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ANPD ESTABELECE PRECEDENTE COM SANÇÃO A EMPRESA POR VIOLAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde sua instauração em 2020, marcou um precedente significativo em julho deste ano ao impor sua primeira multa financeira. O alvo foi a Telekall Infoservice, uma microempresa penalizada com uma multa de R$ 14.400,00 por violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso emergiu após denúncias de que a Telekall estava comercializando listas de contatos do WhatsApp de eleitores para fins eleitorais, sem o devido amparo legal.

A investigação da ANPD revelou que a Telekall processava dados pessoais sem a necessária fundamentação legal e não apresentava um encarregado pelo tratamento desses dados. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não demonstrou estar isenta da obrigação de designar um encarregado de dados, um requisito fundamental para operações consideradas de alto risco.

A decisão da ANPD estabeleceu um marco importante, especialmente para empresas de menor porte. A multa aplicada corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa, por infração, com um teto de R$ 14.400,00. A ANPD também oferece uma redução de 25% na multa para empresas que optem por não recorrer da decisão inicial.

Este evento sublinha a importância de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, estarem em conformidade com a LGPD. A lei exige medidas rigorosas de segurança para a proteção dos dados pessoais, e seu não cumprimento pode resultar em penalidades severas, além de danos à reputação e imagem da empresa no mercado.

A atuação da ANPD contra a Telekall Infoservice serve como um alerta para todas as pequenas e médias empresas sobre a seriedade com que o órgão regulador está tratando a questão do tratamento de dados pessoais. Além disso, a ANPD introduziu um modelo simplificado de registro para operações de dados para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, enfatizando a necessidade de tais empresas estarem vigilantes e em conformidade com a LGPD e suas regulamentações associadas. Este caso destaca a importância de uma abordagem proativa para a proteção de dados, essencial para a sustentabilidade e credibilidade das empresas no atual ambiente digital.

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DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA: QUANDO UM VAZAMENTO DE DADOS GERA RESPONSABILIDADE

Em um caso recente que tem causado reflexões no meio jurídico, a Justiça de São Paulo decidiu sobre uma situação envolvendo alegado vazamento de dados por uma seguradora. Este caso chama a atenção, em particular, por levantar questões relevantes no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos na jurisprudência brasileira.

Uma das questões era se a seguradora deveria ser responsabilizada pelo vazamento de dados de um cliente que, posteriormente, alegou ter sido alvo de estelionatários. O cliente buscou reparação por danos morais, e a questão foi, em primeira instância, decidida em seu favor, com uma indenização estabelecida.

Contudo, ao recorrer da decisão, a seguradora trouxe ao debate dois pontos fundamentais: o caráter dos dados vazados e a comprovação do dano.

O Tribunal avaliou que os dados em questão não se enquadravam no conceito de “dados sensíveis” conforme determina a LGPD. A distinção é fundamental, pois a proteção conferida a esses dados é mais ampla, e sua exposição pode gerar repercussões mais significativas. Neste caso, o entendimento foi que não houve exposição de tais dados e, portanto, não caberia a condenação da empresa nesse aspecto.

Além disso, houve um forte argumento de que a responsabilidade pela exposição dos dados não estava, de fato, com a seguradora. Invasões e vazamentos, por mais indesejáveis que sejam, não são necessariamente reflexo de falhas internas da empresa. É uma discussão que vai além da culpa e adentra a efetiva responsabilização.

O Tribunal entendeu que não houve comprovação de dano efetivo ao cliente. A tentativa de golpe alegada não teve relação direta com o incidente de vazamento, faltando assim o nexo causal entre o vazamento e o suposto dano.

No contexto mais amplo, o caso se alinha a um entendimento crescente sobre a aplicabilidade e os limites da LGPD, bem como a necessidade de uma avaliação criteriosa sobre danos morais em situações de vazamento de dados. A decisão reforça a ideia de que cada caso deve ser analisado de maneira individual, levando em consideração a natureza dos dados, as circunstâncias do vazamento e a real extensão do dano causado.

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PROTEGENDO A PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NO CENÁRIO GLOBAL E BRASILEIRO

A crescente preocupação com a proteção e privacidade dos usuários nas redes é uma realidade global, impulsionada pelo aumento de vazamentos e violações de dados. Empresas de grande porte enfrentaram vazamentos de alta repercussão, levando governos a agir com instrumentos legais, como regulamentações de proteção de dados, que se espalharam globalmente após o GDPR da União Europeia.

No ambiente corporativo, a segurança cibernética se tornou uma prioridade vital, à medida que as empresas entenderam que a quebra da confiança dos usuários pode ter consequências financeiras e de reputação significativas, ameaçando a continuidade dos negócios. Portanto, a conscientização sobre a importância da privacidade dos dados e a implementação de medidas de segurança são agora essenciais.

No contexto brasileiro, a entrada em vigor de regulamentações de proteção de dados, como a LGPD em 2020, estabeleceu princípios fundamentais, incluindo o consentimento explícito e a responsabilidade das empresas na proteção de informações sensíveis. Estudos indicaram um aumento acentuado nos vazamentos de dados no país, tornando a conformidade com essas regulamentações uma prioridade crítica.

Recentemente, várias empresas brasileiras enfrentaram autuações relacionadas ao não cumprimento das regulamentações de proteção de dados, destacando a importância da conformidade com a legislação nacional.

Além do cumprimento das regulamentações, as empresas devem adotar boas práticas para manter a confiança dos clientes e parceiros comerciais. Isso inclui revisar cuidadosamente as políticas de privacidade e os termos de uso, implementar medidas técnicas e organizacionais, como criptografia e controle de acesso, e nomear um encarregado de proteção de dados (DPO). A conscientização dos funcionários e a manutenção de registros precisos de todas as atividades de tratamento de dados também são fundamentais.

Ao adotar essas medidas, as empresas não apenas atendem às obrigações legais, mas também protegem a privacidade dos usuários, reduzem riscos financeiros e mantêm sua reputação e competitividade no mercado.

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PRIVACIDADE DIGITAL: ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS PARA ENFRENTAR DESAFIOS DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

O crescente aumento global de vazamentos e violações de dados tem acendido um alerta em relação à proteção e privacidade dos usuários nas redes. Esse cenário é agravado por vazamentos expressivos que envolvem grandes corporações globais, levando governos a tomar medidas para fortalecer a proteção de dados pessoais. A União Europeia estabeleceu um marco pioneiro com a Lei Geral de Proteção de Dados (GDPR) em maio de 2018, influenciando a adoção global de legislações similares.

No ambiente corporativo, a segurança cibernética se tornou vital, visto que a perda da confiança dos usuários pode causar danos financeiros e de reputação, impactando os negócios. Assim, a conscientização sobre a importância da privacidade dos dados e a implantação de medidas de segurança se tornaram prioridades para estabelecer relações de confiança.

No contexto brasileiro, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020 marcou um avanço significativo. Ela estabeleceu princípios como o consentimento explícito para a coleta de dados e a responsabilidade das empresas em proteger informações sensíveis.

Particularmente no Brasil, houve um aumento expressivo nos vazamentos de dados, conforme estudo do Massachusetts Institute of Technology (MIT) indicou um aumento de 493% entre 2018 e 2019. Isso ressalta a relevância da LGPD e a urgência das empresas em se adaptarem às normas. Grandes varejistas brasileiros enfrentaram penalidades por não cumprir a LGPD, destacando a importância da conformidade.

Empresas estão impelidas a fazer mais do que a legislação exige para garantir a confiança dos clientes e parceiros. A revisão minuciosa de políticas de privacidade, adoção de medidas técnicas e organizacionais, nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO) e treinamentos para funcionários são passos fundamentais. Manter registros precisos das atividades de tratamento de dados e consentimentos demonstra conformidade e facilita respostas a demandas legais.

Tais ações não só atendem obrigações legais, mas também reforçam a proteção da privacidade dos usuários e reduzem riscos financeiros, preservando a reputação e a competitividade das empresas. Isso mostra que o comprometimento com a segurança de dados é uma estratégia inteligente em um mundo cada vez mais conectado e preocupado com a privacidade.