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PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ADAPTAR À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor com o objetivo de assegurar privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais, tanto no meio físico quanto no ambiente digital. No contexto corporativo, empresas de todos os portes, independentemente do segmento de atuação, estão sujeitas à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sempre que realizam operações envolvendo dados pessoais no Brasil ou ofereçam produtos e serviços a indivíduos localizados no país.

A legislação se aplica de forma ampla: não importa se se trata de uma grande corporação, uma microempresa ou até mesmo um profissional autônomo. Sempre que houver coleta, armazenamento, compartilhamento ou qualquer outra forma de utilização de dados pessoais, há a obrigação de cumprir as disposições da LGPD.

Entre as bases legais previstas, destacam-se o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a execução de políticas públicas, a realização de estudos por órgãos de pesquisa, a formalização ou execução de contratos, o exercício regular de direitos, a proteção da vida e da saúde, o legítimo interesse e a proteção do crédito.

A adequação à lei deve ser conduzida de maneira personalizada, considerando o porte, o ramo de atividade e a complexidade do tratamento de dados realizado pela organização. O processo geralmente envolve etapas como mapeamento e classificação dos dados tratados, revisão e elaboração de contratos e termos específicos, atualização de políticas de privacidade, treinamentos voltados a colaboradores e gestores, nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO), implementação de medidas técnicas de segurança da informação, criptografia, controles de acesso e definição de protocolos para resposta a incidentes. Trata-se de uma prática contínua, que exige monitoramento e revisões periódicas.

O descumprimento da LGPD pode gerar consequências administrativas e judiciais. Entre as sanções aplicáveis pela ANPD estão advertências, multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa, e até a suspensão das atividades de tratamento de dados. Além disso, a não conformidade pode motivar ações judiciais individuais ou coletivas, movidas por titulares de dados, órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público.

As principais demandas de adequação identificadas nas empresas incluem a atualização de contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, a criação ou revisão de políticas de privacidade para websites e aplicativos, a definição de procedimentos internos para gestão de incidentes e a capacitação de equipes. Em especial, micro e pequenas empresas têm buscado soluções adaptadas à sua realidade financeira e operacional, de forma a cumprir a lei sem comprometer a continuidade de suas atividades.

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LGPD EXIGE MATURIDADE DAS EMPRESAS DIANTE DO AVANÇO DOS VAZAMENTOS DE DADOS

O Brasil ocupa atualmente a sétima posição no ranking global de países com maior número de vazamentos de dados, de acordo com levantamento recente. Apenas em 2024, o número de incidentes envolvendo dados de brasileiros aumentou 24 vezes, revelando uma realidade preocupante sobre a forma como informações pessoais vêm sendo tratadas no ambiente digital. Além disso, o país lidera o ranking mundial de vazamento de cookies, com aproximadamente 7 bilhões de registros de usuários circulando na dark web.

Apesar da existência de uma legislação específica sobre o tema, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os números indicam que ainda há um longo caminho a ser percorrido no que diz respeito à proteção efetiva de dados no Brasil. O que se percebe, especialmente entre pequenas e médias empresas, é uma compreensão limitada sobre o que a LGPD exige e como essas exigências devem ser aplicadas de forma contínua e estruturada.

É comum encontrar organizações que tratam a segurança da informação como uma questão meramente tecnológica, limitada à instalação de antivírus ou firewalls. Esse entendimento superficial ignora o fato de que a proteção de dados envolve também processos internos, gestão de riscos, capacitação de colaboradores, registro de operações e mecanismos de resposta a incidentes.

A LGPD, ao impor obrigações técnicas e administrativas, não detalha passo a passo o que deve ser feito. Esse grau de abstração exige que as empresas desenvolvam programas próprios de conformidade, adaptados à sua realidade. A ausência dessas iniciativas não apenas enfraquece a proteção das informações, como pode gerar responsabilidade civil e administrativa mesmo em situações nas quais a empresa foi vítima de um ataque externo.

Entre as medidas mais recomendadas estão o controle de acesso baseado em perfil de usuário, a manutenção de logs de auditoria, o uso de ferramentas de gestão de dados e a criação de canais independentes para denúncias internas. Esses elementos não apenas reduzem riscos operacionais, como também permitem comprovar diligência perante autoridades e titulares de dados, em conformidade com o artigo 46 da LGPD.

Tratar a proteção de dados como parte da governança corporativa é hoje uma exigência básica para qualquer empresa que deseje manter sua reputação, cumprir a lei e estabelecer relações comerciais confiáveis. A adequação à LGPD não se resume ao atendimento de uma obrigação legal. Quando bem estruturada, pode representar um diferencial competitivo no mercado e um pilar para a longevidade do negócio.

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RECONHECIMENTO FACIAL NOS ESTÁDIOS: COMO FUNCIONA O USO DA BIOMETRIA FACIAL EM EVENTOS ESPORTIVOS

A exigência de sistemas de reconhecimento facial em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas já é uma realidade no Brasil, conforme previsto na Lei Geral do Esporte. Essa exigência tem como principal objetivo o controle de acesso e o reforço da segurança nas arenas esportivas. Os torcedores que se dirigem a esses espaços devem compreender como esse tipo de tecnologia atua e como seus dados pessoais serão tratados pelas organizações responsáveis.

A norma impõe que as arenas instalem uma estrutura de monitoramento eficiente, incluindo uma central de controle equipada para processar imagens e informações coletadas por câmeras instaladas em locais estratégicos. A ideia é evitar episódios de violência, identificar possíveis foragidos ou pessoas com restrições judiciais e garantir que apenas quem estiver autorizado possa ingressar no local.

Além do aspecto preventivo, essa tecnologia contribui para a gestão do evento esportivo, proporcionando mais fluidez na entrada dos torcedores e otimizando o tempo de deslocamento interno, sem contato físico excessivo.

Como a tecnologia de reconhecimento facial opera

A base do sistema consiste na captação da imagem facial de cada indivíduo por meio de câmeras. Essa imagem é processada por um software que identifica padrões específicos, como distância entre olhos, contornos da face e outras características únicas. Com base nessas informações, o sistema compara os dados com registros armazenados em bancos de dados previamente alimentados com fotos de pessoas com restrições de acesso ou envolvidas em ocorrências anteriores.

A tecnologia pode ser utilizada não apenas nos acessos principais, mas também nas arquibancadas, pontos de circulação e setores internos, a fim de manter o controle sobre comportamentos suspeitos ou situações de risco. Caso uma imagem coletada corresponda a um registro de bloqueio, a equipe de segurança é imediatamente notificada para intervir.

Responsabilidade no uso da imagem dos torcedores

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que a imagem facial coletada nesses processos é considerada dado sensível, ou seja, demanda um cuidado redobrado por parte dos responsáveis pelo tratamento da informação.

O uso dessa imagem deve estar restrito a finalidades bem delimitadas, como segurança, controle de entrada e cumprimento de determinações legais. Não é permitido utilizar os dados para campanhas de marketing, envio de publicidade, nem tampouco repassar as informações a terceiros, salvo por força de lei ou ordem judicial.

É essencial, também, que os registros sejam mantidos apenas pelo período necessário para atingir o propósito justificado. Qualquer armazenamento sem justificativa válida poderá ser considerado tratamento indevido.

Como garantir que o torcedor se sinta protegido

Para que o público confie no uso da tecnologia, é indispensável que os estádios adotem práticas transparentes. Isso inclui fornecer informações claras sobre como o sistema funciona, para que serve, quem terá acesso às imagens, e por quanto tempo os dados serão mantidos. Essas informações devem estar disponíveis nos sites oficiais dos eventos ou das arenas e também de forma visível nos acessos ao estádio.

É recomendável que exista uma política de privacidade bem estruturada, indicando como os dados são armazenados, protegidos e eventualmente descartados. Além disso, medidas como autenticação por senha, sistemas criptografados e capacitação das equipes responsáveis pelo manuseio das imagens são essenciais para evitar usos indevidos.

Caso ocorra algum incidente envolvendo vazamento ou acesso não autorizado, o responsável pelo tratamento das informações deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares impactados, conforme prevê a legislação.

O que pode mudar no futuro

À medida que essas tecnologias se desenvolvem, é provável que o seu uso vá além da simples identificação de indivíduos. Ferramentas baseadas em imagens faciais podem, por exemplo, ser programadas para detectar padrões de comportamento, reações emocionais e outras características complexas do público. Isso exige um compromisso ainda maior com a governança e a responsabilidade na coleta e uso dessas informações.

Quando aplicadas com respeito à privacidade, essas ferramentas podem transformar a experiência nos estádios, oferecendo mais tranquilidade, acessos fluidos e eventos organizados. O sucesso dessa estratégia, no entanto, depende de uma implementação ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados.

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ACCOUNTABILITY DIGITAL: O PAPEL DA SUA EMPRESA NO CONTROLE DOS DADOS COMPARTILHADOS

Compartilhar dados com fornecedores, consultorias ou plataformas terceirizadas é uma prática comum em empresas de todos os setores. No entanto, essa troca de informações não pode ocorrer sem critérios claros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações adotem uma postura responsável, e um dos pilares desse dever é o princípio da accountability digital.

Na prática, isso significa que toda empresa que coleta, armazena ou compartilha dados pessoais deve estar preparada para demonstrar, com clareza e transparência, como protege essas informações e com quem as compartilha. Não se trata apenas de confiar na boa-fé de parceiros comerciais. É necessário verificar, acompanhar e, sobretudo, documentar as práticas adotadas por todos os envolvidos.

Os dados não permanecem estáticos. Eles circulam por diversos sistemas, são acessados por diferentes equipes e podem atravessar fronteiras digitais e organizacionais. Quando isso acontece, é como se cada parceiro se tornasse um elo de uma corrente. Se um deles falhar, a responsabilidade pode recair sobre quem iniciou o tratamento, ou seja, sobre a sua empresa.

Nesse contexto, manter contratos bem estruturados, solicitar evidências das medidas de segurança adotadas e revisar periodicamente os procedimentos dos parceiros são atitudes que demonstram seriedade e compromisso. Mais do que evitar sanções, essas práticas ajudam a construir uma cultura de respeito à privacidade e à proteção das pessoas que confiam seus dados à sua empresa.

Adotar o princípio da accountability digital é, portanto, uma demonstração concreta de maturidade organizacional. É dizer, com ações, que sua empresa sabe onde os dados estão, quem tem acesso a eles e o que está sendo feito para protegê-los. Isso não apenas atende à legislação, mas também preserva a reputação do negócio e a confiança dos seus clientes.

Em tempos de transformação digital, ser responsável com os dados é, antes de tudo, ser respeitoso com as pessoas.

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COMO PROTEGER OS DADOS DA SUA EMPRESA COM ATITUDES SIMPLES E EFICAZES

A segurança dos dados deixou de ser apenas um cuidado técnico. Hoje, ela é parte essencial da gestão responsável e da confiança dos seus clientes. Empresas de todos os tamanhos, em qualquer setor, lidam com informações valiosas que não podem cair em mãos erradas. Por isso, separamos três atitudes simples que ajudam a proteger os dados e manter sua empresa segura e em conformidade com a lei.

Tenha controle sobre quem acessa o quê
Nem todos os colaboradores precisam acessar todos os dados da empresa. Defina níveis de acesso conforme a função de cada um. Isso reduz o risco de vazamentos e facilita a identificação de problemas quando eles acontecem. Sistemas com autenticação por senha e permissões bem configuradas já fazem uma grande diferença.

Evite dados em planilhas soltas
Planilhas espalhadas em computadores, pen drives ou e-mails são um convite ao erro e à exposição de dados. Use plataformas seguras para armazenar e compartilhar informações, com registro de acessos e backups automáticos. Assim, você mantém tudo organizado e protegido contra perdas ou acessos indevidos.

Treine sua equipe para reconhecer golpes
Boa parte dos ataques começam com um simples e-mail ou mensagem falsa. Por isso, oriente seus colaboradores a desconfiar de links estranhos, remetentes desconhecidos e pedidos urgentes que envolvam informações sensíveis. Pequenos cuidados no dia a dia evitam grandes prejuízos.

Adotar essas atitudes é mais simples do que parece e evita dores de cabeça no futuro. Segurança da informação não é apenas tecnologia: é também cultura e responsabilidade no trato com os dados.

Proteger sua empresa começa com atitudes conscientes.

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SOFTWARES DE PROTEÇÃO: QUAIS FERRAMENTAS BÁSICAS TODA EMPRESA DEVE TER?

Em um mundo cada vez mais digital, proteger as informações da sua empresa não é mais uma escolha, mas uma necessidade. Se você está pensando em fortalecer a segurança dos seus dados, saiba que algumas ferramentas podem fazer toda a diferença no dia a dia. Aqui estão as principais soluções que toda empresa deve considerar para garantir tranquilidade no ambiente digital.

1. Antivírus: o básico bem feito

Parece óbvio, mas muita gente ainda subestima o poder de um bom antivírus. Ele é como uma linha de frente, identificando e bloqueando malwares antes que eles causem problemas. Mais do que proteger contra vírus conhecidos, as versões mais avançadas conseguem detectar comportamentos suspeitos que indicam ataques novos. Escolha um antivírus que seja atualizado com frequência e que funcione de forma eficiente, sem prejudicar o desempenho das máquinas.

2. Firewall: um escudo invisível

Imagine o firewall como um porteiro virtual que só permite a entrada de quem tem autorização. Ele filtra o tráfego da rede e impede que acessos mal-intencionados entrem ou saiam. Existem opções baseadas em hardware e software, sendo que muitas empresas combinam as duas para uma proteção mais robusta.

3. Gerenciador de senhas: adeus post-its com senhas

Com tantas senhas para gerenciar, é comum encontrar gente anotando tudo no papel ou usando combinações fracas como “123456”. Um gerenciador de senhas resolve esse problema ao criar, armazenar e preencher senhas complexas automaticamente. Além de facilitar a vida dos colaboradores, ele reduz drasticamente os riscos de acessos não autorizados.

4. Backup automatizado: a rede de segurança

Por mais cuidadosa que uma empresa seja, incidentes podem acontecer. Um backup automatizado garante que os dados estarão sempre seguros, mesmo em casos de ataques, falhas de hardware ou erros humanos. O ideal é manter cópias de segurança em locais diferentes, como servidores na nuvem e dispositivos físicos.

5. Antimalware para e-mails: proteção na porta de entrada

Muitos ataques começam com um simples clique em um e-mail malicioso. Softwares específicos para proteger essa porta de entrada analisam os anexos e links antes que eles cheguem aos colaboradores. Assim, você reduz as chances de cair em golpes como phishing ou ransomware.

6. Soluções de controle de acesso: cada um no seu lugar

Nem todo mundo na empresa precisa ter acesso a tudo. Ferramentas que ajudam a gerenciar permissões de usuários garantem que cada colaborador veja apenas o que é relevante para o seu trabalho. Isso limita a exposição dos dados e reduz as chances de vazamentos acidentais.

Adotar essas ferramentas básicas é o primeiro passo para construir um ambiente digital mais seguro e confiável. Com a combinação certa de soluções, sua empresa não só protege os dados, mas também ganha mais confiança de clientes e parceiros. Afinal, segurança é um investimento no futuro.

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RELATÓRIO REVELA AUMENTO NAS AMEAÇAS A ORGANIZAÇÕES DE TECNOLOGIA OPERACIONAL

A Fortinet, líder em segurança cibernética, divulgou recentemente as conclusões do seu relatório sobre o Estado da Tecnologia Operacional e Cibersegurança de 2024. O relatório destaca um aumento nas invasões a organizações de Tecnologia Operacional (OT), com quase um terço (31%) dessas empresas relatando mais de seis invasões em 2023, um aumento significativo em relação aos 11% do ano anterior.

Escalada das Ameaças e Impactos na Tecnologia Operacional

O estudo revela que 73% das organizações sofreram invasões que afetaram sistemas de OT ou ambos, OT e TI, um aumento em relação aos 49% do ano anterior. Este dado mostra a crescente vulnerabilidade dos sistemas de OT a ciberataques. Phishing e comprometimento de e-mails comerciais foram os métodos de invasão mais comuns, enquanto violações de segurança móvel e comprometimento da web figuraram entre as técnicas mais utilizadas.

Desafios na Detecção de Ameaças

O relatório aponta que muitos métodos de detecção ainda não conseguem acompanhar a sofisticação das ameaças atuais. Apenas 5% dos entrevistados afirmam ter visibilidade completa dos sistemas de OT em suas operações de segurança, uma queda em relação aos 10% do ano anterior. No entanto, a visibilidade aumentou em outros aspectos, indicando uma compreensão mais realista da postura de segurança pelas organizações.

Aumento da Responsabilidade pela Segurança de OT em Níveis Executivos

Houve um crescimento significativo na responsabilidade pela segurança de OT em níveis de liderança executiva, com 27% das organizações agora alinhando essa função ao CISO, em comparação com 17% em 2023. A responsabilidade pela segurança de OT também está sendo movida para outras funções diretivas, como CIO, CTO e COO, refletindo a crescente preocupação com a segurança e o risco em ambientes de OT.

Melhores Práticas para Fortalecer a Segurança de OT

Existem várias práticas que podem ajudar as organizações a melhorar sua postura de segurança:

  1. Segmentação de Redes: Implementar controles de política de rede para fortalecer a segurança do ambiente de OT.
  2. Controles de Visibilidade e Compensação: Garantir a visibilidade completa dos ativos de OT e proteger dispositivos vulneráveis.
  3. Integração com Operações de Segurança: Incluir OT nos planos de SecOps e de resposta a incidentes.
  4. Serviços de Inteligência de Ameaças Específicos para OT: Utilizar fontes de inteligência que incluam informações robustas e específicas de OT.
  5. Abordagem de Plataforma para Segurança: Consolidar fornecedores e simplificar a arquitetura de segurança utilizando uma plataforma robusta.

Visão Geral do Relatório

O relatório é baseado em dados de uma pesquisa global com mais de 550 profissionais de OT, abrangendo diversos setores e regiões, incluindo Brasil, Argentina, México, Canadá, França, Alemanha, Japão, Reino Unido e Estados Unidos. Os entrevistados representam indústrias como fabricação, transporte, saúde, petróleo, gás, energia, produtos químicos e água/esgoto.

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TCU APONTA VIOLAÇÃO DE DADOS E FALHAS DE CONTROLE DE ACESSO

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou várias deficiências na Plataforma de Governança Territorial, desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A plataforma, projetada para centralizar e simplificar a gestão dos sistemas do órgão, apresentou falhas críticas, sobretudo na segurança de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A auditoria operacional realizada pelo TCU revelou que o sistema possui um baixo nível de maturidade nos mecanismos de controle de acesso, expondo dados sensíveis e violando os princípios da LGPD. Além disso, os procedimentos burocráticos não estão totalmente alinhados com as diretrizes de desburocratização da Lei 14.129/2021, resultando em atrasos nas análises.

Um dos serviços digitais avaliados, o “Ingresso de Famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)”, ainda depende de processos manuais de seleção, contrariando os princípios de eficiência, eficácia e economicidade que se espera de uma plataforma digital. A auditoria também revelou a ausência de estratégias para disseminar o uso da plataforma entre os beneficiários, limitando seu alcance.

A falta de uma política de controle de acesso coordenada pelo Incra coloca os dados sensíveis em risco de acessos não autorizados, comprometendo a integridade das informações. Isso viola o artigo 46 da LGPD e permite que pessoas não autorizadas insiram dados incorretos ou incompletos.

Para remediar as falhas, o TCU recomendou ao Incra que formalize e implemente uma política eficaz de controle de acesso, integrando todos os seus sistemas ao login único do governo federal (gov.br). O órgão também deve adotar medidas para obter documentos oficiais necessários à prestação dos serviços digitais e garantir que os sistemas sejam seguros, confiáveis e aderentes às diretrizes de proteção de dados e desburocratização.

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ABORDAGENS INTEGRADAS PARA A CIBERSEGURANÇA EM ANÁLISES DE DADOS REAL-TIME

A importância da análise de dados em tempo real permeia diversos setores, da indústria petrolífera ao financeiro, exigindo uma abordagem meticulosa à segurança cibernética frente ao volume crescente de informações processadas continuamente. A salvaguarda de dados críticos nesse cenário dinâmico coloca em evidência desafios complexos, como a prevenção de invasões digitais, a proteção contra a captura ilegítima de dados, o bloqueio de acessos não consentidos e a mitigação de riscos oriundos de ameaças internas.

Uma estratégia eficaz para a defesa de dados sensíveis em análises instantâneas envolve a adoção de medidas de segurança abrangentes, entre as quais se destaca a configuração de Centros de Operações de Segurança (SOCs) especializados. Esses centros são essenciais para o monitoramento ininterrupto, a identificação de ameaças em tempo real e a rápida resposta a incidentes. A adesão a normativas de proteção de dados, como o GDPR na Europa e o LGPD no Brasil, é outro pilar fundamental para a segurança dos dados, garantindo conformidade e proteção.

No âmbito específico da indústria de petróleo e gás, a fusão entre os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e Operações de Tecnologia (OT) expande consideravelmente o espectro de vulnerabilidades, demandando medidas de segurança reforçadas. A criptografia de dados, o controle rigoroso de acessos e a supervisão de registros de atividade se tornam indispensáveis, assim como a segurança de dispositivos antigos e a observância das legislações específicas de cada jurisdição.

A cultura organizacional em torno da cibersegurança é determinante para a eficácia da proteção de dados durante a análise real-time. Programas de capacitação contínua que orientem os colaboradores sobre as práticas seguras, o reconhecimento de ameaças e os protocolos de ação em caso de incidentes são essenciais para forjar um ambiente de trabalho vigilante e preparado. A implementação de soluções tecnológicas de ponta, como a detecção de anomalias via inteligência artificial e sistemas de autenticação multifatoriais, amplia a robustez das defesas organizacionais contra investidas digitais.

A necessidade de acesso instantâneo aos dados, embora crucial para a tomada de decisão ágil e fundamentada, não pode sobrepor-se à segurança da informação. As empresas devem perseguir um equilíbrio entre as medidas de proteção e a eficiência no acesso e manuseio dos dados. Essa balança é alcançada por meio de uma política de segurança em camadas, avaliações de segurança periódicas e monitoramento constante, assegurando a integridade das estratégias de defesa cibernética.

A segurança cibernética na análise de dados em tempo real exige uma visão holística e antecipatória frente às ameaças digitais em constante evolução. Através da adoção de tecnologias inovadoras, fomento de uma cultura organizacional voltada à segurança e atualização contínua em relação a normas e padrões setoriais, as empresas podem salvaguardar seus ativos mais preciosos, fortalecendo a confiança dos seus clientes em um mundo cada vez mais digital e interligado.

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DESAFIOS E SOLUÇÕES EM CIBERSEGURANÇA PARA A ANÁLISE DE DADOS INSTANTÂNEA

A evolução da análise de dados em tempo real transformou-se em um pilar crítico para uma ampla gama de indústrias, variando da exploração de petróleo e gás ao setor bancário. No entanto, essa transformação vem acompanhada de desafios consideráveis no que diz respeito à segurança cibernética, dada a enorme quantidade de informações processadas a cada momento. A salvaguarda de dados confidenciais durante essas operações essenciais é uma preocupação primordial, enfrentando ameaças que vão desde invasões digitais até o acesso indevido por partes internas ou externas.

Uma estratégia eficaz para fortalecer a proteção de dados sensíveis envolve a adoção de soluções de segurança integradas. Isso abrange a criação de Centros de Operações de Segurança (SOCs) especializados, capazes de oferecer vigilância ininterrupta, identificação de ameaças em tempo hábil e reações ágeis a incidentes. A aderência a padrões industriais e regulamentações específicas, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é igualmente vital para assegurar a integridade dos dados.

Outra complexidade surge com a necessidade de integrar sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia Operacional (OT) no âmbito do setor de óleo e gás, o que amplia exponencialmente os pontos vulneráveis a ataques. Medidas de segurança suplementares, como a criptografia, o gerenciamento de acessos e o monitoramento de registros, tornam-se indispensáveis. A proteção de sistemas legados e a observância de normas regulatórias nacionais são também fundamentais para a segurança da análise de dados em tempo real.

A cultura organizacional em relação à cibersegurança é um fator determinante para a proteção efetiva dos dados. Educar continuamente os colaboradores sobre práticas seguras, identificação de ameaças e estratégias de resposta a incidentes é essencial para construir um ambiente de trabalho vigilante e preparado. A incorporação de tecnologias de ponta, como a detecção de anomalias via inteligência artificial e a autenticação de múltiplos fatores, pode reforçar significativamente a defesa contra invasões digitais.

É necessário reconhecer que, embora o acesso instantâneo a dados seja fundamental para decisões rápidas e baseadas em evidências, a segurança não pode ser negligenciada. As empresas devem buscar um equilíbrio, onde medidas de proteção eficazes coexistam com a fluidez no acesso e manipulação de dados. Isso implica na aplicação de estratégias de segurança multicamadas, acompanhadas de monitoramento constante e avaliações periódicas de vulnerabilidade, assegurando a robustez das barreiras cibernéticas.

A segurança cibernética na análise de dados em tempo real exige uma abordagem abrangente e antecipatória. As organizações devem estar equipadas para lidar com um espectro de ameaças em evolução, adotando tecnologias avançadas, fomentando uma cultura de segurança informada e mantendo-se alinhadas com os mais recentes padrões e regulamentos do setor. Ao dar prioridade à segurança dos dados, as empresas podem salvaguardar seus ativos mais críticos e sustentar a confiança dos seus clientes num mundo crescentemente digital e interligado.

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CONVERGÊNCIA ENTRE LGPD E NORMAS ISO PARA A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

No atual cenário tecnológico, onde a digitalização avança a passos largos, a privacidade e a segurança de dados pessoais surgem como pilares essenciais. A coleta, o processamento e o armazenamento de informações pessoais em plataformas online exigem uma abordagem robusta e regulamentada para assegurar a proteção desses dados. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/18, destaca-se como um marco legal, impondo aos responsáveis pelo tratamento de dados a obrigação de adotar medidas de segurança eficazes contra acessos indevidos e outras ameaças.

A norma ISO 27017, publicada em 2016 e dedicada à segurança da informação especificamente em ambientes de nuvem, oferece diretrizes detalhadas para reforçar a proteção de dados pessoais. Essa norma amplia os princípios da ISO 27001, adaptando-os aos desafios particulares da computação em nuvem, e fornece um conjunto de controles específicos para a gestão de informações sensíveis armazenadas nesses serviços.

A sinergia entre a LGPD e a ISO 27017 é evidente, pois ambas direcionam esforços para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados pessoais. Eles compartilham o objetivo de proteger as informações contra violações, promovendo a adoção de práticas de segurança robustas, o respeito pela privacidade dos titulares dos dados e a transparência no tratamento dessas informações.

Além disso, a LGPD incentiva a criação de políticas de governança e boas práticas que abrangem desde a organização dos processos de tratamento até a resposta a incidentes, passando pela educação e pela conscientização sobre a importância da proteção de dados. Esse enfoque proativo é complementado pela ISO 27017, que especifica controles para gerenciar riscos associados à computação em nuvem, incluindo a seleção cuidadosa de fornecedores e a implementação de técnicas avançadas de segurança, como a criptografia e o backup regular de dados.

A adesão conjunta à LGPD e à ISO 27017 não só assegura o cumprimento das obrigações legais, mas também fortalece as medidas de segurança na nuvem, melhorando a postura geral de segurança das organizações. Isso reduz significativamente o risco de incidentes de segurança e vazamentos de dados, ao mesmo tempo em que eleva a confiança dos usuários e das partes interessadas na capacidade da organização de proteger as informações pessoais.

Em um mundo cada vez mais conectado e dependente de soluções em nuvem, a conscientização sobre a importância da segurança de dados e a implementação de padrões reconhecidos internacionalmente, como a ISO 27017, são fundamentais. Tais práticas não apenas cumprem com as exigências legais, mas também promovem uma cultura de segurança e privacidade, essenciais para a sustentabilidade das atividades empresariais na era digital.

A integração da LGPD com a ISO 27017 representa uma abordagem holística para enfrentar os desafios da proteção de dados na nuvem, enfatizando a importância de medidas preventivas e a construção de um ambiente digital seguro e confiável para todos os envolvidos.

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SEGURANÇA DE DADOS NAS EMPRESAS: A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE ACESSOS E CONFORMIDADE COM A LGPD

O panorama da segurança da informação em empresas modernas é extremamente complexo e delicado, especialmente considerando o alto valor dos dados estratégicos, de clientes e de funcionários. A exposição dessas informações cruciais não só acarreta em perdas financeiras significativas, mas também em danos à reputação e consequências legais severas. A violação cibernética, uma das ameaças tecnológicas mais críticas atualmente, frequentemente facilita esses vazamentos de dados, tanto através de ataques externos quanto por ações internas de indivíduos mal-intencionados buscando benefícios pessoais.

Diante desse cenário, o valor dos dados pessoais tem crescido exponencialmente, já que possibilitam às empresas maior precisão ao direcionar produtos e serviços aos consumidores mais propensos a adquiri-los. Essa realidade aumenta o interesse de agentes internos em acessar e, possivelmente, vazar esses dados. Como resposta a esses desafios, importantes regulamentações foram implementadas. Na Europa, temos a GDPR (General Data Protection Regulation), e no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida em setembro de 2020. Ambas as legislações visam proteger dados pessoais através de regulamentos rigorosos, incluindo sanções diversas, que vão desde advertências e multas até a proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Essas medidas resultaram em processos mais rigorosos dentro das empresas, que passaram a adotar controles de acesso mais estritos para prevenir vazamentos. As práticas recomendadas incluem a atualização constante de softwares e sistemas, a definição de políticas de segurança robustas, a proibição do uso de softwares piratas ou não confiáveis, além do monitoramento contínuo da infraestrutura, dos e-mails e documentos.

A Gestão de Acessos surge como um aspecto crucial nesse contexto. Muitas vezes, o acesso a informações sensíveis é concedido sem uma análise apropriada das funções dos profissionais, levando a permissões que não correspondem às suas responsabilidades reais. Isso aumenta o risco de uso indevido dos dados. Portanto, a aderência à LGPD e outras regulamentações relevantes exige mais do que políticas de privacidade adequadas; é essencial que as empresas implementem controles internos efetivos, incluindo a gestão de acessos e a segregação de funções (SoD).

Em conclusão, a integração efetiva entre a SoD e a LGPD é fundamental para a proteção de dados sensíveis nas organizações. Esta abordagem não apenas assegura a conformidade legal, mas também fortalece a segurança dos dados, aumenta a confiança de clientes e parceiros, protege a reputação da empresa e demonstra um compromisso genuíno com a proteção da privacidade das informações, oferecendo uma vantagem competitiva no mercado regulamentado.