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OS IMPASSES LEGAIS NA PERSEGUIÇÃO PENAL DE CRIMES VIRTUAIS TRANSNACIONAIS

A investigação de crimes cibernéticos que atravessam fronteiras nacionais representa um dos maiores obstáculos jurídicos contemporâneos enfrentados por autoridades públicas e por sistemas judiciais em todo o mundo. O caráter intangível e veloz das infraestruturas digitais, somado à facilidade com que agentes mal-intencionados ocultam sua localização, desafia os fundamentos tradicionais do Direito Penal e Processual Penal, que historicamente operam com base no princípio da territorialidade.

Quando um ataque digital tem origem em um país, utiliza servidores situados em outros e atinge vítimas em jurisdições distintas, a simples definição de qual legislação deve ser aplicada torna-se uma tarefa complexa. Soma-se a isso o fato de que muitos países ainda não dispõem de legislação específica sobre delitos cibernéticos ou, quando possuem, divergem amplamente quanto à definição típica de condutas e às penas aplicáveis.

Outro entrave recorrente é a obtenção de provas. Registros eletrônicos, logs de conexão e metadados muitas vezes estão sob guarda de empresas privadas localizadas em países com legislações protetivas rígidas quanto à privacidade e ao sigilo de dados. Nessas hipóteses, o acesso à prova depende de instrumentos de cooperação jurídica internacional, como cartas rogatórias ou acordos multilaterais, cuja tramitação pode ser demorada, burocrática e, em certos casos, até mesmo infrutífera. A morosidade em obter esses elementos probatórios muitas vezes compromete o sucesso da persecução penal.

Além disso, a ausência de harmonização legislativa entre os Estados compromete a eficácia da cooperação internacional. Países que não reconhecem determinadas condutas como crime — como, por exemplo, ataques de negação de serviço ou fraudes via redes sociais — podem negar auxílio jurídico, limitando severamente a atuação de autoridades de outros territórios. Em paralelo, mesmo os acordos existentes, como a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, não contam com adesão universal, o que limita seu alcance e efetividade.

Por outro lado, iniciativas conjuntas entre organismos policiais e judiciais têm avançado, ainda que timidamente. Plataformas de intercâmbio de informações e grupos de trabalho regionais têm buscado acelerar respostas conjuntas e fomentar uma cultura de colaboração. No entanto, tais medidas ainda carecem de padronização normativa e de garantias adequadas que preservem os direitos fundamentais dos investigados, evitando abusos e excessos estatais no manuseio de dados sensíveis.

A investigação de crimes cibernéticos transnacionais impõe, assim, um desafio duplo: modernizar as legislações internas e construir uma estrutura de cooperação entre Estados que seja funcional, eficiente e compatível com os princípios do devido processo legal. Isso exige investimento institucional, capacitação técnica e disposição política para enfrentar uma realidade que já afeta, de maneira concreta, a segurança jurídica de pessoas, empresas e instituições públicas em escala mundial.

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COMO PROTEGER OS DADOS DA SUA EMPRESA COM FUNCIONÁRIOS REMOTOS

A adoção do trabalho remoto proporcionou maior flexibilidade às organizações e aos seus colaboradores. No entanto, esse modelo também exige atenção redobrada quanto à segurança da informação. O ambiente doméstico, diferentemente do corporativo, pode carecer de mecanismos adequados de proteção digital, o que expõe a empresa a riscos relacionados ao acesso indevido, perda de dados e incidentes cibernéticos.

É fundamental que os colaboradores remotos façam uso de redes privadas virtuais (VPNs), que permitem uma conexão segura aos sistemas da empresa, mesmo a partir de redes externas. Da mesma forma, é importante que os dispositivos pessoais utilizados no desempenho das funções profissionais contem com ferramentas atualizadas de segurança, como antivírus, firewalls e autenticação em duas etapas.

Outro ponto fundamental é a conscientização. Investir em treinamentos regulares sobre boas práticas de segurança da informação contribui para que os colaboradores reconheçam e evitem condutas que possam comprometer os dados corporativos. A criptografia de arquivos e comunicações também é uma medida eficaz para preservar a confidencialidade e a integridade das informações sensíveis.

Proteger os dados da empresa em contextos de trabalho remoto demanda planejamento, tecnologia adequada e capacitação contínua da equipe. Essas medidas, quando aplicadas de forma integrada, favorecem a continuidade das atividades com segurança e responsabilidade.

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ENGENHARIA SOCIAL: PROTEJA SUA EMPRESA CONTRA MANIPULAÇÕES PSICOLÓGICAS

A segurança da informação não depende apenas de sistemas tecnológicos avançados. Muitas vezes, as maiores vulnerabilidades estão nas próprias pessoas, alvos de manipulações sutis e bem planejadas. Esse fenômeno é conhecido como engenharia social — um conjunto de estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados para induzir colaboradores a fornecer dados confidenciais ou realizar ações que colocam a empresa em risco.

Para mitigar esse tipo de ameaça, é essencial adotar medidas que fortaleçam a postura de segurança no ambiente de trabalho. O primeiro passo é estabelecer protocolos claros para o compartilhamento de informações. Colaboradores precisam saber exatamente quais dados podem ser divulgados, a quem e por quais canais. Esse cuidado evita a exposição de informações sensíveis em contatos informais ou por meios inseguros.

Outro aspecto relevante é a realização de treinamentos periódicos sobre segurança da informação. A conscientização constante prepara os colaboradores para identificar abordagens suspeitas, como ligações telefônicas, e-mails fraudulentos ou até mesmo contatos presenciais que buscam explorar a boa-fé e a falta de atenção.

Além dessas práticas, a empresa deve incentivar uma cultura organizacional baseada na cautela e na verificação. Questionar solicitações incomuns, confirmar identidades e validar a origem de pedidos são comportamentos que precisam ser valorizados e estimulados no dia a dia corporativo.

Ao adotar essas medidas, a organização reduz significativamente os riscos de ser vítima de ataques baseados em engenharia social, protegendo tanto seus ativos quanto a confiança de seus clientes e parceiros. Segurança é resultado de processos bem definidos, treinamento contínuo e uma postura vigilante de todos os envolvidos.

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LGPD EM 2025: QUANDO A PROTEÇÃO DE DADOS SE TORNA PARTE DA ROTINA DOS NEGÓCIOS

Chegamos a um momento em que a proteção de dados deixou de ser um tema restrito ao departamento jurídico ou à área de tecnologia. Em 2025, a LGPD começa a ocupar um espaço mais orgânico nas rotinas das empresas, sendo percebida não apenas como uma obrigação legal, mas como um valor que fortalece a relação entre empresas e pessoas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já atua de forma mais firme e estruturada, trazendo um olhar atento para setores que lidam diretamente com dados sensíveis, como a área da saúde, os serviços financeiros e o mercado de tecnologia. Não se trata mais de ter documentos formais apenas para cumprir um protocolo; o que se espera agora é a demonstração prática de que a proteção dos dados faz parte das escolhas diárias da empresa.

Investir em segurança da informação, realizar análises sobre o impacto do uso de dados e criar uma cultura de responsabilidade interna são medidas que passaram a ser vistas como naturais, especialmente por aquelas empresas que compreendem a privacidade como um elemento essencial para manter a confiança de seus clientes e parceiros.

Por outro lado, a tecnologia avança a passos largos, e com ela surgem novos desafios. A inteligência artificial, por exemplo, já faz parte de muitas soluções que utilizamos no dia a dia, mas seu uso exige cuidado. Os algoritmos precisam ser mais transparentes, e as empresas, mais dispostas a explicar como as decisões automatizadas podem afetar a vida das pessoas. Esse é um tema que a própria ANPD tem buscado regulamentar, o que mostra uma preocupação legítima com a proteção dos direitos dos cidadãos.

As pequenas e médias empresas ainda enfrentam algumas dificuldades para atender às exigências da lei, e é natural que seja assim. Muitas vezes, faltam recursos ou orientação técnica adequada. No entanto, esse movimento de adequação tende a ganhar força com o apoio de soluções mais simples e acessíveis, desenvolvidas justamente para ajudar esse público a se adaptar sem comprometer o orçamento.

Além disso, novas formas de interação digital — como o metaverso, os dispositivos conectados à internet e o uso crescente de criptomoedas — trazem questões importantes sobre privacidade. Esses temas estão ganhando espaço nas conversas de quem pensa o futuro dos negócios. Cada vez mais, será necessário incluir a proteção de dados desde o início dos projetos, de forma que a preocupação com a privacidade acompanhe o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

O mais interessante de tudo isso é perceber que os próprios consumidores estão mais atentos e informados. Hoje, as pessoas sabem o valor que seus dados têm e exigem que esse valor seja respeitado. As empresas que souberem conduzir essa relação com transparência e honestidade terão mais chances de criar vínculos duradouros e de fortalecer sua imagem no mercado.

Por fim, é importante lembrar que a proteção de dados é uma forma de demonstrar respeito pelas pessoas. E, nesse sentido, o Brasil tem a chance de se destacar internacionalmente, harmonizando suas regras com as melhores práticas já adotadas em outros países e atraindo investimentos que reconheçam esse compromisso.

A forma como cada empresa escolhe lidar com a privacidade será, um reflexo da sua visão de futuro e da sua responsabilidade social. E, diante de tudo isso, cabe uma reflexão simples, mas necessária: estamos, de fato, preparados para lidar com esse novo momento com a seriedade que ele exige?

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CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPARTILHAMENTO IMPENSADO NAS REDES SOCIAIS

Você já refletiu sobre o impacto das suas interações digitais? Aquilo que parece apenas uma mensagem rápida, uma imagem despretensiosa ou um print enviado no impulso pode gerar efeitos muito mais duradouros do que se imagina. A era digital ampliou as possibilidades de comunicação, mas também aumentou nossa responsabilidade sobre o que publicamos e compartilhamos.

Não é raro que pessoas enfrentem consequências jurídicas por atitudes aparentemente simples: um comentário ofensivo, a exposição indevida de dados ou a disseminação de conteúdos falsos. Mesmo sem intenção de causar dano, essas atitudes podem configurar ilícitos civis ou penais. A legislação brasileira já reconhece, por exemplo, o cyberbullying como uma forma de violência, e o uso indevido de informações pessoais pode ser enquadrado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo no Código Penal.

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Tudo o que circula por lá pode ser registrado, recuperado e usado como prova. Por isso, é prudente agir com consciência e ética. Verifique a veracidade do que compartilha, respeite a privacidade alheia e evite comentar ou divulgar conteúdos que você não publicaria se estivessem associados ao seu nome.

A liberdade que temos online vem acompanhada de deveres. Ter responsabilidade digital é, acima de tudo, uma forma de respeito com os outros e de proteção com você mesmo. Pensar antes de postar é um cuidado que evita aborrecimentos — e também processos.

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REGISTRO DE OPERAÇÃO DE DADOS: O QUE SUA EMPRESA MOSTRA PARA A ANPD SE FOR FISCALIZADA?

Pouca gente percebe, mas uma das obrigações mais concretas da LGPD é o registro das atividades de tratamento de dados pessoais — o chamado ROPA, sigla para Registro de Operações de Tratamento. Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados bate à porta, é ele que mostra como a empresa lida, de fato, com as informações que coleta.

Esse registro funciona como um inventário detalhado de tudo o que é feito com os dados pessoais: quais são coletados, por qual motivo, onde são armazenados, quem tem acesso, com quem são compartilhados, quais medidas de segurança foram adotadas, por quanto tempo permanecem retidos e qual é a base legal que justifica cada operação.

Não se trata de burocracia, mas de transparência. O ROPA ajuda a empresa a entender seu próprio fluxo de dados, identificar riscos e evitar práticas que possam gerar autuações ou perdas de confiança. Em uma eventual fiscalização, é esse documento que será solicitado pela ANPD como primeiro passo para avaliar se a empresa cumpre a legislação.

Empresas que tratam dados de forma estruturada, mesmo sem porte grande ou atividade digital intensa, devem manter esse registro sempre atualizado. Seja por meio de planilhas, softwares específicos ou ferramentas de gestão de privacidade, o importante é garantir que a documentação reflita a realidade.

Ter um ROPA bem elaborado não é só uma obrigação legal. É uma prova de responsabilidade diante de clientes, parceiros e da própria equipe. Quando feito com clareza, ele não apenas prepara a empresa para uma eventual fiscalização, mas também para decisões mais seguras no uso de dados.

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TITULARIDADE, GUARDA E EXCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS ENCERRADOS

A relação entre empresas e titulares de dados não se encerra com a expiração de um contrato. Muito pelo contrário, a legislação impõe deveres que ultrapassam a vigência do vínculo comercial, especialmente no que diz respeito à guarda e à eliminação de dados pessoais.

Nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a guarda de dados após o término do tratamento só se justifica em hipóteses específicas. O artigo 15 determina que o fim do tratamento ocorre quando atingida a finalidade para a qual os dados foram coletados, quando expira o prazo de tratamento, por comunicação do titular ou por determinação da autoridade nacional. Já o artigo 16 estabelece que a conservação dos dados poderá ocorrer para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro (respeitados os requisitos da lei) ou uso exclusivo do controlador, desde que os dados sejam anonimizados.

Dessa maneira, o encerramento de um contrato impõe às empresas a responsabilidade de revisar os dados pessoais sob sua custódia. Informações que não encontrem respaldo nas hipóteses legais devem ser eliminadas de maneira segura, resguardando os direitos do titular e evitando a exposição indevida de dados sensíveis ou identificáveis. O cuidado neste momento é expressão da boa-fé e do respeito à autodeterminação informativa, princípios estruturantes da proteção de dados no Brasil.

A titularidade dos dados permanece sempre com o indivíduo, ainda que durante a execução do contrato a empresa atue como controladora no exercício regular de direitos. Encerrado o contrato, a manutenção de informações pessoais fora das hipóteses autorizadas constitui não apenas uma infração administrativa, mas também um risco de responsabilidade civil.

Assim, o tratamento adequado dos dados após o encerramento contratual não é um ato de mera formalidade. Exige a adoção de políticas internas claras, mecanismos seguros de eliminação e, sobretudo, o registro documental que demonstre a conformidade das ações adotadas. Como alertava Machado de Assis, “o coração humano é uma casa que se arruma por fora, mas se desarruma por dentro”. O mesmo se pode dizer da governança de dados: é na coerência entre prática e norma que se constrói a confiança.

Cumpre, portanto, às empresas, não apenas no momento da contratação, mas também no encerramento das relações, zelar pelo correto tratamento dos dados pessoais. Trata-se de uma obrigação contínua, que transcende o ato de celebrar ou concluir negócios, sendo um verdadeiro dever de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos titulares.

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EMPREGADOR DIGITAL: QUAIS DADOS DE COLABORADORES VOCÊ PODE GUARDAR?

Com o avanço das rotinas digitais dentro das empresas, muitas dúvidas surgem sobre até onde o empregador pode ir na coleta e guarda de informações dos seus colaboradores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem diretrizes claras, e segui-las é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de respeito ao profissional.

A primeira orientação é simples: guarde apenas o que for necessário para cumprir a relação de trabalho. Isso inclui dados como nome completo, CPF, número do PIS, endereço, informações bancárias para o pagamento de salário, exames admissionais e periódicos, além de documentos relativos a férias, jornada, folha de ponto e benefícios. Esses dados são exigidos por lei ou indispensáveis para a execução do contrato.

Por outro lado, dados que não têm relação direta com a função exercida — como religião, opinião política ou até preferências pessoais — não devem ser coletados nem armazenados. Se, por alguma razão legítima, a empresa precisar tratar um dado sensível (como laudo médico em caso de afastamento), o acesso deve ser limitado e a guarda, segura e controlada.

Outro ponto importante é definir prazos de retenção. Após o término do contrato, muitos dados ainda precisam ser mantidos por algum tempo, seja por exigência legal (como em processos trabalhistas ou auditorias fiscais), seja para atender obrigações previdenciárias. A regra é: mantenha apenas pelo tempo necessário, depois disso, elimine de forma segura.

Para evitar erros comuns, algumas medidas práticas ajudam:

  1. Tenha um cadastro padronizado, com campos definidos e justificados.
  2. Evite planilhas soltas ou registros informais. Use sistemas seguros.
  3. Crie uma política interna de retenção e descarte, com prazos claros.
  4. Restrinja o acesso aos dados, liberando apenas a quem realmente precisa.
  5. Revise periodicamente os arquivos, especialmente após desligamentos.

A boa gestão dos dados do colaborador não é só uma exigência da LGPD — é uma prática de boa-fé, que fortalece a confiança dentro da empresa e reduz riscos jurídicos. Um empregador atento aos seus deveres é também aquele que protege a privacidade e respeita os limites da relação profissional.

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SUA EMPRESA USA CHATGPT? QUEM RESPONDE PELOS ERROS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?

A inteligência artificial deixou de ser assunto de laboratório e já faz parte do dia a dia de muitas empresas. Ferramentas como o ChatGPT estão sendo usadas para agilizar processos, responder clientes, auxiliar na redação de documentos e até para tomar decisões internas. Mas o que nem todos percebem é que, junto com os benefícios, vêm também riscos — inclusive jurídicos.

Quando uma empresa adota o uso da IA em suas rotinas, ela continua responsável pelo que é feito com os dados e pelas consequências dos atos praticados com o apoio dessa tecnologia. Se um funcionário usa o ChatGPT para gerar um contrato, por exemplo, e esse documento traz erros que prejudicam a outra parte, a empresa pode ser responsabilizada. A IA não serve de escudo.

Outro ponto delicado envolve o uso de informações sigilosas. Inserir dados sensíveis de clientes, contratos, processos internos ou qualquer outro conteúdo estratégico em um sistema de IA pode comprometer a segurança da informação. Ainda que o sistema diga que não armazena, isso não isenta a empresa do dever de proteger esses dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entra em cena. O uso de IA precisa respeitar os princípios da finalidade, necessidade e segurança, entre outros. Se a IA está sendo utilizada para tratar dados pessoais, a empresa deve ser transparente com o titular, manter registros e garantir que não haja vazamentos ou acessos indevidos.

Além disso, se o conteúdo gerado pela IA for ofensivo, discriminatório ou causar prejuízo a terceiros, isso pode resultar em responsabilidade civil e até penal, dependendo do caso. Não importa se foi “a máquina que escreveu”. Quem utiliza a tecnologia deve estar preparado para responder pelos efeitos dela.

Em empresas sérias, a tecnologia deve ser uma aliada — mas sempre dentro de limites bem definidos. Isso passa por criar políticas internas de uso, treinar colaboradores, supervisionar o que é feito com essas ferramentas e, principalmente, contar com apoio jurídico na hora de definir o que pode e o que não pode ser feito com inteligência artificial.

Porque, no fim das contas, o que está em jogo é a reputação, o bolso e, muitas vezes, a confiança do cliente. E isso, como sabemos, não se reconstrói com facilidade.

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SUA EMPRESA USA NUVEM? VEJA POR QUE O BACKUP PODE SER SUA DEFESA JURÍDICA

A digitalização das operações empresariais trouxe eficiência, escalabilidade e mobilidade. No entanto, armazenar dados na nuvem não elimina riscos — apenas muda sua natureza. É exatamente por isso que o backup contínuo e estruturado se transforma, além de uma medida técnica, em uma ferramenta de proteção jurídica.

Imagine o seguinte: sua empresa é questionada judicialmente sobre um contrato, um e-mail, uma proposta comercial ou até mesmo uma cláusula que só existia na versão anterior de um documento. Se esse arquivo foi apagado, sobrescrito ou comprometido por erro humano, falha técnica ou ataque externo — como comprovar a sua versão dos fatos?

O backup regular e automatizado é, nesse ponto, uma salvaguarda jurídica. Ele permite a recuperação de dados em sua integridade original, o que é essencial para apresentar provas documentais válidas em disputas judiciais, perícias ou auditorias. É a diferença entre argumentar com base em memórias e apresentar fatos registrados.

Além disso, os contratos atuais — especialmente os que envolvem tecnologia, dados pessoais ou prestação de serviços digitais — frequentemente impõem responsabilidades contratuais relacionadas à guarda de informações. A ausência de backups pode ser interpretada como negligência, abrindo margem para alegações de descumprimento contratual, dano moral ou mesmo infrações à LGPD.

No âmbito da governança corporativa, manter cópias seguras dos documentos eletrônicos demonstra diligência, respeito ao princípio da continuidade dos negócios e aderência a boas práticas de compliance. O backup deixa de ser apenas uma questão técnica e passa a ser parte da cultura de responsabilidade da empresa.

Se a sua empresa utiliza serviços em nuvem, pergunte-se: os dados ali armazenados estão protegidos contra perda, corrupção e indisponibilidade? Há rotinas de backup documentadas e testadas? Em caso de litígio, você conseguiria recuperar o que precisa, com integridade e autenticidade?

Investir em backup é proteção. Segurança digital é também segurança contratual!

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FRAUDES NO WHATSAPP CORPORATIVO: GOLPE DIGITAL COM USO INDEVIDO DA IDENTIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, empresas de diferentes portes têm enfrentado prejuízos significativos causados por golpistas que se passam por representantes legítimos das organizações, utilizando perfis falsos no WhatsApp. Essa prática, além de comprometer a imagem da empresa, afeta diretamente seus clientes e parceiros comerciais, exigindo uma resposta jurídica firme e tecnicamente estruturada.

A primeira providência deve ser interna: é dever da empresa estabelecer normas claras de comunicação institucional. Isso inclui informar de forma ostensiva, em seus canais oficiais, quais números são utilizados para contato e atendimento, bem como orientar seus clientes sobre como identificar interações legítimas. Essa conduta não elimina o risco, mas demonstra diligência na proteção do consumidor, o que poderá ser relevante no eventual afastamento de responsabilidade civil.

Do ponto de vista jurídico, quando um terceiro se aproveita da identidade visual, logotipo ou nome empresarial para aplicar golpes, configura-se a prática de crime de falsidade ideológica, fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal) e, em determinadas situações, violação da marca registrada. A empresa, nesse caso, também pode ser vítima, mas não está automaticamente isenta de responsabilidade perante terceiros prejudicados.

A jurisprudência tem sinalizado que, quando há omissão por parte da empresa na adoção de medidas preventivas, como autenticação em dois fatores, uso de contas verificadas e ausência de canais seguros de denúncia, pode haver responsabilização com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, diante do risco inerente à atividade comercial exercida, o fornecedor deve responder pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive aqueles decorrentes de falhas na segurança da comunicação digital.

Dessa forma, a responsabilização pode se desdobrar em duas frentes: o golpista, que pratica o crime e deve ser identificado e processado criminalmente, e a empresa, que pode responder civilmente se restar demonstrada sua omissão ou negligência. Por isso, é indispensável manter registros das ocorrências, adotar medidas técnicas de segurança e promover campanhas educativas com clientes e colaboradores.

Empresários atentos devem tratar a gestão da identidade digital como um ativo estratégico. Investir em governança, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma medida que reduz riscos e fortalece a credibilidade institucional.

A prevenção começa com a informação, mas a responsabilização é construída com provas, registros e condutas coerentes com o dever de zelo.

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CRIMES DIGITAIS COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS USANDO RECURSOS DA EMPRESA, E AGORA?

A transformação digital nas empresas trouxe avanços operacionais, mas também ampliou as possibilidades de uso indevido de recursos tecnológicos por colaboradores. Em casos cada vez mais frequentes, empresas se deparam com situações em que funcionários praticam ilícitos digitais utilizando dispositivos, redes ou sistemas corporativos. Nesses casos, a responsabilidade empresarial exige atenção técnica e jurídica imediata.

A primeira medida é compreender que o uso de meios corporativos em crimes digitais não torna, por si só, a empresa automaticamente responsável pelos atos do empregado. A responsabilização dependerá da comprovação de que a empresa teve participação, omissão ou falha grave em seus controles internos. Isso não isenta, no entanto, a necessidade de uma investigação interna criteriosa, acompanhada de perícia técnica, que identifique se houve falha de governança ou negligência no monitoramento.

Empresas que implementam políticas claras de uso dos ativos tecnológicos, bem como mecanismos de auditoria e rastreamento, tendem a demonstrar diligência e boa-fé. A existência de um termo de uso aceitável assinado pelos colaboradores, aliados a controles de acesso, sistemas de detecção e um plano de resposta a incidentes, ajuda a evidenciar que a organização não compactua com condutas ilícitas.

Além da esfera trabalhista, é preciso avaliar a repercussão penal e cível. O funcionário pode responder individualmente por crimes como invasão de dispositivo informático, estelionato eletrônico, vazamento de dados e falsidade ideológica, entre outros, previstos no Código Penal e na Lei do Marco Civil da Internet. Já a empresa poderá ser chamada a responder subsidiariamente, em ações reparatórias, se houver demonstração de omissão ou proveito direto dos atos ilícitos.

Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o incidente pode configurar violação de dados pessoais, exigindo notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares afetados, conforme o artigo 48 da lei. O dever de transparência e a atuação preventiva são fundamentais para preservar a reputação institucional e evitar sanções administrativas.

Cabe ao corpo diretivo reforçar treinamentos, revisar contratos de trabalho, atualizar normas internas de segurança e reavaliar o desenho de sua governança digital. A integridade das operações e a confiança no ambiente de trabalho passam pela clareza das regras e pela firmeza na responsabilização de condutas que ultrapassam os limites éticos e legais.

A resposta adequada a esse tipo de conduta parte da prevenção, passa pela ação imediata e se conclui na melhoria contínua dos processos. Empresas que tratam esse tipo de ocorrência com seriedade não apenas evitam prejuízos jurídicos, mas também demonstram seu compromisso com a ética e a segurança no ambiente corporativo.