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COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ TRANSFORMANDO A SOCIEDADE E O DIREITO

A discussão sobre a ascensão da inteligência artificial (IA) e seu impacto na sociedade tem se intensificado recentemente, em grande parte devido aos avanços tecnológicos e à crescente acessibilidade da IA. Um exemplo marcante dessa tendência é o sucesso estrondoso do ChatGPT.

Historicamente, desde a Revolução Industrial, temos testemunhado a substituição do trabalho humano por máquinas. No entanto, o que diferencia a era atual é a velocidade sem precedentes com que a digitalização está evoluindo. A IA depende crucialmente da inteligência humana para seu desenvolvimento e supervisão. Sem essa supervisão, a IA poderia adquirir e perpetuar comportamentos prejudiciais, incluindo discriminação e agressividade, derivados do conteúdo disponível no mundo virtual.

Um aspecto intrigante dessa era digital é nossa percepção da realidade. Consideramos a possibilidade de sermos substituídos ou enganados por avatares digitais algo distante, confiantes na nossa capacidade de distinguir entre uma entidade virtual e uma real. Porém, casos recentes sugerem que essa distinção pode não ser tão clara.

Um exemplo revelador é o da agência de modelos espanhola que criou uma influenciadora digital gerada inteiramente por IA. Esta influenciadora, chamada “Aitana”, rapidamente ganhou popularidade no Instagram, acumulando milhares de seguidores. Com 25 anos virtuais, Aitana aborda temas como games, fitness e amor, apresentando-se de maneira sensual. O mais surpreendente é que muitos seguidores não percebem que Aitana é um produto da IA.

Esse fenômeno levanta preocupações significativas. A intensificação da vida virtual está soando como um alarme na sociedade global, especialmente entre os jovens, muitos dos quais parecem indiferentes em discernir o real do virtual. Assim, torna-se necessário adaptar-se e entender as tecnologias emergentes, bem como o comportamento das novas gerações, para colher os benefícios da IA e minimizar seus malefícios.

Do ponto de vista jurídico, a presença de influenciadores virtuais nas redes sociais não é ilegal, desde que não envolvam atividades ilícitas. Contudo, a responsabilidade por quaisquer danos causados recai sobre os humanos que controlam estas entidades digitais. O desafio legal se torna mais complexo em casos onde os desenvolvedores desses personagens virtuais são desconhecidos, especialmente quando tais personagens estão envolvidos em atividades criminosas.

No Brasil, ainda estamos na fase inicial de desenvolver uma legislação específica para a IA. Existe um projeto de lei sendo estudado por juristas e profissionais em várias regiões, como no Rio Grande do Sul, onde um grupo de trabalho da OAB está dedicado ao tema. A complexidade do assunto requer estudo contínuo, comparação com legislações internacionais e uma avaliação ponderada dos riscos e benefícios da IA.

Por fim, é essencial adotar uma postura de responsabilidade e consciência na utilização da IA, especialmente ao considerar seu impacto sobre crianças e adolescentes nas redes sociais. A IA oferece possibilidades incríveis para o avanço humano, mas também vem com riscos que devem ser cuidadosamente avaliados e regulamentados. À medida que a tecnologia evolui, é provável que sua integração na sociedade e as implicações jurídicas se tornem mais claras e bem regulamentadas.

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INOVAÇÃO COM CONSCIÊNCIA: PROMOVENDO A TECNOLOGIA RESPONSÁVEL E A EMPATIA DIGITAL

A influência da tecnologia na sociedade é inegável e abrange uma ampla gama de efeitos, tanto positivos quanto negativos, de natureza simples e complexa. À medida que a tecnologia desempenha um papel cada vez mais central em nossas vidas, surge uma pressão crescente para que as empresas sejam conscientes das repercussões de suas inovações. No entanto, é fundamental lembrar que, mesmo quando as tecnologias são desenvolvidas com as melhores intenções, elas podem acarretar consequências não previstas.

A promoção da tecnologia responsável é de importância crítica, visando garantir que o desenvolvimento, a implementação e o uso de novas tecnologias ocorram de forma segura e sustentável. Essa abordagem está intimamente relacionada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 9 da ONU, que busca impulsionar a inovação tecnológica de maneira inclusiva e equitativa.

Quando aplicada pelas empresas, a tecnologia responsável visa minimizar os possíveis efeitos negativos da tecnologia na sociedade e no meio ambiente, ao mesmo tempo que maximiza os benefícios para os negócios. Isso inclui a retenção de clientes, melhoria da percepção de marca, conformidade legal, atração de talentos e gerenciamento proativo de consequências não desejadas.

Um aspecto importante da implementação da tecnologia responsável é a formação de equipes diversificadas. Isso permite que diferentes perspectivas iluminem o processo de criação, garantindo empatia em relação às necessidades das pessoas e do planeta. A diversidade de pontos de vista é essencial para fomentar a inovação e criar tecnologias que impulsionem uma transformação positiva na sociedade.

O objetivo é fazer da responsabilidade e da empatia não apenas um posicionamento e uma comunicação, mas princípios fundamentais que permeiam todas as atividades da empresa. É importante lembrar que nossos cérebros estão naturalmente adaptados para a interação face a face, na qual o feedback imediato, incluindo expressões verbais e não verbais, desempenha um grande papel na comunicação eficaz. No entanto, nas interações virtuais baseadas em texto, vídeo ou imagens, perdemos esse ciclo de feedback em tempo real, o que compromete a empatia. A capacidade de interpretar emoções e pontos de vista do outro se torna mais desafiadora quando se baseia apenas no que é comunicado digitalmente.

É fundamental não apenas considerar as necessidades das pessoas com deficiência, mas também daqueles que enfrentam dificuldades na compreensão do conteúdo, como idosos com visão reduzida, pessoas com pouca familiaridade com a internet, não nativos do idioma do site ou aplicativo, indivíduos com baixa alfabetização e até mesmo aqueles que enfrentam limitações situacionais, como conectividade de internet lenta.

Ao enfocar a empatia digital, promovemos uma web mais inclusiva e acessível. Isso é essencial, considerando que uma parte significativa da população, de acordo com o Censo de 2023 do IBGE, enfrenta algum tipo de deficiência. Ignorar a empatia digital pode levar a uma desconexão com uma ampla parcela do público e, em última análise, resultar em perdas financeiras. É preocupante observar que, de acordo com um estudo realizado em 2022, a grande maioria dos sites brasileiros ainda não é acessível para pessoas com deficiência.

A tecnologia responsável, aliada aos princípios da empatia, não só nos ajuda a compreender as necessidades das pessoas, mas também a criar produtos e soluções que atendam às expectativas dos clientes. Isso fortalece a entrega de soluções eficazes, além de construir um legado empresarial comprometido com a sustentabilidade e o bem-estar das futuras gerações.

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DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO DIGITAL: O IMPACTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA SOCIEDADE BRASILEIRA

O Marco Civil da Internet no Brasil, sancionado em 2014, é uma legislação que visa regulamentar o uso da internet no país. Seu principal objetivo é estabelecer direitos, deveres e garantias no ambiente digital, tornando a internet um espaço seguro e democrático para a população. A proteção de dados pessoais e a segurança online tornaram-se questões essenciais, dada a crescente ocorrência de ataques cibernéticos e vazamento de informações, como exemplificado pelo ataque ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2021.

A Lei Geral de Proteção de Dados é frequentemente invocada para assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, mas o Marco Civil da Internet também desempenha um papel importante nessas situações. A legislação, que contém 32 artigos, foi elaborada com a participação direta da sociedade, que contribuiu com comentários e sugestões por meio de fóruns e blogs.

Uma de suas principais metas era encerrar o estigma de “terra sem lei” associado à internet, uma vez que, anteriormente, não havia regulamentação específica para o meio digital, restringindo-se ao artigo 5 da Constituição Federal. O Marco Civil da Internet regula diversos aspectos, incluindo:

  1. Direito ao acesso à internet.
  2. Proteção da privacidade.
  3. Liberdade de expressão online.
  4. Preservação e garantia da neutralidade da rede.
  5. Preservação da estabilidade, funcionalidade e segurança da rede.
  6. Deveres dos provedores de internet.
  7. Liberdade de modelos empresariais promovidos na internet.
  8. Proteção dos dados pessoais dos usuários.

O STJ elaborou jurisprudência sobre o Marco Civil da Internet, resumida da seguinte forma:

  1. Os provedores de pesquisa são considerados uma categoria de provedores de conteúdo de acordo com o Marco Civil da Internet.
  2. Sites de intermediação, como os de e-commerce, também podem ser enquadrados como provedores de conteúdo.
  3. Empresas de serviços de aplicação na internet devem cumprir as leis brasileiras, independentemente de possuírem filiais no país ou armazenarem dados em nuvem.
  4. Provedores de internet devem manter registros de patrocínio de links por seis meses após o término do patrocínio.
  5. Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave em links patrocinados pode ser considerado concorrência desleal.
  6. O uso indevido de nomes comerciais e marcas registradas como palavra-chave em anúncios patrocinados pode resultar em compensação por danos morais.
  7. A responsabilidade limitada dos provedores de pesquisa não se aplica ao mercado de links patrocinados.
  8. A responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros é subjetiva, tornando-se solidária em casos de recusa ou atraso na remoção de material ofensivo após notificação judicial.
  9. A motivação do conteúdo disseminado indevidamente é irrelevante para a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Essa jurisprudência do STJ esclarece a aplicação do Marco Civil da Internet em diferentes contextos e casos, ajudando a moldar o cenário legal para a utilização da internet no Brasil.