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LGPD E JUSTIÇA DO TRABALHO: EMPRESAS JÁ RESPONDEM POR VIOLAÇÕES À LGPD NO AMBIENTE LABORAL

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona um ponto essencial: o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente laboral pode gerar dupla responsabilização, tanto na esfera trabalhista quanto perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O entendimento reforça que a utilização inadequada de informações de empregados, em especial dados biométricos, pode resultar em indenizações judiciais e em sanções administrativas.

Ainda que muitas empresas associem a LGPD apenas às relações de consumo, é importante lembrar que colaboradores também são titulares de dados pessoais. O setor de recursos humanos, por lidar diariamente com informações sensíveis como dados de saúde, endereço e histórico familiar, ocupa posição de destaque nesse debate. A decisão demonstra que negligenciar princípios como finalidade, adequação e necessidade não só amplia riscos regulatórios, mas também coloca a organização em situação de vulnerabilidade jurídica.

Além do aspecto jurídico: reputação e confiança em jogo

As consequências não se limitam ao processo judicial ou à multa administrativa. O tratamento inadequado de dados compromete a reputação corporativa, a confiança dos empregados e a credibilidade junto a investidores e parceiros. Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à conformidade, falhas de governança em privacidade podem resultar em perda de talentos, barreiras comerciais e desgaste de imagem.

Integração entre Justiça do Trabalho e ANPD

O encaminhamento de casos à ANPD pela Justiça do Trabalho revela um movimento de integração institucional. Essa cooperação fortalece o papel fiscalizador e amplia a efetividade das normas de proteção de dados. A mensagem é clara: programas de privacidade não podem ser apenas documentos formais; precisam ser implementados de modo prático, auditável e com monitoramento contínuo.

Responsabilidade de todas as empresas

Pequenas e médias empresas, por vezes, acreditam estar fora do alcance da LGPD, enquanto grandes corporações, mesmo com estruturas de compliance, frequentemente relegam os dados de empregados a segundo plano. Em ambos os casos, o risco é concreto.

O investimento em governança deve incluir avaliação precisa de quais dados são realmente necessários, capacitação contínua das equipes de RH, jurídico e tecnologia, além do monitoramento da conformidade de fornecedores. No caso de controle de jornada, por exemplo, é necessário considerar alternativas menos invasivas quando não houver exigência legal de marcação de ponto.

Um precedente que não pode ser ignorado

O precedente da Justiça do Trabalho confirma que a LGPD já é parte integrante das relações laborais no país. Ignorar essa realidade significa abrir espaço para condenações judiciais, investigações regulatórias e danos à imagem corporativa. O recado é direto: empresas que não tratam dados de forma proporcional e responsável caminham para uma zona de maior exposição jurídica e reputacional.

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USO DA IMAGEM DE EX-EMPREGADO APÓS RESCISÃO GERA DEVER DE INDENIZAR, DECIDE TRT-MG

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirmou a proteção à imagem do trabalhador ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão da continuidade do uso da imagem de um ex-empregado em materiais promocionais mesmo após o término do vínculo empregatício.

A decisão foi proferida pelos julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que mantiveram a sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O caso envolveu uma empresa do setor madeireiro sediada em Belo Horizonte, que veiculava vídeos e imagens do ex-colaborador em conteúdos institucionais e publicitários mesmo depois da rescisão contratual.

No processo, a empregadora alegou possuir autorização do trabalhador para uso da imagem, voz e textos, sem limite temporal ou geográfico, por quaisquer meios. A existência desse documento não foi contestada pelo autor da ação, que admitiu sua validade, mas sustentou que o consentimento estaria limitado à vigência do contrato de trabalho.

A decisão judicial se fundamentou na natureza personalíssima do direito à imagem, protegido constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e, no plano infraconstitucional, pelos artigos 11 e 20 do Código Civil, além do artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

A interpretação adotada considerou que os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não admitem utilização por tempo indeterminado sem autorização expressa e atual do titular. Ainda que o termo de cessão não estabelecesse prazo, entendeu-se que sua eficácia deveria estar limitada ao período de vigência do vínculo trabalhista, sobretudo diante da gratuidade da cessão e da relação de subordinação presente no contrato de trabalho.

A decisão reforça a importância de um tratamento cauteloso quanto à utilização de imagens e dados pessoais de colaboradores. Especialmente em contextos de encerramento de contrato, é recomendável revisar autorizações pré-existentes, considerando que o consentimento dado durante a vigência da relação empregatícia pode não se estender automaticamente para além dela.

A abordagem do tribunal também chama atenção para o desequilíbrio nas relações contratuais trabalhistas, nas quais o trabalhador nem sempre possui condições reais de recusar ou limitar o uso de seus direitos de personalidade.

O entendimento, que não é isolado na jurisprudência trabalhista, orienta empresas a adotarem práticas mais responsáveis na gestão da imagem de seus colaboradores, atentas à legislação civil, constitucional e às diretrizes da LGPD.

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CONFIDENCIALIDADE MÉDICA EM DEBATE APÓS DEMISSÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE

Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de uma região no Brasil, foi destacada a importância da ética profissional e da confidencialidade na área da saúde. O caso, originário de uma cidade no norte de Santa Catarina, envolveu um fisioterapeuta que acessou indevidamente o prontuário médico de uma paciente, que era sua parente, em um hospital onde ele estava empregado.

Este acesso não autorizado ao prontuário médico, que ocorreu várias vezes, constituiu uma violação das normas de confidencialidade. Além disso, o profissional compartilhou as informações obtidas com outro membro da família da paciente.

Como resultado dessa conduta, o hospital decidiu demitir o fisioterapeuta por justa causa. O profissional recorreu à Justiça do Trabalho, argumentando contra a decisão de demissão e citando a falta de uma política formal do hospital sobre o acesso a prontuários. No entanto, a decisão de primeira instância manteve a justa causa, com base na violação das normas de ética e dos termos de responsabilidade profissional.

Ao recorrer a um tribunal superior, o fisioterapeuta não conseguiu reverter a decisão. O tribunal reafirmou a importância do sigilo dos prontuários médicos e a necessidade de aderir às normas éticas estabelecidas no ambiente hospitalar. Foi também destacado que as ações de conselhos profissionais não determinam automaticamente as decisões de empregadores ou do Poder Judiciário.

Este caso serve como um exemplo importante do compromisso dos profissionais de saúde com a confidencialidade e a ética, além da responsabilidade de proteger informações sensíveis dos pacientes e de seguir os códigos de conduta profissional.

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A IMPORTÂNCIA CRESCENTE DA CONFORMIDADE COM A LGPD NAS DECISÕES TRABALHISTAS

Recentemente, juízes trabalhistas no Brasil têm emitido decisões enfatizando a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), especialmente no contexto de violações de confidencialidade por parte de empregados. Estes casos ressaltam a necessidade vital de as empresas adotarem práticas rigorosas de compliance, incluindo estratégias como o “know your employee” (KYE).

Um exemplo notável ocorreu quando um tribunal rejeitou o pedido de um ex-empregado para anular sua demissão por justa causa, motivada pelo envio não autorizado de informações confidenciais da empresa para seu e-mail pessoal. Esta decisão reflete a seriedade com que os tribunais estão tratando a violação de políticas internas de integridade, códigos de ética, e, mais crucialmente, as disposições da LGPD.

A LGPD exige que as empresas protejam dados confidenciais, incluindo informações pessoais sensíveis de clientes. O caso em questão demonstrou que a violação dessas obrigações por um empregado justifica a demissão por justa causa, refutando qualquer reivindicação de reintegração.

Em outro caso, a decisão judicial foi similar quando um empregado anexou indevidamente dados sensíveis de pacientes em um processo trabalhista, expondo informações privadas sem consentimento. Este ato foi visto como uma violação grave da privacidade e intimidade, levando a uma decisão judicial que reforça a responsabilidade dos empregados em proteger a confidencialidade dos dados acessados durante seu trabalho.

Outra situação envolveu a condenação de um ex-empregado por danos morais devido à publicação indevida de informações salariais e outros dados corporativos sigilosos, sem a proteção de segredo de justiça. Esse caso sublinha o dever contínuo de confidencialidade dos funcionários, mesmo após o término do contrato de trabalho.

Essas decisões realçam a urgência de as empresas intensificarem suas medidas de compliance, alinhando-se não só com a LGPD, mas também com normativas trabalhistas. A implementação de programas como KYE é essencial, visando educar os empregados sobre suas responsabilidades e direitos, limitar o acesso a dados confidenciais, e reforçar a adesão a termos de confidencialidade.

Portanto, além de atender às exigências legais, a adoção de estratégias preventivas de segurança de dados representa um benefício claro para as empresas, minimizando riscos legais e protegendo a privacidade dos dados em suas operações cotidianas.