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DESAFIOS DO BRASIL DIANTE DOS CRIMES DIGITAIS E DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA

O Brasil permanece entre os países mais atingidos por ameaças virtuais em escala global. Dados recentes revelam mais de 700 milhões de ataques cibernéticos ao longo de 2023, o equivalente a quase 1.400 por minuto. Uma dessas ofensivas resultou no vazamento de mais de 16 bilhões de senhas e credenciais de acesso, conforme levantamento internacional. Paralelamente, a realidade nas ruas também expõe outro risco: mais de 100 celulares são furtados ou roubados a cada hora no país, o que abre caminho para acessos indevidos a contas bancárias e outros serviços digitais.

A vulnerabilidade estrutural do Brasil diante dos crimes digitais envolve todas as esferas do poder público. A União, responsável pela condução de políticas de proteção de dados e defesa cibernética, ainda encontra dificuldades para estabelecer alianças robustas, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Faltam ações articuladas e investimentos capazes de fortalecer a segurança das redes governamentais, militares, financeiras e de serviços essenciais.

No âmbito legislativo, a lentidão em atualizar a regulação do espaço digital compromete a resposta institucional. A legislação que rege a internet no Brasil, embora pioneira à época de sua aprovação, já se mostra desatualizada diante dos novos métodos de ataque e manipulação digital. Propostas para criminalizar práticas modernas como o uso malicioso de inteligência artificial – casos de deep fake e deep nude – ainda tramitam sem definição. A ausência de uma legislação consolidada sobre o Direito Digital afeta diretamente a atuação dos demais poderes.

O Judiciário, por sua vez, atua de forma reativa, e encontra barreiras na aplicação de normas antigas a crimes modernos. A jurisprudência relacionada a delitos virtuais ainda é limitada, o que dificulta o enfrentamento jurídico adequado a condutas que envolvem redes de cibercriminosos, fraudes internacionais e cooperação transnacional. Os tribunais, especialmente os superiores, têm enfrentado dificuldades para consolidar entendimentos uniformes em temas que envolvem tecnologias emergentes.

Essa defasagem institucional se reflete na posição do Brasil nos rankings mundiais de ataques digitais. A cada ano, o país figura entre os principais alvos da criminalidade eletrônica, uma posição que expõe a fragilidade de suas defesas virtuais.

Empresas privadas, órgãos públicos, instituições financeiras e operadoras de infraestrutura crítica são alvos preferenciais de grupos criminosos organizados que operam por meio da exploração de vulnerabilidades humanas e técnicas. Muitos ataques ocorrem através da engenharia social, uma estratégia que visa manipular o comportamento de colaboradores despreparados ou desatentos.

Os impactos são diversos: interrupções em sistemas, exclusão de dados, prejuízos financeiros e até mesmo o comprometimento de processos judiciais e administrativos. A perda de informações essenciais ou a adulteração de documentos eletrônicos pode gerar efeitos devastadores para a administração da justiça e para a confiança nas instituições.

Embora algumas iniciativas tenham sido adotadas, como a criação de comitês de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário, a resposta institucional ainda é insuficiente. A velocidade com que ocorrem os ataques exige uma resposta coordenada e imediata.

Há uma lacuna educacional relevante. A ausência de uma política pública de educação digital consistente impede que a população reconheça os riscos e saiba como se proteger. É necessário investir em programas permanentes de conscientização em escolas, empresas e repartições públicas. A proteção contra o crime cibernético começa pela informação e passa pela capacitação contínua dos profissionais que atuam em setores estratégicos.

É indispensável avançar em formação técnica, auditoria constante dos sistemas, testes de intrusão controlados e melhorias na arquitetura de segurança das redes. O país precisa fortalecer suas defesas institucionais para que não continue exposto e vulnerável a ofensivas que, além de prejudicarem a vida das pessoas, abalam a estrutura e a confiabilidade do Estado brasileiro.

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A EVOLUÇÃO DO DIREITO DIGITAL E A DEFESA DA PRIVACIDADE NO MUNDO TECNOLÓGICO

Na atual era digital, a proteção da privacidade se tornou um tema de grande relevância para o Direito. Com a utilização extensiva de dados pessoais por organizações, governos e até dispositivos conectados, como os da Internet das Coisas (IoT), a questão da proteção de dados deixou de ser uma simples questão técnica e passou a ser reconhecida como um direito fundamental dos indivíduos.

A legislação evoluiu significativamente, com a criação de leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na Europa. Essas normativas estabeleceram novos parâmetros sobre como as empresas devem tratar as informações pessoais, impondo obrigações de consentimento, acesso, exclusão e até a portabilidade de dados. O Direito Digital tem se adaptado para garantir maior transparência, segurança e responsabilidade no uso dessas informações.

A proteção dos dados pessoais foi reconhecida como um direito autônomo, reforçando a necessidade de um controle cuidadoso sobre o uso de tecnologias como algoritmos, inteligência artificial e grandes volumes de dados (big data). A inovação tecnológica deve, portanto, caminhar lado a lado com a preservação da dignidade da pessoa humana.

Entretanto, o avanço rápido das tecnologias digitais traz desafios para a regulamentação. O uso de tecnologias como biometria, reconhecimento facial, criptografia e a aplicação de IA em decisões automáticas exige um acompanhamento regulatório constante, para prevenir abusos e discriminação, além de proteger a privacidade e evitar o vazamento de dados.

O papel do profissional do Direito Digital vai além da interpretação das normas. É fundamental que este entenda o funcionamento das tecnologias, dialogando com especialistas de outras áreas, como TI, para garantir que a privacidade seja tratada de maneira central. A proteção de dados não deve ser vista apenas como uma questão individual, mas como um pilar essencial para a confiança nas relações sociais e econômicas de uma sociedade cada vez mais conectada.

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USO DE IMAGENS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM REDES SOCIAIS CORPORATIVAS

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades para o marketing digital, incluindo a personalização de conteúdo e a automação de processos. No entanto, ao lado dessas vantagens, surgem riscos concretos que não podem ser ignorados, especialmente no que se refere ao uso de imagens de pessoas em campanhas e publicações institucionais.

Uma das práticas mais sensíveis é o uso de rostos reais sem autorização. Seja de colaboradores, consumidores ou influenciadores, a reprodução da imagem sem consentimento pode gerar responsabilidade civil e comprometer a reputação da empresa. Não basta estar disponível na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem como dado pessoal sensível, exigindo uma base legal específica para seu tratamento, geralmente o consentimento expresso.

O uso de ferramentas que geram ou manipulam rostos com aparência realista, como os chamados deepfakes, representa uma camada adicional de risco. Embora possam ser utilizadas para criar conteúdos criativos e envolventes, essas tecnologias também podem ser empregadas de forma antiética, inclusive na composição de vídeos ou fotos que simulam falas ou comportamentos de pessoas reais. Quando isso ocorre sem autorização, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter implicações jurídicas sérias.

Empresas que adotam a inteligência artificial como aliada na comunicação institucional devem estabelecer critérios claros para o uso de imagens. Isso envolve desde políticas internas até treinamentos de equipes de marketing e comunicação. Também é recomendável a revisão dos contratos com agências terceirizadas, garantindo cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de conteúdo gerado por IA.

A construção da confiança com o público passa, hoje, pelo respeito à identidade visual e à integridade da imagem das pessoas. Utilizar a inteligência artificial com responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de respeito à dignidade humana.

A tecnologia avança, mas os princípios continuam os mesmos: transparência, ética e respeito. É por esses caminhos que as empresas devem conduzir suas estratégias digitais.

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REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: PROTEÇÃO DE DIREITOS NA ERA DIGITAL E NEURODIREITOS

A reforma do Código Civil em curso deve priorizar a proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital, além de criar diretrizes específicas para a herança digital, uma nova realidade para quem perde entes queridos com presença significativa online. Outro ponto relevante é a regulamentação das neurotecnologias, cujas influências comportamentais têm levantado sérias preocupações. Essas mudanças refletem a urgência em adaptar o Direito aos desafios de uma sociedade cada vez mais tecnológica e interconectada.

Um dos focos da discussão foi como o Código Civil, tradicionalmente lento na adaptação, deve acompanhar a rapidez das inovações digitais para evitar e atenuar conflitos antes mesmo de sua eclosão. A tecnologia, que impulsiona o contato e a comunicação em tempo real, agora traz novas preocupações, incluindo as mudanças climáticas e a possibilidade de manipulação comportamental por grandes empresas.

No anteprojeto de reforma, um livro específico para o Direito Digital foi incluído, tratando, entre outros temas, da responsabilidade das grandes plataformas online. A proposta visa impedir que essas empresas induzam comportamentos ou escolhas de maneira imperceptível e proteger a privacidade e a autonomia dos usuários no ambiente digital. Nesse contexto, o conceito de neurodireitos surge como uma barreira a práticas potencialmente invasivas, limitando o uso de tecnologias que possam monitorar, registrar ou mesmo modificar atividades cerebrais. A proposta garante proteção contra alterações não autorizadas na atividade neural e previne práticas discriminatórias com base em dados cerebrais, assegurando que essas tecnologias permaneçam neutras e éticas.

Outro ponto de destaque é a herança digital. A presença de bens digitais, como contas e dispositivos pessoais, tem gerado disputas quanto ao acesso de familiares ao patrimônio digital de quem já faleceu. Embora recentes decisões judiciais reconheçam o direito dos familiares a esses dados, ainda persiste o questionamento: estamos prontos para que todo nosso histórico digital se torne acessível após nossa morte? A regulamentação da herança digital, portanto, surge como essencial, oferecendo critérios claros para o acesso e o uso de bens digitais e garantindo que os direitos de privacidade sejam respeitados até mesmo postumamente.

Esses pontos da reforma buscam alinhar o Direito às complexidades atuais, defendendo a autonomia e a privacidade de cada indivíduo em um mundo onde a tecnologia desafia constantemente as fronteiras legais e éticas.

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ASSINATURA DIGITAL PODE GANHAR MESMA VALIDADE QUE FIRMA EM CARTÓRIO NO BRASIL

Recentemente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital aprovou um projeto de lei inovador, que busca equiparar a assinatura digital ao reconhecimento de firma realizado em cartórios. Este avanço legislativo visa a modernização dos procedimentos legais e administrativos no Brasil, integrando mais efetivamente a tecnologia digital no cotidiano jurídico e burocrático.

O projeto, agora encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça, propõe que as assinaturas eletrônicas, validadas por um certificado digital dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tenham a mesma validade legal que o reconhecimento de firma feito por tabeliães. Essa proposta destaca a confiabilidade e o forte reconhecimento jurídico que já cercam as assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil.

A aprovação dessa lei preencheria uma lacuna existente na legislação brasileira, que atualmente não concede à assinatura digital a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma tradicional. Este movimento legislativo reflete um esforço maior de modernização e digitalização, alinhando o Brasil com as tendências globais de incorporação de tecnologias digitais em processos administrativos e legais. A expectativa é que essa integração traga maior eficiência e conveniência tanto para os cidadãos quanto para as instituições envolvidas.