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COMO CRIMINOSOS CRIAM IDENTIDADES FALSAS PARA ENGANAR EMPRESAS

O desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial e automação trouxe não apenas avanços significativos, mas também desafios relevantes para empresas de todos os setores. Um dos fenômenos que exige atenção é a utilização de dados sintéticos — informações fictícias, porém extremamente verossímeis, criadas para simular identidades reais.

Esses dados são elaborados a partir de combinações estatísticas, padrões de comportamento e modelos matemáticos capazes de gerar perfis completos. Nome, CPF, endereço, dados bancários e até históricos de consumo são artificialmente construídos para simular pessoas que, na realidade, não existem. Embora a aplicação legítima de dados sintéticos seja comum em ambientes de teste de softwares e desenvolvimento de sistemas, sua utilização indevida tem alimentado práticas ilícitas que impactam diretamente empresas e instituições financeiras.

No ambiente corporativo, esses perfis falsificados vêm sendo empregados para burlar sistemas de validação de identidade, com o objetivo de obter acesso indevido a serviços, abrir contas bancárias, solicitar linhas de crédito ou efetuar compras fraudulentas. A sofisticação dos algoritmos empregados permite que essas informações superem barreiras tradicionais de segurança, passando despercebidas em processos de onboarding digital e análise de risco.

Além do evidente prejuízo econômico, essa prática representa uma ameaça à integridade dos processos empresariais, exigindo a adoção de novos mecanismos de controle, autenticação e validação de identidade. Ferramentas como biometria comportamental, análise preditiva de fraudes e integração com bases oficiais de dados se tornam cada vez mais necessárias para mitigar riscos.

A responsabilidade sobre esse desafio não recai apenas sobre os setores de tecnologia, mas também sobre os departamentos jurídicos e de compliance, que precisam garantir que as práticas de verificação estejam alinhadas às exigências legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e às melhores práticas de governança corporativa.

O enfrentamento desse problema exige uma combinação de tecnologia, conscientização e estratégias jurídicas robustas. Empresas que investem em processos de segurança cibernética, capacitação de equipes e revisão constante dos seus protocolos de validação estão mais preparadas para enfrentar esse tipo de fraude, protegendo não apenas seus ativos, mas também a relação de confiança construída com seus clientes e parceiros comerciais.

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CONTROLE DE ACESSOS E LGPD: O CONTROLE DE ACESSOS COMO MEDIDA ESSENCIAL

A segurança dos dados pessoais e corporativos deixou de ser apenas uma responsabilidade técnica para tornar-se uma obrigação legal e estratégica nas organizações. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a forma como empresas coletam, armazenam, utilizam e compartilham informações passou a ser objeto de fiscalização e, muitas vezes, de questionamentos judiciais.

Contudo, há um ponto que muitas empresas ainda negligenciam: o acesso interno às informações. Frequentemente, colaboradores, especialmente aqueles que ocupam cargos administrativos ou de liderança, têm acesso a sistemas, planilhas, e-mails e arquivos que concentram dados sensíveis. O risco se intensifica quando esse acesso não é devidamente controlado ou permanece ativo mesmo após o desligamento do profissional.

É bastante comum encontrar empresas que mantêm logins e senhas inativos esquecidos em sistemas de gestão, plataformas de e-mail ou serviços em nuvem. Essa prática expõe a organização a incidentes de segurança, vazamentos e até mesmo a usos indevidos por pessoas que não mais têm vínculo com a empresa. O risco não se limita à má-fé. Um ex-colaborador pode, por desconhecimento ou negligência, acessar informações e compartilhá-las inadvertidamente, gerando consequências sérias para a empresa.

A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve observar princípios como necessidade, segurança e prevenção. Isso exige que os acessos sejam restritos apenas ao tempo e à finalidade necessária, e que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger essas informações.

Uma boa prática é manter um controle rigoroso de acessos, com registros atualizados de quem tem permissão para visualizar ou manipular dados. Além disso, os processos de admissão e desligamento devem contemplar a criação e revogação de credenciais, a assinatura de termos de confidencialidade e a orientação clara sobre os limites do uso de informações mesmo após o fim do contrato.

A segurança da informação não depende apenas de firewalls e antivírus. Ela começa com a definição de regras internas, passa pela conscientização dos colaboradores e se consolida com a revisão contínua de processos.

Sua empresa sabe exatamente quem pode acessar cada tipo de dado? Os acessos estão mapeados, justificados e atualizados? Se a resposta for negativa, talvez seja o momento de repensar a governança da informação e ajustar o foco não só na tecnologia, mas também na gestão de pessoas e processos.

Zelar pelos dados é também zelar pela reputação, pela confiança do mercado e pela sustentabilidade do negócio.

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PROTEÇÃO DE DADOS SEM ENCARREGADO: POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE UM DPO?

A ausência de um Encarregado de Dados (DPO) em uma empresa não é apenas uma questão de descumprimento legal, mas um risco real e significativo para a segurança da informação e a reputação do negócio. Empresas que não contam com um profissional dedicado à proteção de dados ficam mais expostas a vazamentos, ataques cibernéticos e uso indevido de informações sensíveis.

Sem um DPO, a organização perde o controle sobre quem acessa os dados, abrindo espaço para falhas humanas e práticas inadequadas que podem resultar em incidentes de segurança. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode iniciar investigações, o que pode levar a sanções, multas e restrições operacionais. O impacto financeiro e reputacional de um problema dessa natureza pode ser severo, afastando clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

Outro fator preocupante é a dificuldade em comprovar a adoção de boas práticas de proteção de dados. Empresas que lidam com informações sensíveis podem ver contratos suspensos ou perder oportunidades de negócio por não atenderem às exigências da LGPD. A falta de um DPO deixa a empresa vulnerável a disputas judiciais, rescisões contratuais e desconfiança do mercado.

Ter um DPO preparado vai muito além de uma obrigação imposta pela legislação. Trata-se de uma medida essencial para garantir a segurança, a conformidade e a competitividade no mercado. Ignorar essa necessidade pode significar não apenas enfrentar sanções regulatórias, mas também comprometer a credibilidade e a sustentabilidade do negócio.