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O PAPEL DA LEI NA PROTEÇÃO DE DADOS E NO USO DAS REDES SOCIAIS

A regulamentação da mídia digital tornou-se um dos pontos mais delicados do debate público contemporâneo. A transformação promovida pelas redes sociais no convívio social, na política e na economia expôs a necessidade de atualizar o arcabouço jurídico brasileiro, especialmente diante do impacto das grandes plataformas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, representou um avanço significativo ao definir parâmetros para o tratamento de informações pessoais. Seus princípios centrais (finalidade, necessidade, transparência, segurança e prevenção) estabeleceram limites claros para empresas físicas e digitais. Ao mesmo tempo, asseguraram ao cidadão direitos como acesso, correção e exclusão de dados. Assim, companhias globais como Meta, TikTok e X passaram a ter a obrigação de explicar de forma acessível como utilizam informações de usuários e a responder por eventuais vazamentos.

Ainda que essencial, a LGPD não esgota os desafios das plataformas digitais. Questões como moderação de conteúdo, liberdade de expressão, transparência de algoritmos e publicidade direcionada permanecem em aberto. A legislação protege contra abusos no tratamento de dados, mas não regula de modo completo a atuação das redes sociais.

Entre os riscos sociais e jurídicos que emergem desse vácuo regulatório, destacam-se:

  • Privacidade e segurança: vazamentos e uso indevido de dados;
  • Desinformação: ausência de parâmetros que, se mal conduzidos, podem dar margem à censura ou perseguições;
  • Exploração econômica: microdirecionamento de publicidade, manipulação de comportamento e concentração de poder por parte das plataformas.

Diante disso, ganha força a ideia de um ecossistema normativo integrado, em que a LGPD se articule com o Marco Civil da Internet (2014), o Código de Defesa do Consumidor e propostas em discussão, como o PL 2630/2020 (Fake News), além dos debates sobre regulação de algoritmos e inteligência artificial.

Os pontos prioritários para uma futura regulação incluem:

  1. Transparência e moderação de conteúdo, com regras claras e garantias de defesa aos usuários;
  2. Proteção de dados pessoais, reforçando a responsabilização de redes sociais;
  3. Publicidade direcionada e algoritmos, limitando práticas de microdirecionamento político e restringindo o uso de dados sensíveis;
  4. Sanções proporcionais e relatórios periódicos, que ampliem a prestação de contas das plataformas;
  5. Educação digital e proteção de grupos vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes e idosos.

Outro desafio relevante é o da competência jurídica. Embora as plataformas sejam globais, as leis têm alcance nacional. A LGPD, por exemplo, aplica-se a empresas estrangeiras que tratam dados de brasileiros, mas disputas sobre remoção de conteúdo ainda encontram resistência das big techs. Isso evidencia a necessidade de mecanismos mais eficazes para assegurar a aplicação do direito brasileiro.

Por fim, cabe observar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) cumpre papel essencial na fiscalização e orientação em matéria de privacidade. No entanto, a regulação de conteúdos precisa ser conduzida em conjunto com o Congresso Nacional e outros órgãos, sob pena de desequilíbrio entre proteção do usuário e preservação da liberdade de expressão. O desafio está em construir normas que garantam segurança jurídica sem restringir indevidamente o espaço democrático de participação e debate.

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SITE DO FLUMINENSE É INVADIDO E PUBLICA FAKE NEWS SOBRE NOVO REFORÇO

Na noite desta segunda-feira, o site oficial do Fluminense foi alvo de uma invasão cibernética, gerando grande repercussão nas redes sociais. O incidente ocorreu quando o site divulgou uma notícia falsa sobre a suposta contratação deo atacante Erling Haaland, do Manchester City, atualmente em um dos principais clubes da Europa. A matéria afirmava que o jogador havia sido contratado “após intensas negociações e um grande esforço da diretoria”, e que sua chegada marcaria “um ponto decisivo para a virada da temporada”.

A notícia rapidamente se espalhou, gerando um misto de surpresa e descrença entre os torcedores. Não demorou para que a veracidade da informação fosse questionada, levando o Fluminense a confirmar que havia sofrido um ataque hacker. Um usuário do Twitter assumiu a responsabilidade pelo ataque, corroborando a suspeita de uma invasão maliciosa.

Felizmente, o problema foi resolvido próximo à meia-noite, restabelecendo a normalidade no site oficial do clube. Este incidente destaca a vulnerabilidade dos sistemas digitais, mesmo em grandes organizações, e ressalta a importância de medidas robustas de segurança cibernética para prevenir tais invasões e proteger a integridade das informações publicadas.

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NOVA RESOLUÇÃO DO TSE IMPÕE REGRAS PARA USO DE IA NA PROPAGANDA ELEITORAL

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma nova resolução que impactará a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, especificamente abordando o uso de inteligência artificial (IA), proteção de dados e fake news. A Resolução Nº 23.732/24 altera a Resolução nº 23.610/19 e traz à tona questões cruciais sobre a identificação e rotulagem de conteúdo sintético multimídia em peças publicitárias.

Uma das mudanças mais notáveis é a exigência de rotulagem de qualquer peça publicitária que utilize IA. Esta determinação visa informar o público sobre o uso de tecnologia avançada na criação de imagens, textos ou vídeos. No entanto, a aplicação prática dessa exigência gera dúvidas, pois a IA pode ser utilizada em várias fases do desenvolvimento publicitário, desde a pesquisa até a produção final. A resolução esclarece que o rótulo deve ser aplicado ao conteúdo final veiculado ao público, garantindo transparência sobre o uso de IA no material divulgado.

Além disso, o uso de chatbots e avatares foi restringido, proibindo qualquer simulação de conversas com candidatos ou pessoas reais, com o objetivo de evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas. A vedação ao uso de deepfakes também é destacada, proibindo a utilização de qualquer conteúdo artificialmente gerado ou modificado que possa influenciar negativamente o processo eleitoral.

A resolução também aborda a proteção de dados, classificando campanhas em cidades com menos de 200.000 eleitores como agentes de tratamento de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022. Há uma exigência de registro detalhado das operações de tratamento de dados, incluindo informações sobre o tipo de dado, sua origem, categorias de titulares, finalidade e medidas de segurança adotadas.

Outra medida significativa é a exigência de um relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para campanhas que realizem tratamento de dados de alto risco, especialmente aquelas que envolvem tecnologias inovadoras ou dados sensíveis. Esse relatório deve ser elaborado pela candidata ou candidato e pelo partido político, detalhando os tipos de dados coletados, os riscos identificados, as metodologias de tratamento e as medidas de mitigação de riscos.

Essas regulamentações são essenciais para garantir que a IA e outras tecnologias emergentes sejam usadas de maneira responsável no contexto eleitoral, preservando a integridade do processo democrático e protegendo os direitos dos eleitores. Em um cenário global onde o uso irresponsável da IA em campanhas eleitorais tem sido reportado, como em casos nos EUA onde telefonemas automatizados enganam eleitores, a iniciativa do TSE representa um avanço significativo na busca por um processo eleitoral mais justo e transparente.

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O PAPEL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E AS NOVAS DIRETRIZES DO TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente uma resolução que modifica as regras sobre propaganda eleitoral, visando adaptá-las ao cenário das tecnologias emergentes. Uma das principais mudanças é a exigência de rotular todas as peças publicitárias que façam uso de Inteligência Artificial (IA), incluindo identificação de conteúdo sintético multimídia.

A aplicação da IA em diferentes fases da produção publicitária levanta questões sobre a abrangência dos rótulos exigidos, se devem englobar todo o processo de criação ou apenas o conteúdo final veiculado. Além disso, foram estabelecidas restrições ao uso de chatbots e avatares, proibindo sua utilização para simular conversas com candidatos ou pessoas reais, e foi vetado completamente o uso de deepfakes durante o período eleitoral.

A capacidade de julgar condutas conforme as novas regras, sem mecanismos seguros de comprovação, é um desafio importante a ser enfrentado. A preocupação com o uso irresponsável da IA em campanhas políticas, exemplificada por casos recentes, reforça a necessidade de medidas regulatórias.

Desde 2018, o TSE tem aprovado resoluções visando garantir um processo eleitoral mais justo e transparente, adaptando-se às novas realidades digitais. Isso inclui a inclusão das campanhas municipais como agentes de tratamento de dados, com obrigações específicas de registro e relatórios de impacto à proteção de dados em casos de alto risco.

Essas medidas são essenciais para proteger a integridade do processo democrático diante do avanço das novas tecnologias, garantindo que estas sejam utilizadas de forma responsável e ética durante as eleições.

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FAKE NEWS: ESTRATÉGIAS LEGAIS E SOCIAIS PARA UMA ERA DIGITAL INFORMADA

A era digital trouxe consigo uma avalanche de informações, acessíveis com um simples clique. No entanto, essa facilidade de acesso também pavimentou o caminho para a propagação de notícias falsas, ou “fake news”, um fenômeno que ameaça a integridade da informação e, por extensão, o tecido social, político e econômico de nossa sociedade.

Entender o que constitui uma notícia falsa é o primeiro passo para combatê-la. Diferentemente da desinformação, que pode ser inadvertida, as fake news são criações maliciosas destinadas a enganar, prejudicar reputações, ganhar vantagem financeira ou política, ou distorcer a opinião pública. Essa distinção é vital para abordar o problema de maneira eficaz.

O impacto das fake news não é trivial. Elas têm o poder de influenciar eleições, diminuir a confiança nas instituições, incitar ódio e violência, e até mesmo afetar a saúde pública, como observado nos boatos sobre vacinas durante a pandemia de Covid-19. A necessidade de uma ação legislativa tornou-se evidente, com vários países, incluindo o Brasil, propondo leis para mitigar esse fenômeno.

No coração do combate às fake news está o direito, servindo como um instrumento para proteger a sociedade. No Brasil, por exemplo, o Projeto de Lei 2.630/2020 representa um esforço para regular a disseminação de informações falsas, introduzindo responsabilidades para as plataformas digitais e promovendo a verificação de fatos e a educação digital. No entanto, é necessário reconhecer que soluções legais não devem se restringir ao âmbito penal, mas também incorporar a responsabilidade civil para tratar os danos causados pela desinformação.

Para efetivamente combater as fake news, é essencial ir além das medidas legais, promovendo a educação digital e a consciência crítica entre a população. Agências de checagem de fatos e iniciativas educacionais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são fundamentais nesse processo. A responsabilidade individual na verificação e compartilhamento de informações também não pode ser subestimada.

Contudo, o combate às fake news enfrenta desafios significativos, incluindo a proteção da liberdade de expressão e a prevenção da censura por plataformas digitais. Além disso, a proteção da privacidade dos usuários e a garantia de que as medidas contra as fake news não sejam usadas para fins políticos ou ideológicos permanecem preocupações prementes.

As fake news representam um desafio complexo que exige uma resposta multifacetada, envolvendo legislação, educação, responsabilidade individual e coletiva, e a promoção de um jornalismo de qualidade. Somente através de um esforço conjunto, abrangendo todos os setores da sociedade, poderemos esperar proteger nossa democracia e nossos direitos contra o perigo das notícias falsas.

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DESAFIOS DA ERA DIGITAL: IMPACTOS DA TECNOLOGIA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS

O avanço da tecnologia nas escolas tem trazido consigo desafios significativos relacionados à segurança digital e ao bem-estar dos alunos. Um recente estudo conduzido pela TIC Educação, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), revelou dados sobre a situação no Brasil. As descobertas, baseadas em quase 10,5 mil entrevistas com alunos, professores, gestores e coordenadores de escolas, coletadas entre outubro de 2022 e maio de 2023, mostram um aumento substancial em diversos indicadores em comparação com o ano anterior.

Um dos principais problemas identificados foi o vazamento de fotos ou a publicação sem consentimento, que mais do que dobrou em um ano. Em 2021, apenas 12% dos alunos relataram enfrentar essa situação, enquanto o novo estudo revelou que 26% dos alunos estavam passando por essa experiência. O bullying virtual também teve um aumento significativo, subindo de 22% para 34% em relação ao ano anterior. Além disso, o uso excessivo de redes sociais e jogos virtuais cresceu consideravelmente, afetando 46% dos alunos, representando um aumento de 14% em comparação com o ano anterior.

A pesquisa também destacou a falta de orientação adequada nas escolas sobre segurança virtual. Embora o apoio dos professores aos alunos que enfrentam problemas online tenha aumentado no último ano, fica claro que as instituições ainda enfrentam dificuldades em fornecer um suporte mais abrangente. Em 2023, 61% dos professores relataram ter ajudado alunos com problemas online, em comparação com 49% em 2021. No entanto, as escolas de ensino fundamental e médio ainda não conseguem fornecer orientações eficazes sobre segurança e privacidade na internet. Apenas um terço delas em média ensina aos alunos como criar e usar senhas seguras, e menos da metade oferece orientações sobre informações a serem compartilhadas ou não ao usar aplicativos, jogos ou redes sociais.

Em relação ao combate às fake news, houve uma melhoria perceptível. De acordo com o levantamento, 64% das escolas ensinam aos alunos do ensino médio como verificar a veracidade de informações ou notícias da internet, enquanto 65% incentivam a comparação da mesma informação em sites diferentes. Entretanto, esses números ainda são menores no ensino fundamental.

O avanço tecnológico nas escolas trouxe à tona uma série de desafios relacionados à segurança digital e ao bem-estar dos alunos, que exigem uma abordagem mais abrangente por parte das instituições educacionais e da sociedade como um todo. É fundamental garantir que os jovens estejam preparados para enfrentar os perigos online e que as escolas desempenhem um papel ativo na orientação e educação nessa área crítica.