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ATAQUES DIGITAIS EM ALTA: POR QUE AS EMPRESAS BRASILEIRAS PRECISAM REVER SUA DEFESA CIBERNÉTICA

O Brasil registrou, em 2024, mais de 350 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos — um número que mostra o quanto as ofensivas digitais estão mais elaboradas e persistentes. Desde 2022, houve um salto de 180% nas investidas, segundo levantamento de uma das maiores empresas globais de telecomunicações. Em escala mundial, as perdas ligadas a crimes digitais já superam os US$ 10 trilhões, conforme estimativa de consultorias internacionais. O impacto vai além do financeiro: compromete operações, mina a reputação e abala a confiança de clientes e parceiros. A própria IBM aponta que o custo médio de uma violação ultrapassa os US$ 6 milhões.

As pequenas e médias empresas são as que mais sofrem. Relatório de 2025 do Fórum Econômico Mundial mostra que muitas já operam no limite da capacidade de proteção, e 71% dos especialistas apontam esse grupo como o mais vulnerável. Nesse contexto, algumas diretrizes podem fazer diferença:

1. Regras para dispositivos móveis e trabalho remoto

O uso intensivo de celulares e computadores pessoais para atividades corporativas aumenta os pontos de exposição. Para reduzir riscos, é fundamental criar normas específicas, adotar soluções de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e manter softwares atualizados. Isso fecha brechas que podem ser exploradas por invasores.

2. Atualizações automáticas de sistemas

Muitos ataques exploram falhas já conhecidas em programas desatualizados. As correções lançadas pelos fabricantes são, muitas vezes, a primeira barreira de defesa. Automatizar esse processo garante proteção contínua e reduz a dependência de ações manuais.

3. Monitoramento contínuo da infraestrutura

Ter visibilidade em tempo real sobre aplicações, servidores e serviços em nuvem é indispensável para detectar comportamentos fora do padrão e reagir com rapidez. Plataformas de observabilidade não apenas ajudam na segurança, como também evitam desperdício de recursos e aumentam a confiabilidade operacional.

As empresas que compreendem a gravidade do risco digital percebem que segurança não é gasto, mas investimento. Incorporar práticas de monitoramento, automação e gestão de acessos é fortalecer a própria capacidade de crescimento sustentável. Afinal, em um ambiente de negócios cada vez mais conectado, proteger dados significa proteger o futuro.

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PERFIS FALSOS E TECNOLOGIA AVANÇADA ELEVAM RISCO DE FRAUDES ONLINE

Os golpes digitais que exploram a identidade de grandes instituições estão ficando cada vez mais elaborados. Já não se limitam a mensagens de texto ou e-mails suspeitos: hoje, circulam também vídeos bem produzidos, perfis falsos em redes sociais e conteúdos forjados com Inteligência Artificial. Essa combinação aumenta a capacidade de convencimento e dificulta a identificação da fraude pelo usuário comum.

Vídeos que imitam comunicados oficiais, postagens com aparência profissional e contas falsas que se passam por representantes legítimos são algumas das ferramentas utilizadas para transmitir confiança. O objetivo é simples: induzir a vítima a acessar links fraudulentos e fornecer informações pessoais ou efetuar pagamentos indevidos.

A utilização de Inteligência Artificial amplia ainda mais o alcance desses golpes, permitindo criar mensagens personalizadas, adaptadas ao perfil de cada alvo. Plataformas como Instagram e Facebook têm sido palco frequente dessas práticas, exigindo cautela redobrada de quem navega por ali.

Seguir as instruções dessas mensagens enganosas pode trazer consequências sérias. Além de levar ao pagamento de taxas inexistentes, há o risco de que dados pessoais e bancários sejam capturados por sites falsos, desenvolvidos justamente para reproduzir a aparência de páginas oficiais. A semelhança é tamanha que, muitas vezes, apenas um olhar mais atento consegue revelar a fraude.

O recado é claro: é indispensável desconfiar de qualquer mensagem que peça regularização de encomendas não solicitadas ou que redirecione para páginas externas. A melhor defesa é manter a prudência, checar os canais oficiais e jamais fornecer informações sensíveis sem confirmar a legitimidade da comunicação.

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EXPOSIÇÃO DE CHAVES PIX E A FRAGILIDADE DA SEGURANÇA DIGITAL NO SISTEMA BANCÁRIO

Os recentes episódios envolvendo a exposição de dados ligados ao Pix no Brasil trouxeram à tona não apenas falhas técnicas, mas também dilemas regulatórios e jurídicos que merecem análise cuidadosa. Ainda que as comunicações oficiais insistam em minimizar o alcance das ocorrências — alegando que apenas dados cadastrais foram expostos —, é inegável que tais informações constituem matéria-prima valiosa para golpes digitais sofisticados.

Entre março e julho de 2025, diferentes incidentes mostraram a vulnerabilidade de múltiplas frentes: desde vazamentos em fintechs, falhas em sistemas oficiais até ataques cibernéticos com participação de agentes internos. As situações variaram em gravidade, mas todas convergem para um ponto comum: a exposição de dados bancários, mesmo sem senhas ou saldos, compromete a confiança pública e amplia o campo de ação de fraudadores.

Esses fatos permitem identificar ao menos três níveis de risco:

  1. Exposição acidental ou falha operacional — vazamentos decorrentes de erros técnicos ou de processos de segurança mal implementados.
  2. Fragilidade em sistemas institucionais — falhas em plataformas oficiais que concentram grandes volumes de informações.
  3. Ação interna maliciosa e ataques estruturados — situações em que a combinação de agentes internos e técnicas avançadas amplia o potencial de fraude.

Do ponto de vista jurídico, a Lei Geral de Proteção de Dados é clara ao impor, no artigo 46, o dever de adoção de medidas eficazes de segurança da informação. Paralelamente, normas editadas pelo Banco Central exigem que o cliente seja informado imediatamente e por canais oficiais sobre qualquer incidente que envolva sua chave Pix. Tal obrigação dialoga tanto com o princípio da transparência da LGPD quanto com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento desses deveres atrai a atuação de diferentes esferas regulatórias: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Banco Central e o Poder Judiciário. Além disso, a responsabilidade civil das instituições financeiras é, por natureza, objetiva. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as instituições respondem até mesmo por fraudes cometidas por terceiros quando relacionadas a falhas de segurança, o que inclui os vazamentos de dados cadastrais.

A leitura de que informações como nome, CPF, número de agência e conta seriam inofensivas não se sustenta diante da realidade criminológica. Esses dados, quando combinados com técnicas de engenharia social, são suficientes para:

  • induzir vítimas a transferências falsas via aplicativos de mensagem;
  • viabilizar a abertura de contas fraudulentas;
  • alimentar golpes envolvendo boletos adulterados;
  • explorar autenticações simplificadas em plataformas digitais.

A responsabilidade das instituições não se limita à prevenção. Uma vez ocorrido o incidente, impõe-se uma atuação diligente, que inclua comunicação imediata aos clientes, disponibilização de ferramentas de monitoramento, reforço dos protocolos de autenticação e plena cooperação com autoridades investigativas. A omissão ou a demora nesse processo intensificam a responsabilização civil e corroem a confiança do consumidor.

O Pix consolidou-se como um marco de inovação no sistema financeiro brasileiro, mas sua solidez depende da capacidade de mitigar riscos e preservar a confiança social. A afirmação de que “dados sensíveis não foram atingidos” não é suficiente. Qualquer dado pessoal que possa servir de base para fraude deve receber tratamento preventivo e corretivo adequado.

Em última análise, a resposta esperada das instituições vai muito além de comunicados formais. É necessário investimento contínuo em segurança digital, governança responsável e mecanismos efetivos de reparação. A inovação financeira só se sustenta quando caminha lado a lado com a proteção de dados pessoais e o respeito ao consumidor.