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COMO ADEQUAR SUA ESCOLA À LGPD E PROTEGER A PRIVACIDADE DE ALUNOS E COLABORADORES

Adequar uma instituição de ensino à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se trata apenas de atender a uma exigência legal, mas de adotar uma postura ética e responsável diante das informações pessoais que circulam no ambiente escolar. A lei estabelece parâmetros claros para a coleta, o armazenamento e o uso de dados, conferindo maior transparência e controle aos titulares.

No contexto educacional, a LGPD fortalece a relação de confiança entre escola, famílias e colaboradores. Isso porque abrange desde informações básicas, como nome e endereço, até dados sensíveis, como históricos de saúde e registros acadêmicos. Proteger essas informações é preservar a integridade de toda a comunidade escolar.

Um incidente de segurança ou vazamento de dados pode gerar consequências sérias, tanto financeiras quanto reputacionais. Além de multas, a instituição pode ser acionada judicialmente e perder a credibilidade construída ao longo dos anos. Portanto, investir em governança de dados é investir na continuidade e na reputação da escola.

Por que a adequação à LGPD é indispensável na educação

A LGPD representa uma mudança cultural no modo como lidamos com informações pessoais. Nas escolas, isso se traduz em transparência, segurança e respeito à privacidade. Ignorar as exigências legais pode gerar três tipos de impacto direto:

1. Financeiro – As penalidades por descumprimento podem ser expressivas, comprometendo o orçamento da instituição. Além das multas, há custos com auditorias, honorários advocatícios e eventuais indenizações a titulares prejudicados.

2. Reputacional – Vazamentos de dados ou uso indevido de informações fragilizam a imagem institucional. Pais e responsáveis tendem a buscar escolas que demonstrem comprometimento com a privacidade e a segurança digital.

3. Operacional – Falhas ou ataques cibernéticos podem interromper o funcionamento da escola, dificultando o acesso a sistemas administrativos e registros de alunos. A recuperação de dados pode demandar tempo, investimento e suporte técnico especializado.

Passos essenciais para adequar sua escola à LGPD

A adequação à LGPD é um processo contínuo que requer planejamento, capacitação e comprometimento institucional. A seguir, um guia prático com as principais etapas desse percurso.

1. Nomeie um Encarregado de Dados (DPO)
Esse profissional atua como ponto de contato entre a escola, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele deve ter autonomia e conhecimento técnico para supervisionar a conformidade e orientar as práticas de tratamento de dados.

2. Mapeie os fluxos de informações
Identifique quais dados são coletados, onde são armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados. O mapeamento é a base para compreender o ciclo de vida das informações e implementar medidas de proteção adequadas.

3. Defina a base legal para cada tratamento
Toda atividade que envolva dados pessoais deve estar amparada por uma das bases legais previstas na LGPD — como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse. O uso do consentimento deve ser sempre claro, informado e reversível.

4. Elabore uma política de privacidade acessível
O documento deve apresentar de forma transparente como a escola coleta, utiliza e protege os dados. Deve estar disponível em canais públicos, como o site institucional, e atualizado sempre que houver mudanças nas práticas de tratamento.

5. Implemente medidas de segurança da informação
Adoção de senhas fortes, controle de acesso, criptografia e backups periódicos são exemplos de boas práticas. É recomendável realizar avaliações de vulnerabilidade e testes de segurança com regularidade.

6. Promova capacitação contínua
Treinar professores, administradores e colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados é essencial para criar uma cultura de privacidade. Cada setor deve compreender suas responsabilidades no tratamento das informações pessoais.

7. Gerencie o consentimento de forma organizada
Quando o consentimento for a base legal adotada, a escola deve registrar de forma segura as autorizações concedidas e permitir que sejam revogadas com facilidade. Os formulários de matrícula e comunicações digitais devem refletir essa transparência.

8. Estruture um plano de resposta a incidentes
O plano deve prever ações rápidas e coordenadas em caso de violação de dados, incluindo comunicação à ANPD e aos titulares afetados. Testar periodicamente esse plano garante maior eficácia e reduz danos potenciais.

Estar em conformidade com a LGPD significa muito mais do que cumprir a lei. É adotar práticas responsáveis que reforçam a confiança da comunidade escolar e asseguram a continuidade das atividades educacionais de forma ética e segura.

A adequação deve ser tratada como um processo permanente, que evolui junto com as mudanças tecnológicas e organizacionais. Ao investir em proteção de dados, a escola fortalece sua credibilidade e demonstra respeito às famílias que confiam nela a formação e o cuidado de seus alunos.

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CINCO ANOS DE LGPD: OS ERROS QUE AINDA COMPROMETEM A PROTEÇÃO DE DADOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Cinco anos após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a realidade empresarial brasileira ainda demonstra um longo caminho rumo à plena conformidade. Embora o marco regulatório tenha se consolidado no ambiente jurídico e corporativo, grande parte das organizações permanece com lacunas significativas em suas práticas de governança e segurança da informação.

Pesquisas recentes apontam que apenas uma parcela reduzida das empresas declara atender integralmente às exigências da lei. Ainda assim, o número de instituições que reconhecem falhas estruturais em seus programas de privacidade é expressivo. Essa discrepância revela que conhecer a legislação não basta: é preciso incorporá-la à cultura organizacional.

A conformidade com a LGPD não deve ser vista como um projeto pontual, mas como uma rotina de atualização constante, baseada em segurança, transparência e responsabilidade. Muitos gestores, contudo, ainda cometem equívocos recorrentes que enfraquecem a credibilidade e expõem as empresas a riscos jurídicos e reputacionais.

1. Tratar a LGPD como tarefa com início e fim

É comum que a adequação à lei seja encarada como um projeto temporário, executado apenas para cumprir prazos ou evitar sanções. Essa visão limitada ignora que legislações, tecnologias e ameaças evoluem de forma contínua. A ausência de revisões e auditorias periódicas cria brechas que comprometem a proteção dos dados pessoais e a confiança dos titulares.

2. Subestimar o alcance da lei

Muitas empresas ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a grandes corporações ou setores específicos. Outras desconhecem o conceito de dados sensíveis e o dever de proteção que se estende a qualquer tratamento realizado. O resultado é um número expressivo de organizações que não conseguem adaptar processos ou novos projetos para prevenir riscos à privacidade.

3. Utilizar consentimentos frágeis ou inválidos

Termos genéricos, linguagem técnica e ausência de registros formais tornam o consentimento juridicamente ineficaz. Sem essa base, o tratamento de dados pode ser considerado irregular, abrindo espaço para sanções administrativas e perda de credibilidade perante clientes e parceiros. A transparência e a clareza na comunicação com o titular são elementos essenciais da legitimidade do tratamento.

4. Manter políticas de privacidade desatualizadas

Ainda é comum encontrar políticas de privacidade imprecisas, vagas e escritas de forma a dificultar a compreensão do usuário. A legislação determina que as empresas informem de modo claro quais dados são coletados, por qual motivo, quem os acessa e por quanto tempo serão armazenados. A transparência deixou de ser um diferencial de imagem: tornou-se uma obrigação legal e um pilar da confiança digital.

5. Ignorar medidas técnicas de segurança

Sem a adoção de controles técnicos adequados, como criptografia, autenticação multifatorial, segregação de acessos e rotinas de backup seguro, a conformidade simplesmente não se sustenta. A segurança da informação é um componente indispensável da governança de dados e deve ser tratada como prioridade estratégica em qualquer estrutura organizacional.

6. Nomear encarregados sem autonomia

Algumas organizações nomeiam encarregados de dados (DPOs) apenas para cumprir formalidades. A falta de autoridade, de acesso direto à alta gestão e de recursos suficientes compromete a efetividade das políticas internas. O encarregado precisa atuar como figura independente, com poder de orientação e decisão sobre temas relacionados à privacidade.

7. Ausência de plano de resposta a incidentes

Muitas empresas não possuem protocolos claros para identificar, conter e comunicar incidentes de segurança. Essa falha aumenta o impacto financeiro e jurídico de eventuais vazamentos e retarda o cumprimento do dever legal de informar a autoridade competente e os titulares afetados. Um plano estruturado de resposta é requisito fundamental da maturidade digital.

Conformidade como cultura corporativa

A proteção de dados deve ser tratada como valor institucional, e não como imposição regulatória. As empresas que incorporam a LGPD à sua estratégia de negócios fortalecem a confiança de clientes e parceiros, reduzem riscos e ganham vantagem competitiva.

Mais do que cumprir uma obrigação, estar em conformidade significa adotar uma postura de respeito, ética e responsabilidade na gestão das informações que sustentam a economia digital.

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COMO ALINHAR PRÁTICAS DO SETOR FARMACÊUTICO À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) consolidou princípios que buscam garantir o tratamento responsável e transparente de dados pessoais. No setor farmacêutico, que lida com informações de saúde de alta sensibilidade, a conformidade com essas diretrizes é não apenas uma exigência legal, mas também um fator de confiança para o consumidor.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem reforçado sua atuação fiscalizatória, ampliando a exigência de ajustes internos e impondo medidas corretivas em empresas que não observam os requisitos da lei. Esse movimento reflete a necessidade de se adotar processos claros, políticas consistentes e práticas proporcionais no tratamento de dados pessoais.

Irregularidades identificadas

Em 2025, a ANPD concluiu investigações no setor farmacêutico envolvendo redes de farmácias, federações e programas de fidelidade. A apuração revelou falhas estruturais significativas, como políticas de privacidade desatualizadas ou inexistentes, práticas pouco transparentes e ausência de informações claras ao consumidor. Em termos simples, os clientes eram convidados a fornecer dados sem compreender plenamente como seriam utilizados.

A exigência de CPF para liberação de descontos foi um dos pontos de destaque. Essa prática impede que o consumidor exerça liberdade real de escolha quanto ao compartilhamento de suas informações. Do mesmo modo, a coleta de dados biométricos para autenticação foi considerada desproporcional quando outros mecanismos, menos invasivos, poderiam ser adotados.

Impactos para o setor

A análise da Autoridade mostrou que programas de fidelização, quando mal estruturados, podem gerar inferências sobre o estado de saúde do consumidor. Além da ANPD, o Ministério Público também instaurou procedimentos para apurar os riscos relacionados ao tratamento de dados nessa área, demonstrando que a fiscalização não se limita a um único órgão. Esse alinhamento entre autoridades reforça a necessidade de adequação imediata.

A não conformidade traz riscos concretos: desde sanções administrativas e multas até danos reputacionais de difícil reparação. O comprometimento da imagem e a perda de confiança podem, em alguns casos, ser mais impactantes do que a própria penalidade financeira.

Caminhos para adequação

Para o setor farmacêutico, o desafio é transformar exigências legais em práticas efetivas. Isso exige auditorias internas capazes de mapear fluxos de dados, revisão periódica das políticas de privacidade e adoção de controles técnicos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

O investimento em treinamento das equipes e em soluções tecnológicas de proteção de dados deve ser contínuo. O monitoramento permanente das operações e a melhoria constante dos processos são medidas que fortalecem a governança e reduzem o risco de novas desconformidades.

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EMPRESAS DEVEM AVANÇAR NA CONFORMIDADE COM A LGPD PARA REDUZIR RISCOS E FORTALECER A CONFIANÇA

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em setembro de 2020, organizações brasileiras passaram a ter uma obrigação permanente: tratar dados pessoais com responsabilidade e transparência. A norma, prevista na Lei nº 13.709/2018, estabeleceu parâmetros claros para o uso de informações de clientes, parceiros e colaboradores, trazendo também penalidades expressivas em caso de descumprimento, que podem incluir multas milionárias aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Relatórios recentes apontam que uma parcela significativa das empresas no Brasil já enfrentou incidentes envolvendo dados pessoais. Esse quadro reforça a necessidade de medidas preventivas sólidas, capazes de reduzir vulnerabilidades, proteger informações estratégicas e garantir continuidade dos negócios.

A adequação à lei não deve ser tratada como um ato pontual, mas como um processo contínuo de governança. O ponto de partida está no mapeamento do ciclo de vida dos dados, identificando onde são coletados, armazenados, compartilhados e eliminados. Esse levantamento permite reconhecer riscos, corrigir falhas e criar fluxos internos mais eficientes.

Outro aspecto relevante é a gestão do consentimento, em especial nos casos em que a lei exige autorização expressa do titular. Esse consentimento precisa ser registrado de forma inequívoca e deve poder ser revogado a qualquer momento. Garantir clareza nesse processo não apenas cumpre uma exigência legal, mas também aumenta a confiança dos usuários.

As práticas de segurança da informação completam esse conjunto de medidas. Controles como autenticação multifator, uso de criptografia, backups periódicos e segregação de acessos são hoje considerados elementos básicos de proteção. A capacitação contínua das equipes também se mostra indispensável, já que falhas humanas permanecem entre as maiores causas de incidentes.

Para empresas de menor porte, que não contam com estrutura interna especializada, a contratação de serviços externos para exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) tem sido uma solução eficiente. Essa alternativa reduz custos e amplia a segurança jurídica, além de garantir alinhamento às exigências regulatórias.

Ignorar a conformidade significa expor-se a riscos financeiros, litígios judiciais e danos à reputação. Em contrapartida, empresas que investem em boas práticas fortalecem sua posição no mercado, conquistam vantagem em processos de licitação e consolidam relações comerciais baseadas na confiança. Além disso, a revisão de processos impulsionada pela LGPD pode resultar em ganhos de eficiência e estimular a inovação tecnológica.

A conformidade não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade estratégica para sustentar competitividade, melhorar a governança e valorizar o relacionamento com clientes e parceiros.

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O CPF NO CAIXA DO SUPERMERCADO E OS LIMITES DA PROTEÇÃO DE DADOS

Nos caixas de supermercados, tornou-se rotina o pedido do CPF do consumidor no momento da compra. Em geral, a prática é apresentada como forma de liberar descontos ou permitir a participação em programas de benefícios. O que parece uma formalidade simples, entretanto, envolve implicações relevantes em matéria de privacidade e proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, classifica o CPF como dado pessoal e impõe limites claros para sua utilização. Isso significa que, para coletar e tratar essa informação, o estabelecimento precisa de fundamento legal adequado, como o consentimento livre e informado do titular. Mais do que isso, deve deixar explícito como o dado será usado e quais são as garantias oferecidas quanto ao seu tratamento.

O uso do CPF sem transparência ou sem respaldo legal pode representar risco direto à privacidade do consumidor. Entre os direitos assegurados pela legislação, estão a confirmação sobre a existência do tratamento, o acesso às informações registradas, a correção de eventuais erros e a eliminação de dados utilizados de forma irregular. Cabe ao consumidor solicitar a exclusão de seus dados do cadastro da empresa quando verificar finalidades que não condizem com a lei ou quando o consentimento não tiver sido obtido de forma clara.

A fiscalização vem sendo fortalecida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já dispõe de instrumentos para coibir práticas abusivas. Entre as sanções previstas, encontram-se advertências, multas que podem atingir valores expressivos e até a restrição do uso dos dados pessoais até a correção das falhas.

Em um contexto de intensificação do debate sobre privacidade, o simples ato de informar o CPF na hora da compra ganha novos contornos jurídicos e exige maior responsabilidade das empresas que coletam esses dados. O consumidor, por sua vez, tem instrumentos legais para assegurar que suas informações sejam tratadas de maneira correta e transparente.

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A EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL: O QUE A LGPD GARANTE AO TITULAR

O avanço da tecnologia da informação trouxe para o centro das relações sociais e econômicas um bem intangível, mas extremamente valioso: os dados pessoais. Nesse novo paradigma, ganha relevância a discussão sobre até que ponto o titular pode controlar as informações que circulam a seu respeito, sobretudo no ambiente digital.

Origem do conceito e influências internacionais

O chamado “direito ao esquecimento digital” ganhou contornos jurídicos na Europa, quando tribunais reconheceram a possibilidade de cidadãos exigirem a retirada de links com informações antigas ou desatualizadas, ainda que lícitas. Posteriormente, esse entendimento foi incorporado ao regulamento europeu de proteção de dados, que prevê expressamente o “direito ao apagamento”.

O tratamento da questão na legislação brasileira

No Brasil, embora a expressão “direito ao esquecimento” não conste da legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe dispositivos que permitem ao titular solicitar a eliminação de seus dados, especialmente quando o tratamento se dá com base no consentimento.

O artigo 18 assegura esse direito de forma clara, e o artigo 16 complementa ao estabelecer limites temporais e hipóteses de conservação de informações. Assim, mesmo sem a nomenclatura europeia, o ordenamento brasileiro contempla a ideia de exclusão de dados, aproximando-se da lógica do direito ao esquecimento.

O contraponto com outros direitos fundamentais

Nem toda pretensão de exclusão pode ser atendida de maneira automática. A legislação impõe limites quando o interesse público, a liberdade de expressão ou a necessidade de cumprimento de obrigação legal se sobrepõem ao direito individual à eliminação de dados.

O equilíbrio exige análise caso a caso, observando critérios como a atualidade da informação, sua relevância social e o papel desempenhado pela pessoa envolvida. É a aplicação concreta do princípio da proporcionalidade na ponderação entre privacidade e liberdade de expressão.

A jurisprudência brasileira e seus contornos

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema do direito ao esquecimento, concluiu que ele não encontra amparo direto na Constituição quando se trata da divulgação de fatos verídicos e lícitos. Contudo, esse posicionamento não elimina a possibilidade de responsabilização por abusos, nem afasta a aplicação das garantias trazidas pela LGPD, que regula de maneira específica o tratamento de dados pessoais.

Na prática, permanece o espaço para que o direito de eliminação previsto na LGPD seja aplicado de forma autônoma, especialmente em situações de consentimento revogado, anonimização ou bloqueio de informações.

Os desafios tecnológicos

Implementar o apagamento de dados não é tarefa simples. A natureza descentralizada da internet, a facilidade de replicação de informações, a possibilidade de reidentificação por meio da inteligência artificial e a imutabilidade de tecnologias como o blockchain são obstáculos relevantes.

Essas barreiras demandam soluções técnicas, como mecanismos de controle de acesso mais sofisticados, práticas de descarte seguro e métodos de “desaprendizado” em sistemas de inteligência artificial. O avanço normativo, portanto, precisa caminhar ao lado do desenvolvimento tecnológico.

O direito à eliminação de dados, ainda que não receba no Brasil a nomenclatura de “direito ao esquecimento digital”, existe e se encontra positivado na LGPD. Sua efetividade depende não apenas da interpretação constitucional e legal, mas também do compromisso dos agentes que tratam dados pessoais em implementar práticas que respeitem a dignidade da pessoa humana.

Em última análise, a comparação entre a legislação europeia e a brasileira revela mais convergências do que divergências: ambas buscam colocar o indivíduo no centro das decisões sobre seus próprios dados. O desafio brasileiro é consolidar uma cultura de proteção de dados capaz de transformar a letra da lei em garantia concreta.

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SEGURANÇA DIGITAL NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: FUNDAMENTOS, GOVERNANÇA E DISCIPLINA

A inteligência artificial tornou-se o motor central da produtividade contemporânea. Seu impacto, contudo, é ambivalente: enquanto fortalece defesas, amplia também a escala, a velocidade e a sofisticação dos ataques cibernéticos. O custo médio global de uma violação de dados em 2025 alcançou US$ 4,4 milhões, chegando a R$ 7,19 milhões no Brasil. Ainda mais revelador é o fato de que, apesar do avanço das tecnologias, o fator humano segue presente em cerca de 60% dos incidentes reportados.

Esse contexto não nos oferece alternativas, mas nos obriga a revisar práticas. O caminho não está em abandonar fundamentos já consolidados, mas em reforçá-los com governança aplicada à inteligência artificial e disciplina operacional sustentada por métricas claras. A tecnologia isolada não garante resiliência; esta nasce da combinação indissociável entre três elementos: fundamentos, governança e disciplina.

Fundamentos
Os ataques mais frequentes continuam explorando vulnerabilidades humanas e falhas de processo. A engenharia social, potencializada por modelos de IA capazes de produzir campanhas de phishing mais verossímeis, segue como porta de entrada recorrente. Nesse cenário, treinamentos contínuos e simulações práticas deixam de ser mera formalidade para se tornarem recursos indispensáveis. Paralelamente, a arquitetura Zero Trust estabelece-se como padrão obrigatório. Em um ambiente conectado e descentralizado, a identidade é o novo perímetro, e a autenticação multifator representa a barreira mínima aceitável.

Governança de IA
O uso descontrolado de ferramentas de inteligência artificial sem supervisão, fenômeno conhecido como Shadow AI, cria superfícies de ataque invisíveis. Modelos de linguagem de grande porte introduzem riscos inéditos, como manipulação por injeção de comandos e envenenamento de dados. Esses vetores só podem ser enfrentados por meio de gestão estruturada. Normas e frameworks internacionais, como a ISO/IEC 42001 e o NIST AI RMF, oferecem bases para estabelecer políticas, avaliar riscos de forma objetiva e garantir processos auditáveis.

Disciplina operacional
A eficácia da segurança não se mede pela ausência de incidentes, mas pela capacidade de resposta. Indicadores como Tempo Médio para Detecção (MTTD) e Tempo Médio para Resposta (MTTR) devem ser a bússola de qualquer operação de segurança. Organizações que combinam automação com supervisão humana apresentam desempenho significativamente superior na redução desses tempos. A disciplina se traduz em playbooks testados, restaurações de backup verificadas e simulações que envolvem não apenas a equipe técnica, mas também áreas de negócio, jurídicas e de comunicação.

Plano de ação em 90 dias
Esse tripé pode ser convertido em prática com um modelo simples de implementação em três etapas. Nos primeiros 30 dias, a prioridade é estruturar bases sólidas, como a publicação de políticas de uso de IA e a adoção universal da autenticação multifator. Nos 60 dias seguintes, o foco passa para a execução: simulações de phishing e automações de resposta em processos de baixo risco. Ao final de 90 dias, a maturidade aumenta com a incorporação de perfis de risco baseados em frameworks reconhecidos e testes completos de restauração.

A segurança digital deixou de ser um desafio apenas técnico. Trata-se de gestão, cultura e disciplina diária. As ferramentas estão disponíveis, mas a resiliência dependerá sempre da escolha consciente de aplicar fundamentos sólidos, adotar governança estruturada e manter a disciplina operacional como prática permanente.

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LGPD NO SETOR FINANCEIRO: RESPONSABILIDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ADEQUAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a vigorar em setembro de 2020, inaugurando um marco regulatório que redefine a forma como informações pessoais devem ser tratadas no Brasil. Embora seu alcance seja amplo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos públicos, os efeitos da legislação são especialmente relevantes para o setor financeiro, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais.

Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, a LGPD impõe às instituições financeiras a obrigação de adotar práticas transparentes e seguras, fortalecendo a confiança dos clientes e a estabilidade do ambiente digital. A lei prevê, ainda, sanções que variam de advertências a multas milionárias, o que exige das organizações um investimento contínuo em conformidade.

Dados pessoais e a natureza das informações financeiras

Embora os dados comumente tratados por bancos, fintechs e fundos de investimento — como nome, CPF, endereço e e-mail — não se enquadrem, em regra, na categoria de dados sensíveis definida pela legislação, isso não diminui a necessidade de proteção rigorosa. Informações financeiras, pela própria relevância estratégica, podem gerar riscos significativos se expostas de forma indevida, tornando-se alvo frequente de fraudes e vazamentos.

Nesse contexto, a lei não diferencia a importância do cuidado: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, devem ser tratados com segurança e responsabilidade.

Desafios de adequação para instituições financeiras

O processo de adequação à LGPD exige mais do que ajustes pontuais: trata-se de uma transformação organizacional. Entre os pontos mais relevantes destacam-se:

  • Transparência com o cliente: o titular deve compreender de forma clara como seus dados serão utilizados.
  • Consentimento informado: sempre que necessário, a autorização precisa ser obtida de forma específica e inequívoca.
  • Segurança da informação: implementação de medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, fraudes e incidentes de vazamento.
  • Planos de resposta a incidentes: criação de protocolos para identificar, monitorar e comunicar violações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Capacitação das equipes: treinamento contínuo para colaboradores que lidam diretamente com dados pessoais, reduzindo riscos operacionais.

O papel do Encarregado de Dados (DPO)

Outro ponto central da LGPD é a exigência da nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO. Esse profissional atua como elo entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função vai além da supervisão: envolve orientar a instituição sobre boas práticas, responder a reclamações de consumidores e garantir que o tratamento de dados esteja alinhado às normas legais.

Benefícios e responsabilidades

A aplicação da LGPD no setor financeiro traz ganhos diretos para os consumidores: maior privacidade, possibilidade de solicitar exclusão de dados em determinadas situações, redução de riscos de exposição e maior clareza na relação com as instituições. Para as organizações, a conformidade legal representa não apenas a mitigação de penalidades, mas também a consolidação da confiança e da credibilidade diante do mercado.

O cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação normativa; trata-se de um fator determinante para a sustentabilidade e a competitividade das instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, mesmo quando não classificados como sensíveis, deve ser encarada como prioridade estratégica. Programas de governança em privacidade, combinados com investimentos em tecnologia e cultura organizacional, são caminhos essenciais para que o setor financeiro avance com segurança e solidez em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: O QUE APRENDEMOS EM SETE ANOS DE LGPD

No último dia 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados completou sete anos de existência. Mais do que uma data comemorativa, esse marco convida à reflexão sobre a efetividade do diploma legal que, desde sua origem, se propôs a garantir maior proteção à privacidade e ao uso responsável das informações pessoais no Brasil.

Apesar dos avanços inegáveis, como a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a consolidação de princípios jurídicos aplicáveis ao tratamento de dados, ainda paira a dúvida sobre o real alcance da legislação diante da velocidade das transformações tecnológicas. Grandes plataformas digitais seguem acumulando informações valiosas sobre hábitos de consumo, preferências culturais e padrões de comportamento, o que nos leva a questionar se o respeito às normas é suficiente ou se, na prática, prevalece a lógica do mercado sobre a garantia dos direitos fundamentais.

A persistência de práticas abusivas, como a proliferação de ligações não solicitadas, ofertas comerciais invasivas e o uso indiscriminado de cadastros, evidencia falhas de fiscalização e limitações estruturais na aplicação das sanções. Se a lei foi concebida para assegurar transparência e responsabilização, o cidadão ainda não sente plenamente esses efeitos em seu cotidiano.

É preciso reconhecer que a LGPD representa um avanço jurídico significativo, mas sua efetividade depende da combinação de três fatores: fiscalização rigorosa, comprometimento empresarial com a ética digital e participação ativa da sociedade na defesa de seus direitos. Sem isso, a promessa de autonomia e segurança continuará a se distanciar da realidade.

Sete anos após sua criação, a lei permanece como um ponto de partida. O verdadeiro desafio está em transformá-la em prática concreta, capaz de equilibrar inovação tecnológica e respeito à privacidade. Em tempos em que dados pessoais são ativos de alto valor, não basta legislar: é necessário implementar mecanismos que convertam o texto normativo em proteção efetiva.

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EXPOSIÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE LEILÕES REVELA FRAGILIDADES NA PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

Um portal eletrônico de leilões mantido pelo governo de Minas Gerais apresentou falhas que resultaram na exposição de documentos pessoais de cidadãos cadastrados para participação nas disputas. Entre os arquivos acessíveis estavam cópias de carteiras de identidade, carteiras de habilitação e comprovantes de residência, muitas vezes concentrando dados de uma mesma pessoa, como CPF e número de registro civil.

A vulnerabilidade foi identificada porque o sistema permitia a visualização de diferentes documentos apenas pela alteração de números na URL, revelando fragilidade técnica no controle de acesso e na proteção de informações. Esse tipo de exposição representa risco significativo aos titulares dos dados e pode configurar descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece princípios de segurança, finalidade e necessidade para o tratamento de informações sensíveis.

O site é administrado por órgão estadual responsável pela gestão dos leilões e não informava de forma clara como os dados estavam armazenados e protegidos. Após ser questionada sobre a situação, a administração informou que a falha foi corrigida e que o acesso público aos documentos foi bloqueado.

Embora a correção tenha sido imediata, a ocorrência evidencia a importância de medidas preventivas e de monitoramento contínuo para garantir que dados de cidadãos não fiquem expostos em plataformas digitais. Casos como esse reforçam a necessidade de auditorias periódicas, políticas de segurança da informação e transparência quanto ao tratamento de dados em sistemas governamentais.

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LGPD NO RECRUTAMENTO: COMO APLICAR CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA NO TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS

Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados passou a influenciar de forma significativa a rotina das empresas, incluindo o departamento de Recursos Humanos. Nos processos de recrutamento e seleção, a norma impõe cuidados específicos quanto à coleta, armazenamento, uso e descarte das informações pessoais de candidatos, exigindo mudanças que vão desde a elaboração de formulários até a configuração de sistemas de triagem.

O propósito central da lei é assegurar privacidade, segurança e liberdade aos titulares dos dados. Para o RH, isso significa adotar práticas que garantam consentimento informado, clareza sobre a finalidade de cada dado solicitado e prazos definidos para o uso dessas informações. Mesmo testes de perfil ou avaliações técnicas devem estar alinhados a uma política clara de tratamento e descarte.

Impactos no processo seletivo
O tratamento de dados pessoais durante a seleção deve ser guiado pelo princípio da minimização: solicitar apenas o que for relevante para a vaga. Além disso, é necessário que o candidato seja informado, de forma objetiva, sobre:

  • Finalidade do uso das informações
  • Prazo de armazenamento
  • Eventual compartilhamento com terceiros, como consultorias ou plataformas especializadas
  • Procedimentos para exclusão ou anonimização dos dados após o encerramento do processo

Boas práticas para empresas e recrutadores
Para manter conformidade, as organizações devem revisar suas políticas internas, incluir cláusulas de privacidade nas etapas do processo seletivo e ajustar seus sistemas para registrar consentimentos e controlar prazos. É essencial implementar métodos seguros para o descarte de informações, de modo a impedir qualquer uso indevido posterior.

Transparência como diferencial
Empresas que demonstram responsabilidade e ética no tratamento de dados tendem a conquistar maior confiança dos candidatos e fortalecer sua imagem no mercado de trabalho. A forma como a privacidade é tratada pode influenciar diretamente a atração e retenção de talentos, servindo não apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como um elemento de reputação corporativa.

Conformidade como estratégia de gestão de pessoas
Adequar o recrutamento à LGPD não é apenas uma medida preventiva contra sanções. É também uma oportunidade para estruturar processos seletivos mais organizados, seguros e eficientes. Ao respeitar os direitos digitais dos candidatos, a empresa reforça sua credibilidade e promove uma experiência mais positiva para todos os envolvidos.

Se quiser, posso também criar uma versão mais sintética desse texto para ser usada como post em redes sociais, preservando o tom profissional e informativo.

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BOAS PRÁTICAS PARA USAR DADOS EM ESTRATÉGIAS COMERCIAIS

A prospecção é parte essencial da rotina de pequenas e médias empresas. Em busca de eficiência nesse processo, muitos empresários recorrem a ferramentas de segmentação para montar mailings personalizados. Mas o uso dessas listas exige atenção redobrada quanto à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre os recursos disponíveis no mercado, há soluções que permitem filtrar potenciais clientes com base em critérios como localização, faixa etária, perfil socioeconômico e indicadores de risco de inadimplência. Essas tecnologias oferecem ao empreendedor a possibilidade de construir uma base mais alinhada com o perfil do seu público-alvo, otimizando tempo e recursos.

Entretanto, a utilização de dados pessoais para fins comerciais precisa respeitar os parâmetros legais. A LGPD define diretrizes claras sobre o que pode ou não ser feito com informações de pessoas físicas. Isso inclui, por exemplo, a vedação ao uso de dados coletados para uma finalidade (como o CPF informado na nota fiscal) em outras atividades que não foram previamente autorizadas pelo titular.

Para empresas que operam com base em dados, é essencial compreender os fundamentos da lei:

  • A necessidade de informar ao titular o motivo pelo qual seus dados estão sendo utilizados;
  • O respeito aos princípios de finalidade, necessidade e transparência;
  • A obrigação de oferecer mecanismos para que o titular possa exercer seus direitos, como acesso, correção ou exclusão de dados.

Quando se trata de dados de pessoas jurídicas, o tratamento tende a ser menos restritivo, mas isso não dispensa a adoção de boas práticas de governança. Saber diferenciar os limites entre as bases PF e PJ pode fazer a diferença entre uma campanha de sucesso e uma infração administrativa.

A estruturação de um mailing bem segmentado, com base em critérios objetivos e dados públicos ou anonimizados, pode ser uma excelente estratégia de marketing, desde que se observe o respeito à legislação vigente. Para as empresas que desejam investir nesse tipo de prospecção, é recomendável contar com fornecedores confiáveis, adotar políticas claras de uso de dados e manter registros de consentimento quando exigido.

A adequação à LGPD é um caminho para torná-la mais ética, transparente e sustentável.