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MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E LGPD: O PAPEL DOS DECRETOS FEDERAIS NA ESTRUTURAÇÃO DO ESTADO DIGITAL

A digitalização do Estado brasileiro alcançou um novo patamar com a publicação dos Decretos Federais nº 12.561 e nº 12.564, ambos de julho de 2025. Mais do que acelerar o uso de meios eletrônicos na administração pública, essas normas consolidam um modelo de governança digital ancorado na biometria — classificada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como dado pessoal sensível —, estabelecendo diretrizes que conciliam eficiência, segurança jurídica e proteção de direitos fundamentais.

Na prática, os decretos estruturam medidas para modernizar processos relacionados a benefícios previdenciários e operações de crédito consignado, ao mesmo tempo em que delimitam salvaguardas robustas contra riscos como fraudes, vazamentos e práticas discriminatórias, sempre com a atuação supervisora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Bases interoperáveis e transição gradual

O Decreto nº 12.561/2025 instituiu a verificação biométrica como requisito para concessão de benefícios previdenciários, adotando a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como referência principal para a identificação dos cidadãos. Em lugar de uma transição abrupta, a norma previu uma arquitetura de interoperabilidade regulada, coordenada pela Secretaria de Governo Digital, capaz de assegurar padronização e rastreabilidade no tratamento de dados sensíveis.

Reconhecendo os limites de cobertura da CIN no momento atual, o decreto autorizou o uso de registros transitórios — como CNH, dados da Polícia Federal e do TSE —, de forma a evitar exclusão de cidadãos e descontinuidades no acesso aos serviços. Essa abordagem evidencia um olhar pragmático, ao permitir que cada órgão implemente fluxos próprios de coleta e validação biométrica conforme sua realidade operacional.

Formalização digital com consentimento qualificado

Já o Decreto nº 12.564/2025 regulamenta a formalização digital do crédito consignado, estabelecendo como requisito a realização de prova de vida biométrica e o registro de consentimento explícito e auditável do trabalhador. O objetivo é garantir que o titular detenha o controle efetivo sobre seus dados, protegendo-o contra fraudes e operações não autorizadas.

Embora a norma se baseie na exigência de consentimento, é juridicamente viável considerar, em determinados contextos, o uso das hipóteses legais do art. 11, II, “a” ou “g” da LGPD, que dispensam o consentimento quando o tratamento for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou à prevenção de fraudes. A adoção dessas bases depende, contudo, de uma análise criteriosa que respeite os direitos previstos no art. 9º da lei e leve em conta eventuais riscos à liberdade individual do titular.

A norma também exige a produção de evidências técnicas que comprovem autoria e integridade do ato, como gravações em vídeo com movimentos específicos para atestar a vitalidade do cidadão. Esse tipo de comprovação já é utilizado em plataformas públicas, como o sistema Gov.br, e reforça a confiabilidade dos serviços digitais voltados a populações mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas.

Supervisão regulatória e proteção preventiva

A atuação da ANPD está posicionada como elemento estruturante desse processo. Com base na LGPD, a autoridade dispõe de instrumentos para acompanhar, orientar e intervir sempre que houver indícios de riscos aos direitos dos titulares. Seu Radar Tecnológico, publicado em 2024, identificou pontos críticos no uso da biometria, como a possibilidade de desvio de finalidade e os impactos da irrevogabilidade dos dados em caso de vazamento ou erro.

A previsão de relatórios de impacto, recomendações técnicas e auditoria contínua, conforme os artigos 4º, §3º, 38 e 55-J, XIII da LGPD, permite à ANPD exercer um papel de vigilância ativa. Com isso, promove-se uma cultura de responsabilização no uso de tecnologias de identificação, reduzindo assimetrias entre o Estado e o cidadão.

Tecnologia a serviço da inclusão e da cidadania

A digitalização biométrica não está imune a desafios sociais. Grupos como idosos, moradores de áreas remotas e pessoas com restrições de acesso à tecnologia podem encontrar barreiras no uso de sistemas digitais de identificação. Por essa razão, os decretos incorporaram mecanismos de inclusão, com a manutenção de alternativas técnicas e fluxos híbridos enquanto a CIN ainda não se torna universal.

Essa escolha não é apenas operacional, mas ética: o acesso a direitos não pode depender exclusivamente da adequação tecnológica do indivíduo. Ao permitir caminhos alternativos e preservar o consentimento como elemento documentado, o modelo adotado assegura protagonismo ao cidadão no processo de autenticação, tornando-o parte ativa na proteção de seus dados.

Transparência e confiabilidade como pilares da transformação

A confiança nos serviços públicos digitais exige mais do que usabilidade: depende de infraestrutura segura, processos auditáveis e transparência institucional. Os decretos exigem a geração de logs, autenticação multifatorial e confirmação humana para decisões críticas, mitigando erros e responsabilizando eventuais falhas de sistemas automatizados.

Casos anteriores, como o de uma identificação incorreta por reconhecimento facial em 2019 no estado do Rio de Janeiro, servem como referência para a construção de um modelo que privilegia a rastreabilidade e a governança técnica. Aprender com erros passados é um passo essencial para consolidar a confiança pública nas ferramentas do Estado Digital.

Os marcos normativos de 2025 mostram que a digitalização da máquina pública pode ser conduzida de forma equilibrada, aliando inovação tecnológica à responsabilidade institucional. Ao estruturar a interoperabilidade biométrica em bases legais, auditáveis e inclusivas, o país dá um passo importante rumo à consolidação de um modelo de Estado digital centrado no cidadão, tecnicamente consistente e atento aos limites da proteção de dados.

Ainda existem pontos de atenção, como o reforço da cibersegurança e o combate a eventuais distorções de acesso. Mas o caminho regulatório agora delineado oferece parâmetros claros para o desenvolvimento de soluções digitais legítimas, seguras e socialmente responsáveis.

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GOVERNANÇA DE IA: O QUE FALTA PARA AS EMPRESAS USAREM ESSA TECNOLOGIA COM SEGURANÇA?

A maturidade da governança de Inteligência Artificial (IA) ainda é incipiente no mundo corporativo. Segundo o estudo “State of AI Application Strategy 2025”, apenas 2% das empresas analisadas alcançaram um modelo de governança considerado pleno para o uso da IA. Outros 21% foram classificados como pouco preparados, indicando um caminho ainda longo para estruturas organizadas de uso ético, seguro e estratégico dessa tecnologia.

A implementação da LGPD trouxe consigo a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), mas isso não significou, necessariamente, o avanço automático da governança de dados nas organizações. Enquanto grandes empresas estruturam internamente suas estratégias com profissionais dedicados, o segmento de pequenas e médias empresas frequentemente recorre a serviços terceirizados de DPO, muitas vezes vinculados a empresas que também atuam com segurança da informação. Esse modelo, embora viável, limita a profundidade e abrangência das ações de governança, principalmente diante das novas exigências trazidas pela IA.

A realidade é que a IA demanda uma abordagem mais ampla e especializada. A estruturação de políticas voltadas exclusivamente aos dados estruturados já não é suficiente. As organizações precisam lidar com fluxos intensos de dados não estruturados, que não apenas alimentam sistemas baseados em IA, mas também são responsáveis por gerar novas camadas de dados. Essa dinâmica exige mecanismos de rotulagem, classificação e descoberta em larga escala, muitas vezes em tempo real, como nas soluções baseadas em RAG (retrieval-augmented generation), que permitem a implementação de políticas de governança diretamente nos fluxos entre modelos de linguagem.

Neste contexto, o papel do Chief Data Officer (CDO) ganha relevância. Esse profissional tem a missão de integrar a gestão de dados às estratégias corporativas, promovendo conselhos de governança multifuncionais e conectando os indicadores de desempenho dos negócios às métricas de conformidade e ética no uso de dados. Contudo, apenas 24% das empresas ouvidas no estudo realizam a rotulagem contínua dos dados utilizados em aplicações de IA – etapa fundamental para uma governança estruturada. As demais operam com transparência reduzida, o que implica riscos tanto de exposição indevida quanto de ataques cibernéticos.

Outro desafio apontado é a adoção da multicloud. Embora seja cada vez mais comum que empresas operem com múltiplas nuvens públicas – com média de quatro ambientes distintos – essa prática amplia a complexidade da gestão de dados e segurança. A multiplicidade de regras, modelos de cobrança e políticas de proteção em cada provedor requer não apenas ferramentas robustas, mas uma estratégia de orquestração unificada. Muitas empresas, ao mesmo tempo que migram aplicações para ambientes privados ou colocation, continuam a contratar novas soluções em nuvens públicas, o que torna a visibilidade e o controle ainda mais desafiadores.

Soluções que centralizam a gestão de segurança distribuída vêm sendo adotadas para mitigar esses riscos. A ideia é aplicar, de um ponto único, regras que se estendam a todas as nuvens envolvidas, com uso de análise comportamental, machine learning e IA. Essa abordagem permite controle granular, independentemente da infraestrutura utilizada.

No aspecto da proteção da IA em si, a segurança vai além da camada tradicional de rede. Os firewalls clássicos perdem efetividade diante da complexidade semântica dos dados manipulados por modelos de linguagem. Soluções mais modernas operam em camadas superiores, como a de aplicações e APIs, e incorporam filtros semânticos, capazes de avaliar o contexto e o conteúdo que transita entre os usuários e as IAs públicas ou privadas. Esses mecanismos são úteis tanto para controlar o que pode ser enviado a um sistema como o ChatGPT, quanto para garantir que as respostas geradas respeitem critérios de privacidade e integridade definidos pelas regras de negócio da própria empresa.

Esse tipo de proteção torna-se essencial em um momento em que as organizações utilizam massivamente IAs públicas, mesmo quando estão desenvolvendo soluções internas. O controle sobre esse fluxo de informações deve ser refinado e contextualizado, evitando que dados confidenciais sejam inadvertidamente compartilhados ou que interações com clientes e investidores violem diretrizes internas.

A governança da IA, portanto, não se resume à conformidade legal. Trata-se de uma camada estratégica de gestão de riscos, ética e performance, que exige profissionais qualificados, processos bem definidos e soluções tecnológicas adaptadas a um ambiente de dados cada vez mais complexo.

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O AVANÇO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS E O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS NOVAS FRAUDES VIRTUAIS

Os delitos virtuais têm ganhado novas formas e escalas nos últimos anos, acompanhando o ritmo da digitalização da vida cotidiana e da consolidação do comércio eletrônico como parte essencial da economia. Dados recentes do setor de segurança digital apontam para um aumento expressivo nas tentativas de golpes, sobretudo aqueles baseados em phishing, que consistem em enganar o usuário com mensagens fraudulentas para obter dados pessoais e financeiros. Em 2024, somente esse tipo de fraude já ultrapassou os cinco milhões de registros, representando um aumento de 45% em relação ao ano anterior.

No setor de varejo, os impactos também se intensificaram. Os ataques, quando bem-sucedidos, geraram perdas financeiras significativas, com média de milhões de dólares por incidente, revelando uma preocupação não apenas com os consumidores, mas também com as estruturas empresariais de proteção da informação.

Um aspecto que merece especial atenção é o uso da inteligência artificial por parte de grupos criminosos. A tecnologia, que tem sido amplamente incorporada por empresas e usuários para ganho de produtividade, também passou a ser explorada em golpes cada vez mais sofisticados. Atualmente, circulam fraudes que simulam vozes e vídeos de pessoas reais, ampliando o poder de convencimento das tentativas de extorsão e violação de dados. Essa técnica, conhecida como vishing, representa um novo patamar na manipulação da confiança alheia.

Diante desse quadro, torna-se necessário reforçar práticas de autoproteção. A primeira delas é manter atenção redobrada à autenticidade das mensagens recebidas por e-mail, SMS ou aplicativos de comunicação. Endereços com erros, nomes suspeitos ou redações genéricas devem ser tratados com desconfiança.

A segunda orientação é evitar clicar diretamente em links recebidos por mensagens. Sempre que possível, recomenda-se digitar o endereço da instituição no navegador e acessar o site por vias próprias, o que dificulta o redirecionamento para páginas falsas.

Outro ponto essencial é manter dispositivos atualizados. Atualizações de software não servem apenas para melhoria de performance, mas frequentemente trazem correções de segurança para falhas conhecidas.

A autenticação de dois fatores (2FA) também representa uma camada adicional importante de proteção. Mesmo que uma senha seja comprometida, esse mecanismo reduz significativamente a chance de acesso indevido.

Por fim, é recomendável manter uma postura crítica diante de ofertas chamativas. Descontos, brindes ou premiações que exigem dados bancários ou cliques urgentes devem ser cuidadosamente avaliados. Em qualquer dúvida, o mais prudente é interromper a ação e procurar diretamente a instituição envolvida, por canais oficiais.

O ambiente digital exige não apenas conectividade, mas também vigilância. A proteção dos dados e da identidade passa, cada vez mais, por escolhas conscientes no uso da tecnologia.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO COTIDIANO: COMO EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS ENFRENTAM A APLICAÇÃO DA LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos em vigor, mas sua efetiva implementação ainda caminha de forma desigual no Brasil, sobretudo no contexto municipal. Apesar de avanços institucionais e do aumento expressivo de decisões judiciais que citam a legislação — mais de 15 mil apenas na edição mais recente do painel nacional que acompanha o tema — a realidade prática indica que muitas empresas e órgãos públicos ainda operam em níveis variados de maturidade.

Uma das principais barreiras para a consolidação da cultura de proteção de dados é a percepção de que as sanções administrativas ainda não são plenamente aplicadas, o que gera a falsa sensação de que o cumprimento da norma pode ser postergado sem consequências imediatas. Entretanto, o aumento da judicialização e da exigência contratual por conformidade com a LGPD vêm sinalizando mudanças importantes.

Empresas de menor porte, especialmente em cidades de médio e pequeno porte, enfrentam dificuldades maiores. Muitas ainda não conseguem atender de forma plena às exigências, seja por desconhecimento técnico, seja por limitações orçamentárias. Ainda assim, a adaptação avança, sobretudo em setores mais regulados, como saúde, educação e financeiro.

No setor privado, práticas como coleta de dados sem informação clara sobre a finalidade, ausência de consentimento para envio de comunicações, e exposição indevida de informações sensíveis continuam ocorrendo. Tais práticas, além de representar risco jurídico e financeiro, impactam diretamente na reputação institucional e na confiança de clientes e colaboradores.

No setor público, as exigências legais impõem a implementação de medidas efetivas de segurança e governança. A coleta e tratamento de dados sensíveis pela administração municipal ou por órgãos vinculados requer não apenas adequações técnicas, mas também revisão de procedimentos, capacitação de servidores e controle dos fluxos internos.

Entre os riscos associados ao descumprimento da LGPD estão: perda de contratos com empresas que exigem conformidade, judicialização por parte de titulares de dados e sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mais do que isso, há um impacto direto sobre a credibilidade da organização.

Boas práticas recomendadas incluem a revisão de contratos, registro e mapeamento dos fluxos de dados, uso de ambientes seguros, descarte adequado de documentos, anonimização de dados sempre que possível e limitação de acesso conforme o perfil do usuário. Além disso, é essencial que qualquer coleta de dados seja acompanhada de transparência e fundamentação legal.

Duas experiências relatadas ilustram caminhos distintos nesse processo. Uma empresa do setor de tecnologia, atuante no desenvolvimento de softwares de gestão, reforçou seu sistema de proteção de dados com treinamentos periódicos, limitação da coleta de informações e revisão de sistemas. O fortalecimento da cultura de segurança foi um dos pilares dessa transformação.

Por outro lado, um hospital de médio porte enfrentou desafios adicionais. Apesar dos avanços na organização de dados, nas rotinas de recepção e nas práticas de identificação de pacientes, a permanência de processos baseados em papel ainda é um obstáculo. A ausência de sistema de assinatura eletrônica validado e a obrigatoriedade legal de guarda de prontuários por mais de duas décadas exigem investimentos que ainda não foram implementados.

Mesmo com dados digitalizados, a falta de validação eletrônica impõe a impressão de documentos, prolongando a dependência do papel. O hospital, entretanto, já planeja a adoção de soluções tecnológicas até 2026, priorizando a digitalização segura e a conformidade com a LGPD.

A consolidação da proteção de dados como prática institucional passa, portanto, por uma mudança de cultura, não apenas por ajustes pontuais. Proteger informações pessoais exige mais do que adequações técnicas — demanda comprometimento, responsabilidade e compreensão da importância desse direito no ambiente organizacional.

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BOAS PRÁTICAS PARA USAR DADOS EM ESTRATÉGIAS COMERCIAIS

A prospecção é parte essencial da rotina de pequenas e médias empresas. Em busca de eficiência nesse processo, muitos empresários recorrem a ferramentas de segmentação para montar mailings personalizados. Mas o uso dessas listas exige atenção redobrada quanto à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre os recursos disponíveis no mercado, há soluções que permitem filtrar potenciais clientes com base em critérios como localização, faixa etária, perfil socioeconômico e indicadores de risco de inadimplência. Essas tecnologias oferecem ao empreendedor a possibilidade de construir uma base mais alinhada com o perfil do seu público-alvo, otimizando tempo e recursos.

Entretanto, a utilização de dados pessoais para fins comerciais precisa respeitar os parâmetros legais. A LGPD define diretrizes claras sobre o que pode ou não ser feito com informações de pessoas físicas. Isso inclui, por exemplo, a vedação ao uso de dados coletados para uma finalidade (como o CPF informado na nota fiscal) em outras atividades que não foram previamente autorizadas pelo titular.

Para empresas que operam com base em dados, é essencial compreender os fundamentos da lei:

  • A necessidade de informar ao titular o motivo pelo qual seus dados estão sendo utilizados;
  • O respeito aos princípios de finalidade, necessidade e transparência;
  • A obrigação de oferecer mecanismos para que o titular possa exercer seus direitos, como acesso, correção ou exclusão de dados.

Quando se trata de dados de pessoas jurídicas, o tratamento tende a ser menos restritivo, mas isso não dispensa a adoção de boas práticas de governança. Saber diferenciar os limites entre as bases PF e PJ pode fazer a diferença entre uma campanha de sucesso e uma infração administrativa.

A estruturação de um mailing bem segmentado, com base em critérios objetivos e dados públicos ou anonimizados, pode ser uma excelente estratégia de marketing, desde que se observe o respeito à legislação vigente. Para as empresas que desejam investir nesse tipo de prospecção, é recomendável contar com fornecedores confiáveis, adotar políticas claras de uso de dados e manter registros de consentimento quando exigido.

A adequação à LGPD é um caminho para torná-la mais ética, transparente e sustentável.

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GOLPES BANCÁRIOS MAIS COMUNS EM 2025: COMO FUNCIONAM E COMO SE PROTEGER

Com a modernização dos meios de pagamento e comunicação, as fraudes bancárias se tornaram mais refinadas e difíceis de identificar. Em 2025, três tipos de golpe se destacam entre os mais recorrentes no Brasil, segundo levantamentos recentes do setor bancário. Compreender como essas fraudes operam e adotar práticas preventivas é essencial para minimizar riscos.

O primeiro e mais recorrente é o golpe da clonagem de cartão por aproximação. Responsável por aproximadamente 40% das ocorrências reportadas, essa fraude acontece de maneira quase imperceptível: o criminoso utiliza um dispositivo capaz de capturar os dados do cartão durante transações por tecnologia NFC. Na maior parte dos casos, a vítima só descobre a violação ao consultar o extrato bancário e notar transações não autorizadas.

Em segundo lugar está o golpe praticado via aplicativos de mensagens. O fraudador se apropria da identidade de um contato da vítima para solicitar transferências financeiras, geralmente com tom de urgência e apelos emocionais. O método se vale da confiança entre pessoas próximas e, por isso, costuma gerar prejuízos antes que qualquer suspeita se instale.

A terceira fraude mais comum ocorre por meio de ligações telefônicas fraudulentas. Os golpistas se apresentam como representantes de instituições financeiras e comunicam a existência de movimentações suspeitas na conta do cliente. A partir disso, induzem a vítima a fornecer informações sensíveis ou autorizar transferências sob o pretexto de proteger a conta bancária.

Apesar da sofisticação dos métodos, há formas eficazes de proteção:

  • Evite pagamentos por aproximação quando não estiver utilizando o cartão intencionalmente. O ideal é manter o recurso NFC desativado ou utilizar carteiras com bloqueio contra escaneamento.
  • Habilite a autenticação em duas etapas em aplicativos de mensagens e nunca realize transferências com base apenas em textos. Sempre confirme a veracidade do pedido por ligação ou chamada de vídeo.
  • Jamais forneça dados bancários por telefone. Diante de qualquer contato duvidoso, desligue e procure a instituição financeira por seus canais oficiais.

Do ponto de vista jurídico, o consumidor lesado por falhas nos mecanismos de segurança pode buscar a reparação dos danos. A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos decorrentes de fraudes, especialmente quando há omissão na adoção de medidas de proteção adequadas. Dependendo do caso, é possível pleitear não apenas a devolução dos valores subtraídos, mas também indenização por danos morais.

A proteção contra golpes exige mais do que cautela. Envolve informação, verificação ativa e, sobretudo, o fortalecimento da relação do consumidor com canais seguros e auditáveis. A prevenção começa no comportamento diário.

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A RESPONSABILIDADE DAS FARMÁCIAS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Com a digitalização das relações de consumo, práticas antes restritas ao ambiente físico passaram a incorporar rotinas tecnológicas que, apesar de promoverem facilidades, também impõem riscos à privacidade. Hoje, uma simples ida à farmácia pode envolver o fornecimento de CPF, telefone e dados sobre a saúde do consumidor, muitas vezes sem a devida clareza sobre a forma e a finalidade desse uso.

Essa realidade impõe uma obrigação ainda maior às farmácias e drogarias no que se refere à conformidade com as normas de proteção de dados e de defesa do consumidor. Quando se trata da coleta de dados pessoais para aplicação de descontos ou cadastro em programas de benefícios, é imprescindível que as informações sejam prestadas de maneira clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor uma escolha consciente e livre.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao estabelecer fundamentos como a autodeterminação informativa, o respeito à privacidade e a transparência, exige que qualquer tratamento de dados pessoais esteja devidamente amparado por uma base legal. O consentimento, nesses casos, não pode ser presumido ou obtido por imposição disfarçada, tampouco condicionado ao fornecimento de um benefício cujo valor real não é previamente conhecido.

É comum que consumidores sejam levados a fornecer seu CPF em troca de supostos descontos que, ao final, não se concretizam de forma mensurável. Sem a apresentação clara do preço cheio e do valor efetivamente abatido, o que se configura é uma prática potencialmente enganosa, em afronta tanto ao Código de Defesa do Consumidor quanto à LGPD. A ausência de transparência nesses casos compromete a confiança na relação comercial e viola o direito do consumidor à informação adequada.

Adicionalmente, o fornecimento de dados pessoais como pré-requisito para consultar preços ou realizar compras sem que haja justificativa clara e base legal apropriada pode ser considerado abusivo. A prática fere princípios legais e éticos e representa um desrespeito à autonomia do consumidor, que deve poder avaliar as condições de compra antes de decidir compartilhar qualquer dado pessoal.

Outro aspecto que demanda atenção é a forma como as informações sobre a proteção de dados são disponibilizadas aos consumidores. A veiculação dessas informações por meio de QR Codes, que direcionam a textos extensos e de difícil compreensão, não cumpre a exigência legal de comunicação clara, ostensiva e acessível. A linguagem técnica ou excessivamente jurídica, além de inadequada para o público em geral, afasta o consumidor de seu direito à informação.

É dever do estabelecimento apresentar essas informações nos próprios espaços físicos da loja, de forma visível e compreensível. As políticas de privacidade precisam estar ao alcance do consumidor no momento da coleta de dados, e não apenas mediante redirecionamento para documentos digitais que não explicam de modo claro o que está sendo feito com as informações coletadas.

A legislação prevê, ainda, que o titular de dados pessoais pode peticionar diretamente aos responsáveis pelo tratamento ou acionar os órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos. Isso demonstra que a proteção de dados não se limita à esfera administrativa da ANPD, mas também integra o campo das relações de consumo, sendo passível de fiscalização por Procons e outros entes públicos.

É nesse sentido que iniciativas locais, como normas emitidas por secretarias municipais, ganham relevância. A recente resolução conjunta publicada por dois órgãos da administração municipal de uma capital brasileira traz orientações específicas voltadas às farmácias, promovendo diretrizes claras sobre como o tratamento de dados deve ser realizado com respeito aos princípios legais. A norma estabelece, entre outras medidas, que não se pode condicionar o fornecimento de dados pessoais à consulta de preços, que a informação sobre o tratamento de dados deve ser prestada de forma acessível, e que a concessão de descontos precisa ser efetiva e transparente.

Importa destacar que essas exigências não impedem a coleta legítima de dados para programas de fidelidade, cadastro em clubes de benefícios ou aquisição de medicamentos controlados. O que se busca é assegurar que o consumidor tenha acesso à informação sobre as condições de uso dos dados antes de fornecê-los, podendo optar por aderir ou não a determinada proposta de forma consciente.

O prazo de adequação previsto na norma demonstra que a intenção não é punir o setor, mas sim promover uma transição orientada para o cumprimento da legislação. A medida confere tempo hábil às farmácias para reverem suas práticas, treinarem suas equipes e ajustarem sistemas, de modo a garantir uma experiência de compra que respeite os direitos do consumidor e do titular de dados pessoais.

Portanto, ao assumir uma posição ativa na regulamentação local do tratamento de dados pessoais, o poder público reforça a importância da ética e da responsabilidade nas relações de consumo. A proteção dos dados é, antes de tudo, uma proteção à dignidade do cidadão, e deve ser encarada com seriedade por todos os agentes envolvidos no comércio varejista, especialmente na área da saúde. Trata-se de um caminho necessário para assegurar transparência, segurança e confiança nas relações entre empresas e consumidores.

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LGPD COMPLETA SETE ANOS: UM MARCO LEGAL AINDA EM CONSTRUÇÃO DIANTE DOS RISCOS DIGITAIS NO BRASIL

Completando sete anos desde sua sanção, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) representa uma das iniciativas mais relevantes no campo dos direitos fundamentais no Brasil contemporâneo. Inspirada em modelos internacionais, como o regulamento europeu, a LGPD foi concebida para garantir transparência, privacidade e segurança no tratamento de dados pessoais. No entanto, a realidade brasileira evidencia a persistência de desafios substanciais para sua consolidação como instrumento eficaz de proteção.

Entre os principais entraves está a frequência com que dados pessoais vêm sendo expostos. De janeiro a julho de 2024, o número de vazamentos registrados por órgãos federais superou o acumulado dos três anos anteriores. O volume impressiona e revela um ambiente onde estruturas públicas e privadas ainda operam com fragilidades técnicas e gerenciais graves. No mesmo período, registros de fraudes eletrônicas demonstram que o cidadão segue desprotegido diante de esquemas cada vez mais sofisticados de engenharia social.

Os dados, no entanto, não se limitam a números frios. Eles expressam o cotidiano de milhões de pessoas que veem suas informações trafegarem sem consentimento, muitas vezes sem saber como ou por quem estão sendo utilizadas. Isso reforça a necessidade de que a aplicação da LGPD ultrapasse o campo normativo e alcance efetividade prática, o que pressupõe uma atuação mais estruturada do órgão regulador e um compromisso político com a proteção de dados como direito fundamental.

Outro ponto que merece atenção é o avanço das tecnologias de vigilância em espaços públicos, especialmente aquelas baseadas em reconhecimento facial. A ausência de regulamentação específica para o uso dessas ferramentas, associada à baixa transparência sobre seus critérios de funcionamento, tem gerado preocupação. Há evidências de que determinados grupos populacionais são impactados de forma desproporcional por essas tecnologias, o que exige não apenas controle técnico, mas também reflexões éticas e sociais mais profundas.

Ao mesmo tempo, tramitam no Congresso propostas legislativas que visam disciplinar o uso de dados em investigações criminais. Uma delas, de ampla repercussão, abre a possibilidade de acesso a bases privadas sem salvaguardas mínimas de proteção, o que suscita dúvidas sobre sua compatibilidade com princípios constitucionais. A ausência de debate público qualificado sobre esses projetos também indica uma lacuna preocupante entre o avanço tecnológico e a deliberação democrática.

Apesar das dificuldades, é possível identificar esforços importantes. A publicação de resoluções normativas pela autoridade nacional, exigindo a comunicação de incidentes em prazo definido, fortalece a cultura de responsabilidade. Estudos técnicos sobre biometria, inteligência artificial e proteção de dados de crianças e adolescentes apontam para uma agenda regulatória que se alinha a práticas internacionais. Ao mesmo tempo, iniciativas de organizações sociais contribuem para ampliar o debate e fomentar a educação digital.

Mas os progressos institucionais só se sustentam quando acompanhados pela participação ativa da sociedade. O domínio técnico da lei precisa ser traduzido em consciência popular. O Brasil exige não apenas normas, mas também uma cultura de proteção de dados que permita ao cidadão exercer seu direito à privacidade de forma plena, segura e informada.

Ao completar sete anos, a LGPD exige mais do que celebração. Requer vigilância crítica, investimento em estruturas de fiscalização, compromisso público com os direitos informacionais e, sobretudo, educação digital como política de Estado. O respeito aos dados pessoais é uma extensão da dignidade humana, e o caminho para sua efetiva proteção ainda está em construção.

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CUIDADO COM SITES FALSOS: SAIBA COMO EVITAR GOLPES AO COMPRAR PELA INTERNET

Com o aumento expressivo das compras realizadas pela internet, também se intensificaram os relatos de fraudes envolvendo sites falsos. É cada vez mais comum que consumidores façam pagamentos por produtos anunciados online e simplesmente não recebam o que foi prometido. Dados de uma pesquisa recente revelam que cerca de um terço dos brasileiros já foi vítima ou alvo de tentativa de golpe. Entre os que possuem maior escolaridade e renda, os índices sobem ainda mais, superando os 40%.

Os golpes são orquestrados com sofisticação. Os estelionatários criam páginas que imitam com precisão lojas conhecidas do varejo digital, utilizando nomes semelhantes e domínios quase idênticos aos originais, muitas vezes com alterações discretas como a troca de uma letra ou a inserção de símbolos. Os sites apresentam visual profissional e promoções chamativas, o que facilita a ilusão de segurança e conveniência. O consumidor, por sua vez, só percebe o engano após a ausência da entrega ou ao tentar entrar em contato com canais de atendimento que não existem.

A atuação policial e os órgãos de proteção ao consumidor têm intensificado os alertas, principalmente em estados com maior índice de tentativas de fraude. Apenas em 2024, foi identificado que mais de 1% de todas as transações realizadas no país foram, na verdade, tentativas de golpe. Algumas unidades da federação se destacam negativamente nesse contexto, figurando entre as mais afetadas.

Para reduzir os riscos, é fundamental adotar práticas seguras na hora de comprar. Antes de fechar qualquer pedido, recomenda-se verificar a existência do certificado de segurança (o ícone de cadeado na barra do navegador), consultar o CNPJ da empresa, buscar avaliações em sites independentes e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do valor praticado no mercado. Links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais devem ser tratados com cautela, já que frequentemente são usados como porta de entrada para fraudes. Medidas adicionais, como a ativação da autenticação em duas etapas e o cuidado em não fornecer dados pessoais ou bancários fora de ambientes seguros, também são indispensáveis.

Caso o consumidor perceba que foi enganado, a orientação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência, comunicar o banco ou administradora do cartão utilizado na transação e buscar apoio jurídico especializado. A atuação técnica adequada pode ser determinante para viabilizar a reparação dos danos sofridos. O direito à proteção é garantido por lei, e o acesso a canais legítimos de reparação contribui para o fortalecimento da confiança nas relações digitais.

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TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E PROTEÇÃO CIBERNÉTICA NO SETOR DE AVIAÇÃO

A modernização dos aeroportos e a digitalização dos serviços transformaram radicalmente a experiência no setor aéreo. Sistemas integrados para controle de tráfego, check-in automatizado, gerenciamento de bagagens e bilhetagem eletrônica tornaram os processos mais eficientes e conectados. No entanto, essa interconexão ampliou significativamente os pontos de vulnerabilidade, exigindo um olhar mais atento à segurança da informação.

Com a dependência crescente de estruturas digitais, proteger o ambiente aeroportuário tornou-se uma necessidade operacional. O funcionamento seguro de áreas sensíveis, como salas de controle, servidores e redes internas, depende da adoção de medidas preventivas robustas, alinhadas às normas de proteção de dados e regulação da aviação civil. Neste contexto, o controle de identidade e acesso se apresenta como um dos principais pilares de proteção.

O gerenciamento de quem acessa sistemas e ambientes restritos, sob quais condições, com quais credenciais e de onde, é peça-chave para garantir integridade e rastreabilidade. A particularidade do setor aéreo, que opera com milhares de funcionários e terceirizados em rodízios e turnos, eleva o desafio da gestão de acessos a um novo patamar. É indispensável que o controle seja não apenas rígido, mas também adaptável à operação.

A combinação entre conformidade legal, fluidez operacional e proteção de dados exige tecnologia capaz de balancear segurança e usabilidade. Ferramentas de autenticação baseadas em múltiplos fatores, políticas de acesso ajustadas por contexto e soluções desenvolvidas para ambientes com restrição de dispositivos móveis tornam-se componentes essenciais da estratégia digital. Nestes ambientes, cada ponto de entrada digital pode ser uma potencial porta aberta a ataques sofisticados.

Além disso, ameaças como ransomware, engenharia social contra colaboradores e tentativas de invasão a sistemas críticos não são mais hipótese remota. A estrutura aeroportuária, por ser vital, se tornou alvo prioritário de agentes mal-intencionados. Os sistemas de bagagens, os painéis de voos e até mesmo o tráfego aéreo já foram impactados em diversos países por falhas provocadas por ações maliciosas. Ainda que incidentes sejam mitigados, o impacto sobre a operação e a reputação institucional pode ser severo.

Nesse contexto, não basta controlar acessos. É necessário adotar criptografia avançada, monitoramento contínuo e uma abordagem de confiança zero, em que cada conexão e cada usuário são verificados antes de obter acesso a recursos sensíveis. A movimentação dos dados na nuvem exige atenção redobrada: soluções devem contemplar visibilidade em tempo real, segmentação de redes e governança rigorosa dos dados, em especial os dados pessoais dos passageiros.

A proteção digital de infraestruturas aeroportuárias já não pode ser tratada como uma responsabilidade isolada do setor de tecnologia. Trata-se de um componente estratégico do negócio. Empresas que compreendem essa realidade saem na frente: garantem confiabilidade, asseguram conformidade regulatória e, sobretudo, constroem relações sustentadas pela confiança dos usuários e parceiros comerciais.

Investir em cibersegurança é proteger o fluxo aéreo, preservar a integridade da operação e reforçar a soberania dos serviços prestados. O setor aéreo exige resiliência, e essa resiliência passa, inevitavelmente, pela segurança digital inteligente.

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SEUS DADOS FORAM EXPOSTOS? SAIBA COMO REAGIR E PROTEGER SEUS DIREITOS

No início de julho, uma falha grave em uma empresa responsável por conectar instituições financeiras ao sistema Pix resultou em um ataque cibernético que desviou cerca de R$ 1 bilhão. O incidente comprometeu contas de liquidação junto ao Banco Central, revelando fragilidades técnicas significativas na base que sustenta o sistema de pagamentos brasileiro.

Apesar de o ataque ter se concentrado em contas operacionais entre instituições, os efeitos podem ultrapassar os limites técnicos. Falhas dessa natureza, se não forem devidamente contidas e comunicadas, geram instabilidade nos serviços, interrupções em operações financeiras e, sobretudo, riscos de exposição de dados que, utilizados de forma indevida, podem resultar em fraudes ao consumidor final.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer a responsabilidade das empresas que tratam dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que, havendo qualquer incidente de segurança, o controlador deve informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sem demora. Dependendo da gravidade, também deve ser feita uma comunicação pública, de forma ampla e transparente, com medidas efetivas para contenção e mitigação dos danos.

Além disso, o titular dos dados tem o direito de saber como suas informações foram utilizadas e se houve falha na proteção. Pode, inclusive, solicitar esclarecimentos sobre o incidente, requerer cópia dos dados tratados e pedir revisão de decisões automatizadas com base nesses dados.

Ainda que o Poder Judiciário reconheça a gravidade dos vazamentos, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de dano concreto para eventual indenização. Ou seja, não basta que os dados tenham sido expostos: é necessário demonstrar que houve prejuízo material ou moral diretamente relacionado ao incidente.

Caso o titular identifique que seus dados foram usados de forma indevida, ele pode exigir explicações da empresa, protocolar reclamação junto à ANPD e, se for o caso, recorrer ao Judiciário.

Mesmo que o impacto direto aos clientes ainda não tenha sido constatado, a obrigação de informar e agir com diligência permanece. Empresas e instituições financeiras devem reforçar seus protocolos de segurança, revisar suas práticas e manter vigilância constante. A confiança do cidadão depende não apenas da eficácia dos sistemas tecnológicos, mas da postura ética e preventiva de quem os opera. Quando esse compromisso falha, é sempre o consumidor que arca com as consequências.

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PERSPECTIVAS E DESAFIOS DA CIBERSEGURANÇA NO BRASIL: ENTRE A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E A NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO NACIONAL

A transformação digital permeia hoje todas as dimensões da vida em sociedade. A consolidação do uso de tecnologias da informação e comunicação como base para interações pessoais, econômicas e institucionais não apenas moldou novos modos de viver, mas também tornou visível a urgência da proteção desse ambiente. Se a digitalização tornou-se um vetor de desenvolvimento, a segurança desse meio se impõe como requisito fundamental para sua continuidade.

A confiança nas tecnologias depende diretamente da sua segurança. Sistemas instáveis, sujeitos a invasões, fraudes e paralisações, comprometem desde o acesso a serviços públicos até o funcionamento de infraestruturas essenciais, o que torna indispensável o fortalecimento das políticas de cibersegurança. Ao longo das duas últimas décadas, diversas iniciativas foram estruturadas para responder a esse desafio, incluindo estratégias nacionais, políticas públicas e mecanismos de coordenação interinstitucional.

Dentre os avanços mais relevantes, destacam-se a formulação da política nacional de cibersegurança e a criação de um comitê responsável por sua implementação. Esse comitê é composto por representantes do poder público, da sociedade civil organizada, da academia e do setor privado, o que demonstra a tentativa de consolidar uma abordagem multissetorial para o tema. A partir de sua instalação, grupos técnicos passaram a atuar em diferentes frentes, como a revisão de estratégias, a proposição de estruturas institucionais e a atuação internacional do país.

Há, contudo, um ponto de inflexão importante. Embora o arcabouço normativo tenha evoluído, a ausência de um marco legal aprovado pelo Parlamento e de uma entidade com autoridade legal para coordenar e executar as políticas públicas limita a eficácia das ações. A fragmentação entre diferentes órgãos e esferas da administração dificulta a articulação e a execução de medidas integradas. A proteção de ativos digitais não pode mais depender apenas de estratégias esparsas ou respostas reativas.

A proposta de criação de uma entidade própria para tratar da governança da cibersegurança no Brasil encontra eco em diferentes setores. Modelos de autarquia especializada ou agência reguladora têm sido debatidos com maior intensidade, com base na compreensão de que a proteção do espaço digital exige competências específicas, capacidade técnica e autonomia decisória. As diferentes propostas formuladas já foram encaminhadas para avaliação e, à medida que se avança nesse debate, aumenta-se também a responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo em estruturar essa política de forma duradoura.

Um país com a dimensão do Brasil e sua complexidade federativa não pode depender apenas de medidas infralegais para enfrentar riscos cibernéticos. A resiliência digital precisa ser tratada como uma política de Estado, com articulação entre os entes federativos, mecanismos permanentes de governança e instrumentos legais que promovam direitos, obrigações e parâmetros técnicos claros.

A realidade internacional reforça a urgência do tema. Casos recentes em outros países mostraram o impacto econômico profundo de ataques cibernéticos. Estima-se que as perdas globais causadas por incidentes digitais ultrapassam trilhões de dólares por ano, e alguns governos já apontaram perdas bilionárias associadas à falta de prevenção e resposta eficiente. A ausência de uma estrutura nacional de cibersegurança pode representar não apenas risco operacional, mas também ameaça à estabilidade econômica e à confiança da população.

No âmbito legislativo, a criação de uma frente parlamentar dedicada à cibersegurança e à defesa digital demonstra que há espaço para avanços institucionais. Essa convergência de esforços entre o Poder Executivo e o Parlamento abre uma oportunidade rara para consolidar um modelo funcional, estável e adaptado à realidade brasileira. A experiência recente demonstra que ações fragmentadas e reativas não têm sido suficientes. É necessário, portanto, um novo patamar de atuação.

A construção de uma política nacional de cibersegurança eficiente requer, além de coordenação institucional, investimentos contínuos em capacitação, educação digital e conscientização pública. A criação de materiais educativos, guias técnicos para setores estratégicos e centros de compartilhamento de informações são passos relevantes nesse caminho, mas ainda dependem de uma estrutura normativa sólida que sustente essas iniciativas a longo prazo.

Tratar a cibersegurança como um componente essencial da vida moderna é mais do que uma escolha política. É uma necessidade jurídica, econômica e social. O momento atual exige coragem institucional e compromisso intersetorial para transformar diretrizes em estruturas permanentes, com base legal robusta e gestão eficiente. O Brasil tem a oportunidade de avançar nesse campo, desenvolvendo uma política própria, voltada à sua realidade e capaz de proteger seu ecossistema digital de forma abrangente e eficaz.