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REGISTRO DE OPERAÇÃO DE DADOS: O QUE SUA EMPRESA MOSTRA PARA A ANPD SE FOR FISCALIZADA?

Pouca gente percebe, mas uma das obrigações mais concretas da LGPD é o registro das atividades de tratamento de dados pessoais — o chamado ROPA, sigla para Registro de Operações de Tratamento. Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados bate à porta, é ele que mostra como a empresa lida, de fato, com as informações que coleta.

Esse registro funciona como um inventário detalhado de tudo o que é feito com os dados pessoais: quais são coletados, por qual motivo, onde são armazenados, quem tem acesso, com quem são compartilhados, quais medidas de segurança foram adotadas, por quanto tempo permanecem retidos e qual é a base legal que justifica cada operação.

Não se trata de burocracia, mas de transparência. O ROPA ajuda a empresa a entender seu próprio fluxo de dados, identificar riscos e evitar práticas que possam gerar autuações ou perdas de confiança. Em uma eventual fiscalização, é esse documento que será solicitado pela ANPD como primeiro passo para avaliar se a empresa cumpre a legislação.

Empresas que tratam dados de forma estruturada, mesmo sem porte grande ou atividade digital intensa, devem manter esse registro sempre atualizado. Seja por meio de planilhas, softwares específicos ou ferramentas de gestão de privacidade, o importante é garantir que a documentação reflita a realidade.

Ter um ROPA bem elaborado não é só uma obrigação legal. É uma prova de responsabilidade diante de clientes, parceiros e da própria equipe. Quando feito com clareza, ele não apenas prepara a empresa para uma eventual fiscalização, mas também para decisões mais seguras no uso de dados.

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EMPREGADOR DIGITAL: QUAIS DADOS DE COLABORADORES VOCÊ PODE GUARDAR?

Com o avanço das rotinas digitais dentro das empresas, muitas dúvidas surgem sobre até onde o empregador pode ir na coleta e guarda de informações dos seus colaboradores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem diretrizes claras, e segui-las é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de respeito ao profissional.

A primeira orientação é simples: guarde apenas o que for necessário para cumprir a relação de trabalho. Isso inclui dados como nome completo, CPF, número do PIS, endereço, informações bancárias para o pagamento de salário, exames admissionais e periódicos, além de documentos relativos a férias, jornada, folha de ponto e benefícios. Esses dados são exigidos por lei ou indispensáveis para a execução do contrato.

Por outro lado, dados que não têm relação direta com a função exercida — como religião, opinião política ou até preferências pessoais — não devem ser coletados nem armazenados. Se, por alguma razão legítima, a empresa precisar tratar um dado sensível (como laudo médico em caso de afastamento), o acesso deve ser limitado e a guarda, segura e controlada.

Outro ponto importante é definir prazos de retenção. Após o término do contrato, muitos dados ainda precisam ser mantidos por algum tempo, seja por exigência legal (como em processos trabalhistas ou auditorias fiscais), seja para atender obrigações previdenciárias. A regra é: mantenha apenas pelo tempo necessário, depois disso, elimine de forma segura.

Para evitar erros comuns, algumas medidas práticas ajudam:

  1. Tenha um cadastro padronizado, com campos definidos e justificados.
  2. Evite planilhas soltas ou registros informais. Use sistemas seguros.
  3. Crie uma política interna de retenção e descarte, com prazos claros.
  4. Restrinja o acesso aos dados, liberando apenas a quem realmente precisa.
  5. Revise periodicamente os arquivos, especialmente após desligamentos.

A boa gestão dos dados do colaborador não é só uma exigência da LGPD — é uma prática de boa-fé, que fortalece a confiança dentro da empresa e reduz riscos jurídicos. Um empregador atento aos seus deveres é também aquele que protege a privacidade e respeita os limites da relação profissional.

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SUA EMPRESA USA CHATGPT? QUEM RESPONDE PELOS ERROS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

A inteligência artificial deixou de ser assunto de laboratório e já faz parte do dia a dia de muitas empresas. Ferramentas como o ChatGPT estão sendo usadas para agilizar processos, responder clientes, auxiliar na redação de documentos e até para tomar decisões internas. Mas o que nem todos percebem é que, junto com os benefícios, vêm também riscos — inclusive jurídicos.

Quando uma empresa adota o uso da IA em suas rotinas, ela continua responsável pelo que é feito com os dados e pelas consequências dos atos praticados com o apoio dessa tecnologia. Se um funcionário usa o ChatGPT para gerar um contrato, por exemplo, e esse documento traz erros que prejudicam a outra parte, a empresa pode ser responsabilizada. A IA não serve de escudo.

Outro ponto delicado envolve o uso de informações sigilosas. Inserir dados sensíveis de clientes, contratos, processos internos ou qualquer outro conteúdo estratégico em um sistema de IA pode comprometer a segurança da informação. Ainda que o sistema diga que não armazena, isso não isenta a empresa do dever de proteger esses dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entra em cena. O uso de IA precisa respeitar os princípios da finalidade, necessidade e segurança, entre outros. Se a IA está sendo utilizada para tratar dados pessoais, a empresa deve ser transparente com o titular, manter registros e garantir que não haja vazamentos ou acessos indevidos.

Além disso, se o conteúdo gerado pela IA for ofensivo, discriminatório ou causar prejuízo a terceiros, isso pode resultar em responsabilidade civil e até penal, dependendo do caso. Não importa se foi “a máquina que escreveu”. Quem utiliza a tecnologia deve estar preparado para responder pelos efeitos dela.

Em empresas sérias, a tecnologia deve ser uma aliada — mas sempre dentro de limites bem definidos. Isso passa por criar políticas internas de uso, treinar colaboradores, supervisionar o que é feito com essas ferramentas e, principalmente, contar com apoio jurídico na hora de definir o que pode e o que não pode ser feito com inteligência artificial.

Porque, no fim das contas, o que está em jogo é a reputação, o bolso e, muitas vezes, a confiança do cliente. E isso, como sabemos, não se reconstrói com facilidade.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: O PAPEL ESSENCIAL DOS COLABORADORES NA PRESERVAÇÃO DE DADOS

Você já parou para pensar que, muitas vezes, o elo mais frágil da segurança da sua empresa não está nos sistemas, mas sim nas pessoas que os operam? Em meio a tantas soluções tecnológicas disponíveis, é fácil imaginar que basta instalar um bom antivírus ou configurar um firewall robusto para estar protegido. Mas a realidade é outra: sem uma equipe bem orientada, o risco permanece.

Não adianta investir em ferramentas modernas se quem lida com os dados todos os dias não sabe como protegê-los. Um clique desatento, uma senha compartilhada ou um e-mail aberto sem verificação são atitudes simples que podem abrir brechas graves. Por isso, é essencial incluir a conscientização sobre segurança da informação na rotina da empresa.

Programas internos voltados a esse tema não são apenas treinamentos. São instrumentos de gestão que promovem uma cultura de responsabilidade, sigilo e respeito à confiança que os clientes depositam ao compartilhar seus dados. Quando o colaborador entende o valor da informação que circula por suas mãos, ele deixa de ser um risco e passa a ser parte ativa da proteção.

Investir em pessoas é investir na solidez do seu negócio. Treine, oriente e mantenha sua equipe informada sobre boas práticas. A segurança da informação começa com escolhas conscientes — e a primeira delas é confiar no potencial do seu time.

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VOCÊ CONHECE OS DADOS QUE SUA EMPRESA TRATA? TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS EXIGE ATENÇÃO E PODE GERAR PENALIDADES

A rotina de qualquer empresa envolve, de maneira direta ou indireta, o tratamento de dados pessoais. Informações como nome, telefone e endereço são frequentemente armazenadas em cadastros e sistemas internos. No entanto, há um conjunto específico de dados que exige atenção diferenciada: os chamados dados pessoais sensíveis.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define como sensíveis as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São dados que, se mal utilizados ou expostos, podem causar discriminação ou prejuízos significativos ao titular.

A responsabilidade da empresa que coleta e trata esse tipo de dado é mais rigorosa. A legislação impõe não apenas a necessidade de consentimento específico e destacado para esse tratamento, como também exige medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a segurança dessas informações.

Não se trata de burocracia: é uma questão de respeito ao direito do outro, de ética e também de proteção jurídica. Empresas que negligenciam a coleta e o tratamento de dados sensíveis podem ser alvo de fiscalizações, responder a processos administrativos e judiciais e, mais do que isso, sofrer sanções que vão desde advertências até multas que podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Um ponto importante, muitas vezes ignorado, é a ausência de clareza sobre quais dados estão sendo coletados e com que finalidade. O simples fato de a empresa não saber exatamente o que armazena já configura risco. Ter um mapeamento claro, com base legal definida, política de privacidade atualizada e contratos com fornecedores adequados à LGPD, é o mínimo esperado de qualquer organização que deseja agir com responsabilidade.

A proteção de dados não se resume a tecnologia. Envolve governança, processos bem definidos e cultura organizacional. O que está em jogo é a confiança dos seus clientes, parceiros e colaboradores – confiança essa que se constrói com transparência e respeito.

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A PROTEÇÃO DE DADOS NA RELAÇÃO DE TRABALHO: TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NA EXPERIÊNCIA DO COLABORADOR

A proteção de dados pessoais deixou de ser uma questão meramente técnica para se tornar um imperativo ético e jurídico no ambiente organizacional. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a relação entre empregadores e colaboradores demanda um olhar atento para o tratamento de dados em todas as fases da relação de trabalho: do recrutamento ao desligamento.

  1. Recrutamento: o ponto de partida da responsabilidade

No momento da seleção de candidatos, inicia-se a coleta de dados pessoais como currículos, histórico profissional, pretensão salarial, entre outros. Ainda que não haja vínculo empregatício, a empresa já é considerada controladora desses dados, devendo adotar fundamentos legais claros para o tratamento. Nessa fase, o tratamento geralmente se baseia no legítimo interesse do empregador (art. 7º, IX, LGPD), desde que respeitados os direitos e liberdades do titular. É fundamental limitar a coleta ao estritamente necessário e fornecer informações claras sobre o uso das informações, inclusive quanto ao prazo de retenção dos dados de candidatos não selecionados.

  1. Admissão: formalização com responsabilidade

Com a contratação, o volume e a sensibilidade dos dados aumentam significativamente: documentos de identificação, dados bancários, informações de dependentes, declarações de saúde e até mesmo dados sensíveis, como convicções religiosas ou filiações sindicais. Aqui, a base legal do cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD) é frequentemente invocada, especialmente para dados exigidos por obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Dados sensíveis, por sua vez, exigem atenção redobrada e devem se apoiar, em regra, no cumprimento de obrigações legais ou na necessidade de garantir direitos do titular ou de terceiros (art. 11, II, “a” e “d”).

  1. Permanência: uso contínuo, vigilância constante

Durante a vigência do contrato de trabalho, a empresa continua tratando dados pessoais para fins de folha de pagamento, benefícios, avaliações de desempenho, controle de jornada e segurança patrimonial. A transparência com o colaborador é medida essencial: ele deve ter ciência de como seus dados são utilizados e protegidos. Deve-se adotar políticas internas, treinamentos, controles de acesso e medidas técnicas para prevenir o vazamento de informações. A adoção de um programa efetivo de governança em proteção de dados contribui não apenas para a conformidade legal, mas também para a confiança no ambiente de trabalho.

  1. Desligamento: encerramento com dignidade e conformidade

O término do contrato de trabalho não encerra, de imediato, o tratamento dos dados do ex-colaborador. Informações devem ser mantidas para cumprimento de obrigações legais, como o prazo prescricional de ações trabalhistas e tributárias. Ainda assim, é necessário avaliar a finalidade de cada dado retido, mantendo somente o indispensável. Dados armazenados para eventual recontratação futura devem ser tratados com base no legítimo interesse, desde que observados os princípios da minimização, necessidade e transparência.

A jornada do colaborador exige do empregador não apenas o cumprimento da legislação trabalhista, mas também o respeito às normas de proteção de dados. A adoção de políticas internas, contratos bem redigidos, controles de acesso e uma cultura de privacidade são instrumentos indispensáveis à conformidade. Tratar dados de forma ética e segura é, antes de tudo, uma forma de reconhecer no colaborador aquilo que ele é: uma pessoa, com direitos que merecem ser respeitados do início ao fim da relação de trabalho.

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CUIDADO AO DESCARTAR DOCUMENTOS! VOCÊ PODE ESTAR VAZANDO DADOS SEM PERCEBER

No dia a dia, muitas empresas e profissionais lidam com uma quantidade imensa de documentos, muitos contendo informações pessoais e dados sensíveis. O problema surge quando esses papéis são descartados de maneira inadequada, indo parar no lixo comum sem qualquer cuidado. Um contrato rasgado ao meio, um formulário esquecido na impressora ou até mesmo uma anotação jogada no cesto podem se tornar verdadeiras minas de ouro para fraudadores e golpistas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras claras sobre o tratamento e a segurança das informações pessoais, e isso inclui o descarte. O artigo 6º da legislação traz princípios como a necessidade e a prevenção, deixando claro que dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário e descartados de forma segura quando não forem mais úteis. O que significa, na prática, que simplesmente jogar um papel no lixo sem qualquer proteção pode ser interpretado como um vazamento de dados e gerar sanções.

As empresas devem adotar medidas para evitar esse tipo de risco. Um dos métodos mais eficazes é a fragmentação de documentos, seja por meio de trituradores de papel, seja com serviços especializados em descarte seguro. Além disso, a digitalização e a adoção de repositórios eletrônicos seguros ajudam a reduzir a dependência de documentos físicos, minimizando as chances de exposição indevida.

Muitos casos de vazamento de informações começam justamente com descuidos no descarte. O lixo corporativo pode ser um alvo fácil para aqueles que buscam dados para fraudes, clonagem de identidade ou até espionagem empresarial. Em tempos de intensa fiscalização sobre o uso e a proteção de informações, ignorar esse risco pode resultar em multas, processos e danos à reputação da empresa.

Portanto, antes de se desfazer de qualquer papel, reflita sobre o que ele contém e adote práticas seguras de descarte. Afinal, uma folha esquecida no lixo pode carregar muito mais do que palavras: pode ser a chave para um problema que nenhum gestor gostaria de enfrentar.

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LGPD NO SETOR DA SAÚDE: COMO GARANTIR A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES DE PACIENTES

Desafios e necessidade de adequação

A proteção de dados no setor da saúde tornou-se uma preocupação central para clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos que lidam diariamente com informações sensíveis de pacientes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impôs uma nova dinâmica a essas instituições, que agora precisam adotar medidas rigorosas para garantir a segurança, a privacidade e a integridade dos dados que coletam e armazenam.

A legislação classifica dados de saúde como sensíveis, exigindo tratamento diferenciado e um nível maior de proteção. Isso implica a necessidade de medidas técnicas e organizacionais para evitar acessos indevidos, vazamentos e o uso indevido das informações. Apesar da crescente digitalização dos serviços de saúde, muitos estabelecimentos ainda não implementaram políticas adequadas de segurança, expondo-se a riscos legais e reputacionais.

A utilização de sistemas de gestão hospitalar, prontuários eletrônicos e plataformas de telemedicina, por exemplo, exige um controle rigoroso de acesso, garantindo que apenas profissionais devidamente autorizados possam visualizar determinadas informações. A ausência desse controle pode acarretar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de ações judiciais movidas por pacientes que tenham seus dados expostos indevidamente.

Outra prática recorrente no setor da saúde e que demanda atenção é o compartilhamento de dados entre diferentes instituições, como hospitais e laboratórios. De acordo com a LGPD, esse compartilhamento deve ser feito mediante consentimento do paciente ou por justificativa legal adequada. A informalidade com que muitas dessas informações transitam, seja por meio de e-mails não protegidos, aplicativos de mensagens ou outros meios sem qualquer criptografia, representa uma vulnerabilidade que pode comprometer a segurança dos dados.

Além das questões legais e tecnológicas, há também um fator humano essencial na proteção de dados na saúde. Profissionais que lidam com informações de pacientes devem ser constantemente treinados para compreender as diretrizes da LGPD e evitar condutas que possam levar a incidentes de segurança. Muitas violações ocorrem não por falha dos sistemas, mas por descuidos operacionais, como o acesso indevido a prontuários ou o armazenamento inadequado de informações sensíveis.

A adequação à LGPD no setor da saúde não deve ser vista apenas como um requisito legal, mas como um compromisso com a segurança do paciente e com a ética profissional. Investir em medidas de proteção de dados reduz a exposição da instituição a riscos jurídicos e preserva a confiança do público nos serviços prestados. A implementação de boas práticas, como a revisão periódica dos processos internos, a adoção de tecnologias seguras e a capacitação contínua dos profissionais, é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas futuros.

Diante das recentes movimentações da ANPD e do aumento de casos de incidentes envolvendo dados de saúde, a necessidade de adequação se torna cada vez mais urgente. Empresas que negligenciam a proteção dessas informações não apenas correm o risco de sofrer sanções, mas também de comprometer a credibilidade e a continuidade de suas operações. É fundamental que gestores da área da saúde compreendam a importância da proteção de dados e busquem soluções efetivas para garantir a conformidade com a legislação vigente.

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A IMPORTÂNCIA DE BACKUPS SEGUROS PARA EVITAR PERDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS

Imagine perder anos de trabalho, registros importantes ou memórias valiosas em um piscar de olhos. É um pensamento assustador, mas não raro no mundo digital. Com o avanço das tecnologias, a quantidade de informações que armazenamos cresce exponencialmente, e, com isso, a responsabilidade de mantê-las seguras.

Fazer backups é como ter uma rede de segurança. Ele garante que, mesmo diante de imprevistos como ataques cibernéticos, falhas em equipamentos ou até mesmo erros humanos, suas informações estejam a salvo. No entanto, simplesmente ter uma cópia de segurança não é suficiente. Ela precisa ser protegida.

Os backups seguros vão além de simplesmente duplicar arquivos. Eles envolvem práticas como criptografia, armazenamento em locais confiáveis e, preferencialmente, a diversificação do ambiente de armazenamento – uma combinação de serviços na nuvem e dispositivos físicos. Isso reduz as chances de que um único incidente comprometa tudo.

Outro ponto fundamental é a frequência. É fácil cair na armadilha do “faço isso depois”, mas backups periódicos são indispensáveis. Afinal, de nada adianta ter uma cópia desatualizada que não reflita suas informações mais recentes.

Também não podemos ignorar os ataques ransomware, cada vez mais comuns. Esses crimes podem sequestrar seus dados e torná-los inacessíveis. Com backups seguros e bem planejados, você reduz o impacto de situações como essa, mantendo o controle sobre o que é seu.

Em um mundo onde um clique errado pode comprometer informações sensíveis, investir em backups seguros é mais do que uma precaução – é uma demonstração de respeito pelo seu trabalho, seus dados e sua tranquilidade. Afinal, como diz o ditado, “prevenir é melhor do que remediar”. E quando se trata de dados, essa prevenção pode ser a diferença entre uma noite tranquila e semanas de dor de cabeça.

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SETOR DE SAÚDE AVANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS COM PARCERIA ENTRE ANPD E ANS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer a proteção de dados pessoais e promover boas práticas no setor de saúde. O acordo, celebrado no último dia 20, estabelece uma parceria estratégica que envolve desde o compartilhamento de conhecimento técnico até a criação de materiais educativos e campanhas de conscientização.

O objetivo é não apenas aprimorar a segurança da informação no setor, mas também assegurar maior transparência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como os dados de saúde são classificados como sensíveis pela legislação, exigem tratamento diferenciado para proteger a privacidade dos titulares e garantir a segurança necessária nesse contexto.

Essa colaboração marca um avanço significativo no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento da LGPD no setor de saúde. O ACT reflete um esforço conjunto que visa a harmonizar as exigências regulatórias com os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados.

Durante as negociações, ambas as entidades trabalharam de forma integrada para consolidar as bases da parceria, evidenciando o comprometimento mútuo com a causa. O acordo reforça o papel estratégico da ANPD e da ANS na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e eficiente.

Este é o primeiro ACT firmado entre a ANPD e uma agência reguladora, representando um marco na cooperação interinstitucional. Além de estabelecer um precedente importante, a iniciativa aponta para um caminho de maior integração entre as agências reguladoras e os órgãos de proteção de dados, o que pode inspirar novas colaborações em diferentes setores da economia.

Com o acordo, espera-se que o setor de saúde intensifique a adoção de boas práticas de proteção de dados, beneficiando tanto os operadores do sistema quanto os cidadãos. A iniciativa também busca ampliar a segurança jurídica, garantindo maior confiança no tratamento de informações sensíveis.

A ANPD destacou que o ACT é um exemplo concreto de como parcerias estratégicas podem potencializar a eficácia das políticas públicas de proteção de dados no Brasil. A expectativa é de que esta colaboração sirva como referência para outros setores, fomentando a construção de um ambiente mais seguro e transparente no uso de dados pessoais.

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O QUE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PRECISAM SABER SOBRE REALIDADE ESTENDIDA E SEGURANÇA DIGITAL

A realidade estendida (RE), especialmente por meio de tecnologias como a realidade virtual (RV), está transformando os ambientes de assistência médica, oferecendo novas possibilidades para tratamentos, simulações e até mesmo para a reabilitação de pacientes. No entanto, o avanço rápido desta tecnologia levanta preocupações significativas sobre privacidade e segurança cibernética, especialmente pelo risco de exposição de dados sensíveis. Um recente estudo publicado na área de computação espacial e tecnologia em saúde explora exatamente essas preocupações, trazendo à tona os principais desafios e as lacunas de segurança que essa integração tecnológica apresenta para o setor de saúde.

A análise revela que, entre os estudos revisados, poucas pesquisas abordam especificamente a segurança cibernética no contexto da RV aplicada à saúde. De um conjunto de 29 estudos, apenas 3 focaram em aplicativos e serviços de assistência médica, indicando uma clara necessidade de aprofundamento nesse campo. O estudo destaca que a ameaça mais crítica à segurança de pacientes e usuários envolve a possibilidade de divulgação de informações sensíveis, uma vez que dados pessoais e relacionados à saúde podem ser copiados e comprometidos, quebrando a confidencialidade essencial nos cuidados médicos. Além disso, há a preocupação com a inferência de dados, onde informações de saúde podem ser deduzidas a partir de padrões de uso da RV, criando riscos de violação de privacidade.

Outra ameaça relevante identificada é a manipulação imersiva. Esse tipo de risco envolve a possibilidade de que sistemas de RV comprometidos possam influenciar a segurança dos usuários, manipulando-os de maneira perigosa. É um ponto de atenção que coloca os profissionais de saúde e pacientes em potencial vulnerabilidade, especialmente em casos onde a segurança dos sistemas não está totalmente garantida.

O estudo também apresenta estratégias de mitigação para lidar com essas ameaças. No entanto, tais soluções ainda precisam ser testadas e adaptadas para o ambiente clínico, onde os requisitos de segurança são mais rigorosos e complexos. Além disso, é fundamental que cada aplicação de RV seja avaliada individualmente, considerando os riscos e benefícios específicos em cada cenário de uso. Isso requer que as instituições de saúde estabeleçam políticas de governança digital e incorporem essas tecnologias em estruturas de gestão de riscos.

Embora o avanço da RE traga promessas valiosas para o setor de saúde, o estudo destaca a necessidade de priorizar medidas de segurança robustas. A integração da RE nas práticas clínicas precisa ser acompanhada de políticas que garantam tanto a proteção dos dados quanto a segurança física e emocional dos pacientes e profissionais.

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O SISTEMA DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL E OS DESAFIOS PARA A PRIVACIDADE NO BRASIL

O Córtex é uma ferramenta de inteligência sofisticada, mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que permite o monitoramento de pessoas e veículos em tempo real em várias regiões do Brasil. Esse sistema abrange municípios e rodovias, possibilitando que consultas sejam realizadas sem a necessidade de justificativas ou motivações registradas, o que significa que os indivíduos podem ser monitorados sem autorização judicial ou vínculo a investigações formais.

Informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação revelam que mais de 55 mil usuários, tanto civis quanto militares, possuem acesso ao sistema, distribuídos por aproximadamente 180 órgãos públicos. O próprio MJSP reconheceu que, para acessar as funcionalidades do Córtex, não é necessário justificar a escolha dos “alvos” monitorados. Segundo a pasta, a ausência de motivação é justificada pelo foco do sistema em atividades de segurança pública. No entanto, caso surjam suspeitas de uso indevido, cabe à auditoria atuar para investigar essas situações.

Apesar dessa supervisão ser prevista, a eficácia do controle sobre o uso do Córtex tem sido questionada. De acordo com dados do MJSP, apenas 62 relatórios de auditoria foram produzidos desde o início da operação do sistema até o presente, em um cenário que já identificou cerca de 360 mil alvos entre 2019 e 2022. Essa baixa frequência de auditorias contrasta com a amplitude do monitoramento realizado, que inclui acesso a informações sensíveis de diversas bases de dados, como registros de salários e informações de saúde.

A abrangência do sistema também se estende a câmeras de vigilância em vias públicas, com cerca de 35,9 mil dispositivos espalhados por todo o país, integrados ao recurso conhecido como “cerco eletrônico”. Essa funcionalidade permite que veículos sejam rastreados em tempo real a partir da leitura de placas, monitorando seus deslocamentos em diferentes regiões.

A falta de um controle mais rigoroso e independente sobre o uso do Córtex levanta preocupações quanto à possibilidade de vigilância arbitrária, incluindo casos de monitoramento de familiares ou cônjuges de agentes que possuem acesso ao sistema. Embora o MJSP tenha discutido medidas para alertar sobre possíveis abusos, como a vigilância de veículos de familiares, não há garantias de que tais práticas sejam evitadas.

O uso indiscriminado do sistema foi tema de investigações, que revelaram casos de consultas em massa, sugerindo o uso de tecnologias automatizadas para acessar os dados de forma intensiva. Há ainda suspeitas de que indivíduos sem ligação com órgãos de segurança pública possam ter tido acesso ao Córtex, um cenário que já foi objeto de outras reportagens e análises.

O sistema foi implementado originalmente durante o governo anterior, mas continua a ser expandido na administração atual, integrando-se a uma iniciativa maior de inteligência voltada ao combate ao crime organizado, denominada Orcrim. Com isso, o Córtex passa a ser apenas um componente de uma plataforma mais ampla, que busca centralizar o controle e a análise de informações para fins de segurança pública.

As parcerias firmadas entre o MJSP e prefeituras, bem como outros órgãos estaduais, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), ampliam ainda mais o alcance do sistema. Em troca de acesso ao Córtex, esses órgãos compartilham suas próprias bases de dados, como informações de bilhetagem de transporte público, que incluem dados como CPF e nomes de passageiros, além de localização e horários de embarque.

Essa rede de monitoramento sem precedentes levanta questões sobre a privacidade dos cidadãos e a necessidade de maior transparência e controle sobre seu uso, especialmente em um cenário onde os dados pessoais se tornam cada vez mais sensíveis. O equilíbrio entre a segurança pública e os direitos individuais torna-se um ponto crucial nesse contexto, exigindo uma reflexão sobre os limites da vigilância no Brasil.