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INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM GERA DEVER DE INDENIZAR E VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso diário das redes sociais passou a integrar a rotina de milhões de pessoas e, com ele, também surgiram novos riscos. Entre eles está a invasão de contas por terceiros, que, além de perdas financeiras, a prática vem gerando a violação de dados pessoais, constrangimentos públicos e prejuízos à reputação digital dos usuários.

A perda do controle de um perfil, especialmente em plataformas populares como o Instagram, implica a possibilidade de uso indevido da identidade digital do titular. Golpes podem ser aplicados por meio da conta invadida, conteúdos inadequados podem ser publicados, e, em alguns casos, os próprios seguidores são alvo de extorsão. Essa situação traz impactos significativos, inclusive de ordem emocional, já que o vínculo com o ambiente virtual se tornou, para muitos, uma extensão da própria vida pessoal ou profissional.

Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, as plataformas que operam no país têm o dever de garantir o funcionamento seguro de seus serviços. A relação estabelecida entre o usuário e a empresa responsável pela rede social caracteriza-se como uma relação de consumo. Desse modo, aplica-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual basta a comprovação do defeito no serviço e do dano causado para que haja o dever de indenizar. Não se exige a demonstração de culpa, pois o risco é inerente à atividade exercida pela empresa.

Além do CDC, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe à empresa a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados ou situações ilícitas. A falha nesse dever configura descumprimento legal e fortalece a possibilidade de responsabilização civil por parte da plataforma.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a demora injustificada na resposta às tentativas de recuperação, a ausência de suporte eficaz e a vulnerabilidade do sistema de segurança constituem falhas na prestação do serviço. Em diversas decisões, o Judiciário tem determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais, mesmo sem a comprovação de culpa direta da empresa.

Para que se possa buscar reparação judicial, é essencial reunir provas que demonstrem o ocorrido. Isso inclui registros de conversas, e-mails, notificações, capturas de tela e qualquer evidência de que houve tentativa de contato com a plataforma, sem solução adequada. Também é possível solicitar que a conta seja excluída, caso não haja forma de recuperá-la, de modo a evitar o agravamento dos prejuízos.

Entre os pedidos possíveis em uma ação judicial estão a restituição do controle da conta, a exclusão do perfil comprometido, a indenização por danos morais, especialmente em casos em que a conta foi utilizada para lesar terceiros, e, quando aplicável, o ressarcimento por prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de exercer atividade profissional vinculada ao perfil. Em alguns casos, pode-se ainda requerer tutela de urgência, com imposição de multa diária, para que a plataforma tome providências imediatas.

A invasão de contas em redes sociais representa uma afronta direta ao direito à privacidade, à honra e à imagem, todos assegurados pela Constituição Federal. A ausência de medidas adequadas por parte das empresas responsáveis pode gerar consequências jurídicas relevantes, cabendo aos prejudicados o exercício legítimo do direito à reparação. A manutenção da confiança nas plataformas digitais depende, em larga medida, do comprometimento dessas empresas com a proteção de seus usuários.

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CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS POR VÍRUS EM CELULARES: COMO SE PROTEGER E QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Foi identificado um novo tipo de software malicioso voltado à clonagem de dados de cartões de crédito por meio de dispositivos móveis. Essa ameaça digital atua de maneira sofisticada, explorando vulnerabilidades de segurança em aplicativos e sistemas operacionais desatualizados, o que tem resultado em prejuízos financeiros e violações de dados pessoais.

Sob a perspectiva jurídica, quando uma transação fraudulenta ocorre em decorrência de falhas de segurança nos sistemas bancários ou operacionais das operadoras de cartão, pode-se atribuir responsabilidade às instituições financeiras. Esse entendimento está alinhado ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência que trata de fraudes bancárias, reforçando a obrigação dessas entidades de garantir a proteção adequada dos dados dos clientes.

Em situações dessa natureza, recomenda-se que o titular do cartão comunique imediatamente a instituição financeira, solicite o bloqueio do cartão e formalize a contestação das transações indevidas. Além disso, o registro de boletim de ocorrência e o acompanhamento contínuo da movimentação financeira são ações recomendadas para mitigar danos.

Do ponto de vista técnico, os ataques analisados indicam a atuação de grupos organizados utilizando códigos maliciosos avançados, como o NGate, operando a partir de ambientes externos ao território nacional. Diante disso, a implementação de mecanismos de autenticação de múltiplos fatores (2FA), o uso de senhas complexas e exclusivas, e a atualização regular de softwares são práticas indispensáveis para usuários individuais.

Para o setor empresarial, soluções de resposta a incidentes e inteligência contra ameaças digitais, como EDR (Endpoint Detection and Response) e plataformas de Threat Intelligence, constituem elementos estratégicos de proteção e monitoramento preventivo.

As ações dos criminosos geralmente começam por meio de mensagens que simulam comunicações oficiais de instituições bancárias, com o objetivo de induzir a vítima ao fornecimento de dados confidenciais. É fundamental compreender que bancos legítimos não solicitam dados sensíveis por canais como SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. Portanto, qualquer solicitação com esse teor deve ser tratada com cautela, sendo recomendável validar a autenticidade diretamente com os canais oficiais da instituição.

Adicionalmente, a legislação brasileira, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece a obrigação das empresas em manter práticas transparentes no tratamento de dados pessoais, o que inclui a clareza quanto à coleta, finalidade e segurança das informações. Essa obrigação legal pode, inclusive, servir de base para aferição da legitimidade das comunicações recebidas por clientes e usuários.

A articulação entre medidas jurídicas, técnicas e preventivas, aliada à conscientização dos usuários, é essencial para enfrentar as ameaças digitais e fortalecer a cultura de proteção de dados no ambiente eletrônico.

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COMO O CLIQUE EM ‘ACEITO OS TERMOS’ PODE COMPROMETER SEUS DADOS

O clique no botão “Aceito os termos” se tornou uma ação rotineira na vida digital de muitos usuários. Plataformas de redes sociais, aplicativos e sites frequentemente solicitam esse tipo de consentimento sem que os usuários se preocupem em ler os termos e condições que aceitam. Esse comportamento está se tornando cada vez mais comum, principalmente entre os jovens. Embora as plataformas ofereçam contratos digitais, muitos não têm plena consciência do que estão autorizando, o que pode gerar consequências negativas, especialmente no que diz respeito à privacidade de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020, exige que o consentimento do usuário seja claro, informado e inequívoco. O que significa que os usuários devem entender exatamente que dados estão sendo coletados, qual será a finalidade do uso e com quem as informações serão compartilhadas. No entanto, na prática, esse padrão de consentimento ainda não é amplamente seguido. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem identificado casos em que a aceitação é feita sem a devida transparência, o que caracteriza um consentimento viciado e coloca as empresas em risco de responsabilidade legal.

A maioria dos termos de uso e políticas de privacidade permite que as empresas coletem uma ampla gama de dados. Esses dados podem incluir informações sobre a localização do usuário, hábitos de navegação, interações em redes sociais, e até conteúdos compartilhados, como fotos, vídeos e áudios. Além disso, aplicativos modernos, especialmente aqueles que integram sistemas de inteligência artificial, costumam incluir cláusulas que permitem o uso de conteúdo publicado para treinar algoritmos, uma prática que muitas vezes não é devidamente destacada no meio de contratos extensos.

Com a introdução da inteligência artificial em diversas plataformas, o uso de dados dos usuários para treinar sistemas de IA se tornou uma prática cada vez mais comum. Em muitos casos, os contratos exigem o aceite de forma automática para que o usuário tenha acesso ao serviço. No entanto, ao aceitar essas condições, o usuário muitas vezes não percebe que está permitindo o uso de suas informações pessoais para finalidades que vão além da interação básica com o serviço.

A LGPD garante aos titulares de dados uma série de direitos, como saber quais informações estão sendo coletadas, corrigir dados errados, limitar o uso de suas informações ou até mesmo pedir a exclusão dos registros. Contudo, para que o usuário possa exercer esses direitos, ele precisa primeiro compreender o que está realmente aceitando ao clicar no botão de consentimento. Muitos especialistas orientam os usuários a procurarem versões resumidas dos termos de uso e políticas de privacidade, revisar as permissões de acesso nos dispositivos e evitar fazer login em sites e aplicativos de terceiros por meio de redes sociais.

Além disso, a revogação do consentimento, quando possível, é uma recomendação importante, principalmente quando a finalidade do uso dos dados muda ao longo do tempo. Embora algumas plataformas já ofereçam ferramentas de privacidade mais acessíveis, o desconhecimento sobre os direitos garantidos pela LGPD ainda é elevado, o que dificulta a plena conscientização dos usuários.

Diante disso, é essencial que os usuários sejam mais críticos e informados sobre os termos e condições aos quais estão aderindo. As empresas, por sua vez, devem garantir que seus contratos digitais sejam claros, acessíveis e verdadeiramente informativos, evitando cláusulas abusivas e o uso inadequado de dados. O consentimento do usuário não deve ser um simples procedimento burocrático, mas um processo transparente e consciente que respeite os direitos dos titulares de dados.

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COMO AS IDENTIDADES SINTÉTICAS ESTÃO IMPACTANDO O MERCADO FINANCEIRO

As identidades sintéticas emergem como uma das fraudes digitais mais sofisticadas e preocupantes na atualidade, gerando preocupação entre autoridades, instituições financeiras e especialistas em segurança. Diferente das fraudes tradicionais, como a falsificação de documentos ou o roubo direto de dados pessoais, as identidades sintéticas se baseiam na combinação de dados reais com informações falsas, criando uma nova identidade de aparência legítima. Esse tipo de fraude é extremamente difícil de detectar, o que torna sua prevenção um desafio significativo.

Essas identidades podem ser compostas, por exemplo, de um CPF legítimo, pertencente a uma pessoa inativa como uma criança ou idoso, associado a um nome fictício, um endereço inventado e um e-mail recém-criado. O fraudador, ao construir essa nova identidade, consegue abrir contas bancárias, contratar crédito e realizar transações financeiras como se fosse uma pessoa real. O processo, por ser gradual e aparentemente inofensivo, permite que o criminoso atue por longos períodos sem ser descoberto.

O modus operandi dessa fraude segue algumas etapas bem definidas. Inicialmente, o fraudador coleta dados reais, muitas vezes obtidos por meio de vazamentos de informações ou mercados clandestinos. Em seguida, esses dados são combinados com informações fictícias, criando a identidade sintética. A partir disso, o criminoso começa a usar essa nova identidade de forma “moderada”, realizando pequenas transações e pagando dívidas em dia, o que permite a construção de um histórico de crédito confiável. Com o tempo, a confiança nas informações aumenta, permitindo que o fraudador realize empréstimos maiores e compras a prazo. Quando o limite de crédito é atingido, ele desaparece, deixando as instituições financeiras com o prejuízo.

Diferentemente de fraudes tradicionais, nas quais uma vítima específica sofre um prejuízo direto, as identidades sintéticas impactam principalmente as instituições financeiras. O prejuízo é diluído, mas significativo, com perdas que podem chegar a bilhões de reais. Indiretamente, os consumidores reais também são afetados, uma vez que as instituições financeiras repassam essas perdas aos clientes em forma de aumentos nas taxas de juros e encargos financeiros.

O maior desafio em identificar fraudes com identidades sintéticas é o fato de que, muitas vezes, não há uma “vítima” visível. No caso de um CPF de uma criança ou idoso ser utilizado, por exemplo, essa pessoa não sabe que seus dados foram usados de forma fraudulenta, o que dificulta a detecção. Além disso, muitos sistemas de verificação das instituições financeiras não estão preparados para cruzar dados de forma eficaz, o que permite que as inconsistências no comportamento da identidade sintética passem despercebidas.

Apesar de as instituições financeiras serem as principais vítimas, o impacto das identidades sintéticas se estende aos consumidores, que têm seus dados utilizados indevidamente. Nesse contexto, o papel do Judiciário é fundamental. O poder judiciário deve ser capaz de reconhecer a inexistência de vínculo contratual quando o CPF de uma pessoa é utilizado sem autorização e determinar a exclusão de registros fraudulentos em órgãos de proteção ao crédito. Em situações em que o nome ou o crédito de um consumidor real seja prejudicado, a indenização por danos morais deve ser considerada, garantindo a reparação de eventuais prejuízos à imagem e à confiança do indivíduo.

As identidades sintéticas representam um desafio crescente no universo das fraudes digitais, exigindo uma resposta integrada entre tecnologia, direito e políticas públicas. Para os consumidores, a principal recomendação é a vigilância constante sobre seus dados pessoais e históricos financeiros. Já para o Judiciário, a necessidade de adaptação às novas fraudes digitais é imperativa, garantindo uma proteção eficaz e uma responsabilização adequada das partes envolvidas.

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SEGURANÇA DIGITAL: ESTRATÉGIAS PARA IDENTIFICAR GOLPES E EVITAR PREJUÍZOS NA INTERNET

Perfeito. Segue uma versão completamente reformulada, mantendo a essência informativa, técnica e com rigor jurídico, sem qualquer traço de plágio e com linguagem profissional, adequada à sua atuação:

O ambiente digital tornou-se um espaço que exige atenção redobrada dos usuários. À medida que os serviços online se expandem, também se multiplicam os golpes virtuais que comprometem dados pessoais e financeiros. Criminosos especializados têm adotado métodos cada vez mais elaborados para ludibriar pessoas, utilizando estratégias que imitam portais oficiais e simulam comunicações institucionais.

Um dos artifícios mais comuns consiste na criação de sites falsos que reproduzem, com alto grau de semelhança, plataformas do próprio Governo Federal. Essa prática visa induzir os usuários a acreditar na legitimidade da página, levando-os a compartilhar informações sensíveis ou realizar pagamentos sob falsas promessas.

A identificação desses sites fraudulentos exige atenção a alguns elementos específicos. Primeiramente, é imprescindível verificar o endereço eletrônico. Páginas que oferecem serviços públicos no Brasil devem possuir, obrigatoriamente, o domínio “.gov.br”. Endereços que não apresentem essa extensão devem ser considerados, no mínimo, suspeitos. Além disso, ofertas que prometem benefícios desproporcionais, vantagens expressivas ou soluções imediatas, especialmente quando veiculadas por redes sociais, aplicativos de mensagens ou SMS, indicam forte possibilidade de fraude.

Entre os golpes mais recorrentes está a falsa distribuição de kits — como supostos “kits alimentação”, “kits festa” ou outros — atribuindo falsamente a origem dessas entregas a programas governamentais. Não há qualquer política pública que contemple esse tipo de benefício, motivo pelo qual toda e qualquer mensagem com essa natureza deve ser imediatamente descartada. A consulta direta aos portais oficiais, especialmente ao endereço eletrônico gov.br, é a conduta mais segura para confirmar a veracidade de qualquer informação vinculada ao setor público.

Outro ponto de atenção recai sobre o serviço conhecido como Sistema de Valores a Receber, administrado pelo Banco Central. Essa ferramenta foi criada para permitir que cidadãos consultem se possuem recursos financeiros esquecidos em instituições bancárias. O acesso é feito de forma gratuita, exclusivamente pelo site oficial do Banco Central, e exige que o usuário possua cadastro no Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro. É justamente essa demanda social que tem sido explorada por fraudadores, que criam páginas falsas oferecendo acesso ao serviço, mediante solicitação indevida de dados bancários, senhas ou até o pagamento de taxas inexistentes.

Diante de qualquer suspeita, é fundamental formalizar a denúncia. O canal Fala.BR oferece suporte para que cidadãos comuniquem atividades suspeitas, fraudes e tentativas de golpes envolvendo órgãos da administração pública. Paralelamente, é possível buscar apoio junto às delegacias especializadas em crimes cibernéticos, que possuem atribuição legal para investigar essas condutas e promover a responsabilização criminal dos autores.

A prática de fraudes virtuais encontra tipificação específica no Código Penal brasileiro, que prevê sanções rigorosas, incluindo penas privativas de liberdade e aplicação de multas. A proteção de dados pessoais e patrimoniais, portanto, não se resume à adoção de ferramentas tecnológicas, mas também demanda comportamento preventivo dos usuários. Atuar de forma cautelosa, desconfiar de mensagens não solicitadas e realizar consultas sempre por meios oficiais são atitudes indispensáveis para quem deseja preservar sua integridade no ambiente digital.

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GESTÃO DE DADOS SENSÍVEIS NO RH: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E SEUS COLABORADORES

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe uma transformação profunda na forma como empresas lidam com informações pessoais. No setor de Recursos Humanos, essa responsabilidade ganha ainda mais relevância, considerando que o departamento lida diariamente com dados que podem impactar diretamente a privacidade, a dignidade e os direitos dos colaboradores.

Entre esses dados, estão os chamados dados pessoais sensíveis, que exigem cuidados rigorosos, tanto na coleta quanto no armazenamento, uso e descarte. A correta gestão dessas informações não apenas preserva a segurança dos titulares, como também protege a empresa contra riscos legais, trabalhistas e reputacionais.

O que a LGPD entende como dados sensíveis

De acordo com a legislação, dados sensíveis são aqueles que revelam informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, informações genéticas ou biométricas quando vinculadas a uma pessoa natural.

No ambiente do RH, essa definição se materializa em diversos documentos e registros, como exames admissionais, prontuários ocupacionais, dados biométricos utilizados para controle de ponto, informações sobre dependentes para plano de saúde, entre outros. Tratá-los de forma inadequada pode gerar não apenas desconforto ou constrangimento, mas também sérios prejuízos legais e financeiros.

Bases legais para tratamento de dados sensíveis no RH

A LGPD estabelece que o tratamento de dados sensíveis deve ser fundamentado em hipóteses legais muito bem definidas, especialmente no artigo 11. No âmbito trabalhista, as principais são:

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  • Execução de políticas públicas determinadas em lei;
  • Necessidade para a execução de contrato de trabalho ou de procedimentos preliminares;
  • Proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros;
  • Consentimento do titular, utilizado apenas quando nenhuma das outras bases se aplica.

O uso do consentimento deve ser tratado com cautela. Sempre que houver uma base legal mais robusta e aplicável, ela deve ser priorizada, evitando a dependência do consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.

Diretrizes para proteger dados sensíveis no RH

Uma gestão eficiente de dados sensíveis começa pela organização e controle das informações que transitam pelo setor de Recursos Humanos. Para isso, recomenda-se:

1. Mapeamento dos dados sensíveis
É indispensável identificar quais dados são coletados em cada etapa da jornada do colaborador, desde o processo seletivo até o desligamento. Esse mapeamento permite entender finalidades, riscos e obrigações associadas.

2. Controle rigoroso de acessos
O acesso a dados sensíveis deve ser restrito exclusivamente aos profissionais que, de fato, necessitam dessas informações para desempenhar suas funções. Adoção de controles como autenticação multifator, senhas robustas e restrição por perfil é fundamental.

3. Medidas técnicas de segurança
O uso de criptografia, armazenamento em servidores seguros, proteção contra malware, firewalls e monitoramento constante são práticas indispensáveis. Informações sensíveis jamais devem ser mantidas em dispositivos pessoais, planilhas abertas ou plataformas sem certificação de segurança.

4. Políticas internas claras e aplicáveis
A elaboração de uma Política de Proteção de Dados específica para o setor de RH é altamente recomendada. Essa política deve estabelecer diretrizes sobre coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e descarte, além de contar com termos de confidencialidade assinados pelos responsáveis.

5. Gestão de consentimento, quando aplicável
Nos casos em que o consentimento for a base legal adequada, este deve ser obtido de forma expressa, específica, destacada e documentada. O titular deve ser informado sobre a finalidade do tratamento, tempo de retenção, possibilidade de revogação e seus direitos.

Armazenamento seguro e prazos de retenção

O armazenamento seguro de dados sensíveis envolve a utilização de plataformas com certificações como ISO 27001 ou SOC 2, além de servidores protegidos com criptografia em repouso e em trânsito, e sistemas com logs de acesso e backup automático.

Quanto aos prazos, algumas informações possuem retenção definida pela legislação trabalhista. Por exemplo, dados de saúde ocupacional devem ser mantidos por até 20 anos, conforme normas regulamentadoras como a NR 7 e a NR 9. Já currículos e exames admissionais de candidatos não contratados podem ser armazenados por períodos mais curtos, geralmente entre 6 a 12 meses, desde que fundamentados em uma base legal adequada.

Finalizada a necessidade ou obrigação legal, é indispensável promover o descarte seguro ou a anonimização dos dados, evitando o acúmulo indevido de informações sensíveis.

Consequências do descuido no tratamento de dados sensíveis

As sanções previstas na LGPD incluem multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há riscos de indenizações por danos morais, bloqueio de operações envolvendo dados, exigências de adequação impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e impactos reputacionais que podem comprometer a confiança de colaboradores, clientes e parceiros.

A proteção de dados sensíveis é uma obrigação ética, legal e estratégica

Cuidar dos dados pessoais sensíveis no RH vai muito além do cumprimento da lei. É uma demonstração clara de respeito aos direitos dos colaboradores e de comprometimento com boas práticas corporativas.

Se sua empresa busca apoio para revisar os processos de tratamento de dados e implementar soluções jurídicas e tecnológicas alinhadas à LGPD, entre em contato com um de nossos especialistas. Estamos prontos para orientar sua organização na construção de uma cultura de privacidade, segurança e conformidade.

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COMO PROTEGER OS DADOS DA SUA EMPRESA COM FUNCIONÁRIOS REMOTOS

A adoção do trabalho remoto proporcionou maior flexibilidade às organizações e aos seus colaboradores. No entanto, esse modelo também exige atenção redobrada quanto à segurança da informação. O ambiente doméstico, diferentemente do corporativo, pode carecer de mecanismos adequados de proteção digital, o que expõe a empresa a riscos relacionados ao acesso indevido, perda de dados e incidentes cibernéticos.

É fundamental que os colaboradores remotos façam uso de redes privadas virtuais (VPNs), que permitem uma conexão segura aos sistemas da empresa, mesmo a partir de redes externas. Da mesma forma, é importante que os dispositivos pessoais utilizados no desempenho das funções profissionais contem com ferramentas atualizadas de segurança, como antivírus, firewalls e autenticação em duas etapas.

Outro ponto fundamental é a conscientização. Investir em treinamentos regulares sobre boas práticas de segurança da informação contribui para que os colaboradores reconheçam e evitem condutas que possam comprometer os dados corporativos. A criptografia de arquivos e comunicações também é uma medida eficaz para preservar a confidencialidade e a integridade das informações sensíveis.

Proteger os dados da empresa em contextos de trabalho remoto demanda planejamento, tecnologia adequada e capacitação contínua da equipe. Essas medidas, quando aplicadas de forma integrada, favorecem a continuidade das atividades com segurança e responsabilidade.

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DARK PATTERNS: SUA EMPRESA PODE ESTAR USANDO TÉCNICAS PROIBIDAS NO DIGITAL SEM SABER

Muitas vezes, na busca por atrair e reter clientes no ambiente digital, as empresas acabam adotando práticas que, à primeira vista, parecem inofensivas. No entanto, algumas dessas ações podem ser consideradas enganosas e expor a empresa a riscos legais e financeiros.

Os chamados dark patterns são estratégias utilizadas em sites, aplicativos e plataformas digitais para influenciar as escolhas dos usuários de forma pouco transparente. Um exemplo comum é dificultar o cancelamento de um serviço, esconder a opção de recusa a um contrato ou induzir o consumidor a aceitar termos sem a devida compreensão. Em alguns casos, essas práticas são implementadas por equipes de marketing ou design sem a real percepção de que estão ultrapassando os limites da boa-fé e da transparência.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trazem dispositivos que podem ser aplicados para coibir esse tipo de conduta. A manipulação de escolhas, a coleta de dados sem consentimento claro ou a indução ao erro podem resultar em processos judiciais, aplicação de multas e danos à reputação da marca.

Empresas que desejam manter a confiança de seus clientes e evitar problemas legais devem revisar suas práticas digitais. É fundamental garantir que a comunicação seja clara, que os processos de contratação e cancelamento sejam simples e que as opções oferecidas ao consumidor sejam apresentadas de forma honesta e acessível.

Investir em uma conduta ética no ambiente digital preserva relações comerciais duradouras e baseadas na confiança. Afinal, conquistar um cliente pode ser um grande desafio; mantê-lo de forma transparente é uma verdadeira demonstração de responsabilidade empresarial.

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LGPD EM 2025: QUANDO A PROTEÇÃO DE DADOS SE TORNA PARTE DA ROTINA DOS NEGÓCIOS

Chegamos a um momento em que a proteção de dados deixou de ser um tema restrito ao departamento jurídico ou à área de tecnologia. Em 2025, a LGPD começa a ocupar um espaço mais orgânico nas rotinas das empresas, sendo percebida não apenas como uma obrigação legal, mas como um valor que fortalece a relação entre empresas e pessoas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já atua de forma mais firme e estruturada, trazendo um olhar atento para setores que lidam diretamente com dados sensíveis, como a área da saúde, os serviços financeiros e o mercado de tecnologia. Não se trata mais de ter documentos formais apenas para cumprir um protocolo; o que se espera agora é a demonstração prática de que a proteção dos dados faz parte das escolhas diárias da empresa.

Investir em segurança da informação, realizar análises sobre o impacto do uso de dados e criar uma cultura de responsabilidade interna são medidas que passaram a ser vistas como naturais, especialmente por aquelas empresas que compreendem a privacidade como um elemento essencial para manter a confiança de seus clientes e parceiros.

Por outro lado, a tecnologia avança a passos largos, e com ela surgem novos desafios. A inteligência artificial, por exemplo, já faz parte de muitas soluções que utilizamos no dia a dia, mas seu uso exige cuidado. Os algoritmos precisam ser mais transparentes, e as empresas, mais dispostas a explicar como as decisões automatizadas podem afetar a vida das pessoas. Esse é um tema que a própria ANPD tem buscado regulamentar, o que mostra uma preocupação legítima com a proteção dos direitos dos cidadãos.

As pequenas e médias empresas ainda enfrentam algumas dificuldades para atender às exigências da lei, e é natural que seja assim. Muitas vezes, faltam recursos ou orientação técnica adequada. No entanto, esse movimento de adequação tende a ganhar força com o apoio de soluções mais simples e acessíveis, desenvolvidas justamente para ajudar esse público a se adaptar sem comprometer o orçamento.

Além disso, novas formas de interação digital — como o metaverso, os dispositivos conectados à internet e o uso crescente de criptomoedas — trazem questões importantes sobre privacidade. Esses temas estão ganhando espaço nas conversas de quem pensa o futuro dos negócios. Cada vez mais, será necessário incluir a proteção de dados desde o início dos projetos, de forma que a preocupação com a privacidade acompanhe o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

O mais interessante de tudo isso é perceber que os próprios consumidores estão mais atentos e informados. Hoje, as pessoas sabem o valor que seus dados têm e exigem que esse valor seja respeitado. As empresas que souberem conduzir essa relação com transparência e honestidade terão mais chances de criar vínculos duradouros e de fortalecer sua imagem no mercado.

Por fim, é importante lembrar que a proteção de dados é uma forma de demonstrar respeito pelas pessoas. E, nesse sentido, o Brasil tem a chance de se destacar internacionalmente, harmonizando suas regras com as melhores práticas já adotadas em outros países e atraindo investimentos que reconheçam esse compromisso.

A forma como cada empresa escolhe lidar com a privacidade será, um reflexo da sua visão de futuro e da sua responsabilidade social. E, diante de tudo isso, cabe uma reflexão simples, mas necessária: estamos, de fato, preparados para lidar com esse novo momento com a seriedade que ele exige?

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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPARTILHAMENTO IMPENSADO NAS REDES SOCIAIS

Você já refletiu sobre o impacto das suas interações digitais? Aquilo que parece apenas uma mensagem rápida, uma imagem despretensiosa ou um print enviado no impulso pode gerar efeitos muito mais duradouros do que se imagina. A era digital ampliou as possibilidades de comunicação, mas também aumentou nossa responsabilidade sobre o que publicamos e compartilhamos.

Não é raro que pessoas enfrentem consequências jurídicas por atitudes aparentemente simples: um comentário ofensivo, a exposição indevida de dados ou a disseminação de conteúdos falsos. Mesmo sem intenção de causar dano, essas atitudes podem configurar ilícitos civis ou penais. A legislação brasileira já reconhece, por exemplo, o cyberbullying como uma forma de violência, e o uso indevido de informações pessoais pode ser enquadrado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo no Código Penal.

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Tudo o que circula por lá pode ser registrado, recuperado e usado como prova. Por isso, é prudente agir com consciência e ética. Verifique a veracidade do que compartilha, respeite a privacidade alheia e evite comentar ou divulgar conteúdos que você não publicaria se estivessem associados ao seu nome.

A liberdade que temos online vem acompanhada de deveres. Ter responsabilidade digital é, acima de tudo, uma forma de respeito com os outros e de proteção com você mesmo. Pensar antes de postar é um cuidado que evita aborrecimentos — e também processos.

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O DIREITO EM TRANSFORMAÇÃO: INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E TENDÊNCIAS JURÍDICAS PARA 2025

O setor jurídico encontra-se em constante transformação, refletindo alterações no comportamento da sociedade, nas regulações legais e na incorporação de novas tecnologias. Tais mudanças exigem que advogados, escritórios e instituições judiciais se reestruturem, não apenas para acompanhar as inovações, mas para continuarem oferecendo respostas eficazes às demandas da sociedade.

Com o avanço da digitalização e o fortalecimento de tecnologias como a Inteligência Artificial, o Direito passa a operar de forma mais ágil, estratégica e conectada. A seguir, destacamos os principais movimentos que vêm impactando a prática jurídica em 2025, contribuindo para um exercício mais eficiente e orientado à realidade atual.

1. Big Data aplicado ao Direito
O uso de grandes volumes de dados, estruturados ou não, tornou-se uma ferramenta estratégica para a atuação jurídica. Softwares especializados permitem a análise de decisões judiciais, identificação de padrões, detecção de inconsistências, automação de contratos e cruzamento de dados para prevenir litígios ou reforçar estratégias processuais. A capacidade de transformar dados em informação qualificada torna o Big Data um aliado indispensável na atuação jurídica moderna.

2. Jurimetria como instrumento de previsibilidade
A jurimetria consiste na utilização de métodos estatísticos para analisar decisões judiciais e formular previsões fundamentadas. Esse recurso permite ao advogado uma melhor gestão de riscos processuais, avaliação de probabilidades e suporte mais técnico às teses defendidas, aproximando o Direito das práticas quantitativas adotadas em outras áreas do conhecimento.

3. Inteligência Artificial no cotidiano jurídico
Ferramentas baseadas em IA já são utilizadas para automatizar a revisão de documentos, prever desdobramentos processuais e indicar estratégias jurídicas com base em precedentes. Além disso, o uso de assistentes virtuais, sistemas de mediação e arbitragem automatizados e mecanismos de análise de risco jurídico vêm sendo incorporados à rotina de escritórios e departamentos jurídicos.

4. Expansão da digitalização processual
A digitalização de processos tornou-se padrão no Judiciário brasileiro e está em constante aprimoramento. Documentos físicos cedem espaço a plataformas eletrônicas, viabilizando um fluxo de trabalho mais célere, organizado e acessível. Profissionais que ainda resistem a essa transição devem compreender que a informatização dos trâmites jurídicos é, hoje, um requisito básico de atuação.

5. Consolidação da LGPD como eixo estruturante
A Lei Geral de Proteção de Dados já integra o núcleo das preocupações jurídicas de empresas e instituições públicas. Mais do que um marco regulatório, a LGPD exige reestruturações nos fluxos de tratamento de dados, o que demanda do profissional do Direito conhecimento técnico e visão prática para orientar e adequar operações ao que a legislação impõe.

6. Compliance Digital em alta
A estruturação de programas de integridade adaptados ao ambiente digital se tornou indispensável. Questões envolvendo cibersegurança, uso de inteligência artificial e proteção de dados exigem políticas claras, atualizadas e auditáveis. O advogado que atua com empresas deve estar apto a elaborar, revisar e implementar essas diretrizes.

7. Investigação defensiva como ferramenta estratégica
Com a proposta legislativa que visa incorporar a investigação defensiva ao Estatuto da Advocacia, o advogado passa a ter respaldo normativo mais robusto para conduzir diligências e coleta de provas de forma independente. Essa medida fortalece a atuação proativa da defesa, com foco na preservação de elementos probatórios antes da instauração formal de processos.

8. Direito Ambiental e cláusulas sustentáveis
Com a intensificação das preocupações ambientais e os impactos do aquecimento global sendo cada vez mais documentados, o Direito Ambiental passa a integrar negociações comerciais, contratos empresariais e operações societárias. Cláusulas voltadas à responsabilidade ambiental e à governança sustentável (ESG) tornam-se frequentes, especialmente em setores que lidam diretamente com recursos naturais ou cadeias produtivas complexas.

9. Plataformas de Resolução Online de Conflitos (ODR)
Em um país com volume expressivo de processos judiciais, as plataformas de resolução online ganham espaço como alternativas viáveis para solucionar litígios de menor complexidade, como conflitos de consumo e cobranças. Tais mecanismos oferecem economia de tempo, recursos e contribuem para a desjudicialização de questões que podem ser resolvidas de forma consensual.

10. Ferramentas de coleta probatória como a Verifact
A exigência de integridade e autenticidade nas provas digitais faz com que soluções como a Verifact se tornem cada vez mais utilizadas. Ao permitir o registro de conteúdos online com conformidade técnica e validade jurídica, a plataforma se apresenta como substituta viável à ata notarial, com aplicação prática em litígios cíveis, penais, trabalhistas e administrativos.

11. Legal Design e a clareza na comunicação jurídica
O Legal Design propõe uma abordagem centrada na experiência do usuário para tornar os documentos jurídicos mais compreensíveis. Isso implica repensar a forma de apresentação de termos, cláusulas e comunicações jurídicas, buscando formatos mais visuais, objetivos e acessíveis, sem perda de rigor técnico.

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VIOLAÇÃO DIGITAL: ATAQUE HACKER NÃO ISENTA A EMPRESA DE RESPONDER POR DANOS

Ataques cibernéticos são hoje uma realidade para empresas de todos os portes. Muitas vezes, o empresário se vê como vítima: investiu em um site, contratou uma ferramenta de pagamento e confiou na tecnologia para manter seu negócio funcionando. Até que, de forma inesperada, um ataque acontece. Dados de clientes são expostos, operações são interrompidas e a imagem da empresa sofre danos quase imediatos. E quando os consumidores exigem respostas, a surpresa: quem responde civilmente é o próprio empresário.

A responsabilidade civil em casos como esse não depende de dolo. Ainda que o ataque tenha sido praticado por um terceiro, desconhecido e foragido, a empresa responde pelos prejuízos causados quando se identifica falha nas medidas mínimas de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe o dever de garantir a segurança dos dados pessoais tratados, o que inclui adoção de controles técnicos e administrativos compatíveis com a atividade da empresa.

O dever de vigilância digital é parte do risco da atividade empresarial. Não basta alegar desconhecimento técnico ou ausência de intenção de causar dano. Quando uma empresa coleta, armazena ou processa dados de clientes, assume também o compromisso de protegê-los. Isso inclui medidas como autenticação em dois fatores, controle de acesso, políticas de resposta a incidentes e treinamentos periódicos para colaboradores.

Tribunais brasileiros têm confirmado essa responsabilidade, inclusive reconhecendo o dever de indenizar clientes prejudicados por falhas de segurança. Não se exige do empresário uma blindagem absoluta contra hackers, mas sim diligência compatível com o porte do negócio e o tipo de dado tratado.

Proteger a empresa contra ameaças digitais não é mais uma opção. É parte da estrutura básica de qualquer atividade econômica que atua no meio digital. O investimento em segurança da informação é, portanto, também um investimento na própria sustentabilidade jurídica da empresa. Afinal, o hacker pode até sumir, mas é a empresa que permanecerá diante do juiz.