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LGPD NO SETOR FINANCEIRO: RESPONSABILIDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ADEQUAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a vigorar em setembro de 2020, inaugurando um marco regulatório que redefine a forma como informações pessoais devem ser tratadas no Brasil. Embora seu alcance seja amplo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos públicos, os efeitos da legislação são especialmente relevantes para o setor financeiro, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais.

Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, a LGPD impõe às instituições financeiras a obrigação de adotar práticas transparentes e seguras, fortalecendo a confiança dos clientes e a estabilidade do ambiente digital. A lei prevê, ainda, sanções que variam de advertências a multas milionárias, o que exige das organizações um investimento contínuo em conformidade.

Dados pessoais e a natureza das informações financeiras

Embora os dados comumente tratados por bancos, fintechs e fundos de investimento — como nome, CPF, endereço e e-mail — não se enquadrem, em regra, na categoria de dados sensíveis definida pela legislação, isso não diminui a necessidade de proteção rigorosa. Informações financeiras, pela própria relevância estratégica, podem gerar riscos significativos se expostas de forma indevida, tornando-se alvo frequente de fraudes e vazamentos.

Nesse contexto, a lei não diferencia a importância do cuidado: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, devem ser tratados com segurança e responsabilidade.

Desafios de adequação para instituições financeiras

O processo de adequação à LGPD exige mais do que ajustes pontuais: trata-se de uma transformação organizacional. Entre os pontos mais relevantes destacam-se:

  • Transparência com o cliente: o titular deve compreender de forma clara como seus dados serão utilizados.
  • Consentimento informado: sempre que necessário, a autorização precisa ser obtida de forma específica e inequívoca.
  • Segurança da informação: implementação de medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, fraudes e incidentes de vazamento.
  • Planos de resposta a incidentes: criação de protocolos para identificar, monitorar e comunicar violações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Capacitação das equipes: treinamento contínuo para colaboradores que lidam diretamente com dados pessoais, reduzindo riscos operacionais.

O papel do Encarregado de Dados (DPO)

Outro ponto central da LGPD é a exigência da nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO. Esse profissional atua como elo entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função vai além da supervisão: envolve orientar a instituição sobre boas práticas, responder a reclamações de consumidores e garantir que o tratamento de dados esteja alinhado às normas legais.

Benefícios e responsabilidades

A aplicação da LGPD no setor financeiro traz ganhos diretos para os consumidores: maior privacidade, possibilidade de solicitar exclusão de dados em determinadas situações, redução de riscos de exposição e maior clareza na relação com as instituições. Para as organizações, a conformidade legal representa não apenas a mitigação de penalidades, mas também a consolidação da confiança e da credibilidade diante do mercado.

O cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação normativa; trata-se de um fator determinante para a sustentabilidade e a competitividade das instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, mesmo quando não classificados como sensíveis, deve ser encarada como prioridade estratégica. Programas de governança em privacidade, combinados com investimentos em tecnologia e cultura organizacional, são caminhos essenciais para que o setor financeiro avance com segurança e solidez em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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EXPOSIÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE LEILÕES REVELA FRAGILIDADES NA PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

Um portal eletrônico de leilões mantido pelo governo de Minas Gerais apresentou falhas que resultaram na exposição de documentos pessoais de cidadãos cadastrados para participação nas disputas. Entre os arquivos acessíveis estavam cópias de carteiras de identidade, carteiras de habilitação e comprovantes de residência, muitas vezes concentrando dados de uma mesma pessoa, como CPF e número de registro civil.

A vulnerabilidade foi identificada porque o sistema permitia a visualização de diferentes documentos apenas pela alteração de números na URL, revelando fragilidade técnica no controle de acesso e na proteção de informações. Esse tipo de exposição representa risco significativo aos titulares dos dados e pode configurar descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece princípios de segurança, finalidade e necessidade para o tratamento de informações sensíveis.

O site é administrado por órgão estadual responsável pela gestão dos leilões e não informava de forma clara como os dados estavam armazenados e protegidos. Após ser questionada sobre a situação, a administração informou que a falha foi corrigida e que o acesso público aos documentos foi bloqueado.

Embora a correção tenha sido imediata, a ocorrência evidencia a importância de medidas preventivas e de monitoramento contínuo para garantir que dados de cidadãos não fiquem expostos em plataformas digitais. Casos como esse reforçam a necessidade de auditorias periódicas, políticas de segurança da informação e transparência quanto ao tratamento de dados em sistemas governamentais.

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CPF NA HORA DA COMPRA: DIREITOS E LIMITES NA EXIGÊNCIA DO DADO

É comum, ao efetuar uma compra, ser questionado sobre o número do CPF. Entretanto, a solicitação desse dado pessoal só é permitida quando existir uma finalidade legítima, clara e previamente informada ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD estabelece que qualquer coleta de dados pessoais precisa estar amparada por consentimento ou por hipótese legal que justifique o tratamento. Assim, o fornecedor deve informar por que precisa do CPF, de que forma utilizará essa informação e quais medidas de segurança adota para protegê-la.

Há situações em que o fornecimento do CPF é indispensável, como:

  • emissão de nota fiscal nominal;
  • compras parceladas ou a prazo, que exigem consulta a órgãos de proteção ao crédito;
  • entrega de produtos adquiridos online, para viabilizar a execução do contrato;
  • participação em programas de fidelidade ou cashback, mediante consentimento.

Por outro lado, exigir o CPF para compras à vista sem nota fiscal nominal ou como condição para entrar em estabelecimentos físicos é prática abusiva. O consumidor pode, inclusive, solicitar à empresa informações sobre quais dados mantém, para que finalidade são utilizados, com quem são compartilhados e requerer a exclusão ou restrição de uso para fins de publicidade ou venda de informações.

Empresas que tratam dados pessoais de forma indevida estão sujeitas a sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de medidas previstas no CDC. A legislação protege o consumidor contra condutas que violem princípios como a boa-fé, a transparência e o direito à informação.

Em caso de irregularidades, o consumidor pode recorrer aos Procons e à ANPD para apuração e eventual responsabilização do fornecedor.

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GOVERNANÇA DIGITAL E PROTEÇÃO DE DADOS: COMO REDUZIR RISCOS NO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

As falhas na segurança da informação no Brasil revelam um problema recorrente: vazamentos de dados e uso indevido de informações pessoais, muitas vezes relacionados à forma como empresas estruturam e administram o acesso às suas bases. Um ponto sensível está na gestão de identidades digitais, frequentemente tratada de maneira simplista, com sistemas corporativos protegidos apenas por usuários e senhas fracas, e permissões excessivas concedidas a diferentes perfis.

Quando não há monitoramento contínuo, administradores e gerentes podem acessar dados sensíveis sem real necessidade, o que abre espaço para condutas inadequadas — incluindo o compartilhamento informal de informações em canais digitais. Confiar apenas na integridade pessoal não é suficiente: é indispensável estabelecer controles claros, garantir rastreabilidade e aplicar restrições de acesso alinhadas à função de cada profissional.

A adoção de padrões internacionais, como as certificações de segurança da informação, associada ao uso de criptografia robusta e auditorias periódicas baseadas em registros de acesso, é medida que fortalece a governança digital. O acompanhamento constante de logs e alertas permite identificar atividades suspeitas antes que resultem em perdas relevantes.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas passaram a ter limites objetivos para o tratamento de informações pessoais, incluindo dados de maior sensibilidade, como credenciais, documentos e biometria. Ainda assim, ambientes corporativos mal geridos favorecem a exposição dessas informações, potencializando riscos como fraudes e abertura indevida de contas bancárias.

O problema não reside apenas na origem da tecnologia empregada, mas na capacidade de integrá-la e administrá-la com segurança. Ferramentas sofisticadas, sem uma política de governança eficaz, permanecem vulneráveis.

Na prática, muitas equipes técnicas ampliam permissões e centralizam o acesso a dados para agilizar o desenvolvimento de produtos e serviços. Embora essa abordagem possa facilitar processos internos, ela enfraquece a proteção das informações, tornando indispensável revisar e segmentar privilégios, para que cada profissional acesse apenas o que é estritamente necessário ao desempenho de suas funções.

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PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ADAPTAR À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor com o objetivo de assegurar privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais, tanto no meio físico quanto no ambiente digital. No contexto corporativo, empresas de todos os portes, independentemente do segmento de atuação, estão sujeitas à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sempre que realizam operações envolvendo dados pessoais no Brasil ou ofereçam produtos e serviços a indivíduos localizados no país.

A legislação se aplica de forma ampla: não importa se se trata de uma grande corporação, uma microempresa ou até mesmo um profissional autônomo. Sempre que houver coleta, armazenamento, compartilhamento ou qualquer outra forma de utilização de dados pessoais, há a obrigação de cumprir as disposições da LGPD.

Entre as bases legais previstas, destacam-se o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a execução de políticas públicas, a realização de estudos por órgãos de pesquisa, a formalização ou execução de contratos, o exercício regular de direitos, a proteção da vida e da saúde, o legítimo interesse e a proteção do crédito.

A adequação à lei deve ser conduzida de maneira personalizada, considerando o porte, o ramo de atividade e a complexidade do tratamento de dados realizado pela organização. O processo geralmente envolve etapas como mapeamento e classificação dos dados tratados, revisão e elaboração de contratos e termos específicos, atualização de políticas de privacidade, treinamentos voltados a colaboradores e gestores, nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO), implementação de medidas técnicas de segurança da informação, criptografia, controles de acesso e definição de protocolos para resposta a incidentes. Trata-se de uma prática contínua, que exige monitoramento e revisões periódicas.

O descumprimento da LGPD pode gerar consequências administrativas e judiciais. Entre as sanções aplicáveis pela ANPD estão advertências, multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa, e até a suspensão das atividades de tratamento de dados. Além disso, a não conformidade pode motivar ações judiciais individuais ou coletivas, movidas por titulares de dados, órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público.

As principais demandas de adequação identificadas nas empresas incluem a atualização de contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, a criação ou revisão de políticas de privacidade para websites e aplicativos, a definição de procedimentos internos para gestão de incidentes e a capacitação de equipes. Em especial, micro e pequenas empresas têm buscado soluções adaptadas à sua realidade financeira e operacional, de forma a cumprir a lei sem comprometer a continuidade de suas atividades.

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PROTEÇÃO DIGITAL NA SAÚDE: COMO GARANTIR A SEGURANÇA DOS DADOS DE PACIENTES

O setor de saúde vive um momento de transformação sem precedentes. Recursos como prontuários eletrônicos, inteligência artificial, interoperabilidade, dispositivos conectados e soluções em nuvem deixaram de ser tendência para se tornarem parte do dia a dia de hospitais e clínicas. Essa modernização, no entanto, trouxe consigo um desafio igualmente robusto: a proteção contra riscos cibernéticos.

Nos últimos anos, instituições de saúde têm sido alvo de ataques digitais com frequência superior à média global. No Brasil, a quantidade de investidas contra organizações do setor aumentou de forma expressiva, acompanhada por um salto nas tentativas de ransomware. Em pouco tempo, a área saiu de uma posição intermediária para figurar entre as mais visadas.

Não se trata de acaso. A saúde lida com dados extremamente sensíveis, opera com sistemas muitas vezes desatualizados e ainda carece de uma maturidade sólida em cibersegurança. Modernizar processos sem estruturar medidas de proteção adequadas é como construir um edifício de ponta sobre alicerces frágeis.

O paradoxo entre inovação e vulnerabilidade

A adoção de novas tecnologias trouxe avanços significativos para a experiência do paciente e para a eficiência administrativa. No entanto, a pressa em implementar soluções sem avaliar o impacto na segurança abriu brechas importantes. Entre os fatores que ampliam a vulnerabilidade, destacam-se a coexistência de sistemas legados, fornecedores não integrados, uso de inteligência artificial sem revisão de conformidade e ausência de uma política de segurança abrangente.

Outro equívoco recorrente é tratar a segurança como responsabilidade exclusiva do setor de TI. O cuidado com as informações dos pacientes deve ser visto como parte da própria assistência em saúde. Profissionais clínicos, administrativos, fornecedores e desenvolvedores precisam assumir corresponsabilidade nessa proteção.

Consequências do despreparo

Quando a segurança da informação é tratada de forma secundária, os impactos podem ser severos: interrupção de serviços, perda de dados, danos à reputação institucional e prejuízos financeiros. Muitos ataques ocorrem sem que a organização perceba que já estava vulnerável, resultado de falhas como ausência de um plano de resposta a incidentes testado, backups inseguros, concessão excessiva de permissões de acesso, monitoramento insuficiente e treinamentos esporádicos para prevenção de ataques de engenharia social.

Na área da saúde, proteger dados é preservar a continuidade do cuidado. Sistemas de prontuário eletrônico, por exemplo, precisam ir além da funcionalidade clínica, incorporando criptografia, autenticação multifator, controle de acesso baseado em perfil e registros de auditoria confiáveis.

Da norma à prática diária

As diretrizes para proteger informações já estão estabelecidas em legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados. O desafio é transformar essas exigências em hábitos institucionais. Isso inclui:

  • Atualização periódica de sistemas e dispositivos médicos conectados
  • Implantação de autenticação multifator em sistemas administrativos e clínicos
  • Revisão regular das permissões de acesso, utilizando modelos baseados em função (RBAC)
  • Treinamentos frequentes e contextualizados sobre segurança da informação
  • Criptografia de dados tanto em trânsito quanto em repouso
  • Auditoria contínua dos acessos e testes de intrusão
  • Contratos claros com fornecedores, definindo responsabilidades sobre privacidade e segurança
  • Planos de resposta a incidentes com papéis e procedimentos bem definidos

Tais medidas, embora demandem planejamento e investimento, representam o patamar mínimo para operar de forma segura no setor. Negligenciá-las não significa apenas assumir riscos técnicos, mas também comprometer a confiança e a segurança do paciente.

Um pacto entre tecnologia e proteção

A transformação digital e a segurança da informação precisam evoluir lado a lado. A saúde não se resume a consultas, exames e tratamentos — ela também envolve a preservação dos dados que sustentam cada etapa do cuidado. Proteger essas informações é, na prática, proteger vidas.

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VAZAMENTOS DE DADOS EXPÕEM FRAGILIDADE DAS EMPRESAS BRASILEIRAS FRENTE À LGPD

O Brasil ocupa atualmente a sétima posição entre os países com maior número de vazamentos de dados no mundo. Em 2024, o número de incidentes aumentou 24 vezes em relação ao ano anterior, de acordo com levantamento internacional. Além disso, registros de cookies de usuários brasileiros ultrapassam a marca dos 7 bilhões na dark web, evidenciando uma profunda exposição digital.

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) represente um avanço normativo importante, sua efetividade esbarra em limitações práticas. Muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, ainda não compreendem a amplitude das exigências legais, tratando a segurança da informação como uma simples aquisição de software. Esse equívoco compromete a capacidade de resposta às obrigações previstas em lei, que incluem políticas internas, registro de operações, controle de acessos, planos de resposta a incidentes e gestão contínua de riscos.

A ausência de uma cultura digital consolidada, somada à falta de orientação prática sobre como implementar a LGPD, tem contribuído para esse quadro. A norma impõe deveres técnicos e administrativos, mas não oferece um guia operacional direto, o que gera insegurança jurídica e interpretações incompletas sobre como garantir a conformidade.

A violação de dados, mesmo quando causada por terceiros, não isenta a empresa de responsabilidade se ficar demonstrada a omissão quanto aos deveres mínimos de proteção. O artigo 46 da LGPD exige a adoção de medidas eficazes de segurança, e sua comprovação em eventual fiscalização ou ação judicial. Ferramentas como logs de auditoria, mecanismos de autenticação robustos, soluções de gestão da privacidade e canais internos de denúncia contribuem para esse processo, mas só são eficazes se inseridas em um programa estruturado de governança de dados.

Transformar a conformidade com a LGPD em uma prática rotineira, integrada à estratégia da empresa, não é apenas uma questão regulatória. É uma medida que fortalece a reputação, reduz vulnerabilidades e permite ao negócio operar com maior previsibilidade. Em tempos de exposição constante, investir em segurança da informação deixou de ser diferencial para tornar-se condição elementar de continuidade empresarial.

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ADOÇÃO DA LGPD IMPULSIONA VOLUME DE DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL

Entre outubro de 2023 e outubro de 2024, o número de decisões judiciais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados praticamente dobrou no Brasil, saltando de 7.503 para 15.921. Em um terço desses casos, a LGPD foi tratada como questão central, evidenciando o amadurecimento da discussão jurídica sobre proteção de dados no país.

Esse aumento pode ser atribuído a múltiplos fatores. A maior frequência de incidentes de segurança, como vazamentos de dados, tem levado titulares a buscar o Judiciário para a reparação de danos. Além disso, a atuação mais firme da Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem impulsionado o cumprimento das normas legais e estimulado ações judiciais. A própria jurisprudência vem se consolidando, com decisões mais objetivas e previsíveis, o que encoraja novos litígios. Soma-se a isso uma população mais bem informada sobre seus direitos, especialmente no ambiente digital.

Os temas mais recorrentes nesses processos incluem indenizações por danos morais decorrentes de vazamento de dados, uso indevido de informações pessoais, campanhas publicitárias realizadas sem base legal válida, coleta e tratamento indevidos de dados biométricos em departamentos de recursos humanos, além de fraudes financeiras e golpes facilitados por falhas na proteção de dados.

Para as organizações, o caminho mais prudente é investir na prevenção. A revisão constante de processos internos, a capacitação adequada de profissionais responsáveis pela proteção de dados, a documentação de decisões e medidas adotadas, bem como o uso de tecnologias que apoiem a conformidade legal, são medidas que reduzem significativamente os riscos. A transparência com os titulares e a prontidão para auditorias externas também reforçam a confiança e podem evitar litígios.

A adoção de boas práticas jurídicas e tecnológicas não apenas reduz a exposição a processos, mas contribui para uma cultura organizacional mais comprometida com a ética digital e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais.

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LGPD EXIGE MATURIDADE DAS EMPRESAS DIANTE DO AVANÇO DOS VAZAMENTOS DE DADOS

O Brasil ocupa atualmente a sétima posição no ranking global de países com maior número de vazamentos de dados, de acordo com levantamento recente. Apenas em 2024, o número de incidentes envolvendo dados de brasileiros aumentou 24 vezes, revelando uma realidade preocupante sobre a forma como informações pessoais vêm sendo tratadas no ambiente digital. Além disso, o país lidera o ranking mundial de vazamento de cookies, com aproximadamente 7 bilhões de registros de usuários circulando na dark web.

Apesar da existência de uma legislação específica sobre o tema, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os números indicam que ainda há um longo caminho a ser percorrido no que diz respeito à proteção efetiva de dados no Brasil. O que se percebe, especialmente entre pequenas e médias empresas, é uma compreensão limitada sobre o que a LGPD exige e como essas exigências devem ser aplicadas de forma contínua e estruturada.

É comum encontrar organizações que tratam a segurança da informação como uma questão meramente tecnológica, limitada à instalação de antivírus ou firewalls. Esse entendimento superficial ignora o fato de que a proteção de dados envolve também processos internos, gestão de riscos, capacitação de colaboradores, registro de operações e mecanismos de resposta a incidentes.

A LGPD, ao impor obrigações técnicas e administrativas, não detalha passo a passo o que deve ser feito. Esse grau de abstração exige que as empresas desenvolvam programas próprios de conformidade, adaptados à sua realidade. A ausência dessas iniciativas não apenas enfraquece a proteção das informações, como pode gerar responsabilidade civil e administrativa mesmo em situações nas quais a empresa foi vítima de um ataque externo.

Entre as medidas mais recomendadas estão o controle de acesso baseado em perfil de usuário, a manutenção de logs de auditoria, o uso de ferramentas de gestão de dados e a criação de canais independentes para denúncias internas. Esses elementos não apenas reduzem riscos operacionais, como também permitem comprovar diligência perante autoridades e titulares de dados, em conformidade com o artigo 46 da LGPD.

Tratar a proteção de dados como parte da governança corporativa é hoje uma exigência básica para qualquer empresa que deseje manter sua reputação, cumprir a lei e estabelecer relações comerciais confiáveis. A adequação à LGPD não se resume ao atendimento de uma obrigação legal. Quando bem estruturada, pode representar um diferencial competitivo no mercado e um pilar para a longevidade do negócio.

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ALERTA SOBRE GOLPE QUE UTILIZA SUPOSTA DOAÇÃO DE HERANÇA PARA ENGANAR VÍTIMAS NAS REDES SOCIAIS

Tem circulado pelas redes sociais uma tentativa de fraude que tem enganado usuários por meio de uma história elaborada, estruturada para gerar empatia e confiança. Trata-se de mensagens enviadas por perfis desconhecidos, geralmente apresentando uma narrativa comovente, que envolve uma mulher de idade avançada, supostamente residente em Portugal, alegando estar em estágio terminal de uma doença grave.

Segundo o relato, essa pessoa teria tido uma vida marcada por dificuldades emocionais — teria perdido o marido, com quem administrava um negócio de importação, e não teria deixado herdeiros. A mensagem é escrita com cuidado, apelando à compaixão do destinatário. O ponto central da comunicação é a intenção da remetente de doar sua herança a alguém honesto e digno de confiança.

Após despertar a atenção da vítima, a mensagem solicita que o destinatário entre em contato com um terceiro — apresentado como contador ou tabelião — que ficaria responsável por formalizar os trâmites da suposta doação. A comunicação passa, então, a ocorrer via WhatsApp, com o objetivo de dar aparência de legitimidade ao contato.

No decorrer das conversas, esse suposto representante da remetente apresenta documentos falsificados para dar credibilidade à narrativa. Em seguida, exige o pagamento de taxas administrativas, alegando que são exigidas para liberar os valores oriundos do exterior. Também solicita documentos pessoais, como cópias de RG, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, dados bancários.

É neste momento que a fraude se concretiza: a vítima, acreditando na promessa da herança, realiza pagamentos e entrega dados sensíveis, que podem ser utilizados em práticas criminosas como abertura de contas fraudulentas, solicitação de empréstimos ou outros golpes relacionados à identidade civil.

Diante dessa abordagem, a recomendação é clara: mensagens com propostas financeiras que envolvam heranças, doações ou prêmios, sobretudo vindas de pessoas desconhecidas ou sem vínculo prévio, devem ser ignoradas e excluídas. Em nenhuma hipótese se deve enviar documentos pessoais ou realizar depósitos sem verificar cuidadosamente a autenticidade da solicitação.

Caso tenha fornecido informações ou valores em resposta a esse tipo de mensagem, recomenda-se procurar imediatamente a autoridade policial e registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar a instituição bancária, se houver risco de movimentações indevidas. O cuidado com a segurança digital e a proteção de dados é responsabilidade de todos, e a atenção diante de promessas vantajosas é sempre o melhor caminho para evitar prejuízos.

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O PERFIL DAS VÍTIMAS DE GOLPES VIRTUAIS MUDOU E ISSO EXIGE UMA ATENÇÃO REDOBRADA

A fraude digital deixou de ter um público-alvo definido. Durante muito tempo, o discurso popular associava os golpes online, sobretudo os financeiros, à vulnerabilidade dos idosos. Contudo, os dados mostram uma realidade bem diferente. Pesquisas indicam que os jovens, entre 16 e 29 anos, hoje ocupam o topo da lista de vítimas, representando cerca de 27% dos casos. Isso contraria a percepção de que os mais novos, por dominarem a tecnologia, estariam mais protegidos.

Enquanto isso, pessoas com mais de 60 anos – muitas vezes apontadas como mais expostas – correspondem a 16% das ocorrências. Já a faixa entre 50 e 59 anos aparece com 14%. Esses números refletem, acima de tudo, um tipo de crime que não escolhe idade, mas sim oportunidade.

A lógica é simples e preocupante: golpistas tentam dezenas, centenas de abordagens. Se uma delas funcionar, já é suficiente para causar prejuízo a alguém. Como relatado por uma vítima ao ser induzida a fazer uma falsa atualização de aplicativo bancário, transferiu R$ 20 mil aos criminosos com apenas alguns cliques. E isso não é exceção.

No caso dos jovens, os golpes muitas vezes envolvem promessas de emprego fácil ou de ganhos financeiros rápidos pela internet. Já entre os mais velhos, são mais comuns os crimes típicos de estelionato, como falsas cobranças, fraudes bancárias ou sequestros virtuais.

O ponto de partida para se proteger é sempre o mesmo: informação. É preciso desconfiar de mensagens que gerem urgência ou pressão para agir rapidamente, especialmente se envolvem transferências ou atualizações de cadastro. O cuidado se estende até mesmo a mensagens que supostamente vêm de pessoas conhecidas. Os golpistas se passam por familiares e amigos usando perfis falsos, com fotos e nomes reais.

Evitar clicar em links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais, não compartilhar dados sensíveis e, sempre que possível, confirmar a origem de solicitações por outros meios são hábitos indispensáveis.

Do ponto de vista técnico, a adoção de boas práticas também ajuda. Usar senhas longas e difíceis de adivinhar, ativar a autenticação em dois fatores e manter os aplicativos e sistemas operacionais atualizados reduz as chances de invasão.

Se, mesmo assim, ocorrer o golpe, o caminho é formalizar imediatamente a denúncia. Registrar um boletim de ocorrência e informar o banco ou a operadora de cartão de crédito são medidas que podem limitar os danos e até possibilitar o bloqueio dos valores transferidos.

A proteção contra fraudes digitais não depende apenas de antivírus ou tecnologia. Ela começa no comportamento de cada pessoa diante das interações online. Informação, cautela e atitude são os pilares de uma navegação mais segura.

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LGPD NO DIA A DIA: O QUE AINDA NÃO ENTENDEMOS SOBRE DADOS PESSOAIS

Vivemos tempos em que a coleta de dados se tornou parte do cotidiano – tão natural quanto abrir um aplicativo ou fazer uma compra online. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aparece como uma resposta importante para a proteção da intimidade e da autonomia dos cidadãos. Ainda assim, é comum perceber que muitas pessoas não compreendem exatamente o que essa legislação propõe nem como ela se aplica às situações do dia a dia.

Não é raro que pedidos de informações pessoais aconteçam sob o pretexto de cuidado ou atenção, mas que na verdade escondem um impulso por dados que nem sempre têm justificativa legítima. Em certos casos, o que parece apenas uma pergunta corriqueira pode se transformar em um desrespeito à privacidade alheia. E o mais preocupante: nem sempre quem faz a pergunta tem consciência de que está ultrapassando um limite legal e ético.

A cultura da coleta excessiva se consolidou com base na ideia de que “quanto mais informação, melhor”, sem considerar os impactos dessa prática. Isso leva empresas e até pessoas físicas a pedirem, armazenarem ou repassarem dados sem critério. No entanto, a LGPD não foi criada apenas para punir: ela busca educar, orientar e provocar reflexão. Mais do que um manual de condutas obrigatórias, a lei convida todos a repensar como tratamos as informações dos outros.

O respeito aos dados pessoais não se limita ao ambiente corporativo. Está presente em situações simples do cotidiano, como no ato de preencher um formulário escolar ou responder a uma mensagem com perguntas sensíveis. Quando há hesitação ou receio em compartilhar uma informação, isso já é um sinal claro de que algo precisa ser revisto. É nesse ponto que a confiança e a transparência devem prevalecer.

A desconfiança em torno do uso de dados, especialmente em ambientes que deveriam ser de proteção, como escolas ou clínicas, é um reflexo da falta de clareza sobre quem acessa essas informações e com qual propósito. O medo de que dados sejam compartilhados com terceiros, sem consentimento, mostra que ainda há um longo caminho a percorrer para que a proteção de dados seja respeitada como um direito básico.

Por isso, a LGPD deve ser vista como um compromisso coletivo. A lei por si só não transforma comportamentos, mas pode orientar uma mudança de mentalidade – mais consciente, mais ética e mais responsável. É preciso reforçar a ideia de que privacidade não é um luxo, e sim uma condição para relações saudáveis em qualquer ambiente: profissional, educacional ou pessoal.

Não se trata de criar barreiras, mas de estabelecer limites. Saber o que pode ou não ser solicitado, armazenado ou compartilhado é uma forma de garantir respeito mútuo. A privacidade deve ser tratada com o mesmo cuidado que dedicamos às informações que consideramos importantes na nossa vida. Afinal, proteger dados é proteger pessoas. E isso deve ser feito com conhecimento, responsabilidade e, sobretudo, com empatia.