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JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAÇÃO POR CYBERBULLYING EM ESCOLA DE SANTA MARIA

Recentemente, um julgamento capturou a atenção do público e reforçou a importância da proteção digital de crianças e adolescentes, um tribunal no Brasil proferiu uma decisão emblemática sobre um caso de cyberbullying envolvendo estudantes de uma escola particular em Santa Maria. Uma mulher foi obrigada pela Justiça a compensar financeiramente tanto uma criança de 10 anos, vítima de ofensas online por parte de sua filha, quanto os pais da menor afetada.

Este caso se desenrolou quando a filha da ré utilizou um grupo de WhatsApp de sua turma do 5º ano para disseminar uma imagem da vítima, acompanhada de comentários pejorativos. Esse ato não apenas se tornou motivo de zombaria entre os colegas, mas também gerou uma onda de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do incidente. Os pais da criança prejudicada moveram uma ação de indenização, argumentando que o episódio levou ao isolamento social de sua filha, sua saída da escola e a necessidade de acompanhamento psicológico.

A sentença inicial da 2ª Vara Cível de Santa Maria foi posteriormente confirmada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que não só manteve a compensação aos pais, mas também estendeu a indenização por danos morais diretamente à criança afetada, destacando a gravidade do cyberbullying e a responsabilidade dos pais sobre as ações de seus filhos na internet.

A defesa argumentou que o ato perpetrado pela filha da acusada era uma brincadeira comum entre crianças, sem intenção de causar dano. Contudo, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu o ato como parte de um problema maior de bullying e cyberbullying entre os alunos, evidenciando a necessidade de intervenção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil estipula a responsabilidade coletiva de assegurar a dignidade das crianças e adolescentes, protegendo-os contra qualquer forma de abuso ou violência. Este caso ressalta a importância de tal estatuto, servindo como um lembrete para pais, educadores e instituições sobre a necessidade de promover um ambiente seguro e respeitoso tanto no espaço físico quanto no digital. A decisão também destaca que as escolas têm um papel fundamental na prevenção e no combate ao bullying, embora, neste caso específico, a instituição de ensino tenha sido considerada não negligente.

Esta ação judicial contra o cyberbullying, reforça a mensagem de que tais comportamentos têm consequências sérias e que a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada por todos.

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BRASIL CRIMINALIZA BULLYING E AMPLIA SEGURANÇA DIGITAL PARA MENORES

O Brasil deu um passo importante na proteção de crianças e adolescentes com a promulgação de uma nova lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, impondo penas que vão desde multas até prisão de até quatro anos. Essa legislação inovadora também classifica crimes como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação contra menores como hediondos, refletindo um compromisso sério com a salvaguarda dos jovens.

A lei aborda de forma abrangente a prevenção e o combate à violência em ambientes educacionais, estabelecendo diretrizes para a implementação de políticas por entidades governamentais e o desenvolvimento de protocolos de proteção. Uma das medidas mais notáveis introduzidas é a obrigatoriedade da apresentação de uma certidão de antecedentes criminais atualizada a cada seis meses por profissionais que trabalham com menores, seja em instituições públicas ou privadas, incluindo aquelas que recebem financiamento do governo.

Com a nova lei, ações que anteriormente poderiam ser enquadradas como crimes contra a honra agora têm uma tipificação específica, refletindo uma compreensão mais profunda dos impactos do bullying e do cyberbullying. Essa especificidade é crucial para uma abordagem mais eficaz e uma melhor compreensão pública sobre a gravidade dessas ações, além de facilitar a identificação e punição dos responsáveis.

Especialistas na área de direito digital e autoridades policiais ressaltam a importância dessa legislação, especialmente no contexto atual, onde a presença da internet se torna cada vez mais precoce na vida das crianças, ampliando o alcance do bullying para além dos limites físicos da escola. A pandemia e o isolamento social contribuíram para o aumento significativo dessas práticas, tornando a nova lei um instrumento ainda mais relevante.

A legislação também aborda a responsabilidade dos menores que praticam essas ações, tratando-os como infratores e não como criminosos, o que destaca a importância da orientação e supervisão parental. Histórias de famílias afetadas pelo bullying reforçam a necessidade de um envolvimento mais ativo dos pais na vida digital de seus filhos e na comunicação com as instituições educacionais para prevenir e resolver tais questões.

Este marco legal representa um avanço significativo na legislação brasileira, adaptando-se às mudanças sociais e tecnológicas para proteger de forma mais eficaz as crianças e adolescentes. Reflete um esforço coletivo e a responsabilidade compartilhada entre governo, sociedade e famílias para criar um ambiente seguro e inclusivo para o desenvolvimento saudável dos jovens.

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O FUTURO DA SEGURANÇA ONLINE PARA JOVENS COM AS NOVAS LEIS BRASILEIRAS

O Senado brasileiro, em uma decisão histórica na terça-feira (12), aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, marcando um momento significativo na legislação nacional contra práticas de bullying e cyberbullying. Este projeto representa um avanço significativo na luta contra o assédio, tanto físico quanto digital, e estabelece penalidades severas para os infratores.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial. A nova lei propõe a inserção do bullying e do cyberbullying como crimes específicos no Código Penal brasileiro. O bullying, definido como atos repetitivos de intimidação ou humilhação, física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, será punido com multa, e em casos mais graves, poderá incorrer em penalidades adicionais. Por outro lado, o cyberbullying, que envolve o assédio virtual, carrega uma penalidade mais severa, com previsão de prisão de dois a quatro anos, além de multa.

Além disso, o projeto amplia a definição de crimes hediondos, incluindo atos como pornografia infantil, incentivo à automutilação e instigação ao suicídio, especialmente quando essas ações são transmitidas ou incentivadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. É importante notar que os crimes hediondos são inafiançáveis e não permitem indulto ou anistia.

Outra mudança significativa introduzida pelo projeto é o aumento da penalidade para homicídios praticados contra menores de 14 anos em ambientes escolares, que agora pode ter a pena aumentada em até dois terços. Da mesma forma, a penalidade para crimes de indução ao suicídio ou automutilação será duplicada se o infrator liderar grupos ou redes virtuais que promovam tais práticas.

O Projeto de Lei também propõe alterações substanciais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização da exibição ou transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Além disso, a legislação agora abrange a exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, uma expansão significativa em relação à lei anterior que se concentrava apenas em fotografias.

O projeto também introduz penalidades para pais ou responsáveis que não comuniquem intencionalmente o desaparecimento de menores às autoridades policiais, com previsão de reclusão de dois a quatro anos e multa. Por fim, instituições educacionais que lidam com menores de idade serão obrigadas a manter registros cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.

Em resumo, esta legislação é um marco na proteção de crianças e adolescentes contra várias formas de abuso e exploração no Brasil, refletindo um esforço contínuo para adaptar as leis às realidades emergentes da sociedade digital e as suas novas formas de violência e exploração.