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PIX TERÁ NOVAS REGRAS PARA AGILIZAR DEVOLUÇÃO EM CASOS DE FRAUDE

O sistema de pagamentos instantâneos passará a contar com ajustes importantes que buscam oferecer maior proteção aos usuários e rapidez na restituição de valores desviados em golpes. As mudanças concentram-se no Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para viabilizar a recuperação de quantias transferidas indevidamente.

A partir de outubro, todos os aplicativos bancários deverão permitir que o cliente registre digitalmente a contestação de uma operação suspeita. Isso significa que a vítima não dependerá mais do atendimento telefônico ou presencial, podendo acionar o banco de forma imediata. A expectativa é que essa agilidade aumente as chances de bloqueio dos valores antes que sejam esvaziados das contas de destino.

Outro avanço está previsto para novembro: os bancos poderão rastrear recursos transferidos a partir da conta utilizada no golpe e buscar a devolução em outras contas vinculadas ao fraudador. Essa medida começará de forma facultativa, mas se tornará obrigatória no início de 2026.

Com esses aprimoramentos, estima-se que a devolução ocorra em até 11 dias após a contestação. Além disso, as informações relacionadas a operações suspeitas serão compartilhadas entre as instituições financeiras, fortalecendo a prevenção contra novas tentativas de fraude.

É importante destacar que o MED se aplica exclusivamente a situações de fraude comprovada ou falhas operacionais das instituições financeiras. Transferências equivocadas feitas por erro do usuário, bem como desavenças comerciais, não estão cobertas pelo mecanismo e devem ser resolvidas por outros meios.

Assim, o conjunto de medidas reforça a função do Pix como meio de pagamento seguro e confiável, ao mesmo tempo em que exige dos usuários atenção redobrada para diferenciar as hipóteses em que o recurso pode ser utilizado.

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GOLPE DO FRETE FALSO: COMO A FRAUDE DIGITAL VEM ENGANANDO CONSUMIDORES BRASILEIROS

A cada dia surgem novas estratégias de fraude na internet, mas poucas têm se mostrado tão eficazes quanto o chamado golpe do frete falso. Essa prática se apoia na promessa de produtos por valores simbólicos — muitas vezes anunciados como gratuitos — para atrair consumidores desatentos. O verdadeiro ganho dos criminosos está escondido no frete, que pode alcançar cifras abusivas, chegando próximo a duzentos reais para itens anunciados por apenas cinco.

Como os criminosos atuam

O funcionamento é simples e, justamente por isso, perigoso. Perfis falsos em redes sociais oferecem produtos atrativos acompanhados da frase “pague apenas o frete” ou variações semelhantes. O consumidor, embalado pela ideia de fazer um bom negócio, realiza o pagamento via Pix. Pouco depois, percebe que não há produto, não há entrega e o vendedor desaparece, bloqueando contatos e encerrando perfis.

O que torna essa fraude tão efetiva é a combinação de preço baixo, senso de urgência e confiança no pagamento instantâneo. É uma manipulação psicológica que transforma o impulso de aproveitar uma suposta promoção em prejuízo imediato.

Quem está mais vulnerável

Embora qualquer consumidor possa ser enganado, os mais visados são aqueles que buscam incessantemente ofertas. Essa parcela do público, ao se concentrar no preço reduzido do produto, acaba aceitando a cobrança desproporcional do frete como se fosse parte de uma vantagem comercial. Além disso, os criminosos preferem canais informais, como grupos de mensagens privadas, nos quais a fiscalização é praticamente inexistente.

Sinais de alerta

Há indícios claros que podem ajudar a identificar o golpe:

  • diferença gritante entre o valor do produto e o custo do frete;
  • vendedores que só aceitam negociação por WhatsApp ou Pix;
  • ausência de CNPJ, garantias de entrega ou integração com meios de pagamento confiáveis.

Se o frete custa mais do que o produto, o risco de fraude é evidente.

Medidas após cair na fraude

Para quem já foi vítima, agir rapidamente pode fazer diferença:

  1. Solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para tentar recuperar o valor.
  2. Guardar todas as provas, como anúncios, conversas e comprovantes.
  3. Registrar boletim de ocorrência online ou presencial, enquadrando o fato como estelionato.
  4. Denunciar perfis e anúncios fraudulentos nas plataformas.

Essas providências, além de buscar o ressarcimento, ajudam a dificultar a atuação dos criminosos.

Como se proteger

A prevenção está em avaliar o custo total antes de concluir a compra. Quando o valor do frete não parece razoável, a melhor decisão é abandonar a negociação. Outro cuidado essencial é priorizar sempre sites confiáveis, que apresentem cálculo transparente de envio e meios seguros de pagamento. Em caso de dúvida, recorrer às tabelas oficiais dos Correios ou transportadoras permite ter uma noção real de preços e evitar cair em armadilhas digitais.

Esse tipo de fraude mostra como a combinação de pressa, ilusão de economia e confiança excessiva em métodos de pagamento instantâneo pode se transformar em terreno fértil para golpistas. A informação, nesse contexto, é a principal ferramenta de defesa do consumidor.

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COMO RECONHECER AVALIAÇÕES FALSAS EM COMPRAS E RESERVAS ONLINE

As compras virtuais e as reservas de hospedagem pela internet transformaram a forma como consumimos. Mas, junto a essas facilidades, também se ampliou a prática das avaliações falsas. Elas servem tanto para inflar reputações de produtos e serviços quanto para prejudicar concorrentes, comprometendo a confiança dos consumidores. Há relatos de hospedagens elogiadas em plataformas digitais que, na prática, nada tinham a ver com o que foi prometido.

Mesmo com ferramentas avançadas de detecção, inclusive inteligência artificial, a remoção desses conteúdos não é plenamente eficaz. Estimativas apontam que cerca de 4% de todas as avaliações online são fabricadas, gerando prejuízos bilionários em escala global.

Indícios comuns de falsificação

  • Picos atípicos de comentários: quando dezenas de avaliações surgem em curto espaço de tempo, quase sempre positivas ou negativas.
  • Perfis questionáveis: contas com fotos genéricas, nomes estranhos ou que fazem várias análises idênticas.
  • Textos vagos ou exagerados: frases como “o melhor produto da minha vida” ou críticas muito duras sem detalhes específicos.
  • Linguagem repetitiva e emotiva: excesso de emojis, pontos de exclamação e frases padronizadas.
  • Histórico inconsistente: perfis que avaliam apenas um item ou vários produtos no mesmo dia.

Como o consumidor pode se proteger

Além da leitura crítica dos comentários, existem sites que ajudam a identificar padrões suspeitos, como ReviewMeta e Fakespot, úteis para verificar autenticidade. Plataformas também têm investido em tecnologia e iniciativas coletivas de combate a fraudes. Em 2023, por exemplo, grandes empresas do setor de viagens e comércio eletrônico criaram uma aliança internacional para definir padrões de revisão confiáveis.

Nos Estados Unidos, órgãos reguladores discutem normas que proíbem pagamento por avaliações positivas e manipulação de reputação, impondo sanções severas a quem descumprir.

Boas práticas antes de confiar em uma avaliação

  1. Observe a data das postagens: comentários distribuídos ao longo do tempo inspiram mais confiança.
  2. Verifique o histórico do avaliador: poucos registros ou muitos em sequência podem indicar fraude.
  3. Desconfie de textos exagerados: falta de detalhes concretos é sinal de alerta.
  4. Use ferramentas externas: serviços de checagem ajudam a filtrar conteúdos enganosos.
  5. Pesquise o responsável pelo serviço: em hospedagens, por exemplo, conferir nome e imagem em redes sociais pode evitar surpresas.
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LGPD NO SETOR FINANCEIRO: RESPONSABILIDADES, DESAFIOS E OPORTUNIDADES DE ADEQUAÇÃO

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) passou a vigorar em setembro de 2020, inaugurando um marco regulatório que redefine a forma como informações pessoais devem ser tratadas no Brasil. Embora seu alcance seja amplo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas e órgãos públicos, os efeitos da legislação são especialmente relevantes para o setor financeiro, que lida diariamente com um grande volume de dados pessoais.

Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, a LGPD impõe às instituições financeiras a obrigação de adotar práticas transparentes e seguras, fortalecendo a confiança dos clientes e a estabilidade do ambiente digital. A lei prevê, ainda, sanções que variam de advertências a multas milionárias, o que exige das organizações um investimento contínuo em conformidade.

Dados pessoais e a natureza das informações financeiras

Embora os dados comumente tratados por bancos, fintechs e fundos de investimento — como nome, CPF, endereço e e-mail — não se enquadrem, em regra, na categoria de dados sensíveis definida pela legislação, isso não diminui a necessidade de proteção rigorosa. Informações financeiras, pela própria relevância estratégica, podem gerar riscos significativos se expostas de forma indevida, tornando-se alvo frequente de fraudes e vazamentos.

Nesse contexto, a lei não diferencia a importância do cuidado: todos os dados pessoais, sensíveis ou não, devem ser tratados com segurança e responsabilidade.

Desafios de adequação para instituições financeiras

O processo de adequação à LGPD exige mais do que ajustes pontuais: trata-se de uma transformação organizacional. Entre os pontos mais relevantes destacam-se:

  • Transparência com o cliente: o titular deve compreender de forma clara como seus dados serão utilizados.
  • Consentimento informado: sempre que necessário, a autorização precisa ser obtida de forma específica e inequívoca.
  • Segurança da informação: implementação de medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, fraudes e incidentes de vazamento.
  • Planos de resposta a incidentes: criação de protocolos para identificar, monitorar e comunicar violações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Capacitação das equipes: treinamento contínuo para colaboradores que lidam diretamente com dados pessoais, reduzindo riscos operacionais.

O papel do Encarregado de Dados (DPO)

Outro ponto central da LGPD é a exigência da nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, também conhecido como DPO. Esse profissional atua como elo entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua função vai além da supervisão: envolve orientar a instituição sobre boas práticas, responder a reclamações de consumidores e garantir que o tratamento de dados esteja alinhado às normas legais.

Benefícios e responsabilidades

A aplicação da LGPD no setor financeiro traz ganhos diretos para os consumidores: maior privacidade, possibilidade de solicitar exclusão de dados em determinadas situações, redução de riscos de exposição e maior clareza na relação com as instituições. Para as organizações, a conformidade legal representa não apenas a mitigação de penalidades, mas também a consolidação da confiança e da credibilidade diante do mercado.

O cumprimento da LGPD é mais do que uma obrigação normativa; trata-se de um fator determinante para a sustentabilidade e a competitividade das instituições financeiras. A proteção dos dados pessoais, mesmo quando não classificados como sensíveis, deve ser encarada como prioridade estratégica. Programas de governança em privacidade, combinados com investimentos em tecnologia e cultura organizacional, são caminhos essenciais para que o setor financeiro avance com segurança e solidez em um ambiente cada vez mais digitalizado.

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SEGURANÇA ONLINE EM VIAGENS: COMBATENDO GOLPES DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Os viajantes, cada vez mais, enfrentam uma armadilha digital ao buscar ajuda das companhias aéreas através do Google. Golpistas astutos estão se aproveitando da pressa e da confiança depositada nas buscas online para enganar os desavisados em momentos de necessidade.

A tática é sutil: esses golpistas conseguem posicionar números de telefone falsos nos primeiros resultados de pesquisa do Google, deixando muitos viajantes vulneráveis à fraude, especialmente nos Estados Unidos. Sob a máscara de representantes legítimos das companhias aéreas, eles oferecem soluções para problemas de voo em troca de pagamento antecipado. Mas uma vez que o dinheiro é enviado, desaparecem sem deixar rastros.

Embora não haja uma contagem precisa da frequência desses golpes, eles são amplamente reconhecidos na indústria de viagens e entre aqueles familiarizados com as nuances do Google. Isso levanta sérias preocupações sobre a segurança das plataformas online mais utilizadas.

Em uma investigação recente do The Washington Post, foi descoberto um número potencialmente fraudulento destacado nos resultados de pesquisa do Google ao procurar por “Suporte ao cliente da JetBlue”, uma das principais companhias aéreas dos EUA. Essa descoberta levanta questões sobre a responsabilidade do Google em fornecer informações precisas e seguras aos usuários.

Embora o Google afirme que é “extremamente raro” encontrar números de golpe em pesquisas de atendimento ao cliente de companhias aéreas, a falta de transparência sobre o que constitui um número aceitável de vítimas é alarmante.

A persistência desses golpes destaca uma falha fundamental na proteção dos consumidores online. Enquanto muitos estão preocupados com os perigos da inteligência artificial, a realidade é que plataformas amplamente utilizadas, como o Google, estão repletas de ameaças ocultas.

É fundamental que os viajantes tomem precauções ao buscar assistência das companhias aéreas. Recomenda-se verificar cuidadosamente a autenticidade dos números de contato e evitar confiar cegamente nos resultados destacados pelo Google. A segurança online é uma responsabilidade compartilhada entre os usuários e as plataformas que utilizamos diariamente.

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GOLPES BANCÁRIOS E A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES

Os recentes casos de golpes bancários, com uma parcela considerável de idosos entre as vítimas, demandam uma análise para entender as razões a essas ocorrências. Embora a ingenuidade e a falta de familiaridade com o internet banking possam ser consideradas fatores contribuintes, há questões mais profundas em jogo.

É evidente que os bancos digitais, em sua busca por angariar novos clientes, têm negligenciado procedimentos de cadastramento seguro. Isso permite que fraudadores se infiltrem no sistema bancário, muitas vezes utilizando-se de informações pessoais obtidas por meio de terceiros ou “laranjas”. Apesar das vítimas relatarem prontamente os golpes aos bancos envolvidos, as medidas adotadas pelos mesmos costumam ser insuficientes, limitando-se a solicitar a apresentação de um Boletim de Ocorrência sem tomar medidas imediatas para conter a transferência indevida de fundos.

A falta de ações proativas por parte dos bancos para conter essas fraudes contrasta com os procedimentos mais rigorosos adotados no passado, quando a interação bancária era predominantemente presencial. Naquele tempo, a abertura de uma conta exigia a apresentação de referências e uma certa movimentação inicial. Embora os golpes ainda ocorressem, sua frequência e impacto eram significativamente menores.

A crescente litigância contra os bancos digitais tem destacado a negligência dessas instituições em reconhecer a falha fundamental em seus processos de cadastro. A incorporação de tecnologias de inteligência artificial pelas empresas de cartão de crédito demonstra que é possível detectar comportamentos fraudulentos e mitigar riscos.

Entretanto, as medidas adotadas até o momento pelo Banco Central e pelos bancos digitais parecem ser apenas paliativas, colocando ônus adicionais sobre os consumidores, como limitações no uso do PIX e recomendações de segurança que pressupõem um conhecimento avançado em segurança digital.

É necessário destacar que responsabilizar exclusivamente o consumidor, especialmente os idosos, por terem sido vítimas de fraudes é injusto e moralmente questionável. Muitas vezes, os golpes se aproveitam da boa vontade dos idosos em ajudar familiares em dificuldades financeiras, induzindo-os a realizar transferências sob pretextos convincentes.

O problema reside na responsabilidade objetiva dos bancos digitais em garantir a integridade e segurança de seus sistemas e processos de cadastro. A adoção de procedimentos mais robustos, alinhados com as normativas do Banco Central, é essencial para conter a proliferação desses golpes e restaurar a confiança no sistema bancário digital.

É papel do Banco Central garantir o cumprimento das normas estabelecidas, protegendo não apenas os consumidores, mas também a reputação e credibilidade do sistema financeiro como um todo.

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DECISÃO JUDICIAL RESPONSABILIZA PLATAFORMA DE REDES SOCIAIS POR GOLPE EM RESERVA DE POUSADA

Em um desdobramento recente, o 8º Juizado Especial Cível da Tijuca, no Rio de Janeiro, emitiu uma decisão determinando que uma plataforma de redes sociais seja responsabilizada por um golpe que vitimou um casal que buscava reservar uma pousada em Campos do Jordão, São Paulo. A decisão, fundamentada na ausência de evidências apresentadas pela plataforma para justificar a permanência de uma página fraudulenta no Instagram, mesmo após uma ordem judicial prévia, foi homologada por um juiz de Direito.

Conforme a narrativa dos autores da ação, que procuravam uma pousada para celebrar seu noivado por meio do Instagram, foram atraídos por uma oferta e realizaram uma reserva, efetuando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, descobriram terem sido vítimas de um golpe e não conseguiram recuperar os valores pagos.

Os autores destacam que, em um processo anterior, a plataforma já havia sido condenada a remover a página fraudulenta de sua plataforma.

Ao analisar o caso, o juízo considerou que não havia falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. No entanto, em relação à plataforma de redes sociais, o entendimento foi diferente.

A decisão argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à manutenção da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após decisão anterior em outro processo, caracterizando uma falha na prestação do serviço.

Dessa forma, a decisão determinou a restituição do valor pago a título de dano material e fixou uma indenização por danos morais aos autores.