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JUSTIÇA IMPÕE MULTA DE R$ 200 MIL A HOSPITAL POR VAZAMENTO DE DADOS DE KLARA CASTANHO

O recente episódio envolvendo o vazamento de informações sensíveis da atriz Klara Castanho pelo Hospital e Maternidade Brasil, integrante da Rede D’Or São Luiz, evidencia um cenário alarmante sobre a proteção de dados no âmbito da saúde. Em 2022, detalhes de um caso particular de uma paciente, que involuntariamente se tornou centro de uma ampla discussão pública, foram expostos sem seu consentimento. Este incidente culminou em uma decisão judicial pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, ajustando o montante inicial de R$ 1 milhão.

A análise do desembargador responsável pela relatoria do processo destaca a infracção grave ao dever de sigilo profissional, um pilar fundamental na relação entre instituições de saúde e seus pacientes. Esta falha não somente transgride normativas éticas, mas também legislações específicas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa salvaguardar a privacidade e o tratamento adequado de dados pessoais.

O núcleo deste problema ressalta a imperiosa necessidade de mecanismos de governança corporativa mais eficientes no setor da saúde, visando assegurar a confidencialidade e a integridade das informações dos pacientes. A conduta do hospital, segundo apurações, reflete um descompasso significativo entre as práticas adotadas pela instituição e os preceitos éticos e legais demandados pela sociedade e pelas autoridades competentes.

Importante destacar que o caso sub judice não se restringe à questão do vazamento de dados, mas abrange a responsabilidade institucional em promover um ambiente seguro, que respeite a dignidade e a privacidade dos indivíduos sob seus cuidados. A falha na proteção de dados sensíveis revela um déficit na formação e na sensibilização dos profissionais de saúde quanto à importância do sigilo profissional, além de apontar para a necessidade de implementação de políticas internas mais rigorosas e efetivas para prevenir recorrências de tais eventos.

Este precedente jurídico suscita uma reflexão crítica sobre a cultura organizacional das instituições de saúde e seu compromisso com a ética profissional. A decisão judicial reforça a mensagem de que a negligência e o descuido com as informações dos pacientes são inaceitáveis, impondo consequências legais e financeiras significativas às entidades que falharem em sua guarda.

Por fim, o episódio serve como um lembrete imperativo para as empresas controladoras de dados, sobre a importância da confidencialidade das informações, instigando a adoção de medidas mais robustas de segurança da informação e a promoção de uma cultura organizacional que priorize, de forma incondicional, a privacidade e o respeito aos direitos dos titulares de dados.

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CONFIDENCIALIDADE MÉDICA EM DEBATE APÓS DEMISSÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE

Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de uma região no Brasil, foi destacada a importância da ética profissional e da confidencialidade na área da saúde. O caso, originário de uma cidade no norte de Santa Catarina, envolveu um fisioterapeuta que acessou indevidamente o prontuário médico de uma paciente, que era sua parente, em um hospital onde ele estava empregado.

Este acesso não autorizado ao prontuário médico, que ocorreu várias vezes, constituiu uma violação das normas de confidencialidade. Além disso, o profissional compartilhou as informações obtidas com outro membro da família da paciente.

Como resultado dessa conduta, o hospital decidiu demitir o fisioterapeuta por justa causa. O profissional recorreu à Justiça do Trabalho, argumentando contra a decisão de demissão e citando a falta de uma política formal do hospital sobre o acesso a prontuários. No entanto, a decisão de primeira instância manteve a justa causa, com base na violação das normas de ética e dos termos de responsabilidade profissional.

Ao recorrer a um tribunal superior, o fisioterapeuta não conseguiu reverter a decisão. O tribunal reafirmou a importância do sigilo dos prontuários médicos e a necessidade de aderir às normas éticas estabelecidas no ambiente hospitalar. Foi também destacado que as ações de conselhos profissionais não determinam automaticamente as decisões de empregadores ou do Poder Judiciário.

Este caso serve como um exemplo importante do compromisso dos profissionais de saúde com a confidencialidade e a ética, além da responsabilidade de proteger informações sensíveis dos pacientes e de seguir os códigos de conduta profissional.