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INVASÃO DE PERFIL NO INSTAGRAM GERA DEVER DE INDENIZAR E VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS

O uso diário das redes sociais passou a integrar a rotina de milhões de pessoas e, com ele, também surgiram novos riscos. Entre eles está a invasão de contas por terceiros, que, além de perdas financeiras, a prática vem gerando a violação de dados pessoais, constrangimentos públicos e prejuízos à reputação digital dos usuários.

A perda do controle de um perfil, especialmente em plataformas populares como o Instagram, implica a possibilidade de uso indevido da identidade digital do titular. Golpes podem ser aplicados por meio da conta invadida, conteúdos inadequados podem ser publicados, e, em alguns casos, os próprios seguidores são alvo de extorsão. Essa situação traz impactos significativos, inclusive de ordem emocional, já que o vínculo com o ambiente virtual se tornou, para muitos, uma extensão da própria vida pessoal ou profissional.

Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, as plataformas que operam no país têm o dever de garantir o funcionamento seguro de seus serviços. A relação estabelecida entre o usuário e a empresa responsável pela rede social caracteriza-se como uma relação de consumo. Desse modo, aplica-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual basta a comprovação do defeito no serviço e do dano causado para que haja o dever de indenizar. Não se exige a demonstração de culpa, pois o risco é inerente à atividade exercida pela empresa.

Além do CDC, a Lei Geral de Proteção de Dados impõe à empresa a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários contra acessos não autorizados ou situações ilícitas. A falha nesse dever configura descumprimento legal e fortalece a possibilidade de responsabilização civil por parte da plataforma.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que a demora injustificada na resposta às tentativas de recuperação, a ausência de suporte eficaz e a vulnerabilidade do sistema de segurança constituem falhas na prestação do serviço. Em diversas decisões, o Judiciário tem determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais, mesmo sem a comprovação de culpa direta da empresa.

Para que se possa buscar reparação judicial, é essencial reunir provas que demonstrem o ocorrido. Isso inclui registros de conversas, e-mails, notificações, capturas de tela e qualquer evidência de que houve tentativa de contato com a plataforma, sem solução adequada. Também é possível solicitar que a conta seja excluída, caso não haja forma de recuperá-la, de modo a evitar o agravamento dos prejuízos.

Entre os pedidos possíveis em uma ação judicial estão a restituição do controle da conta, a exclusão do perfil comprometido, a indenização por danos morais, especialmente em casos em que a conta foi utilizada para lesar terceiros, e, quando aplicável, o ressarcimento por prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de exercer atividade profissional vinculada ao perfil. Em alguns casos, pode-se ainda requerer tutela de urgência, com imposição de multa diária, para que a plataforma tome providências imediatas.

A invasão de contas em redes sociais representa uma afronta direta ao direito à privacidade, à honra e à imagem, todos assegurados pela Constituição Federal. A ausência de medidas adequadas por parte das empresas responsáveis pode gerar consequências jurídicas relevantes, cabendo aos prejudicados o exercício legítimo do direito à reparação. A manutenção da confiança nas plataformas digitais depende, em larga medida, do comprometimento dessas empresas com a proteção de seus usuários.

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AVALIAÇÃO DE RISCO CIBERNÉTICO: UM PASSO ESSENCIAL PARA MITIGAR AMEAÇAS DIGITAIS E PROTEGER SUA EMPRESA

A transformação digital tem transformado os modelos de negócios e a forma como as organizações se conectam com o mundo. A cada dia, mais empresas passam a integrar sistemas online e a usar redes digitais, tornando-se vulneráveis a uma série de ameaças cibernéticas. De acordo com dados de segurança, o Brasil, por exemplo, alcançou um volume alarmante de tentativas de fraude no início de 2025, com uma tentativa registrada a cada 2,2 segundos. Esse aumento reflete uma realidade global, em que a dependência tecnológica das empresas cria novas portas de entrada para cibercriminosos.

Neste contexto, é imperativo que as organizações, independentemente de seu porte ou setor, conduzam avaliações de risco cibernético. Este processo envolve a identificação sistemática de vulnerabilidades e ameaças, com o objetivo de fortalecer a segurança dos ambientes de TI e mitigar os riscos associados. Ao avaliar as probabilidades e impactos potenciais de eventos de segurança, a empresa pode implementar controles adicionais que ajudem a reduzir a probabilidade de violações.

Uma avaliação de risco cibernético bem executada oferece uma série de benefícios importantes para as organizações. Entre os principais, destaca-se a maior transparência nos processos de TI, por meio da visibilidade das aplicações e da gestão de privilégios dos usuários. Além disso, ela contribui para a identificação de vulnerabilidades específicas que podem ser exploradas por agentes mal-intencionados, permitindo que medidas preventivas sejam tomadas antes que danos maiores ocorram.

Outro ponto relevante é a redução de custos. Ao mitigar vulnerabilidades de forma antecipada, a organização evita gastos elevados com reparos e possíveis perdas financeiras causadas por ataques cibernéticos. Essa análise ainda proporciona uma melhor alocação de recursos limitados, especialmente no que diz respeito ao trabalho das equipes de TI, permitindo que as ações sejam mais focadas e eficazes.

No entanto, para que os benefícios da avaliação de risco cibernético sejam plenamente aproveitados, é necessário que a empresa tenha clareza em alguns pontos essenciais. O primeiro passo é definir os objetivos da avaliação. Embora a resposta imediata seja “reduzir riscos”, as empresas devem entender suas necessidades específicas, como otimizar o uso de recursos, reduzir a carga de trabalho das equipes ou aprimorar processos específicos de segurança.

É igualmente importante estabelecer o escopo da avaliação, considerando que nem todas as áreas de TI precisam ser analisadas de imediato, especialmente em empresas com grandes sistemas e recursos limitados. Nesse sentido, a definição dos sistemas prioritários a serem investigados torna-se um passo estratégico para garantir que os recursos sejam usados de forma eficiente.

Além disso, a capacidade da equipe interna de realizar essa análise deve ser avaliada. Embora muitos departamentos de TI possuam profissionais qualificados, a profundidade e a especialização necessárias para uma avaliação de risco cibernético efetiva muitas vezes demandam a contratação de especialistas ou fornecedores externos.

Por fim, as organizações precisam compreender que a avaliação de risco cibernético é um processo contínuo. As ameaças digitais evoluem rapidamente, e a falta de uma análise regular pode expor a empresa a riscos elevados. A realização periódica de avaliações, que respeite as especificidades de cada organização, é fundamental para a prevenção de invasões e ataques cibernéticos, além de garantir a proteção das operações e dos dados corporativos.

Portanto, ao adotar uma abordagem sistemática e contínua para avaliar os riscos cibernéticos, as empresas não apenas protegem seus dados e sistemas, mas também garantem um ambiente mais seguro e resiliente contra ameaças que podem comprometer sua integridade e sustentabilidade.

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COMO EVITAR O GOLPE DE TAXAÇÃO DE COMPRAS INTERNACIONAIS POR E-MAIL

Um novo golpe virtual está atingindo consumidores que realizam compras internacionais, especialmente importações da China. A abordagem começa com um e-mail falso, que parece ser enviado pelos Correios, informando que uma remessa foi taxada. O destinatário é então direcionado para um site que simula o visual dos Correios, onde são solicitados dados pessoais, como o CPF.

No site, uma imagem gerada por inteligência artificial exibe uma caixa de encomenda, com o nome completo e o CPF da vítima, acompanhada de uma solicitação de pagamento de uma taxa para liberar a suposta mercadoria retida na Receita Federal. No entanto, essa imagem não contém informações reais, como o endereço de entrega.

Os Correios esclarecem que não enviam e-mails sobre encomendas nem são responsáveis pela taxação de produtos importados, um processo que é de competência exclusiva da Receita Federal. Somente após o pagamento dos impostos devidos, a mercadoria pode ser liberada para entrega pelos Correios. A Polícia Civil relatou que esse golpe tem adotado novas abordagens, incluindo o uso de inteligência artificial para criar documentos falsificados que enganam os usuários.

O acesso a dados pessoais, muitas vezes provenientes de vazamentos em bancos, facilita a atuação dos criminosos. Para evitar cair nesse tipo de golpe, os consumidores devem verificar o status de suas encomendas diretamente pelo aplicativo oficial dos Correios. Através do menu “Minhas Importações”, é possível acompanhar o processo de taxação e realizar o pagamento devido, caso necessário, utilizando apenas o código de rastreamento da encomenda, sem a necessidade de fornecer o CPF ou outras informações pessoais.