Publicado em

GOLPE DO “MORANGO DO AMOR” USA PROMOÇÕES FALSAS PARA ENGANAR CONSUMIDORES NA INTERNET

Com a recente popularização do chamado “morango do amor” nas redes sociais, não demorou para que golpistas encontrassem uma nova oportunidade para enganar consumidores desatentos. A sobremesa viralizou, especialmente entre jovens, e passou a ser comercializada por confeitarias artesanais com forte apelo visual e valor agregado. No entanto, criminosos digitais passaram a utilizar páginas falsas e perfis clonados para simular a venda do doce e aplicar fraudes financeiras.

Sites fraudulentos estão se passando por lojas legítimas e oferecendo preços significativamente abaixo dos praticados no mercado. Em geral, são divulgadas ofertas como três unidades por R$ 19,90 ou kits com até doze unidades por R$ 49,90, acompanhadas de promessas de frete grátis e promoções por tempo limitado. Para tornar a fraude mais convincente, essas páginas utilizam imagens reais de sobremesas, retiradas de perfis autênticos, e apresentam avaliações falsas de supostos clientes satisfeitos.

O golpe costuma seguir um padrão: após escolher o produto, o consumidor é redirecionado a um ambiente de pagamento que simula uma interface segura, geralmente com um QR Code para transferência via Pix. O nome do recebedor, muitas vezes identificado como “Transação Segura”, visa transmitir confiança. Após o pagamento, no entanto, a página permanece em carregamento contínuo e a encomenda nunca chega. A vítima, então, descobre que foi enganada sem possibilidade imediata de reembolso.

Para evitar esse tipo de fraude, é importante adotar práticas simples de verificação. Antes de realizar uma compra, busque o site oficial da confeitaria ou perfil verificado nas redes sociais. Preste atenção a pequenas variações nos nomes de usuários e desconfie de anúncios que prometem preços muito abaixo do mercado. Avaliações suspeitas, repetitivas ou feitas por perfis com pouca atividade também devem acender o sinal de alerta.

Outra recomendação é verificar a reputação da loja em plataformas independentes, como o Reclame Aqui, bem como observar se há canais de atendimento acessíveis, telefone fixo, endereço físico e horário de funcionamento. Em pagamentos via Pix, confira atentamente o nome do destinatário e o banco antes de concluir a transação. E jamais forneça senhas ou dados pessoais em conversas com desconhecidos ou por meio de links recebidos fora dos canais oficiais.

Embora a aparência profissional das páginas falsas possa confundir, um olhar mais atento às informações disponíveis pode evitar prejuízos. Atenção e prudência continuam sendo os melhores aliados na proteção contra golpes virtuais.

Publicado em

FRAUDES NO WHATSAPP CORPORATIVO: GOLPE DIGITAL COM USO INDEVIDO DA IDENTIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, empresas de diferentes portes têm enfrentado prejuízos significativos causados por golpistas que se passam por representantes legítimos das organizações, utilizando perfis falsos no WhatsApp. Essa prática, além de comprometer a imagem da empresa, afeta diretamente seus clientes e parceiros comerciais, exigindo uma resposta jurídica firme e tecnicamente estruturada.

A primeira providência deve ser interna: é dever da empresa estabelecer normas claras de comunicação institucional. Isso inclui informar de forma ostensiva, em seus canais oficiais, quais números são utilizados para contato e atendimento, bem como orientar seus clientes sobre como identificar interações legítimas. Essa conduta não elimina o risco, mas demonstra diligência na proteção do consumidor, o que poderá ser relevante no eventual afastamento de responsabilidade civil.

Do ponto de vista jurídico, quando um terceiro se aproveita da identidade visual, logotipo ou nome empresarial para aplicar golpes, configura-se a prática de crime de falsidade ideológica, fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal) e, em determinadas situações, violação da marca registrada. A empresa, nesse caso, também pode ser vítima, mas não está automaticamente isenta de responsabilidade perante terceiros prejudicados.

A jurisprudência tem sinalizado que, quando há omissão por parte da empresa na adoção de medidas preventivas, como autenticação em dois fatores, uso de contas verificadas e ausência de canais seguros de denúncia, pode haver responsabilização com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, diante do risco inerente à atividade comercial exercida, o fornecedor deve responder pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive aqueles decorrentes de falhas na segurança da comunicação digital.

Dessa forma, a responsabilização pode se desdobrar em duas frentes: o golpista, que pratica o crime e deve ser identificado e processado criminalmente, e a empresa, que pode responder civilmente se restar demonstrada sua omissão ou negligência. Por isso, é indispensável manter registros das ocorrências, adotar medidas técnicas de segurança e promover campanhas educativas com clientes e colaboradores.

Empresários atentos devem tratar a gestão da identidade digital como um ativo estratégico. Investir em governança, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma medida que reduz riscos e fortalece a credibilidade institucional.

A prevenção começa com a informação, mas a responsabilização é construída com provas, registros e condutas coerentes com o dever de zelo.