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CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS EXPÕEM A URGÊNCIA DE VIGILÂNCIA E DIÁLOGO NO AMBIENTE DIGITAL

Nos últimos anos, os delitos praticados no ambiente virtual contra crianças e adolescentes têm ganhado proporções alarmantes. As investigações revelam que plataformas populares entre jovens — como redes sociais, aplicativos de mensagens e até ambientes originalmente voltados a jogos — vêm sendo utilizadas por criminosos para armazenar, compartilhar e comercializar material de abuso sexual infantil, além de fomentar práticas de automutilação e maus-tratos a animais.

Em Santa Catarina, os números chamam atenção: o estado esteve envolvido em quase metade das operações nacionais de repressão a esses crimes entre 2023 e meados de 2025, conduzidas em parceria com o Ministério da Justiça. O grupo especializado do Ministério Público estadual tem atuado de forma decisiva nesse enfrentamento, especialmente no rastreamento de atividades criminosas em redes abertas e também na chamada Dark Web, onde ocorre parte do comércio ilegal desse material.

Tipos de crimes mais frequentes

A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipifica três condutas principais associadas a esse tipo de crime:

  1. Armazenamento de material pornográfico infantil – previsto no art. 241 do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  2. Divulgação ou compartilhamento desse material – previsto no art. 241-A, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
  3. Produção ou comercialização de conteúdo – com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com dados oficiais, somente em 2024 foram registrados mais de duzentos casos em Santa Catarina envolvendo crianças e adolescentes de até 17 anos, representando aumento expressivo em relação ao ano anterior. O grupo mais vulnerável tem sido o de adolescentes entre 14 e 17 anos, embora vítimas de todas as idades sejam identificadas.

O papel das plataformas digitais

Aplicativos utilizados para interação em jogos on-line, como Discord e Telegram, são frequentemente citados como ambientes propícios para o aliciamento. Embora criados com finalidades legítimas, esses espaços acabam sendo distorcidos por criminosos que exploram falhas de monitoramento e vulnerabilidades próprias da imaturidade dos usuários mais jovens.

Um exemplo recente foi a desarticulação de uma rede que comercializava material de abuso sexual infantil na Dark Web, com conexões internacionais. O caso expôs não apenas a sofisticação dos criminosos, mas também a necessidade de colaboração entre órgãos nacionais e estrangeiros na repressão desse tipo de delito.

Impacto da pandemia e vulnerabilidade social

O isolamento social durante a pandemia de Covid-19 intensificou a exposição de crianças e adolescentes às plataformas digitais, elevando os riscos de contato com criminosos. O tempo prolongado em frente às telas, sem supervisão adequada, ampliou o espaço de ação de aliciadores que se valem da conquista gradual de confiança.

Esse fenômeno também evidenciou a necessidade de os pais adaptarem seu olhar protetivo ao ambiente virtual. Se antes a preocupação se limitava aos espaços físicos, hoje é indispensável conhecer os jogos, aplicativos e comunidades que os filhos frequentam.

Estratégias de prevenção e identificação

A proteção passa por três eixos fundamentais:

  • Supervisão ativa – conhecer os ambientes digitais acessados, estabelecer limites de tempo e acompanhar a rotina virtual.
  • Diálogo constante – manter vínculo de confiança para que os filhos se sintam à vontade em relatar situações desconfortáveis.
  • Atenção a sinais comportamentais – mudanças súbitas de humor, isolamento, evasivas quanto ao uso de dispositivos ou exclusão rápida de telas diante da presença dos pais podem indicar riscos.

Ferramentas de monitoramento parental, como a “Central da Família” no Discord, oferecem recursos adicionais para que os responsáveis acompanhem a atividade dos filhos sem necessariamente invadir sua privacidade.

Denúncia e responsabilização

Ao identificar indícios de crime, é fundamental reunir provas (capturas de tela, registros de conversas, e-mails) e procurar imediatamente uma delegacia de polícia. Esse passo fortalece a investigação e assegura que o material seja analisado pelas autoridades competentes.

A lei brasileira é clara: tanto quem consome quanto quem compartilha ou comercializa conteúdo relacionado a abuso sexual infantil comete crime grave. Da mesma forma, o aliciamento e a exploração de vulnerabilidades emocionais de crianças e adolescentes configuram violações severas de direitos fundamentais.

A proteção da infância e da adolescência exige a participação conjunta de famílias, escolas, instituições públicas e sociedade civil. A internet faz parte da vida cotidiana, mas não pode se transformar em espaço de ameaça silenciosa. O monitoramento responsável, aliado a uma educação digital sólida, é hoje uma das principais barreiras contra a atuação de criminosos no ambiente virtual.

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VIOLÊNCIA DIGITAL CONTRA MENORES: O PAPEL DO DIREITO NA PREVENÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO

A presença de crianças e adolescentes na internet tornou-se parte inseparável do cotidiano. As possibilidades de aprendizado, socialização e entretenimento são inegáveis. No entanto, essa mesma presença escancara uma série de riscos que exigem respostas mais efetivas do Direito. Práticas como o bullying virtual, o aliciamento para fins sexuais e a divulgação não consentida de imagens íntimas afetam diretamente a dignidade e a integridade emocional de jovens em fase de desenvolvimento.

Dados recentes indicam que a grande maioria dos adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos utiliza a internet com frequência, muitas vezes sem qualquer supervisão de adultos. Parte significativa desses jovens relata ter vivenciado experiências negativas no ambiente digital, como insultos, ameaças e contatos com desconhecidos com intenções dúbias. Essa exposição, somada à natural vulnerabilidade da faixa etária, abre espaço para condutas criminosas que, embora previstas na legislação, ainda enfrentam obstáculos práticos à repressão e à prevenção.

O bullying praticado por meios digitais, por exemplo, pode acarretar traumas profundos e sequelas psicológicas duradouras. Embora já exista tipificação penal específica para o bullying, as condutas cometidas por meio eletrônico muitas vezes esbarram na dificuldade de identificação dos responsáveis e na apuração da responsabilidade das plataformas digitais. Já o aliciamento de menores, que consiste na abordagem de crianças e adolescentes por adultos com fins sexuais, é penalizado de forma explícita desde 2017. Ainda assim, os relatos continuam a aumentar, com destaque para os números coletados por organizações voltadas à segurança na rede.

Também é preocupante o número de adolescentes vítimas do vazamento de imagens íntimas. Embora o ordenamento jurídico contemple a punição para essa conduta, inclusive com reconhecimento da responsabilidade civil e concessão de medidas protetivas, a realidade mostra que muitos desses casos ainda são tratados com negligência, seja por falta de estrutura investigativa, seja por ausência de orientação adequada às famílias.

A atuação do Judiciário tem avançado na garantia de reparações, mas o desafio vai além do processo judicial. É indispensável refletir sobre os limites entre liberdade de expressão, privacidade e dever de proteção à infância. Os instrumentos legais como o Marco Civil da Internet e as modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente representam conquistas importantes, mas isoladas, não substituem a necessidade de uma articulação mais eficiente entre políticas públicas, escolas, profissionais da saúde, operadores do Direito e, sobretudo, famílias.

Promover a educação digital desde os primeiros anos escolares, capacitar professores, agentes públicos e responsáveis legais, além de fomentar campanhas permanentes de orientação, são medidas essenciais para que a internet seja um espaço seguro para os mais jovens. A proteção infantojuvenil no ambiente digital demanda vigilância constante e ação coordenada. Essa responsabilidade é compartilhada e deve ser assumida com o compromisso que a infância exige: prioridade absoluta.

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JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO POR CYBERBULLYING EM ESCOLA DE SANTA MARIA

Recentemente, um julgamento capturou a atenção do público e reforçou a importância da proteção digital de crianças e adolescentes, um tribunal no Brasil proferiu uma decisão emblemática sobre um caso de cyberbullying envolvendo estudantes de uma escola particular em Santa Maria. Uma mulher foi obrigada pela Justiça a compensar financeiramente tanto uma criança de 10 anos, vítima de ofensas online por parte de sua filha, quanto os pais da menor afetada.

Este caso se desenrolou quando a filha da ré utilizou um grupo de WhatsApp de sua turma do 5º ano para disseminar uma imagem da vítima, acompanhada de comentários pejorativos. Esse ato não apenas se tornou motivo de zombaria entre os colegas, mas também gerou uma onda de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do incidente. Os pais da criança prejudicada moveram uma ação de indenização, argumentando que o episódio levou ao isolamento social de sua filha, sua saída da escola e a necessidade de acompanhamento psicológico.

A sentença inicial da 2ª Vara Cível de Santa Maria foi posteriormente confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que não só manteve a compensação aos pais, mas também estendeu a indenização por danos morais diretamente à criança afetada, destacando a gravidade do cyberbullying e a responsabilidade dos pais sobre as ações de seus filhos na internet.

A defesa argumentou que o ato perpetrado pela filha da acusada era uma brincadeira comum entre crianças, sem intenção de causar dano. Contudo, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu o ato como parte de um problema maior de bullying e cyberbullying entre os alunos, evidenciando a necessidade de intervenção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil estipula a responsabilidade coletiva de assegurar a dignidade das crianças e adolescentes, protegendo-os contra qualquer forma de abuso ou violência. Este caso ressalta a importância de tal estatuto, servindo como um lembrete para pais, educadores e instituições sobre a necessidade de promover um ambiente seguro e respeitoso tanto no espaço físico quanto no digital. A decisão também destaca que as escolas têm um papel fundamental na prevenção e no combate ao bullying, embora, neste caso específico, a instituição de ensino tenha sido considerada não negligente.

Esta ação judicial contra o cyberbullying, reforça a mensagem de que tais comportamentos têm consequências sérias e que a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada por todos.

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NOVA LEI NO BRASIL FORTALECE COMBATE AO BULLYING E PROTEÇÃO A MENORES

Na segunda-feira, 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811/2024, um marco legislativo no Brasil que introduz alterações significativas no combate ao bullying, cyberbullying e outros crimes contra menores de 18 anos. Esta nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, ampliando o escopo do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O bullying, agora definido legalmente, é caracterizado como uma forma de intimidação sistemática, repetitiva e intencional, que pode se manifestar através de violência física ou psicológica. Esta prática, muitas vezes marcada por humilhação e discriminação, pode ocorrer em diversos contextos, incluindo o verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico e virtual. A lei estabelece multas como penalidade para essas ações, exceto nos casos em que já se configuram como crimes mais graves.

O cyberbullying, considerado a versão digital do bullying, envolve a prática da intimidação sistemática através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. A legislação determina penalidades de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem praticar cyberbullying.

Além dessas medidas, a nova lei expande a lista de crimes hediondos, incluindo delitos graves cometidos contra menores de idade. Entre eles, estão o agenciamento, recrutamento ou coação de menores para participação em registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação através de meios virtuais. As penas para esses crimes variam entre quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Crimes hediondos, como estipulados pela lei, excluem a possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto, exigindo o cumprimento da pena em regime fechado. A lei também criminaliza a omissão dos pais ou responsáveis legais em notificar as autoridades sobre o desaparecimento de menores, com penalidades que incluem prisão e multa.

Outra novidade é a infração administrativa relacionada à exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de menores envolvidos em atos infracionais de maneira identificável, sujeita a multas significativas.

A legislação demanda que instituições educacionais e sociais mantenham e atualizem as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, um passo importante na prevenção de abusos. Além disso, houve um aumento nas penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições educacionais e para crimes de indução ao suicídio ou automutilação, especialmente quando praticados por líderes de grupos ou comunidades virtuais.

A lei também destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal no desenvolvimento de protocolos para combater a violência e proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. Em nível federal, há a exigência de elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, enfatizando o envolvimento de famílias e comunidades.

Essa legislação representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, refletindo um esforço contínuo para combater a violência e exploração nessa faixa etária vulnerável.

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ANPD EXIGE REVISÃO NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO TIKTOK EM MEIO À CONTROVÉRSIA DAS ‘LIVES NPC

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recentemente uma nota técnica instando o TikTok a revisar sua política de privacidade para usuários menores de 18 anos. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes criem contas no aplicativo e garantir medidas específicas de proteção para esse grupo, que é amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Embora o documento tenha sido produzido em agosto, só veio a público na semana passada. A ANPD aponta “indícios” de que jovens com menos de 13 anos estavam conseguindo acessar a plataforma, o que levanta preocupações sobre a segurança desses usuários. A pesquisa “TIC Kids Online Brasil 2021” revelou que 58% das pessoas entre 9 e 17 anos no Brasil têm uma conta no TikTok, com 34% afirmando que é a rede social mais utilizada. Entre as crianças de 9 a 12 anos, essa proporção é ainda maior. Os dados mais recentes, de 2022, mostram um aumento desses números.

Diante disso, a ANPD recomendou que o TikTok reavalie seus mecanismos de verificação de idade e atualize sua política de privacidade, com ênfase nas diferenças entre o tratamento de dados de jovens e adultos.

Além disso, nas últimas semanas, as “lives NPC” no TikTok têm causado polêmica devido a seu conteúdo excêntrico, levando a debates nas redes sociais. Como resultado, a plataforma começou a restringir o alcance dessas transmissões, exibindo um aviso que proíbe “conteúdo repetitivo, não autêntico e degradante que incentive os espectadores a enviar presentes”.

As transmissões ao vivo no TikTok funcionam com base no envio de presentes pelos espectadores, que são convertidos em pequenas quantias em dinheiro para os criadores de conteúdo. Com essas novas restrições, como os usuários podem proteger seu conteúdo e garantir que não seja afetado por medidas mais severas? Marcelo Mattoso, advogado especializado em Direito de Games e eSports do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que cada plataforma tem suas próprias regras, geralmente chamadas de “termos de uso”, “termos de utilização” ou “termos de serviço”.

Essas regras são elaboradas de acordo com a legislação local e servem para proteger tanto a plataforma quanto seus usuários, sejam eles criadores ou espectadores. Ao aceitar esses termos, presume-se que o usuário os leu e concordou com eles, estabelecendo um contrato entre as partes. Isso significa que as plataformas têm o direito de suspender usuários que violem essas regras, incluindo a produção ou disponibilização de conteúdo tóxico, agressivo, discriminatório, relacionado a spam ou crimes, ou o uso de programas de terceiros para acessar os servidores da plataforma.

É importante ressaltar que, em casos de conteúdo ilegal ou abusivo, além da penalidade de suspensão da conta e remoção do conteúdo pela plataforma, os produtores ou usuários podem enfrentar ações legais de acordo com a legislação civil ou criminal. No entanto, o TikTok não pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seus usuários, a menos que não cumpra uma ordem judicial para remover o conteúdo após a constatação de uma infração.

As recentes medidas adotadas pelo TikTok visam proteger a comunidade de usuários e garantir que a plataforma seja usada de maneira segura e responsável. No entanto, é fundamental que os usuários estejam cientes das regras da plataforma e ajam de acordo com elas para evitar problemas futuros.