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10 PONTOS PARA SABER SE SUA EMPRESA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) representa um marco importante para a governança de dados no Brasil. Mais do que uma exigência legal, estar em conformidade é uma demonstração de respeito às pessoas, aos parceiros comerciais e à própria sustentabilidade do negócio.

Empresários que buscam adequar suas operações devem, antes de tudo, compreender que a proteção de dados não se limita a um documento ou uma política, mas sim a um conjunto de práticas, processos e responsabilidades permanentes.

A seguir, apresentamos 10 pontos que indicam se sua empresa está alinhada às exigências da LGPD:

  1. Mapeamento de dados realizado
    A empresa conhece quais dados pessoais coleta, por qual motivo, onde estão armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados.
  2. Bases legais bem definidas
    Cada atividade de tratamento de dados está devidamente respaldada em uma das bases legais previstas na LGPD, seja para execução de contratos, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse, entre outras.
  3. Políticas internas implementadas
    Existe um conjunto de políticas e normas claras, que orientam colaboradores sobre como tratar dados pessoais, incluindo diretrizes sobre segurança da informação, privacidade e acesso.
  4. Consentimento tratado de forma adequada
    Nos casos em que o consentimento é necessário, ele é obtido de forma livre, informada e inequívoca, sendo possível ao titular revogá-lo a qualquer tempo.
  5. Treinamento e conscientização dos colaboradores
    Os colaboradores são capacitados periodicamente, entendendo seus deveres no tratamento de dados e as implicações jurídicas e operacionais envolvidas.
  6. Gestão de riscos e segurança da informação ativa
    A empresa adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e qualquer forma de uso indevido.
  7. Canal de atendimento ao titular de dados estruturado
    Há um canal eficiente para que os titulares possam exercer seus direitos, como acesso, correção, portabilidade, eliminação ou informações sobre o tratamento de seus dados.
  8. Nomeação de um encarregado (DPO)
    Existe uma pessoa designada, interna ou terceirizada, que atua como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  9. Gerenciamento de contratos com terceiros e fornecedores
    Os contratos firmados com parceiros e fornecedores preveem cláusulas específicas sobre privacidade e proteção de dados, garantindo que todos os envolvidos cumpram a legislação.
  10. Plano de resposta a incidentes implementado
    A empresa possui procedimentos claros para identificar, tratar e comunicar eventuais incidentes de segurança, incluindo, quando necessário, a notificação à ANPD e aos titulares afetados.

Empresas que observam esses pontos não apenas reduzem riscos jurídicos e financeiros, como também fortalecem sua reputação no mercado. A conformidade com a LGPD reflete um compromisso ético com a privacidade e com a proteção das informações que circulam na rotina empresarial.

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MONITORAMENTO DE COLABORADORES: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SEGUNDO A LGPD E A CLT

A relação de trabalho pressupõe não apenas a prestação de serviços, mas também a observância de direitos e deveres recíprocos. Nesse contexto, é natural que as empresas adotem mecanismos para acompanhar as atividades de seus colaboradores. Entretanto, a adoção dessas práticas precisa estar em consonância com os limites legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O monitoramento no ambiente corporativo não é, por si só, proibido. Ao contrário, é permitido desde que seja realizado de forma transparente, legítima e proporcional. A própria CLT assegura ao empregador o poder diretivo, que abrange o direito de fiscalizar e orientar os serviços executados pelos empregados. No entanto, esse direito não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação trabalhista e pela LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe parâmetros claros para o tratamento de dados pessoais, inclusive no contexto laboral. O empregador deve informar de maneira clara quais dados serão coletados, para quais finalidades e por quanto tempo serão armazenados. O consentimento, embora não seja, na maioria dos casos, o fundamento adequado na relação de trabalho, dá lugar ao legítimo interesse do empregador, desde que este não sobreponha os direitos e liberdades dos titulares dos dados, ou seja, dos colaboradores.

Monitoramentos como rastreamento de e-mails corporativos, análise de acesso a sistemas internos, registros de ponto eletrônico, videomonitoramento em áreas comuns e controle de acesso físico são, em regra, admitidos. Contudo, é indispensável que essas medidas estejam descritas em documentos internos, como políticas de privacidade, termos de uso dos recursos tecnológicos e manuais de conduta.

Por outro lado, práticas que invadam a esfera da vida privada são consideradas abusivas e, portanto, ilícitas. É vedado, por exemplo, o monitoramento de conversas particulares, inclusive em dispositivos corporativos, se não houver uma política clara que informe os colaboradores sobre os limites de uso desses equipamentos. Monitoramento em banheiros, vestiários, áreas de descanso ou qualquer outro ambiente que comprometa a intimidade também é expressamente proibido.

O Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista quanto nas discussões relacionadas à proteção de dados, tem consolidado entendimento de que o monitoramento deve estar limitado às necessidades da atividade empresarial. Excessos são frequentemente combatidos com decisões que garantem indenizações por danos morais aos trabalhadores, além de possíveis sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sendo assim, o caminho seguro para as empresas é a adoção de uma cultura de conformidade. Isso inclui não apenas a formalização de normas internas, mas também a capacitação de lideranças e colaboradores sobre o uso adequado dos dados e dos recursos tecnológicos no ambiente de trabalho. O equilíbrio entre o legítimo interesse empresarial e os direitos dos colaboradores é a medida que assegura a sustentabilidade das relações de trabalho na era digital, protegendo tanto a empresa quanto seus profissionais.

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POR QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER ONDE ESTÃO OS DADOS QUE ARMAZENA?

A adoção de soluções em nuvem transformou profundamente a dinâmica das empresas no armazenamento, processamento e gestão de informações. Por outro lado, essa evolução tecnológica trouxe à tona uma preocupação essencial: o alinhamento dessas operações às normas regulatórias e à proteção da soberania dos dados.

Esse conceito está diretamente relacionado à capacidade dos países e das organizações de manterem controle total sobre seus próprios dados. Trata-se de assegurar que as informações estejam armazenadas, processadas e gerenciadas sob as leis da jurisdição competente, evitando a transferência descontrolada de dados para ambientes que não ofereçam as garantias legais necessárias.

Determinados setores, como o financeiro e o setor público, possuem exigências rigorosas sobre a localização física dos dados. No contexto brasileiro, não são raras as situações em que órgãos públicos demandam que informações estejam não apenas dentro do território nacional, mas também restritas a determinados estados da federação. A ausência desse controle pode resultar em penalidades administrativas, impactos financeiros e prejuízos à reputação institucional.

Além das obrigações legais, a soberania de dados também se relaciona diretamente com a segurança da informação e a continuidade das operações empresariais. Manter o controle sobre dados sensíveis, tais como informações financeiras, registros pessoais e ativos estratégicos, reduz significativamente os riscos de vazamentos, acessos indevidos e violações de privacidade.

Da mesma forma, o armazenamento de informações em data centers localizados em outros países pode gerar entraves operacionais. Questões como a latência no acesso, limitações jurídicas na proteção contra ataques cibernéticos e dificuldades em resposta a incidentes reforçam a necessidade de estruturas que garantam a proximidade dos dados.

Nesse contexto, as estratégias voltadas à soberania informacional permitem às organizações assegurar que seus ativos digitais permaneçam sob governança adequada, obedecendo aos marcos legais e operacionais impostos pela legislação local.

A computação em nuvem pública, embora ofereça escalabilidade e elasticidade, não resolve integralmente essa demanda. Muitos provedores globais não garantem, de forma precisa, a localização geográfica de seus data centers, tampouco asseguram controle absoluto sobre quem pode acessar essas informações.

Essa realidade impulsiona a adoção de soluções denominadas nuvem soberana. Trata-se de uma infraestrutura tecnológica projetada para atender, de forma dedicada, aos requisitos de localização, privacidade e conformidade legal. A proposta consiste em garantir que os dados sensíveis permaneçam armazenados em território delimitado, de acordo com as normas aplicáveis, especialmente útil para instituições que operam em setores regulados.

Outro aspecto relevante é a compatibilidade desse modelo com arquiteturas multicloud. Com o suporte de tecnologias específicas, como os arrays de armazenamento virtual privado, é possível interligar ambientes públicos e privados de forma eficiente, permitindo que cargas de trabalho sensíveis sejam mantidas sob a governança da nuvem soberana, enquanto outras operações utilizem a infraestrutura da nuvem pública, maximizando desempenho e flexibilidade.

Adicionalmente, ganha espaço o modelo de nuvem soberana operando no formato on-premise as a service. Nessa configuração, a infraestrutura tecnológica é instalada diretamente no ambiente do cliente, com modelo de contratação baseado no consumo, sem exigência de investimento inicial em hardware. Essa abordagem oferece controle total sobre os dados, aliada à conveniência e à escalabilidade típicas dos serviços de nuvem.

Essa arquitetura também favorece a implementação de estratégias de alta disponibilidade e de recuperação de desastres. Ao concentrar os dados em data centers locais, as empresas mitigam riscos operacionais e otimizam os tempos de resposta, além de reduzir impactos relacionados a incidentes, sejam eles de origem natural, técnica ou cibernética.

Para os provedores regionais de data centers e telecomunicações, a oferta de serviços de nuvem soberana representa uma diferenciação competitiva relevante. A combinação entre conectividade de alta performance, infraestrutura local e aderência às exigências legais proporciona um serviço com maior confiabilidade e menor latência, atributos indispensáveis para operações de missão crítica.

Naturalmente, a segurança permanece como pilar essencial. A proteção dos dados deve contemplar criptografia em trânsito e em repouso, ambientes isolados, gestão rigorosa de acessos e monitoramento constante. A possibilidade de personalização das soluções permite que cada organização atenda às suas próprias exigências de governança, compliance e privacidade, em alinhamento com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a expansão dos modelos híbridos e a utilização intensiva de tecnologias como inteligência artificial e análise de dados, torna-se indispensável assegurar que as informações estejam não apenas protegidas, mas também gerenciadas em conformidade com os requisitos regulatórios.

A nuvem soberana surge, portanto, como um elemento estratégico. Seu papel vai além da proteção de dados, promovendo governança, flexibilidade e controle, aspectos fundamentais para as empresas que desejam inovar de forma segura em um ambiente digital que impõe, cada vez mais, rigor e responsabilidade sobre o uso e a gestão das informações.