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LGPD COMPLETA SETE ANOS: UM MARCO LEGAL AINDA EM CONSTRUÇÃO DIANTE DOS RISCOS DIGITAIS NO BRASIL

Completando sete anos desde sua sanção, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) representa uma das iniciativas mais relevantes no campo dos direitos fundamentais no Brasil contemporâneo. Inspirada em modelos internacionais, como o regulamento europeu, a LGPD foi concebida para garantir transparência, privacidade e segurança no tratamento de dados pessoais. No entanto, a realidade brasileira evidencia a persistência de desafios substanciais para sua consolidação como instrumento eficaz de proteção.

Entre os principais entraves está a frequência com que dados pessoais vêm sendo expostos. De janeiro a julho de 2024, o número de vazamentos registrados por órgãos federais superou o acumulado dos três anos anteriores. O volume impressiona e revela um ambiente onde estruturas públicas e privadas ainda operam com fragilidades técnicas e gerenciais graves. No mesmo período, registros de fraudes eletrônicas demonstram que o cidadão segue desprotegido diante de esquemas cada vez mais sofisticados de engenharia social.

Os dados, no entanto, não se limitam a números frios. Eles expressam o cotidiano de milhões de pessoas que veem suas informações trafegarem sem consentimento, muitas vezes sem saber como ou por quem estão sendo utilizadas. Isso reforça a necessidade de que a aplicação da LGPD ultrapasse o campo normativo e alcance efetividade prática, o que pressupõe uma atuação mais estruturada do órgão regulador e um compromisso político com a proteção de dados como direito fundamental.

Outro ponto que merece atenção é o avanço das tecnologias de vigilância em espaços públicos, especialmente aquelas baseadas em reconhecimento facial. A ausência de regulamentação específica para o uso dessas ferramentas, associada à baixa transparência sobre seus critérios de funcionamento, tem gerado preocupação. Há evidências de que determinados grupos populacionais são impactados de forma desproporcional por essas tecnologias, o que exige não apenas controle técnico, mas também reflexões éticas e sociais mais profundas.

Ao mesmo tempo, tramitam no Congresso propostas legislativas que visam disciplinar o uso de dados em investigações criminais. Uma delas, de ampla repercussão, abre a possibilidade de acesso a bases privadas sem salvaguardas mínimas de proteção, o que suscita dúvidas sobre sua compatibilidade com princípios constitucionais. A ausência de debate público qualificado sobre esses projetos também indica uma lacuna preocupante entre o avanço tecnológico e a deliberação democrática.

Apesar das dificuldades, é possível identificar esforços importantes. A publicação de resoluções normativas pela autoridade nacional, exigindo a comunicação de incidentes em prazo definido, fortalece a cultura de responsabilidade. Estudos técnicos sobre biometria, inteligência artificial e proteção de dados de crianças e adolescentes apontam para uma agenda regulatória que se alinha a práticas internacionais. Ao mesmo tempo, iniciativas de organizações sociais contribuem para ampliar o debate e fomentar a educação digital.

Mas os progressos institucionais só se sustentam quando acompanhados pela participação ativa da sociedade. O domínio técnico da lei precisa ser traduzido em consciência popular. O Brasil exige não apenas normas, mas também uma cultura de proteção de dados que permita ao cidadão exercer seu direito à privacidade de forma plena, segura e informada.

Ao completar sete anos, a LGPD exige mais do que celebração. Requer vigilância crítica, investimento em estruturas de fiscalização, compromisso público com os direitos informacionais e, sobretudo, educação digital como política de Estado. O respeito aos dados pessoais é uma extensão da dignidade humana, e o caminho para sua efetiva proteção ainda está em construção.

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CUIDADO COM SITES FALSOS: SAIBA COMO EVITAR GOLPES AO COMPRAR PELA INTERNET

Com o aumento expressivo das compras realizadas pela internet, também se intensificaram os relatos de fraudes envolvendo sites falsos. É cada vez mais comum que consumidores façam pagamentos por produtos anunciados online e simplesmente não recebam o que foi prometido. Dados de uma pesquisa recente revelam que cerca de um terço dos brasileiros já foi vítima ou alvo de tentativa de golpe. Entre os que possuem maior escolaridade e renda, os índices sobem ainda mais, superando os 40%.

Os golpes são orquestrados com sofisticação. Os estelionatários criam páginas que imitam com precisão lojas conhecidas do varejo digital, utilizando nomes semelhantes e domínios quase idênticos aos originais, muitas vezes com alterações discretas como a troca de uma letra ou a inserção de símbolos. Os sites apresentam visual profissional e promoções chamativas, o que facilita a ilusão de segurança e conveniência. O consumidor, por sua vez, só percebe o engano após a ausência da entrega ou ao tentar entrar em contato com canais de atendimento que não existem.

A atuação policial e os órgãos de proteção ao consumidor têm intensificado os alertas, principalmente em estados com maior índice de tentativas de fraude. Apenas em 2024, foi identificado que mais de 1% de todas as transações realizadas no país foram, na verdade, tentativas de golpe. Algumas unidades da federação se destacam negativamente nesse contexto, figurando entre as mais afetadas.

Para reduzir os riscos, é fundamental adotar práticas seguras na hora de comprar. Antes de fechar qualquer pedido, recomenda-se verificar a existência do certificado de segurança (o ícone de cadeado na barra do navegador), consultar o CNPJ da empresa, buscar avaliações em sites independentes e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do valor praticado no mercado. Links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais devem ser tratados com cautela, já que frequentemente são usados como porta de entrada para fraudes. Medidas adicionais, como a ativação da autenticação em duas etapas e o cuidado em não fornecer dados pessoais ou bancários fora de ambientes seguros, também são indispensáveis.

Caso o consumidor perceba que foi enganado, a orientação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência, comunicar o banco ou administradora do cartão utilizado na transação e buscar apoio jurídico especializado. A atuação técnica adequada pode ser determinante para viabilizar a reparação dos danos sofridos. O direito à proteção é garantido por lei, e o acesso a canais legítimos de reparação contribui para o fortalecimento da confiança nas relações digitais.

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TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E PROTEÇÃO CIBERNÉTICA NO SETOR DE AVIAÇÃO

A modernização dos aeroportos e a digitalização dos serviços transformaram radicalmente a experiência no setor aéreo. Sistemas integrados para controle de tráfego, check-in automatizado, gerenciamento de bagagens e bilhetagem eletrônica tornaram os processos mais eficientes e conectados. No entanto, essa interconexão ampliou significativamente os pontos de vulnerabilidade, exigindo um olhar mais atento à segurança da informação.

Com a dependência crescente de estruturas digitais, proteger o ambiente aeroportuário tornou-se uma necessidade operacional. O funcionamento seguro de áreas sensíveis, como salas de controle, servidores e redes internas, depende da adoção de medidas preventivas robustas, alinhadas às normas de proteção de dados e regulação da aviação civil. Neste contexto, o controle de identidade e acesso se apresenta como um dos principais pilares de proteção.

O gerenciamento de quem acessa sistemas e ambientes restritos, sob quais condições, com quais credenciais e de onde, é peça-chave para garantir integridade e rastreabilidade. A particularidade do setor aéreo, que opera com milhares de funcionários e terceirizados em rodízios e turnos, eleva o desafio da gestão de acessos a um novo patamar. É indispensável que o controle seja não apenas rígido, mas também adaptável à operação.

A combinação entre conformidade legal, fluidez operacional e proteção de dados exige tecnologia capaz de balancear segurança e usabilidade. Ferramentas de autenticação baseadas em múltiplos fatores, políticas de acesso ajustadas por contexto e soluções desenvolvidas para ambientes com restrição de dispositivos móveis tornam-se componentes essenciais da estratégia digital. Nestes ambientes, cada ponto de entrada digital pode ser uma potencial porta aberta a ataques sofisticados.

Além disso, ameaças como ransomware, engenharia social contra colaboradores e tentativas de invasão a sistemas críticos não são mais hipótese remota. A estrutura aeroportuária, por ser vital, se tornou alvo prioritário de agentes mal-intencionados. Os sistemas de bagagens, os painéis de voos e até mesmo o tráfego aéreo já foram impactados em diversos países por falhas provocadas por ações maliciosas. Ainda que incidentes sejam mitigados, o impacto sobre a operação e a reputação institucional pode ser severo.

Nesse contexto, não basta controlar acessos. É necessário adotar criptografia avançada, monitoramento contínuo e uma abordagem de confiança zero, em que cada conexão e cada usuário são verificados antes de obter acesso a recursos sensíveis. A movimentação dos dados na nuvem exige atenção redobrada: soluções devem contemplar visibilidade em tempo real, segmentação de redes e governança rigorosa dos dados, em especial os dados pessoais dos passageiros.

A proteção digital de infraestruturas aeroportuárias já não pode ser tratada como uma responsabilidade isolada do setor de tecnologia. Trata-se de um componente estratégico do negócio. Empresas que compreendem essa realidade saem na frente: garantem confiabilidade, asseguram conformidade regulatória e, sobretudo, constroem relações sustentadas pela confiança dos usuários e parceiros comerciais.

Investir em cibersegurança é proteger o fluxo aéreo, preservar a integridade da operação e reforçar a soberania dos serviços prestados. O setor aéreo exige resiliência, e essa resiliência passa, inevitavelmente, pela segurança digital inteligente.