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JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO POR CYBERBULLYING EM ESCOLA DE SANTA MARIA

Recentemente, um julgamento capturou a atenção do público e reforçou a importância da proteção digital de crianças e adolescentes, um tribunal no Brasil proferiu uma decisão emblemática sobre um caso de cyberbullying envolvendo estudantes de uma escola particular em Santa Maria. Uma mulher foi obrigada pela Justiça a compensar financeiramente tanto uma criança de 10 anos, vítima de ofensas online por parte de sua filha, quanto os pais da menor afetada.

Este caso se desenrolou quando a filha da ré utilizou um grupo de WhatsApp de sua turma do 5º ano para disseminar uma imagem da vítima, acompanhada de comentários pejorativos. Esse ato não apenas se tornou motivo de zombaria entre os colegas, mas também gerou uma onda de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do incidente. Os pais da criança prejudicada moveram uma ação de indenização, argumentando que o episódio levou ao isolamento social de sua filha, sua saída da escola e a necessidade de acompanhamento psicológico.

A sentença inicial da 2ª Vara Cível de Santa Maria foi posteriormente confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que não só manteve a compensação aos pais, mas também estendeu a indenização por danos morais diretamente à criança afetada, destacando a gravidade do cyberbullying e a responsabilidade dos pais sobre as ações de seus filhos na internet.

A defesa argumentou que o ato perpetrado pela filha da acusada era uma brincadeira comum entre crianças, sem intenção de causar dano. Contudo, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu o ato como parte de um problema maior de bullying e cyberbullying entre os alunos, evidenciando a necessidade de intervenção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil estipula a responsabilidade coletiva de assegurar a dignidade das crianças e adolescentes, protegendo-os contra qualquer forma de abuso ou violência. Este caso ressalta a importância de tal estatuto, servindo como um lembrete para pais, educadores e instituições sobre a necessidade de promover um ambiente seguro e respeitoso tanto no espaço físico quanto no digital. A decisão também destaca que as escolas têm um papel fundamental na prevenção e no combate ao bullying, embora, neste caso específico, a instituição de ensino tenha sido considerada não negligente.

Esta ação judicial contra o cyberbullying, reforça a mensagem de que tais comportamentos têm consequências sérias e que a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada por todos.

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BRASIL CRIMINALIZA BULLYING E AMPLIA SEGURANÇA DIGITAL PARA MENORES

O Brasil deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes com a promulgação de uma nova lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, impondo penas que vão desde multas até prisão de até quatro anos. Essa legislação inovadora também classifica crimes como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação contra menores como hediondos, refletindo um compromisso sério com a salvaguarda dos jovens.

A lei aborda de forma abrangente a prevenção e o combate à violência em ambientes educacionais, estabelecendo diretrizes para a implementação de políticas por entidades governamentais e o desenvolvimento de protocolos de proteção. Uma das medidas mais notáveis introduzidas é a obrigatoriedade da apresentação de uma certidão de antecedentes criminais atualizada a cada seis meses por profissionais que trabalham com menores, seja em instituições públicas ou privadas, incluindo aquelas que recebem financiamento do governo.

Com a nova lei, ações que anteriormente poderiam ser enquadradas como crimes contra a honra agora têm uma tipificação específica, refletindo uma compreensão mais profunda dos impactos do bullying e do cyberbullying. Essa especificidade é crucial para uma abordagem mais eficaz e uma melhor compreensão pública sobre a gravidade dessas ações, além de facilitar a identificação e punição dos responsáveis.

Especialistas na área de direito digital e autoridades policiais ressaltam a importância dessa legislação, especialmente no contexto atual, onde a presença da internet se torna cada vez mais precoce na vida das crianças, ampliando o alcance do bullying para além dos limites físicos da escola. A pandemia e o isolamento social contribuíram para o aumento significativo dessas práticas, tornando a nova lei um instrumento ainda mais relevante.

A legislação também aborda a responsabilidade dos menores que praticam essas ações, tratando-os como infratores e não como criminosos, o que destaca a importância da orientação e supervisão parental. Histórias de famílias afetadas pelo bullying reforçam a necessidade de um envolvimento mais ativo dos pais na vida digital de seus filhos e na comunicação com as instituições educacionais para prevenir e resolver tais questões.

Este marco legal representa um avanço significativo na legislação brasileira, adaptando-se às mudanças sociais e tecnológicas para proteger de forma mais eficaz as crianças e adolescentes. Reflete um esforço coletivo e a responsabilidade compartilhada entre governo, sociedade e famílias para criar um ambiente seguro e inclusivo para o desenvolvimento saudável dos jovens.

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COLETA DE DADOS EM SITES EDUCACIONAIS: INVESTIGAÇÃO REVELA PRÁTICAS DE VIGILÂNCIA

Recentemente, a Human Rights Watch (HRW) divulgou um relatório detalhando a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes em sites educacionais mantidos pelas Secretarias de Educação de Minas Gerais e São Paulo. A investigação, que teve início em novembro de 2022, revelou que esses sites estavam não apenas monitorando os alunos durante as aulas virtuais, mas também rastreando suas atividades de navegação na internet fora do horário escolar.

Os sites em questão incluem o Estude em Casa, pertencente ao governo de Minas Gerais, e o Centro de Mídias da Educação de São Paulo. Além disso, o site Escola Mais, que ofereceu conteúdo recomendado pela Secretaria de Educação de São Paulo durante a pandemia da Covid-19, também foi identificado como realizando práticas de rastreamento de dados. O relatório da HRW apontou que esses sites, com exceção do Revisa Enem, enviavam dados pessoais dos estudantes para empresas de tecnologia de publicidade entre os anos de 2021 e 2023.

A técnica de rastreamento usada pelo site Escola Mais permitia registrar o comportamento dos usuários, incluindo os cliques feitos pelos estudantes. O relatório também destacou que o Centro de Mídias da Educação de São Paulo compartilhava dados de usuários com duas empresas terceirizadas, usando quatro rastreadores de anúncios. No entanto, a Secretaria de Educação de São Paulo afirmou que o tratamento de dados era reduzido ao necessário para fins educacionais e que mecanismos de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eram empregados para garantir a privacidade das informações pessoais.

Tanto o Estude em Casa quanto o Centro de Mídias da Educação de São Paulo foram criticados por não informar adequadamente os estudantes e suas famílias sobre a coleta de dados e a vigilância online. A HRW ressaltou que essas práticas vão contra o princípio de proteger crianças e adolescentes, permitindo que terceiros vigiem e coletem suas informações pessoais.

As empresas Explicaê e Descomplica responderam às alegações da HRW, negando qualquer compartilhamento de dados pessoais com terceiros. Elas afirmaram que os dados coletados eram usados exclusivamente para melhorar a experiência de aprendizagem dos alunos e que a privacidade dos usuários era inegociável.

No entanto, a Stoodi, empresa também mencionada no relatório, reconheceu anteriormente as conclusões da HRW, afirmando que o tratamento dos dados visava aprimorar a experiência do usuário e permitir ações comerciais. A empresa não respondeu após o envio das evidências pela HRW.

O relatório da HRW destaca a importância de garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos alunos em ambientes educacionais online. O episódio levanta questões sobre a transparência das práticas de coleta de dados, a proteção da privacidade dos estudantes e o cumprimento das leis de proteção de dados. Em resposta à investigação, as Secretarias de Educação de Minas Gerais e São Paulo prometeram medidas para proteger a privacidade dos alunos e revisar seus sistemas para evitar violações futuras.