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DECISÃO DO TSE REAFIRMA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA EM PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Em recente decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou a importância da identificação clara e legível do responsável pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet. A ausência dessa identificação configura propaganda eleitoral irregular, de acordo com o Art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 e o art. 29, § 5º, da Resolução-TSE n. 23.610/2019.

A questão central envolve a prática de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. O TSE concluiu que a mera disponibilização do CNPJ na biblioteca de anúncios de uma rede social não atende às exigências legais. A corte enfatizou que a identificação precisa e transparente dos responsáveis é crucial para garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral.

Essa decisão se alinha com precedentes anteriores que reforçam a necessidade de transparência na identificação dos responsáveis por conteúdo eleitoral impulsionado. O objetivo é evitar irregularidades e assegurar que os eleitores tenham acesso a informações claras sobre quem está por trás das mensagens que recebem online.

A decisão do TSE sublinha a responsabilidade dos candidatos e partidos em seguir rigorosamente as regras de propaganda eleitoral na internet, promovendo um ambiente de campanha mais justo e transparente.

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A IMPORTÂNCIA DAS LEIS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NA INTERNET

A revolução digital transformou a maneira como consumimos e compartilhamos informações, criando um universo vasto e interconectado. No entanto, essa expansão traz à tona questões complexas sobre as leis de propriedade intelectual e direitos autorais. Vamos explorar esses conceitos e entender como funcionam na internet.

As leis de propriedade intelectual são um conjunto de normas que protegem os direitos dos criadores sobre suas criações intangíveis, como obras artísticas, literárias, musicais, invenções, designs e marcas registradas. Essas leis garantem reconhecimento e compensação aos criadores, incentivando a inovação e a produção de novos conteúdos.

Abrangendo várias áreas, as leis de propriedade intelectual incluem direitos autorais, patentes, marcas registradas, segredos comerciais e direitos de imagem. Cada área oferece proteção específica para diferentes tipos de criação. Por exemplo, os direitos autorais protegem obras criativas, como livros, músicas, filmes, pinturas e software, concedendo aos autores o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, exibir e adaptar suas obras. Patentes protegem invenções e ideias úteis, enquanto marcas registradas protegem nomes, logotipos e símbolos que identificam produtos e serviços.

O direito autoral, uma área das leis de propriedade intelectual, protege os direitos dos criadores sobre suas obras intelectuais, concedendo-lhes o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, exibir e adaptar suas criações, além de controlar seu uso comercial. O objetivo é incentivar a criação e a disseminação de obras culturais e artísticas, garantindo aos criadores reconhecimento e benefícios financeiros.

Na internet, o direito autoral funciona de maneira semelhante, mas com nuances específicas devido à natureza digital das obras. A facilidade de compartilhamento e reprodução de conteúdo online torna mais desafiador controlar o uso não autorizado. No entanto, as leis de direitos autorais ainda se aplicam, e os criadores podem proteger suas obras e buscar compensação por violações.

Plataformas online implementam políticas e ferramentas para proteger os direitos autorais, como sistemas de gerenciamento de direitos digitais (DRM), filtragem de conteúdo e processos de remoção de conteúdo infrator. Licenças específicas, como as oferecidas pelo Creative Commons, permitem que os criadores concedam permissões específicas de uso para suas obras, promovendo a disseminação responsável e legal do conteúdo.

Embora a internet facilite o acesso a uma ampla gama de informações, o que está disponível online não é automaticamente de uso público. É crucial agir com cuidado ao utilizar conteúdo de terceiros na internet para evitar violações dos direitos de propriedade intelectual.

Os direitos de propriedade intelectual, como direitos autorais, patentes e marcas registradas, são geralmente concedidos e protegidos dentro das fronteiras do país onde foram aplicados. No entanto, tratados internacionais, como a Convenção de Berna, estabelecem padrões mínimos de proteção entre os países signatários, facilitando a aplicação dos direitos autorais em diferentes países.

Respeitar os direitos autorais na internet é essencial para promover justiça e integridade no ambiente digital, além de apoiar os criadores e incentivar a produção de conteúdo original. Aqui estão algumas diretrizes:

O que você pode fazer:

  • Consumir conteúdo legalmente disponível.
  • Compartilhar conteúdo autorizado por meio de licenças ou permissão dos detentores dos direitos.
  • Criar e compartilhar seu próprio conteúdo original.

O que você não pode fazer:

  • Reproduzir, distribuir, exibir ou adaptar obras protegidas por direitos autorais sem autorização.
  • Usar conteúdo protegido sem permissão ou fora das exceções legais de uso justo.
  • Fazer upload de conteúdo protegido sem autorização expressa dos detentores dos direitos.

Promover a conformidade com os direitos autorais é fundamental para um ambiente digital justo e ético, garantindo que os criadores recebam o reconhecimento e a compensação merecidos por seu trabalho.

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IMPLICAÇÕES DA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

A recente proposta da comissão de juristas para atualizar o Código Civil brasileiro gerou discussões sobre dois conceitos controversos do Direito Digital: o direito ao esquecimento e a desindexação de conteúdos na internet.

O direito ao esquecimento visa impedir a divulgação de informações irrelevantes ou desatualizadas sobre uma pessoa, exigindo a remoção dessas informações dos sites de origem. A desindexação, por outro lado, remove apenas os links que direcionam para essas informações nas plataformas de busca, como o Google.

É necessário ressaltar as várias falhas nas propostas da comissão, questionando tanto a pertinência de incluir esses conceitos no Código Civil quanto a redação dos artigos sugeridos.

Para o direito ao esquecimento, há preocupações sobre o desrespeito à decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou esse conceito incompatível com a Constituição. Mesmo entre os defensores da ideia, há críticas sobre as imprecisões no texto da comissão.

A proposta de artigo para o direito ao esquecimento sugere que uma pessoa possa requerer a exclusão permanente de dados que causem lesão aos seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem. Os requisitos para tal pedido incluem um “lapso temporal razoável” desde a publicação, a falta de interesse público ou histórico, o potencial de dano significativo à pessoa, abuso de direito na liberdade de expressão e informação, e autorização judicial.

Se for comprovado que a informação foi obtida por meios ilícitos, o juiz deve ordenar a exclusão do conteúdo, e o site passa a ser responsável por justificar a necessidade de manutenção da informação. Dados obtidos de processos judiciais em segredo de Justiça, por hackeamento ilícito, ou divulgados em violação de um dever legal de sigilo são considerados ilicitamente obtidos.

Em 2021, o STF estabeleceu que o direito ao esquecimento baseado na passagem do tempo não é compatível com a Constituição, mas reconheceu a possibilidade de analisar abusos ou excessos na divulgação de informações caso a caso.

A decisão do STF surgiu de um caso em que a família de uma vítima de um crime de grande repercussão buscava reparação pela reconstituição do crime em um programa televisivo sem sua autorização.

O STF não declarou a inconstitucionalidade de uma lei sobre o direito ao esquecimento, mas sim que esse direito, conforme solicitado, não encontrava suporte na Constituição. Isso deixa espaço para a criação de uma lei específica sobre o tema.

Alguns advogados questionam a inclusão desses conceitos no Código Civil, sugerindo a criação de regras próprias para tratar de temas tão específicos. A redação proposta pela comissão tem falhas técnicas e não deixa claro se os requisitos são cumulativos ou alternativos, o que pode gerar insegurança jurídica.

A tentativa de alinhar a proposta à decisão do STF pode ser vista na inclusão da necessidade de comprovação de abuso de direito na liberdade de expressão, mas a redação precisa de refinamento para garantir clareza e aplicabilidade.

As propostas da comissão para o direito ao esquecimento e desindexação apresentam problemas significativos que precisam ser discutidos e ajustados para garantir a compatibilidade com a orientação do STF e a segurança jurídica necessária.

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CNH DIGITAL: COMO IDENTIFICAR E EVITAR FRAUDES NA INTERNET

Recentemente, um esquema fraudulento tem se espalhado pela internet, oferecendo Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) digitais falsificadas, representando um sério risco para os consumidores. Esta fraude envolve a venda de acesso não autorizado a aplicativos da CNH Digital, que são oficialmente fornecidos pelo governo federal desde 2019.

A fraude funciona da seguinte forma: os criminosos prometem fornecer uma cópia digital da CNH que pode ser usada para várias finalidades, como reservar hotéis e comprar passagens aéreas. Para isso, solicitam dados pessoais dos interessados. Depois de fornecer essas informações, a vítima recebe um aplicativo modificado para instalar em seu smartphone.

As CNHs Digitais falsificadas parecem autênticas à primeira vista, com um design convincente e um código que imita o oficial, utilizado para verificar a autenticidade do documento. No entanto, ao escanear este código, os usuários são redirecionados não para os dados de registro do condutor, mas para um site externo e suspeito.

A detecção desta fraude veio à tona quando um condutor foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em Porto Alegre, portando uma CNH digital ilegítima. Este incidente resultou na prisão do motorista e alertou as autoridades sobre a circulação deste tipo de documento falso.

É importante destacar que tanto a produção quanto o uso de documentos falsificados são crimes, sujeitos a penas que variam de dois a seis anos de reclusão, além de multas e pontos na carteira de habilitação.

Para proteger-se contra fraudes digitais, é essencial seguir algumas medidas de segurança:

  1. Não forneça dados pessoais a fontes não confiáveis.
  2. Desconfie de ofertas que pareçam boas demais para ser verdade.
  3. Instale aplicativos apenas das lojas oficiais e verifique as avaliações e comentários.
  4. Verifique sempre a autenticidade de documentos digitais por meio dos sistemas oficiais fornecidos pelo governo.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) reforça que seu sistema oficial de emissão da CNH Digital é seguro e, até o momento, não houve registros de invasões ou vazamentos de dados. Esteja atento e proteja suas informações pessoais para evitar cair em golpes cibernéticos.

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VULNERABILIDADE NO SITE DA ENEL EXPÕE DADOS DE MILHÕES DE CONSUMIDORES

A recente descoberta de uma brecha de segurança no site da Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em 24 cidades da grande São Paulo, levanta sérias preocupações sobre a proteção dos dados dos clientes. Segundo relatos do Tecnoblog, a falha permitia que clientes acessassem faturas de outros consumidores, expondo informações pessoais sensíveis, como nome completo, endereço e CPF.

O acesso às faturas no site da empresa era supostamente protegido por um número de instalação e um código de identificação, um método que estava em vigor desde janeiro do ano passado. No entanto, essa medida de segurança parece ter sido insuficiente, pois a brecha só foi corrigida após ser exposta pela equipe de reportagem.

A Enel, por sua vez, apresentou respostas conflitantes sobre o incidente. Enquanto afirmou ter reintroduzido o envio de links para download de faturas em 4 de março, agora com uma camada adicional de segurança, a empresa não explicou por que a página de download foi retirada do ar. Além disso, a nova medida de segurança, que exige um código autenticador para acessar o PDF enviado por e-mail, também é questionável, pois ainda pode ser contornada por softwares maliciosos.

Embora não seja possível determinar se a brecha de segurança foi explorada por hackers, é importante ressaltar o potencial impacto desse incidente na privacidade de milhões de clientes. A possibilidade de acesso não autorizado a dados sensíveis levanta preocupações significativas, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A Enel pode enfrentar consequências legais por violar esta legislação, caso seja comprovado que não implementou as medidas adequadas para proteger as informações de seus clientes.

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O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: ENTRE A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

O direito ao esquecimento é um conceito que suscita discussões profundas no contexto legal, pois envolve a ponderação entre a proteção da privacidade e da dignidade da pessoa e a garantia da liberdade de expressão. Embora não esteja expressamente consagrado na Constituição Federal brasileira, muitos o consideram um direito de personalidade. Isso levanta a questão de se um ex-presidiário, por exemplo, poderia requerer a exclusão de informações sobre seu crime do domínio público na internet.

A constante relembrança de eventos prejudiciais pela sociedade pode afetar a honra, a moral e a dignidade da pessoa. No Brasil, tribunais de menor instância já reconheceram a aplicabilidade desse conceito em casos específicos, embora o país tenha sido criticado por não reconhecer de forma mais ampla o direito ao esquecimento.

No entanto, a última instância judicial brasileira considerou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição, argumentando que o texto constitucional não permite a restrição do exercício de outros direitos fundamentais. Em situações em que há conflito entre o direito do indivíduo afetado pela divulgação prejudicial e o direito à liberdade de expressão, a decisão deve ser baseada na análise do caso concreto e na ponderação dos princípios constitucionais envolvidos.

O direito ao esquecimento pode ser visto como uma ferramenta para limitar a divulgação indesejada de informações do passado, desde que essas informações não sejam mais relevantes para o interesse público atual. Portanto, ao julgar casos desse tipo, é fundamental considerar a relevância social do evento, garantir que a liberdade de imprensa seja exercida com responsabilidade e proteger a intimidade de maneira eficaz.

Uma audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2017 gerou três posições diferentes sobre o direito ao esquecimento. No entanto, o STF decidiu que esse direito é incompatível com o sistema normativo brasileiro, deixando lacunas e não declarando sua inexistência de forma definitiva.

O debate sobre o direito ao esquecimento envolve o equilíbrio delicado entre direitos constitucionais, exigindo a conciliação dos princípios com base nas circunstâncias específicas de cada caso.