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SUA EMPRESA ESTÁ CUIDANDO BEM DOS DADOS OU APENAS ARMAZENANDO INFORMAÇÕES?

A Governança de Dados passou a ocupar um espaço de destaque nas organizações que buscam solidez, agilidade e relevância em seus mercados. Não se trata mais de um diferencial opcional, mas de uma prática indispensável para a gestão responsável da informação e para a construção de processos decisórios mais eficazes.

O mercado global relacionado à conformidade regulatória, onde se insere a Governança de Dados, demonstra essa importância de forma concreta. De acordo com o Regulatory Compliance Global Market Report 2025, estima-se que esse setor atinja 23,18 bilhões de dólares até 2025 e chegue a 32,93 bilhões em 2029, mantendo uma taxa de crescimento anual de 9,2%. Esses números evidenciam não apenas a valorização da conformidade, mas o reconhecimento da informação como ativo estratégico.

Com o avanço da transformação digital e o aumento do volume de dados gerados, empresas de diferentes setores passaram a enxergar os dados como matéria-prima essencial para inovação e desempenho. Quando bem estruturados, acessíveis e confiáveis, os dados fornecem subsídios para iniciativas de inteligência analítica, automação de decisões e desenvolvimento de soluções baseadas em aprendizado de máquina e inteligência artificial.

Nesse novo contexto, a Governança de Dados deixou de ser restrita ao cumprimento de normas e passou a ser compreendida como uma inteligência organizacional capaz de gerar valor. Empresas que adotam esse entendimento têm conseguido desenvolver produtos sob medida, otimizar operações, prever cenários com maior precisão e até monetizar suas informações, sempre com responsabilidade e transparência.

Essa evolução também levou à aproximação entre a governança e áreas como engenharia de dados, arquitetura da informação, analytics e tecnologia da informação. O resultado é uma atuação coordenada que conecta a dimensão técnica ao planejamento estratégico, fortalecendo a cultura de dados e ampliando a capacidade de resposta da organização frente aos desafios do mercado.

Ao tratar os dados com qualidade, propósito e ética, as empresas tornam-se mais aptas a tomar decisões consistentes, reduzir riscos e identificar oportunidades com maior agilidade. É por isso que a Governança de Dados passou a ser reconhecida como um pilar essencial para a construção de organizações mais resilientes, inovadoras e preparadas para o futuro.

Resta saber se sua empresa já iniciou essa transição e está pronta para utilizar os dados como vetor de inteligência e desenvolvimento contínuo.

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10 PONTOS PARA SABER SE SUA EMPRESA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) representa um marco importante para a governança de dados no Brasil. Mais do que uma exigência legal, estar em conformidade é uma demonstração de respeito às pessoas, aos parceiros comerciais e à própria sustentabilidade do negócio.

Empresários que buscam adequar suas operações devem, antes de tudo, compreender que a proteção de dados não se limita a um documento ou uma política, mas sim a um conjunto de práticas, processos e responsabilidades permanentes.

A seguir, apresentamos 10 pontos que indicam se sua empresa está alinhada às exigências da LGPD:

  1. Mapeamento de dados realizado
    A empresa conhece quais dados pessoais coleta, por qual motivo, onde estão armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados.
  2. Bases legais bem definidas
    Cada atividade de tratamento de dados está devidamente respaldada em uma das bases legais previstas na LGPD, seja para execução de contratos, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse, entre outras.
  3. Políticas internas implementadas
    Existe um conjunto de políticas e normas claras, que orientam colaboradores sobre como tratar dados pessoais, incluindo diretrizes sobre segurança da informação, privacidade e acesso.
  4. Consentimento tratado de forma adequada
    Nos casos em que o consentimento é necessário, ele é obtido de forma livre, informada e inequívoca, sendo possível ao titular revogá-lo a qualquer tempo.
  5. Treinamento e conscientização dos colaboradores
    Os colaboradores são capacitados periodicamente, entendendo seus deveres no tratamento de dados e as implicações jurídicas e operacionais envolvidas.
  6. Gestão de riscos e segurança da informação ativa
    A empresa adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e qualquer forma de uso indevido.
  7. Canal de atendimento ao titular de dados estruturado
    Há um canal eficiente para que os titulares possam exercer seus direitos, como acesso, correção, portabilidade, eliminação ou informações sobre o tratamento de seus dados.
  8. Nomeação de um encarregado (DPO)
    Existe uma pessoa designada, interna ou terceirizada, que atua como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  9. Gerenciamento de contratos com terceiros e fornecedores
    Os contratos firmados com parceiros e fornecedores preveem cláusulas específicas sobre privacidade e proteção de dados, garantindo que todos os envolvidos cumpram a legislação.
  10. Plano de resposta a incidentes implementado
    A empresa possui procedimentos claros para identificar, tratar e comunicar eventuais incidentes de segurança, incluindo, quando necessário, a notificação à ANPD e aos titulares afetados.

Empresas que observam esses pontos não apenas reduzem riscos jurídicos e financeiros, como também fortalecem sua reputação no mercado. A conformidade com a LGPD reflete um compromisso ético com a privacidade e com a proteção das informações que circulam na rotina empresarial.

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POR QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER ONDE ESTÃO OS DADOS QUE ARMAZENA?

A adoção de soluções em nuvem transformou profundamente a dinâmica das empresas no armazenamento, processamento e gestão de informações. Por outro lado, essa evolução tecnológica trouxe à tona uma preocupação essencial: o alinhamento dessas operações às normas regulatórias e à proteção da soberania dos dados.

Esse conceito está diretamente relacionado à capacidade dos países e das organizações de manterem controle total sobre seus próprios dados. Trata-se de assegurar que as informações estejam armazenadas, processadas e gerenciadas sob as leis da jurisdição competente, evitando a transferência descontrolada de dados para ambientes que não ofereçam as garantias legais necessárias.

Determinados setores, como o financeiro e o setor público, possuem exigências rigorosas sobre a localização física dos dados. No contexto brasileiro, não são raras as situações em que órgãos públicos demandam que informações estejam não apenas dentro do território nacional, mas também restritas a determinados estados da federação. A ausência desse controle pode resultar em penalidades administrativas, impactos financeiros e prejuízos à reputação institucional.

Além das obrigações legais, a soberania de dados também se relaciona diretamente com a segurança da informação e a continuidade das operações empresariais. Manter o controle sobre dados sensíveis, tais como informações financeiras, registros pessoais e ativos estratégicos, reduz significativamente os riscos de vazamentos, acessos indevidos e violações de privacidade.

Da mesma forma, o armazenamento de informações em data centers localizados em outros países pode gerar entraves operacionais. Questões como a latência no acesso, limitações jurídicas na proteção contra ataques cibernéticos e dificuldades em resposta a incidentes reforçam a necessidade de estruturas que garantam a proximidade dos dados.

Nesse contexto, as estratégias voltadas à soberania informacional permitem às organizações assegurar que seus ativos digitais permaneçam sob governança adequada, obedecendo aos marcos legais e operacionais impostos pela legislação local.

A computação em nuvem pública, embora ofereça escalabilidade e elasticidade, não resolve integralmente essa demanda. Muitos provedores globais não garantem, de forma precisa, a localização geográfica de seus data centers, tampouco asseguram controle absoluto sobre quem pode acessar essas informações.

Essa realidade impulsiona a adoção de soluções denominadas nuvem soberana. Trata-se de uma infraestrutura tecnológica projetada para atender, de forma dedicada, aos requisitos de localização, privacidade e conformidade legal. A proposta consiste em garantir que os dados sensíveis permaneçam armazenados em território delimitado, de acordo com as normas aplicáveis, especialmente útil para instituições que operam em setores regulados.

Outro aspecto relevante é a compatibilidade desse modelo com arquiteturas multicloud. Com o suporte de tecnologias específicas, como os arrays de armazenamento virtual privado, é possível interligar ambientes públicos e privados de forma eficiente, permitindo que cargas de trabalho sensíveis sejam mantidas sob a governança da nuvem soberana, enquanto outras operações utilizem a infraestrutura da nuvem pública, maximizando desempenho e flexibilidade.

Adicionalmente, ganha espaço o modelo de nuvem soberana operando no formato on-premise as a service. Nessa configuração, a infraestrutura tecnológica é instalada diretamente no ambiente do cliente, com modelo de contratação baseado no consumo, sem exigência de investimento inicial em hardware. Essa abordagem oferece controle total sobre os dados, aliada à conveniência e à escalabilidade típicas dos serviços de nuvem.

Essa arquitetura também favorece a implementação de estratégias de alta disponibilidade e de recuperação de desastres. Ao concentrar os dados em data centers locais, as empresas mitigam riscos operacionais e otimizam os tempos de resposta, além de reduzir impactos relacionados a incidentes, sejam eles de origem natural, técnica ou cibernética.

Para os provedores regionais de data centers e telecomunicações, a oferta de serviços de nuvem soberana representa uma diferenciação competitiva relevante. A combinação entre conectividade de alta performance, infraestrutura local e aderência às exigências legais proporciona um serviço com maior confiabilidade e menor latência, atributos indispensáveis para operações de missão crítica.

Naturalmente, a segurança permanece como pilar essencial. A proteção dos dados deve contemplar criptografia em trânsito e em repouso, ambientes isolados, gestão rigorosa de acessos e monitoramento constante. A possibilidade de personalização das soluções permite que cada organização atenda às suas próprias exigências de governança, compliance e privacidade, em alinhamento com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a expansão dos modelos híbridos e a utilização intensiva de tecnologias como inteligência artificial e análise de dados, torna-se indispensável assegurar que as informações estejam não apenas protegidas, mas também gerenciadas em conformidade com os requisitos regulatórios.

A nuvem soberana surge, portanto, como um elemento estratégico. Seu papel vai além da proteção de dados, promovendo governança, flexibilidade e controle, aspectos fundamentais para as empresas que desejam inovar de forma segura em um ambiente digital que impõe, cada vez mais, rigor e responsabilidade sobre o uso e a gestão das informações.

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GESTÃO DE DADOS SENSÍVEIS NO RH: COMO PROTEGER SUA EMPRESA E SEUS COLABORADORES

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe uma transformação profunda na forma como empresas lidam com informações pessoais. No setor de Recursos Humanos, essa responsabilidade ganha ainda mais relevância, considerando que o departamento lida diariamente com dados que podem impactar diretamente a privacidade, a dignidade e os direitos dos colaboradores.

Entre esses dados, estão os chamados dados pessoais sensíveis, que exigem cuidados rigorosos, tanto na coleta quanto no armazenamento, uso e descarte. A correta gestão dessas informações não apenas preserva a segurança dos titulares, como também protege a empresa contra riscos legais, trabalhistas e reputacionais.

O que a LGPD entende como dados sensíveis

De acordo com a legislação, dados sensíveis são aqueles que revelam informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, informações genéticas ou biométricas quando vinculadas a uma pessoa natural.

No ambiente do RH, essa definição se materializa em diversos documentos e registros, como exames admissionais, prontuários ocupacionais, dados biométricos utilizados para controle de ponto, informações sobre dependentes para plano de saúde, entre outros. Tratá-los de forma inadequada pode gerar não apenas desconforto ou constrangimento, mas também sérios prejuízos legais e financeiros.

Bases legais para tratamento de dados sensíveis no RH

A LGPD estabelece que o tratamento de dados sensíveis deve ser fundamentado em hipóteses legais muito bem definidas, especialmente no artigo 11. No âmbito trabalhista, as principais são:

  • Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  • Execução de políticas públicas determinadas em lei;
  • Necessidade para a execução de contrato de trabalho ou de procedimentos preliminares;
  • Proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros;
  • Consentimento do titular, utilizado apenas quando nenhuma das outras bases se aplica.

O uso do consentimento deve ser tratado com cautela. Sempre que houver uma base legal mais robusta e aplicável, ela deve ser priorizada, evitando a dependência do consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.

Diretrizes para proteger dados sensíveis no RH

Uma gestão eficiente de dados sensíveis começa pela organização e controle das informações que transitam pelo setor de Recursos Humanos. Para isso, recomenda-se:

1. Mapeamento dos dados sensíveis
É indispensável identificar quais dados são coletados em cada etapa da jornada do colaborador, desde o processo seletivo até o desligamento. Esse mapeamento permite entender finalidades, riscos e obrigações associadas.

2. Controle rigoroso de acessos
O acesso a dados sensíveis deve ser restrito exclusivamente aos profissionais que, de fato, necessitam dessas informações para desempenhar suas funções. Adoção de controles como autenticação multifator, senhas robustas e restrição por perfil é fundamental.

3. Medidas técnicas de segurança
O uso de criptografia, armazenamento em servidores seguros, proteção contra malware, firewalls e monitoramento constante são práticas indispensáveis. Informações sensíveis jamais devem ser mantidas em dispositivos pessoais, planilhas abertas ou plataformas sem certificação de segurança.

4. Políticas internas claras e aplicáveis
A elaboração de uma Política de Proteção de Dados específica para o setor de RH é altamente recomendada. Essa política deve estabelecer diretrizes sobre coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e descarte, além de contar com termos de confidencialidade assinados pelos responsáveis.

5. Gestão de consentimento, quando aplicável
Nos casos em que o consentimento for a base legal adequada, este deve ser obtido de forma expressa, específica, destacada e documentada. O titular deve ser informado sobre a finalidade do tratamento, tempo de retenção, possibilidade de revogação e seus direitos.

Armazenamento seguro e prazos de retenção

O armazenamento seguro de dados sensíveis envolve a utilização de plataformas com certificações como ISO 27001 ou SOC 2, além de servidores protegidos com criptografia em repouso e em trânsito, e sistemas com logs de acesso e backup automático.

Quanto aos prazos, algumas informações possuem retenção definida pela legislação trabalhista. Por exemplo, dados de saúde ocupacional devem ser mantidos por até 20 anos, conforme normas regulamentadoras como a NR 7 e a NR 9. Já currículos e exames admissionais de candidatos não contratados podem ser armazenados por períodos mais curtos, geralmente entre 6 a 12 meses, desde que fundamentados em uma base legal adequada.

Finalizada a necessidade ou obrigação legal, é indispensável promover o descarte seguro ou a anonimização dos dados, evitando o acúmulo indevido de informações sensíveis.

Consequências do descuido no tratamento de dados sensíveis

As sanções previstas na LGPD incluem multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há riscos de indenizações por danos morais, bloqueio de operações envolvendo dados, exigências de adequação impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e impactos reputacionais que podem comprometer a confiança de colaboradores, clientes e parceiros.

A proteção de dados sensíveis é uma obrigação ética, legal e estratégica

Cuidar dos dados pessoais sensíveis no RH vai muito além do cumprimento da lei. É uma demonstração clara de respeito aos direitos dos colaboradores e de comprometimento com boas práticas corporativas.

Se sua empresa busca apoio para revisar os processos de tratamento de dados e implementar soluções jurídicas e tecnológicas alinhadas à LGPD, entre em contato com um de nossos especialistas. Estamos prontos para orientar sua organização na construção de uma cultura de privacidade, segurança e conformidade.

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LGPD EM 2025: QUANDO A PROTEÇÃO DE DADOS SE TORNA PARTE DA ROTINA DOS NEGÓCIOS

Chegamos a um momento em que a proteção de dados deixou de ser um tema restrito ao departamento jurídico ou à área de tecnologia. Em 2025, a LGPD começa a ocupar um espaço mais orgânico nas rotinas das empresas, sendo percebida não apenas como uma obrigação legal, mas como um valor que fortalece a relação entre empresas e pessoas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já atua de forma mais firme e estruturada, trazendo um olhar atento para setores que lidam diretamente com dados sensíveis, como a área da saúde, os serviços financeiros e o mercado de tecnologia. Não se trata mais de ter documentos formais apenas para cumprir um protocolo; o que se espera agora é a demonstração prática de que a proteção dos dados faz parte das escolhas diárias da empresa.

Investir em segurança da informação, realizar análises sobre o impacto do uso de dados e criar uma cultura de responsabilidade interna são medidas que passaram a ser vistas como naturais, especialmente por aquelas empresas que compreendem a privacidade como um elemento essencial para manter a confiança de seus clientes e parceiros.

Por outro lado, a tecnologia avança a passos largos, e com ela surgem novos desafios. A inteligência artificial, por exemplo, já faz parte de muitas soluções que utilizamos no dia a dia, mas seu uso exige cuidado. Os algoritmos precisam ser mais transparentes, e as empresas, mais dispostas a explicar como as decisões automatizadas podem afetar a vida das pessoas. Esse é um tema que a própria ANPD tem buscado regulamentar, o que mostra uma preocupação legítima com a proteção dos direitos dos cidadãos.

As pequenas e médias empresas ainda enfrentam algumas dificuldades para atender às exigências da lei, e é natural que seja assim. Muitas vezes, faltam recursos ou orientação técnica adequada. No entanto, esse movimento de adequação tende a ganhar força com o apoio de soluções mais simples e acessíveis, desenvolvidas justamente para ajudar esse público a se adaptar sem comprometer o orçamento.

Além disso, novas formas de interação digital — como o metaverso, os dispositivos conectados à internet e o uso crescente de criptomoedas — trazem questões importantes sobre privacidade. Esses temas estão ganhando espaço nas conversas de quem pensa o futuro dos negócios. Cada vez mais, será necessário incluir a proteção de dados desde o início dos projetos, de forma que a preocupação com a privacidade acompanhe o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

O mais interessante de tudo isso é perceber que os próprios consumidores estão mais atentos e informados. Hoje, as pessoas sabem o valor que seus dados têm e exigem que esse valor seja respeitado. As empresas que souberem conduzir essa relação com transparência e honestidade terão mais chances de criar vínculos duradouros e de fortalecer sua imagem no mercado.

Por fim, é importante lembrar que a proteção de dados é uma forma de demonstrar respeito pelas pessoas. E, nesse sentido, o Brasil tem a chance de se destacar internacionalmente, harmonizando suas regras com as melhores práticas já adotadas em outros países e atraindo investimentos que reconheçam esse compromisso.

A forma como cada empresa escolhe lidar com a privacidade será, um reflexo da sua visão de futuro e da sua responsabilidade social. E, diante de tudo isso, cabe uma reflexão simples, mas necessária: estamos, de fato, preparados para lidar com esse novo momento com a seriedade que ele exige?

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TITULARIDADE, GUARDA E EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS ENCERRADOS

A relação entre empresas e titulares de dados não se encerra com a expiração de um contrato. Muito pelo contrário, a legislação impõe deveres que ultrapassam a vigência do vínculo comercial, especialmente no que diz respeito à guarda e à eliminação de dados pessoais.

Nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a guarda de dados após o término do tratamento só se justifica em hipóteses específicas. O artigo 15 determina que o fim do tratamento ocorre quando atingida a finalidade para a qual os dados foram coletados, quando expira o prazo de tratamento, por comunicação do titular ou por determinação da autoridade nacional. Já o artigo 16 estabelece que a conservação dos dados poderá ocorrer para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro (respeitados os requisitos da lei) ou uso exclusivo do controlador, desde que os dados sejam anonimizados.

Dessa maneira, o encerramento de um contrato impõe às empresas a responsabilidade de revisar os dados pessoais sob sua custódia. Informações que não encontrem respaldo nas hipóteses legais devem ser eliminadas de maneira segura, resguardando os direitos do titular e evitando a exposição indevida de dados sensíveis ou identificáveis. O cuidado neste momento é expressão da boa-fé e do respeito à autodeterminação informativa, princípios estruturantes da proteção de dados no Brasil.

A titularidade dos dados permanece sempre com o indivíduo, ainda que durante a execução do contrato a empresa atue como controladora no exercício regular de direitos. Encerrado o contrato, a manutenção de informações pessoais fora das hipóteses autorizadas constitui não apenas uma infração administrativa, mas também um risco de responsabilidade civil.

Assim, o tratamento adequado dos dados após o encerramento contratual não é um ato de mera formalidade. Exige a adoção de políticas internas claras, mecanismos seguros de eliminação e, sobretudo, o registro documental que demonstre a conformidade das ações adotadas. Como alertava Machado de Assis, “o coração humano é uma casa que se arruma por fora, mas se desarruma por dentro”. O mesmo se pode dizer da governança de dados: é na coerência entre prática e norma que se constrói a confiança.

Cumpre, portanto, às empresas, não apenas no momento da contratação, mas também no encerramento das relações, zelar pelo correto tratamento dos dados pessoais. Trata-se de uma obrigação contínua, que transcende o ato de celebrar ou concluir negócios, sendo um verdadeiro dever de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos titulares.

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SUA EMPRESA USA NUVEM? VEJA POR QUE O BACKUP PODE SER SUA DEFESA JURÍDICA

A digitalização das operações empresariais trouxe eficiência, escalabilidade e mobilidade. No entanto, armazenar dados na nuvem não elimina riscos — apenas muda sua natureza. É exatamente por isso que o backup contínuo e estruturado se transforma, além de uma medida técnica, em uma ferramenta de proteção jurídica.

Imagine o seguinte: sua empresa é questionada judicialmente sobre um contrato, um e-mail, uma proposta comercial ou até mesmo uma cláusula que só existia na versão anterior de um documento. Se esse arquivo foi apagado, sobrescrito ou comprometido por erro humano, falha técnica ou ataque externo — como comprovar a sua versão dos fatos?

O backup regular e automatizado é, nesse ponto, uma salvaguarda jurídica. Ele permite a recuperação de dados em sua integridade original, o que é essencial para apresentar provas documentais válidas em disputas judiciais, perícias ou auditorias. É a diferença entre argumentar com base em memórias e apresentar fatos registrados.

Além disso, os contratos atuais — especialmente os que envolvem tecnologia, dados pessoais ou prestação de serviços digitais — frequentemente impõem responsabilidades contratuais relacionadas à guarda de informações. A ausência de backups pode ser interpretada como negligência, abrindo margem para alegações de descumprimento contratual, dano moral ou mesmo infrações à LGPD.

No âmbito da governança corporativa, manter cópias seguras dos documentos eletrônicos demonstra diligência, respeito ao princípio da continuidade dos negócios e aderência a boas práticas de compliance. O backup deixa de ser apenas uma questão técnica e passa a ser parte da cultura de responsabilidade da empresa.

Se a sua empresa utiliza serviços em nuvem, pergunte-se: os dados ali armazenados estão protegidos contra perda, corrupção e indisponibilidade? Há rotinas de backup documentadas e testadas? Em caso de litígio, você conseguiria recuperar o que precisa, com integridade e autenticidade?

Investir em backup é proteção. Segurança digital é também segurança contratual!

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COMO A LGPD AFETA EMPRESAS QUE NÃO COLETAM DADOS DE CLIENTES?

A ideia de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só se aplica a empresas que lidam diretamente com dados sensíveis ou grandes volumes de informações de clientes ainda é bastante comum. Muitos empresários acreditam que, por não operarem ecommerces ou plataformas digitais, estão fora do alcance da legislação. Essa percepção, no entanto, precisa ser revista com urgência e responsabilidade.

A LGPD não se restringe ao tratamento de dados sensíveis nem ao setor de tecnologia. Ela se aplica a qualquer operação que envolva dados pessoais, o que inclui informações de colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e até candidatos a vagas de emprego. Um simples currículo arquivado já configura tratamento de dados. Uma planilha com nomes, telefones e e-mails de parceiros comerciais também.

Mesmo que uma empresa não colete dados de clientes no sentido clássico, como formulários de contato, cadastro em sites ou vendas online, ela ainda assim lida com dados pessoais em suas rotinas administrativas. E esses dados precisam ser protegidos com base nos princípios da boa fé, finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.

Outro ponto pouco debatido, mas extremamente relevante, é a responsabilidade solidária prevista na legislação. Isso significa que, mesmo terceirizando operações como contabilidade, folha de pagamento ou suporte de TI, a empresa continua responsável pelo tratamento adequado dos dados compartilhados com terceiros. A LGPD exige não apenas cuidado com os dados internos, mas também diligência na escolha e fiscalização de quem os acessa externamente.

Ignorar a lei pode acarretar advertências, sanções financeiras e, mais grave ainda, danos à reputação. Empresas que demonstram cuidado com a privacidade transmitem confiança, e num ambiente empresarial competitivo, isso representa um valor concreto.

Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados deve ser vista como parte de uma cultura organizacional ética e respeitosa. Não se trata apenas de cumprir normas, mas de compreender o valor das informações que circulam dentro da empresa, ainda que elas não estejam na vitrine.

Desconstruir esse mito é um passo necessário para que as empresas adotem uma postura preventiva e madura. A LGPD não é uma lei distante, aplicável apenas às gigantes da tecnologia. Ela está na rotina de qualquer organização que pretenda operar com segurança jurídica e responsabilidade social.

Toda empresa, em algum momento, trata dados pessoais. Reconhecer isso é o primeiro passo para estar em conformidade e para demonstrar respeito pelas pessoas que fazem parte da sua operação.

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3 DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM FALTAR EM UMA INVESTIGAÇÃO DE DADOS

A atuação preventiva das empresas frente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai além da elaboração de políticas e termos formais. Ela se revela, sobretudo, na capacidade de responder, com clareza e agilidade, a eventuais fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou do Ministério Público, especialmente quando há apuração de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.

Três elementos são frequentemente solicitados nesses processos de apuração: o registro das atividades de tratamento, a evidência do consentimento obtido do titular e o histórico de acessos aos dados pessoais. Cada um deles carrega implicações práticas e exige estrutura adequada para ser apresentado, quando requisitado.

Registro de tratamento
O controlador deve manter registro atualizado das operações de tratamento realizadas. Esse documento permite identificar quais dados são tratados, para qual finalidade, por quem, com que base legal e por quanto tempo. Não se trata de mera formalidade: é uma exigência prevista no artigo 37 da LGPD, e sua ausência pode ser interpretada como negligência na governança de dados.

Evidência de consentimento
Sempre que a base legal utilizada for o consentimento do titular, é indispensável comprovar que ele foi obtido de forma livre, informada e inequívoca. Isso implica em manter arquivadas as telas, documentos ou sistemas que demonstrem o momento da coleta, o conteúdo da autorização concedida e a possibilidade de revogação. A falta desse registro pode comprometer toda a operação de tratamento envolvida.

Histórico de acesso aos dados
A rastreabilidade do acesso às informações pessoais é um indicativo de controle interno. A ANPD e o Ministério Público têm buscado entender quem teve acesso aos dados, quando e para quê. Sistemas com logs de acesso auditáveis, integrados a mecanismos de autenticação, reforçam a transparência e a responsabilidade sobre o tratamento dos dados.

É fundamental garantir organização documental, clareza nos fluxos internos e domínio sobre o ciclo de vida dos dados. Mais do que cumprir uma obrigação legal, manter esses controles acessíveis e atualizados é demonstrar respeito aos titulares e responsabilidade perante as autoridades.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFORMIDADE JURÍDICA NA PROTEÇÃO DE DADOS

A confiança depositada nas ferramentas de segurança da informação, embora essencial para a proteção de dados, não pode ser confundida com uma garantia absoluta de conformidade legal. Blindar sistemas com camadas robustas de criptografia, firewall, antivírus e autenticações múltiplas é uma medida relevante — mas, por si só, não basta para proteger a empresa contra sanções jurídicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige mais do que segurança técnica: exige fundamento jurídico legítimo para cada operação de tratamento de dados. O artigo 7º da LGPD é claro ao delimitar as hipóteses que autorizam o tratamento. Assim, mesmo que as informações estejam armazenadas em servidores seguros, criptografadas e sob monitoramento constante, uma base legal mal definida ou inexistente torna todo o esforço técnico inócuo perante a autoridade fiscalizadora e o Poder Judiciário.

O setor de TI, por mais competente e atualizado que esteja, não pode — e não deve — assumir sozinho a função de garantir a conformidade com a legislação. Essa é uma responsabilidade institucional, que deve integrar a cultura da empresa e envolver as áreas jurídica, de governança, compliance e gestão de pessoas.

Tratar dados com base em suposições ou entendimentos genéricos — como acreditar que o consentimento do titular resolve tudo — é uma prática arriscada. Há casos em que o consentimento sequer é necessário ou aplicável, sendo mais adequado recorrer ao legítimo interesse, ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de contrato, por exemplo. Essa análise exige interpretação jurídica, e não apenas técnica.

Empresas que ignoram essa distinção correm o risco de enfrentar advertências, multas e até ações judiciais de titulares. Mais do que isso, podem comprometer sua reputação e confiança perante parceiros e clientes. A proteção real, portanto, nasce da integração entre técnica e direito — onde o jurídico valida os fundamentos e o técnico viabiliza a execução segura.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: O PAPEL ESSENCIAL DOS COLABORADORES NA PRESERVAÇÃO DE DADOS

Você já parou para pensar que, muitas vezes, o elo mais frágil da segurança da sua empresa não está nos sistemas, mas sim nas pessoas que os operam? Em meio a tantas soluções tecnológicas disponíveis, é fácil imaginar que basta instalar um bom antivírus ou configurar um firewall robusto para estar protegido. Mas a realidade é outra: sem uma equipe bem orientada, o risco permanece.

Não adianta investir em ferramentas modernas se quem lida com os dados todos os dias não sabe como protegê-los. Um clique desatento, uma senha compartilhada ou um e-mail aberto sem verificação são atitudes simples que podem abrir brechas graves. Por isso, é essencial incluir a conscientização sobre segurança da informação na rotina da empresa.

Programas internos voltados a esse tema não são apenas treinamentos. São instrumentos de gestão que promovem uma cultura de responsabilidade, sigilo e respeito à confiança que os clientes depositam ao compartilhar seus dados. Quando o colaborador entende o valor da informação que circula por suas mãos, ele deixa de ser um risco e passa a ser parte ativa da proteção.

Investir em pessoas é investir na solidez do seu negócio. Treine, oriente e mantenha sua equipe informada sobre boas práticas. A segurança da informação começa com escolhas conscientes — e a primeira delas é confiar no potencial do seu time.

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ACCOUNTABILITY DIGITAL: O PAPEL DA SUA EMPRESA NO CONTROLE DOS DADOS COMPARTILHADOS

Compartilhar dados com fornecedores, consultorias ou plataformas terceirizadas é uma prática comum em empresas de todos os setores. No entanto, essa troca de informações não pode ocorrer sem critérios claros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as organizações adotem uma postura responsável, e um dos pilares desse dever é o princípio da accountability digital.

Na prática, isso significa que toda empresa que coleta, armazena ou compartilha dados pessoais deve estar preparada para demonstrar, com clareza e transparência, como protege essas informações e com quem as compartilha. Não se trata apenas de confiar na boa-fé de parceiros comerciais. É necessário verificar, acompanhar e, sobretudo, documentar as práticas adotadas por todos os envolvidos.

Os dados não permanecem estáticos. Eles circulam por diversos sistemas, são acessados por diferentes equipes e podem atravessar fronteiras digitais e organizacionais. Quando isso acontece, é como se cada parceiro se tornasse um elo de uma corrente. Se um deles falhar, a responsabilidade pode recair sobre quem iniciou o tratamento, ou seja, sobre a sua empresa.

Nesse contexto, manter contratos bem estruturados, solicitar evidências das medidas de segurança adotadas e revisar periodicamente os procedimentos dos parceiros são atitudes que demonstram seriedade e compromisso. Mais do que evitar sanções, essas práticas ajudam a construir uma cultura de respeito à privacidade e à proteção das pessoas que confiam seus dados à sua empresa.

Adotar o princípio da accountability digital é, portanto, uma demonstração concreta de maturidade organizacional. É dizer, com ações, que sua empresa sabe onde os dados estão, quem tem acesso a eles e o que está sendo feito para protegê-los. Isso não apenas atende à legislação, mas também preserva a reputação do negócio e a confiança dos seus clientes.

Em tempos de transformação digital, ser responsável com os dados é, antes de tudo, ser respeitoso com as pessoas.