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COMO ALINHAR PRÁTICAS DO SETOR FARMACÊUTICO À LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) consolidou princípios que buscam garantir o tratamento responsável e transparente de dados pessoais. No setor farmacêutico, que lida com informações de saúde de alta sensibilidade, a conformidade com essas diretrizes é não apenas uma exigência legal, mas também um fator de confiança para o consumidor.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem reforçado sua atuação fiscalizatória, ampliando a exigência de ajustes internos e impondo medidas corretivas em empresas que não observam os requisitos da lei. Esse movimento reflete a necessidade de se adotar processos claros, políticas consistentes e práticas proporcionais no tratamento de dados pessoais.

Irregularidades identificadas

Em 2025, a ANPD concluiu investigações no setor farmacêutico envolvendo redes de farmácias, federações e programas de fidelidade. A apuração revelou falhas estruturais significativas, como políticas de privacidade desatualizadas ou inexistentes, práticas pouco transparentes e ausência de informações claras ao consumidor. Em termos simples, os clientes eram convidados a fornecer dados sem compreender plenamente como seriam utilizados.

A exigência de CPF para liberação de descontos foi um dos pontos de destaque. Essa prática impede que o consumidor exerça liberdade real de escolha quanto ao compartilhamento de suas informações. Do mesmo modo, a coleta de dados biométricos para autenticação foi considerada desproporcional quando outros mecanismos, menos invasivos, poderiam ser adotados.

Impactos para o setor

A análise da Autoridade mostrou que programas de fidelização, quando mal estruturados, podem gerar inferências sobre o estado de saúde do consumidor. Além da ANPD, o Ministério Público também instaurou procedimentos para apurar os riscos relacionados ao tratamento de dados nessa área, demonstrando que a fiscalização não se limita a um único órgão. Esse alinhamento entre autoridades reforça a necessidade de adequação imediata.

A não conformidade traz riscos concretos: desde sanções administrativas e multas até danos reputacionais de difícil reparação. O comprometimento da imagem e a perda de confiança podem, em alguns casos, ser mais impactantes do que a própria penalidade financeira.

Caminhos para adequação

Para o setor farmacêutico, o desafio é transformar exigências legais em práticas efetivas. Isso exige auditorias internas capazes de mapear fluxos de dados, revisão periódica das políticas de privacidade e adoção de controles técnicos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

O investimento em treinamento das equipes e em soluções tecnológicas de proteção de dados deve ser contínuo. O monitoramento permanente das operações e a melhoria constante dos processos são medidas que fortalecem a governança e reduzem o risco de novas desconformidades.

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LIMINARES PROTEGEM PRIVACIDADE DE DADOS TRABALHISTAS EM DROGARIAS

Recentemente, duas grandes redes de drogarias obtiveram decisões judiciais que as eximem de fornecer ao governo informações trabalhistas e salariais dos funcionários para o Portal Emprega Brasil. Elas também não precisarão publicar o relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seus sites e redes sociais. Essas exigências, estabelecidas pela nova lei de igualdade salarial, foram questionadas pelas empresas, que obtiveram liminares favoráveis em tribunais federais do Rio de Janeiro e São Paulo.

A Lei 14.611/23, sancionada em julho do ano passado, visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de garantir a transparência na remuneração de profissionais em cargos equivalentes. Posteriormente, o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23 regulamentaram a forma como essa transparência deve ser implementada. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem, semestralmente, confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações, fornecendo informações adicionais pelo Portal Emprega Brasil. Essas informações são usadas pelo MTE para elaborar um relatório sobre disparidades de gênero, que deve ser publicado pelas empresas em seus sites e redes sociais.

Contudo, as redes de drogarias argumentaram que tais exigências criam novas obrigações não previstas pela lei original, violando princípios constitucionais como o direito à privacidade, intimidade e livre concorrência. As juízas que concederam as liminares concordaram com esses argumentos. Em sua decisão, a juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro ressaltou que a fiscalização da igualdade salarial poderia ser realizada através de bancos de dados mais precisos e sigilosos, como o eSocial, FGTS e CNIS, sem a necessidade de publicização de dados sensíveis em redes sociais e sites empresariais.

A decisão também apontou que a exigência de publicação de dados poderia contradizer a garantia de anonimato e sigilo prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao deferir a tutela antecipada, destacou que a portaria do MTE extrapolou os limites estabelecidos pela lei, impondo obrigações adicionais que não possuem respaldo legal.

Essas decisões abriram precedentes para que outras empresas busquem apoio jurídico contra o envio dessas informações e a subsequente publicação dos relatórios. Argumenta-se que a exposição das políticas salariais e remunerações pode impactar negativamente a livre concorrência, a liberdade econômica e o direito à imagem das empresas, além de comprometer a privacidade dos trabalhadores.

Embora a importância da isonomia salarial entre homens e mulheres não esteja em debate, as inconstitucionalidades e ilegalidades identificadas no Decreto 11.795/23 e na Portaria MTE 3.714/23 levantam preocupações legítimas. A maneira como o MTE pretende utilizar e publicizar os dados das empresas pode gerar relatórios que não refletem com precisão a realidade remuneratória, potencialmente prejudicando a imagem e a competitividade das companhias envolvidas.

Portanto, é importante que a implementação de medidas de transparência salarial seja equilibrada com a proteção dos direitos à privacidade e à livre concorrência, garantindo que as empresas não sejam penalizadas indevidamente por práticas que, na verdade, podem estar em total conformidade com a lei e a Constituição.