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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE PROVAS DIGITAIS NA DEFESA EMPRESARIAL

Em disputas judiciais que envolvem relações empresariais, a forma como as provas são organizadas, conservadas e apresentadas pode influenciar diretamente os rumos de uma ação. Nesse contexto, a gestão de provas digitais deixou de ser apenas uma demanda tecnológica para se tornar uma prática jurídica essencial à atuação das empresas diante do Poder Judiciário.

Com o avanço das interações eletrônicas e da documentação por meios digitais, é natural que as discussões judiciais envolvam contratos assinados eletronicamente, trocas de e-mails, registros em sistemas, gravações de reuniões virtuais, logs de acesso, entre outros elementos que, se bem estruturados, têm força probatória equiparável à dos documentos físicos.

Entretanto, a validade jurídica dessas provas depende de critérios técnicos e legais que nem sempre são observados no ambiente corporativo. Questões como a autenticidade, a integridade e a cadeia de custódia dos documentos digitais são frequentemente debatidas nos autos, sendo comum que provas sejam desconsideradas por falhas em sua obtenção ou por ausência de respaldo normativo, como a aplicação correta da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Além disso, o volume de informações armazenadas digitalmente nas empresas exige que a gestão da informação esteja integrada à governança jurídica e à atuação do setor de compliance. Um erro comum é relegar a preservação de provas ao momento em que o conflito já se instaurou, quando, na realidade, a preparação adequada deve ocorrer desde os primeiros indícios de divergência contratual ou risco jurídico.

É recomendável que as empresas contem com procedimentos internos claros, que incluam a coleta preventiva de documentos digitais, a formalização de registros em plataformas confiáveis, e a utilização de ferramentas com certificações reconhecidas, como carimbos de tempo e assinaturas eletrônicas com validade legal. Do mesmo modo, a assessoria jurídica deve orientar sobre os limites da obtenção de dados, evitando riscos relacionados à violação de sigilo, proteção de dados ou abuso de direito na fase pré-processual.

Ao valorizar a gestão estratégica das provas digitais, o empresário fortalece não apenas a sua capacidade de resposta judicial, mas também a cultura organizacional de prevenção de litígios. Em tempos em que os processos empresariais se apoiam cada vez mais na tecnologia, o domínio jurídico sobre essas evidências representa uma vantagem competitiva legítima.

Cuidar da organização e da validade das provas digitais não é um investimento opcional, mas uma prática necessária para qualquer empresa que deseje atuar de forma eficiente e segura no ambiente jurídico. A digitalização das relações exige um olhar técnico e jurídico apurado, sob pena de comprometer a eficácia da defesa, mesmo diante de fatos incontestáveis.

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CRIMES DIGITAIS COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS USANDO RECURSOS DA EMPRESA, E AGORA?

A transformação digital nas empresas trouxe avanços operacionais, mas também ampliou as possibilidades de uso indevido de recursos tecnológicos por colaboradores. Em casos cada vez mais frequentes, empresas se deparam com situações em que funcionários praticam ilícitos digitais utilizando dispositivos, redes ou sistemas corporativos. Nesses casos, a responsabilidade empresarial exige atenção técnica e jurídica imediata.

A primeira medida é compreender que o uso de meios corporativos em crimes digitais não torna, por si só, a empresa automaticamente responsável pelos atos do empregado. A responsabilização dependerá da comprovação de que a empresa teve participação, omissão ou falha grave em seus controles internos. Isso não isenta, no entanto, a necessidade de uma investigação interna criteriosa, acompanhada de perícia técnica, que identifique se houve falha de governança ou negligência no monitoramento.

Empresas que implementam políticas claras de uso dos ativos tecnológicos, bem como mecanismos de auditoria e rastreamento, tendem a demonstrar diligência e boa-fé. A existência de um termo de uso aceitável assinado pelos colaboradores, aliados a controles de acesso, sistemas de detecção e um plano de resposta a incidentes, ajuda a evidenciar que a organização não compactua com condutas ilícitas.

Além da esfera trabalhista, é preciso avaliar a repercussão penal e cível. O funcionário pode responder individualmente por crimes como invasão de dispositivo informático, estelionato eletrônico, vazamento de dados e falsidade ideológica, entre outros, previstos no Código Penal e na Lei do Marco Civil da Internet. Já a empresa poderá ser chamada a responder subsidiariamente, em ações reparatórias, se houver demonstração de omissão ou proveito direto dos atos ilícitos.

Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o incidente pode configurar violação de dados pessoais, exigindo notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares afetados, conforme o artigo 48 da lei. O dever de transparência e a atuação preventiva são fundamentais para preservar a reputação institucional e evitar sanções administrativas.

Cabe ao corpo diretivo reforçar treinamentos, revisar contratos de trabalho, atualizar normas internas de segurança e reavaliar o desenho de sua governança digital. A integridade das operações e a confiança no ambiente de trabalho passam pela clareza das regras e pela firmeza na responsabilização de condutas que ultrapassam os limites éticos e legais.

A resposta adequada a esse tipo de conduta parte da prevenção, passa pela ação imediata e se conclui na melhoria contínua dos processos. Empresas que tratam esse tipo de ocorrência com seriedade não apenas evitam prejuízos jurídicos, mas também demonstram seu compromisso com a ética e a segurança no ambiente corporativo.

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USO DE IMAGENS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM REDES SOCIAIS CORPORATIVAS

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades para o marketing digital, incluindo a personalização de conteúdo e a automação de processos. No entanto, ao lado dessas vantagens, surgem riscos concretos que não podem ser ignorados, especialmente no que se refere ao uso de imagens de pessoas em campanhas e publicações institucionais.

Uma das práticas mais sensíveis é o uso de rostos reais sem autorização. Seja de colaboradores, consumidores ou influenciadores, a reprodução da imagem sem consentimento pode gerar responsabilidade civil e comprometer a reputação da empresa. Não basta estar disponível na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem como dado pessoal sensível, exigindo uma base legal específica para seu tratamento, geralmente o consentimento expresso.

O uso de ferramentas que geram ou manipulam rostos com aparência realista, como os chamados deepfakes, representa uma camada adicional de risco. Embora possam ser utilizadas para criar conteúdos criativos e envolventes, essas tecnologias também podem ser empregadas de forma antiética, inclusive na composição de vídeos ou fotos que simulam falas ou comportamentos de pessoas reais. Quando isso ocorre sem autorização, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter implicações jurídicas sérias.

Empresas que adotam a inteligência artificial como aliada na comunicação institucional devem estabelecer critérios claros para o uso de imagens. Isso envolve desde políticas internas até treinamentos de equipes de marketing e comunicação. Também é recomendável a revisão dos contratos com agências terceirizadas, garantindo cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de conteúdo gerado por IA.

A construção da confiança com o público passa, hoje, pelo respeito à identidade visual e à integridade da imagem das pessoas. Utilizar a inteligência artificial com responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de respeito à dignidade humana.

A tecnologia avança, mas os princípios continuam os mesmos: transparência, ética e respeito. É por esses caminhos que as empresas devem conduzir suas estratégias digitais.

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COMO A LGPD AFETA EMPRESAS QUE NÃO COLETAM DADOS DE CLIENTES?

A ideia de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só se aplica a empresas que lidam diretamente com dados sensíveis ou grandes volumes de informações de clientes ainda é bastante comum. Muitos empresários acreditam que, por não operarem ecommerces ou plataformas digitais, estão fora do alcance da legislação. Essa percepção, no entanto, precisa ser revista com urgência e responsabilidade.

A LGPD não se restringe ao tratamento de dados sensíveis nem ao setor de tecnologia. Ela se aplica a qualquer operação que envolva dados pessoais, o que inclui informações de colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores e até candidatos a vagas de emprego. Um simples currículo arquivado já configura tratamento de dados. Uma planilha com nomes, telefones e e-mails de parceiros comerciais também.

Mesmo que uma empresa não colete dados de clientes no sentido clássico, como formulários de contato, cadastro em sites ou vendas online, ela ainda assim lida com dados pessoais em suas rotinas administrativas. E esses dados precisam ser protegidos com base nos princípios da boa fé, finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.

Outro ponto pouco debatido, mas extremamente relevante, é a responsabilidade solidária prevista na legislação. Isso significa que, mesmo terceirizando operações como contabilidade, folha de pagamento ou suporte de TI, a empresa continua responsável pelo tratamento adequado dos dados compartilhados com terceiros. A LGPD exige não apenas cuidado com os dados internos, mas também diligência na escolha e fiscalização de quem os acessa externamente.

Ignorar a lei pode acarretar advertências, sanções financeiras e, mais grave ainda, danos à reputação. Empresas que demonstram cuidado com a privacidade transmitem confiança, e num ambiente empresarial competitivo, isso representa um valor concreto.

Mais do que uma obrigação legal, a proteção de dados deve ser vista como parte de uma cultura organizacional ética e respeitosa. Não se trata apenas de cumprir normas, mas de compreender o valor das informações que circulam dentro da empresa, ainda que elas não estejam na vitrine.

Desconstruir esse mito é um passo necessário para que as empresas adotem uma postura preventiva e madura. A LGPD não é uma lei distante, aplicável apenas às gigantes da tecnologia. Ela está na rotina de qualquer organização que pretenda operar com segurança jurídica e responsabilidade social.

Toda empresa, em algum momento, trata dados pessoais. Reconhecer isso é o primeiro passo para estar em conformidade e para demonstrar respeito pelas pessoas que fazem parte da sua operação.

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CAPTAÇÃO DE LEADS SEM CONSENTIMENTO: IMPLICAÇÕES LEGAIS PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS

A prática de adquirir bases de dados sem origem legítima ou captar leads sem o devido consentimento pode parecer, à primeira vista, uma forma rápida de alcançar resultados comerciais. Contudo, essa aparente vantagem esconde riscos jurídicos sérios e cada vez mais concretos.

Empresas que compram listas de contatos ou utilizam formulários online sem informar, de forma clara e transparente, como os dados serão tratados, se expõem a dois tipos de consequências: a responsabilização civil por parte dos titulares dos dados e a sanção administrativa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Do ponto de vista do consumidor, o uso indevido de seus dados pode gerar danos morais e materiais. Há decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização em casos nos quais a pessoa sequer sabia que seus dados estavam sendo comercializados ou utilizados por terceiros. Basta uma ligação fora de hora ou um e-mail marketing insistente para dar início a uma ação judicial.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já vem aplicando multas e advertências a empresas que desrespeitam os princípios da boa-fé, da finalidade e da transparência previstos na LGPD. A ausência de base legal válida para a coleta e o uso de informações pessoais – como o consentimento ou o legítimo interesse devidamente documentado – é suficiente para caracterizar infração.

Investir em práticas seguras e éticas de captação de leads, com documentos de privacidade claros, sistemas de registro de consentimento e revisão dos fluxos internos de tratamento de dados, não é apenas uma questão de conformidade: é respeito ao cliente e proteção à reputação da própria empresa.

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SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFORMIDADE JURÍDICA NA PROTEÇÃO DE DADOS

A confiança depositada nas ferramentas de segurança da informação, embora essencial para a proteção de dados, não pode ser confundida com uma garantia absoluta de conformidade legal. Blindar sistemas com camadas robustas de criptografia, firewall, antivírus e autenticações múltiplas é uma medida relevante — mas, por si só, não basta para proteger a empresa contra sanções jurídicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige mais do que segurança técnica: exige fundamento jurídico legítimo para cada operação de tratamento de dados. O artigo 7º da LGPD é claro ao delimitar as hipóteses que autorizam o tratamento. Assim, mesmo que as informações estejam armazenadas em servidores seguros, criptografadas e sob monitoramento constante, uma base legal mal definida ou inexistente torna todo o esforço técnico inócuo perante a autoridade fiscalizadora e o Poder Judiciário.

O setor de TI, por mais competente e atualizado que esteja, não pode — e não deve — assumir sozinho a função de garantir a conformidade com a legislação. Essa é uma responsabilidade institucional, que deve integrar a cultura da empresa e envolver as áreas jurídica, de governança, compliance e gestão de pessoas.

Tratar dados com base em suposições ou entendimentos genéricos — como acreditar que o consentimento do titular resolve tudo — é uma prática arriscada. Há casos em que o consentimento sequer é necessário ou aplicável, sendo mais adequado recorrer ao legítimo interesse, ao cumprimento de obrigação legal ou à execução de contrato, por exemplo. Essa análise exige interpretação jurídica, e não apenas técnica.

Empresas que ignoram essa distinção correm o risco de enfrentar advertências, multas e até ações judiciais de titulares. Mais do que isso, podem comprometer sua reputação e confiança perante parceiros e clientes. A proteção real, portanto, nasce da integração entre técnica e direito — onde o jurídico valida os fundamentos e o técnico viabiliza a execução segura.

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EXPOSIÇÃO DE DADOS EM REDES SOCIAIS PODE VIRAR AÇÃO JUDICIAL

A facilidade de compartilhar informações nas redes sociais trouxe benefícios para a comunicação, o marketing e até mesmo para o fortalecimento de laços pessoais. No entanto, esse ambiente também representa um ponto de atenção quando se trata da proteção de dados pessoais. O compartilhamento descuidado de informações pode servir de porta de entrada para golpistas e resultar em prejuízos financeiros e morais — situações que, cada vez mais, têm sido levadas ao Poder Judiciário.

Perfis públicos, publicações com dados sensíveis, localização em tempo real, fotos de documentos e até comentários aparentemente inofensivos podem ser utilizados por criminosos para aplicar golpes digitais. A engenharia social — técnica que manipula a vítima a fornecer informações ou realizar ações indevidas — se alimenta dessas pistas espalhadas online. O resultado são fraudes como falsos agendamentos, clonagens de contas e invasões de dispositivos, com impacto direto sobre a privacidade e a segurança dos indivíduos.

É importante destacar que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) asseguram direitos fundamentais ao titular dos dados, inclusive o direito à reparação por danos decorrentes do uso indevido de suas informações. Isso significa que, quando se comprova que uma pessoa sofreu prejuízo em decorrência da exposição indevida de dados nas redes — seja por falha de terceiros ou até mesmo por indução a erro por parte de plataformas — há espaço para responsabilização judicial.

Além disso, empresas e influenciadores digitais que tratam dados de terceiros ou incentivam práticas de exposição sem o devido cuidado podem ser responsabilizados civilmente. Cabe lembrar que a exposição de dados pessoais sem consentimento ou sem finalidade legítima pode configurar violação à LGPD, gerando não apenas multas administrativas, mas também demandas judiciais com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Por esse motivo, adotar uma postura prudente no ambiente digital é uma medida de prevenção. Orientar familiares, colaboradores e clientes sobre os riscos do compartilhamento excessivo é um passo necessário. A atuação de profissionais especializados em proteção de dados pode auxiliar na estruturação de políticas internas e no reforço da conscientização, evitando situações que comprometam a integridade das pessoas e das organizações.

Proteger informações é um dever jurídico e ético que acompanha a transformação digital. As redes sociais continuarão a ser espaços de convivência e expressão, mas devem ser utilizadas com responsabilidade, sob pena de suas facilidades se transformarem em vulnerabilidades.

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A RESPONSABILIDADE PELA PROTEÇÃO DE DADOS E OS RISCOS À CONTINUIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo nos incidentes de vazamento de dados, afetando organizações de diversos portes e segmentos. Embora frequentemente associados a grandes corporações, esses episódios também impactam severamente pequenas e médias empresas, podendo, em casos extremos, levá-las ao encerramento de suas atividades.

Impactos Financeiros e Reputacionais

O vazamento de informações sensíveis acarreta consequências financeiras expressivas. Estudos indicam que empresas brasileiras chegam a perder, em média, R$ 6,75 milhões por violação de dados. Além das perdas financeiras diretas, há danos reputacionais que podem afastar clientes e parceiros comerciais, comprometendo a continuidade do negócio.

Sanções Legais e Responsabilização Civil

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece sanções rigorosas para infrações relacionadas ao tratamento inadequado de dados pessoais. As penalidades incluem:

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observando o limite total mencionado;
  • Publicização da infração, após devidamente apurada;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento dos dados pessoais;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além das sanções administrativas, as empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados aos titulares dos dados. No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário comprovar o efetivo prejuízo para pleitear indenização por danos morais em casos de vazamento de dados pessoais não sensíveis.

Causas Comuns e Medidas Preventivas

Muitos vazamentos resultam de falhas internas, como uso de senhas fracas, ausência de políticas de segurança e treinamento inadequado de funcionários. Medidas preventivas incluem:

  • Implementação de políticas de segurança da informação claras e eficazes;
  • Treinamento contínuo dos colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Utilização de tecnologias de proteção, como criptografia e sistemas de detecção de intrusões;
  • Realização de auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades.

A proteção de dados deve ser encarada como uma prioridade estratégica pelas empresas brasileiras. A negligência nesse aspecto não apenas expõe a organização a sanções legais e perdas financeiras, mas também compromete sua reputação e sustentabilidade no mercado. Investir em segurança da informação é investir na longevidade e no sucesso do negócio.

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A POLÍTICA DE PRIVACIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA ORGANIZACIONAL

A Política de Privacidade é, muitas vezes, tratada como um item obrigatório para constar no rodapé do site da empresa. No entanto, sua função vai muito além de atender à formalidade: trata-se de um documento que deve refletir a forma como a organização se relaciona com os dados pessoais que coleta, utiliza, compartilha e armazena.

É comum encontrarmos políticas repletas de termos jurídicos, genéricos e pouco acessíveis. Esse tipo de redação pode até satisfazer a análise de um advogado, mas não atende ao principal interessado: o titular dos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é clara ao exigir que as informações sejam prestadas de forma simples, acessível e adequada ao público-alvo. Se a política não é compreendida por quem a lê, ela falha no seu objetivo principal.

Por isso, a primeira pergunta que qualquer empresa deveria se fazer é: nós mesmos conseguimos entender a nossa política? Ela está escrita para facilitar a vida do consumidor ou para demonstrar tecnicidade? Clareza, coerência e objetividade são valores que devem conduzir a redação desse documento.

Além disso, limitar a política ao ambiente digital é um erro comum. As práticas de privacidade devem ser aplicadas em todas as interações com dados pessoais: no atendimento presencial, em contratos físicos, em comunicações por telefone e até mesmo nas rotinas internas dos colaboradores. Transparência não é apenas uma exigência legal — é uma demonstração de respeito com quem confia seus dados à sua empresa.

Políticas genéricas ou desatualizadas transmitem uma mensagem de desorganização. Mais do que cumprir uma norma, é preciso demonstrar alinhamento entre discurso e prática. Uma boa política de privacidade comunica valores, reforça a confiança e torna a organização mais preparada para lidar com as responsabilidades que envolvem o tratamento de dados.

Revisar esse documento com regularidade, adaptá-lo à realidade operacional da empresa e garantir que ele seja acessível a todos os públicos é um compromisso com a transparência.

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POR QUE O CONSENTIMENTO NEM SEMPRE É A MELHOR ESCOLHA NA LGPD

No cotidiano das empresas ainda é comum a ideia de que a simples obtenção de uma assinatura, seja ela física ou eletrônica, representa um passaporte para o uso legítimo de dados pessoais. Esse entendimento, embora recorrente, está desalinhado com a realidade jurídica estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD não se resume ao consentimento. Aliás, essa é apenas uma das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados. O problema surge quando o consentimento é utilizado como se fosse a única opção ou a mais segura. O que muitos ignoram é que essa base legal pode ser revogada a qualquer momento pelo titular dos dados, o que pode tornar instável o tratamento de informações no âmbito contratual, comercial ou operacional da empresa.

Para atividades corriqueiras do mundo empresarial, como emissão de notas fiscais, envio de cobranças, execução de contrato ou proteção do crédito, o consentimento nem sequer é necessário. Nessas hipóteses, a base legal adequada costuma ser a execução do contrato ou o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Isso significa que, ainda que o titular revogue um eventual consentimento, o tratamento continuará sendo legítimo, desde que amparado por outra base.

Outro equívoco comum é imaginar que o consentimento confere à empresa liberdade irrestrita sobre os dados coletados. A verdade é que, mesmo com autorização expressa, a empresa deve observar os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. O tratamento não pode ser abusivo, desproporcional ou sem justificativa.

Assim, é fundamental que o empresário compreenda que o uso adequado da base legal depende da natureza da atividade, dos dados envolvidos e do propósito do tratamento. Optar pela base incorreta pode comprometer a conformidade da empresa com a LGPD e fragilizar sua posição em caso de fiscalização, litígios ou incidentes de segurança.

A LGPD exige mais que uma assinatura. Exige boa-fé, coerência e responsabilidade jurídica. E isso começa pela escolha consciente da base legal mais apropriada para cada situação.

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COMO A LGPD PROTEGE A REPUTAÇÃO DO SEU NEGÓCIO?

Quando se fala em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a maior parte das pessoas e empresas associa o tema, quase que imediatamente, à possibilidade de aplicação de multas. De fato, a sanção financeira é uma das formas previstas para garantir o cumprimento da lei. Mas o real problema quase nunca está no valor da penalidade. Ele costuma começar bem antes: na ausência de uma cultura organizacional voltada à proteção de dados e na falta de ações preventivas.

A LGPD não foi criada apenas para punir. Ela estabelece princípios e regras para que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira ética, segura e transparente. Quando esses fundamentos são ignorados, o risco não é apenas jurídico — é também reputacional. Basta uma notícia sobre o vazamento de dados ou o uso indevido de informações sensíveis para abalar a confiança de clientes, parceiros e até investidores.

A reputação de uma empresa é construída ao longo de anos, mas pode ser comprometida em minutos. Por isso, investir em medidas preventivas, como mapeamento de dados, revisão de contratos com fornecedores, capacitação de equipes e implementação de boas práticas de segurança da informação, não é apenas uma exigência legal. É uma demonstração de responsabilidade e respeito com aqueles que confiam suas informações à organização.

Empresas que se antecipam e tratam a proteção de dados como parte da sua rotina demonstram maturidade institucional. Não esperam a autuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agir. Entendem que a integridade das informações pessoais está diretamente ligada à sua imagem no mercado.

A LGPD é uma oportunidade para revisar processos internos, fortalecer a confiança dos consumidores e evitar desgastes que, muitas vezes, são muito mais onerosos do que qualquer multa.

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QUANDO O CONSENTIMENTO É REALMENTE NECESSÁRIO NA LGPD?

Muitos acreditam que o consentimento é a base legal mais importante para o tratamento de dados pessoais. Mas essa visão pode gerar desafios desnecessários para as empresas. Afinal, ele pode ser revogado a qualquer momento, o que traz insegurança jurídica e pode burocratizar processos.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) oferece 10 bases legais para o tratamento de dados, e cabe a nós, especialistas, identificar a mais adequada para cada situação. O erro comum é enxergar o consentimento como a única alternativa, quando, na verdade, ele deve ser usado apenas quando não houver outra base aplicável.

Por exemplo, muitas operações podem se enquadrar em bases como a execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse, proporcionando maior estabilidade jurídica e operacional para as empresas.

A chave para a conformidade não está apenas em seguir a lei, mas em aplicá-la estrategicamente. Um profissional que domina as bases legais não apenas protege os dados dos clientes, mas também facilita a adequação das empresas, evitando riscos desnecessários.

Portanto, o consentimento tem seu lugar, mas está longe de ser a solução universal. Conhecer todas as bases legais e saber quando aplicá-las é o que diferencia um advogado comum de um especialista de referência em LGPD.