Publicado em

ENGENHARIA SOCIAL: PROTEJA SUA EMPRESA CONTRA MANIPULAÇÕES PSICOLÓGICAS

A segurança da informação não depende apenas de sistemas tecnológicos avançados. Muitas vezes, as maiores vulnerabilidades estão nas próprias pessoas, alvos de manipulações sutis e bem planejadas. Esse fenômeno é conhecido como engenharia social — um conjunto de estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados para induzir colaboradores a fornecer dados confidenciais ou realizar ações que colocam a empresa em risco.

Para mitigar esse tipo de ameaça, é essencial adotar medidas que fortaleçam a postura de segurança no ambiente de trabalho. O primeiro passo é estabelecer protocolos claros para o compartilhamento de informações. Colaboradores precisam saber exatamente quais dados podem ser divulgados, a quem e por quais canais. Esse cuidado evita a exposição de informações sensíveis em contatos informais ou por meios inseguros.

Outro aspecto relevante é a realização de treinamentos periódicos sobre segurança da informação. A conscientização constante prepara os colaboradores para identificar abordagens suspeitas, como ligações telefônicas, e-mails fraudulentos ou até mesmo contatos presenciais que buscam explorar a boa-fé e a falta de atenção.

Além dessas práticas, a empresa deve incentivar uma cultura organizacional baseada na cautela e na verificação. Questionar solicitações incomuns, confirmar identidades e validar a origem de pedidos são comportamentos que precisam ser valorizados e estimulados no dia a dia corporativo.

Ao adotar essas medidas, a organização reduz significativamente os riscos de ser vítima de ataques baseados em engenharia social, protegendo tanto seus ativos quanto a confiança de seus clientes e parceiros. Segurança é resultado de processos bem definidos, treinamento contínuo e uma postura vigilante de todos os envolvidos.

Publicado em

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO COMPARTILHAMENTO IMPENSADO NAS REDES SOCIAIS

Você já refletiu sobre o impacto das suas interações digitais? Aquilo que parece apenas uma mensagem rápida, uma imagem despretensiosa ou um print enviado no impulso pode gerar efeitos muito mais duradouros do que se imagina. A era digital ampliou as possibilidades de comunicação, mas também aumentou nossa responsabilidade sobre o que publicamos e compartilhamos.

Não é raro que pessoas enfrentem consequências jurídicas por atitudes aparentemente simples: um comentário ofensivo, a exposição indevida de dados ou a disseminação de conteúdos falsos. Mesmo sem intenção de causar dano, essas atitudes podem configurar ilícitos civis ou penais. A legislação brasileira já reconhece, por exemplo, o cyberbullying como uma forma de violência, e o uso indevido de informações pessoais pode ser enquadrado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo no Código Penal.

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Tudo o que circula por lá pode ser registrado, recuperado e usado como prova. Por isso, é prudente agir com consciência e ética. Verifique a veracidade do que compartilha, respeite a privacidade alheia e evite comentar ou divulgar conteúdos que você não publicaria se estivessem associados ao seu nome.

A liberdade que temos online vem acompanhada de deveres. Ter responsabilidade digital é, acima de tudo, uma forma de respeito com os outros e de proteção com você mesmo. Pensar antes de postar é um cuidado que evita aborrecimentos — e também processos.

Publicado em

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

Publicado em

CRIMES DIGITAIS COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS USANDO RECURSOS DA EMPRESA, E AGORA?

A transformação digital nas empresas trouxe avanços operacionais, mas também ampliou as possibilidades de uso indevido de recursos tecnológicos por colaboradores. Em casos cada vez mais frequentes, empresas se deparam com situações em que funcionários praticam ilícitos digitais utilizando dispositivos, redes ou sistemas corporativos. Nesses casos, a responsabilidade empresarial exige atenção técnica e jurídica imediata.

A primeira medida é compreender que o uso de meios corporativos em crimes digitais não torna, por si só, a empresa automaticamente responsável pelos atos do empregado. A responsabilização dependerá da comprovação de que a empresa teve participação, omissão ou falha grave em seus controles internos. Isso não isenta, no entanto, a necessidade de uma investigação interna criteriosa, acompanhada de perícia técnica, que identifique se houve falha de governança ou negligência no monitoramento.

Empresas que implementam políticas claras de uso dos ativos tecnológicos, bem como mecanismos de auditoria e rastreamento, tendem a demonstrar diligência e boa-fé. A existência de um termo de uso aceitável assinado pelos colaboradores, aliados a controles de acesso, sistemas de detecção e um plano de resposta a incidentes, ajuda a evidenciar que a organização não compactua com condutas ilícitas.

Além da esfera trabalhista, é preciso avaliar a repercussão penal e cível. O funcionário pode responder individualmente por crimes como invasão de dispositivo informático, estelionato eletrônico, vazamento de dados e falsidade ideológica, entre outros, previstos no Código Penal e na Lei do Marco Civil da Internet. Já a empresa poderá ser chamada a responder subsidiariamente, em ações reparatórias, se houver demonstração de omissão ou proveito direto dos atos ilícitos.

Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o incidente pode configurar violação de dados pessoais, exigindo notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares afetados, conforme o artigo 48 da lei. O dever de transparência e a atuação preventiva são fundamentais para preservar a reputação institucional e evitar sanções administrativas.

Cabe ao corpo diretivo reforçar treinamentos, revisar contratos de trabalho, atualizar normas internas de segurança e reavaliar o desenho de sua governança digital. A integridade das operações e a confiança no ambiente de trabalho passam pela clareza das regras e pela firmeza na responsabilização de condutas que ultrapassam os limites éticos e legais.

A resposta adequada a esse tipo de conduta parte da prevenção, passa pela ação imediata e se conclui na melhoria contínua dos processos. Empresas que tratam esse tipo de ocorrência com seriedade não apenas evitam prejuízos jurídicos, mas também demonstram seu compromisso com a ética e a segurança no ambiente corporativo.

Publicado em

VAZAMENTO DE DADOS SEM MÁ CONDUTA: O QUE A LGPD EXIGE DA SUA EMPRESA

Imagine a seguinte situação: um colaborador, agindo de boa-fé, acessa um link aparentemente legítimo. Em segundos, informações sensíveis de clientes são comprometidas. Não houve má-fé e nem a intenção de causar dano. Ainda assim, o vazamento ocorreu. E agora?

A resposta a essa pergunta encontra respaldo direto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe a todas as empresas — independentemente de seu porte ou ramo de atividade — o dever de adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais que tratam. Trata-se do chamado dever de segurança, um compromisso permanente com a prevenção de riscos que envolvem a integridade das informações.

Mais do que isso, a LGPD estabelece que a responsabilidade da empresa, em casos como esse, é objetiva. Isso significa que não importa se o incidente decorreu de erro humano ou de uma falha técnica imprevisível. Se houver prejuízo ao titular dos dados, a empresa poderá responder por ele, mesmo sem dolo ou culpa direta.

Diante disso, surge uma reflexão necessária: o que sua empresa tem feito para evitar esse tipo de ocorrência?

Treinar os colaboradores para reconhecer ameaças digitais, adotar políticas internas de segurança da informação, utilizar ferramentas de proteção adequadas e manter registros organizados de todas essas ações não são apenas boas práticas — são obrigações legais que demonstram diligência e comprometimento com a proteção dos dados.

A cultura da prevenção não se constrói da noite para o dia, mas é a base para mitigar riscos e fortalecer a confiança entre a empresa, seus clientes e o Poder Judiciário.

Investir em segurança da informação e proteção de dados não é um luxo ou um diferencial competitivo. É uma necessidade jurídica, técnica e ética que acompanha qualquer organização comprometida com a continuidade de suas atividades e com o respeito à privacidade dos indivíduos.

A responsabilidade existe, mesmo quando o erro parece pequeno. O preparo é o que diferencia uma empresa que aprende daquela que responde.

Publicado em

COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.

Publicado em

EXPOSIÇÃO DE DADOS EM REDES SOCIAIS PODE VIRAR AÇÃO JUDICIAL

A facilidade de compartilhar informações nas redes sociais trouxe benefícios para a comunicação, o marketing e até mesmo para o fortalecimento de laços pessoais. No entanto, esse ambiente também representa um ponto de atenção quando se trata da proteção de dados pessoais. O compartilhamento descuidado de informações pode servir de porta de entrada para golpistas e resultar em prejuízos financeiros e morais — situações que, cada vez mais, têm sido levadas ao Poder Judiciário.

Perfis públicos, publicações com dados sensíveis, localização em tempo real, fotos de documentos e até comentários aparentemente inofensivos podem ser utilizados por criminosos para aplicar golpes digitais. A engenharia social — técnica que manipula a vítima a fornecer informações ou realizar ações indevidas — se alimenta dessas pistas espalhadas online. O resultado são fraudes como falsos agendamentos, clonagens de contas e invasões de dispositivos, com impacto direto sobre a privacidade e a segurança dos indivíduos.

É importante destacar que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) asseguram direitos fundamentais ao titular dos dados, inclusive o direito à reparação por danos decorrentes do uso indevido de suas informações. Isso significa que, quando se comprova que uma pessoa sofreu prejuízo em decorrência da exposição indevida de dados nas redes — seja por falha de terceiros ou até mesmo por indução a erro por parte de plataformas — há espaço para responsabilização judicial.

Além disso, empresas e influenciadores digitais que tratam dados de terceiros ou incentivam práticas de exposição sem o devido cuidado podem ser responsabilizados civilmente. Cabe lembrar que a exposição de dados pessoais sem consentimento ou sem finalidade legítima pode configurar violação à LGPD, gerando não apenas multas administrativas, mas também demandas judiciais com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Por esse motivo, adotar uma postura prudente no ambiente digital é uma medida de prevenção. Orientar familiares, colaboradores e clientes sobre os riscos do compartilhamento excessivo é um passo necessário. A atuação de profissionais especializados em proteção de dados pode auxiliar na estruturação de políticas internas e no reforço da conscientização, evitando situações que comprometam a integridade das pessoas e das organizações.

Proteger informações é um dever jurídico e ético que acompanha a transformação digital. As redes sociais continuarão a ser espaços de convivência e expressão, mas devem ser utilizadas com responsabilidade, sob pena de suas facilidades se transformarem em vulnerabilidades.

Publicado em

A RESPONSABILIDADE PELA PROTEÇÃO DE DADOS E OS RISCOS À CONTINUIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo nos incidentes de vazamento de dados, afetando organizações de diversos portes e segmentos. Embora frequentemente associados a grandes corporações, esses episódios também impactam severamente pequenas e médias empresas, podendo, em casos extremos, levá-las ao encerramento de suas atividades.

Impactos Financeiros e Reputacionais

O vazamento de informações sensíveis acarreta consequências financeiras expressivas. Estudos indicam que empresas brasileiras chegam a perder, em média, R$ 6,75 milhões por violação de dados. Além das perdas financeiras diretas, há danos reputacionais que podem afastar clientes e parceiros comerciais, comprometendo a continuidade do negócio.

Sanções Legais e Responsabilização Civil

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece sanções rigorosas para infrações relacionadas ao tratamento inadequado de dados pessoais. As penalidades incluem:

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observando o limite total mencionado;
  • Publicização da infração, após devidamente apurada;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento dos dados pessoais;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além das sanções administrativas, as empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados aos titulares dos dados. No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário comprovar o efetivo prejuízo para pleitear indenização por danos morais em casos de vazamento de dados pessoais não sensíveis.

Causas Comuns e Medidas Preventivas

Muitos vazamentos resultam de falhas internas, como uso de senhas fracas, ausência de políticas de segurança e treinamento inadequado de funcionários. Medidas preventivas incluem:

  • Implementação de políticas de segurança da informação claras e eficazes;
  • Treinamento contínuo dos colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Utilização de tecnologias de proteção, como criptografia e sistemas de detecção de intrusões;
  • Realização de auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades.

A proteção de dados deve ser encarada como uma prioridade estratégica pelas empresas brasileiras. A negligência nesse aspecto não apenas expõe a organização a sanções legais e perdas financeiras, mas também compromete sua reputação e sustentabilidade no mercado. Investir em segurança da informação é investir na longevidade e no sucesso do negócio.

Publicado em

SUA EMPRESA PODE RESPONDER POR ERRO DA TERCEIRIZADA? VEJA COMO O CONTRATO PODE EVITAR PREJUÍZOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deixou claro que o tratamento de dados deve seguir regras rígidas, principalmente quando uma empresa compartilha essas informações com terceiros, como prestadores de serviço e empresas parceiras. Quando um vazamento acontece por falha da empresa contratada — chamada de operador — a responsabilidade do controlador (quem contratou) pode continuar existindo. Mas há um instrumento que pode fazer toda a diferença: o contrato.

É comum que empresas compartilhem dados com operadoras para executar serviços específicos, como atendimento ao cliente, análise de dados, segurança ou marketing. No entanto, quando não há um contrato adequado, com cláusulas bem redigidas, a empresa controladora fica vulnerável. E, em caso de incidente, pode responder civil e administrativamente junto à ANPD e ao Judiciário.

Por outro lado, um contrato bem elaborado define obrigações claras para o operador: medidas técnicas de segurança, dever de confidencialidade, regras de auditoria, prazos de resposta, e, principalmente, a obrigação de comunicar qualquer incidente de forma imediata. Além disso, cláusulas de responsabilidade e indenização ajudam a resguardar a empresa de prejuízos financeiros e de danos à sua imagem.

Portanto, mais do que um documento burocrático, o contrato com o operador é um instrumento de proteção. Ele não impede o vazamento, mas delimita deveres e responsabilidades, servindo como prova de que a empresa controladora agiu com diligência e exigiu o cumprimento da LGPD.

A responsabilidade solidária prevista na LGPD deve ser visto como um alerta para que o relacionamento com terceirizados seja estruturado com técnica, cuidado e estratégia. Afinal, quando o problema aparece quem tiver se preparado melhor sairá com menos danos e mais confiança no mercado.

Publicado em

VAZAMENTO DE DADOS: COMO AGIR COM RESPONSABILIDADE E CONFORMIDADE À LGPD

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ocorrência de um incidente de segurança da informação exige da empresa uma postura proativa, organizada e legalmente adequada. Vazamentos de dados ou falhas que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais não são apenas eventos técnicos: são fatos que podem gerar riscos concretos aos titulares dos dados e responsabilidades jurídicas à organização.

Ao identificar um incidente, o primeiro passo é avaliar, com a maior brevidade possível, a extensão dos dados afetados, a natureza das informações expostas e o potencial impacto aos titulares. Essa análise é determinante para se decidir se o incidente deve ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares dos dados.

A LGPD estabelece que a comunicação à ANPD e aos titulares deve ocorrer “em prazo razoável”, sem especificar um número exato de horas ou dias. No entanto, a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 orienta que, sempre que possível, a notificação ocorra em até dois dias úteis a partir do conhecimento do incidente, especialmente se houver risco relevante aos direitos dos titulares.

A comunicação deve conter, entre outros elementos, a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos envolvidos, os motivos da demora (caso não tenha sido imediata) e as providências adotadas para mitigar os efeitos do incidente.

Nesse contexto, o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – o DPO – é decisivo. Além de ser o elo entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, o DPO atua na prevenção de falhas, orientando a equipe sobre boas práticas de segurança da informação, promovendo treinamentos periódicos e supervisionando a conformidade das operações com a LGPD. A presença ativa do DPO na estrutura organizacional permite identificar fragilidades antes que se tornem problemas, evitando prejuízos à reputação e ao funcionamento da empresa.

A maturidade no tratamento de dados passa, portanto, pela implementação de processos claros, pela preparação de equipes e pela definição de protocolos de resposta a incidentes. Mais do que responder a crises, a empresa que estrutura sua governança de dados com seriedade reduz consideravelmente a chance de enfrentá-las.

Publicado em

RESPONSABILIDADE NA LGPD: QUEM RESPONDE POR FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que empresas adotem medidas claras e eficazes para proteger os dados pessoais que tratam. Quando ocorre uma falha — ou mesmo quando há apenas a percepção de uma irregularidade — é comum que surja a dúvida: quem deve responder por isso?

A responsabilidade legal recai, antes de tudo, sobre a empresa. É ela quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados, assumindo, assim, o papel de controladora. Cabe à empresa adotar políticas internas, implementar medidas de segurança, orientar seus colaboradores e fiscalizar eventuais operadores de dados com quem mantenha relação contratual.

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) exerce uma função de orientação e interlocução. É ele quem atua como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda que tenha um papel estratégico dentro da governança, o DPO não é o responsável legal pelos atos da empresa. Não decide sozinho, nem executa diretamente o tratamento de dados. Sua responsabilidade pessoal, portanto, só poderá ser cogitada em hipóteses muito específicas, como em casos de má-fé ou omissão grave.

O setor jurídico, por sua vez, tem o papel de interpretar a legislação e apoiar a empresa na adoção de medidas que reduzam riscos legais. Atua na formulação de pareceres, na elaboração de contratos e na definição de políticas. Entretanto, sua atuação também é consultiva. O jurídico não executa o tratamento de dados, nem possui poder de comando sobre os departamentos operacionais.

Dessa forma, em ocorrências envolvendo dados pessoais, a empresa é a principal responsável. É dela a obrigação de garantir a conformidade com a LGPD. O DPO e o jurídico contribuem com suporte técnico e estratégico, mas não substituem a responsabilidade institucional.

A clareza na definição de papéis e o investimento em governança são as melhores ferramentas para evitar falhas — e, sobretudo, para responder adequadamente quando elas ocorrem. Delegar não significa transferir o dever de proteger.

Publicado em

INDÍCIOS COMUNS DE QUE SEUS DADOS FORAM VAZADOS

A proteção das informações pessoais tornou-se uma preocupação constante para cidadãos e empresas. A exposição indevida de dados pode gerar transtornos significativos, desde fraudes financeiras até o uso indevido da identidade. Por essa razão, é importante que qualquer pessoa saiba reconhecer os sinais mais comuns de que seus dados podem ter sido comprometidos.

O primeiro indício costuma ser o recebimento de e-mails suspeitos. Mensagens que solicitam o clique em links ou o envio de informações pessoais, especialmente quando enviadas por remetentes desconhecidos ou com erros de ortografia, merecem atenção. O objetivo desses e-mails pode ser a coleta de senhas ou a instalação de programas maliciosos.

Outro sinal frequente é o acesso não autorizado a contas. Alterações em senhas, notificações de login a partir de dispositivos ou localizações incomuns e movimentações que o usuário não reconhece são sinais claros de que houve violação. Muitas plataformas digitais, inclusive redes sociais e serviços de armazenamento em nuvem, informam ao usuário sempre que há uma tentativa de acesso fora do padrão. Ignorar esse alerta pode significar permitir que terceiros se aproveitem de dados pessoais.

Notificações de bancos e instituições financeiras também devem ser observadas com atenção. Transações bancárias desconhecidas, cobranças indevidas ou até o bloqueio repentino de cartões podem ser consequências diretas do uso indevido de informações bancárias por terceiros.

Vale destacar que empresas sérias costumam comunicar seus usuários quando identificam falhas em seus sistemas ou suspeitam de acessos indevidos. É recomendável manter os dados de contato atualizados junto aos serviços utilizados, pois muitas dessas comunicações são feitas por e-mail ou por aplicativos.

Por fim, a atenção a pequenos detalhes pode evitar grandes problemas. Ao identificar qualquer um desses sinais, recomenda-se a troca imediata de senhas, o contato com os serviços afetados e, em casos mais graves, o registro de boletim de ocorrência e a comunicação com os órgãos de proteção ao consumidor ou com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Prevenir e agir com rapidez são atitudes que fazem diferença. A vigilância permanente é, hoje, uma parte do cuidado com a vida digital.