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LGPD E DIREITO PENAL: ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIZAÇÃO POR INCIDENTES DE SEGURANÇA

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi concebida para assegurar a privacidade e estabelecer regras rígidas quanto ao tratamento de informações pessoais. Sua estrutura normativa concentra-se em sanções administrativas e civis, aplicáveis sobretudo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário em ações indenizatórias. Contudo, ainda que a lei não tenha criado crimes específicos, determinadas condutas relacionadas a vazamentos podem ser enquadradas em tipos penais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o incidente resulta de falha técnica, descuido ou acidente, a consequência tende a ficar restrita à esfera administrativa e cível: multas, obrigação de comunicar os titulares e a ANPD, medidas de reparação e, eventualmente, indenização pelos prejuízos sofridos. Nessas hipóteses, inexiste crime, mas subsistem impactos relevantes para a empresa em termos de credibilidade e custos financeiros.

A responsabilidade criminal surge quando há dolo na manipulação, acesso ou divulgação dos dados. Casos de invasão de dispositivos, estelionato praticado em ambiente digital, concorrência desleal e outras práticas previstas no Código Penal e em leis especiais podem alcançar não apenas terceiros mal-intencionados, mas também controladores e operadores de dados que tenham participado, de forma direta ou indireta, do ilícito.

Para mitigar riscos, o caminho mais eficaz é a adoção de um programa estruturado de Compliance Digital. Esse modelo de governança envolve políticas internas claras, protocolos de segurança da informação, auditorias periódicas e, sobretudo, treinamento contínuo de colaboradores para que compreendam a relevância do correto manuseio de informações pessoais e sensíveis.

Entre as principais finalidades desse tipo de programa, destacam-se:

  • assegurar conformidade normativa no uso de tecnologias e dados;
  • garantir integridade e confidencialidade das informações tratadas;
  • reduzir riscos de incidentes como fraudes, vazamentos e ataques cibernéticos;
  • consolidar a reputação institucional e a confiança de clientes e parceiros.

A proteção de dados, portanto, não deve ser vista apenas como cumprimento de uma obrigação legal, mas como parte integrante da governança corporativa. Ao unir tecnologia, gestão e cultura organizacional, a empresa reduz substancialmente a probabilidade de vazamentos e se coloca em posição de defesa mais sólida diante de possíveis sanções administrativas, demandas indenizatórias e até repercussões criminais.

Esse alinhamento entre prevenção, conformidade e segurança não só resguarda juridicamente a organização, como preserva um dos ativos mais valiosos no ambiente empresarial contemporâneo: a confiança.

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“GOLPE DO PIX ERRADO”: O QUE FAZER E COMO TENTAR RECUPERAR OS VALORES PERDIDOS

Ao perceber que foi vítima do chamado “golpe do Pix errado”, é fundamental agir com rapidez e estratégia. A primeira providência deve ser entrar em contato imediato com a instituição financeira responsável pela conta utilizada na transferência. A comunicação ágil pode permitir o registro da fraude e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso do Banco Central destinado justamente a lidar com situações de transações indevidas ou fraudulentas.

Paralelamente à notificação ao banco, deve-se registrar um boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente. Nesse momento, é importante reunir todas as evidências disponíveis: capturas de tela de conversas, comprovantes da transferência, nomes de usuários ou perfis envolvidos e o conteúdo trocado com o suposto beneficiário. Esses elementos servirão como base para a contestação formal da transação junto à instituição financeira.

A possibilidade de recuperar os valores dependerá de uma série de fatores, especialmente do tempo decorrido entre a transferência e o bloqueio solicitado. Isso porque, em muitos casos, os fraudadores agem de forma rápida para movimentar os valores recebidos, dificultando o rastreamento e a recuperação. No entanto, se o dinheiro ainda estiver na conta de destino, existe uma chance concreta de reaver os recursos transferidos.

É importante destacar que esse tipo de golpe tem se sofisticado. O modus operandi normalmente envolve o envio de uma transferência para a conta da vítima, seguido por um contato solicitando a devolução, sob a alegação de um engano. Ao mesmo tempo, o golpista já acionou o MED junto à própria instituição financeira, tentando reaver o valor inicialmente enviado. Quando a vítima, acreditando agir de forma correta, realiza a devolução manual, acaba enviando recursos próprios, e o valor sai duas vezes de sua conta.

Essa prática se enquadra como crime de estelionato, previsto no Código Penal brasileiro. A conduta fraudulenta consiste em induzir a vítima ao erro mediante ardil, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Quando esse tipo de crime é cometido por meio eletrônico, como nas transações via Pix, a legislação prevê aumento da pena, que pode variar entre um e cinco anos de reclusão, com acréscimo de até um terço em caso de fraude digital.

A orientação, portanto, é sempre desconfiar de pedidos de devolução de valores, sobretudo quando feitos fora dos canais oficiais. Antes de qualquer movimentação, consulte sua instituição financeira e registre formalmente a ocorrência. A atuação rápida e bem fundamentada pode fazer toda a diferença para interromper o ciclo da fraude e tentar resgatar os recursos desviados.

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CRESCE O ESTELIONATO DIGITAL NA BAHIA, SAIBA COMO SE DEFENDER

Atualmente, o estelionato virtual se destaca como um dos crimes mais comuns, envolvendo a obtenção ilícita de vantagens financeiras através de meios eletrônicos, como a internet e dispositivos tecnológicos. Como especialista em direito digital, é fundamental abordar estratégias para prevenir esses golpes e orientar sobre os passos a serem seguidos caso alguém seja vítima.

Dois elementos principais favorecem o acesso dos criminosos aos dados pessoais da população: a facilidade de obtenção dessas informações por meio da internet e os frequentes vazamentos de dados por parte de empresas. Essas brechas tornam-se portas de entrada para ações fraudulentas.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela um alarmante crescimento de 79,7% nos casos de estelionato digital na Bahia entre 2022 e 2023, saltando de 4.183 para 7.515 registros. Além disso, somente nos primeiros sete meses de 2024, a Polícia Civil da Bahia contabilizou 16.082 ocorrências desse tipo de crime, demonstrando a urgência de medidas preventivas.

Para verificar a autenticidade de ligações recebidas, uma prática recomendada é não atender a chamada imediatamente. Em vez disso, desligue e, em seguida, entre em contato diretamente com a instituição que supostamente fez a ligação. Seja uma agência bancária ou uma operadora de telefonia, essa simples ação pode evitar que você caia em armadilhas.

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COMO A TECNOLOGIA REDEFINE OS DESAFIOS PARA AS FORÇAS DA LEI

O Impacto dos Estelionatos e Fraudes Digitais

O celular, outrora apenas um meio de comunicação, tornou-se um valioso objeto de desejo no mundo do crime. Em 2019, os roubos e furtos de aparelhos celulares ultrapassaram a marca de 1 milhão, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Embora tenha havido uma redução nos números, com 937.294 registros em 2023, a aparente queda pode mascarar uma realidade: enquanto os roubos diminuem, os furtos permanecem elevados. A razão por trás dessa cobiça é clara.

Para os criminosos, o celular é uma porta de entrada para crimes mais sofisticados, como a captura de senhas bancárias, dados de cartões de crédito e débito, informações pessoais e acesso a aplicativos de compras. Mesmo quando bloqueado, o aparelho pode ser vendido em mercados onde as medidas de bloqueio de celulares brasileiros são ineficazes. As fraudes digitais emergiram como crimes de baixo risco e alto retorno.

Esses crimes, quando denunciados, são frequentemente classificados como estelionatos. Em 2018, os registros de roubos superavam em 1 milhão os de estelionatos. No entanto, em 2023, impulsionados pelas informações obtidas de celulares e por ligações telefônicas fraudulentas, os estelionatos superaram os roubos em 1,1 milhão de casos. Essa inversão revela uma mudança significativa no cenário criminal. Simultaneamente, assaltos a bancos e outras instituições financeiras diminuíram em quase 30% de 2022 para 2023.

Essas transformações apresentam novos desafios para as forças de segurança. Segundo os pesquisadores do FBSP, a polícia ainda não está plenamente adaptada para combater eficientemente os crimes digitais. Ferramentas cruciais de inteligência financeira, como o sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), são subutilizadas pelas polícias estaduais. Além disso, há uma escassez de policiais treinados para enfrentar essa nova modalidade de crime. Quando um agente se qualifica, muitas vezes é atraído pelo setor privado, onde os salários são mais altos. A cibersegurança é uma preocupação crescente no mundo corporativo, que demanda profissionais altamente capacitados.

No futuro, é indiscutível a tendência de aumento da criminalidade digital, facilitada pelo acesso a informações pessoais de celulares. O avanço tecnológico tem possibilitado a criação de crimes ainda mais sofisticados, como ligações fraudulentas que utilizam inteligência artificial para simular a voz de pessoas conhecidas. A relevância desse tema exige uma política pública específica, não apenas para informar a população sobre os riscos, mas também para capacitar os policiais, privilegiando a inteligência e o conhecimento técnico sobre a força bruta.

É necessário que as forças de segurança se atualizem e se preparem para enfrentar os desafios impostos pelos crimes digitais. A implementação de medidas educativas e a formação de profissionais especializados são passos essenciais para garantir a segurança da população em um mundo cada vez mais digitalizado.

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EMPRESAS FRENTE A DESAFIOS JUDICIAIS POR FRAUDES ELETRÔNICAS

Em um ambiente digital cada vez mais complexo, a importância da segurança online é enfatizada pelo Dia Internacional da Internet Segura, comemorado em 6 de fevereiro. Um estudo realizado pela Deep Legal, uma empresa especializada em inteligência de dados e gestão preditiva, destaca um dado preocupante: em 60% dos processos judiciais relacionados a fraudes eletrônicas, as empresas são responsabilizadas, ao menos em parte, por danos sofridos pelos clientes devido a esses golpes.

A análise, baseada em 10.000 casos judiciais brasileiros, aponta que o setor financeiro, de telecomunicações e de varejo são os mais afetados por reclamações de consumidores relacionadas a fraudes digitais. Utilizando técnicas de Legal Analytics, a Deep Legal conseguiu mapear as principais tendências e decisões judiciais, oferecendo uma perspectiva valiosa sobre a responsabilização das empresas nesses casos.

Apesar de os consumidores frequentemente compartilharem seus dados, as empresas têm a responsabilidade de informá-los sobre potenciais golpes envolvendo suas marcas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil, impõe penalidades severas às empresas que negligenciam a segurança dos dados dos clientes.

O aumento significativo dos casos de estelionato digital, que cresceram 65,1% em 2022 em comparação com o ano anterior, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, sublinha a necessidade urgente de medidas de proteção eficazes. As penalidades previstas pela LGPD incluem advertências, multas de até R$50 milhões, publicização da infração e, em casos mais graves, suspensão ou bloqueio das bases de dados.

A Deep Legal se apresenta como uma ferramenta inovadora para empresas e escritórios jurídicos, oferecendo soluções baseadas em inteligência artificial e gestão preditiva que transformam dados judiciais em insights estratégicos. O objetivo é auxiliar na gestão de volumes judiciais, permitindo uma tomada de decisão mais informada e estratégica, ao mesmo tempo em que se antecipa tendências e se minimiza riscos legais.