CONFIDENCIALIDADE MÉDICA EM DEBATE APÓS DEMISSÃO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE

Em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de uma região no Brasil, foi destacada a importância da ética profissional e da confidencialidade na área da saúde. O caso, originário de uma cidade no norte de Santa Catarina, envolveu um fisioterapeuta que acessou indevidamente o prontuário médico de uma paciente, que era sua parente, em um hospital onde ele estava empregado.

Este acesso não autorizado ao prontuário médico, que ocorreu várias vezes, constituiu uma violação das normas de confidencialidade. Além disso, o profissional compartilhou as informações obtidas com outro membro da família da paciente.

Como resultado dessa conduta, o hospital decidiu demitir o fisioterapeuta por justa causa. O profissional recorreu à Justiça do Trabalho, argumentando contra a decisão de demissão e citando a falta de uma política formal do hospital sobre o acesso a prontuários. No entanto, a decisão de primeira instância manteve a justa causa, com base na violação das normas de ética e dos termos de responsabilidade profissional.

Ao recorrer a um tribunal superior, o fisioterapeuta não conseguiu reverter a decisão. O tribunal reafirmou a importância do sigilo dos prontuários médicos e a necessidade de aderir às normas éticas estabelecidas no ambiente hospitalar. Foi também destacado que as ações de conselhos profissionais não determinam automaticamente as decisões de empregadores ou do Poder Judiciário.

Este caso serve como um exemplo importante do compromisso dos profissionais de saúde com a confidencialidade e a ética, além da responsabilidade de proteger informações sensíveis dos pacientes e de seguir os códigos de conduta profissional.

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