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FILHOS EM REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA: A LGPD TAMBÉM SE APLICA?

O trabalho remoto nos aproximou de novas rotinas. Entre elas, a presença dos filhos durante videoconferências. É comum que, no meio de uma reunião, uma criança apareça ao fundo da tela ou interaja brevemente com o ambiente. Em muitos casos, isso traz leveza e até gera empatia. Mas quando se trata de registros institucionais, como gravações ou transmissões ao vivo, o cuidado precisa ser maior.

A exposição de crianças, ainda que não intencional, pode gerar consequências sérias. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem e a voz de menores como dados sensíveis, o que exige atenção redobrada por parte das empresas. Nessas situações, não basta apenas entender como agir — é preciso agir com respeito, responsabilidade e empatia.

Se a reunião será gravada ou transmitida, a empresa deve alertar previamente os colaboradores. Isso permite que cada um organize seu ambiente ou opte por recursos de privacidade, como fundos virtuais. Caso a imagem de uma criança apareça de forma identificável, o ideal é não utilizar esse trecho publicamente sem a devida autorização dos responsáveis legais.

Além disso, é importante que a empresa mantenha um canal de comunicação aberto para que os colaboradores se sintam à vontade em sinalizar eventuais desconfortos. O respeito à privacidade das famílias deve ser uma prática natural, não uma formalidade.

Preservar a imagem dos filhos dos colaboradores não é apenas uma questão legal. É um gesto de cuidado com quem compartilha sua vida e seu lar enquanto trabalha. E, como toda relação de confiança, começa pelas pequenas atitudes do dia a dia.

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TELETRABALHO, HOME OFFICE E BYOD: COMO PROTEGER SUA EMPRESA DE PASSIVOS TRABALHISTAS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A adoção do teletrabalho e do home office se consolidou como uma prática comum nas relações empresariais, trazendo benefícios significativos tanto para empresas quanto para colaboradores. Entretanto, esse modelo de trabalho exige das organizações uma atenção redobrada quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e à proteção de dados e informações sensíveis.

Do ponto de vista jurídico, o teletrabalho deve estar formalmente pactuado por meio de contrato ou aditivo contratual, observando as disposições dos artigos 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência desse instrumento pode gerar passivos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada, ao fornecimento de infraestrutura e às despesas decorrentes da atividade profissional exercida fora das dependências da empresa.

Além disso, o modelo BYOD (sigla para Bring Your Own Device, que permite ao colaborador utilizar dispositivos pessoais para fins profissionais) introduz desafios adicionais no campo da segurança da informação. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou vazamento.

É indispensável que a empresa implemente políticas internas claras, como Política de Segurança da Informação, Termo de Confidencialidade e Acordo de Uso de Dispositivos Pessoais. Esses documentos devem estabelecer, de forma objetiva, as responsabilidades dos colaboradores quanto ao uso dos sistemas corporativos, armazenamento de informações e acesso remoto aos dados da empresa.

No âmbito tecnológico, recomenda-se investir em ferramentas de proteção como VPNs, criptografia, autenticação multifatorial e gestão de acessos. Essas práticas reduzem significativamente o risco de vazamento de dados e ataques cibernéticos, protegendo tanto os ativos digitais quanto a reputação da organização.

Sob o aspecto preventivo, o treinamento dos colaboradores exerce papel fundamental. A conscientização sobre boas práticas de segurança, aliado ao esclarecimento de direitos e deveres no teletrabalho, é uma medida que contribui para mitigar riscos jurídicos e operacionais.

A conjugação de medidas jurídicas, administrativas e tecnológicas, resguarda a empresa contra eventuais demandas trabalhistas, fortalece sua governança corporativa, sua reputação e seu compromisso com a proteção de dados e informações sensíveis.

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AMEAÇAS CIBERNÉTICAS NO HOME OFFICE: COMO EMPRESAS PODEM SE PROTEGER

Com o aumento das atividades realizadas em home office, empresas de diversos setores têm se tornado alvos frequentes de ataques hackers devido à vulnerabilidade e à exploração financeira. Segundo um relatório da Psafe, o Brasil está entre os cinco países mais afetados por ataques de ransomware no mundo, com os setores de educação (615%), saúde (594%) e varejo (264%) sendo os mais atingidos.

É importante destacar algumas medidas judiciais que podem ser tomadas assim que um ataque é identificado. O primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia especializada em crimes cibernéticos, para formalizar o caso e iniciar a investigação. Além disso, a vítima pode entrar com uma ação civil buscando compensação por danos materiais e morais, incluindo reembolso financeiro e compensação por sofrimento emocional.

É possível recorrer à justiça para solicitar ações imediatas, como a interrupção de atividades ou a remoção de conteúdo prejudicial da internet, assegurando uma resposta rápida para minimizar os danos.

Os cibercrimes, considerados ações ilegais, devem ser comunicados às autoridades. Para impedir a continuidade do ataque ou preservar as provas, é possível solicitar ações como a busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, bloqueio de sites e redes sociais, além da interrupção de serviços.

Para punir os responsáveis por esses delitos, diversas leis podem ser aplicadas.

Com a crescente ameaça de ataques cibernéticos, é fundamental que empresas estejam preparadas e informadas sobre as medidas legais disponíveis para proteger seus dados e operações.

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COMO A LGPD É ATENDIDA PELA REMOTE BY HOME AGENT

A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil trouxe mudanças significativas na forma como as empresas devem tratar os dados pessoais, especialmente no contexto do trabalho remoto. Como especialista no assunto, é importante enfatizar que a LGPD, vigente desde setembro de 2020, se aplica universalmente a todas as modalidades de trabalho, incluindo o home office. Este fato destaca a necessidade de uma gestão cuidadosa e conforme à lei para evitar riscos e prejuízos.

Para assegurar a conformidade com a LGPD no ambiente de trabalho remoto, as empresas devem adotar uma série de práticas e ferramentas específicas. Isso inclui a utilização de equipamentos seguros, com software de proteção cibernética, políticas claras de privacidade e proteção de dados, treinamento adequado para os funcionários, garantia de segurança na conexão de internet e nos dispositivos utilizados, bem como a implementação de métodos de criptografia e autenticação robustos. Além disso, é crucial limitar o acesso a dados confidenciais e estabelecer procedimentos de segurança e privacidade de dados para lidar com potenciais incidentes de segurança no home office.

Uma das plataformas que exemplifica a conformidade com a LGPD no trabalho remoto é a Remote by Home Agent. Esta solução foi desenvolvida com foco na proteção de dados e privacidade, oferecendo funcionalidades avançadas de segurança, como autenticação e reconhecimento facial, garantindo que apenas usuários autorizados acessem o sistema. A plataforma também se destaca pela capacidade de monitorar a utilização pelos colaboradores, identificando atividades suspeitas ou comportamentos de risco. Além disso, permite limitar o acesso dos funcionários a sites e programas necessários para suas funções e gera relatórios detalhados sobre a utilização da plataforma, auxiliando na tomada de decisões.

Uma funcionalidade interessante da Remote by Home Agent é a gravação de tela, adaptada para atender à LGPD. Com o recurso que desfoca telas que contêm dados sensíveis, é possível utilizar a gravação de tela para a gestão de equipes, mantendo a conformidade e protegendo a privacidade dos dados dos clientes.

Em resumo, Remote by Home Agent não apenas facilita o gerenciamento de equipes em home office, mas também assegura que a LGPD seja respeitada, garantindo a privacidade e a segurança dos dados. Isso demonstra que é possível manter um alto nível de produtividade e eficiência no trabalho remoto, enquanto se cumpre rigorosamente com as exigências da legislação de proteção de dados.