Publicado em

PUBLICIDADE ENGANOSA E FALSAS PROMOÇÕES: COMO SE PROTEGER NO CONSUMO ONLINE

As promoções relâmpago, tão comuns nas redes sociais e sites de compras, muitas vezes escondem armadilhas capazes de prejudicar o consumidor. A sensação de urgência, criada por anúncios chamativos e algoritmos que impulsionam “ofertas imperdíveis”, leva muitas pessoas a comprarem por impulso, sem a devida cautela.

É preciso atenção redobrada quando surgem descontos exagerados, que prometem reduções de 70% ou 80% do valor do produto. No ambiente digital, tais números costumam ser indícios de fraude. Felizmente, hoje é possível comparar preços com rapidez e verificar se aquele suposto desconto corresponde, de fato, a uma oportunidade real.

Outro ponto que merece destaque é a publicidade enganosa. Nem sempre ela se manifesta por meio de uma mentira evidente; muitas vezes, está na omissão de informações relevantes ou na apresentação incompleta de dados. Quando uma oferta exige condições não informadas previamente, o consumidor é induzido ao erro e tem seu direito de escolha comprometido.

Diante disso, é fundamental compreender que a defesa do consumidor não depende apenas de reagir a prejuízos já sofridos. Identificada uma irregularidade, o caminho correto é denunciar aos órgãos competentes. A falta de denúncia contribui para a multiplicação de práticas abusivas, pois somente a fiscalização efetiva garante a responsabilização das empresas.

Assim, o exercício consciente do consumo passa não apenas por analisar os atrativos de uma promoção, mas também por reconhecer quando a “boa oferta” é, na verdade, uma cilada. O consumidor informado transforma-se em protagonista de sua própria proteção.

Publicado em

GOLPE DA FALSA TRANSPORTADORA: COMO FUNCIONA E COMO SE PROTEGER

Um novo tipo de fraude vem se espalhando pelo WhatsApp e tem chamado atenção pelo nível de sofisticação. Utilizando informações verdadeiras das vítimas, golpistas se passam por transportadoras para induzir consumidores a realizar pagamentos indevidos sob o pretexto de liberar encomendas.

Estrutura do golpe

A prática começa com o envio de uma mensagem, em geral acompanhada de link, alegando problemas na entrega de uma compra realizada pela internet. Ao acessar o endereço indicado, a vítima é direcionada para um site falso que simula a página de rastreamento de uma transportadora.

O detalhe que torna a fraude convincente é a apresentação de dados reais, como nome, endereço e informações do pedido, o que transmite falsa sensação de autenticidade. Em seguida, o sistema solicita o pagamento de uma taxa adicional para a suposta liberação da mercadoria. Em alguns casos, até perfis verificados em redes sociais são utilizados para reforçar a aparência de legitimidade.

Cuidados necessários

A orientação mais segura é nunca clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens quando o assunto envolve cobranças ou supostas pendências de entrega. O acompanhamento de pedidos deve ser feito apenas por meio dos canais oficiais da loja ou da transportadora.

Outras medidas de precaução incluem:

  • desconfiar de cobranças posteriores à finalização da compra;
  • confirmar informações suspeitas diretamente com a empresa;
  • evitar o fornecimento de dados pessoais em formulários ou páginas desconhecidas;
  • reportar tentativas de fraude às autoridades competentes e aos órgãos de defesa do consumidor.

Posição das empresas

Companhias de comércio eletrônico reiteram que não exigem pagamentos adicionais após a conclusão da compra. Qualquer dúvida deve ser esclarecida exclusivamente pelos canais de atendimento oficiais da loja ou do prestador logístico.

Providências em caso de fraude

Se o consumidor já tiver efetuado pagamento nesse tipo de situação, recomenda-se:

  • registrar boletim de ocorrência;
  • comunicar imediatamente o banco ou a operadora do cartão de crédito;
  • informar a loja em que a compra foi realizada;
  • denunciar a fraude também ao próprio WhatsApp.

A prática mostra que os golpistas estão cada vez mais hábeis em personalizar ataques digitais. A prudência, a checagem de informações em fontes oficiais e a resistência em clicar em links recebidos por mensagens permanecem como as formas mais eficazes de proteção.

Publicado em

A RESPONSABILIDADE DAS FARMÁCIAS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Com a digitalização das relações de consumo, práticas antes restritas ao ambiente físico passaram a incorporar rotinas tecnológicas que, apesar de promoverem facilidades, também impõem riscos à privacidade. Hoje, uma simples ida à farmácia pode envolver o fornecimento de CPF, telefone e dados sobre a saúde do consumidor, muitas vezes sem a devida clareza sobre a forma e a finalidade desse uso.

Essa realidade impõe uma obrigação ainda maior às farmácias e drogarias no que se refere à conformidade com as normas de proteção de dados e de defesa do consumidor. Quando se trata da coleta de dados pessoais para aplicação de descontos ou cadastro em programas de benefícios, é imprescindível que as informações sejam prestadas de maneira clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor uma escolha consciente e livre.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao estabelecer fundamentos como a autodeterminação informativa, o respeito à privacidade e a transparência, exige que qualquer tratamento de dados pessoais esteja devidamente amparado por uma base legal. O consentimento, nesses casos, não pode ser presumido ou obtido por imposição disfarçada, tampouco condicionado ao fornecimento de um benefício cujo valor real não é previamente conhecido.

É comum que consumidores sejam levados a fornecer seu CPF em troca de supostos descontos que, ao final, não se concretizam de forma mensurável. Sem a apresentação clara do preço cheio e do valor efetivamente abatido, o que se configura é uma prática potencialmente enganosa, em afronta tanto ao Código de Defesa do Consumidor quanto à LGPD. A ausência de transparência nesses casos compromete a confiança na relação comercial e viola o direito do consumidor à informação adequada.

Adicionalmente, o fornecimento de dados pessoais como pré-requisito para consultar preços ou realizar compras sem que haja justificativa clara e base legal apropriada pode ser considerado abusivo. A prática fere princípios legais e éticos e representa um desrespeito à autonomia do consumidor, que deve poder avaliar as condições de compra antes de decidir compartilhar qualquer dado pessoal.

Outro aspecto que demanda atenção é a forma como as informações sobre a proteção de dados são disponibilizadas aos consumidores. A veiculação dessas informações por meio de QR Codes, que direcionam a textos extensos e de difícil compreensão, não cumpre a exigência legal de comunicação clara, ostensiva e acessível. A linguagem técnica ou excessivamente jurídica, além de inadequada para o público em geral, afasta o consumidor de seu direito à informação.

É dever do estabelecimento apresentar essas informações nos próprios espaços físicos da loja, de forma visível e compreensível. As políticas de privacidade precisam estar ao alcance do consumidor no momento da coleta de dados, e não apenas mediante redirecionamento para documentos digitais que não explicam de modo claro o que está sendo feito com as informações coletadas.

A legislação prevê, ainda, que o titular de dados pessoais pode peticionar diretamente aos responsáveis pelo tratamento ou acionar os órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos. Isso demonstra que a proteção de dados não se limita à esfera administrativa da ANPD, mas também integra o campo das relações de consumo, sendo passível de fiscalização por Procons e outros entes públicos.

É nesse sentido que iniciativas locais, como normas emitidas por secretarias municipais, ganham relevância. A recente resolução conjunta publicada por dois órgãos da administração municipal de uma capital brasileira traz orientações específicas voltadas às farmácias, promovendo diretrizes claras sobre como o tratamento de dados deve ser realizado com respeito aos princípios legais. A norma estabelece, entre outras medidas, que não se pode condicionar o fornecimento de dados pessoais à consulta de preços, que a informação sobre o tratamento de dados deve ser prestada de forma acessível, e que a concessão de descontos precisa ser efetiva e transparente.

Importa destacar que essas exigências não impedem a coleta legítima de dados para programas de fidelidade, cadastro em clubes de benefícios ou aquisição de medicamentos controlados. O que se busca é assegurar que o consumidor tenha acesso à informação sobre as condições de uso dos dados antes de fornecê-los, podendo optar por aderir ou não a determinada proposta de forma consciente.

O prazo de adequação previsto na norma demonstra que a intenção não é punir o setor, mas sim promover uma transição orientada para o cumprimento da legislação. A medida confere tempo hábil às farmácias para reverem suas práticas, treinarem suas equipes e ajustarem sistemas, de modo a garantir uma experiência de compra que respeite os direitos do consumidor e do titular de dados pessoais.

Portanto, ao assumir uma posição ativa na regulamentação local do tratamento de dados pessoais, o poder público reforça a importância da ética e da responsabilidade nas relações de consumo. A proteção dos dados é, antes de tudo, uma proteção à dignidade do cidadão, e deve ser encarada com seriedade por todos os agentes envolvidos no comércio varejista, especialmente na área da saúde. Trata-se de um caminho necessário para assegurar transparência, segurança e confiança nas relações entre empresas e consumidores.

Publicado em

FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS: GOLPES COM VEÍCULOS USAM BRECHAS EM SISTEMAS PÚBLICOS E DADOS VAZADOS

A clonagem de veículos no Brasil assumiu contornos sofisticados, distantes da tradicional substituição de placas. Hoje, quadrilhas utilizam mecanismos digitais para efetuar transferências de propriedade sem sequer ter contato com o veículo original. Isso é possível graças ao uso indevido de dados extraídos de sistemas públicos, como os dos Detrans e do Contran, que permitem acesso a informações completas sobre veículos e seus proprietários.

Com essas informações em mãos, criminosos realizam transferências eletrônicas diretamente nos sistemas, sem necessidade de vistoria ou apresentação física do automóvel. Essa prática tem afetado não apenas motoristas particulares, mas também grandes frotas de empresas, locadoras e até veículos de montadoras utilizados em ações promocionais.

O problema se agrava pela existência de brechas nos sistemas governamentais e pela atuação de agentes infiltrados que alimentam mercados paralelos, inclusive na chamada dark web, onde dados pessoais são comercializados de forma anônima e fora do alcance de fiscalização. O ambiente favorece práticas ilícitas, como a falsificação de documentos e a apropriação indevida de bens.

Esses golpes são praticados tanto por organizações criminosas estruturadas quanto por indivíduos que atuam de forma autônoma. Enquanto as quadrilhas utilizam os veículos clonados como parte de esquemas de lavagem de dinheiro, inserindo-os em empresas fictícias para justificar movimentações suspeitas, os estelionatários independentes exploram os veículos como garantia para obtenção de crédito fraudulento.

Entre os alvos mais visados estão as frotas internas de montadoras, especialmente aquelas associadas a ações de divulgação e campanhas de marketing, devido à ampla exposição de placas e dados nas redes sociais. Essa visibilidade facilita a coleta de informações para a clonagem. Em frotas corporativas, a fraude pode demorar mais a ser identificada, já que os veículos costumam circular por diversas regiões e a fiscalização interna nem sempre detecta inconsistências de imediato.

A descoberta da fraude normalmente ocorre quando o verdadeiro proprietário começa a receber notificações de infrações em locais onde o veículo jamais esteve ou ao ser surpreendido com alterações indevidas na titularidade junto aos órgãos de trânsito.

Para verificar se houve clonagem, é possível realizar uma consulta no site do Detran estadual ou no aplicativo Sinesp Cidadão, utilizando a placa, o número do Renavam ou, preferencialmente, o número do chassi. Essas ferramentas fornecem informações sobre o histórico do veículo, incluindo multas, registro de furto ou roubo e movimentações de propriedade, permitindo a detecção de irregularidades.

Diante da confirmação de fraude, a recomendação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência e ingressar com pedido judicial para anulação da transferência indevida. Embora o processo possa ser iniciado nos Juizados Especiais sem a necessidade de advogado, a assistência de um profissional com experiência na área contribui significativamente para a celeridade e eficácia da resolução.

O núcleo do problema está na vulnerabilidade das instituições públicas quanto à proteção de dados. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleça diretrizes claras para o tratamento de informações sensíveis, os principais vazamentos continuam a ter origem justamente em bases de dados públicas. Enquanto essa estrutura não for reformada e dotada de mecanismos de segurança adequados, a prática da clonagem digital de veículos continuará se repetindo com relativa facilidade.

Publicado em

PRIVACIDADE EM RISCO: AÇÃO JUDICIAL BUSCA FREAR COLETA DE DADOS PELO WHATSAPP

Embora o aplicativo proteja nossas conversas privadas com criptografia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) iniciaram a maior ação judicial da história do Brasil em defesa dos dados pessoais dos consumidores. A ação visa garantir que o WhatsApp respeite nosso direito de escolha sobre o compartilhamento de nossos dados para uso em ofertas e propagandas nas demais empresas do grupo, como Facebook e Instagram.

Desde 2021, o WhatsApp tem acumulado uma vasta base de dados sobre seus usuários, o que levanta preocupações significativas quanto à nossa privacidade e segurança. Basta lembrar o escândalo da Cambridge Analytica nos Estados Unidos para reconhecer os perigos reais que enfrentamos.

Desde então, o Idec e a organização Ekō têm lutado para que o WhatsApp cumpra as leis brasileiras, oferecendo uma opção clara e simples para que os usuários decidam se desejam ou não compartilhar seus dados com a empresa. No entanto, essas iniciativas não tiveram sucesso até agora.

Por isso, ingressamos com esta ação para assegurar nosso direito de escolha. Na Europa, o WhatsApp já respeita as leis e não compartilha essas informações dos usuários. Por que no Brasil deveria ser diferente?

Publicado em

O VERDADEIRO ESTADO DO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO DA SERASA

Recentes divulgações em redes sociais sugerem que a Serasa Experian foi condenada a indenizar cada indivíduo afetado por um suposto vazamento de dados no valor de R$ 30 mil. Tais alegações se baseiam em notícias fabricadas, direcionando os usuários a sites que capturam dados pessoais sob o pretexto de verificar direitos a indenizações. A realidade, contudo, é mais complexa e ainda está em processo de resolução judicial.

A origem desse rumor advém de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Instituto Sigilo, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF). Tal ação acusa a Serasa Experian de comercializar dados pessoais de maneira indevida. Até o momento presente, não se registrou nenhuma condenação definitiva que obrigue a Serasa a realizar tais pagamentos.

Detalhes importantes a respeito desse processo indicam que, em janeiro de 2021, veio a público o vazamento de informações sensíveis que incluíam CPFs de cidadãos vivos e falecidos, CNPJs, além de registros de veículos e outros dados pessoais. O Instituto Sigilo, junto ao MPF, requereu na justiça que a Serasa Experian compensasse financeiramente os indivíduos prejudicados por esse possível mau uso de informações.

A Serasa Experian apresentou sua defesa, argumentando de maneira minuciosa que não houve invasão em seus sistemas, nem indícios de que o alegado vazamento tenha se originado de suas bases de dados. Diante dessa situação, é imperativo aguardar o julgamento final do caso, o qual determinará a existência ou não de obrigações indenizatórias por parte da Serasa.

Importante destacar, as publicações que circulam nas redes sociais, prometendo indenizações e solicitando dados pessoais para verificação, foram identificadas como fraudulentas pela própria Serasa Experian. A empresa informou que tais anúncios provieram majoritariamente de perfis falsos, muitos dos quais já foram desativados.

Para os cidadãos preocupados em verificar se seus dados foram comprometidos, o Instituto Sigilo disponibiliza um portal específico para cadastro e obtenção de informações sobre o andamento da ação civil pública contra a Serasa. Recomenda-se cautela e a não divulgação de informações pessoais em plataformas duvidosas, a fim de evitar a exposição a fraudes e golpes digitais.

Publicado em

DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA: QUANDO UM VAZAMENTO DE DADOS GERA RESPONSABILIDADE

Em um caso recente que tem causado reflexões no meio jurídico, a Justiça de São Paulo decidiu sobre uma situação envolvendo alegado vazamento de dados por uma seguradora. Este caso chama a atenção, em particular, por levantar questões relevantes no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos na jurisprudência brasileira.

Uma das questões era se a seguradora deveria ser responsabilizada pelo vazamento de dados de um cliente que, posteriormente, alegou ter sido alvo de estelionatários. O cliente buscou reparação por danos morais, e a questão foi, em primeira instância, decidida em seu favor, com uma indenização estabelecida.

Contudo, ao recorrer da decisão, a seguradora trouxe ao debate dois pontos fundamentais: o caráter dos dados vazados e a comprovação do dano.

O Tribunal avaliou que os dados em questão não se enquadravam no conceito de “dados sensíveis” conforme determina a LGPD. A distinção é fundamental, pois a proteção conferida a esses dados é mais ampla, e sua exposição pode gerar repercussões mais significativas. Neste caso, o entendimento foi que não houve exposição de tais dados e, portanto, não caberia a condenação da empresa nesse aspecto.

Além disso, houve um forte argumento de que a responsabilidade pela exposição dos dados não estava, de fato, com a seguradora. Invasões e vazamentos, por mais indesejáveis que sejam, não são necessariamente reflexo de falhas internas da empresa. É uma discussão que vai além da culpa e adentra a efetiva responsabilização.

O Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano efetivo ao cliente. A tentativa de golpe alegada não teve relação direta com o incidente de vazamento, faltando assim o nexo causal entre o vazamento e o suposto dano.

No contexto mais amplo, o caso se alinha a um entendimento crescente sobre a aplicabilidade e os limites da LGPD, bem como a necessidade de uma avaliação criteriosa sobre danos morais em situações de vazamento de dados. A decisão reforça a ideia de que cada caso deve ser analisado de maneira individual, levando em consideração a natureza dos dados, as circunstâncias do vazamento e a real extensão do dano causado.