEIRA

No dia 26/06/2025, o Supremo Tribunal Federal alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A mudança permite que plataformas digitais sejam responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais graves, mesmo sem ordem judicial, desde que tenham sido notificadas extrajudicialmente. A decisão foi tomada por ampla maioria e inaugura um novo entendimento sobre o papel das redes sociais na moderação de conteúdos.

A partir de agora, empresas de tecnologia devem atuar com maior cuidado ao lidar com publicações que envolvam práticas como terrorismo, incitação ao suicídio, pornografia infantil, discurso de ódio ou ataques à ordem democrática. Uma vez notificadas sobre esse tipo de conteúdo, as plataformas devem agir prontamente para removê-lo. A omissão pode gerar responsabilização jurídica, inclusive quando houver impulsionamento, uso de bots ou disseminação em larga escala.

Essa reformulação do entendimento jurídico busca oferecer uma resposta mais eficaz a condutas extremas e nocivas, sem desproteger a liberdade de expressão. O Supremo estabeleceu distinções importantes: para crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — permanece necessária a ordem judicial. Nos demais casos considerados mais graves, a notificação extrajudicial passa a ser suficiente para exigir ação das plataformas.

Ainda assim, o debate jurídico permanece sensível. Há preocupações legítimas sobre o risco de que empresas privadas se tornem árbitras do que pode ou não circular online. A própria Corte reconheceu essa tensão, indicando a necessidade de que as plataformas criem canais transparentes, publiquem relatórios periódicos e ofereçam meios adequados para contestação de decisões. O cuidado, aqui, deve ser redobrado para que a remoção de conteúdo não se torne automática ou desprovida de ponderação.

Para influenciadores, criadores de conteúdo e usuários com alta visibilidade, a mudança representa um ponto de atenção. Conteúdos impulsionados ou monetizados tendem a ser analisados com mais rigor. Isso não significa censura, mas a expectativa de que quem publica — e lucra — também compreenda os limites jurídicos da expressão online.

Este novo modelo não elimina o Judiciário da equação, tampouco entrega às plataformas o poder absoluto sobre o debate público. Busca-se um ponto de equilíbrio: agir com mais eficiência diante de conteúdos graves, sem abrir mão do direito de defesa e do controle judicial quando necessário. A proposta é objetiva: mais responsabilidade, mais transparência e menos tolerância à omissão. Todos os envolvidos — empresas, usuários e criadores — precisam agora revisar suas práticas diante de um marco interpretativo mais exigente.

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RIFAS E SORTEIOS FALSOS: COMO IDENTIFICAR E SE PROTEGER DE FRAUDES ONLINE

Com o avanço das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, novas formas de golpe passaram a circular com mais frequência no ambiente digital. Uma delas tem ganhado espaço nos últimos anos: as rifas e sorteios falsos. A promessa de prêmios atrativos, como veículos, smartphones ou grandes quantias em dinheiro, serve como isca para enganar usuários e coletar informações ou valores indevidos.

Essa prática se tornou ainda mais comum a partir de 2020, quando o uso da internet para entretenimento e consumo se intensificou. Com isso, surgiram inúmeras “promoções” que, na verdade, escondem esquemas fraudulentos cuidadosamente montados para parecer legítimos.

Como funcionam esses golpes?

Os golpistas utilizam anúncios chamativos, frequentemente acompanhados de imagens de prêmios e textos persuasivos. A divulgação pode ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails. O objetivo é capturar a atenção do público e induzir o compartilhamento da suposta promoção, ampliando a visibilidade da fraude.

Após despertar o interesse da vítima, os criminosos solicitam ações como:

  • Preenchimento de formulários com dados pessoais;
  • Pagamento de uma taxa de inscrição;
  • Envio de comprovantes bancários ou cartões de crédito;
  • Compartilhamento do conteúdo com amigos para “validar” a participação.

Ao final, o prêmio nunca é entregue e, pior, as informações fornecidas podem ser reutilizadas em outras fraudes ou até vendidas.

Em muitos casos, os golpistas se passam por empresas conhecidas ou páginas de influenciadores, criando perfis falsos e campanhas promocionais falsas para transmitir uma aparência de autenticidade. Esse disfarce torna ainda mais difícil distinguir entre o que é legítimo e o que é golpe.

Sinais de alerta

Apesar da aparência convincente, há elementos que ajudam a identificar possíveis fraudes:

  • Cobrança de valores antecipados: promoções verdadeiras, em geral, não exigem qualquer tipo de pagamento para participação.
  • Solicitação de dados sensíveis: pedidos de informações como número de CPF, conta bancária ou senhas não são compatíveis com ações promocionais confiáveis.
  • Pressão para compartilhar o conteúdo: exigir o envio da promoção a diversos contatos pode ser uma tentativa de ampliar o golpe rapidamente.
  • Falta de transparência: ausência de regulamento, de identificação da empresa responsável (como CNPJ) ou de canais de contato claros é um sinal importante de alerta.
  • Perfis novos e com pouca interação: páginas recém-criadas, com poucos seguidores e sem histórico verificável, devem ser vistas com desconfiança.

Como evitar cair nesse tipo de fraude

A prevenção ainda é a forma mais eficaz de proteção. Algumas atitudes simples podem ajudar:

  • Confirme a origem: busque a divulgação da promoção nos canais oficiais da empresa ou pessoa mencionada.
  • Desconfie de prêmios exageradamente vantajosos: desproporcionalidade entre o prêmio e a complexidade da participação costuma indicar fraude.
  • Evite fornecer dados pessoais em sites não verificados.
  • Pesquise antes de participar: avaliações, comentários e alertas de outros usuários ajudam a verificar a autenticidade da ação.
  • Denuncie perfis suspeitos: as redes sociais oferecem ferramentas para denunciar conteúdos enganadores.

E se você já caiu no golpe?

Nesse caso, é importante agir com rapidez:

  1. Reúna provas – registre conversas, comprovantes de pagamento e capturas de tela.
  2. Procure a delegacia – o ideal é fazer um boletim de ocorrência em uma unidade especializada em crimes digitais.
  3. Avise sua instituição bancária – especialmente se dados financeiros foram informados.
  4. Comunique pessoas próximas – isso pode impedir que o golpe atinja outros contatos.

O número de fraudes digitais exige atenção constante. Ao se deparar com qualquer promoção online, vale sempre lembrar: prêmios fáceis demais geralmente têm um custo oculto. Informação, verificação e cautela são os melhores aliados de quem deseja navegar de forma segura na internet.

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GOLPE DE FALSAS DOAÇÕES NAS REDES SOCIAIS DESVIA VALORES DESTINADOS A CAUSAS LEGÍTIMAS

Um novo tipo de fraude digital tem chamado a atenção de quem atua na proteção de dados e segurança da informação. Por meio das redes sociais, golpistas estão divulgando sites falsos de doações que simulam campanhas reais com riqueza de detalhes. O objetivo não é obter dados bancários ou senhas, mas sim captar diretamente valores de pessoas que desejam contribuir com causas humanitárias.

A tática começa com a criação de perfis falsos ou o uso de contas comprometidas em plataformas como Facebook, Instagram e Threads. Os criminosos inicialmente compartilham conteúdos legítimos para parecerem confiáveis, aproximando-se de comunidades locais e ganhando engajamento. Após estabelecer essa presença, passam a divulgar links que levam a páginas falsas de arrecadação.

Esses sites reproduzem fielmente campanhas existentes, com imagens, descrições, vídeos e comentários fictícios de doadores. Também inserem efeitos visuais que simulam novas contribuições em tempo real, criando um ambiente que transmite autenticidade. Quando a vítima decide doar, ela é encaminhada para uma página de pagamento com código QR ou chave PIX. Em seguida, uma mensagem de agradecimento aparece, confirmando falsamente que a doação foi direcionada à causa correta.

Na prática, os valores são desviados para contas controladas pelos próprios fraudadores. A pessoa que fez a doação, acreditando ter ajudado, raramente percebe o golpe. Ao mesmo tempo, a campanha original, geralmente voltada a quem realmente precisa de apoio, não recebe qualquer valor.

Esse tipo de fraude é difícil de detectar porque não depende de invasões técnicas nem de roubo de credenciais. Ela se sustenta na empatia, na confiança do usuário e na aparência legítima dos conteúdos. A combinação entre engenharia social e clonagem de campanhas conhecidas tem ampliado o alcance dessas ações.

Diversas tentativas foram identificadas e bloqueadas recentemente no Brasil. O monitoramento contínuo dessas fraudes é essencial, mas tão importante quanto isso é a conscientização. Antes de contribuir com uma campanha, é recomendável verificar a autenticidade do link, o nome do beneficiário e a plataforma de arrecadação. A prudência não anula a solidariedade, apenas assegura que ela alcance seu destino.

O ambiente digital traz possibilidades extraordinárias de mobilização, mas exige atenção redobrada. A melhor resposta ainda é a informação qualificada, compartilhada com clareza, e a adoção de práticas de verificação por todos que participam de campanhas de doação online.

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INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM GERA DEVER DE INDENIZAR E VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso diário das redes sociais passou a integrar a rotina de milhões de pessoas e, com ele, também surgiram novos riscos. Entre eles está a invasão de contas por terceiros, que, além de perdas financeiras, a prática vem gerando a violação de dados pessoais, constrangimentos públicos e prejuízos à reputação digital dos usuários.

A perda do controle de um perfil, especialmente em plataformas populares como o Instagram, implica a possibilidade de uso indevido da identidade digital do titular. Golpes podem ser aplicados por meio da conta invadida, conteúdos inadequados podem ser publicados, e, em alguns casos, os próprios seguidores são alvo de extorsão. Essa situação traz impactos significativos, inclusive de ordem emocional, já que o vínculo com o ambiente virtual se tornou, para muitos, uma extensão da própria vida pessoal ou profissional.

Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, as plataformas que operam no país têm o dever de garantir o funcionamento seguro de seus serviços. A relação estabelecida entre o usuário e a empresa responsável pela rede social caracteriza-se como uma relação de consumo. Desse modo, aplica-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual basta a comprovação do defeito no serviço e do dano causado para que haja o dever de indenizar. Não se exige a demonstração de culpa, pois o risco é inerente à atividade exercida pela empresa.

Além do CDC, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe à empresa a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados ou situações ilícitas. A falha nesse dever configura descumprimento legal e fortalece a possibilidade de responsabilização civil por parte da plataforma.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a demora injustificada na resposta às tentativas de recuperação, a ausência de suporte eficaz e a vulnerabilidade do sistema de segurança constituem falhas na prestação do serviço. Em diversas decisões, o Judiciário tem determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais, mesmo sem a comprovação de culpa direta da empresa.

Para que se possa buscar reparação judicial, é essencial reunir provas que demonstrem o ocorrido. Isso inclui registros de conversas, e-mails, notificações, capturas de tela e qualquer evidência de que houve tentativa de contato com a plataforma, sem solução adequada. Também é possível solicitar que a conta seja excluída, caso não haja forma de recuperá-la, de modo a evitar o agravamento dos prejuízos.

Entre os pedidos possíveis em uma ação judicial estão a restituição do controle da conta, a exclusão do perfil comprometido, a indenização por danos morais, especialmente em casos em que a conta foi utilizada para lesar terceiros, e, quando aplicável, o ressarcimento por prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de exercer atividade profissional vinculada ao perfil. Em alguns casos, pode-se ainda requerer tutela de urgência, com imposição de multa diária, para que a plataforma tome providências imediatas.

A invasão de contas em redes sociais representa uma afronta direta ao direito à privacidade, à honra e à imagem, todos assegurados pela Constituição Federal. A ausência de medidas adequadas por parte das empresas responsáveis pode gerar consequências jurídicas relevantes, cabendo aos prejudicados o exercício legítimo do direito à reparação. A manutenção da confiança nas plataformas digitais depende, em larga medida, do comprometimento dessas empresas com a proteção de seus usuários.

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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPARTILHAMENTO IMPENSADO NAS REDES SOCIAIS

Você já refletiu sobre o impacto das suas interações digitais? Aquilo que parece apenas uma mensagem rápida, uma imagem despretensiosa ou um print enviado no impulso pode gerar efeitos muito mais duradouros do que se imagina. A era digital ampliou as possibilidades de comunicação, mas também aumentou nossa responsabilidade sobre o que publicamos e compartilhamos.

Não é raro que pessoas enfrentem consequências jurídicas por atitudes aparentemente simples: um comentário ofensivo, a exposição indevida de dados ou a disseminação de conteúdos falsos. Mesmo sem intenção de causar dano, essas atitudes podem configurar ilícitos civis ou penais. A legislação brasileira já reconhece, por exemplo, o cyberbullying como uma forma de violência, e o uso indevido de informações pessoais pode ser enquadrado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo no Código Penal.

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Tudo o que circula por lá pode ser registrado, recuperado e usado como prova. Por isso, é prudente agir com consciência e ética. Verifique a veracidade do que compartilha, respeite a privacidade alheia e evite comentar ou divulgar conteúdos que você não publicaria se estivessem associados ao seu nome.

A liberdade que temos online vem acompanhada de deveres. Ter responsabilidade digital é, acima de tudo, uma forma de respeito com os outros e de proteção com você mesmo. Pensar antes de postar é um cuidado que evita aborrecimentos — e também processos.

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EXPOSIÇÃO DE DADOS EM REDES SOCIAIS PODE VIRAR AÇÃO JUDICIAL

A facilidade de compartilhar informações nas redes sociais trouxe benefícios para a comunicação, o marketing e até mesmo para o fortalecimento de laços pessoais. No entanto, esse ambiente também representa um ponto de atenção quando se trata da proteção de dados pessoais. O compartilhamento descuidado de informações pode servir de porta de entrada para golpistas e resultar em prejuízos financeiros e morais — situações que, cada vez mais, têm sido levadas ao Poder Judiciário.

Perfis públicos, publicações com dados sensíveis, localização em tempo real, fotos de documentos e até comentários aparentemente inofensivos podem ser utilizados por criminosos para aplicar golpes digitais. A engenharia social — técnica que manipula a vítima a fornecer informações ou realizar ações indevidas — se alimenta dessas pistas espalhadas online. O resultado são fraudes como falsos agendamentos, clonagens de contas e invasões de dispositivos, com impacto direto sobre a privacidade e a segurança dos indivíduos.

É importante destacar que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) asseguram direitos fundamentais ao titular dos dados, inclusive o direito à reparação por danos decorrentes do uso indevido de suas informações. Isso significa que, quando se comprova que uma pessoa sofreu prejuízo em decorrência da exposição indevida de dados nas redes — seja por falha de terceiros ou até mesmo por indução a erro por parte de plataformas — há espaço para responsabilização judicial.

Além disso, empresas e influenciadores digitais que tratam dados de terceiros ou incentivam práticas de exposição sem o devido cuidado podem ser responsabilizados civilmente. Cabe lembrar que a exposição de dados pessoais sem consentimento ou sem finalidade legítima pode configurar violação à LGPD, gerando não apenas multas administrativas, mas também demandas judiciais com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Por esse motivo, adotar uma postura prudente no ambiente digital é uma medida de prevenção. Orientar familiares, colaboradores e clientes sobre os riscos do compartilhamento excessivo é um passo necessário. A atuação de profissionais especializados em proteção de dados pode auxiliar na estruturação de políticas internas e no reforço da conscientização, evitando situações que comprometam a integridade das pessoas e das organizações.

Proteger informações é um dever jurídico e ético que acompanha a transformação digital. As redes sociais continuarão a ser espaços de convivência e expressão, mas devem ser utilizadas com responsabilidade, sob pena de suas facilidades se transformarem em vulnerabilidades.

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MULHER É LEVADA A ACREDITAR EM RELACIONAMENTO FALSO COM BRAD PITT

Uma mulher francesa foi vítima de um golpe sofisticado que usou imagens geradas por inteligência artificial para fazê-la acreditar que estava em um relacionamento com o ator norte-americano Brad Pitt. Durante mais de um ano, ela transferiu 830 mil euros (cerca de R$ 5,1 milhões) aos golpistas, que alegavam precisar do dinheiro para um tratamento de saúde do suposto astro.

A abordagem começou nas redes sociais em fevereiro de 2023, quando a vítima foi contatada por uma conta que se passava pela mãe do ator. Depois de algumas conversas, outra conta, representando o próprio Pitt, entrou em contato. Os criminosos usaram tecnologia para criar imagens e mensagens personalizadas, aumentando a credibilidade do golpe.

Os golpistas alegaram que o ator enfrentava dificuldades financeiras devido ao congelamento de suas contas bancárias, resultado de um processo de divórcio. Com isso, convenceram a mulher a realizar diversas transferências bancárias, prometendo reembolsá-la assim que sua situação fosse resolvida.

A farsa começou a desmoronar quando notícias sobre o relacionamento real do ator vieram a público. Ao perceber o golpe, a vítima decidiu compartilhar sua história em uma entrevista ao canal francês TF1. Após a exibição, no entanto, ela enfrentou assédio e ridicularização nas redes sociais, levando a emissora a remover o conteúdo de circulação.

O caso começou após a vítima compartilhar fotos de férias em uma estação de esqui nos Alpes, quando foi abordada pelos golpistas. Durante as conversas, ela revelou detalhes sobre sua vida pessoal, incluindo sua estabilidade financeira após um divórcio, o que pode ter motivado os criminosos a avançarem com o esquema.

Este episódio ressalta os perigos de golpes online que utilizam tecnologia de ponta, como a inteligência artificial. Especialistas reforçam a importância de desconfiar de interações virtuais, especialmente quando envolvem pedidos financeiros ou informações sensíveis.