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O PAPEL DA LEI NA PROTEÇÃO DE DADOS E NO USO DAS REDES SOCIAIS

A regulamentação da mídia digital tornou-se um dos pontos mais delicados do debate público contemporâneo. A transformação promovida pelas redes sociais no convívio social, na política e na economia expôs a necessidade de atualizar o arcabouço jurídico brasileiro, especialmente diante do impacto das grandes plataformas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, representou um avanço significativo ao definir parâmetros para o tratamento de informações pessoais. Seus princípios centrais (finalidade, necessidade, transparência, segurança e prevenção) estabeleceram limites claros para empresas físicas e digitais. Ao mesmo tempo, asseguraram ao cidadão direitos como acesso, correção e exclusão de dados. Assim, companhias globais como Meta, TikTok e X passaram a ter a obrigação de explicar de forma acessível como utilizam informações de usuários e a responder por eventuais vazamentos.

Ainda que essencial, a LGPD não esgota os desafios das plataformas digitais. Questões como moderação de conteúdo, liberdade de expressão, transparência de algoritmos e publicidade direcionada permanecem em aberto. A legislação protege contra abusos no tratamento de dados, mas não regula de modo completo a atuação das redes sociais.

Entre os riscos sociais e jurídicos que emergem desse vácuo regulatório, destacam-se:

  • Privacidade e segurança: vazamentos e uso indevido de dados;
  • Desinformação: ausência de parâmetros que, se mal conduzidos, podem dar margem à censura ou perseguições;
  • Exploração econômica: microdirecionamento de publicidade, manipulação de comportamento e concentração de poder por parte das plataformas.

Diante disso, ganha força a ideia de um ecossistema normativo integrado, em que a LGPD se articule com o Marco Civil da Internet (2014), o Código de Defesa do Consumidor e propostas em discussão, como o PL 2630/2020 (Fake News), além dos debates sobre regulação de algoritmos e inteligência artificial.

Os pontos prioritários para uma futura regulação incluem:

  1. Transparência e moderação de conteúdo, com regras claras e garantias de defesa aos usuários;
  2. Proteção de dados pessoais, reforçando a responsabilização de redes sociais;
  3. Publicidade direcionada e algoritmos, limitando práticas de microdirecionamento político e restringindo o uso de dados sensíveis;
  4. Sanções proporcionais e relatórios periódicos, que ampliem a prestação de contas das plataformas;
  5. Educação digital e proteção de grupos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e idosos.

Outro desafio relevante é o da competência jurídica. Embora as plataformas sejam globais, as leis têm alcance nacional. A LGPD, por exemplo, aplica-se a empresas estrangeiras que tratam dados de brasileiros, mas disputas sobre remoção de conteúdo ainda encontram resistência das big techs. Isso evidencia a necessidade de mecanismos mais eficazes para assegurar a aplicação do direito brasileiro.

Por fim, cabe observar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) cumpre papel essencial na fiscalização e orientação em matéria de privacidade. No entanto, a regulação de conteúdos precisa ser conduzida em conjunto com o Congresso Nacional e outros órgãos, sob pena de desequilíbrio entre proteção do usuário e preservação da liberdade de expressão. O desafio está em construir normas que garantam segurança jurídica sem restringir indevidamente o espaço democrático de participação e debate.

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UNIÃO EUROPEIA IMPÕE UMA ALTA MULTA AO LINKEDIN POR INFRAÇÕES AO GDPR

O LinkedIn foi recentemente condenado a pagar uma multa significativa de 310 milhões de euros (aproximadamente R$ 1,9 bilhão) por violação à legislação de privacidade e proteção de dados da União Europeia. A decisão foi tomada após uma investigação iniciada em 2018 pela Comissão Irlandesa de Proteção de Dados (IDPC), que analisou como a plataforma de rede social processava os dados pessoais de seus usuários.

A denúncia inicial, feita por uma organização francesa de direitos digitais, apontava irregularidades na forma como o LinkedIn solicitava o consentimento dos usuários. Especificamente, as autoridades irlandesas concluíram que a plataforma não informava adequadamente os usuários ao coletar dados de terceiros para fins de análise comportamental e publicidade direcionada, o que configuraria violação ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).

Além da penalidade financeira, a empresa recebeu um prazo de três meses para ajustar suas práticas aos padrões exigidos pela regulamentação europeia. Em resposta, um representante do LinkedIn afirmou que a empresa não considera que suas práticas violavam o GDPR, mas que está empenhada em aprimorar seus métodos de publicidade e realizar as mudanças solicitadas dentro do prazo estipulado pela IDPC.

Esse caso serve como um importante lembrete da rigidez da legislação europeia de proteção de dados e da crescente vigilância sobre as práticas de coleta e processamento de dados das grandes plataformas digitais.

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PROTEÇÃO DE DADOS: MULTA E REPERCUSSÕES PARA COLETA INDEVIDA DE BIOMETRIA

O TikTok, famoso aplicativo de vídeos curtos, foi recentemente multado em R$ 23 milhões pela Justiça brasileira por práticas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. A decisão, proferida em 7 de março por um juiz do Maranhão, condena a rede social por coletar, armazenar e compartilhar indevidamente dados biométricos dos usuários.

Cada usuário afetado deverá receber uma indenização de R$ 500, conforme a sentença. No contexto digital atual, os dados se tornaram uma mercadoria de enorme valor, frequentemente comercializada de maneira ilícita por empresas. Essas informações são usadas, entre outras finalidades, para direcionamento de publicidade. No caso específico do TikTok, a coleta de dados biométricos faciais agrava a situação, pois envolve o uso de câmeras de smartphones para capturar dados sensíveis que deveriam ser mantidos em sigilo.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBEDEC/MA), que acusou o TikTok de utilizar ferramentas de inteligência artificial para capturar biometria sem o consentimento dos usuários entre 2020 e 2021. Tal prática infringe tanto a LGPD quanto o Marco Civil da Internet. A decisão judicial busca não apenas punir o aplicativo, mas também reparar os danos causados aos consumidores.

É importante destacar que a multa de R$ 500 por usuário pode parecer modesta quando comparada a punições em outras jurisdições, como na União Europeia, onde o TikTok já enfrentou uma multa de 345 milhões de euros por violações semelhantes.

Os usuários que conseguirem comprovar que utilizaram o TikTok até junho de 2021 terão direito a receber a indenização. No entanto, é necessário aguardar a conclusão do processo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão divulgue o procedimento para o recebimento dos valores.

Vale lembrar que, no Brasil, o sequestro de dados nas redes digitais não só resulta em multas, mas também é considerado crime desde maio de 2021. A invasão de dispositivos eletrônicos e o roubo de dados podem levar à condenação de até 4 anos de prisão.

Esta decisão serve como um alerta para as empresas que operam no espaço digital, destacando a importância do respeito às legislações de proteção de dados e à privacidade dos usuários.

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COMPREENDENDO A IMPORTÂNCIA DOS COOKIES NO MUNDO DIGITAL

Os “cookies” virtuais, elementos essenciais na estrutura atual da Internet, desempenham um papel crucial na formação da experiência digital dos usuários. Estes pequenos arquivos de dados, muito diferentes de seus equivalentes culinários, foram desenvolvidos nos primórdios da web, e hoje são considerados componentes indispensáveis para a navegação online.

Sua função primária é armazenar informações do navegador do usuário, o que proporciona uma experiência de navegação mais rápida, eficiente e segura. Esta tecnologia sutil é fundamental para acelerar o carregamento de páginas, melhorando a interação geral do usuário com a web.

Em notícias recentes, uma popular plataforma de mensagens anunciou a introdução de novos recursos, evidenciando a evolução contínua das ferramentas digitais. Além de sua importância na velocidade de navegação, os cookies são também peças-chave na segurança online, armazenando dados pessoais e credenciais para proteger os usuários contra ameaças virtuais como spam e fraudes.

No mundo da publicidade, os cookies virtuais são ferramentas valiosas. Eles coletam informações sobre as preferências e hábitos de navegação dos usuários, possibilitando a criação de anúncios mais direcionados e efetivos.

Há, no entanto, um debate em torno da utilização de cookies de terceiros, especialmente no que se refere à privacidade e à coleta de dados pessoais. Uma legislação específica, implementada recentemente em um país sul-americano, aborda essas questões. Esta lei estabelece diretrizes claras sobre como as empresas devem gerenciar informações pessoais, exigindo o consentimento do usuário para a coleta de dados. O objetivo é dar aos indivíduos maior controle sobre suas informações pessoais, buscando um equilíbrio entre a personalização dos serviços e a proteção da privacidade.