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A TRANSFORMAÇÃO DAS FRAUDES E O IMPACTO DAS NOVAS LEIS SOBRE O SETOR EMPRESARIAL

Nos últimos anos, as fraudes migraram gradualmente do meio físico para o ambiente digital, exigindo que empresas, órgãos públicos e cidadãos adotem novas estratégias de proteção.

Dados recentes indicam que, entre 2022 e 2023, os golpes cometidos pela internet aumentaram mais de 13%, enquanto crimes como roubos a bancos e instituições financeiras tiveram queda expressiva, próxima de 30%. Ao mesmo tempo, o país registrou, apenas em 2022, mais de 103 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos. Para 2024, estima-se que as perdas decorrentes de violações de dados ultrapassem R$ 2 trilhões, refletindo o nível de organização e sofisticação desses delitos.

Nesse contexto, iniciativas legislativas vêm sendo estruturadas para modernizar a resposta penal. Entre as propostas em análise, destacam-se alterações no Código Penal para incluir a extorsão digital, com aumento de pena quando houver paralisação de serviços essenciais; a tipificação do sequestro de dados, com agravamento da pena quando houver invasão de dispositivos para captura de informações pessoais; e a majoração de sanções quando o delito for cometido contra autoridades, utilizando recursos de inteligência artificial ou partindo de servidores estrangeiros.

Essas mudanças ampliam a possibilidade de responsabilização criminal das pessoas jurídicas, que poderão ser investigadas e processadas quando, direta ou indiretamente, contribuírem para a prática das infrações. As penalidades previstas incluem desde multas proporcionais ao faturamento até restrições contratuais com o poder público e perda de benefícios fiscais.

O impacto prático é evidente: falhas na preservação de registros digitais ou vulnerabilidades em sistemas corporativos podem enquadrar a empresa em condutas tipificadas como crime, especialmente se houver omissão diante de ataques como o ransomware. Nesses casos, a ausência de reação imediata e eficaz pode levar à imputação de coautoria ou participação.

Diante desse quadro, torna-se indispensável que organizações adotem medidas técnicas e jurídicas integradas, incluindo planos de resposta a incidentes, gestão de riscos e programas de compliance digital. Mais do que proteger a reputação, trata-se de assegurar a continuidade das operações e evitar repercussões penais e econômicas severas.

O alinhamento entre o setor produtivo, especialistas em segurança da informação e assessoria jurídica é hoje um elemento estratégico para que as empresas consigam atender às novas exigências legais e demonstrar, de forma documentada, que atuam de maneira diligente para prevenir, detectar e reagir a ameaças virtuais.

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PROTEÇÃO DE DADOS: MULTA E REPERCUSSÕES PARA COLETA INDEVIDA DE BIOMETRIA

O TikTok, famoso aplicativo de vídeos curtos, foi recentemente multado em R$ 23 milhões pela Justiça brasileira por práticas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. A decisão, proferida em 7 de março por um juiz do Maranhão, condena a rede social por coletar, armazenar e compartilhar indevidamente dados biométricos dos usuários.

Cada usuário afetado deverá receber uma indenização de R$ 500, conforme a sentença. No contexto digital atual, os dados se tornaram uma mercadoria de enorme valor, frequentemente comercializada de maneira ilícita por empresas. Essas informações são usadas, entre outras finalidades, para direcionamento de publicidade. No caso específico do TikTok, a coleta de dados biométricos faciais agrava a situação, pois envolve o uso de câmeras de smartphones para capturar dados sensíveis que deveriam ser mantidos em sigilo.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBEDEC/MA), que acusou o TikTok de utilizar ferramentas de inteligência artificial para capturar biometria sem o consentimento dos usuários entre 2020 e 2021. Tal prática infringe tanto a LGPD quanto o Marco Civil da Internet. A decisão judicial busca não apenas punir o aplicativo, mas também reparar os danos causados aos consumidores.

É importante destacar que a multa de R$ 500 por usuário pode parecer modesta quando comparada a punições em outras jurisdições, como na União Europeia, onde o TikTok já enfrentou uma multa de 345 milhões de euros por violações semelhantes.

Os usuários que conseguirem comprovar que utilizaram o TikTok até junho de 2021 terão direito a receber a indenização. No entanto, é necessário aguardar a conclusão do processo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão divulgue o procedimento para o recebimento dos valores.

Vale lembrar que, no Brasil, o sequestro de dados nas redes digitais não só resulta em multas, mas também é considerado crime desde maio de 2021. A invasão de dispositivos eletrônicos e o roubo de dados podem levar à condenação de até 4 anos de prisão.

Esta decisão serve como um alerta para as empresas que operam no espaço digital, destacando a importância do respeito às legislações de proteção de dados e à privacidade dos usuários.